Nota: todos os anexos e textos aqui não publicados na ...



[pic]

Sumário

Sumário 2

Ilumine a Contribuição 4

2.00 ASSUNTOS FEDERAIS 4

2.04 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 4

Instrução Normativa SIT nº 121, de 13.11.2015 - DOU de 17.11.2015 4

Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2016. 4

Instrução Normativa SIT nº 122, de 13.11.2015 - DOU de 17.11.2015 6

Dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho. 6

2.09 OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS 10

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 8, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 10

DOU de 17/11/2015 (nº 219, Seção 1, pág. 21) 10

Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior. 10

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015-DOU de 23/11/2015 (nº 223, Seção 1, pág. 81) 10

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2016). 10

3.00 ASSUNTOS ESTADUAIS 32

3.09 OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS 32

Portaria CAT nº 142, de 16.11.2015 - DOE SP de 17.11.2015 32

Altera a Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados. 32

4.00 ASSUNTOS MUNICIPAIS 33

4.02 OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS 33

Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 18.11.2015 - DOM São Paulo de 19.11.2015 33

Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011. 33

5.00 ASSUNTOS DIVERSOS 37

5.01 CEDFC--ARTIGOS / COMENTÁRIOS 37

Novidade para o Imposto de Renda em 2016 37

Cofins/PIS-Pasep – Alíquota zero das contribuições 37

Trabalhista - Publicado o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 37

COMUNICADO GFIP 38

Quais são as profissões que podem acabar? 39

Conheça as Deduções Admitidas no Ganho de Capital das Pessoas Físicas 41

Obrigatoriedade de Escrituração Contábil – Empresas de Médio Porte, ME e EPP 42

Como preparar uma empresa para a venda? 44

CONSIDERADO COMO DOMÉSTICO O EMPREGADO QUE TRABALHA NO ÂMBITO RESIDENCIAL DA PROPRIEDADE RURAL 44

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. 45

MANTIDA JUSTA CAUSA A TRABALHADOR QUE APRESENTOU CERTIFICADO FALSO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO 46

QUALIDADE DE SEGURADO: SAIBA O QUE É E COMO FUNCIONA 48

Balanço de Liquidação 50

Contribuinte e Receita não podem resolver conflitos por mediação 51

Demissão por justa causa de doméstico exige provas incontestáveis 52

Pagamento Parcelado de Rescisões na Justiça do Trabalho 54

SP - ICM e ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS - Instituição 55

Empresa é condenada por preencher vaga com salário menor que o anterior 56

Empregado que pode ser chamado a qualquer momento tem direito a adicional 57

Empregada ganha indenização após ser colocada em ociosidade forçada 58

Intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais deve ser respeitado em turnos de revezamento 58

Trabalho sozinho. Qual a vantagem de se formalizar como MEI? 59

O Stress e as dores de quem trabalha com contabilidade 61

Como Viver Bem Na Terceira Idade 62

Conheça oito hábitos que você deve evitar para ter uma boa noite de sono 64

4 fatores decisivos para você sair de uma negociação com sucesso 65

Ato Declaratório Interpretativo-RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB nº 8 de 16.11.2015 67

RFB - PIS/PASEP e COFINS - Receitas financeiras - Alíquota zero - Esclarecimentos 67

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 67

EMENTA:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº595.838/SP. 67

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 2015. 68

SIMPLES COBRANÇA DE METAS NÃO CONFIGURA ASSÉDIO MORAL 68

Aprovada MP que facilita pagamento de dívida tributária 70

Créditos do PIS e COFINS – Fretes sobre Vendas 71

Reclamações da aplicação de multas por entrega fora do prazo da GFIP estão constantes 71

Crise faz Receita apertar cerco a atletas, e direito de imagem vira vilão 72

Conselho Federal de Contabilidade defende a relevância do profissional da Contabilidade nas Eleições de 2016 75

Empregados devem saber precificar? 76

Começa em 2016 o Partilhamento do ICMS nas Vendas a Consumidor Final 77

5.02 COMUNICADOS 78

CONSULTORIA JURIDICA 78

Consultoria Contábil, Trabalhista e Tributária 78

5.03 ASSUNTOS SOCIAIS 79

FUTEBOL 79

5.04 LISTA DOS ANIVERSARIANTES 79

Relatório de Aniversariantes 79

Mês: DEZEMBRO 79

6.00 ASSUNTOS DE APOIO 81

6.01 CURSOS CEPAEC 81

6.02 PALESTRAS 84

¬ Data: 23/11/2015 - Palestra do Projeto Saber Contábil: BLOCO K DO SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em Osasco 84

¬ Data: 24/11/2015 - Palestra do Projeto Saber Contábil: Tributação do ICMS nas operações com não contribuintes em 2016 - Alterações decorrentes da Emenda Constitucional 87/2015 84

¬ Data: 25/11/2015 - Palestra do Projeto Saber Contábil: Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC 85

¬ Data: 26/11/2015 - Plantão de Dúvidas Sindcont-SP Cenofisco 85

¬ Data: 30/11/2015-Palestra do Centro de Estudos Técnicos do Terceiro Setor - CETTESE: A Lei 13.019/14 e suas Des_Complicações 86

¬ 10/12/2015 - Palestra do Projeto Saber Contábil: Oportunidades de Negócios e de Carreira com IFRS, CPC e Finanças 87

Próximos Eventos 88

¬ 4º Jogos Abertos dos Contabilistas do Estado de São Paulo - Joconesp 88

¬ Data: 09/12/2015 - Café Contábil: Retenções na Fonte de IR, PIS, Cofins e CSLL - Aspectos Relevantes 88

6.03 GRUPOS DE ESTUDOS 89

CEDFC Virtual migra para grupo no Facebook 89

6.03 GRUPOS DE ESTUDOS 89

CEDFC Virtual migra para grupo no Facebook 89

GRUPO ICMS e DEMAIS IMPOSTOS 89

Às Terças Feiras: 89

GRUP0 IRFS 90

Às Quintas Feiras: 90

Ilumine a Contribuição

O Presidente Kennedy visitava o centro espacial da NASA em 1962 e parou para conversar com um homem que segurava um “esfregão”, e perguntou:

– E o que você faz?

E o faxineiro respondeu:

– Estou ajudando a colocar um homem na lua, senhor.

Como líderes, um dos nossos desafios mais importantes é iluminar a contribuição que as pessoas oferecem ou podem oferecer à missão, visão e objetivos da organização. Quando conscientes da importância e do impacto do seu trabalho (por mais “simples” que possam parecer) nos resultados, nos planos e no crescimento da organização, o nível de motivação e engajamento aumenta drasticamente, levando as pessoas a contribuir, não apenas com o possível, mas com o melhor que têm, com seus cérebros e corações, impactando diretamente o clima organizacional, o trabalho cotidiano, e os resultados.

Segundo a neurociência, ao iluminar a contribuição, aumentamos a sensação de responsabilidade, autonomia e justiça, ativando no cérebro das pessoas o mesmo circuito neuronal de recompensa que é ativado quando se recebe uma recompensa monetária.

Existem várias maneiras de iluminar a contribuição, e podemos começar com coisas simples como reconhecer o trabalho das pessoas, ajudando-as a perceber que o que realizam vai muito além daquilo que fazem, como por exemplo, ajudar um professor a compreender que ele não apenas transmite conteúdo ou ensina seus alunos a ler, escrever e fazer contas, mas que está participando da formação de homens e mulheres que ajudarão a construir um país melhor e mais justo para todos.

Pessoas que trabalham no back-office (financeiro, contabilidade, auditoria, TI e áreas de suporte), ou que têm pouco contato com o mercado, clientes e fornecedores, podem, por exemplo, passar um dia com o vendedor, com o pessoal que faz entregas ou com as áreas que estão no “front”, para conhecer um pouco mais sobre o impacto do seu trabalho no todo, e ao mesmo tempo compreender como sua atividade pode contribuir de maneira mais efetiva para o resultado. Enfim, existem várias possibilidades.

Iluminar a contribuição, portanto, é fazer brilhar uma luz sobre o significado, a importância e o impacto daquilo que as pessoas fazem, ampliando a consciência individual e coletiva da contribuição de cada um para o sucesso de todos.

Então, que tal iluminar a contribuição dos seus liderados?

Marco Fabossi

2.00 ASSUNTOS FEDERAIS

2.04 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Instrução Normativa SIT nº 121, de 13.11.2015 - DOU de 17.11.2015

Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2016.

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e

Considerando o disposto na Portaria nº 1.086, de 08 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.

Art. 2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para realização da verificação anual.

Parágrafo único. Será disponibilizado na intranet do Ministério do Trabalho e Previdência Social link para acesso ao programa de verificação anual no período que for previamente designado pelos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.

Art. 3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:

I - fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamente entre 01.04.2016 a 31.08.2016;

II - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;

III - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.

Parágrafo único. Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.

Art. 4º A solicitação de habilitação para acesso de servidores ao programa de Verificação Anual deverá ser feita à Coordenação Geral de Recursos (CGR) com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início dos trabalhos.

Art. 5º O relatório de verificação anual deverá ser encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho impreterivelmente até o dia 01 de setembro de 2016, para fins de viabilizar o planejamento para o exercício seguinte e seguirá os seguintes itens:

I - Lista dos processos não verificados (cadastrados no Sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos - CPMR, passíveis de verificação e não verificados) e ações tomadas em relação a esses processos.

II - Demais informações referentes a verificação que a chefia julgar necessário.

Parágrafo único. Não será necessário conter a lista de processos verificados no relatório, essa informação é gerada automaticamente pelo sistema.

Art. 6º Durante a verificação anual, a regional deverá assinalar processos que requeiram trâmite prioritário, planejando ações estratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados de ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme art. 16 da Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria nº 195, de 26 de janeiro de 2012, conforme o disposto em seu art. 7º.

Art. 7º Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT, até o dia 26 de fevereiro de 2016, por meio de memorando transmitido via mensagem

eletrônica (cgr.sit@.br), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 3º desta Portaria.

§ 1º Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput, a SIT definirá o prazo para implementação da verificação anual na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, priorizando sua realização durante o primeiro semestre do ano.

§ 2º Será divulgado através de memorando o calendário da verificação anual nos Estados.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Instrução Normativa SIT nº 122, de 13.11.2015 - DOU de 17.11.2015

Dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto no art. 11 § 1º da Portaria/MTE nº 546, de 11 de março de 2010 que, dentre outros temas, disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho,

Resolve dispor:

Art. 1º A presente Instrução Normativa (IN) tem por objetivo regular a atividade de análise e de encerramento de processos de auto de infração trabalhista e notificação de débito.

Art. 2º O número mínimo de Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) que deverá desempenhar atividade de análise de processos, conforme art. 11, inciso VI da Portaria/MTE nº 546, de 11 de março de 2010, em cada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), bem como a meta a ser cumprida pelas Seções/Núcleos de Multa e Recursos, serão estabelecidas anualmente em instrução normativa específica.

§ 1º Excepcionalmente e em caso de necessidade devida e numericamente demonstrada, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) poderá alterar o quantitativo previsto no anexo, para aumentálo ou reduzi-lo em instrução normativa específica.

§ 2º A chefia técnica imediata poderá designar ao AFT analista outras atribuições que colaborem para execução e alcance das demais metas dos projetos de multas e débitos, mediante Ordem de Serviço Administrativa (OSAD) compatível com a natureza da atividade a ser exercida, caso haja redução significativa do número de processos disponíveis para análise ou outros motivos operacionais relevantes, devidamente informados.

§ 3º O dimensionamento do número de analistas da Coordenação-Geral de Recursos (CGR), da SIT, observará a necessidade e as particularidades da referida unidade, podendo haver, inclusive, a convocação de AFT, sob regime de OSAD, para colaborar no cumprimento das metas.

§ 4º Os AFT convocados pela CGR/SIT para colaborar no cumprimento das metas deverão ter sua carga de trabalho na SRTE (sede e/ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego) reduzida proporcionalmente ao número de turnos de deslocamento e de análise de processos.

Art. 3º A solicitação de credenciamento de Auditores-Fiscais do Trabalho para atuação como analistas será feito mediante consenso entre a chefia de fiscalização e a chefia da unidade de multas e recursos, por meio de habilitação no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT) e deverá ser solicitado à Coordenação-Geral de Recursos até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao do início da atividade.

Parágrafo único. A análise de processos será desempenhada prioritária e preferencialmente por AFT com dedicação exclusiva, sendo que o número mínimo de analistas indicado em instrução normativa anual específica sobre as metas, obrigatoriamente deverá observar esta condição.

Art. 4º A distribuição de processos deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual, com exceção dos autos de infração e notificações de débito decorrentes das ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme previsto no art. 16 da Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria nº 195, de 26 de janeiro de 2012, conforme o disposto em seu art. 7º, os quais serão autuados e identificados por meio de capas diferenciadas ou tarja de URGENTE e terão prioridade de tramitação.

§ 1º A periodicidade máxima para distribuição de processos aos AFT analistas será bimestral e para sua devolução será mensal, salvo se a Seção/Núcleo de Multas e Recursos estiver passando por condições excepcionais que justifiquem uma periodicidade diversa ou durante a verificação anual, quando então a carga ou a devolução não poderá ser superior a 3 (três) meses.

§ 2º O Chefe da Seção ou Núcleo de Multas e Recursos deverá verificar se a quantidade de processos foi integralmente devolvida por cada AFT analista, até o término do mês subsequente ao do estipulado para a devolução, respeitado o prazo para devolução estabelecido no § 1º.

§ 3º Caso não seja possível o cumprimento da cota mensal estipulada, obedecendo ao quantitativo mínimo desta IN, o analista deverá informar à chefia imediata, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da carga a que se refere, os motivos do atraso, justificando o não cumprimento da meta estabelecida.

§ 4º Caso o AFT analista não devolva o quantitativo integral no prazo estabelecido ou não apresente justificativa que seja considerada pela chefia imediata, o chefe deverá comunicar o ocorrido à Coordenação-Geral de Recursos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da constatação do não cumprimento da meta, a fim de que seja promovido o descredenciamento do AFT analista.

§ 5º Ao AFT analista que não cumpra a cota e não apresente justificativa não poderão ser distribuídos processos para análise no mês subsequente ao da constatação da não devolução adequada.

§ 6º Para fins de avaliação da produtividade do AFT analista será considerado o cumprimento da cota mensal.

Art. 5º Os processos administrativos referentes ao mesmo empregador e à mesma ação fiscal deverão ser reunidos e distribuídos por dependência para serem analisados e decididos simultaneamente.

§ 1º Referida reunião dos processos administrativos deve ser feita para que os elementos constitutivos de um processo sirvam de subsídio para decisão de outros, mas de forma a preservar a identidade de cada um deles.

§ 2º O disposto no caput aplica-se a todos os processos conexos, especialmente aos processos originários de autos lavrados por infração ao art. 41, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e as notificações de débito respectivas.

§ 3º Havendo solução definitiva de algum dos processos reunidos que modifique o modo de tramitação, ele seguirá sua destinação específica, devendo haver certificação de sua situação nos demais processos correlatos.

Art. 6º As análises deverão atender, no mínimo, aos seguintes critérios técnicos:

I - A análise da regularidade formal do processo, tal como a dos requisitos estabelecidos na Portaria MTE nº 854, de 25 de junho de 2015, deve preceder a análise do mérito, ambas na mesma manifestação, sem prejuízo de eventual diligência para saneamento, quando for o caso.

II - As solicitações de oitiva do AFT autuante e de realização de diligência, feitas pelo AFT analista, devem ser acompanhadas de relatório que justifique o pedido e especifique o fato que pretende esclarecer;

III - Apreciação das provas apresentadas ou solicitadas no processo, inclusive eventual pedido de produção de prova não documental, bem como sobre todas as questões de fato e de direito pertinentes, suscitadas na defesa ou no recurso;

IV - Pertinência da fundamentação em relação à infração objeto do auto, com elaboração de peça com fundamentos suficientes para sustentar decisão, seja da autoridade regional, em caso de defesa, seja da autoridade superior, em caso de recurso;

V - Elaboração, quando for o caso, de Termo de Alteração de Débito ou, na sua impossibilidade devidamente fundamentada, demonstrativo onde conste o valor devido total e por competência, em caso de proposta de procedência parcial em processo de notificação de débito;

VI - Apresentação de conclusão onde conste proposta clara e conclusiva a respeito da decisão a ser proferida pela autoridade, coerente com os fundamentos apresentados, observando as possibilidades previstas no art. 32 da Portaria MTE nº 854, de 2015;

VII - Observância às orientações técnicas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, assim entendidos os atos declaratórios, as notas técnicas, as instruções normativas, as portarias, os precedentes administrativos e outros atos de natureza técnica de competência do Órgão;

VII - A análise deve se ater ao exposto na defesa ou no recurso, salvo no caso de vícios insanáveis que acarretem a nulidade do auto de infração, pois estes, ainda que não suscitados, devem ser declarados de ofício;

§ 1º A falta de observância dos requisitos estabelecidos neste artigo, deverá ensejar o descredenciamento do AFT analista, podendo, inclusive, ser este descredenciamento proposto pela CGR, quando a falha for verificada em sede recursal.

§ 2º Todos os que se manifestarem no processo deverão fazê-lo com urbanidade, não se admitindo suscitar ou fomentar, direta ou indiretamente, querelas de ordem pessoal, seja com outros servidores ou com os interessados, assim entendidas aquelas desrespeitosas, provocativas, ou desvinculadas do contexto técnico do processo, nem o uso de termos ou expressões pejorativas, as quais, se houver, deverão ser riscadas por ordem da autoridade regional.

Art. 7º Os processos serão distribuídos equitativamente, em número e natureza, para os analistas credenciados.

§ 1º Nos termos do art. 14 da Portaria MTE nº 206, de 31 de agosto de 2011, será lançada OSAD para a atividade externa de análise de processos, somente para autos de infração com defesa, notificações de débito e seus autos correlatos.

§ 2º No caso de auto de infração, o número mínimo a ser distribuído pela Chefia da Seção/Núcleo de Multas e Recursos será de 3 (três) processos de auto infração por turno e de notificação de débito de FGTS com os devidos processos correlatos, mínimo de 3 (três) processos por turno.

§ 3º Para o lançamento no Relatório de Atividade (RA) do número de processos analisados, o AFT analista deverá computar unicamente os processos com defesa, notificações de débito e seus correlatos.

§ 4º A análise de processos de auto de infração sem defesa será realizada por meio de OSAD de atividade interna com controle de frequência.

§ 5º Os processos de auto de infração e de notificações de débito de FGTS sem defesa poderão ser submetidos à análise sumária dos seus requisitos de validade, impressa em documento padronizado, que conterá também o texto da decisão e da respectiva notificação.

Art. 8º A CGR acompanhará o cumprimento da cota de processos analisados e encerrados fazendo um cotejamento entre o lançado no SFIT, o Sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos (CPMR) e a efetiva redução de estoque processual.

Art. 9º Deverão ser considerados processos analisados e processos encerrados para o efetivo cálculo da meta as seguintes situações:

I - Processos Analisados - processos com parecer conclusivo, em sede de defesa ou recurso propondo:

a) Procedência;

b) Procedência parcial;

c) Improcedência;

d) Prescrição;

e) Remissão;

f) Anistia.

II - Processos Encerrados:

a) Processos de auto de infração encaminhados para Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) com solicitação de inscrição em dívida;

b) Processos de notificação de débito encaminhados à CAIXA com solicitação de inscrição em dívida ativa;

c) Processos arquivados, cujos pagamentos tenham sido realizados integralmente e devidamente informados no CPMR;

d) Processos arquivados por ter sido declarada, em segunda instância, prescrição, remissão, anistia, improcedência e nulidade do auto de infração ou da notificação de débito de FGTS;

e) Processos arquivados por decisão judicial transitada em julgada, que determine a nulidade do auto de infração ou da notificação de débito.

§ 1º Os processos que requererem a realização de diligências serão contados como processos analisados para a cota mensal dos analistas, mas não deverão configurar no cálculo de processos analisados mensalmente pela regional, somente devendo ser considerado para a meta quando da emissão dos pareceres definitivos na forma do item I deste artigo;

§ 2º Processos que retornam da PFN ou da CAIXA com solicitação de informações, saneamentos ou para correções, cuja inscrição já tenha sido solicitada uma vez, não devem ser contadas para a meta de processos encerados quando retornarem aos Órgãos citados;

§ 3º Processos que retornam da PFN ou da CAIXA para arquivamento, por já terem seus débitos quitados, não devem ser contados para meta de processos arquivados.

Art. 10. Nas regionais em que o AFT analista colaborar na organização dos processos através de critérios definidos pela chefia, tais quais numeração, encarte, dentre outras, é permitida a concessão de, no máximo, 02 (dois) turnos de atividade especial para a realização destas tarefas.

Art. 11. Nos locais onde haja descentralização do trâmite administrativo dos processos, os autos oriundos de ação de trabalho análogo ao de escravo deverão ser tramitados integralmente na Seção/Núcleo de Multas e Recursos.

Art. 12. A atividade de análise de processos é atividade privativa de Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme art. 18, XIX, do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 13. Revoga-se a Instrução Normativa nº 116, de 28 de novembro de 2014.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

2.09 OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 8, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

DOU de 17/11/2015 (nº 219, Seção 1, pág. 21)

Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, declara:

Art. 1º - Para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Parágrafo único - O benefício de que trata o caput não alcança as variações cambiais ocorridas a após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Art. 2º - Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015-DOU de 23/11/2015 (nº 223, Seção 1, pág. 81)

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2016).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 2015, declara:

Art. 1º - Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2016), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

ANEXO

LEIAUTE DO ARQUIVO

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf

1. Regras gerais

Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

|Nº |Regra de preenchimento |Descrição |

|1 |Formato dos campos |ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" - todos os caracteres,|

| | |excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical). NUMÉRICO |

| | |(N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de |

| | |zero a nove. |

|2 |Campos numéricos (D) cujo |Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia |

| |con-teúdo representa data |(AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação |

| | |(tais como ".", "/", "-", etc.); |

|3 |Campos numéricos com número |Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou |

| |de inscrição ou códigos de |códigos de receita deverão ser informados com todos os |

| |recei-ta |dígitos, inclusive os zeros à esquerda; As máscaras |

| | |(caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", |

| | |etc.) não devem ser informadas. |

|4 |Campos numéricos referentes a|Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 |

| |valores |posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos |

| | |não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' |

| | |(vírgula) não devem ser informados; Todos os valores |

| | |monetários devem estar expressos em reais. |

|5 |Campos alfanuméricos com |Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz |

| |nú-meros ou códigos de |necessário registrar números ou códigos de identificação |

| |identifica-ção |(Exemplo: Número de Identificação Fiscal - NIF) deverão seguir|

| | |a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão |

| | |regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, |

| | |tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas. |

|6 |Formação dos campos |Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) |

| | |deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra |

| | |vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere |

| | |delimitador "|" (barra vertical) não deve ser incluído como |

| | |parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, |

| | |datas ou alfanuméricos; |

|  |  |Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, |

|  |  |nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere "|"|

| | |(barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo |

| | |caractere "|" (barra vertical) delimitador de campo. |

|7 |Formação dos registros |Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no |

| | |arquivo. |

|8 |Preenchimento dos campos |Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho |

| | |exato. Preenchimento variável: o campo pode ter variação de |

| | |tamanho de preenchimento. |

|9 |Campo numérico referente a |Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 |

| |quantidade de meses |posições inteiras e 1 decimal; Os zeros não significativos não|

| | |devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' |

| | |(vírgula) não devem ser informados. |

2. Estrutura de arquivo

2.1 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPF - Declarante pessoa física

IDREC - Identificação do código de receita

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC - Identificação do código de receita

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DAJUD - Despesa com ação judicial

QTMESES - Quantidade de meses

PSE - Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf - Término da declaração

2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPJ - Declarante pessoa jurídica

IDREC - Identificação do código de receita

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa

RIBMR - Rendimentos Isentos - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente

RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995

RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

FCI - Fundo ou clube de investimento

IDREC - Identificação do código de receita

BPFFCI - Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJFCI - Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

IDREC - Identificação do código de receita

BPFPROC - Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

BPJPROC - Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC - Identificação do código de receita

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

DAJUD - Despesa com ação judicial

QTMESES - Quantidade de meses

PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf - Término da declaração

3. Leiaute do arquivo

3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

|Regras de validação do registro: |

|- Registro obrigatório no arquivo; |

|- Deve ser o primeiro registro no arquivo; |

|- Ocorre somente uma vez no arquivo. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Ta m a n h o |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de registro|C |Fixo |4 |Dirf |Sim |

|2 |Ano referência |N |Fixo |4 |2016 |Sim |

|3 |Ano-calendário |N |Fixo |4 |2015 ou 2016 |Sim |

|4 |Indicador de retificadora|C |Fixo |1 |S - Retificadora |Sim |

| | | | | |N - Original | |

|5 |Número do recibo |N |Fixo |12 |- |Não |

|6 |Identificador de |C |Fixo |7 |L35QJS2 |Sim |

| |estrutura do leiaute | | | | | |

Observações:

|Ordem |Campo |Descrição |

|5 |Número do recibo |O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a |

| | |"S" e declaração transmitida sem o uso de certificação digital. |

3.2 Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

|Regras de validação do registro: |

|- Registro obrigatório no arquivo; |

|- Deve ser o segundo registro no arquivo; |

|- Ocorre somente uma vez no arquivo. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |5 |RESPO |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |CPF |N |Fixo |11 |- |Sim |

|3 |Nome |C |Variável |60 |- |Sim |

|4 |DDD |N |Fixo |2 |- |Sim |

|5 |Telefone |N |Variável |9 |- |Sim |

|6 |Ramal |N |Variável |6 |- |Não |

|7 |Fax |N |Variável |9 |- |Não |

|8 |Correio eletrônico |C |Variável |50 |- |Não |

Observações

|Ordem |Campo |Descrição |

|4 |DDD |O primeiro algarismo deve ser diferente de zero. |

|5 |Telefone |Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos. |

|7 |Fax |Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos. |

3.3 Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)

|Regras de validação do registro: |

|- Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física; |

|- Deve ser o terceiro registro no arquivo; |

|- Ocorre somente uma vez no arquivo; |

|- Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPJ. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |5 |DECPF |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |CPF |N |Fixo |11 |- |Sim |

|3 |Nome |C |Variável |60 |- |Sim |

|4 |Indicador de |C |Fixo |1 |S - Pagou rendimentos a |Sim |

| |declarante de | | | |residentes ou domiciliados | |

| |rendimentos pagos a | | | |no exterior. | |

| |residentes ou | | | |N - Não pagou rendimentos a | |

| |domiciliados no | | | |residentes ou | |

| |exterior | | | |domiciliados no exterior. | |

|5 |Indicador de Titular|C |Fixo |1 |S - Titular de serviços |Sim |

| |de Serviços | | | |notariais e de registros. | |

| |Notariais e de | | | |N - Não é titular de | |

| |Registros | | | |serviços notariais e de | |

| | | | | |registros. | |

|6 |Indicador de plano |C |Fixo |1 |S - Existe pagamento de |Sim |

| |privado de | | | |valor pelo | |

| |assistência à saúde | | | |titular/dependente do plano | |

| |- coletivo | | | |de saúde. | |

| |empresarial | | | |N - Não existe pagamento de | |

| | | | | |valor pelo | |

| | | | | |titular/dependente do plano | |

| | | | | |de saúde. | |

|7 |Indicador de |C |Fixo |1 |S - Encerramento de |Sim |

| |situação especial da| | | |espólio/saída definitiva do | |

| |declaração | | | |país. | |

| | | | | |N - Não é encerramento de | |

| | | | | |espólio/saída definitiva do | |

| | | | | |país | |

|8 |Data do Evento |D |Fixo |8 |- |Não |

|9 |Tipo de Evento |N |Fixo |1 |1 - Encerramento de espólio.|Não |

| | | | | | | |

| | | | | |2 -Saída definitiva do | |

| | | | | |Brasil. | |

Observações:

|Ordem |Campo |Descrição |

|8 |Data do Evento |O preenchimento será obrigatório se o campo de |

| | |ordem 7 igual a "S". |

|9 |Tipo de Evento |O preenchimento será obrigatório se o campo de |

| | |ordem 7 igual a "S". |

3.4 Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

|Regras de validação do registro: |

|- Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica; |

|- Deve ser o terceiro registro no arquivo; |

|- Ocorre somente uma vez no arquivo; |

|- Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPF. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |5 |DECPJ |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |CNPJ |N |Fixo |14 |- |Sim |

|3 |Nome empresarial |C |Variável |150 |- |Sim |

|4 |Natureza do declarante|N |Fixo |1 |0 - Pessoa jurídica|Sim |

| | | | | |de direito privado.| |

| | | | | |1 - Órgãos, | |

| | | | | |autarquias e | |

| | | | | |fundações da | |

| | | | | |administração | |

| | | | | |pública federal. | |

| | | | | |2 - Órgãos, | |

| | | | | |autarquias e | |

| | | | | |fundações da | |

| | | | | |administração | |

| | | | | |pública estadual, | |

| | | | | |municipal ou do | |

| | | | | |Distrito Federal. | |

| | | | | |3 - Empresa pública| |

| | | | | |ou sociedade de | |

| | | | | |economia mista | |

| | | | | |federal. | |

| | | | | |4 - Empresa pública| |

| | | | | |ou sociedade de | |

| | | | | |economia mista | |

| | | | | |estadual, municipal| |

| | | | | |ou do Distrito | |

| | | | | |Federal. | |

| | | | | |8 - Entidade com | |

| | | | | |alteração de | |

| | | | | |natureza jurídica | |

| | | | | |(uso restrito). | |

|5 |CPF responsável |N |Fixo |11 |- |Sim |

| |perante o CNPJ | | | | | |

|6 |Indicador de sócio |C |Fixo |1 |S - Sócio |Sim |

| |ostensivo responsável | | | |ostensivo. | |

| |por sociedade em conta| | | |N -Não é sócio | |

| |de participação - SCP | | | |ostensivo. | |

|7 |Indicador de |C |Fixo |1 |S -Depositário de |Sim |

| |declarante depositário| | | |crédito decorrente | |

| |de crédito decorrente | | | |de decisão | |

| |de decisão judicial | | | |judicial. | |

| | | | | |N - Não é | |

| | | | | |depositário de | |

| | | | | |crédito decorrente | |

| | | | | |de decisão | |

| | | | | |judicial. | |

|8 |Indicador de |C |Fixo |1 |S - Instituição |Sim |

| |declarante de | | | |administradora ou | |

| |instituição | | | |intermediadora de | |

| |administradora ou | | | |fundo ou clube de | |

| |intermediadora de | | | |investimento. | |

| |fundo ou clube de | | | |N - Não é | |

| |investimento | | | |instituição | |

| | | | | |administradora ou | |

| | | | | |intermediadora de | |

| | | | | |fundo ou clube de | |

| | | | | |investimento. | |

|9 |Indicador de |C |Fixo |1 |S - Pagou |Sim |

| |declarante de | | | |rendimentos a | |

| |rendimentos pagos a | | | |residentes ou | |

| |residentes ou | | | |domiciliados no | |

| |domiciliados no | | | |exterior. | |

| |exterior | | | |N -Não pagou | |

| | | | | |rendimentos a | |

| | | | | |residentes ou | |

| | | | | |domiciliados no | |

| | | | | |exterior. | |

|10 |Indicador de plano |C |Fixo |1 |S - Existe |Sim |

| |privado de assistência| | | |pagamento de valor | |

| |à saúde - coletivo | | | |pelo | |

| |empresarial | | | |titular/dependente | |

| | | | | |do plano de saúde. | |

| | | | | |N - Não existe | |

| | | | | |pagamento de valor | |

| | | | | |pelo | |

| | | | | |titular/dependente | |

| | | | | |do plano de saúde. | |

|11 |Indicador de |C |Fixo |1 |S - Existe |Sim |

| |pagamentos | | | |pagamento | |

| |relacionados à Copa | | | |relacionado à Copa | |

| |das Confederações Fifa| | | |N - Não existe | |

| |2013 e Copa do Mundo | | | |pagamento | |

| |Fifa 2014 | | | |relacionado à Copa | |

|12 |Indicador de |C |Fixo |1 |S - Existe |Sim |

| |pagamentos | | | |pagamento | |

| |relacionados aos Jogos| | | |relacionado às | |

| |Olímpicos de 2016 e | | | |Olimpíadas. | |

| |aos Jogos | | | |N - Não existe | |

| |Paraolímpicos de 2016 | | | |pagamento | |

| | | | | |relacionado às | |

| | | | | |Olimpíadas. | |

|13 |Indicador de situação |C |Fixo |1 |S - Declaração de |Sim |

| |especial da declaração| | | |situação especial. | |

| | | | | |N - Não é | |

| | | | | |declaração | |

| | | | | |desituação | |

| | | | | |especial. | |

|14 |Data do evento |D |Fixo |8 |- |Não |

Observações:

|Ordem |Campo |Descrição |

|4 |Natureza do |Relativamente à natureza do declarante 8 - Entidade com alteração de natureza |

| |declarante |jurídica (uso restrito), esclarecemos: |

| | |1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao |

| | |ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha |

| | |Informações da Dirf; |

| | |2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para |

| | |privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas |

| | |governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de |

| | |direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;|

| | | |

| | |3. a declaração deverá ser entregue na RFB. |

|14 |Data do evento |O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 13 igual a "S". |

3.5 Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente; |

|- Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Ta m a n|Valores válidos |Obrigatório |

| | | | |h o | | |

|1 |Identificador de |C |Fixo |5 |IDREC |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |Código de receita|N |Fixo |4 |De acordo com a tabela de |Sim |

| | | | | |códigos de receitas | |

| | | | | |constante na IN que dispõe | |

| | | | | |sobre a Dirf. | |

3.6 Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; |

|- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro; |

|- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |6 |BPFDEC |Sim |

|2 |CPF |N |Fixo |11 |- |Sim |

|3 |Nome |C |Variável |60 |- |Sim |

|4 |Data atribuída pelo laudo |D |Fixo |8 |- |Não |

| |da moléstia grave | | | | | |

3.7 Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; |

|- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro; |

|- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos|Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |6 |BPJDEC |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |CNPJ |N |Fixo |14 |- |Sim |

|3 |Nome empresarial |C |Variável |150 |- |Sim |

3.8 Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |3 |FCI |Sim |

|2 |CNPJ |N |Fixo |14 |- |Sim |

|3 |Nome empresarial |C |Variável |150 |- |Sim |

3.9 Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; |

|- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro; |

|- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |6 |BPFFCI |Sim |

|2 |CPF |N |Fixo |11 |- |Sim |

|3 |Nome |C |Variável |60 |- |Sim |

|4 |Data atribuída pelo laudo da|D |Fixo |8 |- |Não |

| |moléstia grave | | | | | |

3.10 Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador PJFCI)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; |

|- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro; |

|- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos|Obrigatório |

|1 |Identificador de registro|C |Fixo |6 |BPJFCI |Sim |

|2 |CNPJ |N |Fixo |14 |- |Sim |

|3 |Nome empresarial |C |Variável |150 |- |Sim |

3.11 Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve estar classificado em ordem crescente por: |

|- Tipo de justiça; |

|- Número do processo; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |4 |PROC |Sim |

|2 |Indicador de Justiça |N |Fixo |1 |1 - Justiça federal |Sim |

| | | | | |2 - Justiça do | |

| | | | | |trabalho | |

| | | | | |3 -Justiça | |

| | | | | |estadual/Distrito | |

| | | | | |Federal | |

|3 |Número do processo |C |Variável |20 |- |Sim |

|4 |Indicador de tipo de |N |Fixo |1 |1 - Pessoa física |Não |

| |advogado/escritório de | | | |2 - Pessoa jurídica | |

| |advocacia | | | | | |

|5 |CPF do advogado/ CNPJ do |N |Variável |14 |CPF com 11 dígitos |Não |

| |escritório de advocacia | | | |CNPJ com 14 dígitos | |

|6 |Nome do advogado/ Nome |C |Variável |150 |Nome da pessoa física|Não |

| |empresarial do escritório | | | |até 60 posições. | |

| |de advocacia | | | |Nome empresarial da | |

| | | | | |pessoa jurídica até | |

| | | | | |150 posições. | |

3.12 Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; |

|- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro; |

|- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |7 |BPFPROC |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |CPF |N |Fixo |11 |- |Sim |

|3 |Nome |C |Variável |60 |- |Sim |

|4 |Data atribuída pelo |D |Fixo |8 |- |Não |

| |laudo da moléstia | | | | | |

| |grave | | | | | |

3.13 Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; |

|- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro; |

|- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos|Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |7 |BPJPROC |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |CNPJ |N |Fixo |14 |- |Sim |

|3 |Nome empresarial |C |Variável |150 |- |Sim |

3.14 Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve estar classificado em ordem crescente por: |

|- Indicador de rendimento recebido acumuladamente; |

|- Número do processo. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |3 |RRA |Sim |

|2 |Identificador de rendimento |N |Fixo |1 |1 - Pago pelo |Sim |

| |recebido acumuladamente | | | |declarante | |

| | | | | |2 - Pago pela | |

| | | | | |justiça | |

|3 |Número do |C |Variável |20 |- |Não |

| |processo/requerimento | | | | | |

|4 |Indicador de tipo de |N |Fixo |1 |1 - Pessoa física|Não |

| |advogado/escritório de | | | | | |

| |advocacia | | | |2 - Pessoa | |

| | | | | |jurídica | |

|5 |CPF do advogado/CNPJ do |N |Variável |14 |CPF com 11 |Não |

| |escritório de advocacia | | | |dígitos CNPJ com | |

| | | | | |14 dígitos | |

|6 |Nome do advogado/Nome |C |Variável |150 |Nome da pessoa |Não |

| |empresarial do escritório de| | | |física com até 60| |

| |advocacia | | | |posições. | |

| | | | | |Nome empresarial | |

| | | | | |da pessoa | |

| | | | | |jurídica com até | |

| | | | | |150 posições. | |

Observações:

|Ordem |Campo |Descrição |

|3 |Número do processo/requerimento |O preenchimento será obrigatório se o campo de |

| | |ordem 2 igual a 2. |

3.15 Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve estar classificado em ordem crescente por: |

|- CPF; |

|- Natureza do RRA; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo IDREC. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos|Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |6 |BPFRRA |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |CPF |N |Fixo |11 |- |Sim |

|3 |Nome |C |Variável |60 |- |Sim |

|4 |Natureza do RRA |C |Variável |50 |- |Não |

|5 |Data atribuída pelo |D |Fixo |8 |- |Não |

| |laudo da moléstia grave| | | | | |

3.16 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF,CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG,RIVC, RIBMR, RICAP e DAJUD)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou 13º salário; |

|- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; |

|- Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Variável |5 |RT RT |Sim |

| | | | | |RTPO | |

| | | | | |RTPP | |

| | | | | |RTDP | |

| | | | | |RTPA | |

| | | | | |RTIRF | |

| | | | | |CJAC | |

| | | | | |CJAA | |

| | | | | |ESRT | |

| | | | | |ESPO | |

| | | | | |ESPP | |

| | | | | |ESDP | |

| | | | | |ESPA | |

| | | | | |ESIR | |

| | | | | |ESDJ | |

| | | | | |RIP65 | |

| | | | | |RIDAC | |

| | | | | |RIIRP | |

| | | | | |RIAP | |

| | | | | |RIMOG | |

| | | | | |RIVC | |

| | | | | |RIBMR | |

| | | | | |RICAP | |

| | | | | |DAJUD | |

|2 |Janeiro |N |Variável |13 |- |Não |

|3 |Fevereiro |N |Variável |13 |- |Não |

|4 |Março |N |Variável |13 |- |Não |

|5 |Abril |N |Variável |13 |- |Não |

|6 |Maio |N |Variável |13 |- |Não |

|7 |Junho |N |Variável |13 |- |Não |

|8 |Julho |N |Variável |13 |- |Não |

|9 |Agosto |N |Variável |13 |- |Não |

|10 |Setembro |N |Variável |13 |- |Não |

|11 |Outubro |N |Variável |13 |- |Não |

|12 |Novembro |N |Variável |13 |- |Não |

|13 |Dezembro |N |Variável |13 |- |Não |

|14 |Décimo Terceiro |N |Variável |13 |- |Não |

3.17 Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos|Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |  |RIL96 |Sim |

| |registro | | |  |RIPTS | |

|2 |Valor pago no ano |N |Variável |13 |- |Sim |

3.18 Registro de valores anuais de rendimentos isentos - outros (identificador RIO)

|Regras de validação do registro: |

|- Ocorrerá apenas um registro para cada beneficiário; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC ou BPFFCI. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos|Obrigatório |

|1 |Identificador de registro|C |Fixo |3 |RIO |Sim |

|2 |Valor pago no ano |N |Variável |13 |- |Sim |

|3 |Descrição dos rendimentos|C |Variável |60 |- |Sim |

| |isentos - outros | | | | | |

3.19 Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |7 |QTMESES |Sim |

|2 |Quantidade meses - Janeiro |N |Variável |4 |- |Não |

|3 |Quantidade meses - |N |Variável |4 |- |Não |

| |Fevereiro | | | | | |

|4 |Quantidade meses - Março |N |Variável |4 |- |Não |

|5 |Quantidade meses - Abril |N |Variável |4 |- |Não |

|6 |Quantidade meses - Maio |N |Variável |4 |- |Não |

|7 |Quantidade meses - Junho |N |Variável |4 |- |Não |

|8 |Quantidade meses - Julho |N |Variável |4 |- |Não |

|9 |Quantidade meses - Agosto |N |Variável |4 |- |Não |

|10 |Quantidade meses - Setembro|N |Variável |4 |- |Não |

|11 |Quantidade meses - Outubro |N |Variável |4 |- |Não |

|12 |Quantidade meses - Novembro|N |Variável |4 |- |Não |

|13 |Quantidade meses - Dezembro|N |Variável |4 |- |Não |

3.20 Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador PSE)

|Regras de validação do registro: |

|- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência à saúde. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |3 |PSE |Sim |

3.21 Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE)

|Regras de validação do registro: |

|- Ocorre caso exista o registro PSE; |

|- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |4 |OPSE |Sim |

|2 |CNPJ da operadora de plano |N |Fixo |14 |- |Sim |

| |privado de assistência à | | | | | |

| |saúde - coletivo empresarial| | | | | |

|3 |Nome empresarial |C |Variável |150 |- |Sim |

|4 |Registro ANS |N |Fixo |6 |- |Sim |

3.22 Registro de titular do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador TPSE)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente. |

|- Deve estar associado ao registro do tipo OPSE. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |4 |TPSE |Sim |

|2 |CPF do titular |N |Fixo |11 |- |Sim |

|3 |Nome |C |Variável |60 |- |Sim |

|4 |Valor pago no ano |N |Variável |13 |- |Sim |

3.23 Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador DTPSE)

 

|Regras de validação do registro: |

|- Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo TPSE. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |5 |DTPSE |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |CPF do dependente |N |Fixo |11 |- |Não |

|3 |Data de nascimento |D |Fixo |8 |- |Não |

|4 |Nome |C |Variável |60 |- |Sim |

|5 |Relação de dependência|N |Fixo |2 |03 - Cônjuge/Companheiro(a) |Não |

| | | | | |04 - Filho(a) | |

| | | | | |06 - Enteado(a) | |

| | | | | |08 - Pai/Mãe | |

| | | | | |10 - Agregado/Outros | |

|6 |Valor pago no ano |N |Variável |13 |- |Sim |

3.24 Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)

|Regras de validação do registro: |

|- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores |Obrigatório |

| | | | | |válidos | |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |4 |RPDE |Sim |

3.25 Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve estar classificado em ordem crescente por: |

|- Beneficiário; |

|- Código de país; |

|- Número de identificação fiscal - NIF; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo RPDE. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de registro|C |Fixo |5 |BRPDE |Sim |

|2 |Beneficiário |N |Fixo |1 |1 - Pessoa física |Sim |

| | | | | |2 - Pessoa jurídica | |

|3 |Código de país |N |Variável |3 |De acordo com a |Sim |

| | | | | |tabela de código dos | |

| | | | | |países constante na | |

| | | | | |IN que dispõe sobre a| |

| | | | | |Dirf | |

|4 |Número de identificação |C |Variável |30 |- |Não |

| |fiscal NIF | | | | | |

|5 |Indicador de beneficiário|C |Fixo |1 |S - Dispensado do |Sim |

| |dispensado do Número de | | | |Número de | |

| |Identificação Fiscal- NIF| | | |identificação fiscal | |

| | | | | |- NIF | |

| | | | | |N - Não é dispensado | |

| | | | | |do Número de | |

| | | | | |identificação fiscal | |

| | | | | |- NIF | |

|6 |Indicador de que o país |C |Fixo |1 |S - Dispensado do |Sim |

| |não exige Número de | | | |Número de | |

| |Identificação Fiscal - | | | |identificação fiscal | |

| |NIF | | | |- NIF | |

| | | | | |N - Não é dispensado | |

| | | | | |do Número de | |

| | | | | |identificação fiscal | |

| | | | | |- NIF | |

|7 |CPF/CNPJ |N |Variável |14 |CPF com 11 dígitos |Não |

| | | | | |CNPJ com 14 dígios. | |

|8 |Nome/Nome empresarial |C |Variável |150 |- |Sim |

|9 |Relação fonte pagadora |N |Fixo |3 |De acordo com a |Não |

| |pessoa jurídica e | | | |tabela de informações| |

| |beneficiário pessoa | | | |sobre os | |

| |jurídica | | | |beneficiários dos | |

| | | | | |rendimentos constante| |

| | | | | |na IN que dispõe | |

| | | | | |sobre a Dirf | |

|10 |Logradouro |C |Variável |60 |- |Não |

|11 |Número |C |Variável |6 |- |Não |

|12 |Complemento |C |Variável |25 |- |Não |

|13 |Bairro/Distrito |C |Variável |20 |- |Não |

|14 |Código postal |N |Variável |10 |- |Não |

|15 |Cidade |C |Variável |40 |- |Não |

|16 |Estado/Província |C |Variável |40 |- |Não |

|17 |Telefone |N |Variável |15 |- |Não |

Observações:

|Ordem |Campo |Descrição |

|9 |Relação fonte pagadora |jurídica e bene- Preenchimento obrigatório se campo de ordem 2 |

| |pessoa ficiário pessoa |(Beneficiário) igual a 2. |

| |jurídica | |

3.26 Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)

|Regras de validação do registro: |

|- Deve estar classificado em ordem crescente por: |

|- Data do pagamento; |

|- Código de receita; |

|- Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |5 |VRPDE |Sim |

| |registro | | | | | |

|2 |Data do pagamento |D |Fixo |8 |- |Sim |

|3 |Código de receita |N |Fixo |4 |- |Sim |

|4 |Tipo de rendimento |N |Fixo |3 |De acordo com a |Sim |

| | | | | |tabela de informações| |

| | | | | |sobre os rendimentos | |

| | | | | |constante na IN que | |

| | | | | |dispõe sobre a Dirf | |

|5 |Rendimento pago |N |Variável |13 |- |Sim |

|6 |Imposto retido |N |Variável |13 |- |Não |

|7 |Forma de tributação |N |Fixo |2 |De acordo com a |Sim |

| | | | | |tabela de informações| |

| | | | | |sobre a forma de | |

| | | | | |tributação constante | |

| | | | | |na IN que dispõe | |

| | | | | |sobre a Dirf | |

 

3.27 Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)

|Regras de validação do registro: |

|- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; |

|- Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração; |

|- Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos |Obrigatório |

|1 |Identificador de registro |C |Fixo |3 |INF |Sim |

|2 |CPF |N |Fixo |11 |- |Sim |

|3 |Informações complementares|C |Variável |500 |- |Sim |

3.28 Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf)

|Regras de validação do registro: |

|- Registro obrigatório no arquivo; |

|- Deve ser o último registro no arquivo; |

|- Ocorre somente uma vez no arquivo. |

 

|Ordem |Campo |Formato |Preenchimento |Tamanho |Valores válidos|Obrigatório |

|1 |Identificador de |C |Fixo |7 |FIMDirf |Sim |

| |registro | | | | | |

3.00 ASSUNTOS ESTADUAIS

3.09 OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS

Portaria CAT nº 142, de 16.11.2015 - DOE SP de 17.11.2015

Altera a Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 6.374/1989 , de 01.03.1989, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 2º da Portaria CAT 79/2003 , de 10.09.2003:

"§ 3º Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato "PDF" (portable document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente:

1. disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo de 1 (um) ano;

2. imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação;

3. disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento fiscal voltar a receber tal documento em via impressa." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

4.00 ASSUNTOS MUNICIPAIS

4.02 OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 18.11.2015 - DOM São Paulo de 19.11.2015

Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Alterar a descrição dos códigos de serviço 05877, 07773 e 08036, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

|Código de |Item da Lei 13.701/2003 |DESCRIÇÃO |Natureza |Alíquota |Base de Cálculo |

|Serviço | | | | | |

|09687 |Serviços tomados do grupo Guarda e |5% |Preço do Serviço |Mensal |Dia 10 do mês seguinte|

| |Locação. | | | |ao de incidência |

| |..... | | | | |

| |- Exploração de salões de festas, | | | | |

| |escritórios virtuais, quadras | | | | |

| |esportivas, estádios, ginásios, | | | | |

| |auditórios, casas de espetáculos, | | | | |

| |parques de diversões, canchas e | | | | |

| |congêneres, para realização de | | | | |

| |eventos ou negócios de qualquer | | | | |

| |natureza. | | | | |

| |..... | | | | |

|09822 |Serviços tomados do grupo |5% |Preço do Serviço |Mensal |Dia 10 do mês seguinte|

| |Bancários, Financeiros e | | | |ao da incidência |

| |Securitários. | | | | |

| |..... | | | | |

| |- Serviços relacionados a | | | | |

| |cobranças, recebimentos ou | | | | |

| |pagamentos em geral, de títulos | | | | |

| |quaisquer, de contas ou carnês, de | | | | |

| |câmbio, de tributos e por conta de | | | | |

| |terceiros, inclusive os efetuados | | | | |

| |por meio eletrônico, automático ou | | | | |

| |por máquinas de atendimento; | | | | |

| |fornecimento de posição de | | | | |

| |cobrança, recebimento ou pagamento;| | | | |

| |emissão de carnês, fichas de | | | | |

| |compensação, impressos e documentos| | | | |

| |em geral, exceto os serviços | | | | |

| |relacionados a pagamentos, por meio| | | | |

| |eletrônico, realizados por | | | | |

| |facilitadores de pagamento. | | | | |

| |..... | | | | |

Art. 5º Alterar a alíquota do código de serviço 09733, integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

|Código de Serviço |Descrição dos Códigos de Serviços Tomados |Alíquota |Base de |Período de |Data de Vencimento |

|Tomado de Terceiros|de Terceiros | |Cálculo |Apuração | |

|09733 |Serviços tomados do grupo Turismo, |2,5% |Preço do |Mensal |Dia 10 do mês seguinte |

| |Hospedagem, Eventos e Assemelhados. | |Serviço | |ao de incidência |

| |- Planejamento, organização e administração| | | | |

| |de feiras, exposições, congressos e | | | | |

| |congêneres. | | | | |

| |- Planejamento, organização e administração| | | | |

| |de feiras, exposições, congressos e | | | | |

| |congêneres (profissional autônomo). | | | | |

Art. 6º Acrescer ao Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, o código de serviço 09688, com a seguinte descrição:

|Código de Serviço |Descrição dos Códigos de Serviços |Alíquota |Base de Cálculo|Período de |Data de Vencimento |

|Tomado de Terceiros |Tomados de Terceiros | | |Apuração | |

|09688 |Serviços tomados do grupo Guarda e |2,5% |Preço do |Mensal |Dia 10 do mês seguinte ao |

| |Locação. | |Serviço | |de incidência |

| |- Exploração de "stands" e centro de| | | | |

| |convenções para a promoção de | | | | |

| |feiras, exposições, congressos e | | | | |

| |congêneres. | | | | |

Art. 7º Acrescer à lista dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos códigos de serviço 09814 e 09873 integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes serviços, permanecendo inalterados os demais campos:

|Código de |Descrição dos Códigos de Serviços |Alíquota |Base de Cálculo |Período de |Data de Vencimento |

|Serviço Tomado |Tomados de Terceiros | | |Apuração | |

|de Terceiros | | | | | |

|09814 |Serviços tomados do grupo Bancários, |2% |Preço do Serviço |Mensal |Dia 10 do mês |

| |Financeiros e Securitários. | | | |seguinte ao da |

| | | | | |incidência |

| |..... | | | | |

| |- Serviços relacionados a pagamentos, | | | | |

| |por meio eletrônico, realizados por | | | | |

| |facilitadores de pagamento. | | | | |

|09873 |Serviços tomados do grupo Jurídicos, |2% |Preço do Serviço |Mensal |Dia 10 do mês |

| |Econômicos e Técnico-Administrativos. | | | |seguinte ao da |

| | | | | |incidência |

| |..... | | | | |

| |- Fornecimento e administração de | | | | |

| |vales-refeição, vales-alimentação, | | | | |

| |vales-transporte e similares, via | | | | |

| |emissão impressa ou carregados em | | | | |

| |cartões eletrônicos ou magnéticos, ou | | | | |

| |outros oriundos de tecnologia adequada.| | | | |

Art. 8º Os prestadores dos serviços descritos nos subitens 3.02, 15.10 e 17.11 da lista do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob os códigos 07773, 08036, 05877 e 3204, deverão, se for o caso, providenciar a atualização de seu cadastro em conformidade com os novos códigos criados pelo artigo 2º desta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações relativas aos códigos de serviços:

I - 07773, 07774, 08036, 08037, 09687 e 09688, a partir de 1º de outubro de 2015;

II - 03205, 05877, 05895, 09814, 09822 e 09873, a partir de 22 de outubro de 2015;

III - 07161, 07170 e 09733, a partir de 1º de janeiro de 2016.

5.00 ASSUNTOS DIVERSOS

5.01 CEDFC--ARTIGOS / COMENTÁRIOS

Novidade para o Imposto de Renda em 2016

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 690/2015, definiu que as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz, quando auferidas por empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, como também por empresas que não possuem Escrituração Contábil, deverão ser adicionadas diretamente na base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição, sem aplicação dos percentuais de presunção estabelecidos na Legislação Tributária.

Essa alteração passará a ser válida em 1º de janeiro de 2016.

Cofins/PIS-Pasep – Alíquota zero das contribuições

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015 estabeleceu que, para fins de aplicação da alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere o inciso I, § 3º, do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Vale ressaltar que esse benefício fiscal não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação.

Dessa forma, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato em epígrafe, independentemente de comunicação aos consulentes.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015 - DOU 1 de 17.11.2015)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Publicado o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Por meio da norma em referência, foi publicado o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

O citado manual encontra-se disponível no site: , opção "FGTS - Manuais Operacionais".

Foi revogada a Circular Caixa nº 692/2015, que dispunha sobre o mesmo assunto.

(Circular Caixa nº 698/2015 - DOU 1 de 18.11.2015)

COMUNICADO GFIP

A Fenacon tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.

Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.079, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.

Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da Fenacon:

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;

ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;

iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.

Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.

A Fenacon está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.​

Fenacon

Quais são as profissões que podem acabar?

Bons profissionais terão sempre boas oportunidades no mercado, mas é lógico que não adianta ser especialista em manutenção de máquina de escrever

Por: João Kepler (*)

Antes de dizer quais são as profissões que podem acabar, quero afirmar que as profissões do futuro ainda não existem.

Não sabemos exatamente quais serão essas profissões do futuro, o que sabemos é que as qualificações e exigências como comportamento intra-empreendedor, mindset para inovação, foco em soluções criativas, interações sociais e negociações serão os pré-requisitos para essas novas profissões. Apenas como referência, Thomas Frey, do DaVinci Institute estima que 60% das profissões que dominarão os próximos 10 anos ainda não existem.

A notícia ruim é que o CBRE Institute publicou uma pesquisa dizendo que 50% das profissões de hoje se tornarão obsoletas até 2025. Se observamos somente na indústria, essa informação faz sentido, pois a robotização já está ameaçando vários postos de trabalho. A Samsung, por exemplo, quer substituir trabalhadores humanos por robôs de baixo custo.

Segue abaixo um resumo de algumas profissões em vários segmentos que podem simplesmente desaparecer com o uso intensificado da tecnologia, com a economia compartilhada e com o impacto da inovação.

ü Operador de telemarketing;

ü Vendedor de seguros;

ü Bibliotecário;

ü Arquivista;

ü Contador na área de impostos;

ü Analista de crédito;

ü Consultor Financeiro;

ü Costureiras;

ü Leitor de medidores de água e luz;

ü Agente de viagens;

ü Lenhador;

ü Carteiro;

ü Cobrador de ônibus;

ü Frentista de posto de gasolina;

ü Técnico em computador.

Fonte: Bureau of Label Statistics, Carrer Cast, CBRE Institute e Market Watch

O motivo? Essas carreiras sofrerão um desgaste muito grande com o tempo e uma forte competição com a automatização, portanto, pode não fazer mais sentido a sua existência. A consequência poderá ser a substituição ou a extinção.

Não sou eu que estou afirmando que essas profissões vão acabar (apesar de algumas até parecerem óbvias), até porque não sou profeta e muito menos alardeador do caos, porém é inegável que as coisas estão mudando muito rapidamente e não precisa ser um especialista para entender de inovação e da nova economia.

Apenas para ter uma noção, segue uma lista-resumo com as profissões que estarão fortalecidas e serão destaque no mercado de trabalho do Brasil nos próximo anos, segundo uma matéria da Revista Exame:

ü Coordenador de desenvolvimento da força de trabalho;

ü Gestor de treinamento de varejo;

ü Gestor de operações e logística;

ü Gestor de inovação;

ü Criador de conteúdo;

ü Gestor de marketing para e-commerce;

ü Gestor de comunidade;

ü Especialista em energia alternativa;

ü Especialista em cloud computing;

ü Especialista em Big Data;

ü Advogado societário e advogado tributário.

Como diz o especialista Fernando Mantovani, diretor de operações da Robert Half, que é a maior empresa de recrutamento especializado do mundo, não se trata apenas de profissões que vão acabar e sim de profissionais comprometidos e com comportamento adequado: “Bons profissionais sempre terão boas oportunidades no mercado, mas é lógico que não adianta ser especialista em manutenção de máquina de escrever.”

Meu conselho é que você fique antenado, não se feche para o novo, comece a olhar tudo por outras perspectivas e procure inovar também na sua carreira e se preparar para buscar uma oportunidade neste novo mercado.

(*) João Kepler é um dos palestrantes mais requisitados e elogiados do Brasil, reconhecido como o mais sintonizado com a Inovação, com a Convergêngia Digital e com os desafios empresariais da atualidade; Especialista em Vendas, e-commerce, Marketing, Empreendedorismo e Varejo; Empreendedor Serial; Brand Evangelist; Escritor, autor entre outros títulos, [O Vendedor na Era Digital], [Vendas 3.0] e [Vendas & Atendimento]; Colunista de vários Portais no Brasil; Investidor Anjo membro da @AnjosDoBrasil; Finalista do prêmio Spark Awards da Microsoft como Investidor Anjo do Ano 2013 e 2014; Associado e Mentor na @SeedInvestimentos; Mentor e cotista nas Aceleradoras @StartYouUp e @85Labs; Premiado como um dos maiores Incentivadores do ecossistema Empreendedor no Brasil em 2013 e 2014. CEO da @PlataformaSDI uma das melhores Plataformas B2B de Event Ticketing no modelo SaaS no Brasil; Espalhador de Ideias Digitais e Melhores Práticas em Negócios.

Conheça as Deduções Admitidas no Ganho de Capital das Pessoas Físicas

São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de rendimentos, os seguintes dispêndios:

1 – dos bens imóveis:

a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;

b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;

d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante; Nota: não se equipara a corretagem o valor pago pelo alienante à construtora/incorporadora para a transferência do contrato de compra e venda – Solução de Consulta COSIT 339/2014.

e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;

f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;

g) o valor da contribuição de melhoria;

h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;

i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;

j) dispêndios com móveis planejados e embutidos, desde que se integrem fisicamente ao imóvel, sendo projetados especificamente para determinado espaço, sua instalação se dê de modo permanente ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel (Solução de Consulta Cosit 298/2014).

2 – dos demais bens ou direitos:

a) os dispêndios realizados com conservação, reparos, retífica de motor, etc., comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente;

b) juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos.

Obrigatoriedade de Escrituração Contábil – Empresas de Médio Porte, ME e EPP

De acordo com a legislação em vigor, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguirem e manterem um sistema de escrituração contábil uniforme de seus livros.

De acordo com a legislação em vigor, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguirem e manterem um sistema de escrituração contábil uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a de levantar anualmente o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do exercício.

A escrituração contábil das empresas é disciplinada pela Lei 10.406 de 2002 Código Civil, Lei 11.101 de 2005 Nova Lei de Falências, Lei 6.404 de 1976 Lei da S.As., Lei 8.212 de 1991 Lei da Previdência Social, Decreto no. 3.009 de 1999 Regulamento do Imposto de Renda, Lei 5.172 de 1966 Código Tributário Nacional e Lei Complementar 123 de 2006 Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Não obstante a farta legislação que disciplina o assunto, o Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC no. 1.418 de 2012 e Resolução CFC no. 1.255 de 2009, determinou aos profissionais de contabilidade a aplicação da norma ITG 1.000 e NBC TG 1.000 para a elaboração da escrituração contábil e dos demonstrativos financeiros das empresas de médio porte, microempresas e empresas de pequeno porte.

Além das considerações acima, lembramos que o Governo Federal implantou o Sistema Público de Escrituração Digital SPED, e instituiu a ECD Escrituração Contábil Digital e a ECF Escrituração Fiscal Digital, as quais servem para fins fiscais e previdenciários, que compreende a versão digital do livro diário, do livro razão e dos livros auxiliares, que deverão ser transmitidos em arquivo magnético, e serão considerados válidos após a confirmação e autenticação pelos órgãos de registro.

A título de conhecimento, algumas das vantagens da manutenção de escrituração contábil pelas empresas:

Facilita o acesso ás linhas de crédito mais favorecidas;

Possibilita a distribuição de lucros como alternativa para a diminuição de carga tributária;

Supre a exigência do Novo Código Civil, para o administrador, quanto á obrigatoriedade de prestação de contas (artigo 1020);

Prova aos sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial para fins de apuração de haveres ou venda de participação societária;

Prova em juízo a situação patrimonial na hipótese de questões que possa existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;

Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;

Auxilia em reclamatórias trabalhistas, quando as provas a serem apresentadas que dependam de perícia contábil;

Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101 de 2005);

Evita que seja considerada fraudulenta a própria falência, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria;

Possibilita a apuração do lucro tributável e a compensação de prejuízos fiscais acumulados;

Possibilita comprovar o total do ativo permanente em processo administrativo fiscal e evitar de dispor de recursos para o depósito, para o prosseguimento do processo;

Possibilita comprovar que o total das despesas pagas não superam em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período e desta forma evitar a exclusão do Simples Nacional (Inciso IX do artigo 28 Lei Complementar 123/2006)

Como pode notar a escrituração contábil traz inúmeras vantagens e a falta dela, deixa o empresário sempre em situação de vulnerabilidade, risco e de total falta de informação contábil, fiscal e gerencial, inclusive, impossibilitando-o de mensurar a real lucratividade da atividade operacional da empresa.

(*) Adilson Bazilio Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade São Judas Tadeu em 1987, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas em 2002, Consultor Contábil Financeiro em 2009 pela Universidade Federal do Paraná (Extensão Universitária) e Bacharel em Direito em 2009 pela Universidade Unicsul.

Como preparar uma empresa para a venda?

Respondido por Rodrigo Zeidan, especialista em finanças

O processo de avaliação do valor de uma empresa, o valuation, é complexo, envolve inúmeras variáveis e depende da criação de cenários e análises de sensibilidade. Do ponto de vista financeiro, não há uma forma única de analisar um negócio para a venda. Contudo, o método mais utilizado é o de Fluxo de Caixa Descontado (FCD).

Em vez de considerar os ativos e passivos de uma empresa e avaliar seu patrimônio, o modelo FCD parte de outro princípio: para que valha a pena comprar um negócio, o que realmente importa é a sua capacidade de gerar resultados no futuro. Veja os três passos para estabelecer o fluxo de caixa descontado:

1. Estimar o fluxo de caixa livre da empresa para os próximos n anos.

2. Determinar o custo médio ponderado de capital da empresa.

3. Calcular o Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre, usando o custo de capital como taxa de desconto.

Com os pontos 1 e 2 bem estimados, é possível definir, com razoável grau de precisão, o valor atual da empresa. Para chegar ao fluxo de caixa livre é preciso estimar o lucro operacional futuro (NOPLAT, na terminologia financeira) e retirar os investimentos a serem realizados, seja em necessidade de capital de giro (NCG) ou em capital (CAPEX).

Já o custo de capital é uma combinação ponderada entre o custo do capital de terceiros e do capital próprio, valores que são mais facilmente observáveis. De qualquer forma, valendo-se de premissas para diferentes cenários, o valor da empresa normalmente estará dentro de um intervalo de confiança, que será utilizado como base na negociação de compra e venda.

Vale lembrar que o método FCD não é o único, embora seja o mais utilizado. As empresas podem utilizar a precificação via múltiplos, liquidação e, ainda, tecer considerações sobre os potenciais de sinergias operacionais e financeiras em processos de fusão e aquisição do negócio.

Rodrigo Zeidan é especialista em finanças e professor da Fundação Dom Cabral

Envie suas dúvidas com a palavra finanças no assunto da mensagem paraexamecanalpme@.br

CONSIDERADO COMO DOMÉSTICO O EMPREGADO QUE TRABALHA NO ÂMBITO RESIDENCIAL DA PROPRIEDADE RURAL

Uma trabalhadora que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego como trabalhadora rural na Justiça do Trabalho foi considerada empregada doméstica pela juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei.

Na decisão, a magistrada esclareceu a diferença entre trabalhador rural e doméstico, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas diante da declaração da relação de emprego doméstica.

A julgadora lembrou que a Lei 5.859/72, que regia o contrato de trabalho na época, prevê como sendo trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (artigo 1º). Para ela, não há dúvidas de que a reclamante era doméstica. É que as testemunhas revelaram que ela realizava tarefas de limpeza da casa, cuidado com a horta e a cozinha.

Ainda que o trabalho fosse realizado na área rural, a juíza sentenciante explicou que ele se dava no âmbito residencial da reclamada, em atividade não lucrativa.

"O que distingue o trabalhador rural do doméstico é o fato de que o segundo trabalha em local e em atividade com finalidade não econômica", destacou na sentença.

Nesse contexto, a sentença reconheceu a relação de emprego como doméstica, considerando a admissão na data de 01/11/12 e saída em junho de 2014, com a dispensa sem justa causa. A ré foi condenada ao cumprimento das obrigações pertinentes, conforme explicitado na sentença.

A trabalhadora recorreu insistindo no seu enquadramento como trabalhadora rural, o que, no entanto, foi negado pelo TRT de Minas.

A Turma que julgou o recurso também entendeu que as atividades desenvolvidas eram típicas de empregada doméstica na sede da fazenda da reclamada. Para os julgadores, a prova oral não corroborou a tese de que havia produção da horta para venda de legumes. Assim, a sentença foi mantida, sendo negado provimento ao recurso da trabalhadora. Processo nº 0001368-16.2014.5.03.0076 RO.

Adaptado pelo Guia Trabalhista

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.

Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Cofins apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU DE 10/02/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 17. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.

Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU DE 10/02/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 17. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.

Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Cofins apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU DE 10/02/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 17.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.

Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU DE 10/02/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 17.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4035, de 17 de julho de 2015

MANTIDA JUSTA CAUSA A TRABALHADOR QUE APRESENTOU CERTIFICADO FALSO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO

Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do TRT-PR decidiu manter a dispensa por justa causa aplicada por uma empresa de telefonia a um funcionário do call center que apresentou certificado falso de conclusão do Ensino Médio para obter o emprego.

A conduta, além de quebrar a confiança necessária às relações de trabalho, caracteriza os crime de falsidade documental e ideológica, tipificados nos artigos 298 e 299 do Código Penal.

O trabalhador foi admitido em dezembro de 2009 para o cargo de agente de vendas, sendo demitido em outubro de 2013 após uma denúncia anônima feita pelo sistema informatizado da empresa.

Ao recorrer da decisão contrária ao pedido de reversão da justa causa, proferida pela juíza Karina Amariz Pires, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador alegou que a conclusão do Ensino Médio não era obrigatória para a contratação e que ele não sabia que o documento comprobatório da escolaridade, supostamente emitido pelo Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA), era falso.

Ele afirmou que em 2009 se deparou com uma oferta para obter o certificado de conclusão do Ensino Médio em apenas 30 dias, devendo apenas se submeter a algumas avaliações e pagar uma taxa de R$ 150,00. Após obter o certificado com data de 2006, foi contratado pela reclamada.

Um representante do CEEBJA, chamado a depor no processo, confirmou que o trabalhador nunca foi aluno da escola. A testemunha apontou ainda várias inconsistências no certificado apresentado à empresa em 2009, deixando claro que não foi emitido pela instituição.

Para os desembargadores da Sexta Turma, o fato de o trabalhador, mesmo de posse do certificado de conclusão, ter continuado a cursar o Ensino Médio até obter um novo certificado em 2011, invalida sua tese: "Caso realmente acreditasse na veracidade do documento (...), o autor não teria permanecido no ensino médio até 2011, obtendo novo certificado", ponderaram os julgadores.

Entendendo que houve má-fé por parte do empregado, o colegiado considerou correta a demissão por justa causa: "A atitude de apresentar documento falso à empregadora implica quebra da confiança necessária à relação de trabalho, pelo que a dispensa por justa causa se mostra plenamente cabível, sendo, inclusive, proporcional e adequada à gravidade da infração."

A relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi, enfatizou a gravidade da conduta do trabalhador que, segundo pontuou, caracteriza crime: "Destaque-se que a conduta do reclamante, de extrema gravidade, caracteriza os crimes de falsidade documental e ideológica, tipificados nos arts. 298 e 299 do Código Penal."

Adaptado pelo Guia Trabalhista

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LIMITE MÁXIMO DE RETENÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

Para efeito de controle do limite máximo de retenção das contribuições sociais previdenciárias de responsabilidade do contribuinte individual é necessária a informação à fonte pagadora do recebimento de remunerações superiores ao limite máximo do salário de contribuição, bem como a apresentação de:

a) comprovante de pagamento ou declaração prestada pelo próprio contribuinte individual do atingimento de tal limite, nos casos de prestar serviços também como empregado ou doméstico; ou

b) comprovantes de pagamento emitidos pelas fontes pagadoras, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, no caso de prestar serviços como contribuinte individual.

As Guias da Previdência Social - GPS, recolhidas em decorrência do exercício de atividade por conta própria ou dos serviços prestados a pessoas físicas, ainda que equiparadas a empresa, não são aceitas como comprovante do limite máximo de retenção, para efeito de afastar a retenção de contribuição pelos tomadores de serviço desse segurado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigos 13, 47, 64, 67 e 68.

SC Cosit nº 182-2015.pdf

Solução de Consulta Cosit nº 182, de 14 de julho de 2015

QUALIDADE DE SEGURADO: SAIBA O QUE É E COMO FUNCIONA

Ela permite o requerimento de benefícios após a interrupção das contribuições

Para requerer benefícios na Previdência Social, o trabalhador brasileiro deve ficar atento às regras previstas na legislação.

Além do cumprimento da carência (número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão), é preciso ficar atento à manutenção e à perda da qualidade de segurado. 

Este segundo requisito refere-se ao período em que, mesmo com a interrupção dos recolhimentos, fica mantido o direito de solicitar os benefícios previdenciários.

O prazo de manutenção da qualidade de segurado funciona como uma espécie de garantia para o contribuinte. Dessa forma, ele e seus dependentes ficam socialmente protegidos nos casos de doença, gravidez, reclusão e morte.

Essa proteção poderá ocorrer por um período indeterminado, como também levar de três meses a dois anos para terminar. A duração dependerá, principalmente, da situação que levou o segurado a interromper as contribuições previdenciárias. (Veja tabela I)

Porém, se antes do término do prazo final de manutenção da qualidade de segurado, o trabalhador não voltar a contribuir mensalmente, ele perderá o direito de requerer benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Nesse caso, as contribuições anteriores à perda da qualidade somente serão computadas depois que o segurado contar com, no mínimo, um terço (1/3) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício que ele pretende requerer.

É importante observar que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

O mesmo aplica-se à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência no ano do requerimento do benefício. (Veja tabela II) 

Tabela I

|Condição |Prazo para manutenção da qualidade |

| |de segurado |

|Em gozo de benefício |Sem limite de prazo |

|Cessação de benefício por incapacidade |Até 12 meses |

|Cessação das contribuições (segurado facultativo)|Até seis meses |

|Cessação das contribuições (demais segurado) |Até 12 meses* |

|Cessação da segregação** |Até 12 meses |

|Livramento*** |Até 12 meses |

|Licenciamento**** |Até três meses |

* Esse prazo será acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada a situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego; e para o segurado que já tenha pago mais de 120 contribuições mensais, o prazo será prorrogado para até 24 meses.

** Para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

*** Para o segurado detido ou recluso.

**** Para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

Tabela II

|Ano de implementação das condições |Meses de contribuição exigidos |

|1991 |60 |

|1992 |60 |

|1993 |66 |

|1994 |72 |

|1995 |78 |

|1996 |90 |

|1997 |96 |

|1998 |102 |

|1999 |108 |

|2000 |114 |

|2001 |120 |

|2002 |126 |

|2003 |132 |

|2004 |138 |

|2005 |144 |

|2006 |150 |

|2007 |156 |

|2008 |162 |

|2009 |168 |

|2010 |174 |

|2011 |180 |

Fonte: site MPAS.

Balanço de Liquidação

Por: Reinaldo Luiz Lunelli *

Contabilmente, liquidar uma empresa é transformar em dinheiro todo seu ativo, saldar as obrigações com terceiros (Passivo) e restituir aos sócios a parte que cabe a cada um do Patrimônio Líquido remanescente.

É preciso que os sócios tenham informações adequadas sobre a situação patrimonial da empresa no momento em que decidirem dissolver a sociedade. Para tanto, é necessário o levantamento do inventário e de um balanço de início de liquidação nos 15 dias imediatos à nomeação do liquidante, conforme prevê o Art. 1,103 do Código Civil.

Na liquidação amigável, a rotina contábil é bastante simples havendo a necessidade de se levantar o inventário e o balanço de abertura da liquidação. Feito isso, o próximo passo será a elaboração do balanço de encerramento da liquidação para, em seguida, processar o registro contábil da distribuição dos bens ou dinheiro entre os sócios.

Segundo uma técnica mais refinada, no início da liquidação encerram-se todas as contas ativas e passivas e reabrem-se outras similares com o acréscimo da expressão "conta liquidação" ao título de cada uma. De acordo com essa técnica, as mutações patrimoniais decorrentes das operações de vendas de ativos e pagamento de passivos, realizadas durante a liquidação, são refletidas nas contas de resultado (receitas e despesas da liquidação) de acordo com a sua natureza.

Encerrada a liquidação, apura-se o respectivo resultado numa conta similar à de resultado do exercício, que poderá intitular-se "Resultado da Liquidação".

Encerrada a liquidação e apurado o respectivo resultado, será levantado o balanço patrimonial final, com base no qual serão pagos os haveres dos sócios.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, especialista em planejamento e gestão de negócios, auditor, consultor de empresas; professor universitário, autor de diversos livros e artigos de matéria contábil e tributária; autor de diversas obras de cunho tributário e contábil à venda nos sites .br e .br

Obrigações da empresa com estagiário

Lei nº 11.788/08

No contrato de estágio, é necessário o cumprimento de requisitos por parte da empresa, tais como:

celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e educando;

ofertar instalações com condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

observar a legislação de saúde e segurança no trabalho; indicar funcionário, com formação ou experiência na área desenvolvida no curso do estagiário;

contratar seguro contra acidentes pessoais;

enviar à instituição de ensino, no mínimo, a cada seis meses, relatório de atividades, com vista ao estagiário.

Não observados esses requisitos, será descaracterizado o contrato de estágio.



Contribuinte e Receita não podem resolver conflitos por mediação

Conflitos entre contribuintes e a Receita Federal não poderão ser resolvidos por meio de mediação.

Apesar de a Lei nº 13.140 - Lei da Mediação -, em uma primeira leitura, induzir à possibilidade de negociação, não será possível levar disputas às câmaras de mediação e conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Só continuarão a ser analisados casos internos, ou seja, que envolvam discussões tributárias entre órgãos do próprio governo.

Inicialmente, advogados tributaristas haviam entendido que seria possível aplicar a técnica também em casos envolvendo particulares, com base em dois artigos da lei - o 38 e o 45.

O artigo 38 afirma que são passíveis de mediação as controvérsias relacionadas aos tributos administrados pela Receita Federal ou a créditos inscritos em dívida ativa da União. E é complementado pelo artigo 45, que acrescenta o artigo 14-A ao Decreto nº 70.235, de 1972, que rege o processo administrativo fiscal federal. Pelo novo texto, a dívida cobrada ficará suspensa durante o período em que o conflito estiver sendo submetido à mediação.

Porém, o inciso I do mesmo artigo 38, destaca o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, faz uma ressalva: que a regra não se aplica às disposições dos incisos II e III do artigo 32, que tratam justamente sobre controvérsias envolvendo particular e pessoa jurídica de direito público.

Ele destaca ainda que, pela lei, também é vedada a possibilidade de mediação com empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em ambiente concorrencial, como a Petrobras. O procurador explica que neste caso, se fosse possível, estaria se criando um privilégio em relação às companhias privadas que concorrem com as públicas. "E isso é vedado pela Constituição. Não pode haver privilégio", diz Soller.

O procurador-geral destaca ainda que a prática da mediação entre os órgãos do governo vinha sendo adotada pela União antes mesmo de a lei entrar em vigor. Já são analisados pela AGU, por exemplo, casos de universidades que foram autuadas pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias.

Ainda assim, tributaristas acreditam que a lei estimula discussões para que, no futuro, seja possível negociar tributos com a União, principalmente por conta da demanda que chega ao Judiciário.

Dados do Justiça em Números mostram que cerca de 30 milhões de execuções fiscais tramitam no país.

São processos que demoram, em média, oito anos para serem finalizados, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O advogado tributarista Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF, chama a atenção para países em que a mediação tributária já é uma realidade. Ele diz que na França, por exemplo, existe há quase 90 anos. "As transações celebradas são céleres, sigilosas e incontestáveis pelo Judiciário francês, o que garante significativa redução de custos na execução de créditos tributários", diz o advogado.

Já o advogado Rodrigo Massud, do Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, entende que a possibilidade de mediação está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional.

O artigo diz que "a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário".

Municípios e Estados já implementaram o sistema de transação tributária. Pernambuco foi o pioneiro. Em 2008, por meio de lei complementar, autorizou a negociação de débitos entre os contribuintes e o Fisco.

Valor Econômico

Demissão por justa causa de doméstico exige provas incontestáveis

A demissão de trabalhadores domésticos por justa causa, considerado um dos pontos mais controversos dentro da nova lei que regulamenta os direitos da categoria, exigirá dos empregadores provas incontestáveis para a dispensa do empregado.

Caso contrário, podem gerar ações por danos morais por parte do empregado. A avaliação é de especialistas ouvidos pela Folha, que alertam que caberá ao empregador o ônus da prova para esse tipo de demissão.

A lei que regulamenta o trabalho doméstico passa a valer no final de setembro, equiparando direitos e deveres da categoria aos dos demais empregados formais. Com a legislação recém-aprovada, agora, em caso de demissão sem justa causa, a indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será devida ao empregado.

Havendo justa causa, no entanto, o dinheiro (que será recolhido mensalmente pelo patrão, por meio de uma alíquota equivalente a 3,2% do salário) volta para o bolso do empregador. Isso poderá estimular as demissões motivadas, avaliam especialistas.

"A justa causa é a pena mais severa para rescindir um contrato. O empregador, na maioria das vezes, aplica uma justa causa sem fundamento. Não basta alegar, tem que provar de forma inquestionável", afirma o advogado trabalhista Frank Ferreira, da M&M Advogados Associados.

As provas podem ser documentais ou testemunhais e devem ser incontestáveis. Do contrário, o empregado ganha a causa e pode ganhar também uma ação por danos morais, pontua Ferreira.

De acordo com Afonso Paciléo, advogado trabalhista e diretor jurídico da Lalabee, empresa que atua na gestão de cálculos trabalhistas, pessoas com grau de parentesco ou com interesse na causa não podem servir de testemunha. Mesmo vizinhos podem ser desabilitados a testemunhar, caso tenham laços de amizade.

"É possível usar como prova fotos, filmagens, gravações, desde que os envolvidos saibam que estão sendo registrados", afirma Paciléo. Uma gravação de câmera escondida pode ter a sua validade discutida na Justiça.

O Ministério do Trabalho recomenda que o empregado junte o máximo de provas para ter direito à rescisão em caso de demissão. O mesmo vale para o empregador em relação ao empregado em caso de justa causa. Caberá à Inspeção do Trabalho do ministério ou à Justiça trabalhista a decisão sobre se as provas são suficientes para caracterizar justa causa ou não.

Entre as condutas previstas na lei para a demissão motivada estão maus tratos, má conduta, negligência, embriaguez, indisciplina ou insubordinação, ato lesivo contra a honra ou ofensa física e prática de jogos de azar. Nessas situações, no entanto, especialistas afirmam que é preciso haver testemunhas para confirmar as acusações contra o trabalhador.

Em outras hipóteses, como improbidade (um atestado médico falsificado, por exemplo), condenação criminal julgada em definitivo ou abandono de emprego, o patrão tem formas documentais de provar a motivação do desligamento

Justa causa deve levar em conta grau de embriaguez, fixa TST

Para que uma empresa demita um funcionário por justa causa com a alegação de que ele se apresentou bêbado, é necessário avaliar o grau de embriaguez e saber se o suposto cheiro de álcool não poderia ser de outra coisa. Além disso, em um segundo episódio desse tipo, o empregador deve encaminhar o trabalhador para tratamento, por ser indício de uma doença. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em caso de demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.

O trabalhador foi contratado para atuar em escalas de plantão de 14 dias em plataforma marítima de exploração de petróleo. Em um dos seus retornos para alto-mar, foi impedido de entrar no helicóptero da empresa sob a alegação de estar alcoolizado.

Segundo a empresa, não foi a primeira vez que o supervisor teria chegado bêbado. Para o desembargador de origem, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nesse caso, demiti-lo se mostrou uma medida ilegal, já que a companhia deveria ter dado uma punição no primeiro episódio. Como não houve advertências anteriores, a sanção final foi desproporcional.

Para a empresa, a gradação de penalidades não é necessária quando se trata de falta grave. Disse ainda que o empregado tinha pleno conhecimento de que se chegasse embriagado para serviço seria demitido por justa causa. A situação, por ser o local de alta periculosidade e de interesse da defesa nacional, é fundamento suficiente para a justa causa aplicada, afirmou o empregador.

Caso de tratamento

Os desembargadores do TST mantiveram a sentença do tribunal de origem. Eles reforçaram que, se era a segunda vez que o empregado comparecia ao trabalho embriagado, seria o caso de encaminhá-lo para tratamento, dada a possibilidade de ser portador de alguma doença.

O desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do recurso da empresa ao TST, disse que a avaliação da "falta grave", como argumentou a empresa, teria que passar pelo conhecimento do grau de embriaguez do trabalhador, ou mesmo se ele apresentava apenas cheiro de álcool, por exemplo, o que não estava declarado nos autos.

“Para que se aferisse a gravidade da conduta, para fins de caracterização de falta, e da eventual proporcionalidade da pena, seria necessário delimitar as circunstâncias em que o autor se apresentou, ou seja, os sintomas que apresentava, se havia grau elevado de embriaguez a ponto de impedir o seu embarque e transporte para o local de trabalho, ou se o estado do indivíduo consistia em discreta sintomatologia", escreveu Barros.

Para ele, seria preciso analisar as provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST, para se confirmar a alegação da empresa de que o autor se apresentou "consideravelmente embriagado" no dia do embarque, a ponto de ficar impedido de prestar serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Revista Consultor Jurídico

Pagamento Parcelado de Rescisões na Justiça do Trabalho

Por: Daniel Moreira

Com a crise econômica, as empresas não têm conseguindo pagar sua folha de pagamento e, na tentativa de reduzir custos e evitar mais atrasos de salários, precisam demitir seus funcionários e, infelizmente, não dispõem de todo numerário para pagar o total das verbas rescisórias.

Neste cenário, o poder Judiciário registra um significativo aumento desse tipo de demanda na Justiça do Trabalho. Nas Varas do Trabalho, por exemplo, já existe um aumento de 15%, em âmbito nacional.

As demandas interpostas pelos trabalhadores não poupam nenhum setor e, entre os mais acionados, estão serviços diversos – indústria, transporte e comércio – com enxurradas de ações distribuídas diariamente. Tal situação de crise também provocou elevação dos dissídios coletivos e a intervenção do Tribunal Regional do Trabalho em demissões coletivas.

Vivemos, atualmente, em efeito cascata, onde a cadeia produtiva está estagnada e todos setores sofrem seus efeitos, fazendo com que o desaquecimento da economia gere inadimplência para o empregador que, na ponta final, acaba refletindo no seu passivo trabalhista.

Quem lá em cima da cadeia não está contratando e nem pagando o que já contratou, vem descendo até o simples micro empreendedor que, não recebendo seu pagamento, não tem como pagar seu funcionário.

No atual cenário, a conciliação é o melhor caminho para resolver essas questões, contudo, nossa legislação não prevê a possibilidade de pagar verbas rescisórias de forma parcelada, impossibilitando um acordo extrajudicial porque não acontece a homologação no sindicato e, dessa forma, o funcionário não consegue resgatar seu FGTS e encaminhar seu Seguro Desemprego.

Todavia, o grande paradoxo é que na Justiça do Trabalho, em audiência de conciliação, é possível as partes acordarem valores, pagar parcelado e o juiz liberar – mediante alvará – o FGTS e Guias Seguro Desemprego.

Nesse contexto, se o empregador de médio e pequeno porte contar com amparo legal, poderá ter a prerrogativa de parcelar o montante devido. Dessa forma, as partes podem firmar um acordo com homologação no sindicato dando plena quitação e nada a reclamar após o pagamento da última parcela. Imediatamente após com esse termo, poderá liberar o FGTS e o seguro e, assim, evitar muitas demandas na justiça, desafogando o Judiciário e ganhando celeridade na solução dessas lides, sobretudo encorajando mais o empresário a empreender e a contratar mão de obra sem tantos receios.

Não se trata de criar leis que desamparem o trabalhador ou alterem seus legítimos direitos conquistados, mas criar amparo e apoio aos empreendedores que geram o emprego porque, dessa forma, tendo mais livre negociação entre empregado e empregador, fomentaria mais o desenvolvimento econômico, gerando mais coragem de abrir ou investir em crescimento das empresas.

Enquanto isso não acontece, o próprio empregador aguarda ou pede que o funcionário ajuíze uma reclamatória objetivando que, na Justiça, por meio de um acordo, possa parcelar o débito e, como a validade da quitação geral do contrato de trabalho é de exclusividade da Justiça do Trabalho, os empresários ficam com a dita: “coloquem na Justiça que lá pago de uma vez só”.

Diante desse quadro, resta às empresas se socorrerem de bons acordos no âmbito da Justiça para pagamentos de verbas legitimamente devidas e não pedidos infundados.

Daniel Moreira

Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial

daniel@.br



SP - ICM e ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS - Instituição

Foi publicado no DOE de 14.11.2015 o Decreto nº 61.625/2015, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Citado ato prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

A adesão ao PEP do ICMS poderá ocorrer no período de 16.11.2015 a 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico pepdoicms..br.

Por fim, na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional, os débitos fiscais poderão ser liquidados de acordo com o programa, desde que relacionados com diferencial de alíquota, substituição tributária e o recolhimento antecipado.

Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto nº 61.625/2015.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

Empresa é condenada por preencher vaga com salário menor que o anterior

Uma administradora de cartões de crédito foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário menor que o pago ao funcionário dispensado.

Ao negar recurso da empresa, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário igual, sem considerar vantagens pessoais.

A analista comercial trabalhou para a empresa por dois anos e afirmou que, desde que foi contratada, cumpriu tarefas antes realizadas por um gerente dispensado sem justa causa. A administradora de cartões, em sua defesa, argumentou que a empregada não exerceu qualquer atividade diversa das compatíveis com o cargo que ocupou. No entanto, em depoimento, o preposto da empresa admitiu que ela exercia atividades antes inerentes ao cargo de gerente comercial.

O juiz de primeiro grau condenou a empresa a pagar as diferenças salariais. "A opção empresarial de diminuir o salário reservado ao posto de trabalho cujo ocupante foi substituído divorcia o contrato de emprego do ambiente coletivo de promoção de interesses gerais da comunidade", afirma a sentença. "É inteiramente injusta, pois há um aproveitamento de uma situação de necessidade para exploração e precarização do trabalho. A liberdade contratual não pode atuar como vetor do incremento da exploração e descartabilidade da mão de obra", enfatizou o juiz.

A empresa recorreu à segunda instância, alegando que o pedido da trabalhadora não teria fundamentos jurídicos e misturava equiparação salarial com equivalência salarial por agregação de atribuições. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Apesar de ter recorrido ao TST, a empresa não conseguiu reverter a condenação.

O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a decisão do TRT-4 foi respaldada em provas reunidas ao longo do processo, em especial testemunhais, e afastou as violações legais apontadas pela empresa. "As diferenças foram decorrentes da aplicação de cláusula normativa de garantia de salário por sucessão de empregados na mesma função, o que afasta a ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", concluiu. A decisão foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2015

Empregado que pode ser chamado a qualquer momento tem direito a adicional

O empregado que fica em regime de plantão em sua residência aguardando ordens do empregador a qualquer momento tem direito a adicional de sobreaviso. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão das instâncias inferiores e determinou que uma empresa pague sobreaviso a um trabalhador que era acionado, fora do seu horário de trabalho, através de rádio ou telefone celular.

No caso, trata-se de empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados, dentre eles o reclamante, atuando na função de “caçador”, utilizava de rádio ou celular aguardando ordens do empregador, a qualquer momento, para procurar e encontrar o veículo roubado.

Representado pelo escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados, o trabalhador alegou na ação que as chamadas para atendimento dos eventos eram feitas em horários muito variados, chegando, inclusive, a ser acionado durante a madrugada e aos finais de semana. Essa situação, diz, prova que ele permanecia em tempo integral à disposição da empresa.

Em instrução processual, além das testemunhas que depuseram em relação aos fatos, documentos ligados às chamadas foram juntados para comprovação do alegado. Em primeira instância, o juízo entendeu que o fato de não haver controle de horário pela empresa em relação às atividades executadas pelo autor da ação, não seria possível o pagamento do adicional.

Em recurso interposto pelo autor, foi argumentado que as testemunhas comprovaram suas alegações. Entretanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a sentença estava correta, pois não havia nos autos conclusão de que o reclamante era obrigado a permanecer em sua residência aguardando ordens, acrescentando que a mera utilização de rádio e celular não caracterizaria limitação ao direito de locomoção do empregado.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST alegando que a decisão do TRT-2 viola o artigo 244, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que fala do sobreaviso. Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST acolheu a argumentação apresentada pelo trabalhador.

De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes a prova produzida no processo revela que o autor era acionado fora do seu horário de trabalho através de celular. "Tal circunstância caracteriza, de forma inequívoca, regime de plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante, gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da Súmula 428 do TST", concluiu. Seguindo o voto da relatora, a 2ª Turma do TST determinou o pagamento do adicional a título de sobreaviso.

Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2015

Empregada ganha indenização após ser colocada em ociosidade forçada

Uma administradora do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia (Sebrae-BA) receberá R$ 52 mil a título de danos morais por ter sido colocada à disposição da área de Recursos Humanos, sem função específica, porque seu coordenador achava que ela apresentava atestados médicos em demasia e poderia influenciar negativamente os demais colegas de equipe.

Ao analisar o caso, os ministros da Sétima Turma chegaram a debater o valor da indenização, mas prevaleceu o voto pela manutenção do montante.

A empregada trabalhou para o Sebrae por 17 anos. Segundo seu relato, após voltar de um período de férias, foi informada que o coordenador não a queria mais na equipe e passou dois dias sem trabalho, nem mesa, nem cadeira e sem perspectiva de realocação. Aderiu então ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) e apresentou reclamação trabalhista demandando indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Sebrae argumentou que a empregada foi encaminhada ao RH por dificuldades de relacionamento com a equipe, por faltar demais ao trabalho. Sustentou ainda que ela pediu demissão por livre e espontânea vontade. No entanto, em depoimento, o coordenador falou que, apesar de ser boa funcionária, ela apresentava muitos atestados, por problemas de saúde na família ou com ela mesma. Por isso, não queria que ela desse "mau exemplo" ao restante da equipe.

O juiz de origem considerou que o Sebrae ultrapassou os limites aceitáveis e toleráveis do seu poder diretivo ao submeter a empregada à inatividade. "O rebaixamento esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, por tratar-se de situação vexatória, humilhante, não se podendo justificar sua eventual utilização seja em razão de qualquer falta, a mais grave que seja", destacou, enfatizando que a entidade não comprovou as alegadas faltas. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a condenação e o valor da indenização, considerando que houve clara intenção de punir a trabalhadora pelos atestados médicos apresentados.

No TST, o relator do recurso, desembargador convocado André Genn Assunção Barros, chegou a redução do valor para R$ 5 mil, por entender que o ócio forçado não perdurou por muito tempo. No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Vieira de Mello Filho, que propôs a manutenção dos R$ 52 mil, principalmente por se tratar de empregada que prestou serviços por longo período e que foi colocada em ócio forçado pela empresa, reconhecidamente com intuito punitivo.

Processo: RR-261-22.2012.5.05.0020

FONTE: TST

Intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais deve ser respeitado em turnos de revezamento

Mesmo no regime de revezamento, deve ser garantido ao trabalhador um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, o que também deve ser observado logo em seguida ao repouso semanal de 24 horas.

Assim, se houver prestação de serviços no intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais, o tempo efetivamente trabalhado no período será tido como "trabalho extraordinário" e deverá ser remunerado como tal.

Com esse entendimento, a juíza Claudia Rocha Welterlin, em sua atuação na Vara do Trabalho de Itajubá, deferiu a um reclamante, como extras, as horas trabalhadas durante o intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais. A decisão teve respaldo na Súmula nº 110 e na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1, ambas do TST.

A reclamada afirmou que sempre obedeceu aos intervalos de 11 horas entre as jornadas diárias de trabalho, mas caso fizesse o mesmo entre as jornadas semanais para gerar intervalo de 35 horas de descanso para o trabalhador, acabaria por "descompassar" todo o regime de revezamento.

Para a magistrada, apesar de não existir lei específica determinando o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo entre jornadas, não há razão jurídica para que o período de descanso previsto no artigo 66 da CLT seja tratado de forma distinta do intervalo intrajornada estabelecido no artigo 71 da CLT (para refeição), pois ambas as normas têm o propósito de proteger a saúde do trabalhador. Assim, nos dois casos, desrespeitado o intervalo, as horas trabalhadas no período deverão ser remuneradas como extras.

Além disso, a juíza afastou o argumento da empresa de que a obediência desse intervalo entre as jornadas semanais traria desorganização ao sistema de turnos de revezamento. Isso porque há entendimento expresso do TST sobre a questão, plasmado na Súmula 110/TST que dispõe que: "JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO - No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional".

Como, no caso, os cartões de ponto demonstraram que a reclamada, de fato, observava o intervalo de 11 horas entre as jornadas diárias, mas não o fazia entre as jornadas semanais, ou seja, após o trabalhador usufruir do descanso semanal de 24 horas, a magistrada deferiu ao trabalhador, como extras, as horas efetivamente trabalhadas por ele durante o período de 35 horas entre o fim de uma jornada semanal e o início da outra. Houve recurso, mas a decisão foi mantida no TRT/MG.

PJe: Processo nº 0010374-58.2015.5.03.0061. Data de publicação da decisão: 25/08/2015

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:



FONTE: TRT-MG

Trabalho sozinho. Qual a vantagem de se formalizar como MEI?

Escrito por Marcus Vinicius Montanari, especialista em impostos

Para quem trabalha sozinho e possui rendimentos anuais de até 60 mil reais, a inscrição e formalização como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de vantagens e alguns pontos de atenção.

Uma das principais vantagens corresponde ao fato de obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Estas inscrições cadastrais parecem não ser tão relevantes, mas conferem a formalização da condição de empreendedor e possibilitam, por exemplo, a abertura de conta bancária e a obtenção de empréstimos, fundamentais para qualquer atividade empresarial.

Após a obtenção destes cadastros, o MEI poderá emitir notas fiscais de venda de produtos ou prestação de serviços. Este ponto é muito importante, considerando que o empresário individual e informal perde diversos negócios pelo simples fato de não emitir nota fiscal, quando requerida pelo seu cliente.

Em relação ainda às notas fiscais, é importante desmistificar este temor do microempreendedor. Emitir notas fiscais só traz vantagens ao MEI, uma vez que o valor dos tributos que devem ser pagos, neste caso, não está relacionado ao volume de notas fiscais emitidas.

Outra relevante vantagem corresponde à cobertura previdenciária para o empreendedor, tais como: aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres), auxílio doença, salário maternidade e benefícios para a sua família como: pensão por morte e auxílio reclusão.

Agora alguns pontos de atenção sobre a cobertura previdenciária: 1. é preciso contribuir por um determinado tempo para ter acesso a estas coberturas. Para a aposentadoria, por exemplo, é necessário contribuir por 15 anos, pelo menos; 2. os benefícios possuem o teto de um salário mínimo; 3. a aposentadoria ocorre apenas por idade, ou seja, não há direito a aposentadoria por tempo de serviço.

Para ter acesso a estas vantagens, o MEI deverá pagar, mensalmente, alguns tributos em valores fixos:

• R$ 5,00 de ISS para o município;

• R$ 1,00 de ICMS para o Estado; e

• 5% do salário mínimo (R$ 39,40) para o INSS.

Agora, cuidado: o pagamento dos tributos deve ocorrer mensalmente, mesmo que a receita auferida no mês seja igual a zero, ou seja, serão pagos os tributos, mesmo no caso de inatividade no mês.

Observem que os valores dos tributos não possuem relação com o faturamento do seu negócio, entretanto são muito mais baixos, quando comparados com as demais alternativas tributárias que existem em nosso ordenamento jurídico.

Outra dica importante, e pouco comentada, é que o microempreendedor deve lembrar que as regras do MEI não se estendem aos alvarás e licenças para atividade, ou seja, o microempreendedor continua sujeito às regras e restrições impostas para a manutenção das diversas atividades. Assim, é de fundamental importância conhecer previamente as regras e obrigações, por meio de consulta junto às normas municipais.

O MEI pode ter apenas um empregado, com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.

Podemos observar que a formalização por meio do MEI traz inúmeras vantagens e requer alguns cuidados para o microempreendedor.

A legislação vigente não prevê tratamentos diferenciados e graduais para o incremento de suas atividades e, consequentemente, não incentiva o seu crescimento.

Assim, o empreendedor que atinge sucesso em seus negócios e decide expandir o seu faturamento (para patamares superiores a R$ 60.000,00 anuais) e o número de funcionários, deve ficar atento à elevada carga tributária exigida ao romper os limites de enquadramento do MEI e buscar as melhores práticas de planejamento tributário - mas este é tema para outra conversa.

O primeiro passo é a formalização do seu negócio. Então busque um contador, consulte o portal do empreendedor para obter mais informações e ótimos negócios!



O Stress e as dores de quem trabalha com contabilidade

Como prevenir e se adequar ao sistema de trabalho, sem que afete a sua saúde?

Trabalho há 25 anos com contabilidade, e nos últimos 10 anos, aproximadamente, tenho percebido muitos colegas sofrerem com o stress, principalmente em épocas de fechamento de impostos, de imposto de renda, e entrega de Speds, etc.

E o pior é que o stress pode desencadear outros problemas que estão com o indivíduo, mas não se manifestaram, e o stress aperta o gatilho e acerta em cheio o alvo, ou seja, você. Desde uma dor nas costas, insônia, até depressão, e com isso destruir toda a auto estima de um profissional.

Há alguma maneira de evitar isso, sem perder o profissionalismo, a dedicação e o foco?

A resposta é simples, sim, há. É difícil implementá-la, mas com planejamento e organização, temos meio caminho percorrido. Para percorrer o restante do caminho, teremos que criar uma segunda motivação, que seja mais importante que o trabalho, como a família, ou os amigos, por exemplo, pessoas que convivam com você em um universo diferente daquele que você vive o dia inteiro, pessoas que façam você se sentir bem ao lado delas, que façam você relaxar e esquecer os problemas diários.

Outra maneira é estabelecer horários, verificar produtividade, descobrir porque está faltando tempo no horário normal de trabalho, o que está atrapalhando seu rendimento, ou se é realmente uma quantidade de trabalho muito grande, aprenda a delegar, ou compartilhar, não tente fazer tudo sozinho.

Monte uma equipe produtiva, dedicada, proativa, mescle os mais velhos com os mais novos, tenha na equipe homens e mulheres, mostre que cada um tem suas qualidades e merecem estar ali, e supervisione, observe, veja o que funciona e o que ainda pode funcionar, crie métodos e procedimentos que facilitem o desenvolvimento do trabalho, padronize o máximo que puder, os resultados virão, em satisfação pessoal, e produtividade.

Sua saúde agradece.

Fonte: Contábeis

Como Viver Bem Na Terceira Idade

Existem boas expectativas que vêm junto com a velhice: o contentamento e a satisfação aumentam com a idade. Estudos demonstram que pessoas com 80 anos sentem-se mais felizes do que as com 70 anos. Porém, antes de começar a celebrar, é preciso que você faça por onde chegar lá. Nunca é tarde para fazer algumas mudanças e mesmo que você tenha negligenciado alguns hábitos saudáveis na sua juventude, ainda é tempo de fazer algumas modificações no seu estilo de vida. Você pode reduzir os riscos de doenças cardíacas, câncer e fraturas ósseas apenas alimentando-se corretamente e fazendo alguns exercícios.

Use a tecnologia para registrar seus hábitos

Quando você começa a fazer mudanças, é muito útil ter uma ideia geral sobre a sua saúde e o registro dos seus progressos ajudam você a manter-se focado nos seus objetivos. Você pode monitorar seus exercícios com monitores e pedômetros. Pode também registrar seus exercícios e consumo de alimentos com aplicativos de smartphones ou monitorar sua pressão sanguínea com aparelhos para uso doméstico.

Use protetor solar e evite rugas desnecessárias

O uso de protetor solar diariamente previne rugas e protege a pele contra o envelhecimento. Isso, sem falar no câncer de pele. Os benefícios deste hábito não são obtidos apenas se começarmos jovens, embora isso ajude bastante. Você pode começar na meia-idade. Use um produto com fator de proteção solar (FPS) 30, pelo menos.

Adote um animal de estimação

Animais de estimação podem ajudar a preencher o vazio deixado pelos filhos que cresceram e foram cuidar de sua vida ou de entes queridos que não mais estão conosco. Pesquisas indicam que pessoas que têm bichos de estimação têm índices de colesterol mais baixos, sofrem menos de problemas cardíacos e não precisam consultar médicos com tanta frequência. Ter um cão também lhe dá um motivo para sair e caminhar diariamente, o que é uma ótima forma de exercício.

Exercícios para reduzir os riscos do Mal de Alzheimer

Exercícios podem estimular o fluxo sanguíneo para o cérebro e facilitar o crescimento de novas células nervosas. Pesquisas indicam que exercícios regulares na meia-idade podem reduzir os riscos de degenerações cognitivas e de memória em até 39%. Não é preciso participar de maratonas: 30 minutos de caminhada, bicicleta ou jardinagem cinco vezes por semana são suficientes para melhorar a sua circulação sanguínea.

Redescubra a atividade sexual

Só porque você está envelhecendo não significa que tenha que abandonar o sexo. É importante como exercício e também para deixar você mais contente. Com a idade, atividades sexuais podem ser diferentes e melhores: você tem mais tempo, menos interrupções e você já sabe o que lhe agrada.

Cuidado com o sal

A pressão arterial tende a elevar-se ao longo da vida, e o sódio é o vilão porque ele causa aumento de pressão sanguínea. Muitas vezes, o sal está escondido em alguns alimentos, tais como comidas processadas e industrializadas, embutidos, enlatados e alguns tipos de pães. Se você quiser combater o sódio de maneira natural, coma uma banana. O alto teor de potássio existente nessa fruta ajuda a manter sua pressão baixa e reduz o efeito do sódio na sua dieta.

Seja mais seletivo com seus alimentos

O nosso metabolismo fica mais lento à medida em que envelhecemos, o que faz com que nossa dieta deva ser menos calórica. Isto significa que você deve ser mais seletivo na sua escolha de alimentos e dar preferência àqueles com mais nutrientes. Boas opções são saladas, verduras, frutas, e alimentos enriquecidos com vitaminas, como cereais e leite. É aconselhável também reduzir bastante o consumo de doces, guloseimas e refrigerantes açucarados, pois eles contêm calorias vazias. Entretanto, uma pequena porção de chocolate amargo ou meio amargo não precisa ficar de fora dos seus hábitos alimentares.

Inclua gorduras saudáveis em sua dieta

Embora seja público e notório que gorduras saturadas são um perigo para suas artérias e veias, muita gente desconhece que elas também danificam sua memória e concentração. Ainda que seja boa ideia reduzir o consumo de gorduras saturadas (p. ex.: carnes vermelhas gordas e manteiga), é igualmente importante acrescentar gorduras boas à sua alimentação. Exemplos desses alimentos são peixes como salmão, sardinha, atum, anchova e robalo. Essas gorduras são importantes para o cérebro e coração.

Faça exercícios para ficar forte

Uma pesquisa recente descobriu que exercícios para fortalecer músculos praticados com frequência regular são muito benéficos para retardar e até reverter o envelhecimento muscular nas pessoas mais velhas. Certifique-se de praticar exercícios aeróbicos e musculação em sua rotina de vida.

Socialize e faça trabalhos voluntários

Já foi amplamente demonstrado que as pessoas que interagem socialmente com seus familiares e amigos correm riscos mais baixos de perda de memória e, geralmente, possuem uma mente afiada. Da mesma forma, a prática de trabalhos voluntários já foi associada à longevidade e baixas taxas de problemas cardíacos. Quanto antes você começar, melhores serão os seus benefícios.

Inclua exercícios de equilíbrio em sua vida

Ao escolher uma forma de exercício, considere Tai Chi ou outro tipo de prática focada nos movimentos e no equilíbrio do corpo. Isto pode ajudar você a prevenir futuras quedas e contusões. A prática do Tai Chi pode ajudar a reduzir as chances de quedas pela metade, pois exercita os seus movimentos e a sua capacidade de equilibrar-se.

Aprenda sempre

A busca de novas experiências mantém a mente jovem e saudável porque criam novos caminhos no cérebro. Aprenda a falar uma nova língua, a tocar um instrumento musical ou dedique-se a um passatempo interessante. Isso pode levar você a fazer novas amizades, e expandir suas opções de divertimento que enriquecerão sua vida.

Fonte: H/T: Anna K.

Conheça oito hábitos que você deve evitar para ter uma boa noite de sono

Não é difícil encontrar um amigo, familiar ou colega de trabalho bocejando pelos cantos e reclamando que não dormiu bem. O sono, tão essencial para qualquer ser humano, acaba sendo deixado de lado por conta da inúmera lista de tarefas que temos que cumprir diariamente.

Alguns hábitos modernos têm ajudado ainda mais a atrapalhar a hora de descanso, podendo causar prejuízos à saúde. O indivíduo que não dorme bem pode ter a curto prazo irritabilidade, cansaço, mau humor, dificuldade de concentração e memorização. E, ao longo prazo, a pessoa pode desenvolver doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade.

Com a ajuda de especialistas, o UOL listou oito hábitos que temos antes de dormir e que deveríamos repensar se quisermos melhorar a qualidade do nosso sono:

Evite antes de dormir

1 - Ficar no celular/computador/tablet

Que atire a primeira pedra quem nunca dormiu com o celular debaixo do travesseiro por ter ficado conferindo as redes sociais até o último suspiro de energia? Segundo a especialista em medicina do sono Luciana Palombini, do Instituto do Sono, nós temos um receptor na retina que, ao receber a luz do aparelho eletrônico, "desperta o cérebro"

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

2 - Fumar

Quem fuma diz que o hábito ajuda a relaxar, mas na hora de dormir pode não ser uma boa ideia. De acordo com Rosa Hasan, do Laboratório do Sono do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, em São Paulo, "o ato de fumar também é estimulante e desperta o cérebro, podendo atrapalhar o sono da pessoa"

Thinkstock

3 - Comer muito e alimentos pesados

"O ideal é não dormir com fome, mas também não fazer uma refeição pesada, porque o trato gastrointestinal, por onde o alimento passa, acaba necessitando de mais circulação sanguínea e, com isso, dificulta as funções cerebrais, porque tem que concentrar na digestão", explica Luciana Palombini, especialista do Instituto do Sono

GettyImages

4 - Compensar uma noite mal dormida

"Outro problema frequente é a pessoa que dormiu mal tentar compensar dormindo até mais tarde no dia seguinte. Com isso, você desregula o relógio biológico e prejudica a regulação do sono. A recomendação é tentar dormir e acordar nos horários regulares, mantendo uma média de oito horas por noite", explica Luciana Palombini, especialista do Instituto do Sono

GettyImages

5 - Falta de rotina

Segundo Rosa Hasan, do Laboratório do Sono do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, hábitos irregulares também afetam o sono. "É importante ter um horário certo para fazer as refeições, atividades físicas e outras coisas do dia a dia, pois você 'ensina' para o seu cérebro a hora de fazer atividades e a hora de dormir", diz

Reprodução

6 - Deixar a cabeça "a mil"

Quem pensa que só aborrecimento tira o sono, está enganado! Excesso de alegria também pode prejudicar a hora de descanso. De acordo com Luciana Palombini, especialista do Instituto do Sono, tudo o que faz o cérebro funcionar muito atrapalha o sono. "Tem que diminuir a ativação do cérebro. O ideal é cortar atividades estimulantes pelo menos uma hora antes de deitar", explica

Thinkstock

7 - Tomar café ou chá com cafeína

Parece meio óbvio, já que a maioria das pessoas sabe que café ajuda a "acordar", mas devemos ficar atentos com bebidas que contenham cafeína, como o chá verde. "São substâncias que estimulam o cérebro e inibem o sono, causando insônia e um sono de pior qualidade", explica Rosa Hasan, do Laboratório do Sono do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas

Shutterstock

8 - Tomar vinho

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o álcool não é tão relaxante assim. A bebida alcoólica até faz a pessoa dormir mais rápido, mas fragmenta o sono e, com isso, a pessoa acorda cansada. Segundo Luciana Palombini, especialista do Instituto do Sono, "o álcool estimula o cérebro inicialmente e depois o desestimula, deixando-o um pouco atrapalhado e atingindo qualidade do sono

Noelle Marques

Do UOL, em São Paulo

4 fatores decisivos para você sair de uma negociação com sucesso

Confira as dicas de José Augusto Wanderley, a maior autoridade do assunto no Brasil, autor do livro “Negociação Total”

Talvez você nem perceba, mas negocia a todo momento.

Viver, inevitavelmente, implica negociar. Para um administrador ou qualquer outro profissional que lida com a área de negócios, então, essa atividade é ainda mais fundamental.

Você precisa saber, no entanto, que existem algumas regras e técnicas que, seguindo-as, as chances de sair de uma negociação com todas as suas metas atingidas são muito maiores.

E é justamente sobre elas que José Augusto Wanderley, a maior autoridade no assunto no Brasil, autor do livro “Negociação Total”, fala no mais novo workshop do Administradores Premium. Como se preparar para uma negociação? Como garantir que os acordos firmados vão ser cumpridos? Quais fatores impactam esse processo?

Abaixo, elencamos alguns dos principais pontos apresentados por ele no workshop. Confira:

1 – Preparar-se bem

Conforme destaca José Augusto Wanderley, toda negociação, para ser bem sucedida, tem que começar bem. E um bom começo significar uma boa preparação. “Quem não leva a sério a preparação de algo está se preparando para o fracasso”, diz o especialista, citando Benjamin Franklin.

Antes de começar a negociar, analise bem o que estará em jogo, procure conhecer bem os interesses da outra parte, analise o contexto e tente encontrar proposições que sejam vantajosas para todos os envolvidos, para tornar o processo de negociação o menos extenso possível. O fator tempo é muito importante.

2 – Administrar o tempo

Como começamos a dizer no ponto anterior, o tempo é algo que influi bastante no processo de negociação. Às vezes, exigir posições urgentes da outra parte, bem como prolongar demais a negociação, pode provocar prejuízos irreversíveis e colocar a perder todos os esforços investidos. Procure encontrar o timing certo, entendendo suas necessidades, mas também as da outra parte.

3 – Definir bem os objetivos

Entrar numa negociação sem a clareza de aonde se pretende chegar é um dos principais problemas que podem existir para um negociador. Afinal, quem não tem um destino em mente acaba se contentando com qualquer parada. Defina suas metas antes de estabelecer a estratégia de negociação, lembrando que num processo como esse devem existir diferentes tipos e níveis de objetivos, que devem ser perseguidos etapa por etapa. Buscar várias pequenas vitórias é menos cansativo e mais estimulante do que perseguir um único objetivo distante.

4 – Acompanhar o acordo

José Augusto Wanderley, no workshop, faz uma colocação que é taxativa: “uma negociação só termina quando o acordo é cumprido”. Um erro terrível é achar que, porque a outra parte se comprometeu a cumprir algo, a negociação está encerrada.

Um caso clássico, citado por Wanderley, é o do tratado que o então primeiro-ministro britânico Arthur Neville Chamberlain firmou com Adolf Hitler, em 1938, para que este último não invadisse a Polônia. Depois de tudo acertado, Chamberlain foi ovacionado pelo mundo por ter conseguido evitar a invasão na base do diálogo. Pouco tempo depois, no entanto, Hitler jogou no lixo o acordo firmado e invadiu o território polonês.

Qual a lição que fica disso: acompanhe os acordos firmados até o cumprimento, buscando sempre mecanismos para garantir que sejam mantidos.

A aula completa com José Augusto Wanderley está disponível para assinantes do Administradores Premium. Assine e assista a esse e vários outros workshops.

Ato Declaratório Interpretativo-RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB nº 8 de 16.11.2015

Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior.

RFB - PIS/PASEP e COFINS - Receitas financeiras - Alíquota zero - Esclarecimentos

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015, foi esclarecido que para fins de aplicação da alíquota zero do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

A aplicação da alíquota zero não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Por fim, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação do presente ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº595.838/SP.

Diante da declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal e em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, nas Notas PGFN/CASTF nº 174 e PGFN/CRJ nº 604, ambas de 2015, e no Ato Declaratório nº 5/2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento, de forma que deixa de ser devida pela tomadora a contribuição de quinze por cento sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço por intermédio de cooperativa de trabalho.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, IV; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CASTF nº 174, de 2015; Nota PGFN/CRJ nº604, de 2015; ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 2015.

SIMPLES COBRANÇA DE METAS NÃO CONFIGURA ASSÉDIO MORAL

Fonte: TRT/MG - 10/11/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O assédio moral, também conhecido como "mobbing" ou terror psicológico, é uma espécie de violência de ordem moral ou psicológica praticada no ambiente de trabalho. Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais.

Uma verdadeira estratégia para fragilizar e desestruturar psicologicamente o empregado. Mas a simples cobrança de metas pelo empregador não configura o assédio moral. Para tanto, é necessário haver prova de que essa cobrança era feita de forma desrespeitosa, ultrapassando os limites do razoável. É que o empregador assume os riscos da atividade econômica (art. 2º CLT) e, portanto, tem direito de cobrar resultados de seus empregados, o que, inclusive, faz parte do seu poder diretivo.

Esses foram os fundamentos utilizados em decisão da juíza Maria Raimunda Moraes, na 2ª Vara do Trabalho de Passos-MG, ao indeferir o pedido de um vendedor que pretendia receber compensação por danos morais de sua ex-empregadora, ao argumento de que sofreu assédio moral, em razão da cobrança de metas. Mas, para a julgadora, embora a ré exigisse que o reclamante cumprisse metas, isso era feito de forma razoável, sem exageros ou abusos, não sendo o caso, portanto, de assédio moral.

A magistrada ressaltou que o empregador tem a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e sadio psicologicamente, de forma a reduzir os riscos do trabalho (art. 7º, XXII da CRFB/88). Assim, ele deve zelar pela integridade psíquica de seus empregados, sendo responsável pelos prejuízos que lhes forem causados (art. 932, III CC).

Ao examinar a prova testemunhal, ela constatou que, embora a empresa cobrasse metas dos empregados, ninguém afirmou que essas metas eram inatingíveis ou que existia algum tipo de punição para quem não as cumprisse, ou, ainda, que a cobrança era feita de forma desrespeitosa. Além disso, as testemunhas não apontaram qualquer acontecimento fora do comum, ou mesmo um excesso de cobrança por parte da empregadora. Nesse quadro, a juíza concluiu que a cobrança de metas e resultados era feita pela ré de forma normal, dentro de padrões de razoabilidade, não configurando o assédio moral alegado pelo trabalhador.

"Não se configura como assédio moral o estresse e a pressão profissional, a sobrecarga de trabalho ou as exigências modernas de competitividade e qualificação, desde que razoável e sem o intuito de humilhar, perseguir ou desmoralizar o empregado. Se a situação era apenas a de exigência quanto ao cumprimento de metas, não existe assédio moral", finalizou a magistrada. Por essas razões, ela indeferiu a indenização por assédio moral pretendida pelo trabalhador.

Houve recurso da decisão, que se encontra em trâmite no TRT/MG. (Processo nº 00473-2015-101-03-00-0).

O próximo ano exigirá muito dos profissionais de contabilidade, 2016 poderá ser um ano de oportunidades

2016 será um ano penoso para os negócios em geral, não somente por causa da recessão e queda na demanda de produtos e serviços, como também na certeza que os Governos Federal, Estadual e Municipais continuem a aumentar a carga tributária para acobertar seus gastos, na esteira do “ajuste fiscal”.

Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano um verdadeiro desafio para quem pretende investir.

É hora de agir ainda em 2015, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.

Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos (ou deveriam estar) nestas ações.

Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.

No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.

As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:

1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) ;

2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);

3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);

4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);

5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);

6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).

Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.

Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.

Fonte: Blog Guia Contábil

Aprovada MP que facilita pagamento de dívida tributária

A medida permite ao contribuinte quitar débitos com a Receita Federal que estiverem em discussão administrativa ou judicial. Deputados rejeitaram aumento de alíquota para empresas de transporte de passageiros

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Na votação desta terça, foi rejeitado o parecer do Senado e mantido o texto aprovado pela Câmara no último dia 3, com uma única mudança. Ao aprovar um destaque do DEM, os deputados reincluíram no texto a alíquota de 2% da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

A Lei 13.161/15 prevê o aumento dessa alíquota de 2% para 3%, a partir de 1ª de dezembro deste ano, como parte do ajuste fiscal. Caso a mudança aprovada não seja vetada, a alíquota permanecerá a atual, de 2%.

Evasão fiscal

Com a rejeição do texto do Senado, ficam de fora da redação final da MP os artigos com exigências para que as empresas enviassem mais dados ao Fisco com o objetivo de dar mais poder à Receita Federal no combate à elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo).

Os contribuintes seriam obrigados a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a regra daria muito poder à Receita Federal. “Ao obrigar o envio do planejamento tributário, a proposta dá delegação excessiva à Receita, com possibilidade de uso draconiano do poder discricionário do Estado”, disse.

Já o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), defendeu o texto do Senado. “O planejamento tributário tem informações que ajudam a combater a sonegação fiscal”, disse.

Prejuízos fiscais

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O parecer aprovado diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Prejuízo

Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:

– 25% sobre o prejuízo fiscal;

– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e

– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

Fonte: Agência Câmara

Créditos do PIS e COFINS – Fretes sobre Vendas

Embora, na apuração não cumulativa do PIS e COFINS, ocorra a venda, no mercado interno, de produtos sujeitos à Alíquota Zero, isso não impede que o vendedor que suporte o ônus do frete dessa operação deduza os créditos vinculados a esse frete, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.048/2015, Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 10.865/2004, art. 28, XVI; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX, e art. 15, II.

Reclamações da aplicação de multas por entrega fora do prazo da GFIP estão constantes

Por Equipe Skill

Ultimamente, a Fenacon tem recebido vários contatos telefônicos e também via-email com reclamações da aplicação, feita pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega em atraso da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social , referentes ao ano de 2010.

Ressalta-se que a Lei nº 13.079 foi editada em 19 de janeiro de 2015, e em seus artigos 48, 49 e 50 define anistia para multas aplicadas, no entanto, não alcançou a todos. O orientado pela Fenacon é que todos analisem as multas recebidas para que, caso se enquadrem nos referidos artigos, entrem em contato com a Receita Federal para impugnação delas.

Confira, a seguir, o que afirma a consultoria jurídica especializada da Fenacon:

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa.

Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;

ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;

iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

Portanto, a anistia aplica-se a casos em que, cumulativamente, o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

Compreende-se que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, visto que elas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Sendo assim, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.

A Fenacon tem estado em constante contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, procurando agilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que visa à extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da GFIP, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Crise faz Receita apertar cerco a atletas, e direito de imagem vira vilão

Meia Souza jogou no Fluminense e está sendo cobrado pela Receita Federal

Brasileirão

Os direitos de imagem já foram tratados como aliados de jogadores para ganhar altos salários com dedução fiscal menor do que se fossem contratados em regime CLT, mas se tornaram vilões.

Diante da crise econômica que castiga o país, o governo abriu os olhos para um filão para arrecadar mais e mira nos ganhos dos atletas.

A Receita Federal aumentou a tributação sobre direitos de imagens dos jogadores e fiscaliza com mais rigor o que considera que é fora da lei. Para o órgão, receber salários em forma de imagem, prática comum nos clubes, é considerado fraude. Clubes e jogadores têm recebido multas.

O meia Souza jogou no Fluminense em 2011 e 2012 e foi surpreendido, pois agora está sendo penalizado pela Receita. O advogado do jogador, João Henrique Chiminazzo, afirma que as cobranças são feitas de forma retroativa até cinco anos anteriores e trabalha para reverter a situação. "Estamos discutido, mas vai ser difícil ele escapar".

Advogado especializado em direito desportivo, Leonardo Laporta alerta para os atletas que se transferem de clube e mudam de cidade com frequência. Por isso, muitas vezes eles nem sabem que têm essa dívida. "Como o atleta se transfere de um clube para o outro, muitas vezes de cidades diferentes, muitas vezes não é localizado ao ser convocado a responder na Justiça, e só fica sabendo dessa dívida para com o governo quando sua carreira chegou ao fim e não terá mais de onde tirar dinheiro.

Tenho um caso no qual o atleta, só de autuação referente a três anos e meio, terá de pagar R$ 3 milhões."

O crescimento no número de caso de atletas afetados pela tributação sobre o direito de imagem cresceu tanto que fez com que Laporta firmasse convênio com outros escritórios de advocacia para conseguir abraçar todos os casos que chegam a ele. "Estou com dez casos. Me associar a outros escritórios foi a forma que encontrei para atender um número maior de jogadores", explica ele.

Jogadores, agora, preferem CLT

Não à toa, muitos atletas já preferem receber os salários seguindo as regras da CLT. Além do cerco da Receita, há também a prática comum de clubes em situação financeira complicada de atrasar os direitos de imagem. No caso da carteira assinada, o clube não pode deixar de pagar em dia sob o risco de o atleta ficar livre.

O Corinthians, por exemplo, já negocia os novos contratos conforme as leis trabalhistas. Segundo o diretor financeiro do clube, Emerson Piovesan, o meia Danilo renovou nos moldes tradicionais de um trabalhador comum. Os contratos de Ralf e Renato Augusto também são negociados na mesma linha.

O goleiro Victor, do Atlético-MG, e o zagueiro Paulo André, do Cruzeiro, também já recebem quase que exclusivamente pela CLT. Advogado dos dois e de nomes como Alexandre Pato, Chiminazzo explica que quase todos os seus atletas estão optando por essa forma de contrato e já têm consciência de que assinar a carteira é mais vantajoso. Segundo ele, apesar da dedução fiscal maior, o atleta sai ganhando porque passa a ter direitos assegurados como FGTS, férias e 13º salário.

Ele culpa os clubes pela prática fraudulenta que era feita com frequência. Segundo o advogado, os atletas não têm conhecimento sobre as leis e são convencidos pelos clubes que é mais vantajoso receber seus rendimentos na forma de direitos de imagem.

"O que aconteceu é que alguns clubes impuseram que jogadores se tornassem pessoa jurídica para ser pagos por meio de direito de imagem com uma tributação menor do que o contrato de trabalho normal. Convenciam o atleta de que isso era um benefício, mas o jogador não entendia que isso trazia mais prejuízo, já que não receberia direitos trabalhistas. É um contrato fraudulento".

Já Emerson Piovesan tem outra visão. Ele defende o clube e diz que receber salário na forma de direitos de imagem costuma ser um desejo dos próprios atletas. "Não tinha grandes vantagens para o clube, mas para o atleta tinha.

Sempre foi opção do jogador, e o atleta sempre tem preferência. Cada um administra conforme sua preferência, é da negociação. No caso do Alexandre Pato, quando ele apareceu, negociou direito de imagem com uma empresa, então era pago para a empresa, era um modelo diferente. Outros preferem CLT..."

Advogado explica como a Receita apertou o cerco

Leonardo Laporta explica os motivos para o aumento na tributação dos jogadores. "Com o advento da medida provisória 690, a Receita alterou a base de cálculo do imposto sobre o direito de imagem", explica o advogado.

"Antes, como acontece com qualquer empresa, o imposto era calculado sobre um valor chamado de lucro presumido, que gira em 32% do faturamento total. Ou seja, a Receita entende que dos 100% que uma empresa comum arrecadava por mês, descontadas suas despesas operacionais, sobrariam de lucro 32% de tudo o que foi arrecadado. E o cálculo do que é pago de imposto é feito apenas encima desses 32%".

"Com a mudança na lei, os atletas que recebem por direito de imagem deixam de ser tratados como uma empresa comum. A base de cálculo deles é calculada sobre o valor da arrecadação total, sobre os 100% do que recebem. Ou seja, a Receita considera todo o faturamento como lucro."

O advogado dá um exemplo prático: "Se uma empresa comum fatura R$ 1 mil, a receita calcula que o lucro é de R$ 320, valor sobre o qual incide o imposto. Era assim com os atletas também.

Com a mudança na lei, o cálculo dos imposto será feito agora encima dos R$ 1 mil que o atleta faturou, e não mais sobre R$ 320. Mas assim como uma empresa tem despesas, paga salário de funcionários etc, o atleta também tem despesas para manter a imagem, a receita líquida, não é lucro", diz Laporta.

"Há ainda casos de bitributação que vem ocorrendo nos quis fiscais da Receita desconsideraram totalmente o imposto que os jogadores pagaram como pessoa jurídica, os auturam e os tributaram como pessoa jurídica também (em 27,5%). Ou seja, eles pagaram imposto como pessoa física e jurídica, perderam o que pagaram na emissão da nota, e não tiveram direito a benefícios do regime CLT", diz.

Na visão dele, a Receita incorre em dois tipos de erros de interpretação: "o fiscal da Receita confunde direito de imagem com remuneração e, pela atual legislação, estão confundindo receita com lucro".

A Receita Federal defende seus procedimentos e argumenta que não há erro de interpretação.

'A Receita Federal tem conhecimento da posição dos advogados [na questão da tributação sobre os direitos de imagem]. Informa, por outro lado, que os casos que foram objeto de autuação não se referem a confusão de remuneração com direito de imagem', explicou, por meio de nota.

O caso já entrou no radar da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, órgão que representa a categoria dos jogadores. A entidade está preocupada com as cobranças que os atletas vêm sofrendo.

'(Essas ações mostram) desespero do governo, que quer criar mais receitas', protesta Rinaldo Martorelli, presidente da Fenapaf. "Estamos estudando como frear isso, marcando reuniões com auditores da Receita Federal e consultas ao Ministério Público sobre ações judiciais para quebrar isso. Queremos saber quais os critérios foram usados (para aumentar os impostos)."



Conselho Federal de Contabilidade defende a relevância do profissional da Contabilidade nas Eleições de 2016

Em Audiência Pública no TSE, CFC discute regras que valerão para as Eleições do próximo ano

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, nesta quarta-feira (18/11), audiência pública para debater a Resolução Eleitoral que trata da arrecadação, dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e da prestação de contas nas Eleições de 2016. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou da audiência pública e destacou pontos em que o texto precisa ser aprimorado para trazer maior segurança àsprestações de contas eleitorais.

O CFC e o TSE, desde 2012, vêm firmando parcerias com intuito de conferir maior eficácia, rapidez e eficiência aos setores da justiça eleitoral na análise das prestações de contas, além de contribuir com a transparência nos gastos das campanhas e facilitar a prestação de contas. Desde a última eleição, o TSE exige que a contabilidade das campanhas seja acompanhada por um profissional da contabilidade durante todo o processo eleitoral e que a prestação seja por ele assinada. Em dezembro do ano passado o Conselho participou da análise das contas dos candidatos à Presidente da República, a convite do Tribunal Superior Eleitoral.

Durante a audiência pública realizada nesta quarta-feira, o coordenador institucional do CFC, Joaquim Bezerra, elogiou a resolução em debate, mas ressaltou pontos que precisam ser aprimorados. De acordo com a Resolução, candidatos cuja movimentação financeira for menor que R$ 20 mil e nas eleições em municípios com menos de 50 mil eleitores, a prestação de contas pode ser feita pelo sistema simplificado e a minuta da Resolução sugere a dispensada da assinatura de um profissional da contabilidade. “A Resolução está esclarecedora, contempladora, didática, acessível, e trata de pontos importantes como o financiamento de campanha e limite de gastos, mas gostaríamos de alertar que a realização de prestação de contas é atribuição do profissional da contabilidade e retirar esta exigência pode comprometer a confiabilidade dos dados apresentados. O fato de simplificar a forma da entrega da prestação de contas não retira a essência da contabilidade, que é a responsável pelos registros dos atos e fatos contábeis”, afirmou Bezerra. Ainda de acordo com o coordenador, 4.603 municípios têm menos de 50 mil habitantes, cerca de 80% do total.

O CFC se colocou à disposição do Tribunal para auxiliar na orientação contábil dos candidatos das eleições do ano que vem. Em 2014, a prestação de contas eleitoral foi tema de diversos seminários promovidos pelo Conselho. “Fizemos um amplo trabalho de capacitação dos profissionais da contabilidade, advogados, candidatos e partidos políticos sobre as novas regras e estamos à disposição para colaborar com o que o Tribunal julgar necessário”, afirmou Bezerra. Ao final da audiência, o ministro Henrique Neves manifestou interesse em mais uma parceria entre as instituições para a construção de uma cartilha com o passo a passo para elaboração da prestação de contas eleitorais.

A Audiência Pública foi presidida pelo vice-presidente do TSE e relator das Resoluções das eleições de 2016, o Ministro Gilmar Mendes. Participaram da audiência partidos políticos, advogados, Ministério Público e entidades representativas. O CFC encaminhará, por escrito, as sugestões ao texto da Resolução.

CFC

Empregados devem saber precificar?

Por Gilmar Duarte (*)

Comparemos os serviços prestados pelo empregado com o processo de venda de produtos pelo empresário a seus clientes. Talvez sirva de inspiração a empregados e empregadores.

Os empresários precisam estar bem preparados e contar com equipe qualificada para desenvolver produtos ou prestar serviços aos clientes. No entanto, sabemos que esta não é a tarefa mais árdua, pois definir o preço de venda é ainda mais penoso. O preço baixo poderá não gerar lucro e levar à falência. Ao contrário, preço alto pode estar fora da média do mercado e também levar à falência, desta vez por falta de cliente.

Encontrar o equilíbrio com bons serviços e preços compatíveis com os valores percebidos pelos clientes é a grande jogada.

Sendo assim, precificar é tarefa apenas dos empresários? Claro que não, pois diariamente vendemos algo para alguém. Quando conseguem apresentar bons resultados, os filhos costumam receber recompensas de seus pais e avós. Se a nota da prova ou do trimestre foi boa os pais se apressam em gratificar da melhor forma, seja aumentando a mesada, presenteando com brinquedos novos, levando a passeios, cinema etc. Os filhos descobrem que seus clientes, os pais, percebem valores quando há bom desempenho, então procuram vender uma boa imagem.

Jovens em busca do primeiro emprego facilmente notam que os empregadores (clientes) não lhes percebem nenhum valor, pois falta experiência. Com ajuda de veteranos, alguns preenchem o currículo com informações diversas, às vezes exageradamente fantasiosas, para mostrar diferenciais e assim fisgar o primeiro cliente (emprego). Saber o jeito certo de vender o primeiro emprego poderá ser decisivo para chamar a atenção do futuro patrão.

Aqueles que já conquistaram o primeiro, segundo, terceiro ou mais empregos buscam fórmulas para conquistar melhores posições e obter salários mais altos. Alguns afirmam que trabalham pouco pois o salário é baixo, enquanto o cliente garante que só paga mais se o serviço apresentado tiver diferencial.

Será possível a um empresário aumentar o preço do produto em relação aos concorrentes, sem nada oferecer a mais ao cliente? Sabemos que este irá comparar os produtos, inclusive o preço, e optar pelo melhor custo benefício.

A mesma coisa acontece na relação entre patrão e empregado. O empregador irá comparar os diferenciais, inclusive os preços pagos pela concorrência, para tomar a decisão.

Os empregados precisam oferecer muito mais do que o salário que recebem. Quando os clientes observam que os serviços são diferenciados, certamente estarão dispostos a pagar mais para não perder para a concorrência.

Não estou dizendo que estes diferenciais devem ser inventados, pois se descobertos o prejuízo poderá ser grande. Afirmo que é importante e necessário executar o serviço com qualidade, inclusive com o destaque dos benefícios. Se o cliente mais próximo, que é o emprego atual, não reconhecer os valores, então é hora de colocá-los à disposição de outros clientes.

Prestar serviços de má qualidade só porque os salários são baixos nunca é uma boa tática. Servirá apenas para garantir que o seu preço será sempre baixo, correndo o risco de perder o cliente (emprego).

Concluo que os empregados que conhecem as técnicas de precificação terão mais chances de atingir o objetivo de conquistar bons salários.

Bom trabalho!

(*) Gilmar Duarte é Contador, Palestrante, autor dos livros "Honorários Contábeis" e "Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços", contador, diretor do Grupo Dygran e membro da Copsec do Sescap/PR. .br ------ GilmarDuartePalestrante

Começa em 2016 o Partilhamento do ICMS nas Vendas a Consumidor Final

Começa a vigorar a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.

Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

O problema prático é que o recolhimento do imposto ao Estado destinatário segunda deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.

Ou seja: quem vende a consumidor final terá uma enorme burocracia para apurar e recolher o ICMS devido!

É bom se preparar de antemão, prevendo os cálculos e demais procedimentos, de forma informatizada e correta.

Veja maiores detalhamentos no tópico “ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais“, no Guia Tributário Online.

5.02 COMUNICADOS

CONSULTORIA JURIDICA

Consultoria Contábil, Trabalhista e Tributária

O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo conta com profissionais especializados em diversas áreas jurídicas, com o intuito de oferecer consultoria e suporte à realização das atividades dos profissionais da Contabilidade, que vão desde direitos trabalhistas até a elaboração de estatutos sociais para entidades do terceiro setor.

A consultoria jurídica é realizada de 2ª a 6ª feira, na sede social do Sindcont-SP, sendo considerada um dos mais importantes e significativos benefícios que a Entidade disponibiliza aos seus associados.

O trabalho realizado pelos advogados especializados em diversas áreas jurídicas consiste em orientar os profissionais da Contabilidade quanto às soluções para os problemas que envolvam assuntos pertinentes à legislação, como:

• Consultoria Jurídica Tributária Federal, Estadual e Municipal: IRPF, IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, Simples, ISS, ICMS, e outros

• Consultoria Trabalhista e Previdenciária: benefícios, fiscalização, parcelamento, fundo de garantia, direitos trabalhistas, entre outros

• Consultoria do Terceiro Setor: assessoria sobre entidades sem fins lucrativos e beneficentes, análise de estatuto social, atas e outros

• Consultoria Societária e Contratual: orientações técnicas, análises e vistos de contratos em geral

• Consultoria Contábil: orientações e esclarecimentos sobre normas e procedimentos contábeis

Confira os horários de atendimento dos profissionais, de acordo com a área de jurídica desejada:

|Tributarista | | |

|Telefone: (11) 3224-5134 - | | |

|E-mail: juridico@.br | | |

|Dr. Henri Romani Paganini - OAB nº SP 166.661 |De 2ª a 6ª feira |das 9h às 13h |

|Dr. Domingos Donadio - OAB nº SP 35.783 |De 2ª a 6ª feira |das 14h às 17h |

|Trabalhista | | |

|Telefone: (11) 3224-5133 - | | |

|E-mail: juridico3@.br | | |

|Dra. Eloisa Bestold - OAB nº SP 120.292 |De 2ª e 3ª feira |das 14h às 18h |

| |De 4ª a 6ª feira |das 9h às 13h |

|Dr. Benedito de Jesus Cavalheiro - OAB nº SP 134.366 |De 2ª e 3ª feira |das 9h às 13h |

| |4ª feira |das 14h30 às 18h30 |

| |De 5ª e 6ª feira |das 14h às 18h |

|Terceiro setor | | |

|Telefone: (11) 3224-5141 - | | |

|E-mail: juridico4@.b | | |

|Dr. Alberto Batista da Silva Júnior - OAB Nº SP 255.606 |De 2ª e 3ª feira |das 9h às 13h |

| |4ª feira |das 18h às 21h |

| |5ª feira |das 14h às 18h |

| |6ª feira |das 9h às 13h |

| | | |

5.03 ASSUNTOS SOCIAIS

FUTEBOL

Horário: sábados as 10:30hs

Quadra G2-Playboll - Barra Funda

Endereço: Av. Nicolas Boer, 66-Barra Funda Sp-

Telefone: 36115518

5.04 LISTA DOS ANIVERSARIANTES

Relatório de Aniversariantes

Mês: DEZEMBRO

DIA ASSOCIADO

01 ANA REGINA DA SILVA

01 JAHYR BENEDITO FILHO

02 PAULO CABRAL BARRETO

02 PAULO OTSUKA

03 EMERSON CARLOS REGGIANI

03 JAIR SANTOS BARBOSA

04 PAULO SERGIO DE PONTES

05 CICERO CORREA DE ARAUJO

06 ADRIANO WALLES PRADO

06 ANDRE GALUCCI NETO

06 DIMAS DA PAZ DA SILVA

06 ELIANE CAVALCANTE SILVA MARIANO

06 VALMIR MARTINS

07 ERNESTO DAS CANDEIAS

07 VITOR LUIS TREVISAN

08 KENJI IDETA

08 ROSALVO DE SOUZA SANTOS

08 TERESA GRASYS

09 LUIZ CARLOS TORRES DA COSTA

09 ROSENEIDE SANTOS MESQUITA

09 SIDNEY DE AZEVEDO

10 JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO

11 ANTONIO CESAR GONCALVES

11 ANTONIO INACIO BARBOSA

11 JOSE DUQUES DE MORAIS

12 ALBERTO RODRIGUES NETO

12 ANTONIO ALVES MARTINS

12 LUIS SEICHI HIROTA

12 RENATA SANTANA ALVES

13 ANTONIO CARLOS DE LIMA RODRIGUES

13 LUCIANO AMARO DA SILVA

14 MAIRA GOMES DE SOUSA

14 MANOEL DE ALMEIDA PASSOS

15 ARISTIDES DO NASCIMENTO

16 ANTONIO SARRUBBO JUNIOR

16 MARCOS ANTONIO GUEDES DA SILVA

17 CIRO TAKER KIMURA

17 HOMERO RUTKOWSKI

18 ANDRE DE LIMA GAIA

18 DAVI DO BONFIM

18 HATIRO SHIMOMOTO

18 JOAO LUIZ DA SILVA

18 JORGE YOKOSAWA

18 KATIA ALMEIDA FERREIRA DA SILVA

18 MOISES SALES DE ARAUJO

18 TADAO KAWADA

19 CELSO HIDEO FUJISAWA

19 HILARIO PRESCINOTTO

19 MARIA BERNADETE ROSA

20 EMERSON APARECIDO MACEDO

20 ROBERTO GARCIA LEAL

20 WALTER MESQUITA DE ARAUJO

21 MARCELO MARCOS MASTROROSA

21 SHIGUERU YAMAKI

22 MANOEL MESSIAS COUTINHO

22 MAURI CARLOS AUGUSTINHO

22 SERGIO APARECIDO VIANNA DA ROCHA

22 VICENTE PIMENTA DE ARAUJO

23 JOSE AUGUSTO CURADO PEREIRA

23 JULIO PINHEIRO

23 NOEL PEREIRA DE JESUS

23 PAULO ASSANOBU TAMINATO

23 RODOLFO GUARIGLIA

23 RONALDO RAYMUNDO SAUNIER MARTINS

23 RONILSON DE ALMEIDA SILVA

25 JUVENAL BEZERRA DA COSTA FILHO

26 MIGUEL JOSE TAUIL

27 CARLOS EDUARDO AZEDO

27 RENE AQUINO JBELLE

28 GEDEON GOMES DE BRITO

28 WILSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA

29 JOAO ALEIXO PEREIRA

29 MARIA ALVES DE RESENDE

30 VANILSO CAETANO

31 CLAUDIO EDUARDO DIAS DE LIMA

6.00 ASSUNTOS DE APOIO

6.01 CURSOS CEPAEC

|PROGRAMAÇÃO DE CURSOS |

|NOVEMBRO/2015 |

|  |  |  |  |  |  |  |

|23 |

| |

|DEZEMBRO/2015 |

|  |  |  |  |  |  |  |

|01 |

| |

|.br |

|(11) 3224-5124 / 3224-5125 |

|cursos2@.br / cursos3@.br |

  |  |  |  |  |  |  |  | |

6.02 PALESTRAS

➢ Data: 23/11/2015 - Palestra do Projeto Saber Contábil: BLOCO K DO SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em Osasco

Horário: 19h00 às 21h00

Carga Horária: 2h

Investimento: Gratuito

Local: Sala OSASCO/PMO - Rua Dimitri Sensaud de Lavaud, CEP: 06023-901 - Osasco, Vila Campesina - SP

(Entrada pela Rua Narciso Sturlini - Estacionamento da Prefeitura Liberado)

Instrutor: Lilian Carla da Silva.(Profissional da Contabilidade, Administradora de Empresas, Pós-Graduada em Direito Tributário. Professora Universitária. Instrutora de Cursos Livres da Rede SENAC. Vivência de 21 anos na Área Contábil Fiscal, Custos Contábeis, Custos Logísticos e Logística de Importação e Exportação.

Objetivo: Apresentar os principais aspectos fiscais da inserção do Livro de Controle e Produção de Estoque, denominado Bloco K, na obrigação fiscal denominada Escrituração Fiscal Digital

Conteúdo Programático

•Legislação pertinente

• Obrigatoriedade e Periodicidade de entrega

. Penalidades pela não entrega

• Informações a serem prestadas

• Importância da correta Classificação da Destinação do Produto

•Ficha Técnica ( composição do produto X (NCM)

• Detalhamento dos insumos consumidos.

• Ordem de Produção – Cuidados necessários.

•Correlação do Bloco H, com o Bloco K e ECF

•Possibilidade de cruzamentos pela Receita Federal

➢ Data: 24/11/2015 - Palestra do Projeto Saber Contábil: Tributação do ICMS nas operações com não contribuintes em 2016 - Alterações decorrentes da Emenda Constitucional 87/2015

Horário: 19h00 às 21h00

Carga Horária: 2 horas

Investimento: Gratuito

Local: Sindcont-SP - Praça Ramos de Azevedo, 202, - CEP: 01037010 - São Paulo, Centro - SP

Instrutora - Dulcinéia L. D. Santos.(Graduada em Ciências Econômicas, pós-graduada em Análise de Sistemas, Controladoria e Auditoria e em Direito Empresarial. Consultora na área fiscal e instrutora em cursos de capacitação profissional.)

Objetivo: Abordar as alterações na tributação do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes a partir de 01/01/2016.

Conteúdo Programático:

Alíquotas do ICMS aplicáveis nas operações interestaduais a partir de 01/01/2016.

Forma de cálculo e recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e a interestadual.

Partilha do imposto relativo à diferença entre as alíquotas.

Informações nos documentos fiscais emitidos.

Informações na EFD – ICMS/IPI.

Reflexos das alterações na tributação do ICMS na rotina dos contribuintes.

➢ Data: 25/11/2015 - Palestra do Projeto Saber Contábil: Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC

Horário: 19h00 às 20h00

Carga Horária: 1h

Investimento Gratuito

Local: Sindcont-SP - Praça Ramos de Azevedo, 202, - CEP: 01037010 - São Paulo, Centro - SP

Instrutor(es): Edison Rodrigues | Sergio Couto .( Auditores-Fiscais Tributários Municipais da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico)

Objetivo

Informar e orientar os contadores sobre o lançamento e utilização do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano ? DEC, um novo canal de comunicação entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo e as pessoas jurídicas. O sistema funciona como uma caixa postal de e-mail que, inicialmente, enviará dois tipos de mensagens: aviso ou notificação. A partir da publicação da Instrução Normativa, as pessoas jurídicas terão 90 dias para efetuar o credenciamento no DEC.

➢ Data: 26/11/2015 - Plantão de Dúvidas Sindcont-SP Cenofisco

Horário: 09h00 às 11h00

Carga Horária: 2 horas

Investimento Gratuito

Local: Sindcont-SP - Praça Ramos de Azevedo, 202, - CEP: 01037010 - São Paulo, Centro - SP

Instrutor- Valmir Bezerra de Brito.(É consultor tributário especialista na área de Imposto de Renda do Cenofisco com experiência de mais de 35 anos na função. É mestre em Filosofia pela Faculdade São Bento e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC SP, instituição de ensino na qual cursou pós-graduação na área. É graduado em Direito pela Universidade São Francisco e tem formação em Contabilidade pelo Colégio Prof. Ayres Moura. É autor dos livros ‘O novo código civil para contadores’ e ‘Contrato para contadores’, além de artigos sobre Direito Tributário, Direito Ambiental, Imposto de Renda, Direito Empresarial e Societário.)

Objetivo: Esclarecer dúvidas dos Profissionais da Contabilidade e demais interessados através de encontro mensal em nossa entidade. Este mês é sobre: Dirf e a tributação do 13º salário.

Conteúdo Programático: O tema do segundo Plantão de Dúvidas é: Dirf e a tributação do 13º salário.

➢ Data: 30/11/2015-Palestra do Centro de Estudos Técnicos do Terceiro Setor - CETTESE: A Lei 13.019/14 e suas Des_Complicações

Horário: 15h00 às 18h00

Carga Horária: 3 horas

Investimento Gratuito

Local: Sindcont-SP - Praça Ramos de Azevedo, 202, - CEP: 01037010 - São Paulo, Centro - SP

Instrutor: José Alberto Tozzi (Formado em Administração de Empresas pela FGV, graduado em Ciências Contábeis e MBA Executivo Internacional na USP. Mestre em Administração com ênfase no Terceiro Setor pela PUC – SP. Contador e auditor licenciado pela CVM e sócio da TOZZI ASSOCIADOS, empresa especializada na prestação de serviços para entidades do Terceiro Setor. Palestrante, pesquisador e professor sobre diversos temas voltados para o Terceiro Setor. Autor do Livro SOS da ONG – Guia de Gestão para Organizações do Terceiro Setor.

Claudio Ramos.

Objetivo: Esclarecer e propor procedimentos para a implantação da lei 13.019/14 nas Organizações da Sociedade Civil.

Conteúdo Programático:

A Lei e sua situação atual

Vigência e aplicação

Chamamento Público

Elegibilidade nas OSCs

Procedimentos e controles

Estatutos

Regulamento de Compras e Contratações

Controle Financeiro

Controle Contábil

Prestação de Contas

Discussões

➢ 10/12/2015 - Palestra do Projeto Saber Contábil: Oportunidades de Negócios e de Carreira com IFRS, CPC e Finanças

Horário: 19h00 às 21h00

Carga Horária: 2 horas

Investimento: Gratuito

Local: Sindcont-SP - Praça Ramos de Azevedo, 202, - CEP: 01037010 - São Paulo, Centro - SP

Instrutor: Nabil Ahmad Mourad. (Mestre em Contabilidade Internacional pela John Moores University-Liverpool, Reino Unido, contador e administrador no Brasil. Possui experiência de 15 anos em trabalhos de consultoria e auditoria em instituições financeiras e possui cinco anos de experiência internacional onde trabalhou em projetos de adoção de IFRS no Reino Unido de um grande grupo financeiro. Atualmente conduz projeto de pesquisa e PhD no Reino Unido, formalmente recomendo pelo IASB, voltado para a implantação do IFRS 4 na América Latina e elementos do IAS 39 e IFRS 9 é autor dos livros “IFRS - 8 Segmentos Operacionais ed. Atlas 2009”, “IFRS 4 – Introdução à Contabilidade Internacional de Seguros, Editora Saraiva, 2009”, “IFRS – Introdução às Normas Internacionais de Contabilidade, 2009, Ed. Atlas”, “IFRS – IAS 39, IAS 32 e IFRS 7 – Normas Internacionais de Contabilidade para Instrumentos Financeiros, Ed. Atlas 2010”, IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade para Operadoras de Saúde, Ed. Atlas 2010” e “IFRS para Bancos, Ed. Atlas, 2010 “. “Introdução as normais internacionais de contabilidade” - Editora Watson , 2012 . Nabil também é associado ao European Accounting Association (EAA) e sócio da IFRS4all®, consultoria especializada em treinamento corporativo e projetos de conversão para IFRS. Nabil possui todos os certificados pela IACAFM. Especialista em IFRS 1, IFRS 7, IFRS 8, IAS 17, IAS 18, IAS 39, IFRS 4, IFRS 9 entre outros IASs e IFRSs para diversos segmentos. Nabil ministra palestras e aulas em diferentes países, como Brasil, Irlanda, Itália, França, Reino Unido, Alemanha, Cingapura , Chile entre outros.

Objetivo: Mostrar para os contabilistas as grande oportunidade e vantagens de conhecer e se tornar um especialista em tópicos como IFRS, CPC e Finanças. Alertando para a carência de alguns segmento onde existe a falta profissionais.

Conteúdo Programático

Utilizando o conhecimento em IFRS, CPC e Finanças como alavancagem da carreira profissional.

Como aumentar seus clientes com as IFRS para PME ou completas

Abordaremos cálculos financeiros que são exigidos dentro das IFRS e CPC

Como aumentar o faturamento do seu escritório de contabilidade com produtos e serviços em IFRS / CPC e Finanças

Metodologias de cálculos em segmentos carentes de profissionais no Brasil

Como iniciar a prestar consultoria em IFRS, CPC e Finanças

Desenvolvimento de produtos e serviços

Como fazer parcerias estratégicas com outras empresas e como escolher quais serão mais atrativa.

Trabalhar estrategicamente atuando em segmentos altamente lucrativos.

Procedimento para de atualizar constantemente com as IFRS e CPCs e aproveitando este grande diferencial

Como colocar credibilidade no seu trabalho em IFRS/ CPC para PME e IFRS /CPC completo.

Próximos Eventos

➢ 4º Jogos Abertos dos Contabilistas do Estado de São Paulo - Joconesp

Data: 20 e 21 de novembro

Local: Clube Atlético Indiano, em São Paulo

➢ Data: 09/12/2015 - Café Contábil: Retenções na Fonte de IR, PIS, Cofins e CSLL - Aspectos Relevantes

Horário: 08h30 às 11h30

Carga Horária: 2h

Local:Sindcont-SP - Praça Ramos de Azevedo, 202, - CEP: 01037010 - São Paulo, Centro - SP

Instrutora: Renata Borowski Gonçalves Batista.(Bacharel em Direito pela Universidade Unisanta, consultora tributária especializada nas áreas de Impostos Diretos, Societária e Contábil, é palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting Information da Thomson Reuters.

Objetivo: Orientar quanto a correta aplicação da legislação vigente no que tange as retenções na fonte de IR, PIS, COFINS e CSLL com abordagens práticas focadas em situações vivenciadas no cotidiano corporativo

Programa:

1 Hipóteses de Incidência

1.1 Obrigatoriedade

1.2 Serviços Abrangidos

2 Base de Cálculo

3 Alíquotas

4 Casos de Dispensa

5 Prazos para Recolhimento

6 Aproveitamento das Retenções Sofridas

7 Diferenças entre a retenção do IR X retenção do PIS, COFINS e CSLL

Valor

Associados Adimplentes.................. R$ 35,00

Filiados ao Sindcont-SP.................. R$ 50,00

Clientes Thomson Reuters.................. R$ 75,00

Demais interessados................. R$ 100,00

Incluso: Café da Manhã

6.03 GRUPOS DE ESTUDOS

CEDFC Virtual migra para grupo no Facebook

A partir de agora, os profissionais da Contabilidade poderão interagir com especialistas e frequentadores do Centro de Estudos da Entidade, tornando as reuniões ainda mais produtivas e dinâmicas ao dar continuidade aos debates e estudos.

O objetivo é fazer uma extensão online das reuniões realizadas semanalmente. Essa interatividade agrega ainda mais valor às reuniões, dando calor e vida aos debates com um número ainda maior de participantes, acrescentando inovação, informação e conhecimento.

Visite a página do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis Virtual no Facebook.



6.03 GRUPOS DE ESTUDOS

CEDFC Virtual migra para grupo no Facebook

A partir de agora, os profissionais da Contabilidade poderão interagir com especialistas e frequentadores do Centro de Estudos da Entidade, tornando as reuniões ainda mais produtivas e dinâmicas ao dar continuidade aos debates e estudos.

O objetivo é fazer uma extensão online das reuniões realizadas semanalmente. Essa interatividade agrega ainda mais valor às reuniões, dando calor e vida aos debates com um número ainda maior de participantes, acrescentando inovação, informação e conhecimento.

Visite a página do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis Virtual no Facebook.



GRUPO ICMS e DEMAIS IMPOSTOS

Às Terças Feiras:

Das 19h às 21h, no Salão Nobre “Frederico Hermann Júnior”, na sede social do SINDCONT-SP, localizada à Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro de São Paulo/SP. Informações: (11) 3224-5100.

GRUP0 IRFS

Às Quintas Feiras:

Das 19h às 21h, no Salão Nobre “Frederico Hermann Júnior”, na sede social do SINDCONT-SP, localizada à Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro de São Paulo/SP. Informações: (11) 3224-5100.

-----------------------

nº 45/2015

25 de novembro de 2015

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download