MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
嚜燙exta-feira, 24 de Agosto de 2018
IMPRENSA NACIONAL DE MO?AMBIQUE, E.P.
AVISO
A mat谷ria a publicar no ?Boletim da Rep迆blica? deve ser
remetida em c車pia devidamente autenticada, uma por cada
assunto, donde conste, al谷m das indica??es necess芍rias para
esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:
Para publica??o no ?Boletim da Rep迆blica?.
III S?RIE 〞
? N迆mero 167
CMA CGM Logistcs Mozambique, Limitada.
Wanxingo 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Associa??o das Empresas Mo?ambicanas de Seguran?a Privada.
Teal Service, Limitada.
Luacar, Limitada.
Dacy Limitada.
ECP Mozambique, Limitada.
Global Image Center 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Eriu 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Your Kids, Limitada.
Wona, Limitada.
SUM?RIO
Minist谷rio da Justi?a, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Despachos.
Enova Transportes Terrestres 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Igreja 12 Apost車lica Exodo de Deus de Mo?ambique.
Escola de Condu??o Atl?ntica, Limitada.
K.B.C, Limitada.
Governo da Prov赤ncia de Tete:
Despacho.
Governo da Prov赤ncia de Cabo Delgado:
Despacho.
Instituto Nacional de Minas:
Aviso.
An迆ncios Judiciais e Outros:
Associa??o dos Naturais e Amigos de Mugeba - ANAMU
Associa??o dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete - ATMCD
Associa??o dos Transportadores Rodovi芍rios de Cabo Delgado 每
TRANSCAD.
Vivo Energy Mozambique, Limitada.
LIMETAL - Ligas Metalicas, Limitada.
Malala Holding, Limitada.
Malala Holding, Limitada.
Noaldi Khoza 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Deep Consultmoz, Limitada.
Unicontas 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Solu??es Simples, Limitada.
Ta?as e Talheres 每 Catering Eventos e Servi?os 每 Sociedade
Unipessoal, Limitada.
MINIST?RIO DA JUSTI?A, ASSUNTOS
CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
DESPACHO
Um grupo de cidad?os requereu ao Ministro da Justi?a, Assuntos
Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associa??o dos
Naturais e Amigos de Mugeba- ANAMU como pessoa jur赤dica, juntando
ao pedido estatutos da sua constitui??o.
Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associa??o que
prossegue fins l赤citos, determinados e legalmente poss赤veis cujo acto de
constitui??o e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos
por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.? 1, do artigo 5, da Lei
n.? 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.? 21/91,
de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jur赤dica a Associa??o dos
Naturais e Amigos de Mugeba.
Minist谷rio da Justi?a, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em
Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. 〞 O Ministro, Isaque Chande.
MPI Consultoria, Limitada.
Pink Club, Limitada.
Munty Constru??o Civil e Servi?os, Limitada.
M.S.B Enterprises 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Sallu Trading, Limitada.
Care Foods, Limitada.
Governo da Prov赤ncia de Tete
DESPACHO
Uma associa??o ora em diante designada por Associa??o dos
Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete, designada por (ATMCD),
representada pelo senhor H谷lder Afonso Jange, solteiro maior, de
III S?RIE 〞 N?MERO 164
5798
nacionalidade mo?ambicana, natural da cidade de Tete, residente no
bairro Mateus Sans?o Muthemba 每 cidade de Tete, portador do Bilhete
de Identidade n.? 050102705346F, emitido aos 19 de Novembro
de 2012, pelo Arquivo de Identifica??o Civil de Tete, representante da
mesma, requereu ao governador da prov赤ncia, o seu reconhecimento
como pessoa jur赤dica, juntando ao pedido os estatutos de constitui??o.
poss赤veis e que o acto da constitui??o e os estatutos da mesma,
cumprem com escopo e requisitos exigidos por lei,nada obstando ao
seu reconhecimento.
Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de
associa??o, que prossegue fins l赤citos, determinados e legalmente
poss赤veis e que o acto de constitui??o e os estatutos da mesma,
cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao
seu reconhecimento.
Governo da Prov赤ncia de Cabo Delgado, em Pemba, 15 de Janeiro
de 2008. 〞 O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
Nestes termos e acordo com o disposto no n.? 1, do artigo 5, da
Lei n.? 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jur赤dica a
TRANSCAD 每 Associa??o dos Transportadores de Cabo Delgado.
Nestes termos e no desposto n.? 1 do artigo 5 da lei n.? 8/91, de 18
de Julho, vai reconhecida como pessoa jur赤dica a Associa??o com a
denomina??o Associa??o dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de
Tete, designada por (ATMCD).
Governo da Prov赤ncia de Tete, em Tete, 8 de Dezembro de 2017.
〞 O Governador, Paulo Auade.
Governo da Prov赤ncia de Cabo Delgado
Instituto Nacional de Minas
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de
Minas aprovado pelo Decreto n.? 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
no Boletim da Rep迆blica, n.? 104, I.? s谷rie, Suplemento, faz-se saber que
por despacho de S. Ex.? Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27
de Fevereiro de 2018, foi atribu赤da a favor de Buwe Minerals, Limitada,
a Concess?o Mineira n.? 8762C, v芍lida at谷 20 de Fevereiro de 2043, para
Pedra de Constru??o, no Distrito de Meconta, na prov赤ncia de Nampula,
com as seguintes coordenadas geogr芍ficas:
DESPACHO
V谷rtice
Um grupo de cidad?os em representa??o da TRANSCAD
Associa??o dos Transportatodores de Cabo Delgado,requereu ao
Governador da Prov赤ncia de Cabo Delgado, o seu reconhecimento
como pessoa jur赤dica,juntando ao pedido, estatuto da constitui??o.
1
2
3
4
Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de
uma associa??o que prossegue fins l赤citos e determinados e legalmente
Latitude
- 15?
- 15?
- 15?
- 15?
25'
25'
25'
25'
Longitude
50,00''
20,00''
20,00''
50,00''
39?
39?
39?
39?
19'
19'
20'
20'
40,00''
40,00''
10,00''
10,00''
Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Mar?o de 2018. 〞
O Director-Geral, Adriano Silvestre S那nvano.
AN?NCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Associa??o dos Naturais e
Amigos de Mugeba
CAP?TULO I
Da denomina??o, natureza jur赤dica,
sede, ?mbito, dura??o e objectivos
ARTIGO PRIMEIRO
(Denomina??o e natureza jur赤dica)
Um) A ANAMU 谷 uma pessoa colectiva
de direito privado, de car芍cter s車cio cultural,
sem fins lucrativos, dotada de personalidade
jur赤dica, autonomia administrativa, financeira
e patrimonial.
Dois) A ANAMU congrega todas as pessoas
singulares e colectivas que aderem de livre e
espont?nea vontade, sem qualquer forma de
descrimina??o.
ARTIGO SEGUNDO
(?mbito, sede e dura??o)
Um) A ANAMU 谷 uma associa??o de ?mbito
nacional.
Dois) A ANAMU tem a sua sede provis車ria
na cidade de Maputo, na rua/Avenida
Maguiguana, n迆mero setenta e seis, segundo
andar, podendo abrir delega??es ou outras
formas de representa??o em qualquer parte do
territ車rio nacional, bem como no estrangeiro.
Tr那s) A ANAMU 谷 constitu赤da por tempo
indeterminado.
ARTIGO TERCEIRO
(Objectivos)
S?o objectivos da ANAMU:
a) Promover, apoiar e estimular a
realiza??o de programas de
valoriza??o e desenvolvimento
cultural, desportivo, educacional,
social, tur赤stico, econ車mico e
empresarial de Mugeba;
b) Desenvolver no seio dos seus
associados um ambiente unifamiliar
amenizando os seus problemas
socioecon車micos e buscando
solu??es satisfat車rias;
c) Apoiar e promover ac??es conducentes
角 realiza??o de actividades
e acontecimentos tais como:
conv赤vios, casamentos, anivers芍rios,
nascimentos, gradua??es, aux赤lio a
membros doentes hospitalizados,
falecimentos, entre outros;
d) Angariar apoios e divulgar o estatuto
da associa??o e seus prop車sitos;
e) Promover a maior ader那ncia e
participa??o de interessados a
membros da associa??o;
f) Representar e chegar a acordos com
a administra??o p迆blica e outros
車rg?os do poder nacional ou
local sobre quaisquer mat谷rias e
interesses da associa??o.
CAP?TULO II
Dos membros, direitos e deveres
ARTIGO QUARTO
(Admiss?o de membros)
Um) Podem ser membros ANAMU todos
indiv赤duos e entidades que se identifiquem
24 DE AGOSTO DE 2018
com os seus princ赤pios, aceitem os objectivos
prescritos no presente estatuto e no regulamento
interno.
Dois) O pedido de admiss?o dos associados
谷 formulado atrav谷s do preenchimento de
um boletim de inscri??o, devendo este ser
impreterivelmente apoiado por dois membros
efectivos.
Tr那s) Os pedidos de admiss?o dos candidatos
s?o submetidos 角 aprecia??o da Direc??o para
efeitos de autoriza??o e s車 se tornam efectivos
ap車s ratificados pela Assembleia Geral.
Quatro) Da recusa de qualquer candidatura
para membro da ANAMU, cabe recurso para a
Assembleia Geral.
ARTIGO QUINTO
(Categoria dos membros)
Os membros da ANAMU classificam-se nas
seguintes categorias:
a) Fundadores - s?o membros fundadores,
aqueles que prestaram a sua
contribui??o intelectual, material,
humana, para a constitui??o da
ANAMU e estiveram presentes e
assinaram o acto constitutivo;
b) Efectivos - s?o membros efectivos, os
que aderiram e tomam parte activa
na realiza??o dos objectivos da
ANAMU;
c) Honor芍rios - s?o membros honor芍rios,
os que tenham desenvolvido ac??es
excepcionais para o fortalecimento
da ANAMU, ou a quem tenha sido
atribu赤do essa distin??o;
d) Benem谷ritos - s?o membros
benem谷ritos, aqueles que tenham
dado uma contribui??o substancial,
para a melhoria da vida e actividades
da ANAMU.
ARTIGO SEXTO
(Perda da qualidade de membro)
A qualidade de membro pode ser perdida em
face das seguintes situa??es:
a) A viola??o sistem芍tica e premeditada
dos estatutos e outras regras e
princ赤pios da ANAMU;
b) A falta de pagamento regular das
quotiza??es mensais por um
per赤odo superior a tr那s meses,
ap車s interpelado por escrito pela
Direc??o Executiva;
c) A livre vontade expressa pelo membro
em se desvincular da ANAMU;
d) As medidas das al赤neas a) e b) do
presente artigo s?o tomadas pelo
車rg?o competente de disciplina
e ratificadas aprovadas pela
Assembleia Geral.
5799
ARTIGO S?TIMO
(Direitos dos membros)
Um) S?o direitos dos membros fundadores
e efectivos da ANAMU:
a) Participar em todas actividades
promovidas pela associa??o;
b) Gozar de todas as vantagens e
benef赤cios proporcionados pela
associa??o;
c) Participar em todas as sess?es da
Assembleia Geral, com direito a
voto;
d) Votar e ser eleito para cargos da
associa??o;
e) Solicitar a todo o tempo informa??es
relativas 角s actividades da
associa??o;
f) Frequentar as instala??es, sede nacional
e demais delega??es ou sec??es que
forem criadas;
g) Participar ou fazer-se representar nas
sess?es das assembleias gerais por
outro membro a quem deve dar,
para o efeito e por escrito, plenos
poderes;
h) Contribuir activamente para o
desenvolvimento da associa??o;
i) Requerer a convoca??o de sess?o /
reuni?o da Assembleia Geral nos
termos do presente estatuto;
j) Pedir a sua desvincula??o da ANAMU;
k) Sugerir nomes ou listas de candidatos
para o preenchimento dos cargos
da ANAMU;
l) Eleger e ser eleito para os cargos e
車rg?os da ANAMU;
m) Propor ou deliberar sobre a admiss?o
de candidatos a membros da
ANAMU;
n) Pronunciar-se e votar as delibera??es
de Assembleia Geral;
o) Participar nas comiss?es de trabalho
e exercer outros direitos conferidos
pelo presente estatuto.
Dois) Os membros benem谷ritos e honor芍rios
t那m direitos iguais aos dos membros efectivos,
com a excep??o de:
a) N?o gozarem do voto;
b) N?o podem ser eleitos para os 車rg?os
sociais;
c) N?o podem subscrever ou participar
em convoca??es extraordin芍rias da
Assembleia Geral.
ARTIGO OITAVO
(Deveres dos membros)
S?o deveres dos membros da ANAMU:
a) Contribuir para o desenvolvimento e
maior prest赤gio da associa??o;
b) Cumprir as disposi??es estatut芍rias e
legais da associa??o;
c) Acatar as indica??es e instru??es da
direc??o da associa??o;
d) Zelar pelo bom nome da associa??o
perante a comunidade;
e) Pagar pontualmente as quotas e demais
encargos da associa??o;
f) Servir com dedica??o os cargos para
que for eleito;
g) Actuar de forma legal e constante
para alcan?ar os objectivos da
Associa??o;
h) Tomar parte efectiva nos trabalhos da
ANAMU;
i) Difundir e cumprir os estatutos,
Regulamento e Programa da
ANAMU bem como as delibera??es
dos seus 車rg?os;
j) Angariar ades?o de cidad?os colectivos
e individuais a ANAMU e
mobilizar a ampla participa??o 角s
suas actividades e iniciativas.
CAP?TULO III
Dos 車rg?os sociais, seus titulares,
compet那ncias e funcionamento
ARTIGO NONO
(?rg?os sociais)
Um) S?o 車rg?os sociais da ANAMU:
a) Assembleia Geral;
b) Direc??o Executiva; e
c) Conselho Fiscal.
Dois) S車 podem ser eleitos para os v芍rios
cargos directivos os membros efectivos no pleno
gozo de seus direitos associativos e os mandatos
dos titulares dos corpos sociais s?o de tr那s anos,
renov芍veis somente uma vez.
Tr那s) O funcionamento dos 車rg?os sociais 谷
regido por regulamento interno a ser aprovado
em Assembleia Geral.
SEC??O I
Da Assembleia Geral
ARTIGO D?CIMO
(Natureza e composi??o)
A Assembleia Geral 谷 o 車rg?o m芍ximo da
ANAMU e 谷 constitu赤da por todos os membros
no pleno uso dos seus direitos estatut芍rios,
considerando como tal os que tiverem as suas
quotas em dia e n?o se encontrem suspensos.
ARTIGO D?CIMO PRIMEIRO
(Mesa da Assembleia Geral)
Um) A mesa da Assembleia Geral 谷
constitu赤da por um presidente, um primeiro
vogal e um segundo vogal.
Dois) Na falta ou impedimento do presidente
o primeiro vogal desempenha as suas fun??es.
Tr那s) Na falta de qualquer dos vogais s?o
estes escolhidos, de entre os membros presentes,
pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
III S?RIE 〞 N?MERO 164
5800
Quatro) Os membros da mesa da Assembleia
Geral est?o em exerc赤cio a partir do momento
da sua elei??o at谷 a elei??o dos seus sucessores
na Assembleia Geral seguinte.
ARTIGO D?CIMO SEGUNDO
(Compet那ncias do Presidente da Mesa)
Um) S?o compet那ncias do Presidente de
Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as sess?es da Assembleia
Geral e dirigir os respectivos
trabalhos;
b) Verificar a legitimidade das
candidaturas ao sufr芍gio;
c) Formalizar e dirigir a tomada de posse
dos membros eleitos;
d) Assinar as actas das sess?es da
Assembleia Geral;
e) Zelar pelo integral cumprimento das
disposi??es do regulamento interno
da Assembleia Geral.
Dois) S?o compet那ncias dos Vogais:
a) Lavrar as actas e passar as respectivas
certid?es no prazo de oito dias,
contados a partir da data em que
foram requeridas;
b) Apoiar o Presidente da Mesa da
Assembleia Geral no desempenho
das suas responsabilidades;
c) Proceder aos actos administrativos
que concorram a boa organiza??o
da Assembleia Geral;
d) Representar o Presidente da Mesa da
Assembleia Geral durante as suas
aus那ncias e impedimentos.
ARTIGO D?CIMO TERCEIRO
(Convoca??o da Assembleia Geral)
Um) Assembleia Geral 谷 convocada pelo
Presidente da Mesa, com uma anteced那ncia
m赤nima de trinta dias por carta com aviso de
recep??o, fax ou e-mail, expedido para cada
associado, ou mediante an迆ncio p迆blico em
dois dos jornais de maior circula??o no Pa赤s.
Dois) Na convocat車ria deve constar,
obrigatoriamente, o dia, a hora o local da reuni?o
e a respectiva agenda.
ARTIGO D?CIMO QUARTO
(Funcionamento da Assembleia Geral)
Um) A Assembleia Geral re迆ne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente
por convoca??o do Presidente da Mesa, a
pedido da Direc??o ou do Conselho Fiscal, a
requerimento fundamentado e subscrito por
pelo menos ou pelo menos vinte e cinco por
cento dos membros fundadores ou os efectivos.
Dois) As sess?es da Assembleia Geral s?o
abertas aos membros benem谷ritos e honor芍rios,
todavia, sem direito a voto e nem a serem eleitos
para os 車rg?os da Assembleia Geral, nos termos
do disposto no n迆mero dois do artigo sete do
presente estatuto.
ARTIGO D?CIMO QUINTO
(Delibera??es da Assembleia Geral)
Um) As delibera??es da Assembleia Geral
s?o tomadas por maioria simples dos membros
presentes, salvo se a lei e/ou os presentes
estatutos dispuserem de forma diferente.
Dois) A Assembleia Geral n?o pode deliberar
em primeira convoca??o sem a presen?a de
pelo menos de metade dos seus associados,
podendo em segunda convocat車ria deliberar
com qualquer n迆mero de associados.
Tr那s) As delibera??es sobre altera??es
aos estatutos, bem como a fus?o, integra??o,
dissolu??o ou futuro da associa??o, exigem o
voto favor芍vel de tr那s quartos do n迆mero de
associados.
ARTIGO D?CIMO SEXTO
(Compet那ncias da Assembleia Geral)
S?o compet那ncias da Assembleia Geral:
a) Deliberar sobre a altera??o aos
estatutos quando esta se mostre
pertinente;
b) Eleger a mesa, a Direc??o Executiva
e o Conselho Fiscal;
c) Estudar e definir as linhas estrat谷gicas
para o desenvolvimento da
Associa??o;
d) Homologar a admiss?o de novos
s車cios, sob proposta da Direc??o
Executiva;
e) Deliberar sobre a perda de qualidade
de membro da associa??o;
f) Atribuir a qualidade de s車cio honor芍rio;
g) Eleger e demitir os titulares dos 車rg?os
sociais;
h) Apreciar e aprovar os relat車rios anuais
de actividades e contas da Direc??o
Executiva;
i) Apreciar e aprovar o plano de
actividades para o ano seguinte e
aprovar o respectivo or?amento;
j) Deliberar sobre a aquisi??o e aliena??o
de bens m車veis e im車veis sujeitos
a registo;
k) Aprovar a aceita??o de quaisquer
liberalidades;
l) Fixar o valor da j車ia e das quotas;
m) Fixar o sal芍rio do Director Executivo;
n) Deliberar sobre a dissolu??o e o
destino a dar aos bens da ANAMU;
o) Apreciar e resolver quaisquer outras
quest?es relevantes submetidas 角
sua aprecia??o.
SEC??O II
Do Conselho de Direc??o Executiva
ARTIGO D?CIMO S?TIMO
(Natureza e composi??o)
Um) A Direc??o Executiva 谷 o 車rg?o
da ANAMU que tem por finalidade dirigir,
orientar e coordenar as actividades da ANAMU
de ?mbito nacional ou internacional, em
harmonia com o presente estatuto, regulamento
interno, delibera??es da Assembleia Geral e
disposi??es legais aplic芍veis, administrar,
cobrar e despender os respectivos rendimentos.
Presta contas atrav谷s de relat車rios regulares.
Dois) A Direc??o Executiva 谷 constitu赤da
pelo Director Executivo, dois Secret芍rios e um
Tesoureiro.
Tr那s) A Direc??o Executiva pode criar,
com o prop車sito de alcan?ar os objectivos
da ANAMU e tornar-se mais funcional,
sec??es, departamentos ou outras formas de
representa??o dentro do seu organograma.
ARTIGO D?CIMO OITAVO
(Compet那ncias da Direc??o Executiva)
Um) Compete 角 Direc??o Executiva:
a) Praticar todos os actos de gest?o,
necess芍rios ao perfeito
funcionamento da ANAMU e ao
cumprimento de suas finalidades;
b) Assinar, como representante da
ANAMU, por interm谷dio do seu
Director Executivo, os acordos, as
escrituras p迆blicas ou contratos;
c) Resolver sobre a admiss?o de membros
e comunicar 角 Assembleia Geral
para homologa??o, da sua admiss?o
ou rejei??o, devendo neste 迆ltimo
caso, apresentar por escrito os
respectivos motivos;
d) Propor 角 Assembleia Geral a elei??o
de membros honor芍rios;
e) Representar a associa??o em todos
os actos p迆blicos e perante as
inst?ncias ou qualquer outra
entidade;
f) Elaborar relat車rios program芍ticos e
financeiros peri車dicos, dando conta
da sua ger那ncia;
g) Submeter 角 aprecia??o da Assembleia
Geral ordin芍ria o relat車rio e contas da
ger那ncia, acompanhadas do parecer
do Conselho Fiscal, entregando os
respectivos originais ao Presidente
da Mesa da Assembleia Geral,
contra recibos, at谷 cinco dias antes
da data da respectiva reuni?o;
h) Propor 角 Assembleia Geral a altera??o
total ou parcial dos estatutos;
i) Patrocinar junto das autoridades
competentes todas as reclama??es,
sugest?es e alvitres, de sua iniciativa
ou outrem, que tenham por fim o
desenvolvimento da associa??o;
j) Responsabilizar qualquer membro
pelos danos ou preju赤zos materiais
que causar nos bens im車veis ou
m車veis da ANAMU que estiverem
sob sua guarda ou responsabilidade;
k) Promover confer那ncias que visem o
desenvolvimento da ANAMU no
geral;
24 DE AGOSTO DE 2018
l) Nomear delegados provinciais da
ANAMU;
m) Nomear de entre os membros as
comiss?es t谷cnicas, tempor芍rias ou
permanentes, que julgar necess芍rias
para o estudo de qualquer assunto
de interesse para a associa??o ou
para a execu??o de trabalhos que
entenda confiar-lhes;
n) Promover zelosamente o
desenvolvimento e prosperidade
da ANAMU;
o) Admitir e dispensar o pessoal t谷cnicoadministrativo e auxiliar que
entender necess芍rio.
Dois) As delibera??es da Direc??o Executiva
s?o tomadas pela maioria simples de votos de
todos os membros presentes 角s reuni?es, tendo
o presidente em exerc赤cio voto de qualidade no
caso de empate.
Tr那s) A Direc??o Executiva ser芍
solidariamente respons芍vel pelo pagamento
dos encargos que tiver contra赤do, e a
responsabilidade desta cessar芍 logo que a
Assembleia Geral aprove os actos e as contas
de sua ger那ncia.
ARTIGO D?CIMO NONO
(Director Executivo)
Ao Director Executivo da ANAMU compete:
a) Representar a ANAMU ao n赤vel
nacional e internacional;
b) Convocar e dirigir as reuni?es da
Direc??o Executiva;
c) Superintender todos os assuntos da
ANAMU;
d) Conferir posse aos s車cios eleitos
para 車rg?os administrativos da
ANAMU;
e) Vincular 角 ANAMU perante terceiros,
estando-lhe por谷m vedado obrig芍-la
em quaisquer opera??es alheias ao
seu objecto social, particularmente,
pela assinatura de letras, fian?as e
outras abona??es.
ARTIGO VIG?SIMO
(Tesoureiro)
S?o compet那ncias do tesoureiro:
a) A colecta de receitas;
b) O pagamento das despesas devidamente
autorizadas;
c) Dep車sito das receitas na conta banc芍ria
da Associa??o;
d) A escritura??o das receitas e das
despesas;
e) Elabora??o de balancetes mensais das
receitas e das despesas;
f) Em geral, prestar todos os esclarecimentos sobre a tesouraria e
contabilidade da associa??o.
5801
ARTIGO VIG?SIMO PRIMEIRO
CAP?TULO IV
(Secret芍rio)
Dos fundos e patrim車nio e despesas
S?o compet那ncias do secret芍rio:
a) Organizar e dirigir o servi?o da
secretaria;
b) Preparar a agenda de trabalhos para
as reuni?es da direc??o e elaborar
as actas e manter o respectivo livro
em dia;
c) Prover sobre todo o expediente da
associa??o;
d) Emitir no prazo de trinta dias as
certid?es das actas quando
solicitadas pelos associados;
e) Substituir o Director Executivo nas
suas aus那ncias ou impedimentos.
SEC??O III
Do Conselho Fiscal
ARTIGO VIG?SIMO SEGUNDO
(Natureza, composi??o e funcionamento)
O Conselho Fiscal 谷 um 車rg?o de auditoria
composto por um presidente e dois vogais,
podendo um deles ser indicado pelos membros
efectivos.
ARTIGO VIG?SIMO TERCEIRO
(Compet那ncias do Conselho Fiscal)
Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
a) O Conselho Fiscal re迆ne-se
ordinariamente duas vezes por ano
e sempre que as circunst?ncias o
exigirem.
b) Ao Presidente do Conselho Fiscal
compete convocar e presidir as
reuni?es do 車rg?o, dirigindo os seus
trabalhos.
c) Aos vogais do Conselho Fiscal
cabe elaborar actas, para al谷m
de executar os trabalhos ligados
角 fun??o, nos termos em que for
determinado pelo seu Presidente.
d) Examinar as contas e a situa??o
financeira da ANAMU;
e) Verificar e providenciar para que
os fundos sejam utilizados de
acordo com os estatutos e outras
delibera??es da Assembleia Geral;
f) Apresentar anualmente 角 Assembleia
Geral o seu parecer sobre as
actividades da Direc??o e, em
especial, sobre as contas da
ANAMU;
g) Sugerir a convoca??o da Assembleia
Geral Extraordin芍ria sempre que as
circunst?ncias o justifiquem.
ARTIGO VIG?SIMO QUARTO
(Fundos e patrim車nio)
Constituem fundos e patrim車nio da
associa??o:
a) A j車ia e as quotas mensais a serem
pagas pelos membros;
b) As subven??es, donativos e quaisquer
outras contribui??es que lhe sejam
concedidas; desde que aceites por
delibera??o da Direc??o Executiva;
c) Os bens m車veis e im車veis adquiridos
pela associa??o; e
d) A doa??o de bens 角 ANAMU por
um dos seus membros, n?o deve,
em circunst?ncia alguma, ser base
para vantagem ou prefer那ncia face
a outros membros.
ARTIGO VIG?SIMO QUINTO
(Despesas)
Constituem despesas da ANAMU:
a) Os custos decorrentes do cumprimento
das actividades previstas no
programa e no presente estatuto;
b) A aquisi??o e a manuten??o de
bens e equipamentos devidamente
autorizados e na remunera??o do
pessoal que se julgar indispens芍vel
para trabalhar na sede e nas
representa??es da associa??o; e
c) Outras actividades que visem a
prossecu??o dos objectivos da
ANAMU nos termos do presente
estatuto.
CAP?TULO V
Das disposi??es finais
ARTIGO VIG?SIMO SEXTO
(San??es)
Um) Aos membros que violem o preceituado
no presente estatuto e demais delibera??es dos
?rg?os da ANAMU s?o aplic芍veis as seguintes
san??es disciplinares:
a) Admoesta??o;
b) Repreens?o registada;
c) Suspens?o;
d) Expuls?o.
Dois) Em Assembleia Geral ratificar a perda
da qualidade de membro.
ARTIGO VIG?SIMO S?TIMO
(S赤mbolos)
Um) O s赤mbolo da Associa??o ANAMU 谷
um emblema o qual consta em todos documentos
oficiais;
Dois) A descri??o do s赤mbolo da ANAMU
consta do regulamento da associa??o.
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