Tribunal de Contas da União

“h) ausência de comprovação de que os recursos decorrentes da 3ª suplementação financeira para o financiamento do Residencial Manhattan e depositados na conta da COHABILAR no valor líquido de Cr$ 925.574.342,61 (equivalente 12.968 UPF após deduzidas as taxas retidas pela CEF) tivessem sido utilizados para pagamento de débitos da ... ................
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