Para isso, é preciso saber o tipo de contratação do seu ...
[Pages:6]A Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar (ANS) elaborou esta cartilha para explicar como voc? deve proceder para solicitar o cancelamento do plano de sa?de individual ou familiar ou a exclus?o do contrato de plano coletivo empresarial ou por ades?o.
Para isso, ? preciso saber o tipo de contrata??o do seu plano de sa?de:
? Individual ou Familiar: Voc? procura a operadora para contratar o plano. ? Coletivo Empresarial: Sua empresa contrata o plano para voc?. ? Coletivo por Ades?o: Sua associa??o profissional ou sindicato contrata o plano para voc?.
Como solicitar o cancelamento do seu contrato individual ou familiar ou a exclus?o de contrato coletivo empresarial ou por ades?o:
TIPO DE CONTRATO
Contrato individual ou familiar
Contrato coletivo empresarial
Contrato coletivo por ades?o
FORMA DE SOLICITA??O DO CANCELAMENTO OU EXCLUS?O DE CONTRATO
Presencialmente (voc? pode ir ? sua operadora); ou
Por telefone (voc? pode ligar para a sua operadora); ou
Pela internet (voc? pode acessar a p?gina da sua operadora na internet)
Voc? solicita ? sua empresa a qual est? vinculado no contrato
Se em 30 dias a empresa n?o comunicar o seu pedido ? operadora, voc? pode fazer o pedido diretamente ? operadora
Voc? solicita ? associa??o profissional ou ao sindicato ao qual est? vinculado no contrato por qualquer meio; ou
Voc? solicita ? administradora de benef?cios (presencialmente, por telefone ou pela internet) contratada pela sua associa??o profissional ou sindicato, se houver; ou
Voc? solicita diretamente ? operadora presencialmente, por telefone ou pela internet
! FIQUE ATENTO! Nos contratos coletivos por ades?o, ? comum a pessoa jur?dica contratante (empresas, associa??es, sindicatos ou entidades de classe) contar com o aux?lio de uma administradora de benef?cios. Neste caso, voc? tamb?m pode procurar a administradora de benef?cios para solicitar a exclus?o do contrato.
Existem informa??es muito importantes que voc? deve saber antes de solicitar o cancelamento do seu contrato. Essas informa??es ser?o passadas tamb?m pelo atendente da operadora ou da administradora de benef?cios no momento da sua solicita??o.
A sua solicita??o de cancelamento ou exclus?o do contrato de plano de sa?de poder? resultar em:
Cumprimento de novos prazos de car?ncia;
Perda do direito ? portabilidade de car?ncias (mudan?a de plano de sa?de sem cumprimento de novos prazos de car?ncia), caso n?o tenha sido este o motivo da sua solicita??o de cancelamento ou exclus?o do contrato;
Preenchimento de nova declara??o de sa?de, e, caso haja doen?a ou les?o preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Tempor?ria (CPT), no qual ficar?o suspensos por at? 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cir?rgicos relacionados ? DLP declarada;
Perda imediata do direito de remiss?o (se voc? est? isento do pagamento do plano de sa?de por um determinado per?odo). Neste caso, voc? dever? arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de sa?de que venha a contratar.
! FIQUE ATENTO! O seu pedido de cancelamento ou exclus?o tem EFEITO IMEDIATO a partir da ci?ncia da operadora. Ap?s a data e hor?rio da sua solicita??o de cancelamento ou exclus?o do contrato, voc? n?o est? mais coberto pelo seu plano de sa?de. Qualquer utiliza??o do plano (ex. exame, cirurgia, etc), mesmo que j? autorizada pela operadora, n?o ser? realizada ap?s a solicita??o de cancelamento ou exclus?o do contrato.
Se mesmo assim voc? quiser solicitar o cancelamento ou a exclus?o do contrato de plano de sa?de, saiba tamb?m que:
? A sua solicita??o de cancelamento ou exclus?o de contrato n?o admite desist?ncia a partir da ci?ncia da operadora ou da administradora de benef?cios a qual voc? fez o pedido;
? As mensalidades vencidas ou eventuais coparticipa??es ou franquias devidas por voc? pelos servi?os realizados antes da solicita??o de cancelamento ou exclus?o do plano de sa?de s?o de sua responsabilidade;
? As despesas decorrentes de eventuais servi?os utilizados por voc? ap?s a data da sua solicita??o, inclusive nos casos de urg?ncia ou emerg?ncia, tamb?m correr?o por sua conta;
? Se voc? solicitou o cancelamento do seu contrato individual ou familiar, seus dependentes j? vinculados podem se manter no contrato nas mesmas condi??es contratuais, assumindo as obriga??es decorrentes; e
? Se voc? solicitou a sua exclus?o de contrato coletivo, a perman?ncia ou n?o dos seus dependentes no plano de sa?de deve seguir o que est? disposto no contrato.
Voc? pode consultar estas informa??es sempre que quiser no portal da ANS (.br) e tamb?m no endere?o na internet da sua operadora ou administradora de benef?cios
ATEN??O: Alguns planos possuem coparticipa??o. ? o valor que ser? cobrado, al?m da mensalidade, por voc? j? ter utilizado determinado servi?o (ex. consultas, exames, interna??o, etc).
IMPORTANTE: Voc? pode pedir o cancelamento ou a exclus?o de contrato coletivo ainda que n?o esteja em dia com o pagamento das mensalidades ou das coparticipa??es.
A forma que voc? escolheu para solicitar o cancelamento ou a exclus?o do contrato coletivo determina como voc? receber? o seu comprovante de solicita??o. Guarde-o com voc?. Ele ? muito importante!
Confira abaixo como a operadora deve comprovar o pedido:
TIPO DE CONTRATO
Contrato individual ou familiar
FORMA DE SOLICITA??O DO CANCELAMENTO OU EXCLUS?O DE CONTRATO
Na pr?pria operadora
Por telefone
Pela internet (atrav?s do acesso ? p?gina da operadora na internet)
FORMA DE COMPROVA??O DA SOLICITA??O
Protocolo de atendimento entregue presencialmente
Protocolo de atendimento
Resposta autom?tica e protocolo de atendimento
Contrato coletivo empresarial
Por qualquer meio ? empresa a qual voc? est? vinculado no contrato
Na operadora ou na administradora de benef?cios
Contrato coletivo por ades?o
Por qualquer meio ? empresa a qual voc? est? vinculado no contrato
O titular do contrato deve receber o comprovante de solicita??o da operadora
Comprovante de solicita??o entregue presencialmente
Protocolo de atendimento (solicita??o por telefone)
Resposta autom?tica e protocolo de atendimento (solicita??o pela internet)
O titular do contrato deve receber o comprovante de solicita??o da operadora
Ap?s a entrega do seu comprovante de solicita??o de cancelamento ou exclus?o do contrato, a operadora ou a administradora de benef?cios tem 10 dias ?teis para lhe entregar o COMPROVANTE DO EFETIVO CANCELAMENTO OU EXCLUS?O DO CONTRATO.
Este comprovante deve informar a voc?:
A data e a hora de sua solicita??o;
Eventuais cobran?as de servi?os utilizados por voc? ap?s a solicita??o de cancelamento ou exclus?o do contrato de plano de sa?de, se houver; e/ou
Mensalidades vencidas ou eventuais coparticipa??es devidas por voc? pelos servi?os realizados antes da solicita??o de cancelamento ou exclus?o do plano de sa?de.
Se voc? tiver d?bitos pendentes com a sua operadora, estes valores s? ser?o cobrados ap?s a entrega do comprovante de efetivo cancelamento ou exclus?o de contrato coletivo, de modo a n?o retardar o cancelamento ou a sua exclus?o do contrato.
PARA MAIS INFORMA??ES E OUTROS ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO COM A ANS. VEJA ABAIXO NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO:
Disque ANS 0800 701 9656
ANS
Central de Atendimento .br
Atendimento pessoal 12 N?cleos da ANS.
Acesse o portal e confira os endere?os.
Atendimento exclusivo para deficientes
auditivos 0800 021 2105
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