Pedido de Compras nº ***/98



EDITAL

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL No 016/2014

PROCESSO No 382/2014

TIPO: "MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM"

|Anexo I |Termo de Referência |

|Anexo II |Modelo de Proposta |

|Anexo III |Modelo de Credenciamento |

|Anexo IV |Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo |

| |Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação |

|Anexo V | |

|Anexo VI |Declaração de Estabilidade Econômica-Financeira |

|Anexo VII |Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal |

|Anexo VIII |Minuta da Ata de Registro de Preços |

O Conselho Regional de Odontologia de São

Paulo - CROSP torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, em conformidade com a Lei no 10.520/2002, respectivos decretos regulamentares e a Lei 8.666/93, consoante as disposições que seguem:

1. OBJETO

A presente licitação destina-se a: Registro de Preços para aquisição de SMARTPHONES E TABLETS, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.

1. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.

2. DIA, HORA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA COMERCIAL”, "DOCUMENTAÇÃO" E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:

2.1. Na Sede do CROSP – Av. Paulista, 688 – 7º andar – Auditório – São Paulo – SP.

2.2 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO" endereçados ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, deverão ser entregues no dia 14 de abril de 2014 , às 10:00hs. (PARA INÍCIO DO CREDENCIAMENTO), conforme Legislação em vigor, na Sede do CROSP – Av. Paulista, 688 – 7º andar – Auditório – São Paulo – SP.

2.3 Na hipótese de não haver expediente, a realização da sessão pública, bem como o recebimento dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO", serão transferidos para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 O proponente deverá se apresentar diante do Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

e) Registro comercial, se empresa individual.

2. Se representada por procurador, deverá apresentar:

a) Instrumento público de procuração; com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

b) Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de ato de investidura do outorgante como representante legal da proponente.

3.3 Deverá apresentar, ainda, declaração de INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e de ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA conforme modelos constantes dos Anexos IV, V E VI deste edital.

NOTA: A apresentação dos documentos acima mencionados no credenciamento isenta a presença dos mesmos no envelope de habilitação.

4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO.

4.1 Somente serão considerados os documentos de habilitação e as propostas apresentadas pelas empresas isoladamente, isto é, não será admitida a formação de consórcio, ou qualquer tipo de agrupamento de empresas, para o fornecimento dos serviços objeto desta licitação.

4.2 Será vedada a participação de empresas nesta licitação quando:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.

b) Estiverem sob processo de falência, concordata ou dissolução.

c) Estiverem impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados.

d) Enquadradas em alguma das disposições do artigo 9º, incisos I, II e III, da Lei no 8.666/93.

4.3 As LICITANTES deverão apresentar a documentação e proposta comercial em 2 (dois) envelopes separados e indevassáveis, identificados obrigatoriamente na forma seguinte:

ENVELOPE No 1 - "PROPOSTA COMERCIAL"

Pregão nº 016/2014

Processo nº 382/2014

ENVELOPE No 2 - "DOCUMENTAÇÃO"

Pregão nº 016/2014

Processo nº 382/2014

5. ENVELOPE No 1 - PROPOSTA COMERCIAL

5.1 As LICITANTES deverão apresentar as propostas, redigidas de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado, bem como ser devidamente datadas e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is), conforme anexo II.

6. ENVELOPE No 2 - DOCUMENTAÇÃO

6.1 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

6.2 Cédula de identidade

6.3 registro comercial, no caso de empresa individual;

6.4 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

6.5 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

6.6 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

• Os documentos relacionados nos subitens 6.2. a 6.6. não precisarão constar do “Envelope Documentação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.7 A documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

6.8 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

6.9 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

6.11 Fazenda Federal:

a) tributos e contribuições federais;

b) dívida ativa da união;

6.12 Fazenda Estadual e:

6.13 Fazenda Municipal:

a) tributos mobiliários;

b) tributos imobiliários (caso a licitante não possua imóvel em seu nome, terá que apresentar Certidão Negativa da Prefeitura Municipal onde se encontra sediada, indicando que não há imóvel de sua propriedade); A Certidão deverá ser em nome da empresa, não podendo ser em nome do proprietário ou dono do imóvel.

6.14 Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

6.15 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista).

7. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

7.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, ou seja, aquisição de SMARTPHONES E TABLETS, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.

7.2 A comprovação de aptidão, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8. A documentação relativa à qualificação econômica-financeira limitar-se-á:

8.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.2 Na participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo simples, na ausência do Balanço Patrimonial do Último Exercício, deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica do Exercício de 2012, conforme Artigo 31 da Instrução Normativa 355, de 29/08/2003.

8.3 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

8.4 Deverá ser apresentada declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7o. da Constituição Federal e Decreto 42.911, de 06.03.98, nos termos do ANEXO VII.

a) Todas as certidões e certificados possíveis que serão obtidos via Internet, somente serão aceitos quando apresentados em via original impressa diretamente da Internet.

b) As certidões nas quais não conste prazo de validade, qualquer que seja seu objeto, só serão aceitas se expedidas até 90 (noventa) dias antes da data em que será realizada a sessão de lances.

c) Não será aceito protocolo ou recibo de solicitação, de qualquer espécie, em substituição aos documentos referidos no presente Edital.

9. IMPORTANTE

9.1 As licitantes deverão obedecer a Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que se trata da retenção de Tributos Federais.

9.2 As pessoas físicas e empresas individuais (com cadastro de Pessoa Física – CPF) estarão sujeitas a retenção de INSS (Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999) e Imposto de Renda (Legislação vigente).

9.3 Quando for o caso, será aplicada a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

9.4 As licitantes optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar no ato do credenciamento a comprovação da opção da empresa, sob pena de não ser levada em conta essa condição durante a condução do Pregão.

9.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do CROSP, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial (art. 32 da Lei 8666/93).

9.6 As licitantes que apresentarem documentação em desacordo com quaisquer exigências do Edital e seus ANEXOS, e/ou em desacordo com a veracidade dos fatos, serão consideradas inabilitadas.

9.7 O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo reserva-se no direito de diligenciar, a qualquer tempo, durante o processo licitatório, no sentido de constatar a veracidade das informações prestadas e avaliar as reais condições para a realização do objeto desta licitação, dentro das exigências previstas neste Edital, com o que desde já concorda a proponente.

10. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGOEIRO

10.1 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados.

10.2 Encerrada a fase de credenciamento o Pregoeiro receberá os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO" devidamente lacrados e identificados pelos interessados credenciados. Em seguida fará a abertura dos envelopes das propostas comerciais (envelope no 1).

10.3 Depois de abertos os envelopes contendo as propostas de preços das LICITANTES devidamente representadas, será realizada a ordenação das propostas de preço, na ordem de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Na seqüência o Pregoeiro divulgará os preços classificados às respectivas LICITANTES.

10.4 No curso da sessão pública, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora dos lances pelo Pregoeiro.

• O valor dos lances será decidido pelo Pregoeiro na abertura do certame.

10.5 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.

10.6 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item "10.4.", poderão os autores das três melhores propostas, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

10.7 Será classificada como possível vencedora, a LICITANTE que oferecer o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

10.8 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.9 Encerrada a fase competitiva, e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do(s) envelope(s) da(s) LICITANTE(s) classificada(s) como possível vencedora, para verificação do atendimento das condições de habilitação jurídica.

10.10 Verificado o atendimento das condições de habilitação, a LICITANTE será declarada vencedora.

11. Se a oferta não for aceitável, ou se a LICITANTE não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das LICITANTES, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital na íntegra, sendo a respectiva LICITANTE declarada vencedora.

DOS RECURSOS

11.1 Os recursos e as penalidades para a presente licitação serão aqueles estatuídos na Lei no 10.520/2002 e decretos regulamentares, bem como na Lei 8.666/93.

11.2 Uma vez declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo conforme prevê a Lei 10.520/2002 para apresentação das razões do recurso, ficando as demais LICITANTES desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, salvo os casos em que o recorrente apresentar o recurso antes do término do prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.3 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.

12. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO

12.1 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações e exigências do Edital, garantindo a substituição imediata dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, caso estejam em desacordo.

12.2 - Mesmo na vigência do Registro de Preços a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para os mesmos materiais, desde que seja de interesse público.

12.3 - Os produtos somente serão considerados recebidos após as conferências de praxe e atestado pela Comissão competente. Ocorrendo a rejeição do material, a empresa será notificada.

12.4 - Os produtos rejeitados deverão ser retirados e substituídos imediatamente após o recebimento da notificação escrita do CROSP, correndo todos os custos pela CONTRATADA.

12.5 - As entregas serão de forma PARCELADA, conforme cronograma a ser estipulado à empresa vencedora da licitação, sendo que as quantidades a serem fornecidas, bem como as datas das solicitações, serão determinadas pelo CROSP através de ordem de fornecimento e a CONTRATADA, terá o prazo de até 10 (dez) dias para seu atendimento.

12.6 A CONTRATADA deverá apresentar responsável pelo recebimento dos pedidos a serem enviados pela CONTRATANTE, telefone, fax, endereço eletrônico para contato e envio de pedidos.

7. Os produtos somente serão considerados recebidos, após a conferência de praxe.

12.8 O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de adulteração cuja verificação só será possível quando de sua aprovação.

12.10 O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.

13. DO PAGAMENTO

1. Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital devendo corresponder aos materiais efetivamente entregues e aos serviços prestados, através de cheque nominal, em moeda corrente nacional.

2. O pagamento será efetuado conforme as entregas sejam efetivadas, no dia 20 (vinte) do mês subsequente à entrega do objeto após a comprovação do recebimento do material licitado e mediante a apresentação das notas fiscais/faturas junto à Tesouraria do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.

3. Os recursos previstos para atender a presente despesa onerarão a dotação n.º 664 do orçamento deste Conselho Regional para 2014.

4. O CROSP informa que sob hipótese alguma admitirá negociação da(s) duplicata(s) com terceiro(s).

13.4.1 Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a prova de quitação (guias pagas) das obrigações previdenciárias e do FGTS, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação,

13.4.2 A suspensão do pagamento por inobservância do que consta no item 6.4. por parte da CONTRATADA, não caracteriza inadimplência do CONTRATANTE, não cabendo a suspensão da prestação dos serviços contratados.

13. DO REAJUSTE

14.1 Por força do § 1º, artigo 28 da Lei Federal nº 9.069/95, o qual dispõe sobre o Plano Real, os preços não serão reajustados, salvo de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

14.2 Havendo alteração de preços dos produtos, os preços registrados poderão, a critério exclusivo do CROSP, ser reajustados em conformidade com as modificações ocorridas.

14.3 O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, nos termos do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 .

14.4 Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

14. DAS PENALIDADES

Pelo atraso injustificado na entrega dos materiais, garantida a prévia defesa, o CROSP poderá aplicar a Contratada as seguintes multas:

a)0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos materiais solicitados;

b)20% (vinte por cento) calculados sobre o valor dos materiais solicitados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto;

c)20% (vinte por cento) calculados sobre o valor total do contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da entrega do objeto.

15.1 Por qualquer outra infração que configure inexecução total ou parcial do contrato, ou no caso de prática reiterada de atraso injustificado na entrega de materiais, garantida a prévia defesa, o CROSP poderá aplicar a Contratada as seguintes sanções previstas na Lei 8.666/93:

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

b)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CROSP pelo prazo de até dois anos.

1. Os valores resultantes da aplicação de multas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à Contratada, ou cobrados judicialmente.

2. Nenhum pagamento será efetuado pelo CROSP enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

3. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

4. A aplicação das penalidades constantes nos itens acima não impede que o CROSP rescinda unilateralmente o presente instrumento e aplique outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), 10.520/02 (Pregão), bem como demais sanções civis previstas na legislação vigente.

15. DO REGISTRO DE PREÇOS

1. Julgada a licitação, após homologada a decisão deste Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame será(ão) notificada(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes, conforme minuta constante do ANEXO VIII deste Edital, na presença de duas testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor.

2. Consideram-se como parte integrante da mesma, além das condições deste Edital e da proposta, as demais normas legais que regem as licitações e contratos administrativos.

3. Os instrumentos resultantes do presente registro serão lavrados, podendo ser alterados, nos termos do artigo 58 combinado com o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.

4. O CROSP poderá a qualquer tempo cancelar o Registro de Preços, no interesse público, sem que caiba a quaisquer das contratadas direito de indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Quaisquer pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnação ao ato convocatório do Pregão, em relação a eventuais dúvidas de ordem técnica ou na interpretação deste Edital, deverão ser encaminhados por escrito, até o dia 09 de abril de 2014, aos cuidados da Comissão de Licitação, na Av. Paulista nº 688 – 8º andar – São Paulo, pelo e-mail licitacao@.br ou pelo fax (11) 3549-5547 até as 10:00 horas.

2. Acolhido o pedido de esclarecimentos, providências ou impugnação ao ato convocatório do Pregão, será designada nova data para a realização do certame.

3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, setor de licitações.

4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data, local e horário constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, certificada a sua autenticidade por funcionário do CROSP, mediante a apresentação de seu original, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pelo CROSP.

7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

8. O CROSP poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

9. Integram este Edital, os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência

b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

c) Anexo III – Modelo de Credenciamento

d) Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

e) Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

f) Anexo VI – Declaração de Estabilidade Econômico-Financeira

g) Anexo VII - Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho

h) Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços

10. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Secção Judiciária de São Paulo – SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 31 de março de 2014.

Comissão de Licitação

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de SMARTPHONES E TABLETS, conforme abaixo descrito.

ITEM I – SMARTPHONE MODELO A

Quantidade: 20 unidades

• Memória Interna: 16 Gb, no mínimo.

• Celular/Wireless (rede de dados): UMTS/HSDPA/HSUPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); CDMA EV-DO Rev. A (800, 1900 MHz).

• Bluetooth 4.0.

• Velocidade Download: 14,4 Mbps no mínimo.

• Velocidade Upload: 5,76 Mbps no mínimo.

• Localização por GPS Assistido.

• Internet: 3G / 4G /Wi-Fi.

• Tela Widescreen: 3,5 polegadas, no mínimo.

• Resolução: 960 por 640 pixels.

• Câmera Traseira (Principal): 8 megapixels, no mínimo.

• Câmera Frontal (Secundária): 0,3 megapixels, no mínimo.

• Gravação de Vídeo: Gravação de vídeo HD de 1080p

• Capacidade da Bateria: Tempo de conversação: até 8 horas em 3G / Uso da Internet: até 6 horas via 3G; até 9 horas via Wi-Fi

• Sistema Operacional: Android 4.3 ou iOS 5

• Tipos de Documentos que podem ser visualizados: jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel); .zip; .ics.

• Idioma Manual / Suporte / Teclado: Em Português (Brasil)

• Dicionário: Em Português (Brasil)

• Desbloqueado.

• Garantia: 1 ano, no mínimo.

• Incluindo: Fone de Ouvido, Carregador e Cabo USB.

ITEM II – SMARTPHONE MODELO B

Quantidade: 90 unidades

• Processador: 32 bits single-core

• Memória Interna: 64 Mb, no mínimo.

• Dual SIM.

• Celular: GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz).

• Rede de dados: GPRS, EDGE.

• Bluetooth 2.1 ou superior.

• Tela: TFT LCD

• Teclado QWERTY fixo

• Resolução: 320 por 240 pixels, no mínimo.

• Câmera: 640 por 480 pixels, no mínimo.

• USB 2.0 ou superior (Micro-B)

• Bluetooth: 2.1 ou superior, com A2DP

• Suportar: SMS, MMS, E-mail, Push Mail, Viva Voz, Gravador de Voz, Toques/Ringtones Polifônicos/Personalizados e Vibração

• Capacidade da Bateria: autonomia de 11 horas no mínimo em conversação e 800 horas no mínimo em standby.

• Idioma Manual / Suporte / Teclado: Em Português (Brasil)

• Dicionário: Em Português (Brasil)

• Desbloqueado.

• Garantia: 1 ano, no mínimo.

• Incluindo: Fone de Ouvido, Carregador e Cabo USB.

ITEM III – TABLET

Quantidade: 85 unidades

• O dispositivo deve ser totalmente compatível com a tecnologia touchscreen.

• Possuir 2 Câmeras fotográficas (1 frontal e 1 traseira), sendo a frontal de no mínimo 1 MP e a traseira entre 3 e 8 MP.

• A duração da bateria garantida pelo fabricante deve ser de no mínimo 9 horas.

• Acesso à Internet via Wi-Fi e Celular.

• O dispositivo não pode ter mais de 700g.

• Armazenamento interno mínimo de 10 Gb.

• Tela não deve ser menor que 7,5 polegadas.

• A funcionalidade acelerômetro deve estar presente.

• Compatibilidade com áudio, vídeo e imagens.

• Saída de som externa.

• Entrada para fones de ouvido de 3,5 mm.

• Microfone deve ser embutido

• O aparelho deve ser capaz de se localizar via GPS assistido com sistema integrado.

• Possuir sistema próprio de localização o aparelho em casos de perda ou roubo.

• Não possuir memória externa ou removível.

• Sincronismo de dados para Windows e Mac.

• Serviço de transmissão de pacotes de dados HSDPA pelo menos a 40 Mbps.

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo é uma Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 4324 de 14.04.1964 regulada pelo Decreto nº 68704 de 03.06.1971, com autonomia administrativa e financeira e que não depende de recursos federais, tendo como norma pagar pontualmente seus compromissos, dentro dos prazos devidamente estabelecidos.

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

AO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO - CROSP

PREGÃO Nº 016/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 382/2014

Razão Social da empresa: ___________________________________________________

CNPJ Nº __________________________________

Endereço completo:_________________________________________________________

Telefone: (__) _____________ E-mail: ______________________________________

Prezados Senhores:

Apresentamos nossa proposta comercial para fornecimento de SMARTPHONES TABLETS, conforme exigências estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 016/2014.

|Item |Descrição |Qtd. |Marca/ |Valor Unitário |Valor |

| | | |Modelo | |Total |

|2 |SMARTPHONE MODELO B |90 | | | |

|3 |TABLET |85 | | | |

Valor Total da Proposta: R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura do envelope nº 01 – PROPOSTA.

Declaramos que:

• No preço ofertado nesta proposta estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito e satisfatório fornecimento dos produtos objetivados neste edital.

Atenciosamente,

Nome do signatário, função na empresa, assinatura, RG e CPF

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO Nº 016/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 382/2014

Pelo presente instrumento, a empresa ........................................... CNPJ/MF nº ..............................., endereço .............................................., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o(a) Sr(a). ................................, Cargo ..................; inscrito(a) no CPF no ........................, portador(a) da cédula de identidade RG no ......................., residente e domiciliado(a) em ..............................., com endereço comercial na ............................., ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL no 016/2014 desse Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, podendo, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.

Domicílio do Licitante, aos ....... de ............ de 2014.

Assinatura: ................................................................

Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante

OBS.:

• Anexar a esta declaração o instrumento de outorga – Procuração, Contrato Social ou outro documento legal para comprovação do (a) Representante Legal.Esta Procuração deverá ser entregue ao Pregoeiro, fora dos envelopes, no ato da abertura da sessão do pregão – credenciamento.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

PREGÃO Nº 016/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 382/2014

(nome da empresa)

.................................................................., inscrita no CNPJ/MF nº.................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.

..................................., em ...... de ................. de 2014.

Assinatura do responsável

Nome legível:

RG:

CPF:

Cargo:

OBS:. essa declaração deverá ser apresentada na hora do credenciamento, ou seja, fora dos envelopes.

Anexo V

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 016/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 382/2014

(nome da empresa)

................................................................., inscrita no CNPJ/MF nº............................., declara, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe, conforme documentos constantes do envelope de habilitação, nada havendo o que a desabone para participar do presente certame licitatório.

..................................., em ...... de ................. de 2014.

Assinatura do responsável

Nome legível:

RG:

CPF:

Cargo:

OBS:. essa declaração deverá ser apresentada na hora do credenciamento, ou seja, fora dos envelopes.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

PREGÃO Nº 016/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 382/2014

(nome da empresa)

.................................................................., inscrita no CNPJ/MF nº.................................., declara, sob as penas da Lei, que não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira, de que goza de situação regular relativa aos encargos tributários federais, estaduais e municipais, trabalhistas e previdenciários.

..................................., em ...... de ................. de 2014.

Assinatura do responsável

Nome legível:

RG:

CPF:

Cargo:

OBS:. essa declaração deverá ser apresentada na hora do credenciamento, ou seja, fora dos envelopes.

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTICO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PREGÃO Nº 016/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 382/2014

Eu ..........................(nome completo), representante legal da empresa ................ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão Presencial CROSP n( 016/2014 declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei n( 8.666/93 a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o, da Constituição Federal.

Domicilio do licitante, aos ........de .............. de 2014.

_______________________________

Representante legal

OBS.:

• Este Documento deverá ser entregue ao Pregoeiro, fora dos envelopes, no ato da abertura da sessão do pregão – credenciamento.

ANEXO VIII

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTRUMENTO PARTICULAR CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO E A EMPRESA XXXXXXXXXX, PARA FORNECIMENTO DE SMARTPHONES E TABLETS

PREGÃO n( 016/2014

PROCESSO n( 382/2014

Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO – CROSP, autarquia federal, instituída pela Lei 4.324/64 com sede à Avenida Paulista, 688 – São Paulo – SP, inscrito no CNPJ/MF sob n( 61.697.546/0001-38, por seu representante legal ao final assinado, doravante designado simplesmente CROSP e, de outro, a empresa ................... , inscrita no CNPJ/MF sob n( ................., por seu representante legal ao final assinado, doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e pelas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1. Constitui objeto deste instrumento o fornecimento de SMARTPHONES E TABLETS, tudo na forma e demais elementos que compõe o Processo Licitatório nº 382/2014, o qual, doravante, fica fazendo parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 10.520/02, Ato da Presidência 023/10, Ato da Presidência 149/07, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06), conforme especificações abaixo:

| | | |Marca/ |Valor |Valor |

|Item |Especificação |Qtd. |Modelo |Unitário R$ |Total R$ |

|02 | | | |R$ ..... |R$ .... (..............) |

| | | | |(..............) | |

|03 | | | |R$ ..... |R$ .... (..............) |

| | | | |(..............) | |

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:

1. O Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:

1. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações e exigências do Edital, garantindo a substituição imediata dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, caso estejam em desacordo.

2. Mesmo na vigência do Registro de Preços a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para os mesmos produtos, desde que seja de interesse público.

3. Os produtos somente serão considerados recebidos após as conferências de praxe. Ocorrendo a rejeição dos produtos, a empresa será notificada.

4. Os produtos rejeitados deverão ser retirados do local de sua entrega imediatamente após o recebimento da notificação escrita do órgão da CONTRATANTE, correndo todos os custos pela CONTRATADA.

5. Os produtos serão requisitados parceladamente de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, mediante Solicitação de Fornecimento, onde será indicado o tipo de produto, quantidade, local e horário de recebimento, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de carga, transporte e descarga.

6. Será emitido documento solicitando o fornecimento de produtos, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias para seu atendimento.

7. A CONTRATADA deverá apresentar responsável pelo recebimento dos pedidos a serem enviados pela CONTRATANTE, telefone, fax, endereço eletrônico para contato e envio de pedidos.

8. Caso as especificações dos produtos não correspondam às exigências da presente licitação, a remessa será devolvida, a qualquer tempo, e deverá ser substituída pela CONTRATADA, no prazo de até 03 (três) dias, sendo aceita pelo CROSP uma única substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1. O pagamento será efetuado conforme as entregas sejam efetivadas, no dia 20 (vinte) do mês subsequente à entrega do objeto após a comprovação do recebimento do material licitado e mediante a apresentação das notas fiscais/faturas junto à Tesouraria do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:

1. Por força do § 1º, artigo 28 da Lei Federal nº 9.069/95, o qual dispõe sobre o Plano Real, os preços não serão reajustados, salvo de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

2. Havendo alteração de preços dos produtos no mercado, os preços registrados poderão, a critério exclusivo do CROSP, ser reajustados de conformidade com as modificações ocorridas.

3. O CROSP poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, nos termos do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

4. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais disciplinando a matéria.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:

1. Pelo atraso injustificado na entrega de materiais, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes multas:

a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos materiais solicitados;

b) 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor dos materiais solicitados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto;

c) 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor total do contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da entrega do objeto.

2. Por qualquer outra infração que configure inexecução total ou parcial do contrato, ou, no caso de prática reiterada de atraso injustificado na entrega de materiais, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes sanções previstas na Lei 8.666/93:

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos.

3. Os valores resultantes da aplicação de multa prevista nesta cláusula serão descontados de eventuais pagamentos devidos à Contratada, ou cobrados judicialmente.

4. A aplicação das penalidades constantes nos itens acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o presente instrumento e aplique outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), 10.520/02 (Pregão), bem como demais sanções civis previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO:

1. Os recursos previstos para atender a presente despesa onerarão a dotação n.º 664 do orçamento deste Conselho Regional para o ano de 2014.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar o Registro de Preços, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.

CLÁUSULA NONA - FORO:

1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal - Secção Judiciária de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, xx de xxxxx de 2014.

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

Dr. Claudio Yukio Miyake – Presidente

Dr. Marcos Jenay Capez - Tesoureiro

CONTRATADA

Testemunhas:

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