MODELO DE CARTA PARA ACIONISTAS MINORITÁRIOS



MODELO DE CARTA PARA ACIONISTAS MINORITÁRIOS

São Paulo, [dia] de [mês] de 2006.

A

[Nome do Acionista]

[endereço]

Re.: Aquisição de Ações Ordinárias de Emissão da Plascar Participações Industriais S.A.

Prezado(a) Acionista da Plascar Participações Industriais S.A.,

Em 12 de abril de 2006, a International Automotive Components Group Brazil, LLC (“IAC”) e a Plascar Participações Industriais S.A. (“Plascar”) divulgaram e comunicaram à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), à Bolsa de Valores de São Paulo (“Bovespa”) e ao mercado Fato Relevante informando que IAC havia adquirido, da C&A Europe, a totalidade das quotas emitidas pela Permali, controladora direta da Plascar.

Por meio da referida aquisição, a IAC passou a ser detentora indireta de 5.959.381.769 ações ordinárias de emissão da Plascar, representativas de 99,996% do capital votante e 56,524% do capital total da Plascar.

O preço total pago por IAC para a aquisição do controle indireto da Plascar foi de US$ 100.000,00 à vista, equivalente a R$ 213.360,00, conforme conversão mediante a utilização da taxa PTAX800, opção 5, dólar de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil em 12 de abril de 2006. Deste modo o preço de aquisição pago por lote de mil ações ordinárias foi de US$ 0,01678, equivalentes a R$ 0,03580 por lote de mil ações ordinárias

Em função do artigo 254-A da Lei n.º 6.404/76 e do disposto na Instrução CVM n.º 361/02, os acionistas minoritários da Plascar detentores de ações ordinárias podem vender, à IAC, suas ações ordinárias de emissão da Plascar (“Ações”) por 80% do preço pago aos antigos controladores (“Valor de Venda”). O Valor de Venda resulta em R$ 0,02864 por lote de mil Ações.

Caso seja de seu interesse vender as Ações de sua titularidade V. Sa. deverá subscrever a presente carta e informar, no campo próprio abaixo, os dados de conta-corrente (na qual o preço da aquisição será depositado), e entregá-la à Plascar até [inserir data equivalente a 40 (quarenta) dias contados da data de envio desta carta], juntamente com os seguintes documentos:

(i) Se Pessoa Física: cópia autenticada da cédula de identidade, do cartão do CPF/MF e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores ou interditos, e acionistas que se fizerem representar por procuradores deverão apresentar, ainda, documentação outorgando poderes de representação com firma reconhecida, cópia autenticada do cartão CPF/MF e da cédula de identidade do respectivo representante, assim como comprovante de sua residência; e

(ii) Se Pessoa Jurídica: cópia autenticada do último Estatuto Social ou do Contrato Social consolidado em vigor, conforme o caso, do cartão de inscrição no CNPJ/MF, da documentação societária outorgando poderes de representação, da cédula de identidade, do cartão do CPF/MF e de comprovante de residência do representante da pessoa jurídica;

Caso haja interesse em vender as Ações a presente carta deverá ser (i) entregue na sede social da Plascar, na Avenida Amélia Latorre, 01, sala 06, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, ou (ii) enviada via correio, com aviso de recebimento (AR), para o endereço da Plascar antes mencionado, aos cuidados do Sr. Toni Camargo, Diretor de Relações com Investidores da Plascar.

Por favor atente ao fato de que se a carta for entregue fora do prazo indicado acima, [inserir data limite] ou em desacordo com a documentação necessária, a mesma será desconsiderada e devolvida à V. Sa..

A liquidação financeira desta aquisição privada será realizada no 5º (quinto) dia útil após o término do prazo referido acima, [inserir data limite], mediante o depósito do preço de aquisição, devidamente atualizado nos termos descritos abaixo, na conta-corrente informada por V. Sa.

O preço da aquisição será atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”), desde 12 de abril de 2005 (inclusive) pro-rata die para o primeiro mês até a data imediatamente anterior à data da efetiva liquidação financeira da oferta. Com relação ao período compreendido entre a data da última divulgação do IPCA e a data da efetiva liquidação financeira, a atualização ocorrerá pro-rata die com base na média do IPCA divulgado nos 3 meses imediatamente anteriores à data da efetiva liquidação financeira. Na hipótese de extinção ou não divulgação do IPCA por mais de 30 dias, será aplicado o índice que vier a substituí-lo. Na falta deste índice, será aplicada a média do IPCA dos últimos 12 meses anteriormente divulgada

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com Sr. Toni Camargo, Diretor de Relações com Investidores da Plascar, pelo telefone: (11) 21525130 ou por e-mail para o endereço: toni.camargo@.

Atenciosamente,

International Automotive Components Group Brazil, LLC

Desejo alienar minhas Ações nos termos descritos na presente carta.

Nome:

RG:

CPF:

Informo que o preço de aquisição das minhas Ações poderá ser depositado em conta-corrente de minha titularidade conforme abaixo indicado:

Banco:

Agência:

Conta-Corrente:

Assinatura:

................
................

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