INDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE



INDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

|DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL |CPF: |IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - Imp.: 900.09.50 |

| | |EXERCÍCIO: (2019 ) |

| | |Ano Calendário: (2020) |

|Nome: | |

| |

|Endereço: |Nº |Complemento: |

|Bairro |CEP |Município: |UF |

|Tel: |RG: |Nº titulo eleitoral: |

|Data de nascimento: |CNPJ:/CPF da fonte pagadora |CPF do cônjuge: |Conjunto |BANCO |

|FUNÇÃO: |Ag. |Conta: |

|REDIMENTO TRIBUTÁVEIS RECEBIDO DE PESSOAS JURIDICAS |

|Nome da fonte pagadora |CNPJ: |REDIMENTO |A RESTITUIR |

| | | | |

| | | | |

|DEPENDENTES |

|NOME |PARENTESCO |DATA DE NASC: |

| | | |

| | | |

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| | | |

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|RELAÇÃO DE PAGAMENTO E DOAÇÔES EFETUADAS |

|NOME DO BENEFICIÁRIO |TIPO DE ENTIDADE |CNPJ |R$ |

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| | | | |

|DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS |

|DESCRIMINAÇÃO |TIPO DO BEM OU DIREITO |R$-SITUAÇÃO EM DEZEMBRO |

| | |ANO DE 2019 |ANO 2020 |

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|OUTRAS INFORMAÇÕES |

|OBS. Não efetuamos o processamento antes do pagamento dos serviços: |

|R$ _____________ forma de pagamento: ( ) cheque ( ) Cartão ( ) Dinheiro ( ) Boleto: ____/____/_____ |

[pic]

Declaração IRPF 2020  -  Inicio: 02/03 à 30/04/2020

 Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.

Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%. – deduzir 142,80 x 12 =

Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15% -  deduzir 142,80 x

Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5% - deduzir 142,80 x

Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5% -  deduzir 142,80 x 

 DESPESAS A LANÇAR

Educação

 Referente a 2019, o limite individual é de R$ 3.561,50. CNPJ/CPF

Dependente R$ 2.275,08 cada.

·Pagamento de INSS a empregados domésticos

Pensão alimentícia

·Previdência oficial

·Previdência privada,  PGBL, Fapi, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial.  VGBL, não se aplica.

Bens e direitos:

Casa, Apto. Terreno, Carro,

Imóveis Matrícula -  Carro Documento Ver tabela FIPE de 12/2019

 Veja as punições para quem não declarar o IRPF: 

Multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo ser maior de acordo com a faixa salarial do contribuinte; 

Taxação de juros SELIC para que não contribuiu a tempo; 

Acréscimo de 1% do valor total do imposto por mês para que não pagou, podendo essa taxa acumular até 20%. 

I - 1° (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020; a

II - 2° (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;

III - 3° (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;

IV - 4° (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e

V - 5° (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.

Art. 2° As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.

Documentos para declaração de Imposto de Renda 2020

* CPF do Titular

* CPF dos dependentes

* Certidão de nascimento

* Certidão de casamento

* Informes de rendimentos

* Comprovantes de rendimento

* aluguéis sé estiver em seu nome.

* Gastos com saúde e educação sé estiver em seu nome.

* Compra e venda de bens

Também deve ser informado à Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis.

Para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda,

além de escritura e nota fiscal ou recibo.

Se o negócio foi feito por meio de um financiamento,

devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco,

número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.

*OBS. Não efetuamos o processamento antes do pagamento dos serviços:

Prazo ate 02/03 à 30/04/2020

Qualquer Duvida a dispor

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