SERVIÇO NACIONAL DE ARMAS

Aquele que já obteve o registro provisório por meio deste site deverá dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, munido do registro provisório de arma de fogo em 2 (duas) vias, original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, do registro estadual se for o caso. ................
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