Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - Débito ...

Tributos e Contribui??es Federais/Previdenci?ria - D?bito autom?tico est? dispon?vel para parcelamentos formalizados perante a PGFN pelo Sispar

Publicada em 23.08.2019 -11:36

O Sispar somente agendar? pagamentos ap?s a quita??o da primeira parcela, quando essa for condi??o para deferimento

Publicado: 22/08/2019 16h43, ?ltima modifica??o: 22/08/2019 18h35

A op??o de d?bito autom?tico (DA) chegou para todos os parcelamentos formalizados perante a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Sistema de Parcelamento (Sispar). Vale destacar que o d?bito autom?tico n?o est? dispon?vel para as parcelas calculadas com base em receita informada pelo contribuinte, as quais devem continuar sendo emitidas mensalmente.

Aten??o! O Sispar somente agendar? pagamentos ap?s a quita??o da primeira parcela, quando essa for condi??o para deferimento da conta de parcelamento.

O agendamento do pagamento das parcelas ir? acontecer a partir do m?s seguinte ? ades?o ao DA. Isso significa que o contribuinte deve emitir a parcela do m?s atual e pag?-la normalmente.

Caso existam parcelas em atraso, ser? feito o agendamento retroativo de todas as parcelas para o pagamento autom?tico no m?s seguinte.

Passo a passo para ades?o

A ades?o ao d?bito autom?tico poder? ser feita por meio do REGULARIZE, o portal digital de servi?os da PGFN (). O contribuinte dever? acessar a op??o Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > D?bito autom?tico (no menu superior).

Na tela do servi?o, selecionar o parcelamento e clicar em "D?bito Autom?tico". Em seguida, clicar em "Alterar", no campo "Habilitado" selecionar a op??o "Sim". Nesse momento, os campos "Banco", "Ag?ncia" e "Conta Corrente" ficar?o dispon?veis para preenchimento. Ap?s informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em "Gravar".

O Sispar confirmar? a op??o pelo d?bito autom?tico e perguntar? se o contribuinte deseja emitir a parcela do m?s para recolhimento manual. Se selecionada a op??o "Sim", o Sispar redirecionar? o contribuinte para a p?gina de emiss?o de Darf/Das. Vale lembrar que o contribuinte deve emitir a parcela do m?s atual e pag?-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas s? ser? efetivado no m?s seguinte ao da op??o pelo d?bito autom?tico.

Ap?s a confirma??o da op??o pelo d?bito autom?tico, a tela de consulta exibir? "Sim" no campo "Optante de d?bito autom?tico", com a informa??o de que ? responsabilidade do contribuinte acompanhar o pagamento das parcelas junto ao banco.

Aten??o! Se a conta banc?ria informada pelo contribuinte para o d?bito autom?tico das parcelas n?o tiver saldo suficiente no dia do pagamento (data de vencimento da parcela), a parcela ficar? como devedora.

Altera??es e cancelamento

Para cancelar a op??o de d?bito autom?tico, o contribuinte dever? acessar o portal REGULARIZE e clicar na op??o Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > D?bito autom?tico (no menu superior). Na tela do servi?o, selecionar o parcelamento e clicar em "D?bito Autom?tico". Em seguida, clicar em "Alterar", no campo "Habilitado" selecionar a op??o "N?o" e, por fim, clicar em "Gravar".

Para alterar as informa??es de banco, ag?ncia e conta corrente, o contribuinte deve clicar em "Alterar" para informar os novos dados e, por fim, clicar em "Gravar".

Aten??o! Caso as altera??es sejam feitas ap?s o agendamento do pagamento do Darf/Das junto ao banco, as altera??es ser?o v?lidas apenas para o m?s seguinte.

Fonte: PGFN

Cliente IOB

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