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No agravo de instrumento ao TST, a Bradesco questionou mais uma vez a competência da Justiça do Trabalho e sustentou que a sua presença na ação não decorria da relação de trabalho, mas de contrato civil de seguro firmado com a empregadora do pintor. O relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, rejeitou a argumentação: o TRT/MG já havia esclarecido que bastava o ... ................
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