MINUTA ELABORADA EM FEVEREIRO/2011



EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA).

PREÂMBULO

- EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 45/2014 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

- PROCESSO N° 1126/46/01/2014

- OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102333100612014OC00042

- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DO CERTAME : bec..br , bec.fazenda..br , fc.unesp.br/licitacao, pregao..br, .br , opção “enegociospublicos” e pregao..br

- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: bec..br ou bec.fazenda..br

- MEIOS DE CONTATO PARA APRESENTAÇÃO/OFERECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE NÃO POSSAM SER RECEBIDOS PELO SISTEMA BEC/SP e LOCAL ONDE SE DESENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS DO CERTAME: Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, Endereço Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01, Cep: 17033-360 Bairro Vargem Limpa, email: compras@fc.unesp.br

- DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/11/2014

- DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/11/2014 ÀS 09:30H

A Senhora Profª. Adj. Dagmar Aparecida Cynthia França Hunger, diretora da Faculdade de Ciências, autoridade competente para determinar a instauração do procedimento licitatório (art. 3º do Decreto nº 47.297/2002), usando da competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I do decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se encontra aberta na UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP - FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BAURU, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos da UNIDADE efeito por meio do PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/2014, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 1126/46/01/2014, objetivando a COMPRA MATERIAL DE INFORMÁTICA que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006 e alteração e pela Portaria UNESP nº 170, de 28 de março de 2.012, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico bec..br ou bec.fazenda..br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I. DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a compra de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA conforme especificações da OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102333100612014OC00042.

II. DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP em atividade econômica compatível com o seu objeto; que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico bec..br ou bec.fazenda..br .

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como seu

representante.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.

5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

III. DAS PROPOSTAS

1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço bec..br ou bec.fazenda..br , na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado.

b) preços unitários e totais por itens em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

3. O prazo de validade da proposta será de 60 dias.

4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

IV. DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos Negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/11.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto de licitação, que será atendida por pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante; (NÃO HÁ NECESSIDADE)

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles (conforme tabela abaixo), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

|01 | 6,00 |

|02 |16,00 |

|03 |23,00 |

|04 |10,00 |

|05 |14,00 |

|06 | 6,00 |

|07 |9,00 |

|08 |3,00 |

|09 |18,00 |

|10 |3,00 |

|11 |5,00 |

|12 |17,50 |

|13 |2,00 |

|14 |20,00 |

|15 |20,00 |

|16 | 3,00 |

4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.

4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.

6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

6.1. A microempresa, ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por correio eletrônico para o endereço compras@fc.unesp.br (e-mail institucional da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências) ;

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, Endereço Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01, Cep: 17033-360 Bairro Vargem Limpa, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 deste item V, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da Unidade promotora da licitação, ou seja, Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, Endereço Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01, Cep: 17033-360 Bairro Vargem Limpa.

2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio bec..br ou bec.fazenda..br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, Endereço Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01, Cep: 17033-360 Bairro Vargem Limpa, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.

3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6. A adjudicação será feita por item.

VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. Os bens deverão ser entregues em 30 dias, contados a partir do envio do empenho.

2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, Endereço Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01, Cep: 17033-360 Bairro Vargem Limpa, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.

IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 5 dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 2 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.

2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

X. DA FORMA DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26/03/1999, salvo no caso de aquisição de combustível, por força do Decreto nº. 44.781, de 22/03/2000), contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Seção Técnica de Materiais – Unesp Faculdade de Ciências, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 dias após a data de sua apresentação válida.

3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.

4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.

5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, observada a Portaria UNESP 53/96.

XI. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração

1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, bem como no site das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/SP (sancoes..br) , os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.

2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

2.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 dias úteis, contado da divulgação do aviso.

2.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos bec..br ou bec.fazenda..br , .br e pregao..br , opção “enegociospublicos” e compras@fc.unesp.br/licitações

2.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.

XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria UNESP n 53/96, conforme constante do Anexo II deste edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico sancoes..br

XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos .br , opção “enegociospublicos”, bec..br ou bec.fazenda..br , opção “pregaoeletronico” e no pregao..br .

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.

5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7. Integram o presente Edital:

Os anexos I, II, III e IV.

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo.

_____________________________________________

Ana Cristina Maia de Oliveira

Diretora Técnica de Divisão

Bauru, 05 de novembro de 2014

ANEXO I

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2014

OBJETO DO PREGÃO: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

1. FINALIDADE

1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Conforme especificações da OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102333100612014OC00040.

|  |  |  |  |  |  |

|ITEM |RMS |bec |DESCRIÇÃO |Qtde. |UNID. |

|1 |30966 |4128133 | TABLET, TELA DE 7", 1024 X 600 PIXELS, 08 GB |9 |unid. |

| | | |Tablet; Tela de 7"; Resolucao de 1024 x 600 Pixels, Com 16 Milhoes de Cores; Touch | | |

| | | |Screen Multi-touch; Processador de 02 Nucleos; Frequencia de Clock 1.2 Ghz; | | |

| | | |Armazenamento Interno 08 Gb; Memoria Ram 01 Gb; Slots de Expansao para Micro Sd de 32| | |

| | | |Gb; Portas de Comunicacao Usb; Conectividade Wi-fi 802.11 A/b/g/n; Audio Com | | |

| | | |Alto-falante Interno; Microfone Integrado, Com Saida para Fone de Ouvido Padrao P2 de| | |

| | | |3,5mm; Camera Frontal Com Resolucao de 1.3 Megapixel; Camera Traseira Com Resolucao | | |

| | | |de 03 Megapixel; Sensores de Luz Ambiente e Acelerometro; Dimensoes de | | |

| | | |Aproximadamente 111 x 188 x 99 Mm; Peso de 300 Gramas; Bateria Interna de Polimero de| | |

| | | |Lithium-ion de 4000 Miliamperes Hora; Sistema Operacional Android 4.1; Garantia de 12| | |

| | | |Meses; Acessorios Carregador, Cabo de Comunicacao Usb e Caneta Digital;  | | |

|2 |30966 |4218620 | ULTRABOOK 2 NUCLEOS, 4 THREADS, 1.8GHZ, 8GB, 4MB, 128GB, 13.3" LED |1 |unid. |

| | | |Notebook; Microcomputador Portatil; Tipo Ultrabook; Com Processador de 02 Nucleos, 04| | |

| | | |Threads; Com Frequencia de Clock Real, Igual Ou Superior a 1,8 Ghz; Memoria Ram Ddr3;| | |

| | | |de No Minimo 8 Gb; Cache 4 Mb; Controladora de Disco Padrao Sata 3; Com 1 Hd; de | | |

| | | |128gb; Padrao Ssd; Barramento Da Controladora de Video Padrao Integrado Ao | | |

| | | |Processador; Controladora de Video Wxga; de Tamanho Configuravel, Compartilhada Com a| | |

| | | |Memoria Ram; 01 Hdmi; Teclado Padrao Abnt2; Controladora de Som On-board; Com | | |

| | | |Altofalantes Integrado; Com Microfone Integrado; Tela 13,3 Polegadas; Tecnologia Led;| | |

| | | |Resolucao de 1366 x 768; Webcam de Alta Definicao Integrada; Mouse de Tecnologia Tipo| | |

| | | |Touchpad; 10/100/1000 Mbps Rj-45, Wireless 802.11 G/n; Embalagem Apropriada; Sistema | | |

| | | |Operacional Windows 8 de 64 Bits Em Portugues Com Licenca de Uso e Midia de | | |

| | | |Instalacao; Com Bateria de Ion Litio Com 3 Celulas No Minimo; Garantia de 12 Meses; | | |

| | | |Acompanha Fonte Alimentacao, Manual do Usuario;  | | |

|3 |38948/ |4101286 | |7 |unid. |

| |33025 | | NOTEBOOK 04 NUCLEOS 2.2GHZ, 6GB, 6MB, 750GB, 14" | | |

| | | |Notebook; Microcomputador Portatil Notebook; Com Processador de 04 Nucleos, 08 | | |

| | | |Threads; Com Frequencia de Clock Real, Igual Ou Superior a 2,2 Ghz; Memoria Ram Ddr3;| | |

| | | |de 6 Gb, No Minimo; Cache L3 de 6 Mb; Controladora de Disco Padrao Sata Ii; Com 01 | | |

| | | |Hd; de 750 Gb; Padrao Sata Ii; Barramento Da Controladora de Video Padrao On Board; | | |

| | | |Controladora de Video Svga Ou Superior; de 128 Mb; 01 Hdmi, 02 Usb 2.0, 02 Usb 3.0; | | |

| | | |Teclado Abnt2; Com Dvd-rw; Leitor de Cartao de Memoria; Controladora de Som On Board;| | |

| | | |Com 2 Alto Falantes Integrados; Com Microfone Microfone Integrado, Webcam Integrada | | |

| | | |Hd de 720p; Tela Led de 14" a 14.1"; Resolucao de 1366 x 768; Mouse de Tecnologia | | |

| | | |Touchpad Multi-toque; Com Camera de Video Integrada de 1,3 Mp Hd; Interface de Rede | | |

| | | |10/100/1000 Mbps Conector Rj45,wireless 802.11 B/g/n e Bluetooth; Acondicionado Em | | |

| | | |Embalagem Apropriada; Sistema Operacional Windows 8 Professional 64 Bits Em Portugues| | |

| | | |Com Licenca de Uso e Midia de Instalacao; Com Bateria 06 Celulas; Garantia 12 Meses | | |

| | | |On-site; Com Cabos, Conectores, Manuais Tecnicos, Drivers de Instalacao, Maleta para | | |

| | | |Transporte; stalação, Manual Técnico Em Português.;  | | |

| | | | | | |

|4 |33744 |4132629 |  NETBOOK DUAL CORE 1,6GHZ, 2GB, 1MB, 320GB, 10.1" |1 |unid. |

| | | |Notebook; Microcomputador Portatil Netbook; Com Processador de Tecnologia Dual Core; | | |

| | | |Com Frequencia de Clock Real, Igual Ou Superior a 1,6 Ghz; Memoria Ram Ddr3; de 2 Gb;| | |

| | | |Cache L2 de 01 Mb; Controladora de Disco Padrao Sata; Com 1 Hd; de 320 Gb; Padrao | | |

| | | |Sata; Barramento Da Controladora de Video Padrao Pci-e; Controladora de Video Wsvga; | | |

| | | |de 256 Mb; Entrada para Microfone Integrada, 3 Entradas Usb 2.0, Leitor de Cartoes | | |

| | | |Sd; Web Cam Integrada; Teclado Abnt2; Controladora de Som On-board; Com Alto-falantes| | |

| | | |Integrados; Com Microfone Interno; Tela de 10,1 Polegadas Led; Resolucao de 1024 x | | |

| | | |600; Mouse de Touchpad; Ethernet 10/100/1000 Rj-45, Wireless 802.11 B/g/n; Embalagem | | |

| | | |Apropriada; Sistema Operacional Windows 7 Professional Em Portugues Com Licenca Deuso| | |

| | | |e Midia de Instalacao; Com 01 Bateria de Ions de Litio de 03 Celulas No Mínimo; | | |

| | | |Garantia Minima de 12 Meses; Acompanha Fonte Alimentacao Bivolt, Conectores, Drivers | | |

| | | |de Instalação, Manual Técnico Em Português.;  | | |

|5 |34245 |4055918 | TABLET TELA 10,1 POLEGADAS RESOLUCAO 1280 X 800 TOUCH SCREEN; 1.4 GHZ |7 |unid. |

| | | |Tablet; Tela 10,1 Polegadas; Resolucao 1280 x 800; Touch Screen Com 16 m Cores, | | |

| | | |Tecnologia Tft; Processador 4 Nucleos; Frequencia de Clock 1,4 Ghz; Armazenamento | | |

| | | |Interno 16 Gb; Memoria Ram 2 Gb; Slots de Expansao Micro Sd; Portas de Comunicacao 1 | | |

| | | |Porta Usb; Conectividade Bluetooth, Wap, Wi-fi 802.11a/b/g/n, Agps e Aplicacao | | |

| | | |Sincronia Pc; Audio Leitor de Musica, Ringtones Polifonicos e Toque Mp3; Microfone | | |

| | | |Embutido; Camera Frontal 1.9 Mp; Camera Traseira 5.0 Mp Com Flash, Foco Automatico e | | |

| | | |Zoom Otico/digital de 4x; Sensores Rotacao de Tela Caneta Digital; Dimensoes 262 x | | |

| | | |180 x 8.9 Mm (axlxp); Peso 600 Gramas; Bateria 7000 Mah; Sistema Operacional Android | | |

| | | |4.0; Garantia Minima de 12 Meses; Acessorios Carregador, Cabo Usb e Caneta Digital;  | | |

|6 |34440/390|3452867 | MONITOR DE VIDEO POLICROMATICO, TECNOLOGIA LED, 23 POLEGADAS, FULL HD -Monitor de |12 |unid. |

| |04/34369/| |Video; Policromatico de 16,7 Milhoes de Cores; Padrao Wuxga; de 23 Polegadas; | | |

| |41735/416| |Resolucao de 1920 x 1080, Full Hd - 60 Hz; Dot Pitch de 0,265 Mm; Contraste de | | |

| |52 | |5000000:1 Dfc; Brilho de 250 Cd/m2; Tela Widescreen, Lcd Com Tecnologia Led; Com | | |

| | | |Revestimento Anti-reflexo; Controle de Ajuste Digital; para Brilho, Contrate, | | |

| | | |Posicao, Cores e Demais Configuracoes; Sinal Video Rgb Analogico e Dvi-d Digital; Com| | |

| | | |Conector de Entrada D-sub (15 Pinos), Dvi-d (com Hdcp) e Hdmi; Tensao 110/220 | | |

| | | |Automatico; Com Midias Com Drivers de Instalacao; Com Base Removivel e Com Ajuste de | | |

| | | |Inclinacao; Garantia de No Minimo 12 Meses, On-site, Com Atendimento Em 3dias Uteis; | | |

| | | |Com Manuais Tecnicos; Com Cabos e Conectores;  | | |

|7 |34376/390|3961397 | MULTIFUNCIONAL IMP/COP/SCAN LASER COLOR 16PPM/04PPM, 128MB |1 |unid. |

| |07 | |Multifuncional; Com Funcao de Impressora, Copiadora e Scanner, Ciclo de Trabalho | | |

| | | |Mensal de 20.000 Paginas; Impressao Laser Colorida, Com Processador de 600 Mhz; | | |

| | | |Velocidade Minima Em Preto de 16 Ppm; Velocidade Minima Em Cores de 04 Ppm; Resolucao| | |

| | | |Minima Na Cor Preta de 600 x 600 Dpi; Resolucao Minima Em Cores de 600 x 600 Dpi; | | |

| | | |Memoria Minima de 128 Mb; Tipo de Papel: A4, A5, A6, B5, Envelopes (dl, C5 e B5), | | |

| | | |Personalizado de 76 x 127 Ate 216 x 356 Mm; Capacidade Minima Da Bandeja de Entrada | | |

| | | |de 185 Folhas (01 Bandeja Principal para 150 Folhas e 01 Bandeja Multiuso para 35 | | |

| | | |Folhas); Resolucao Minima de Digitalizacao do Hardware de 1200 x 1200 Dpi, Resolucao | | |

| | | |Optica de 1200 Dpi; Ampliacao/reducao Da Copia de 25 a 400%; Tamanho do Escaneamento | | |

| | | |No Modulo de Mesa de 216 x 297 Mm, No Modulo Adf de 216 x 356 Mm; Interface Usb 2.0, | | |

| | | |Rede Ethernet 10/100 Base-tx, Wireless 802.11b/g/n; Quantidade de Copias Ate 99; | | |

| | | |Velocidade Na Cor Preta de 16 Cpm; Velocidade Em Cores de 04 Cpm; Capacidade Da | | |

| | | |Bandeja de Saida de 50 Folhas; Compativel Com Windows 2000/xp/vista/7 e 2003/2008 | | |

| | | |Server, Linux e Mac Os; Com Software de Utilizacao e Drives de Instalacao; Garantia | | |

| | | |de 12 Meses; On Site; Com Manuais Tecnicos de Instalacao e Operacao Em Portugues; Com| | |

| | | |Cabo de Forca, Cabo Usb, Cartuchos de Toner (preto, Ciano, Magenta, Amarelo) para 500| | |

| | | |Paginas;  | | |

|8 |34445 |4176952 | NO-BREAK MICROPROCESSADO 1400VA |5 |unid. |

| | | |No-break; Microprocessado; Tecnologia Dsp (processador Digital de Sinais); Potencia | | |

| | | |Minima Suportada 1400va; Rendimento a Plena Carga Rendimento a Plena Carga 95% (para | | |

| | | |Rede) e 85% para (modo Bateria); Tensao de Entrada Bivolt Automático 115/127/220; | | |

| | | |Variacao de Tensao de Entrada + 6% - 10%, 86-138(rede 115/127v), 181 a 251 | | |

| | | |(rede220v); Frequencia de Entrada (0+- 4)hz; Fator de Potencia 0,7; Tensao de Saida | | |

| | | |115v; Variacao Da Tensao de Saida +ou- 5%(bateria) +6% -10% (operação Rede); | | |

| | | |Distorcao Harmonica >3%; Forma de Onda Senoidal Pura; Protecao Contra | | |

| | | |Sub/sobreprotensão de Rede Eletrica. Na Ocorrenciadestas, o No-break Passa a Operar | | |

| | | |Em Modo Bateria; Tipo de Baterias 2 Baterias 12vdc/7ah; Com Autonomia Minima de | | |

| | | |Minima de 40min; Tempo Maximo de Recarga Das Baterias 10 Horas; Software de | | |

| | | |Gerenciamento Compativel Com Windows; Interface de Comunicacao Usb; Leds de | | |

| | | |Sinalizacao para Queda de Rede, Subtensão e Sobretensão, Potência Excedida e | | |

| | | |Sobretemperatura; Audiovisual, Sinalização de Quedas de Rede, Subtensão e | | |

| | | |Sobretensão, Potencia Excedida e Temperatura; Gabinete 5 Leds Que Indicam o Modo de | | |

| | | |Operação e Nível de Carga Das Baterias;  | | |

|9 |39804 |3750906 | NOTEBOOK, HD DE 01 TB, RAM DE 08 GB DDR3, TELA DE 15,6 POLEGADAS |1 |unid. |

| | | |Notebook; Microcomputador Portatil (notebook); Com Processador de 04 Nucleos, 08 | | |

| | | |Threads; Com Frequencia de Clock Real, Igual Ou Superior a 2,2 Ghz; Memoria Ram Ddr3;| | |

| | | |de 8 Gb; Cache 06 Mb; Controladora de Disco Padrao Sata; Com 01 Hd; de 01 Tb - 5400 | | |

| | | |Rpm; Padrao Sata; Barramento Da Controladora de Video Padrao Pci Express; | | |

| | | |Controladora de Video Vga; de 02 Gb; Teclado Portugues - Br, Com Teclado Numerico | | |

| | | |Integrado; Com Blue Ray Reader Sata, Gravacao Cd-r 24x/cd-rw 24x/dvd+-r | | |

| | | |8x/dvd+rw8x(4x)/dvd-rw 6x/dvd-ram 5x; Controladora de Som de Alta Definicao; Com 2 x | | |

| | | |1,5 w Stereo; Com Microfone Integrado; Tela de No Minimo 15,6 Polegadas, Led Hd; | | |

| | | |Resolucao de 1366 x 768; Mouse de Touchpad Sensivel Ao Toque; Com Camera de Video | | |

| | | |Integrada de 1,3 Mp Hd; Placa de Rede: Gigabit (10/100/1000) Lan; Embalagem Com | | |

| | | |Protecao Apropriada; Sistema Operacional Windows 7 Professional, 64 Bits; Com Bateria| | |

| | | |Padrao 6 Celulas, 90 W, Bivolt, Com Duracao de Ate 5,7 Horas; Garantia Minima de 12 | | |

| | | |Meses, Balcao; Com 01 Fonte Adaptadora 90 W, Bivolt; C/ 1 Bateria, Guias de Usuario; | | |

|10 |40992 |3946061 | MULTIFUNCIONAL IMP/COP/SCAN/FAX, JATO DE TINTA COLORIDO, 35PPM, 128MB |2 |unid. |

| | | |Multifuncional; Com Funcao de Impressora, Copiadora, Scanner e Fax, Ciclo de Trabalho| | |

| | | |Mensal de 25.000 Paginas; Impressao Jato de Tinta Termico Colorido, Com Duplex | | |

| | | |Automatico; Velocidade Minima Em Preto de 35 Ppm; Velocidade Minima Em Cores de 35 | | |

| | | |Ppm; Resolucao Minima Na Cor Preta de 1200 x 600 Dpi; Resolucao Minima Em Colorido de| | |

| | | |4800 x 1200 Dpi; Memoria Minima de 128 Mb; Tamanhos Suportados: A4, A5, A6, Envelope | | |

| | | |(dl, C5, C6), Cartao; Capacidade Minima Da Bandeja de Entrada de 300 Folhas (01 | | |

| | | |Bandeja Principal para 250 Folhas e 01 Bandeja Multiuso para 50 Folhas); Resolucao | | |

| | | |Minima de Digitalizacao de 4800 Dpi, Digitaliza para E-mail; Quantidade de Cores 24 | | |

| | | |Bits, 256 Tons de Cinza; Tamanho do Escaneamento de 216 x 356 Mm; Memoria do Fax de | | |

| | | |100 Paginas; Resolucao do Fax de 203 x 98 Dpi (preto e Branco)e 200 x 200 Dpi | | |

| | | |(colorido); Interface Usb 2.0 Traseira, Usb 2.0 Frontal, 01 Rj-45, 802.11b/g/n, 02 | | |

| | | |Rj-11 e Leitor de Cartao de Memoria; Quantidade de Copias Ate 99; Velocidade Na Cor | | |

| | | |Preta de 35 Cpm; Velocidade Em Cores de 35 Cpm; Capacidade Da Bandeja de Saida de 150| | |

| | | |Folhas; Compativel Com Windows 7, Vista, Xp (sp3), Mac Osx V10.6, Linux; Com Software| | |

| | | |de Utilizacao e Drives de Instalacao; Garantia de 12 Meses; Balcao; Com Manuais | | |

| | | |Tecnicos de Instalacao e Operacao Em Portugues; Com Cabo de Forca, Cabo de | | |

| | | |Comunicacao Usb, Cartuchos de Tinta Inclusos;  | | |

| | | | | | |

|11 |41807/419|4051122 | NO-BREAK, MICROPROCESSADO, TECNOLOGIA LINE INTERATIVE 1200VA / 600W |13 |unid. |

| |94 | |No-break; Microprocessado; Tecnologia Line Interative,com Acionamento do Inversos Em | | |

| | | |Ate 8 Milisegundos; Potencia Minima Suportada 1200va / 600w; Rendimento a Plena Carga| | |

| | | |a Plena Carga Maior Ou Igual a 92% Em Modo Rede; Tensao de Entrada Bivolt | | |

| | | |(220v/115v); Variacao de Tensao de Entrada +/- 18%; Frequencia de Entrada 60 Hz; | | |

| | | |Fator de Potencia 0,5 (saída); Isolamento de Entrada Não Tem; Tensao de Saida 115v; | | |

| | | |Variacao Da Tensao de Saida ± 5% para Operação Bateria; Distorcao Harmonica Não Tem; | | |

| | | |Forma de Onda Senoidal Por Aproximação; Protecao Contra Sobreaquecim.no | | |

| | | |Transf.;pot.exced.; Descarga Totalda Bateria;curto-circuito;sub/sobretensao Da Rede; | | |

| | | |Tipo de Baterias 12vdc / 5ah, Livre de Manutenção Com Tecnologia(vrla) Nao Exala | | |

| | | |Gases; Com Autonomia Minima de De 10 Minutos a Plena Carga; Tempo Maximo de Recarga | | |

| | | |Das Baterias Tempo Maximo de 8 Horas,; Software de Gerenciamento Compativel Com Não | | |

| | | |Tem; Interface de Comunicacao Não Tem; Leds de Sinalizacao para Funcionamento do | | |

| | | |Nobreak:modo Rede,modo Inversos/bateria, Final Autonomia,sub/sobretensa; | | |

| | | |Indicar:queda de Red;subtensão e Sobretensão;fim do Tempo de Autonomia e Final Vida | | |

| | | |Util Da Bateria; Gabinete Em Material Plástico, Tipo Abs; By Pass Não Tem; Quantidade| | |

| | | |de Saidas 6 Tomadas Padrao; Chave Liga/desliga Temporizada para Evitar o Acionamento | | |

| | | |Ou Desligamento Acidental.; Garantia 12 Meses - Balcão; Com Manual Em Portugues; e | | |

| | | |Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Atendendo o Padrão de Tomadas Da Norma | | |

| | | |Nbr14136; | | |

|13 |41807 |4219759 | NO-BREAK MICROPROCESSADO, ON-LINE, 2,2 KVA |2 |unid. |

| | | |No-break; Microprocessado; Tecnologia On-line, Dupla Conversao; Potencia Minima | | |

| | | |Suportada 2,2 Kva; Rendimento a Plena Carga 90%; Tensao de Entrada 127/220 Volts | | |

| | | |(automatico); Variacao de Tensao de Entrada +/- 15%; Frequencia de Entrada 60 Hz +/- | | |

| | | |1%; Fator de Potencia 0.7; Tensao de Saida 115 Vac; Variacao Da Tensao de Saida +/- | | |

| | | |3%; Distorcao Harmonica Menor Que 3%; Forma de Onda Senoidal; Protecao Contra | | |

| | | |Sobrecarga, Sobretensao, Subtensao, Curto-circuito, Supressor de Transientes; Tipo de| | |

| | | |Baterias Internas, Seladas, Livre de Manutencao; Com Autonomia Minima de 15 Minutos a| | |

| | | |Plena Carga; Tempo Maximo de Recarga Das Baterias 10 Horas; Software de Gerenciamento| | |

| | | |Compativel Com Principais Sistemas Operacionais; Interface de Comunicacao Serial para| | |

| | | |Desligamento e Controle Avancado de Rede; Leds de Sinalizacao para Funcionamento | | |

| | | |Rede, Baterias, Sobrecarga e Final de Baterias; Alarme Audiovisual Intermeitente e | | |

| | | |Final de Tempode Autonomia; Gabinete Fechado; Quantidade de Saidas 06 Tomadas Padrao | | |

| | | |Nbr 14136 e Barra de Terminais (bornes); Chave Liga/desliga No Painel Frontal; | | |

| | | |Garantia Minima de 12 Meses, Padrao On-site; Com Manuais Tecnicos; Com Cabos; e Suas | | |

| | | |Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Nbr 7039;  | | |

|14 |41883 |3884929 |Micro-Switch 10/100 8 portas -  MODULO DE EXPANSAO PORTAS DE SWITCH FC |2 |unid. |

| | | |Modulo de Expansao; Expansão de Portas de Switch Fc; Modulo Expansão de Switch Fibre | | |

| | | |Channel; Com 8 Portas Fc 8 Gbps; Compativel Com para Dispositivos Na San; Com Manuais| | |

| | | |Técnicos;  | | |

|15 |41958 |3740250 | NOTEBOOK, 2.5 GHZ, RAM DE 06 GB, HD DE 01 TB, 15.6" |7 |unid. |

| | | |Notebook; Microcomputador Portatil; Com Processador de 02 Nucleos, 04 Threads, | | |

| | | |Soquete Rpga988b; Com Frequencia de Clock Real, Igual Ou Superior a 2.5 Ghz, 5 Gt/s; | | |

| | | |Memoria Ram Ddr3 - 1066/1333 Mhz; de 06 Gb, Expansivel Ate 08 Gb; Cache L3 de 03 Mb; | | |

| | | |Controladora de Disco Padrao Sata 2; Com 01 Hd; de 01 Tb; Padrao Sata 2; Barramento | | |

| | | |Da Controladora de Video Padrao Pci Express; Controladora de Video Svga; de 01 Gb | | |

| | | |Dedicado; Teclado Padrao Abnt2; Com Dvd-rw, Leitor de Cartao de Memoria; Controladora| | |

| | | |de Som Integrada; Com Alto-falantes Integrados; Com Microfone Integrado; Tela de | | |

| | | |15.6"; Resolucao de 1366 x 768 Pixels; Mouse de Tecnologia Touchpad; Interface de | | |

| | | |Rede 10/100/1000 Mbps Conector Rj45,wireless 802.11 B/g/n e Bluetooth; Embalagem | | |

| | | |Apropriada; Sistema Operacional Windows 7 Professional 64 Bits Em Portugues Com | | |

| | | |Licenca de Uso e Midia de Instalacao; Com 01 Bateria de Ions de Litio 06 Celulas, | | |

| | | |Fonte de Alimentacao Bivolt; Garantia de 12 Meses, On-site; Com Cabos, Conectores, | | |

| | | |Manuais Tecnicos, Drivers de Instalacao, Maleta para Transporte;  | | |

|16 |42013 |4059824 | MULTIFUNCIONAL IMP/COP/SCAN LASER COLOR 18PPM/04PPM, 128MB |11 |unid. |

| | | |Multifuncional; Com Funcao de Impressora, Copiadora e Scanner, Ciclo de Trabalho | | |

| | | |Mensal de 20.000 Paginas; Impressao Laser Colorida, Com Visor Lcd de 02 Linhas; | | |

| | | |Velocidade Minima Em Preto de 18 Ppm; Velocidade Minima Em Cores de 04 Ppm; Resolucao| | |

| | | |Minima Na Cor Preta de 2400 x 600 Dpi de Saida Efetiva; Resolucao Minima Em Cores de | | |

| | | |2400 x 600 Dpi; Memoria Minima de 128 Mb; Tipo de Papel: A4, A5, A6, Carta, Legal, | | |

| | | |Executive, Folio, Iso B5, Jis B5, Transparencia; Capacidade Minima Da Bandeja de | | |

| | | |Entrada de 150 Folhas; Resolucao Minima de Digitalizacao Optica de 600 x 600 Dpi; | | |

| | | |Ampliacao/reducao Da Copia de 25 a 400%; Interface Usb 2.0, Rede Ethernet 10/100 | | |

| | | |Base-tx, Wireless 802.11b/g/n; Quantidade de Copias Ate 99; Velocidade Na Cor Preta | | |

| | | |de 18 Cpm; Velocidade Em Cores de 04 Cpm; Capacidade Da Bandeja de Saida de 50 Folhas| | |

| | | |Com Face para Baixo; Compativel Com Windows Xp/2003/vista/2008/7/2008 R2, Mac Os x | | |

| | | |10.4 ~ 10.7 e Linux; Com Software de Utilizacao e Drives de Instalacao; Garantia de | | |

| | | |12 Meses; Balcao; Com Manuais Tecnicos de Instalacao e Operacao Em Portugues; Com | | |

| | | |Cabo de Forca e Cabo de Comunicacao Usb;  | | |

|17 |42054 |3424537 | DISCO RIGIDO, HD EXTERNO, CAPACIDADE 1,5 TB, 7200 RPM, PADRAO USB |1 |unid. |

| | | |Disco Rigido; Padrao de Comunicacao Usb 2.0; Hd Externo; Alimentacao Usb; de 1,5 Tb; | | |

| | | |Memoria Cache de 16 Mb; Com Velocidade de Tranferencia Minima de 480 Mb/s; Velocidade| | |

| | | |de Rotacao de 7200 Rpm; Compativel Com Pc Ou Mac, Windows (2000/xp/vista/7) e Mac Os | | |

| | | |x 10.3 Ou Superior; Garantia de No Minimo 12 Meses; Com Cabo de Comunicacao e | | |

| | | |Alimentacao e Software de Instalacao;  | | |

2.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:

2.1.1. Todos os produtos solicitados deverão ser originais do fabricante do equipamento, componentes 100% novos e validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega.

2.1.2. As embalagens deverão seguir as exigências da legislação vigente e as especificações supra estabelecidas e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, numero do item, etc.

2.1.2.1: IMPORTANTE:

Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.

3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

3.1. Em até 30 dias, a contar do envio do empenho – Local: Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, Endereço Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01, Cep: 17033-360 Bairro Vargem Limpa.

3.2. Não será aceita entrega parcial dos itens.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Substituir o produto entregue que apresentar defeito em até 3 dias, por outro de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado.

ANEXO II

PORTARIA UNESP Nº 53/96

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-06-93, alterada pela Lei nº. 8.883, de 08-06-94 e dá outras providências. O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º. – A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 – caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2º. – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 3º. – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 4º.- O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º. Do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I) – em se tratando de fornecimento de material e serviços:

a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2%;

b) b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4%.

II) – em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, a multa será de 0,8%.

Parágrafo único – Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente á obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria.

Artigo 5º. – O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único – A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º. desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 6º. – A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo. administrativo.

§ 1º. – O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar na notificação.

§ 2. – A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.

§ 3º. – Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias, contados da notificação do ato.

Artigo 7º. – As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

Parágrafo único – Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança, a cobrança será objeto de medidas administrativos ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, ou índice que venha a substituí-la.

Artigo 8º. – O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

Artigo 9º. – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.

Artigo 10º. – As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 11º. – As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94

Artigo 12º. – As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93. (Processo nº. 3180/50/01/88).

ANEXO IV

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../2013

|PORTARIA UNESP Nº 170, DE 28 DE MARÇO DE 2012 | |

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|  | | |

| | | |

| | |Disciplina, no âmbito da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita | | |

| | |Filho" – UNESP, a implantação do Sistema BEC/SP, estabelece os procedimentos | | |

| | |administrativos da dispensa de licitação eletrônica, do convite eletrônico e do| | |

| | |pregão eletrônico, bem como as respectivas competências e dá outras | | |

| | |providências. | | |

| | | |

 O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A Reitoria, as Unidades Universitárias, a Administração Geral dos “Campi” de Botucatu e de Bauru e os “Campi” Experimentais, nos termos do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, deverão executar suas despesas relativas às aquisições, com entrega imediata e quando envolver valor superior a R$600,00 (seiscentos reais), obrigatoriamente por meio do Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, adotando, conforme o caso, a dispensa de licitação prevista no art. 24, inc. II da lei 8.666/93 e alterações e a modalidade de licitação do convite, sendo este último caso, quando se tratar de bens que não sejam comuns; e ainda, pelo mesmo sistema eletrônico, a modalidade do pregão para bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, observadas as exceções referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas no art. 26, “caput” da Lei 8.666/93 e alterações.

Parágrafo 1º – A eventual impossibilidade ou inviabilidade da adoção do Sistema BEC/SP ou do Pregão comporta justificativa nos autos do correspondente processo, por parte da autoridade responsável pela abertura do processo de aquisição, nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto nº 51.469/07.

Parágrafo 2º – É obrigatória, na forma da lei, a utilização da modalidade do Pregão Eletrônico para a aquisição de bens comuns e contratação de serviços comuns por meio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP.

Parágrafo 3º – Para os procedimentos eletrônicos da dispensa de licitação e da modalidade licitatória do convite, além da Lei 8.666/93 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, aplicam-se a Resolução GEGP nº 8 de 1º de outubro de 2002 e o Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, sendo que para o convite exclusivamente, também o Decreto nº 47.168/02, neste caso quando a demanda se referir à compra de medicamentos e correlatos.

Parágrafo 4º – Para os procedimentos eletrônicos da modalidade licitatória do pregão, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, do Regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25 de maio de 2006 e alteração, do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, além de, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Artigo 2º - Para as dispensas de licitações e os convites previstos no art. 1º “caput” desta Portaria são competentes para autorizá-los e, no caso específico dos convites, para homologá-los, adjudicá-los e julgar seus recursos, os Diretores Técnico Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o caso.

Inciso I – Compete às Comissões de Julgamento de Convite, regularmente designadas pelo Pró-Reitor de Administração na Reitoria e pelos Diretores nos seus “Campi” e Unidades, o julgamento e classificação das propostas na modalidade licitatória do convite eletrônico.

Inciso II – Compete ainda aos Diretores em seus respectivos “Campi” e Unidades, e ao Pró-Reitor de Administração na Reitoria:

a) decidir recursos quando for autoridade imediatamente superior aquele que houver proferido a decisão;

b) celebrar contratos;

c) autorizar a alteração de contratos, inclusive prorrogação de prazos;

d) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;

e) decidir sobre rescisão administrativa ou amigável de contrato;

f) aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações

Parágrafo 1º - Para a Administração Geral dos “Campi” de Bauru e Botucatu, a competência de designação prevista no inciso I do art. 2º desta Portaria, bem como aquelas outras previstas no inciso II subseqüente, serão dos Presidentes do Grupo Administrativo do Campus e para as Unidades dos “Campi” Experimentais, as mesmas competências serão dos Coordenadores Executivos, respectivamente.

Artigo 3º - Para os pregões previstos no art. 1º “caput” desta Portaria, são competentes para autorizá-los, homologá-los, revogá-los, anulá-los, declará-los cancelados, fracassados ou desertos, assim como julgar os seus recursos, o Reitor, quando o valor estimado da contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e nos pregões eletrônicos de valores inferiores a esse limite, o Pró-Reitor de Administração no âmbito da Reitoria e os respectivos Dirigentes nas Unidades, “Campi” e Administração Geral de Botucatu e Bauru.

Parágrafo 1º - Caberá a condução do desenvolvimento do pregão eletrônico ao Pregoeiro, que será designado, observada as prescrições legais, pela respectiva autoridade competente do certame, conforme competências previstas no “caput” deste artigo e que, ainda, será auxiliado pela equipe de apoio da mesma forma designada.

Parágrafo 2º - Aos Diretores Técnico Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o caso, caberá a assinatura dos editais de pregão e, portanto, responder por esses atos, na forma da lei.

Artigo 4º - As regras disciplinadoras do Pregão devem ser interpretadas no sentido de ampliar a disputa entre os concorrentes, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes e sempre desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação, observada a exigência da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Artigo 5º - Além das outras formas de publicidade previstas em lei, a divulgação do aviso do Edital de Pregão, bem como do convite na Reitoria, Unidades Universitárias, “Campi” Experimentais e Administração Geral de Botucatu e Bauru será concretizada no Portal Unesp, por meio do “SPL/UNESP” - Sistema de Publicação de Licitação da UNESP, no seguinte site unesp.br/licitacao.

Artigo 6º - Para a realização dos procedimentos eletrônicos previstos na presente Portaria será adotado na UNESP, salvo expressa justificativa em contrário, os recursos disponibilizados pelo Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo, assim, inclusive, os editais de dispensa de licitação pelo valor e de convite constantes do Sistema BEC/SP .

Artigo 7º - Compete exclusivamente ao Reitor, tanto para dispensas de licitação eletrônicas, convites eletrônicos e pregões eletrônicos, aplicar a penalidade prevista no inciso III do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

Artigo 8º - Após o julgamento dos recursos contra a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no site sancoes..br , na relação de “apenados” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, providenciado o descredenciamento da empresa infratora junto ao Sistema CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/04.

§ 1º - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste artigo não impossibilitará a cumulação entre elas, nem com as previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13 /3 / 1996, publicada no DOE. de 14 / 3 / 1996, podendo ainda o órgão da UNESP socorrer-se da composição de perdas e danos, no caso de apurado prejuízo em decorrência da conduta da empresa infratora.

§ 2º - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório, nos termos da lei.

Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CEZAR DURIGAN

Vice-Reitor no Exercício da Reitoria

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