PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Art. 3º Cabe à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência definir as atividades ou os projetos nos quais deve ser obrigatória, em todas as ações fiscais, a inclusão dos atributos relacionados à formalização do vínculo de emprego nas ordens de serviço. Parágrafo único. ................
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