INDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
INDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
|DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL |CPF: |IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - Imp.: 900.09.50 |
| | |EXERCÍCIO: (2019 ) |
| | |Ano Calendário: (2020) |
|Nome: | |
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|Endereço: |Nº |Complemento: |
|Bairro |CEP |Município: |UF |
|Tel: |RG: |Nº titulo eleitoral: |
|Data de nascimento: |CNPJ:/CPF da fonte pagadora |CPF do cônjuge: |Conjunto |BANCO |
|FUNÇÃO: |Ag. |Conta: |
|REDIMENTO TRIBUTÁVEIS RECEBIDO DE PESSOAS JURIDICAS |
|Nome da fonte pagadora |CNPJ: |REDIMENTO |A RESTITUIR |
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|DEPENDENTES |
|NOME |PARENTESCO |DATA DE NASC: |
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|RELAÇÃO DE PAGAMENTO E DOAÇÔES EFETUADAS |
|NOME DO BENEFICIÁRIO |TIPO DE ENTIDADE |CNPJ |R$ |
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|DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS |
|DESCRIMINAÇÃO |TIPO DO BEM OU DIREITO |R$-SITUAÇÃO EM DEZEMBRO |
| | |ANO DE 2019 |ANO 2020 |
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|OUTRAS INFORMAÇÕES |
|OBS. Não efetuamos o processamento antes do pagamento dos serviços: |
|R$ _____________ forma de pagamento: ( ) cheque ( ) Cartão ( ) Dinheiro ( ) Boleto: ____/____/_____ |
[pic]
Declaração IRPF 2020 - Inicio: 02/03 à 30/04/2020
Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%. – deduzir 142,80 x 12 =
Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15% - deduzir 142,80 x
Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5% - deduzir 142,80 x
Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5% - deduzir 142,80 x
DESPESAS A LANÇAR
Educação
Referente a 2019, o limite individual é de R$ 3.561,50. CNPJ/CPF
Dependente R$ 2.275,08 cada.
·Pagamento de INSS a empregados domésticos
Pensão alimentícia
·Previdência oficial
·Previdência privada, PGBL, Fapi, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. VGBL, não se aplica.
Bens e direitos:
Casa, Apto. Terreno, Carro,
Imóveis Matrícula - Carro Documento Ver tabela FIPE de 12/2019
Veja as punições para quem não declarar o IRPF:
Multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo ser maior de acordo com a faixa salarial do contribuinte;
Taxação de juros SELIC para que não contribuiu a tempo;
Acréscimo de 1% do valor total do imposto por mês para que não pagou, podendo essa taxa acumular até 20%.
I - 1° (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020; a
II - 2° (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;
III - 3° (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;
IV - 4° (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e
V - 5° (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.
Art. 2° As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.
Documentos para declaração de Imposto de Renda 2020
* CPF do Titular
* CPF dos dependentes
* Certidão de nascimento
* Certidão de casamento
* Informes de rendimentos
* Comprovantes de rendimento
* aluguéis sé estiver em seu nome.
* Gastos com saúde e educação sé estiver em seu nome.
* Compra e venda de bens
Também deve ser informado à Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis.
Para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda,
além de escritura e nota fiscal ou recibo.
Se o negócio foi feito por meio de um financiamento,
devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco,
número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.
*OBS. Não efetuamos o processamento antes do pagamento dos serviços:
Prazo ate 02/03 à 30/04/2020
Qualquer Duvida a dispor
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