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Instru??es para Preenchimento das Informa??es do Documento 2300 – Capta??es de Recursos no Exterior – Carta Circular n? 3.701, de 8 de abril de 2015Defini??o do documentoTrata-se de documento diário contendo informa??es sobre funding externo das institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e demais institui??es participantes de conglomerados prudenciais, a ser enviado em formato XML, através do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet. Além do registro das capta??es, o documento inclui também informa??es sobre pagamentos de principal e, mensalmente, informa??es consolidadas do estoque de capta??es.Por funding externo entendem-se as capta??es de recursos efetuadas fora do Brasil, por institui??es/dependências localizadas tanto no Brasil quanto no exterior. Com rela??o às localizadas no exterior, devem ser declaradas tanto as capta??es efetuadas em seu próprio país de localiza??o quanto as realizadas em outros países (exceto Brasil). As informa??es devem também contemplar todas as capta??es realizadas pelas institui??es localizadas no Brasil junto às suas dependências ou subsidiárias no exterior. As informa??es devem abranger os saques de linhas de crédito, os desembolsos de empréstimos e financiamentos e as capta??es lastreadas na emiss?o de títulos (b?nus, notes, etc.), excluídas nesse caso apenas aquelas em que os títulos sejam adquiridos por pessoas naturais ou por entidades n?o financeiras clientes da própria institui??o, sem intermedia??o ou emiss?o do instrumento de capta??o no mercado financeiro. N?o devem ser informadas capta??es de depósitos, à vista ou a prazo. O documento deve ser elaborado e enviado pela institui??o financeira individual ou pela líder de conglomerado prudencial no prazo de dois dias úteis a partir da realiza??o de alguma capta??o ou pagamento, devendo abranger, de forma discriminada, tanto as opera??es próprias (no caso de institui??o financeira individual), quanto as opera??es de dependências externas e demais institui??es/dependências pertencentes ao conglomerado, no país ou no exterior. No segundo dia útil de cada mês, o documento deve conter também o estoque de principal (valor total, por moeda, das capta??es de cada um dos devedores registrados), relativamente ao fechamento do mês anterior. O leiaute do documento apresenta, portanto, após a identifica??o da institui??o responsável pelo envio, quatro grupos distintos de informa??es, relativos a capta??es, pagamentos, estoques e exclus?es. O arquivo diário deve ser enviado somente quando houver capta??o, pagamento ou estoque a ser informado, n?o sendo necessário o envio de arquivo “vazio”. As institui??es responsáveis pelo envio do arquivo devem providenciar para que sejam incluídas e mantidas atualizadas, no Unicad, as informa??es de contato (nome, telefone e e-mail) para atendimento de solicita??es do Banco Central referentes ao documento.Encontram-se disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet (menu “Sisbacen / Sistema de transferência de arquivos / Leiautes de arquivos”, na linha referente ao documento 2300) os seguintes arquivos:- “Leiaute dos arquivos trocados com as IFs.xlsx”, em formato XML; - “Esquema de valida??o.xsd”, contendo todos os requisitos de valida??o dos campos a serem informados nos arquivos enviados pelas IFs;- Arquivos XML atualizados que permitem a consulta ao cadastro de credores e a outras tabelas auxiliares do sistema (naturezas jurídicas de credores, taxas de juros, modalidades de origem e modalidades de destina??o).Dúvidas a respeito do sistema dever?o ser encaminhadas por e-mail para o endere?o dicam.corac.desig@.br.Defini??o dos campos do novo documento1. CNPJ base da institui??o financeira individual ou da institui??o financeira líder do conglomerado prudencial (tag “CNPJLiderCongl”)Obrigatório. Informar o CNPJ base (8 dígitos numéricos) da institui??o financeira individual ou da institui??o líder do conglomerado prudencial.2.Se??o “CAPTA??ES” (tag “Captac”)Este grupo de informa??es se refere a cada saque de linha ou a cada desembolso de recurso por parte do financiador/emprestador/agente externo. Cada evento de saque/desembolso deve ser registrado com a totalidade de informa??es desse grupo, mesmo que se trate de vários saques de uma mesma linha ou vários desembolsos/tranches de uma mesma opera??o de empréstimo. O documento prevê a possibilidade de múltiplos pagamentos por capta??o, mas n?o prevê múltiplos credores ou devedores. Nesses casos, deve ser registrada uma capta??o para cada par credor/devedor, pelo valor correspondente atribuído a cada um.As op??es de altera??o e exclus?o de capta??o devem ser utilizadas somente nos casos de erro na informa??o registrada (altera??o) ou informa??o indevida ou em duplicidade (exclus?o). Nos casos de fus?o, incorpora??o ou cis?o, implicando na mudan?a de credor ou devedor de uma capta??o, ou nos casos de renegocia??o dos termos da capta??o (refinanciamentos, prorroga??es, assun??es de dívida, cess?es de crédito, perd?es parciais ou outras altera??es), deve ser registrado o pagamento integral do saldo da capta??o, bem como uma nova capta??o, refletindo as novas condi??es e/ou titulares. No caso de perd?o total de dívida, deve ser registrado o pagamento integral do saldo da capta??o, sem registro de nova capta??o. 2.1.Número de controle dado pela institui??o financeira (IF) (tag “NumCtrlIF”)Obrigatório. Os números de controle devem ser números inteiros e positivos informados pelas próprias IFs, para que possam identificar unicamente um registro dentro do arquivo. Todos os tipos de registro no arquivo (capta??o, pagamento, estoque e solicita??o de exclus?o) devem conter tal número de controle, que, enfatizamos, n?o deve apresentar repeti??o no próprio arquivo, independentemente do tipo do registro. Exemplo: a IF pode utilizar os números de 1 a 60 para identificar registros num arquivo com 30 registros de capta??o, 20 de pagamento e 10 de solicita??o de exclus?o; no arquivo seguinte, caso esse contenha 50 registros, a IF pode utilizar novamente os números 1 a 50. O número de controle da IF constará do arquivo de resposta enviado pelo sistema, acompanhado do número de identifica??o da capta??o gerado pelo sistema (a ser usado pela IF para identifica??o futura da capta??o) ou de mensagem de erro, se for o caso. 2.2.Tipo da opera??o (tag “TpOp”)Obrigatório. Informar “I” caso se trate de inclus?o de uma nova capta??o ou “A” caso se trate de altera??o de uma capta??o já registrada. Nos registros de altera??o, n?o apenas os campos alterados, mas todos os campos relativos à capta??o devem ser informados novamente, com os valores corretos. Com exce??o dos campos “Número de controle dado pela IF”, “Tipo da opera??o” e “Identificador da capta??o”, todos os campos da capta??o podem ser alterados. Observa??o: exclus?es de registros ser?o solicitadas no grupo “EXCLUS?ES” (item 2.5). 2.3.Identificador da capta??o (tag “IdentdCaptac”)Obrigatório no registro de altera??o de uma capta??o previamente informada. Trata-se do identificador único gerado pelo sistema e informado no arquivo resposta enviado após o processamento do arquivo contendo registros de inclus?o de capta??es (na tag “Identd”). Consultas ao cadastro de capta??es registradas podem ser feitas mediante envio de arquivo próprio (ver documento “Leiaute dos arquivos trocados com as IFs”, junto aos demais arquivos referentes ao sistema, na página do Banco Central do Brasil na internet).2.4.Data da capta??o (tag “DtCaptac”)Obrigatório. Nesse campo, deve ser informada a data na qual foi efetuado o saque pelo devedor ou a data efetiva do desembolso dos recursos. 2.5.Devedor (CNPJ14) (tag “CNPJDevdr”)Obrigatório. Informar o CNPJ completo do devedor, mesmo que esteja situado fora do País. Nesse último caso, se o devedor ainda n?o possuir CNPJ, o mesmo deve ser obtido mediante registro no sistema Cademp do Banco Central (ver manual deste sistema na página do Banco Central do Brasil na internet– .br – menu “C?mbio e Capitais Internacionais/Manuais do registro declaratório eletr?nico/Cademp – Manual do declarante”).Observa??o: mesmo no caso de capta??es ocorridas no País o devedor a ser informado n?o será, necessariamente, a institui??o líder do conglomerado financeiro; deverá ser sempre o efetivo tomador dos recursos.2.6.País do devedor (tag "CodPaisDevdr”)Obrigatório. Informar o país onde está localizado o devedor, independentemente do país de localiza??o de seu controlador direto ou de seu controlador final. O país poderá ser o Brasil (no caso de devedor localizado no País) ou qualquer outro (no caso de capta??es por dependências/subsidiárias/filiais no exterior). Utilizar o código ISO 3166 para a identifica??o do país (duas letras).2.7.Credor (código Bacen) (tag “CodCrdr”)Obrigatório. O credor deve ser informado pelo seu código de identifica??o no banco de dados do sistema. A tabela de credores pode ser consultada através de arquivo XML disponibilizado na página do Banco Central do Brasil na internet (“Credores.xml”), junto aos demais arquivos do sistema. Nessa tabela, cada credor é identificado pelo nome, país, natureza jurídica, país do controlador final e, caso existente, código SWIFT com as seis primeiras posi??es. Quando o credor da capta??o a ser registrada n?o constar da tabela do sistema, a IF deve enviar via STA um arquivo de “solicita??o de inclus?o de credor” (arquivo ALCR005, vide leiaute na página do Banco Central do Brasil na internet), com as seguintes informa??es sobre o credor a ser incluído:Nome do CampoFormatoObserva??oNúmero Controle IFNúmero inteiro positivoObrigatório. Número fornecido pela IF para identificar unicamente o registro. Deve ser único no arquivo.NomeTexto (250)ObrigatóPJTexto (14)Deve ser informado, completo, sempre que o credor possua tal código.SWIFTTexto (8 ou 11)Deve ser informado, completo, sempre que o credor possua tal código.CPFTexto (11)Deve ser informado sempre que o credor possua tal código.Código PaísTexto (2)Obrigatório. Usar o código ISO.Código País Controlador FinalTexto (2)Obrigatório. Usar o código ISO.Código Natureza JurídicaNúmero inteiro positivoObrigatório. Código de natureza jurídica cadastrada no sistema (consultar a tabela via arquivo “Naturezas_Juridicas_Credores.xml”, na página do Banco Central do Brasil na internet). Endere?oTexto (250)Obrigatório.CidadeTexto (80)Obrigatório.O país do controlador final n?o deve ser confundido com o de seu controlador direto. Exemplo: para o credor “HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo” situado em Cayman, o país do controlador final seria o Reino Unido (“GB”), e n?o o Brasil (país do seu controlador direto).Os campos CNPJ, Endere?o e Cidade n?o constar?o da tabela de credores do sistema, sendo utilizados apenas como instrumentos de valida??o dos dados; o Código SWIFT completo também servirá para valida??o, mas constará da tabela apenas com os seis dígitos iniciais. Assim, apenas as informa??es contidas na tabela do sistema devem ser consideradas para distinguir credores; ou seja, n?o será necessário solicitar a inclus?o de um credor se já houver um registro na tabela cujos dados sejam idênticos ao de tal credor, mesmo que possa haver mais de um credor com esses mesmos dados (por exemplo, agências de um banco em um mesmo país com as mesmas seis primeiras posi??es de código SWIFT).Exemplos de dados:Solicita??o de inclus?o:Número Controle IFNomeCNPJSWIFTCPFCódigo PaísCódigo País Controlador FinalCódigo Natureza JurídicaEndere?oCidade1Banco do Brasil S.A.00000000076252BRASFRPPFRBR34 Avenue de La Grande ArmeeParisRegistro após inclus?o na tabela:CódigoNomeSWIFTCPFCódigo PaísCódigo País Controlador FinalCódigo Natureza Jurídica999Banco do Brasil S.A.BRASFRFRBR3Tabela de Naturezas Jurídicas dos Credores:CódigoNomeDescri??o1Organiza??o internacional/regionalEx.: BID, IFC2Agência governamentalInclui o governo em qualquer esfera (municipal, estadual e federal) e seus órg?os e agências. N?o inclui empresas mistas ou de controle estatal.3Institui??o financeira com controlador no BrasilInstitui??o financeira cuja hierarquia de controle passa, em algum momento, por institui??o localizada no Brasil.4Institui??o financeira sem controlador no BrasilInstitui??o financeira que n?o possui controlador, em qualquer nível, situado no Brasil.5Institui??o n?o financeira com controlador no BrasilInstitui??o n?o financeira cuja hierarquia de controle passa, em algum momento, por institui??o localizada no Brasil.6Institui??o n?o financeira sem controlador no BrasilInstitui??o n?o financeira que n?o possui controlador, em qualquer nível, situado no Brasil.7Pessoa Física?No caso de emiss?o de títulos (campo “Modalidade de Origem” = “Capta??es lastreadas em títulos”), informar como credor o agente de emiss?o/lan?amento (caso haja mais de um, informar apenas um, preferencialmente o principal). Caso se trate de outra modalidade de capta??o, e a mesma preveja múltiplos credores, o valor da opera??o deve ser “partilhado” e registrada uma capta??o para cada credor.2.8.Indicador de opera??o intraconglomerado (tag “IndrCrdrDevdrMesmoGrupo”)Obrigatório. Deve ser preenchido com “S” caso o credor e o devedor da capta??o sejam membros do mesmo conglomerado prudencial (regulado pela Resolu??o n? 4.280, de 2013) ou se trate de opera??o entre uma IF e sua dependência externa. Caso contrário, o campo deve ser preenchido com “N”. 2.9.Moeda (tag “Moeda”)Obrigatório. Campo composto por 3 (três) caracteres, onde o declarante deve informar o código da moeda original da capta??o, de acordo com a tabela de moedas utilizada pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet .br, menu Sistema de Pagamentos Brasileiro/Transferência de arquivos/Documentos Auxiliares/Dicionário de Domínios para o SPB. No arquivo aberto, a tabela de moedas corresponde ao tipo de domínio “CodMoedaISO”. Observa??o: a moeda a ser informada n?o é, necessariamente, aquela utilizada no fluxo de ingresso dos recursos, mas sim aquela na qual a dívida foi contratada. 2.10.Valor da capta??o (tag “Vlr”)Obrigatório. Deve ser informado o valor da capta??o externa, na moeda original (especificada no campo “Moeda”). Observa??o: cada saque de linha ou desembolso de recurso por parte do financiador/emprestador externo deve ser considerado como uma capta??o independente, mesmo que se trate de vários saques de uma mesma linha ou várias tranches de uma mesma opera??o de empréstimo. Por exemplo, um empréstimo de US$ 1 milh?o cujos recursos ser?o recebidos pelo devedor em 10 tranches de US$ 100 mil devem ser registrados como 10 capta??es de US$ 100 mil.2.11.Indicador de capta??o sem vencimento de principal (tag “IndrCaptacSemVencPrincipal”)Obrigatório. Informar "S" caso a opera??o n?o preveja amortiza??o de principal (perpetuity) ou "N" nos demais casos.2.12.Subse??o “Previs?es de pagamento de principal” (tag “PrevisPagtoPrincipal”)Esse subgrupo de informa??es somente deve ser declarado se houver previs?o de pagamento de principal. O registro da capta??o deve apresentar tantas subse??es “Previs?es de pagamento de principal” quantas forem as quantidades de parcelas previstas de pagamento de principal.2.12.aData de vencimento prevista da parcela de principal (tag “Dt”)Obrigatório. Data de vencimento prevista para a parcela de principal.2.12.bValor previsto para a parcela de principal (tag “Vlr”)Obrigatório. Valor da parcela informada no campo anterior, na moeda da capta??o.2.13.Tipo de juros (tag “TpJuros”) Obrigatório. Informar "SEM" quando a capta??o n?o tiver previs?o de incidência de juros; "PRE" caso os juros tenham taxa com valor fixo e pré-definido; e "POS" em caso de utiliza??o de taxa pós-fixada.2.14.Código da taxa pós-fixada (tag “CodTaxPosFixd”)Preencher somente em caso de capta??o com previs?o de pagamento de juros pós-fixados. Informar o código da taxa pós-fixada conforme a tabela abaixo, também disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (arquivo “Taxas_Juros.xml”, junto aos demais arquivos do sistema). Se a capta??o tiver mais de um tipo de taxa, deve ser informado o código daquela preponderante.No caso de utiliza??o da taxa “Outras taxas/índices pós-fixados”, a taxa ou índice efetivamente contratado deve ser descrito no campo “Observa??es”. CódigoNomeDescri??o1BID / BIRDTaxas próprias definidas pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) ou pelo BIRD (Banco Internacional para Reconstru??o e Desenvolvimento) para seus financiamentos.2DI - Brasil - overnightTaxa DI Over publicada diariamente pela CETIP.3EURIBOREURIBOR (Euro Interbank Offered Rate), qualquer prazo.4LIBOR - CHFTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Francos Suí?os, qualquer prazo.5LIBOR - EURTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Euros, qualquer prazo.6LIBOR - GBPTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Libras Esterlinas, qualquer prazo.7LIBOR - JPYTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Ienes, qualquer prazo.8LIBOR - USD - overnightTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Dólares Americanos com prazo de 1 dia.9LIBOR - USD - 1 a 2 semanasTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Dólares Americanos com prazo de 1 a 2 semanas.10LIBOR - USD - 1 a 2 mesesTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Dólares Americanos com prazo de 1 a 2 meses.11LIBOR - USD - 3 a 4 mesesTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Dólares Americanos com prazo de 3 a 4 meses.12LIBOR - USD - 5 a 8 mesesTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Dólares Americanos com prazo de 5 a 8 meses.13LIBOR - USD - 9 a 12 mesesTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Dólares Americanos com prazo de 9 a 12 meses.14LIBOR - USD - acima de 12 mesesTaxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) para depósitos em Dólares Americanos com prazo acima de 12 meses.15Prime - Jap?oTaxa Prime para o Jap?o (curto ou longo prazo), divulgada pelo Bank of Japan.16TJLP - BrasilTaxa de Juros de Longo Prazo, fixada pelo Conselho Monetário Nacional.17TR - BrasilTaxa Referencial, fixada pelo Bacen.18US Treasury Notes - EUA - 5 anosYield das notes do Tesouro Americano com prazo de 5 anos.999Outras taxas/índices pós-fixadosEsta op??o só deve ser utilizada em caso de taxa/índice que n?o conste na tabela. A taxa contratada deve ser explicitada no campo "Observa??es" da capta??o.2.15.Spread da taxa pós-fixada (%) (tag “SpreadTaxaPosFixd”)O campo somente deve ser preenchido no caso de utiliza??o de taxa de juros pós-fixada. A institui??o financeira deve informar, em percentual ao ano, o spread incidente. O spread poderá ser positivo ou negativo (nesse caso, utilizar o sinal “-”). Caso n?o haja spread, preencher o campo com 0 (zero). 2.16.Custo total na data da capta??o (%) (tag “CstTotDtCaptac”)Obrigatório. Se n?o houver previs?o de pagamento de juros, preencher esse campo com 0 (zero). Se o custo for pré-fixado, informar o valor do custo, em % ao ano. Se o custo for pós-fixado, informar o custo total em % ao ano, calculado a partir da cota??o da taxa/índice na data da capta??o, somada/subtraída do spread, se houver. N?o devem ser incluídos no cálculo do custo total outras despesas incidentes, tais como impostos e taxas acessórias.2.17.Modalidade de origem (tag “CodModOrigem”)Obrigatório. A institui??o financeira deve informar neste campo a modalidade de capta??o que melhor identifica a origem dos recursos, de acordo com a classifica??o abaixo. CódigoDescri??o1Linha de crédito de exporta??o.2Linha de crédito de importa??o.3Linha de crédito para repasses.4Empréstimos diretos e financiamentos.5Capta??es lastreadas em títulos (b?nus, notes, commercial papers e assemelhados).6Instrumentos híbridos de capital e dívida.7Dívida subordinada.8Saque a descoberto realizado junto ao credor (overdraft).9Repo (capta??es mediante venda de títulos com compromisso de recompra).999Outra modalidade (descrever a modalidade no campo “Observa??es”).Capta??es lastreadas na emiss?o de títulos n?o devem ser informadas quando os títulos sejam adquiridos por pessoas naturais ou por entidades n?o financeiras clientes da própria institui??o, sem intermedia??o ou emiss?o do instrumento de capta??o no mercado financeiro. Também n?o devem ser informadas capta??es mediante depósitos à vista ou a prazo.Para as capta??es configuradas como instrumentos híbridos de capital e dívida ou dívida subordinada devem ser utilizados os códigos específicos, independentemente da existência de outros códigos passíveis de enquadramento. A listagem das modalidades de origem pode também ser consultada via arquivo (“Modalidades_Origem.xml”) na página do Banco Central do Brasil na internet, junto aos demais arquivos do sistema.2.18.Destina??o (tag “CodDestc”)Obrigatório. A institui??o financeira deve informar neste campo a destina??o pretendida para os recursos captados, de acordo com a classifica??o abaixo. Caso os recursos tenham múltiplas destina??es, deve ser informado o código da destina??o preponderante, sendo as demais destina??es relevantes mencionadas no campo “Observa??es”. CódigoDescri??o1Financiamento de exporta??es brasileiras, via adiantamento do contrato de c?mbio (ACC ou ACE).2Financiamento de exporta??es brasileiras, sem adiantamento do contrato de c?mbio.3Financiamento de importa??es brasileiras.4Financiamento/empréstimo/linha de crédito, n?o vinculado a importa??es/exporta??es, concedido no Brasil a pessoa física ou jurídica n?o financeira.5Financiamento/empréstimo/linha de crédito concedido no Exterior a pessoa física residente no Brasil ou a pessoa jurídica n?o financeira que fa?a parte de grupo brasileiro.6Financiamento/empréstimo/linha de crédito concedido no Exterior a pessoa física residente no Exterior ou a pessoa jurídica n?o financeira que n?o fa?a parte de grupo brasileiro.7Repasse ou empréstimo a institui??es financeiras no Brasil.8Repasse ou empréstimo a institui??es financeiras no Exterior.9Financiamento de obriga??o da própria IF no Brasil.10Financiamento de obriga??o da própria IF no Exterior.11Aplica??es interfinanceiras no Brasil.12Aplica??es em títulos e derivativos no Brasil.13Outras aplica??es financeiras no Brasil.14Aplica??es financeiras no Exterior.999Outra destina??o (descrever a destina??o no campo "Observa??es”).A listagem das destina??es pode também ser consultada via arquivo (“Destinacoes.xml”) na página do Banco Central do Brasil na internet, junto aos demais arquivos do sistema.2.19.Conta Cosif (tag “CtCOSIF”)Obrigatório. Deve ser informado o código da conta passiva no Cosif – Plano Contábil das Institui??es do Sistema Financeiro Nacional onde será contabilizada a capta??o, utilizando o máximo detalhamento (5? nível, com 8 caracteres numéricos).2.20.Observa??es (tag “Obs”)Campo livre para observa??es julgadas relevantes, mas de preenchimento obrigatório nos seguintes casos: i) “Modalidade de origem” ou “Destina??o” informada como “Outra” (informar no presente campo a modalidade de origem e/ou de destina??o efetivamente contratada); ii) existência de múltiplas destina??es (informar nesse campo as demais destina??es, n?o informadas no campo próprio); ou iii) “Código da taxa de juros” informado como “Outras taxas/índices” (informar a taxa/índice efetivamente contratada). Formato: 250 caracteres de texto.3.Se??o “PAGAMENTOS” (tag “Pagto”)Apenas os pagamentos de principal devem ser informados. Cada pagamento deve corresponder a apenas uma capta??o e uma data de pagamento. No registro de um pagamento, deve ser informado qual(is) a(s) parcela(s) de uma mesma capta??o est?o sendo quitadas, e qual o valor quitado para cada uma delas. ? permitido o registro de pagamento de qualquer parcela registrada na capta??o, independentemente da data prevista para pagamento (uma parcela pode ser paga mesmo havendo saldo em alguma outra parcela com vencimento anterior).Na ocorrência de fus?o, incorpora??o ou cis?o, implicando mudan?a de credor ou devedor de uma capta??o, ou também na ocorrência de renegocia??o dos termos da capta??o, como no caso de refinanciamentos, prorroga??es, assun??es de dívida, cess?es de crédito, perd?es parciais ou outras altera??es de itens da capta??o, deve ser registrado o pagamento integral do saldo da capta??o e registrada uma nova capta??o, com os campos refletindo as novas condi??es e titulares. No caso de perd?o total, deve ser registrado o pagamento integral do saldo da capta??o, sem registro de nova capta??o. Em todos os casos mencionados nesse parágrafo, a data a ser informada como data do pagamento deve ser a data do ato societário que prevê a reorganiza??o do credor/devedor ou a data do documento que prevê a renegocia??o/perd?o da dívida.Deve haver uma declara??o desta se??o para cada pagamento informado no arquivo.3.1.Número de controle dado pela IF (tag “NumCtrlIF”)Obrigatório. Número informado pela IF para identificar unicamente, dentro do arquivo, cada registro nele contido (independentemente de seu tipo – capta??o, pagamento, estoque ou solicita??o de exclus?o). O número de controle da IF constará do arquivo de resposta enviado pelo sistema, acompanhado do número de identifica??o do pagamento gerado pelo sistema (a ser usado pela IF para identifica??o futura do pagamento) ou de mensagem de erro, se for o caso. 3.2.Número da capta??o (tag “IdentdCaptac”)Obrigatório. A institui??o financeira deve informar o número gerado pelo sistema do Bacen da capta??o a que o registro de pagamento se refere. Em caso de pagamento de mais de uma capta??o, devem ser efetuados múltiplos registros.3.3.Data do pagamento (tag “DtEftPagtoPrincipal”)Obrigatório. Nesse campo, deve ser informada a data efetiva do pagamento ao credor. Quando se tratar de registro de pagamento devido a uma reorganiza??o societária do credor/devedor, deve ser informada a data do ato societário em quest?o. Caso se trate de uma renegocia??o/perd?o, deve ser informada a data do documento da altera??o contratual. 3.4. Subse??o “Parcelas de principal sendo pagas” (tag “Parcl”)Deve haver uma declara??o desta subse??o para cada parcela de principal, dentre as previstas para a capta??o a que o registro de pagamento se refere, que tenha (mesmo que parcialmente) algum valor sendo amortizado.3.4.a Data da parcela de principal recebendo pagamento (tag “DtPrevtPagtoPrincipal”)Obrigatório. Data da parcela de principal sofrendo amortiza??o. A data informada deve estar entre o rol de datas registradas na subse??o “Previs?es de pagamento de principal” da capta??o a que o pagamento se refere. Deve haver uma declara??o desta subse??o para cada parcela sendo amortizada.3.4.b Valor sendo pago para a parcela (tag “Vlr”)Obrigatório. Deve ser informado o valor amortizado para a parcela mencionada no campo anterior, na moeda original da capta??o a que o pagamento se refere. 4. Se??o “ESTOQUES MENSAIS” (tag “Estoque”)Este grupo de informa??es deve ser prestado mensalmente, até o segundo dia útil de cada mês, sendo referente ao último dia do mês anterior. Devem ser informados os valores de principal em aberto das capta??es efetivadas, discriminadamente por devedor, agrupando os valores totais em cada moeda original de capta??o. Caso n?o haja estoque a ser declarado, a se??o n?o deve ser informada.A informa??o deve ser prestada de forma a que os estoques declarados correspondam aos valores de principal efetivamente contabilizados nas contas passivas representativas das capta??es efetuadasExemplo: conglomerado com duas institui??es que tenham capta??es em aberto em uma data base, cada uma com dívidas em Euros e Dólares Americanos: a presente se??o deverá abranger 4 registros de estoque, um para cada par devedor/moeda na data base.O valor do estoque, excetuadas as situa??es previstas neste documento, deve necessariamente incluir a totalidade dos recursos de principal contabilizados pelas IFs nos agrupamentos de contas Cosif abaixo relacionados:AgrupamentoDescri??o4.3.5.10.00OBRIGA??ES POR T?TULOS E VALORES MOBILI?RIOS NO EXTERIOR4.4.3.10.10OBRIGA??ES POR REPASSES INTERFINANCEIROS / Recursos Externos4.6.3OBRIGA??ES POR EMPR?STIMOS E REPASSES / Empréstimos no Exterior4.6.6OBRIGA??ES POR EMPR?STIMOS E REPASSES / Repasses do ExteriorAlém das contas representadas pelos agrupamentos acima, o estoque também deve abranger quaisquer outros valores relativos a capta??es externas, contabilizados em outras contas, tais como as abaixo relacionadas (listagem n?o exaustiva): AgrupamentoDescri??o4.2OBRIGA??ES POR OPERA??ES COMPROMISSADAS4.3RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILI?RIAS E HIPOTEC?RIAS, DEB?NTURES E SIMILARES 4.9.9.95OUTRAS OBRIGA??ES / Diversas / INSTRUMENTOS H?BRIDOS DE CAPITAL E D?VIDA ELEG?VEIS A CAPITAL ANTERIORES ? RES. 4.192/20134.9.9.96OUTRAS OBRIGA??ES / Diversas / D?VIDAS SUBORDINADAS ELEG?VEIS A CAPITAL4.9.9.97OUTRAS OBRIGA??ES / Diversas / OUTRAS D?VIDAS SUBORDINADAS4.9.9.98OUTRAS OBRIGA??ES / Diversas / INSTRUMENTOS DE D?VIDA ELEG?VEIS A CAPITAL COM BASE NA RES. 4.192/20134.1.Número de controle dado pela IF (tag “NumCtrlIF”)Obrigatório. Número informado pela IF para identificar unicamente, dentro do arquivo, cada registro (independentemente de seu tipo – capta??o, pagamento, estoque ou solicita??o de exclus?o). O número de controle da IF constará do arquivo de resposta enviado pelo sistema, acompanhado do número de identifica??o do estoque gerado pelo sistema (a ser usado pela IF para identifica??o futura do estoque) ou de mensagem de erro, se for o caso. 4.2.Devedor (CNPJ14) (tag “CNPJ”)Obrigatório. Informar o CNPJ completo (14 posi??es) do devedor das capta??es a serem agrupadas no registro de estoque.4.3.Data do estoque (tag “Dt”)Obrigatório. Data a que o estoque se refere (normalmente, o último dia do mês anterior à data de envio do arquivo).4.4.Moeda do estoque (tag “Moeda”)Obrigatório. Moeda original das capta??es agrupadas no registro de estoque. 4.5.Valor do estoque (tag “Vlr”)Obrigatório. O valor em aberto das capta??es do devedor informado, na moeda original e na data base informadas. 5. Se??o “EXCLUS?ES” (tag “Exclu”)Esse grupo de informa??es deve ser preenchido quando houver necessidade de solicitar a exclus?o de algum registro de capta??o, pagamento ou estoque. Para identifica??o do registro a ser excluído deve ser utilizada a numera??o gerada pelo sistema do Bacen. Deve haver uma declara??o desta se??o para cada solicita??o de exclus?o informada no arquivo. Observa??o: como apenas os registros de capta??o podem ser alterados, quando houver necessidade de altera??o de um registro de pagamento ou de estoque, o mesmo deverá ter sua exclus?o solicitada, para ser novamente incluído com os dados corretos (o que pode ser feito no mesmo arquivo).5.1.Número de controle dado pela IF (tag “NumCtrlIF”)Obrigatório. Número informado pela IF para identificar unicamente, dentro do arquivo, cada registro (independentemente de seu tipo – capta??o, pagamento, estoque ou solicita??o de exclus?o). O número de controle da IF constará do arquivo de resposta enviado pelo sistema, acompanhado do número de identifica??o da solicita??o de exclus?o gerado pelo sistema (a ser usado pela IF para identifica??o futura da solicita??o) ou de mensagem de erro, se for o caso. 5.2.Identificador da capta??o (tag “IdentdCaptac”)Número da capta??o a ser excluída: utilizar o número gerado pelo sistema do Bacen. Deve ser deixado em branco caso se trate de exclus?o de pagamento ou de estoque. 5.3.Identificador do pagamento (tag “IdentdPagto”)Número do pagamento a ser excluído: utilizar o número gerado pelo sistema do Bacen. Deve ser deixado em branco caso se trate de exclus?o de capta??o ou de estoque. 5.4.Identificador do estoque (tag “IdentdEstoque”)Número do estoque a ser excluído: utilizar o número gerado pelo sistema do Bacen. Deve ser deixado em branco caso se trate de exclus?o de capta??o ou de pagamento. ................
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