São partes a SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (“SKY”) com ...

REGULAMENTO DA OFERTA "SKY CONTROLE"

S?o partes a SKY SERVI?OS DE BANDA LARGA LTDA. ("SKY") com sede na Av. das Na??es Unidas, n? 12.901, 14? andar, Sala A, Torre Norte, CNPJ/MF 00.497.373/000110, conforme Condi??es Gerais de Assinatura, entregues na instala??o e dispon?vel no website .br. Ao aceitar participar da Oferta o Cliente declara que est? ciente e de acordo com os termos aqui dispostos, e que estes est?o em concord?ncia com as Condi??es Gerais de Assinatura, disponibilizadas no website .br.

1. PER?ODO E VALIDADE DA OFERTA 1.1. A aquisi??o da Oferta ? v?lida a partir de 23 de Maio de 2017, podendo ser

encerrada a qualquer momento de acordo com o item 8.1 deste Regulamento.

2. CLIENTES ELEG?VEIS 2.1. Poder?o aderir a esta Oferta Clientes que, no momento da aquisi??o de novos

Equipamentos referentes ? categoria SKY PR?-PAGO, optarem pelo pagamento feito atrav?s de cart?o de cr?ditos das bandeiras Visa, Mastercard ou ELO.

3. ABRANG?NCIA 3.1. A presente Oferta ? disponibilizada em todo territ?rio nacional.

4. DEFINI??O DA OFERTA 4.1. A presente Oferta consiste na concess?o de benef?cios de: a) isen??o da taxa de

instala??o dos Equipamentos; e, b) usufruto do servi?o de cobran?a recorrente, pelo qual o Cliente adquirir? novas Recargas por interm?dio de sistema de cobran?a autom?tica, nos termos do presente Regulamento, das Condi??es Gerais de Assinatura e do Compromisso de Perman?ncia M?nima.

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4.2. O Cliente poder? solicitar sua participa??o na Oferta apenas no momento de aquisi??o dos Equipamentos, os quais est?o dispostos nas Condi??es Gerais de Assinatura.

4.3. Fica desde j? certo que a ao aderir a Oferta o Cliente poder? receber sinais em alta defini??o, dependendo exclusivamente do pacote contratado pela Cliente. Caso seja contratado pacote de canais que para os quais n?o sejam disponibilizados sinais de alta defini??o, ser?o aplic?veis as disposi??es previstas pelos Condi??es Gerais de Assinatura e os informes publicados pela SKY.

5. ADES?O 5.1. O Cliente que aderir a presente Oferta ter? a isen??o da taxa de instala??o, nos

termos do presente Regulamento. Adicionalmente, o Cliente usufruir? do servi?o de cobran?a recorrente de Recargas.

5.1.1. No momento da ades?o o Cliente dever? qualificar qual Recarga quer submeter ao sistema de cobran?a recorrente, identificando o pacote de canais desejado. Adicionalmente, o Cliente dever? indicar cart?o de cr?dito v?lido e de sua titularidade, para que cobran?as futuras possam ser realizadas, nos termos deste Regulamento, das Condi??es Gerais de Assinatura e do Compromisso de Perman?ncia M?nima.

5.1.2. Uma vez selecionado qual pacote de Recarga ser? submetido ao sistema de cobran?a recorrente, o Cliente ter? a renova??o mensal autom?tica de referida Recarga, cobrada por interm?dio de d?bito em seu cart?o credito cadastrado.

5.1.3. Ao aderir a presente Oferta, o Cliente se declara ciente que os benef?cios acima mencionados s? ser?o disponibilizados caso o Cliente possua saldo dispon?vel em seu cart?o de cr?dito cadastrado com a SKY, nos termos da item 5.1.1 acima.

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5.1.4. O Cliente pode optar por cancelar o servi?o de recarga programada sem que isso resulte no cancelamento da sua assinatura dos servi?os SKY PR?PAGO.

5.2. Novos Clientes poder?o optar pela Oferta no momento da contrata??o do SKY PR?-PAGO.

5.3. Clientes que j? integram a base de consumidores da SKY poder?o aderir a presente Oferta, ficando desde j? claro que o recebimento dos benef?cios estipulados nos itens 4.1 e 5.1 est?o atrelados ? contrata??o de nova assinatura, uma vez que ? necess?ria aquisi??o de Equipamentos, nos termos do item 2.1 deste regulamento.

5.4. Os Clientes que aderirem ? Oferta poder?o receber informa??es sobre comodidades adicionais, preferencialmente atrav?s de mensagem de texto ou mensagem eletr?nica, tais como o per?odo de validade da oferta, a data de expira??o da ?ltima recarga, a confirma??o de reserva de saldo ou o cancelamento da recarga programada no caso de insufici?ncia de saldo.

5.5. A Ades?o ? Oferta ? predicada na aquisi??o, pelo Cliente, dos Equipamentos e apresenta??o de cart?o de cr?dito v?lido e de sua titularidade com limite de cr?dito suficiente para aprova??o da cobran?a do valor da Recarga escolhida pelo Cliente, conforme item 5.1.1 acima.

6. PAGAMENTO 6.1. A aquisi??o do Equipamento poder? ocorrer da seguinte forma: para o produto

SD via pagamento ? vista, no valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) ou via pagamento parcelado em 12 (doze) parcelas de R$ 12,00 (doze reais), e para o produto HD via pagamento ? vista, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ou via pagamento parcelado em 12 (doze) parcelas de R$ 15,00 (quinze reais).

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6.2. O d?bito mensal autom?tico referente ? recarga programada poder? ser efetuado no 1? (primeiro) dia ?til ap?s o t?rmino da Recarga adquirida pelo Cliente ou em outra data posterior, podendo ocorrer at? o 31? (trig?simo primeiro) dia ap?s o vencimento da ?ltima Recarga adquirida pelo Cliente. As recargas ser?o disponibilizadas ao Cliente, mensalmente, na data do t?rmino da Recarga anterior.

6.3. Para os lan?amentos futuros, 05 (cinco) dias antes do t?rmino do vencimento da Recarga, ser? feita uma reserva de cr?dito no cart?o, evitando que por qualquer restri??o no cart?o de cr?dito do Cliente, deixe de receber o benef?cio da oferta no m?s seguinte. Caso exista no cart?o de cr?dito, restri??o para algum lan?amento futuro em favor da SKY, poder? a SKY ao seu exclusivo crit?rio:

a) Suspender os benef?cios da recarga programada at? que seja aprovado o pagamento pela administradora do cart?o de cr?dito os valores mencionados acima;

b) Tentar lan?ar no cart?o de cr?dito do Cliente o valor mensal da Recarga contratada pelo Cliente durante os 60 (sessenta) dias subsequentes a data do vencimento da Recarga. Caso seja bem sucedida, essa ser? a sua nova data de vencimento; ou,

c) Ap?s os 60 (sessenta) dias subsequentes, caso a SKY n?o consiga efetuar o d?bito por insufici?ncia de saldo o Cliente, poder? a SKY cancelar a Recarga Programada.

6.4. O valor da Oferta, poder? sofrer reajuste anual, pela varia??o positiva do IGP-DI ou ?ndice legal que o substitua.

7. VALORES PROMOCIONAIS DA OFERTA 7.1. Os valores promocionais da Oferta, assim como as op??es de pacotes de

recorr?ncia, estar?o dispon?veis nos materiais publicit?rios, no website

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.br e/ou atrav?s da central de atendimento pelo n?mero 10611.

8. ENCERRAMENTO DA OFERTA 8.1. A SKY se reserva ao direito de encerrar a comercializa??o da Oferta a qualquer

momento.

9. CANCELAMENTO 9.1. O cancelamento da participa??o do Cliente no programa de recarga programada

pode ocorrer caso:

a) O Cliente migrar, por qualquer motivo, para qualquer plano SKY P?S-PAGO;

b) O Cliente cancelar o seu servi?o de cart?o de cr?dito vinculado ? Oferta, sem que tenha realizado a substitui??o por outro de bandeira compat?vel;

c) O Cliente estiver com Insufici?ncia de saldo em seu cart?o e n?o regulariz?lo em 60 (sessenta) dias, a contar da data de vencimento da ?ltima recarga.

9.2. Na hip?tese de pr?tica de qualquer fraude ou desvio na utiliza??o do servi?o do presente documento pelo Cliente, a SKY se reserva no direito de coibir o uso abusivo da Oferta e reduzir os benef?cios ou excluir o Cliente do programa de recarga programada, sem aviso pr?vio.

9.3. O Cliente poder? cancelar sua ades?o ? recarga programada a qualquer momento, por meio dos canais de atendimento SKY.

9.4. Caso o Cliente opte pelo cancelamento de sua ades?o ? recarga programada ap?s superado o per?odo de 30 (trinta) dias do t?rmino da ?ltima Recarga, o Cliente receber? apenas as cobran?as referentes ? aquisi??o do aparelho se fora optado pelo pagamento parcelado.

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