CONVÊNIO ICMS 54, DE 16 DE MAIO DE 2008:
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - 6ª CÂMARA
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE MARÇO DE 2008:
Processo nº : 11040.001459/2004-11
Recurso nº : 148.419
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : JOSAPAR-JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 8 de novembro de 2006
Acórdão nº : 106-15.955
IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR
- INCORRETA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO -
A desconsideração dos negócios jurídicos pelas Autoridades Fiscais
deve vir acompanhada de caracterização do real negócio praticado, bem como e principalmente, precedida do efetivo benefício fiscal pretendido. O lançamento fundado em simulação da ocorrência de operação de compra e venda de ativos, sem a respectiva caracterização do negócio praticado demanda aplicação do comando inserto no artigo 61 da Lei nº 8.981/95, por ausência de causa comprovada. AUTO DE INFRAÇÃO - ENQUADRAMENTO LEGAL - - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE IMPOSSIBILIDADE - A imperfeição na capitulação legal do lançamento não autoriza, por si só, a sua declaração de nulidade, se a acusação fiscal estiver claramente descrita e propiciar ao contribuinte dela se defender amplamente, mormente se este não suscitar e demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato viciado. (Precedentes da CSRF)
Recurso parcialmente provido.
Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência quanto ao fato gerador ocorrido em outubro de 1998. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Isabel Aparecida Stuani (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento integral. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Designada como redatora “ad hoc” do voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
José Ribamar Barros Penha - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada “AD
HOC”
Processo nº : 10140.002675/00-16
Recurso nº : 129.817
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 a 1998
Recorrente : MOYSES NERY
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 1° de março de 2007
Acórdão nº : 106-16.157
IRPF - OOMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUXÍLIO GABINETE - Não sendo comprovada a efetiva utilização de verba recebida a título de “auxílio-gabinete” para o fim a que se propõe, deve a mesma ser tomada como rendimento tributável. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE - È cabível, por disposição literal de lei, a incidência da multa no percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada). Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Designado como redator “ad hoc” do voto vencedor, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
José Ribamar Barros Penha - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Redator Designado “AD HOC”
Processo nº : 11618.003834/2005-58
Recurso nº : 152.118
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente : CHURCHIL CAVALCANTI CÉSAR
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 28 de março de 2007
Acórdão nº : 106-16.204
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS
BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, por se tratar de norma de natureza procedimental ou formal, segundo as disposições do art. 144, § 1º da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), tem aplicação imediata e retroativamente aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador não esteja alcançado pela decadência do direito de lançar. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. FRAUDE - Não restando comprovadas as condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, a multa a ser exigida em caso de lançamento de ofício é aquela imposta pelo não pagamento do tributo devido apurado em procedimento fiscal segundo a definição do artigo 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FATO GERADOR ANUAL. - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que se perfaz, anualmente, em 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 150, § 4º do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁ-RIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Deve prevalecer o lançamento fundado na omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas quando a fiscalização encontra a origem de depósitos bancários (fontes pagadoras), mas não a natureza dos mesmos (motivo do pagamento). Incorreta a presunção de que tais rendimentos tenham sido recebidos a qualquer outro título, quando o contribuinte não faz nenhuma prova em seu favor. Recurso voluntário provido em parte.
Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência mensal. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1999, EXCLUIR a multa exigida isoladamente e REDUZIR o percentual da multa de ofício a 75%, quanto às infrações omissão de rendimentos pessoas físicas e jurídicas e por depósito bancário. Os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) deram provimento ao recurso para excluir do lançamento as infrações Omissão de Rendimentos Pessoas Físicas e Jurídicas no que foram vencidos. Designada para redigir o voto vencedor quanto a estas matérias a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
José Ribamar Barros Penha - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Redatora Designada
Processo nº : 13707.000332/2003-30
Recurso nº : 155.025
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : ALOYSIO ALVIM DE CASTRO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de maio de 2007
Acórdão nº : 106-16.396
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição de imposto de renda retido indevidamente na fonte extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Iacy Nogueira Martins Moraes (suplente convocada), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (suplente) e Cesar Piantavigna que apresentará declaração de voto.
Gonçalo Bonet Allage - Presidente em Exercício
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 13802.000508/96-58
Recurso nº : 150.238
Matéria : IRF - Ano(s): 1991
Recorrente : VILA PRUDENTE ATACADO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de maio de 2007
Acórdão nº : 106-16.406
IRRF - REMESSA A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR - DECADÊNCIA - Por se tratar de tributação incidente exclusivamente na fonte, o fato gerador do IRRF incidente sobre pagamentos efetuados a beneficiários no exterior ocorre na data em que tal pagamento é efetuado. Assim, esta deve ser a data considerada para fins de se computar o prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN. Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Gonçalo Bonet Allage - Presidente em Exercício
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 18471.001504/2002-36
Recurso nº : 155.056
Matéria : IRPF - Ex(s): 1993
Recorrente : JORGE HILÁRIO GOUVÊA VIEIRA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 13 de junho de 2007
Acórdão nº : 106-16.432
IRPF 1993 - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - CONTAGEM DE PRAZO - O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória, em consonância ao disposto no artigo 173, inciso II, do CTN.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10835.002833/2003-05
Recurso nº : 154.039
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : REINALDO VIOTO FERRAZ
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 17 de outubro de 2007
Acórdão nº : 106-16.525
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - ANO-CALENDÁRIO: 1999 - IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. Rejeitada preliminar de decadência e acolhimento dos valores pagos para reduzir a base de cálculo da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do lançamento, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aproveitar os valores pagos para reduzir a base de cálculo da multa de ofício.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 16707.004010/2003-58
Recurso nº : 149.577
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : JOSÉ FREIRE SOBRINHO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 17 de outubro de 2007
Acórdão nº : 106-16.537
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA. Gozada isenção decorrente de moléstia grave, o contribuinte que faz prova do preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis, que negaram provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa – Relatora
Processo nº : 10120.003875/2002-21
Recurso nº : 154.543 - EX OFFICIO
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Interessado : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO ESTADO DE GOIÁS - BEG
Sessão de : 7 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.589
AUTO DE INFRAÇÃO - REVISÃO DE DCTF - Restando comprovado, através de documentação hábil, que os valores exigidos por meio de Auto de Infração já haviam sido devidamente recolhidos pela contribuinte dentro do prazo legal, não pode prevalecer a autuação. Da mesma forma, comprovado o erro na declaração, relativamente à semana de ocorrência dos fatos geradores do IRRF, e comprovado o recolhimento tempestivo do imposto, não pode a exigência prosperar.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10768.001646/2002-66
Recurso nº : 153652 - EX OFFICIO
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Interessado : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Sessão de : 7 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.590
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE
APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO - A colheita de informações e documentos pelo fisco durante o trabalho de auditoria fiscal, prescinde do pronunciamento do sujeito passivo, por tal, nos procedimentos de checagem entre o valor declarado e aquele recolhido, a repartição fiscal tem competência legal para constituir o crédito tributário que considerar devido, através de lançamento de ofício.
INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - Devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento aqueles valores que o sujeito passivo logrou estarem efetivamente pagos. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN).
MULTA ISOLADA - PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso. Recurso de ofício parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a exigência de imposto nos valores de R$7.885,44 (exigibilidade suspensa) e de R$ 22.076,40, e de juros de mora no valor de R$2.377,44.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora
Processo nº : 15374.001781/2002-59
Recurso nº : 154.997
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : AMAURY DE ALMEIDA FERREIRA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 7 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.596
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - EXERCÍCIO 1999 - IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Impossível produzir um prova negativa de que possui rendimentos declarados na declaração de IRPF, dada a dificuldade prática de se obter, documentos que comprovassem a efetiva alienação das jóias e da existência de dinheiro em espécie.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 13897.000358/2004-79
Recurso nº : 157.035
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : WILSON GARCIA DA SILVA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.618
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Não merece prosperar a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte tomou ciência do lançamento após cinco anos da data prevista para entrega da mesma.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10735.001639/2003-22
Recurso nº : 141.128 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2000
Embargante : ALBERTO DE LIMA PINTO
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.661
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
IRPF . LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS . LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.060, de 09/11/2005, para sanar a omissão quanto a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174/2001, rejeitada por maioria de votos. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 10865.000064/2006-98
Recurso nº : 154.423
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 a 2004
Recorrente : DARCI COVOLAN
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.672
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Anocalendário:
2002, 2003.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVAS. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal relativa regularmente estabelecida. A alegação de que os recursos originaram-se de atividade de comercialização de veículos, respaldada em livros-caixa cujos registros de operação não foram confirmados pelo Fisco não se presta à comprovação pretendida. MULTA QUALIFICADA Mantém-se a qualificação da penalidade por evidente intuito de fraude, uma vez caracterizado o dolo na utilização de livros-caixa comprovadamente forjados. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 14041.000438/2004-58
Recurso nº : 154.685
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : MAGDA MACIEL MONTENEGRO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.691
IRPF - INTIMAÇÃO - Não é válida a intimação encaminhada por via postal ao endereço anterior do contribuinte, quando este já houver informado o novo endereço mediante entrega de DIRPF em data anterior ao envio da intimação.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre o valor do tributo lançado em razão da glosa de despesas do livro-caixa, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10073.000855/2003-91
Recurso nº : 154.951
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente : JOSE MADALENA FERREIRA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.693
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - EXERCÍCIO: 2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Improcedente a alegação de cerceamento de defesa quando o lançamento atende aos requisitos de forma da legislação e o interessado demonstra, na peça impugnatória, conhecer plenamente a infração a ele imputada. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TRIBUTAÇÃO - O adicional de periculosidade é renda oriunda do produto do trabalho e, portanto, ajusta-se ao campo de incidência do Imposto de Renda, não havendo, de outro lado, previsão de isenção.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10215.000690/2002-13
Recurso nº : 139.952
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2001
Recorrente : REGIVALDO PEREIRA GALVÃO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.700
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Exercício:
1998, 1999, 2000, 2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se tratando das hipóteses do art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade no processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ-RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento do ano-calendário de 1999 o valor de R$ 47.187,42 e do ano-calendário de 2000 o valor de R$ 140.000,00.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14120.000110/2005-32
Recurso nº : 152.293
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000, 2001
Recorrente : AILTON LUCIANO DOS SANTOS
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.701
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:
2000, 2001 - IRPF. GLOSA. DESPESAS COM SAÚDE - Não sendo comprovada a efetividade dos serviços odontológicos prestados, cuja dedução o contribuinte pleiteava, deve ser mantida a glosa das referidas despesas.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS.
EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE
INEFICAZ. A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 13601.000352/2001-27
Recurso nº : 146.465
Matéria : IRF/ILL - Ex(s): 1989, 1990 e 1992
Recorrente : TRANSPORTES FÁTIMA LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.702
ILL - RESTITUIÇÃO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o Eg. Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros. Na hipótese em exame, o contrato social da Recorrente previa que os lucros apurados pela sociedade somente seriam distribuídos após deliberação dos sócios, razão pela qual não pode ser considerada automática a referida distribuição.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 13839.001978/2003-39
Recurso nº : 154.505
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : JOFEGE FIAÇÃO E TECELAGEM LTDA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.704
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ano-calendário: 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10805.000986/2002-86
Recurso nº : 156.436
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : CAMPOS OLIVEIRA & CORREIA SOCIEDADE COMERCIAL DE ENSINO LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.705
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10880.003994/92-94
Recurso nº : 013.995
Matéria : IRF - Ano(s): 1987
Recorrente : MALZONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.707
IRF - PROCESSO COM EXISTÊNCIA PRÓPRIA. No caso dos autos, este Egrégio Conselho de Contribuintes já proferiu decisão no sentido de que o lançamento que exige imposto de renda na fonte, após sua constituição, tem existência própria, independentemente da decorrência ou não da autuação do IRPJ, que não foi sequer impugnada.
Referido acórdão, que não foi objeto de recurso para a
Câmara Superior de Recursos Fiscais, determinou a análise das razões de defesa apresentadas pela autuada.
IRF - SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS COM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - REGRA DO ARTIGO 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83. Provada a efetividade da entrega e a origem de recursos emprestados pelos sócios à recorrente, não pode prevalecer a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 181 do RIR/80. Conseqüentemente, não se aplica ao caso a presunção de distribuição automática de lucros com incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, prevista no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 11065.001701/2003-89
Recurso nº : 138.680
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente : PEDRO ROBERTO SEBASTIANY
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.708
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Exercício:
2000, 2001.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS . OMISSÃO DE RENDIMENTOS . CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO. INTERPOSTA PESSOA. Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, bem como dos recursos depositados em contas de terceiro, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42, caput e § 5º, da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº. 10.637, de 2002).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento por parte do Fisco da ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, em tal hipótese, a multa de ofício qualificada. MULTA provada a utilização de interposta pessoa nas operações bancárias, cabível a qualificação da penalidade.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 10950.000976/2006-09
Recurso nº : 154.682
Matéria : IRF - Ano(s): 2001 a 2005
Recorrente : COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO IVAÍ LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.710
ARRENDAMENTO RURAL. EQUIPARAÇÃO A RENDIMENTO DE ALUGUEL. VARIABILIDADE DO VALOR DO ALUGUEL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. AUTONOMIA DA VONTADE. Para fins de tributação do IRRF, o contrato de arrendamento rural equipara-se a rendimento de aluguel, não descaracterizando essa natureza o fato de o rendimento pactuado não ser fixo, sendo lícito às partes estipulá-lo em função do valor de mercadoria, em atenção ao princípio da autonomia da vontade.
IRRF. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE. Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, mantém-se a exigência formalizada em face da fonte pagadora, sendo-lhe atribuída a responsabilidade pelo imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos termos do Parecer Normativo SRF nº 01, de 2002. FALTA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - MOMENTO DE VERIFICAÇÃO DA FALTA - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da Medida Provisória nº. 16, de 27/12/2001, publicada no D.O.U de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora, pela falta de retenção ou recolhimento de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. IRRF. JUROS PAGOS DE PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍIDICA ISENTA. EMPRÉSTIMOS. EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA. Incide o IRRF no pagamento de juros de pessoa jurídica a pessoa física ou pessoa jurídica isenta, em razão de empréstimos contraídos, à alíquota de vinte por cento, por equiparação legal a aplicações financeiras de renda fixa.
JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
MULTA. ARGÜIÇÃO DE CONFISCO. A alegação de que a multa em face de seu elevado valor é confiscatória não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, uma vez que se trata de exigência fundada em legislação vigente, à qual este julgador é vinculado JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO APURADO PELO CONTRIBUINTE RESPONSABILIDADE - Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual. IRRF. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO APURADO PELO CONTRIBUINTE. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA PENALIDADE - Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora; verificada a falta de retenção após a data referida acima serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, exigindo-se do contribuinte do imposto, a multa de ofício e os juros de mora, caso este não tenha submetido os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício isolada aplicada sobre os pagamentos efetuados até 30.11.2001.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula – Relator
Processo nº : 18471.003147/2003-21
Recurso nº : 151.032
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : ANI FARO MENDES LOPES
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.711
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O acréscimo patrimonial apurado em face da contribuinte decorreu de suposto envio de divisas em seu nome para o exterior. Restando comprovado, com a documentação pertinente, que os valores enviados ao exterior pertenciam, em verdade, ao seu companheiro - com quem mantinha conta-conjunta, não pode prevalecer a acusação. Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10120.003058/2005-15
Recurso nº : 148.651
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001,2002 e 2004
Recorrente : MANOEL ANTÔNIO DA SILVA BRANCO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.716
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2003
PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APÓS O PRAZO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - VERDADE MATERIAL - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto se comprovado a ocorrência de uma das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Essa é a regra geral insculpida no Processo Administrativo Fiscal Federal. Entretanto, os Regimentos dos Conselhos de Contribuinte e da Câmara Superior de Recursos Fiscais sempre permitiram que as partes pudessem acostar memoriais e documentos que reputassem imprescindíveis à escorreita solução da lide. Em homenagem ao princípio da verdade material, pode o relator, após análise perfunctória da documentação extemporaneamente juntada, e considerando a relevância da matéria, integrá-la aos autos, analisando-a, ou convertendo o feito em diligência.
EXTRATOS BANCÁRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO CONTRIBUINTE - INOCORRÊNCIA DE LITÍGIO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.174/2001 - O recorrente atendeu intimação da fiscalização federal e trouxe aos autos os extratos de suas contas bancárias. Assim, incabível falar em quebra de sigilo bancário ou aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo se falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS - A declaração de imposto de renda apresentada em cumprimento à intimação da autoridade autuante é peça meramente informativa no procedimento fiscal. Caso a autoridade não a considere como elemento hábil para confissão das receitas e despesas da atividade rural, mormente porque presente a presunção da omissão de receitas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, incabível o lançamento de eventual imposto apurado no confronto das receitas com as despesas da atividade rural que constam da declaração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS -CONTRIBUINTE COM FONTES DE RENDIMENTOS PROVENIENTE EXCLUSIVAMENTE DA ATIVIDADE RURAL - EXCLUSÃO DE 80% DO VALOR TOTAL DOS DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS OU COMPROVADOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caso o conjunto probatório dos autos comprove que o contribuinte somente tem rendimentos provenientes da atividade rural, deve-se reduzir, a quinta parte, a base tributável decorrente da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. Na espécie, o fisco tem o ônus de provar a fonte dos rendimentos para desclassificá-la, se for o caso, para a tributação normal.
ATIVIDADE RURAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APD - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL NÃO CONSIDERADAS PELA FISCALIZAÇÃO - Demonstrada a existência de receitas da atividade rural não consideradas pela fiscalização no fluxo de caixa e suficientes para afastar o APD calculado, deve-se cancelar o imposto lançado.
Recurso voluntário provido em parte.
Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a)ano-calendário de 2000: excluir 80% da base de cálculo; b)ano-calendário de 2001: excluir da base de cálculo o valor de R$ 20.652,96 e 80% do valor remanescente; c)ano-calendário de 2003: cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto.
Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que deu provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente o Sr. Edson Ferreira Rosa, OAB/GO nº 16.778.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 13609.000855/2006-37
Recurso nº : 159.155
Matéria : IRF - Ano(s): 2001 a 2004
Recorrente : COIRBA SIDERÚRGICA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.717
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LIMITES DA PROVA EMPRESTADA - FISCO ESTADUAL - DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DA PROVA - MATÉRIA DIFERENCIADA DA TRATADA NA AUTUAÇÃO FEDERAL - NOVAS PROVAS COLETADAS - O objeto da fiscalização federal, quer no aspecto temporal, quer na quantidade de fornecedores analisados, foi muito mais amplo do que o utilizado pelo fisco estadual. Enquanto o fisco estadual alicerçou sua autuação em atos declaratórios de inidoneidade fiscal dos fornecedores do recorrente, o que obstaria a apropriação de créditos no âmbito do ICMS, o fisco federal auditou a contabilidade do recorrente, fez visitas in loco nos estabelecimentos de fornecedores que se revelaram inexistentes, intimou sócios quotistas dos fornecedores, gráficas que pretensamente tinham imprimido os documentários fiscais, tudo a comprovar a inidoneidade do documentário fiscal que lastreou pagamentos a beneficiários não identificados.
CADASTROS FISCAIS - SINTEGRA E CNPJ - REGULARIDADE - PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA DAS RECEITAS, DESPESAS E CUSTOS - O fato de um fornecedor estar regular em um cadastro fiscal, não elide a obrigação do adquirente de manter a documentação comprobatória de suas aquisições. PAGAMENTO À VISTA DE FORNECEDORES - CONCORDATA PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CRÉDITO NA PRAÇA - CONDUTA UTILIZADA UNICAMENTE PARA OS FORNECEDORES COM SUSPEITA DE IRREGULARIDADE FISCAL - CONTABILIDADE COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE CRÉ-DITO JUNTO AOS FORNECEDORES - A conta passiva Fornecedores confirma que o recorrente, seguidamente, detinha crédito junto a seus fornecedores. O pagamento de valores vultosos e em espécie somente incidia nos fornecedores que a fiscalização reputou inidôneos. Para os demais fornecedores, a liquidação das obrigações se fazia com cheques do recorrente.
AUSÊNCIA DE BOA FÉ - O FISCO NÃO SE UTILIZOU DE FRÁGEIS PRESUNÇÕES PARA INFIRMAR A INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES ENTRE O RECORRENTE E SEUS FORNECEDORES-AUTUAÇÃO ALICERÇADA EM MÚLTIPLOS INDÍCIOS QUE INDICAM QUE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS INEXISTIRAM - A fiscalização Federal não se utilizou de meras presunções para imputar ao recorrente o imposto de renda em debate. Os pagamentos em espécie em valores vultosos somente para os 12 fornecedores em discussão, o transporte de dezenas de toneladas de ferro gusa em carros de passeio, a constituição fraudulenta de diversos dos fornecedores, a existência de fornecedor que negou peremptoriamente o fornecimento das mercadorias, a inexistência física de estabelecimento de fornecedores, a negativa de gráficas que pretensamente tinham imprimido o documentário fiscal dos fornecedores e a ausência de vínculos empregatícios em diversos dos fornecedores indicam que as mercadorias não circularam, pois, ou os fornecedores nunca existiram, ou o que existia, negou o fornecimento dos bens. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada tem sede no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Presente as qualificadoras de sonegação, fraude ou conluiu, cabível a imposição da multa qualificada. A multa somente será aplicada em seu teto máximo se o recorrente não pagar a exação no trintídio legal, ou exaurir todos os graus da via administrativa.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - IMPERTINÊNCIA DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - O processo administrativo de representação fiscal para fins penais não obedece ao rito do Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72. Eventual impertinência da representação fiscal deve ser discutida nos limites da Lei nº 9.784/99, quer no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quer no âmbito do Ministério Público Federal. DECADÊNCIA - No lançamento por homologação, presente as qualificadoras de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial conta-se na forma do art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10865.001779/2006-68
Recurso nº : 159.962
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 a 2004
Recorrente : LUCAS DA SILVA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.718
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA PARA O FISCO - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL LIMITATIVA DA AÇÃO DO FISCO - LEGITIMIDADE - LEGALIDADE - A transferência do sigilo bancário das instituições financeiras para o Fisco Federal, nos limites da Lei Complementar nº 105/2001 e do Decreto regulamentador nº 3.724/2001, respeita os direitos e garantias individuais. Ademais, no caso vertente, ausente qualquer decisão judicial que delimitasse a ação do Fisco.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Essa presunção pode ser afastada por prova da origem do depósito, a ser produzida pelo contribuinte.
RENDIMENTOS OMITIDOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caso o contribuinte não comprove a origem de quaisquer dos créditos em sua conta bancária, é de se manter intocados a presunção dos rendimentos omitidos e do correspondente imposto lançado. MULTA DE OFÍCIO - VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA MORALIDADE - INOCORRÊNCIA - A aplicação livremente desses princípios poderia levar a declaração de inconstitucionalidade pela administração, com usurpação da função do poder judiciário. Falece competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes para declarar a inconstitucionalidade de normas tributárias federais. Aplicam-se, a multa pecuniária, os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna. O princípio do não confisco aplica-se a tributo. Tributo e multa são espécies diferentes do gênero receita pública derivada. O princípio da capacidade contributiva é direcionado para os impostos pessoais. Já a o princípio da moralidade administrativa, informa a relação entre o estado e o cidadão, reciprocamente. A multa de ofício imposta, com sede em lei federal e com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, respeita o princípio da moralidade administrativa.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 11080.012628/99-44
Recurso nº : 150.426
Matéria : IRF - Ano(s): 1998,1999
Recorrente : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA
ELÉTRICA
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.719
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - Ano-calendário: 1998 E 1999 - IRRF - RESTITUIÇÃO - Isenção. Interpretação literal da legislação tributária - Valor recolhido a título de IRRF sobre contraprestação, juros e comissões de remessa ao exterior (operação de leasing Intencional). A isenção prevista no inciso V, art. 1°, da Lei n° 9.481 com a redação dada pelo art. 20 da Lei 9.532/97, não alcança a operação de leasing Internacional para aquisição de veículos, todavia, provado que os veículos são imprescindíveis para o exercício da atividade operacional, devem os mesmos serem considerados para fins de benefício da isenção definida em lei.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10620.001138/2003-33
Recurso nº : 155.068
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : RAULINDO GOMES DOS SANTOS
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.720
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Quando origem de tais depósitos encontram-se devidamente justificados, tendo em vista a co-titularidade das contas bancárias, a omissão de rendimentos é suprida.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10140.000705/2004-18
Recurso nº : 143.611
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente : MARIZE LECHUGA DE MORAES BORANGA
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.722
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72, quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, que se instaura com a impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, a apreciação de inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Esta matéria é objeto do Enunciado da Súmula n° 02, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2°, da Lei n° 9.250/95.
MULTA DE OFÍCIO - EFEITO CONFISCATÓRIO. Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes, é de ser mantida a penalidade de ofício aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz.
TAXA SELIC. Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 451,00 no exercício de 2001.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 13808.000873/2002-49
Recurso nº : 149.541
Matéria : IRF - Ano(s): 1999
Recorrente : PLAYCENTER S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.723
PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A diligência realizada nesta instância supriu a preliminar relativa à nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pois as pretensas provas anexadas à impugnação restaram devidamente apreciadas pela repartição de origem. IRF - IMPOSTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO - COMPENSAÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não pode prosperar a alegação da contribuinte de que os débitos lançados de ofício foram objeto de compensação, em momento anterior ao início da ação fiscal, quando tal situação não está comprovada nos autos, da forma como exige a legislação que rege a matéria.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 10280.001867/2002-15
Recurso nº : 150.506
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : AURELINO SOUZA DOS SANTOS JÚNIOR
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.724
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos decai em cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Reconhecida a decadência do imposto de renda, e não se podendo aquilatar a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, será exigida a multa mínima prevista no § 1º, “a” do art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
IRPF - DIREITO À RESTITUIÇÃO - Cabe ao contribuinte demonstrar o direito à restituição do imposto informado em declaração de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração a multa mínima no valor de R$ 165, 74. Vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos que negou provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora
Processo nº : 13973.000776/2002-44
Recurso nº : 154.172
Matéria : ILL - Ex(s): 2002
Recorrente : MALWEE MALHAS LTDA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.725
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF -
Exercício: 2002 - IRF. COMPENSAÇÃO. ORIGEM DO CRÉDITO INDEFERIDA. DECORRÊNCIA. Em vista de que foi indeferido o pleito relativo ao processo do crédito do ILL, por decorrência, é de se negar o pedido da compensação.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula – Relator
Processo nº : 13864.000025/2005-16
Recurso nº : 155.380
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 a 2004
Recorrente : ADRIANO DA CRUZ
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.727
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Exercício:
2001, 2002, 2003, 2004 - NULIDADE - Tendo o auto de infração sido lavrado por servidor competente, com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento os elementos necessários para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal, afastam-se as preliminares de nulidade argüidas. IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA ESPONTANEIDADE DO CONTRIBUINTE - Uma vez instaurado procedimento de fiscalização, pela prática de ato de ofício pela fiscalização, não há que se falar em reaquisição de espontaneidade para fins de aplicação da regra do art. 138, caput, do Código Tributário Nacional.
ESPONTANEIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Não se considera espontânea a denúncia apresentada, via declaração retificadora, após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS MÉ-DICAS E INSTRUÇÃO - Diante das circunstâncias constantes nos autos, restou caracterizado o intuito de fraude do contribuinte, em razão de haver prestado declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido, devendo ser mantida a qualificação. EXCESSO DE EXAÇÃO. A autuação fiscal precisaria ser levada a e feito conforme dispõe o Código Penal, art. 316, § 1º, para restar caracterizado o excesso de exação.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPUGNAÇÃO. Os Conselhos de Contribuintes não têm competência para apreciar recurso de representação fiscal para fins penais, por se tratar de ato informativo e obrigatório do servidor que tomar conhecimento de fato que, em tese, caracteriza ilícito penal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 19515.000763/2006-82
Recurso nº : 157.034
Matéria : IRF - Ano(s): 2001 a 2005
Recorrente : SAP BRASIL LTDA.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.728
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE -
IRRF - Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 - MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso a Súmula n° 01 do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
DEPÓSITO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora sobre a parcela do tributo com exigibilidade suspensa por meio de depósito judicial regular (art. 151, II, da Lei nº. 5.172, de 1966).
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 13706.000006/2004-13
Recurso nº : 147.307
Matéria : IRPF - Ex(s): 1990
Recorrente : HELENA MARIA DANTAS DE ARAÚJO
MARQUES
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.734
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1989
PDV - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E
IDÔNEA PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - ÔNUS DA PROVA - Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausência de documentação hábil e idônea que comprove que o recorrente participou de programa de demissão voluntária.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E PERTINÊNCIA - A diligência não pode ser utilizada para inverter o ônus da prova em desfavor do fisco. A diligência não é um direito subjetivo do recorrente. Para que o pedido de diligência seja deferido pela autoridade julgadora, o recorrente deve provar sua necessidade. CORREÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - A correção dos indébitos em relação aos tributos administrados pela SRFB deve obedecer a metodologia utilizada pela Norma de Execução conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997.
Recurso voluntário negado
Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência feito pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10865.000929/2002-92
Recurso nº : 150.781
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : RENATO SOUZA LEITE JÚNIOR
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.735
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO - Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97.
RENDIMENTOS OMISSOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES - AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS DECLARADOS ESPONTANEAMENTE - OMISSÃO ABAIXO DO LIMITE ANUAL DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍ-SICA - Permanecendo apenas a omissão de rendimento decorrente da prestação de serviço de transportes, e na ausência de rendimentos confessados espontaneamente, aquele tem que sobejar o limite anual de isenção. Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10120.006411/2003-57
Recurso nº : 150.902
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : LIMIRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.736
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTO - Caso o contribuinte não comprove a origem dos depósitos bancários em conta-corrente mantida em instituição financeira, hígida a tributação de tais depósitos, presumidos como rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA - A Portaria SRF nº 1.265/99, que estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo. Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10855.002107/2005-16
Recurso nº : 156.621
Matéria : IRF - Ano(s): 2000
Recorrente : BOMBRIL HOLDING S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.737
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, qualquer pagamento sem comprovação de sua operação ou sua causa, ou a beneficiário não identificado, com vencimento da exação tributária na data do pagamento. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto. Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10840.002296/95-17
Recurso nº : 011.051
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : DIONÍSIO MENDES DOMINGOS
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.738
IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES - Constatada a pertinência dos índices utilizados para atualização dos valores referentes à pensão alimentícia judicial pela fiscalização, cabível imposição tributária. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 13558.000501/2002-10
Recurso nº : 150.436
Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1989
Recorrente : CAMBUCI S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.739
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial de cinco anos, do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 13603.001661/2006-17
Recurso nº : 158.331
Matéria : IRF - Ano(s): 2006
Recorrente : FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.740
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF - ANO-CALENDÁRIO: 2006 - INCENTIVOS FISCAIS DESENVOL VIMENTO INDUSTRIAL - PDTI. PROGRAMA DE TECNOLÓGICO - a legislação tributária vigente condiciona a fruição dos incentivos fiscais concedidos às empresas detentoras de PDTI, devidamente aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), à averbação do respectivo contrato de transferência de tecnologia, e alterações, no INPI, nos termos do Código de Propriedade Industrial.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 14041.000528/2005-20
Recurso nº : 151.043 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : NAZARÉ LIMA SOARES
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.742
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.230 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000352/2005-14
Recurso nº : 151.044 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : ISA PAULA HAMOUCHE ABREU
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.743
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.231 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000753/2005-66
Recurso nº : 151.047 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : HONMAR MAHMUD MOHAMAD
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.744
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.234 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000830/2005-88
Recurso nº : 151.050 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : MARIA CRISTINA FERNANDES FERREIRA
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.745
Processo nº : 14041.000772/2005-92
Recurso nº : 151.105 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : CLÁUDIA BARATA RIBEIRO BLANCO
BARROSO
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.750
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF -
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.310 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 10183.001215/2003-51
Recurso nº : 156.305
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000, 2001
Recorrente : ODILIA RIBAS
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.751
IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTES - NETOS - De acordo com o art. 4º, inc. III da Lei nº 9.250/95 c/c o art. 35 da mesma norma, somente podem ser considerados como dependentes os netos dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial. Caso contrário, não existe previsão legal para a dedução pleiteada. IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
TAXA SELIC - Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10730.004149/2003-28
Recurso nº : 142.035
Matéria : IRPF - Ex(s): 1986
Recorrente : JOSÉ FRANCISCO COQUITO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.757
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1985
PDV - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA
COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - A documentação acostada aos autos é suficiente para identificar a existência de um programa de demissão voluntário no ano-calendário em debate. DIREITO CREDITÓRIO - ÔNUS DA PROVA - Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, deve-se obstar o deferimento do pleito.
CORREÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - A correção dos indébitos em relação aos tributos administrados pela SRFB deve obedecer à metodologia utilizada pela Norma de Execução conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 19515.000451/2002-45
Recurso nº : 153.857
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998, 1999
Recorrente : CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.758
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO -
AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - AUSÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Comprovado a utilização dos recursos nos fins públicos definidos pela Assembléia Legislativa, deve-se exonerar o recorrente da imposição fiscal.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 19515.000459/2002-10
Recurso nº : 154.042
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente : JOSÉ PIVATTO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.759
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso voluntário parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, vencidos o Conselheiro Luiz Antonio de Paula, que negou provimento e os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento integral.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 19515.000272/2002-16
Recurso nº : 158.279
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente : MISAEL MARGATO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.760
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA
DA UNIÃO FEDERAL -
Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência
para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência
constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.237 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000417/2005-13
Recurso nº : 151.055 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : ROBERTO SHAYER LYRA
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.746
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.303 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000358/2004-01
Recurso nº : 151.056 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : ROGÉRIO DE ÁVILA
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.747
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.304 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000836/2005-55
Recurso nº : 151.058 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : LEANDRO MONTEIRO
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.748
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF -
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.306 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000766/2005-35
Recurso nº : 151.103 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : ROZANA DA SILVA CASTRO
Interessado : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.749
Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.308 de 29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula – Relator
lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso voluntário parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, vencidos o Conselheiro Luiz Antonio de Paula, que negou provimento e os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento integral.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10768.008125/2003-11
Recurso nº : 159.767
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : FIBRA S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.761
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10410.002104/2002-51
Recurso nº : 155.408
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : TRIKEM S.A. (INC. POR BRASKEM S.A.)
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.762
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - Ano-calendário: 1997 - MULTA ISOLADA. A alteração do artigo 44, da Lei nº 9430/96, conforme se infere da leitura do artigo 18, da Lei nº 11.488/2007, não mais prevê a multa isolada nos casos de pagamento de tributo feito fora do prazo, sem multa de mora. Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10840.000158/2002-11
Recurso nº : 155.791
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : ASSOCIAÇÃO MÉDICA DIMEN
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.763
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - Ano-calendário 1997 - MULTA ISOLADA. A alteração do artigo 44, da Lei nº 9430/96, conforme se infere da leitura do artigo 18, da Lei nº 11.488/2007, não mais prevê a multa isolada nos casos de pagamento de tributo feito fora do prazo, sem multa de mora. Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 16707.003982/2003-25
Recurso nº : 150.226
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : FRANCISCO ITAPUÃ DUARTE
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.764
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não pode prevalecer o lançamento de ofício lavrado em razão de omissão de rendimentos, quando resta comprovada, de forma inequívoca, sua inocorrência.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 10980.001389/2002-48
Recurso nº : 150.604
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.766
IRF - MULTA ISOLADA - PAGAMENTO DE TRIBUTO
SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso. Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora
Processo nº : 13888.001734/2003-71
Recurso nº : 153.391
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.767
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10980.005569/2004-61
Recurso nº : 157.296
Matéria : IRF - Ano(s): 2002
Recorrente : ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES
DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.768
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - IMPOSSIBILIDADE - O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 13869.000164/2004-19
Recurso nº : 155.023
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : JOSE CARLOS PALCHETTI
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.769
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - IMPOSSIBILIDADE - O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
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