CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Jacoby



CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS

PREGÃO Nº [ ], tipo MENOR PREÇO [POR ITEM/GLOBAL], que tem por objeto o Registro de Preços dos materiais descritos no Anexo 1.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que realizará, através da Centralizadora de Suprimentos, mediante Pregoeiro designado pela Portaria nº ___ de ___/___/___, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO [POR ITEM/GLOBAL], objetivando o Registro de Preços dos materiais descritos no Anexo I, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto 3.555, de 08/08/2000, Decreto Nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as respectivas alterações posteriores, e pela IN nº 05 de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

Os envelopes “proposta comercial” e “documentação” serão recebidos na -----------------------------------------------------, no dia ----/----/-----, às -----:----- horas, quando, impreterivelmente, terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.

1 DO OBJETO

1.1 Registro de preços, pelo prazo de _____(_______) meses[MÁXIMO 12 MESES], dos [materiais], constantes no Anexo I, para suprimento das Unidades da CAIXA, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Planilha de Preços Máximos Estimados

Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo IV – Minuta de Ordem de Fornecimento

Anexo V - Modelo de Proposta Comercial

Anexo VI - Modelo de Declaração

Anexo VII - Modelo de Declaração

1.1.1 As especificações do objeto, a quantidade total estimada, a forma de execução do contrato e o local de entrega são os constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste PREGÃO, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração;

2.2.3 que estejam reunidas em consórcio ainda que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.4 estrangeiras que não funcionem no País.

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, apresentando a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases deste Pregão, inclusive para formular verbalmente na sessão novas propostas de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de renunciar ou de recorrer contra decisões do pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome do proponente.

3.2.1 A referida procuração deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.3 Sendo sócio da empresa proponente, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.4 Cada representante somente poderá representar uma única licitante.

4 DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA

4.1 Na data, no horário e local indicados no preâmbulo deste edital, os interessados deverão se credenciar junto ao Pregoeiro, apresentando a documentação nos termos do item 3 acima, bem como declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo VII.

4.2 Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, dar-se-á início ao recebimento da proposta comercial e da documentação, que devem ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Pregão nº ___/___ - Proposta Comercial – ITEM ______

Envelope nº 2 – Pregão nº ___/___ - Documentação

4.3 Inicialmente serão abertos os envelopes de “proposta comercial”, sendo as propostas conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme Anexo I, sendo permitidas ofertas parciais de no mínimo ___% (______ por cento), em relação ao quantitativo fixado por item.(PODE-SE FIXAR O PERCENTUAL DA OFERTA DE ACORDO COM A NECESSIDADE)

5.2 Os interessados poderão participar do certame para um, mais de um, ou para todos os itens, devendo apresentar propostas individualizadas. (EXCLUIR NO CASO DE PREÇO GLOBAL)

5.2.1 Não será obrigatória a cotação para todos os itens, sendo, porém, necessária a cotação de preços para todo o material discriminado em cada item de interesse da proponente, que abrangerá todas as unidades nele contidas. (EXCLUIR NO CASO DE PREÇO GLOBAL)

5.3 A proposta comercial deverá ser apresentada, conforme modelo oferecido pela CAIXA (Anexo V), em uma (01) única via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:

5.3.1 identificação da proponente, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, com data e assinatura por quem de direito, e menção ao número do edital;

5.3.2 indicação do item a que se refere (EXCLUIR NO CASO DE PREÇO GLOBAL);

5.3.3 preço único, certo e irreajustável, com valores expressos em moeda corrente nacional, para o fornecimento de que trata o presente Edital, nele incluídas todas as despesas de fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, mencionando preços unitários e total, bem como o preço global da proposta;

5.3.4 prazo de validade da proposta de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para entrega da proposta e documentação (Envelopes n° 01 e n° 02);

5.3.5 prazo de entrega do material: em até _______ (______) dias corridos, a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento;

5.3.6 especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, com indicação de marcas, cores, formato, etc, inclusive anexar catálogos ou croquis ilustrativos para melhor identificação do material cotado. (ADEQUAR SE FOR O CASO)

5.3.7 prazo de garantia (bem como, prestar assistência técnica gratuita durante o período de garantia); (ADEQUAR/EXCLUIR SE FOR O CASO)

5.3.8 local, data e assinatura do licitante ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.

5.4 Os quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I, são estimativos, não cabendo à CAIXA o compromisso de adquirí-los nas quantidades associadas a cada item.

5.5 A critério da CAIXA a proponente deverá confeccionar e entregar na CESUP – Centralizadora de Suprimentos, sem ônus para a CAIXA, no prazo máximo de ....( ) dias corridos, contados da formalização do pedido, os protótipos/amostras do(s) material(ais)/equipamento(s), a fim de subsidiar os testes de seus componentes e verificar a sua conformidade com a especificação da proposta. (EXCLUIR CASO NÃO SEJA NECESSÁRIO)

5.5.1 Os protótipos/amostras serão analisados pela área competente da CAIXA, em conformidade com as especificações, quanto aos seguintes quesitos:

(RELACIONAR QUESITOS DE ANÁLISE PARA CADA ITEM)

6 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Depois de abrir as propostas, o Pregoeiro verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e procederá à classificação da de menor preço, por item (ou preço global), e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10%, relativamente a de menor preço, para participarem dos lances verbais.

6.1.1 As propostas que não estejam de acordo com as exigências deste edital e anexos, serão desclassificadas.

6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços que se enquadrem nas condições dispostas no subitem 6.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), neste número já incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

6.3 Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.

6.4 Aos proponentes proclamados conforme subitens 6.1 e 6.2, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

6.4.1 Os lances deverão ser apresentados separadamente para cada Item deste Edital.

6.4.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste edital.

6.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.6 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço.

6.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos.

6.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.

6.8.1 Havendo ou não lances verbais, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.

6.9 A redução do preço proposto, decorrente dos lances verbais, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários dos materiais que compõem o Item descrito no subitem .... do Anexo I. (A CESUP DEVE INCLUIR ESSE SUBITEM PARA LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL OU POR ITEM, ONDE EXISTE A COTAÇÃO PARA DIVERSOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS NO ITEM)

6.10 Nos preços propostos, ocorrendo discrepância entre valores em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos e entre os valores unitários e total, prevalecerão os primeiros, desprezando-se qualquer valor menor do que centavo.

6.11 Será desclassificada a proposta que:

6.11.1 não atender aos requisitos deste Edital;

6.11.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

6.11.3 apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

6.11.3.1 são considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem os valores estimados constantes do Anexo II deste Edital;

6.11.3.2 são considerados inexeqüíveis, os preços cotados inferiores ao custo da produção/serviço, acrescidos dos encargos legais, ocasião em que o licitante será convocado para demonstrar a exeqüibilidade do preço;

6.11.4 oferecer propostas alternativas;

6.11.5 ofertar quantidade inferior a ______%(_______ por cento) da quantidade estimada do Item, constante do Anexo I;

6.11.6 cotar material usado, reciclado/recondicionado e/ou congênere.

6.12 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.12.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

7.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- regularidade fiscal.

7.1.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances verbais.

7.1.1.1 As empresas não cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF deverão procurar qualquer Unidade Cadastradora do Sistema para efetuar seu cadastramento e habilitação parcial.

2. Os documentos necessários e os locais, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no SICAF, estão previstos no respectivo Manual, que poderá ser obtido na Internet, no endereço .br, opção fornecedores.

7.1.2 A qualificação econômico-financeira será comprovada através de:

7.1.2.1 índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, maior que 1 (um), comprovados por meio de consulta ao SICAF;

7.1.2.2 as empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1(um), em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverão comprovar possuírem patrimônio líquido não inferior aos valores abaixo:

a) R$ ________ (________) para o Item I;

b) R$ ________ (________) para o item II;

c) R$ ________ (________) para o Item III;

d) R$ ________ (________) para o Item IV.

[ADEQUAR SE FOR PREÇO GLOBAL]

7.1.2.2.1 Caso seja de interesse da licitante concorrer a 02 ou mais Itens, o patrimônio líquido contábil a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada Item cotado.[EXCLUIR NO CASO DE PREÇO GLOBAL]

7.1.2.2.2 A comprovação do patrimônio líquido a que se refere o subitem 7.1.2.2 será verificada por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentados:

7.1.2.2.2.1publicado em Diário Oficial, ou

7.1.2.2.2.2publicado em jornal, ou

7.1.2.2.2.3por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou

7.1.2.2.2.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

7.1.2.2.3 O Balanço Patrimonial a que se refere o item 7.1.2.2.2 deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos, dentro do envelope “documentação”.

7.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

7.1.3.1 apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

7.1.3.1.1 O(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), contendo a identificação do signatário, deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.

7.1.3.2 declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, conforme Anexo VI, de que:

• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e que tomou conhecimento de todas as informações, condições, locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e

• não possui em seu quadro permanente menor de 16 anos de idade.

8 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

8.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, através da consulta ‘ON LINE” no SICAF, ocasião em que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo rubricada pelo Pregoeiro.

1. É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão.

8.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

8.3 Não será habilitada a empresa que:

8.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

8.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF e não apresente a pertinente documentação atualizada, na forma do subitem 8.1.1 supra;

8.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, mediante efetivo registro no próprio SICAF;

8.3.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

5. tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, em contrato anteriormente mantido com a CAIXA, devidamente comprovado.

8.4 Se a licitante desatender às exigências do item 7 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 8.3 será inabilitada e o pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.

8.5 Se todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, escoimadas das causas das inabilitações.

9 DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

9.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.

10 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

10.2 Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinar a Ata de Registro de Preços.

10.3 Ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item. (EXCLUIR CASO NÃO SEJA NECESSÁRIO)

10.3.1 No caso do subitem anterior, a confimação do preço será feita por escrito.

10.3.2 Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.

10.4 É facultado à CAIXA, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.

10.4.1 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 18 deste Edital.

10.5 Após a publicação da Ata do Registro de Preços da CAIXA no Diário Oficial da União, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.

10.6 A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular – Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços(Anexo III), e da proposta vencedora.

10.7 O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá _____ (_______) dias, contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la `a CAIXA.

10.7.1 A convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.

10.8 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, se for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.[ADAPTAR SE NÃO FOR POSSIVEL A COTAÇÃO PARCIAL DO ITEM]

10.9 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a CAIXA conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 10.4.

10.10 Em caso de empate na classificação dos licitantes, a decisão far-se-á mediante sorteio, em data a ser definida pela CAIXA, observado, se for o caso, o disposto no Parágrafo 2º, Art. 3º, da Lei 8.666/93, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convidadas.

11 DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.

11.2 A Ata de Registro de Preços não obriga a CAIXA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

11.2.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a CAIXA optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

11.3 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

11.4 A CAIXA monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

11.4.1 A CAIXA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

11.4.1.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

11.4.2 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes(notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

11.4.3 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

11.4.3.1 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela CAIXA para determinado Item.

11.5 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a CAIXA poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 10.4, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

11.6 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.

12 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

12.1 As empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar serão fornecedoras do(s) objeto(s) desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-ão ao disposto no Anexo I deste Edital.

12.1.1 Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado a CAIXA a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.[EXCLUIR SE NÃO FOR O CASO]

12.1.2 O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer à CAIXA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.

12.3 Se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material(is) ou equipamento(s) entregue(s) não corresponder ao exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, no prazo de ______(_____) dias úteis, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima-Quinta da Ata de Registro de Preços(Anexo III), e ainda cancelamento do registro.

13 DA GARANTIA (EXCLUIR/ADEQUAR CONFORME O OBJETO)

13.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a ...% (..... por cento) do valor global contratado, para o período de ....... (...............) meses, devendo apresentar à CAIXA, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

13.1.1 caução em dinheiro;

13.1.1.1 sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;

13.1.2 seguro-garantia;

13.1.3 fiança bancária contendo:

a. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 1491 e 1503 do Código Civil, e nos artigos 261 e 262 do Código Comercial;

d. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.

13.1.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

13.2 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato.

13.3 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

13.4 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.

13.5 A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

14 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços(Anexo III).

15 DO PAGAMENTO

15.1 A CAIXA, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços(Anexo III).

16 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

16.1 As obrigações e responsabilidades da contratada são aquelas previstas na Ata de Registro de Preços e Ordem de Fornecimento anexas, que integram e complementam este Edital.

17 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1 As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente processo correrão à conta de dotação orçamentária, na rubrica ............ –“.......

18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela CAIXA ou em assinar a Ordem de Fornecimento no prazo previsto no subitem 10.7, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sujeito ainda, a multa de valor correspondente à diferença entre o preço que tenha oferecido e o da licitante classificada em segundo lugar.

18.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de se relacionar comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

18.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.

19 DOS ILÍCITOS PENAIS

19.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

20.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

21 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços decorrente deste edital é de ____ (______) meses[MÁXIMO 12 MESES], contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

22.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

22.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

22.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos

22.5 Não será aceito adendo à proposta, exceto quanto ao preço, bem como em relação à documentação, apresentadas nos respectivos envelopes.

22.6 Não serão conhecidas as propostas e documentação apresentadas via postal, fax ou e-mail, bem como entregues por portador não credenciado na forma do item 3 deste Edital.

22.7 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços com a licitante vencedora, a documentação das demais licitantes ficará à disposição para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o qual será dilacerada sem quaisquer formalidades.

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

22.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na CAIXA.

22.10 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA.

22.11 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

22.12 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

22.13 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais.

22.14 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, que ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio.

22.15 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.16 Os esclarecimentos/dúvidas porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, no endereço: ________________________________, ou pelo fax nº ______________, nos dias úteis, no horário das _____ às ______ horas, onde também, serão fornecidas aos interessados cópias deste Edital, mediante o ressarcimento do valor correspondente a R$ _______ (__________) por exemplar, relativo ao custo efetivo da reprodução.

22.16.1 Os esclarecimentos, após respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados, afixados no Quadro de Avisos no mesmo endereço acima indicado.

22.17 É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA – no endereço .br, até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “documentação” e “proposta”.

22.17.1 Caso haja alguma retificação neste edital, a mesma será disponibilizada no site da CAIXA, no link Licitações e Fornecedores - Licitações.

23 DO FORO

23.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.

Brasília, .

Pregoeiro(a)

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM 01 – OBJETO

(DESCREVER O OBJETO)

1. Quantidade estimada para a vigência do registro de preços

2. Custo unitário e total máximo estimado:

3. Garantia:

4. Quantidade mínima a ser cotada:

1.5 Características:

1.6 Prazo de entrega:

7. Local de entrega:

ITEM 02 – OBJETO

(DESCREVER O OBJETO)

1. Quantidade estimada para a vigência do registro de preços

2. Custo unitário e total máximo estimado:

3. Garantia:

4. Quantidade mínima a ser cotada:

1.5 Características:

1.6 Prazo de entrega:

1.7 Local de entrega:

ANEXO II

ESTIMATIVA DE PREÇO MÁXIMO

[ESTABELECER O PREÇO MÁXIMO DOS MATERIAIS DE ACORDO COM A PESQUISA DE MERCADO]

|ITEM |MATERIAL |QUANTIDADE |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

PREÇO GLOBAL: R$.............

Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, não representando garantia de faturamento

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

PROCESSO n.º

PREGÃO Nº

VALIDADE: _____(________) meses[MÁXIMO 12 MESES], contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma da lei.

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.851, de 27.06.01, alterado pelo Decreto 3.882, de 08.08.01, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo............................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ............, publicada no DOU do dia ................, bem como, a classificação das propostas publicada no DOU de __/__/2002, e a respectiva homologação conforme fls. ______, do processo .................., RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto Nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e IN nº 05 de 21/07/95 do MARE, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos materiais, especificados nos Anexos I do Edital de Pregão nº ........, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº .................. .

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a CAIXA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de _________(________) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à CESUP, através do .............., no seu aspecto operacional, e à Gerência de Serviços de Contratos de Fornecedores, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Os preços registrados, a especificação dos materiais, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, encontram-se elencados na presente ata(Documento I), em ordem de classificação das propostas por item.

CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

Os materiais deverão ser entregues nos seguintes locais: (ESPECIFICAR OS LOCAIS DE ENTREGA POR ITEM SE FOR O CASO)

Parágrafo Único - Os materiais contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação da CAIXA, no prazo de a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento. (ESPECIFICAR CASO OS PRAZOS SEJAM DIVERGENTES DE UM ITEM PARA OUTRO)

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro As contratações dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através de Ordem de Fornecimento, emitida pela CAIXA, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.

Parágrafo Segundo A Ordem de Fornecimento será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à CAIXA no prazo de ___(_______) dias a contar da data do seu recebimento.

Parágrafo Terceiro Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

Parágrafo Quarto Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo II, é facultado a CAIXA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço. (EXCLUIIR SE NÃO FOR O CASO)

Parágrafo Quinto O fornecedor com preços registrado em segundo lugar, só poderá fornecer à CAIXA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente. (EXCLUIR SE NÃO FOR O CASO)

CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII – possibilitar a CAIXA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual.

VIII - comunicar imediatamente à CAIXA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

IX - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;.

X- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CAIXA;

XI - indenizar terceiros e/ou a CAIXA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XII – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 5(cinco) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra/protótipo, com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;

XIII - prestar garantia de .... (.......) meses dos bens fornecidos, compreendendo qualquer defeito de fabricação.[EXCLUIR CASO NÃO SEJA NECESSÁRIA]

XIV - providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a CAIXA, a correção ou substituição, a critério da CAIXA, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia; [EXCLUIR CASO NÃO SEJA NECESSÁRIA]

XV - prestar manutenção gratuita sobre todas as peças, componentes e acessórios dos bens objeto deste contrato, durante o prazo de garantia;[EXCLUIR CASO NÃO SEJA NECESSÁRIA]

XVI - manter, pelo prazo de ..... (......) meses, estoque de peças e componenetes e sobressalentes para reposição, sempre que necessário;[EXCLUIR CASO NÃO SEJA NECESSÁRIA]

XVII - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;

XVIII - manter seus empregados, quando nas dependências da CAIXA, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;

XIX - todo o material deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de material reutilizado ou recondicionado;(EXCLUIR SE NÃO FOR NECESSÁRIO)

XX - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega.

XXI -informar nas embalagens de transporte do material, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número do modelo, marca/fabricante, quantidade contida em cada caixa, número da Ata de Registro de Preços, nº e data da Ordem de Fornecimento e o nome da fornecedora/fabricante;

XXII - aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da CAIXA;

XXIII - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, inclusive as condições de cadastramento/habilitação no SICAF que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro- a CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais.

II permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;

IV efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.

V promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA GARANTIA (CASO NÃO SEJA NECESSÁRIA EXCLUIR)

Por ocasião da celebração do contrato, a critério da CAIXA, poderá ser exigido do fornecedor a prestação de uma das seguintes garantias, de acordo com as disposições do Edital:

a)caução em dinheiro;

b)seguro-garantia;

c)fiança bancária;

I a garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições;

II a perda da garantia, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;

III a garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a ........% do valor global contratado;

IV a qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO PAGAMENTO

A CAIXA efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em agência da CAIXA, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

Parágrafo Primeiro - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo - Para cada Ordem de Fornecimento, a Contratada deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

Parágrafo Terceiro - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Quarto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a CAIXA solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

Parágrafo Terceiro - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a CAIXA convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

Parágrafo Quarto – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Centralizadora de Suprimentos – CESUP.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I pela CAIXA,:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela CAIXA.

II pelo Fornecedor:

a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CAIXA, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

Parágrafo Quarto. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

Parágrafo Quinto. Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência ;

II) multa ;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, por período não superior a 2(dois) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA e será lançada no SICAF.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de ____% (______) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do material.

Parágrafo Terceiro. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Quarto. As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do inciso III, da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas nesta Ata.

Parágrafo Quinto. A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA ou ainda judicialmente.

Parágrafo Sexto - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de 02 (dois) anos, será lançada no SICAF e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Sétimo. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta :

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.

Parágrafo Nono. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Décimo. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no SICAF, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

Parágrafo Décimo Primeiro - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº ..................

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II integram esta Ata, o Edital de Pregão nº ............ e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local e data

__________________________

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

_______________ _________________

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

FORNECEDOR__________________________________________

FORNECEDOR__________________________________________

FORNECEDOR__________________________________________

FORNECEDOR__________________________________________

ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..................

DOCUMENTO 1

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão ............... - CESUP.

Ao preço do primeiro colocado são registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para o item. (EXCLUIR SE NÃO FOR O CASO)

ITEM 1 - ...................

ESPECIFICAÇÃO:

|FORNECEDOR |QUANTIDADE |MARCA |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | | | | |

REPRESENTANTE LEGAL:

ITEM 2 – .....................

ESPECIFICAÇÃO:

|FORNECEDOR |QUANTIDADE |MARCA |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | | | | |

REPRESENTANTE LEGAL:

[RELACIONAR TODOS OS ITENS DO PREGÃO]

ANEXO IV

Ordem de Fornecimento de materiais nº ___/2002

REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........

CESUP – CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS

À

Empresa

| |

|Endereço: |

|CNPJ | Telefone Fax |

| | |

Autorizamos V.S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº .......... , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de __________ - Processo nº .................................

I – DO OBJETO

Item Especificações

- (TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )

- Marca/referência: ______________;

Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$

|________ |__________ |__________ |

II DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

1 O material deverá ser entregue (DEFINIR LOCAL), no prazo de ...............dias, contados da assinatura do presente instrumento.

III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da contratada além das previstas na Ata de Registro de Preços:

1. realizar a entregar o material estritamente de acordo com as especificações e o disposto na Ata de Registro de Preços.

2 acondicionar o material em embalagem com resistência compatível com o transporte por ela adotado.

3 substituir imediatamente e sem qualquer ônus para a CAIXA, caso constatado divergência das especificações com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

4 observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, do Pregão nº ........., para o perfeito cumprimento deste instrumento.

5 O Anexos I do Pregão.......... integra e complementa a presente Ordem de Fornecimento.

IV DO PAGAMENTO

1 O pagamento da presente Ordem de Fornecimento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento, observadas as disposições da cláusula Décima-Quinta da Ata de Registro de Preços nº ..............

Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.

Porto Alegre, __ de _____ de ____

____________________ _________________________

CONTRATADA CONTRATANTE

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

ITEM .............

Nome da empresa licitante:

Endereço Completo:

Telefone/Fax/E-mail:

|MATERIAL |QUANTIDADE |PREÇO UNITÁRIO R$ |

| | | |

PREÇO GLOBAL: R$............. (valor por extenso)

VALIDADE DA PROPOSTA : ................. (prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação.

PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL, NO LOCAL INDICADO PELA CAIXA:

..................(prazo por extenso)

Obs.: A redução do preço global proposto, decorrente dos lances verbais, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários dos materiais (equipamentos) que compõem o objeto descrito no subitem .... do Anexo I. (A CESUP DEVE INCLUIR ESSA OBSERVAÇÃO APENAS PARA LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL OU POR ITEM, ONDE EXISTE A COTAÇÃO PARA DIVERSOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS)

Local e data

............................................................................

Assinatura do Representante Legal da Empresa

RG/CPF

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

______________________________________, CNPJ nº _____________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO Nº ____/2002 - CESUP/___, que:

• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e

• não possui em seu quadro permanente menor de 16 anos de idade.

Data, ______ de __________________ de ____

..............................................................................

Assinatura e nome do representante legal da empresa

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

______________________________________, CNPJ nº _____________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO Nº ____/____ - CESUP, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.

Data, ______ de __________________ de ____

..............................................................................

Assinatura e nome do representante legal da empresa

NOME/RG/CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

................
................

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