MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS

嚜燙exta-feira, 24 de Agosto de 2018

IMPRENSA NACIONAL DE MO?AMBIQUE, E.P.

AVISO

A mat谷ria a publicar no ?Boletim da Rep迆blica? deve ser

remetida em c車pia devidamente autenticada, uma por cada

assunto, donde conste, al谷m das indica??es necess芍rias para

esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:

Para publica??o no ?Boletim da Rep迆blica?.

III S?RIE 〞

? N迆mero 167

CMA CGM Logistcs Mozambique, Limitada.

Wanxingo 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.

Associa??o das Empresas Mo?ambicanas de Seguran?a Privada.

Teal Service, Limitada.

Luacar, Limitada.

Dacy Limitada.

ECP Mozambique, Limitada.

Global Image Center 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.

Eriu 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.

Your Kids, Limitada.

Wona, Limitada.

SUM?RIO

Minist谷rio da Justi?a, Assuntos Constitucionais e Religiosos:

Despachos.

Enova Transportes Terrestres 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.

Igreja 12 Apost車lica Exodo de Deus de Mo?ambique.

Escola de Condu??o Atl?ntica, Limitada.

K.B.C, Limitada.

Governo da Prov赤ncia de Tete:

Despacho.

Governo da Prov赤ncia de Cabo Delgado:

Despacho.

Instituto Nacional de Minas:

Aviso.

An迆ncios Judiciais e Outros:

Associa??o dos Naturais e Amigos de Mugeba - ANAMU

Associa??o dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete - ATMCD

Associa??o dos Transportadores Rodovi芍rios de Cabo Delgado 每

TRANSCAD.

Vivo Energy Mozambique, Limitada.

LIMETAL - Ligas Metalicas, Limitada.

Malala Holding, Limitada.

Malala Holding, Limitada.

Noaldi Khoza 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.

Deep Consultmoz, Limitada.

Unicontas 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.

Solu??es Simples, Limitada.

Ta?as e Talheres 每 Catering Eventos e Servi?os 每 Sociedade

Unipessoal, Limitada.

MINIST?RIO DA JUSTI?A, ASSUNTOS

CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS

DESPACHO

Um grupo de cidad?os requereu ao Ministro da Justi?a, Assuntos

Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associa??o dos

Naturais e Amigos de Mugeba- ANAMU como pessoa jur赤dica, juntando

ao pedido estatutos da sua constitui??o.

Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associa??o que

prossegue fins l赤citos, determinados e legalmente poss赤veis cujo acto de

constitui??o e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos

por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.? 1, do artigo 5, da Lei

n.? 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.? 21/91,

de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jur赤dica a Associa??o dos

Naturais e Amigos de Mugeba.

Minist谷rio da Justi?a, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em

Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. 〞 O Ministro, Isaque Chande.

MPI Consultoria, Limitada.

Pink Club, Limitada.

Munty Constru??o Civil e Servi?os, Limitada.

M.S.B Enterprises 每 Sociedade Unipessoal, Limitada.

Sallu Trading, Limitada.

Care Foods, Limitada.

Governo da Prov赤ncia de Tete

DESPACHO

Uma associa??o ora em diante designada por Associa??o dos

Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete, designada por (ATMCD),

representada pelo senhor H谷lder Afonso Jange, solteiro maior, de

III S?RIE 〞 N?MERO 164

5798

nacionalidade mo?ambicana, natural da cidade de Tete, residente no

bairro Mateus Sans?o Muthemba 每 cidade de Tete, portador do Bilhete

de Identidade n.? 050102705346F, emitido aos 19 de Novembro

de 2012, pelo Arquivo de Identifica??o Civil de Tete, representante da

mesma, requereu ao governador da prov赤ncia, o seu reconhecimento

como pessoa jur赤dica, juntando ao pedido os estatutos de constitui??o.

poss赤veis e que o acto da constitui??o e os estatutos da mesma,

cumprem com escopo e requisitos exigidos por lei,nada obstando ao

seu reconhecimento.

Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de

associa??o, que prossegue fins l赤citos, determinados e legalmente

poss赤veis e que o acto de constitui??o e os estatutos da mesma,

cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao

seu reconhecimento.

Governo da Prov赤ncia de Cabo Delgado, em Pemba, 15 de Janeiro

de 2008. 〞 O Governador, Eliseu Joaquim Machava.

Nestes termos e acordo com o disposto no n.? 1, do artigo 5, da

Lei n.? 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jur赤dica a

TRANSCAD 每 Associa??o dos Transportadores de Cabo Delgado.

Nestes termos e no desposto n.? 1 do artigo 5 da lei n.? 8/91, de 18

de Julho, vai reconhecida como pessoa jur赤dica a Associa??o com a

denomina??o Associa??o dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de

Tete, designada por (ATMCD).

Governo da Prov赤ncia de Tete, em Tete, 8 de Dezembro de 2017.

〞 O Governador, Paulo Auade.

Governo da Prov赤ncia de Cabo Delgado

Instituto Nacional de Minas

AVISO

Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de

Minas aprovado pelo Decreto n.? 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado

no Boletim da Rep迆blica, n.? 104, I.? s谷rie, Suplemento, faz-se saber que

por despacho de S. Ex.? Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27

de Fevereiro de 2018, foi atribu赤da a favor de Buwe Minerals, Limitada,

a Concess?o Mineira n.? 8762C, v芍lida at谷 20 de Fevereiro de 2043, para

Pedra de Constru??o, no Distrito de Meconta, na prov赤ncia de Nampula,

com as seguintes coordenadas geogr芍ficas:

DESPACHO

V谷rtice

Um grupo de cidad?os em representa??o da TRANSCAD

Associa??o dos Transportatodores de Cabo Delgado,requereu ao

Governador da Prov赤ncia de Cabo Delgado, o seu reconhecimento

como pessoa jur赤dica,juntando ao pedido, estatuto da constitui??o.

1

2

3

4

Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de

uma associa??o que prossegue fins l赤citos e determinados e legalmente

Latitude

- 15?

- 15?

- 15?

- 15?

25'

25'

25'

25'

Longitude

50,00''

20,00''

20,00''

50,00''

39?

39?

39?

39?

19'

19'

20'

20'

40,00''

40,00''

10,00''

10,00''

Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Mar?o de 2018. 〞

O Director-Geral, Adriano Silvestre S那nvano.

AN?NCIOS JUDICIAIS E OUTROS

Associa??o dos Naturais e

Amigos de Mugeba

CAP?TULO I

Da denomina??o, natureza jur赤dica,

sede, ?mbito, dura??o e objectivos

ARTIGO PRIMEIRO

(Denomina??o e natureza jur赤dica)

Um) A ANAMU 谷 uma pessoa colectiva

de direito privado, de car芍cter s車cio cultural,

sem fins lucrativos, dotada de personalidade

jur赤dica, autonomia administrativa, financeira

e patrimonial.

Dois) A ANAMU congrega todas as pessoas

singulares e colectivas que aderem de livre e

espont?nea vontade, sem qualquer forma de

descrimina??o.

ARTIGO SEGUNDO

(?mbito, sede e dura??o)

Um) A ANAMU 谷 uma associa??o de ?mbito

nacional.

Dois) A ANAMU tem a sua sede provis車ria

na cidade de Maputo, na rua/Avenida

Maguiguana, n迆mero setenta e seis, segundo

andar, podendo abrir delega??es ou outras

formas de representa??o em qualquer parte do

territ車rio nacional, bem como no estrangeiro.

Tr那s) A ANAMU 谷 constitu赤da por tempo

indeterminado.

ARTIGO TERCEIRO

(Objectivos)

S?o objectivos da ANAMU:

a) Promover, apoiar e estimular a

realiza??o de programas de

valoriza??o e desenvolvimento

cultural, desportivo, educacional,

social, tur赤stico, econ車mico e

empresarial de Mugeba;

b) Desenvolver no seio dos seus

associados um ambiente unifamiliar

amenizando os seus problemas

socioecon車micos e buscando

solu??es satisfat車rias;

c) Apoiar e promover ac??es conducentes

角 realiza??o de actividades

e acontecimentos tais como:

conv赤vios, casamentos, anivers芍rios,

nascimentos, gradua??es, aux赤lio a

membros doentes hospitalizados,

falecimentos, entre outros;

d) Angariar apoios e divulgar o estatuto

da associa??o e seus prop車sitos;

e) Promover a maior ader那ncia e

participa??o de interessados a

membros da associa??o;

f) Representar e chegar a acordos com

a administra??o p迆blica e outros

車rg?os do poder nacional ou

local sobre quaisquer mat谷rias e

interesses da associa??o.

CAP?TULO II

Dos membros, direitos e deveres

ARTIGO QUARTO

(Admiss?o de membros)

Um) Podem ser membros ANAMU todos

indiv赤duos e entidades que se identifiquem

24 DE AGOSTO DE 2018

com os seus princ赤pios, aceitem os objectivos

prescritos no presente estatuto e no regulamento

interno.

Dois) O pedido de admiss?o dos associados

谷 formulado atrav谷s do preenchimento de

um boletim de inscri??o, devendo este ser

impreterivelmente apoiado por dois membros

efectivos.

Tr那s) Os pedidos de admiss?o dos candidatos

s?o submetidos 角 aprecia??o da Direc??o para

efeitos de autoriza??o e s車 se tornam efectivos

ap車s ratificados pela Assembleia Geral.

Quatro) Da recusa de qualquer candidatura

para membro da ANAMU, cabe recurso para a

Assembleia Geral.

ARTIGO QUINTO

(Categoria dos membros)

Os membros da ANAMU classificam-se nas

seguintes categorias:

a) Fundadores - s?o membros fundadores,

aqueles que prestaram a sua

contribui??o intelectual, material,

humana, para a constitui??o da

ANAMU e estiveram presentes e

assinaram o acto constitutivo;

b) Efectivos - s?o membros efectivos, os

que aderiram e tomam parte activa

na realiza??o dos objectivos da

ANAMU;

c) Honor芍rios - s?o membros honor芍rios,

os que tenham desenvolvido ac??es

excepcionais para o fortalecimento

da ANAMU, ou a quem tenha sido

atribu赤do essa distin??o;

d) Benem谷ritos - s?o membros

benem谷ritos, aqueles que tenham

dado uma contribui??o substancial,

para a melhoria da vida e actividades

da ANAMU.

ARTIGO SEXTO

(Perda da qualidade de membro)

A qualidade de membro pode ser perdida em

face das seguintes situa??es:

a) A viola??o sistem芍tica e premeditada

dos estatutos e outras regras e

princ赤pios da ANAMU;

b) A falta de pagamento regular das

quotiza??es mensais por um

per赤odo superior a tr那s meses,

ap車s interpelado por escrito pela

Direc??o Executiva;

c) A livre vontade expressa pelo membro

em se desvincular da ANAMU;

d) As medidas das al赤neas a) e b) do

presente artigo s?o tomadas pelo

車rg?o competente de disciplina

e ratificadas aprovadas pela

Assembleia Geral.

5799

ARTIGO S?TIMO

(Direitos dos membros)

Um) S?o direitos dos membros fundadores

e efectivos da ANAMU:

a) Participar em todas actividades

promovidas pela associa??o;

b) Gozar de todas as vantagens e

benef赤cios proporcionados pela

associa??o;

c) Participar em todas as sess?es da

Assembleia Geral, com direito a

voto;

d) Votar e ser eleito para cargos da

associa??o;

e) Solicitar a todo o tempo informa??es

relativas 角s actividades da

associa??o;

f) Frequentar as instala??es, sede nacional

e demais delega??es ou sec??es que

forem criadas;

g) Participar ou fazer-se representar nas

sess?es das assembleias gerais por

outro membro a quem deve dar,

para o efeito e por escrito, plenos

poderes;

h) Contribuir activamente para o

desenvolvimento da associa??o;

i) Requerer a convoca??o de sess?o /

reuni?o da Assembleia Geral nos

termos do presente estatuto;

j) Pedir a sua desvincula??o da ANAMU;

k) Sugerir nomes ou listas de candidatos

para o preenchimento dos cargos

da ANAMU;

l) Eleger e ser eleito para os cargos e

車rg?os da ANAMU;

m) Propor ou deliberar sobre a admiss?o

de candidatos a membros da

ANAMU;

n) Pronunciar-se e votar as delibera??es

de Assembleia Geral;

o) Participar nas comiss?es de trabalho

e exercer outros direitos conferidos

pelo presente estatuto.

Dois) Os membros benem谷ritos e honor芍rios

t那m direitos iguais aos dos membros efectivos,

com a excep??o de:

a) N?o gozarem do voto;

b) N?o podem ser eleitos para os 車rg?os

sociais;

c) N?o podem subscrever ou participar

em convoca??es extraordin芍rias da

Assembleia Geral.

ARTIGO OITAVO

(Deveres dos membros)

S?o deveres dos membros da ANAMU:

a) Contribuir para o desenvolvimento e

maior prest赤gio da associa??o;

b) Cumprir as disposi??es estatut芍rias e

legais da associa??o;

c) Acatar as indica??es e instru??es da

direc??o da associa??o;

d) Zelar pelo bom nome da associa??o

perante a comunidade;

e) Pagar pontualmente as quotas e demais

encargos da associa??o;

f) Servir com dedica??o os cargos para

que for eleito;

g) Actuar de forma legal e constante

para alcan?ar os objectivos da

Associa??o;

h) Tomar parte efectiva nos trabalhos da

ANAMU;

i) Difundir e cumprir os estatutos,

Regulamento e Programa da

ANAMU bem como as delibera??es

dos seus 車rg?os;

j) Angariar ades?o de cidad?os colectivos

e individuais a ANAMU e

mobilizar a ampla participa??o 角s

suas actividades e iniciativas.

CAP?TULO III

Dos 車rg?os sociais, seus titulares,

compet那ncias e funcionamento

ARTIGO NONO

(?rg?os sociais)

Um) S?o 車rg?os sociais da ANAMU:

a) Assembleia Geral;

b) Direc??o Executiva; e

c) Conselho Fiscal.

Dois) S車 podem ser eleitos para os v芍rios

cargos directivos os membros efectivos no pleno

gozo de seus direitos associativos e os mandatos

dos titulares dos corpos sociais s?o de tr那s anos,

renov芍veis somente uma vez.

Tr那s) O funcionamento dos 車rg?os sociais 谷

regido por regulamento interno a ser aprovado

em Assembleia Geral.

SEC??O I

Da Assembleia Geral

ARTIGO D?CIMO

(Natureza e composi??o)

A Assembleia Geral 谷 o 車rg?o m芍ximo da

ANAMU e 谷 constitu赤da por todos os membros

no pleno uso dos seus direitos estatut芍rios,

considerando como tal os que tiverem as suas

quotas em dia e n?o se encontrem suspensos.

ARTIGO D?CIMO PRIMEIRO

(Mesa da Assembleia Geral)

Um) A mesa da Assembleia Geral 谷

constitu赤da por um presidente, um primeiro

vogal e um segundo vogal.

Dois) Na falta ou impedimento do presidente

o primeiro vogal desempenha as suas fun??es.

Tr那s) Na falta de qualquer dos vogais s?o

estes escolhidos, de entre os membros presentes,

pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.

III S?RIE 〞 N?MERO 164

5800

Quatro) Os membros da mesa da Assembleia

Geral est?o em exerc赤cio a partir do momento

da sua elei??o at谷 a elei??o dos seus sucessores

na Assembleia Geral seguinte.

ARTIGO D?CIMO SEGUNDO

(Compet那ncias do Presidente da Mesa)

Um) S?o compet那ncias do Presidente de

Mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar as sess?es da Assembleia

Geral e dirigir os respectivos

trabalhos;

b) Verificar a legitimidade das

candidaturas ao sufr芍gio;

c) Formalizar e dirigir a tomada de posse

dos membros eleitos;

d) Assinar as actas das sess?es da

Assembleia Geral;

e) Zelar pelo integral cumprimento das

disposi??es do regulamento interno

da Assembleia Geral.

Dois) S?o compet那ncias dos Vogais:

a) Lavrar as actas e passar as respectivas

certid?es no prazo de oito dias,

contados a partir da data em que

foram requeridas;

b) Apoiar o Presidente da Mesa da

Assembleia Geral no desempenho

das suas responsabilidades;

c) Proceder aos actos administrativos

que concorram a boa organiza??o

da Assembleia Geral;

d) Representar o Presidente da Mesa da

Assembleia Geral durante as suas

aus那ncias e impedimentos.

ARTIGO D?CIMO TERCEIRO

(Convoca??o da Assembleia Geral)

Um) Assembleia Geral 谷 convocada pelo

Presidente da Mesa, com uma anteced那ncia

m赤nima de trinta dias por carta com aviso de

recep??o, fax ou e-mail, expedido para cada

associado, ou mediante an迆ncio p迆blico em

dois dos jornais de maior circula??o no Pa赤s.

Dois) Na convocat車ria deve constar,

obrigatoriamente, o dia, a hora o local da reuni?o

e a respectiva agenda.

ARTIGO D?CIMO QUARTO

(Funcionamento da Assembleia Geral)

Um) A Assembleia Geral re迆ne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente

por convoca??o do Presidente da Mesa, a

pedido da Direc??o ou do Conselho Fiscal, a

requerimento fundamentado e subscrito por

pelo menos ou pelo menos vinte e cinco por

cento dos membros fundadores ou os efectivos.

Dois) As sess?es da Assembleia Geral s?o

abertas aos membros benem谷ritos e honor芍rios,

todavia, sem direito a voto e nem a serem eleitos

para os 車rg?os da Assembleia Geral, nos termos

do disposto no n迆mero dois do artigo sete do

presente estatuto.

ARTIGO D?CIMO QUINTO

(Delibera??es da Assembleia Geral)

Um) As delibera??es da Assembleia Geral

s?o tomadas por maioria simples dos membros

presentes, salvo se a lei e/ou os presentes

estatutos dispuserem de forma diferente.

Dois) A Assembleia Geral n?o pode deliberar

em primeira convoca??o sem a presen?a de

pelo menos de metade dos seus associados,

podendo em segunda convocat車ria deliberar

com qualquer n迆mero de associados.

Tr那s) As delibera??es sobre altera??es

aos estatutos, bem como a fus?o, integra??o,

dissolu??o ou futuro da associa??o, exigem o

voto favor芍vel de tr那s quartos do n迆mero de

associados.

ARTIGO D?CIMO SEXTO

(Compet那ncias da Assembleia Geral)

S?o compet那ncias da Assembleia Geral:

a) Deliberar sobre a altera??o aos

estatutos quando esta se mostre

pertinente;

b) Eleger a mesa, a Direc??o Executiva

e o Conselho Fiscal;

c) Estudar e definir as linhas estrat谷gicas

para o desenvolvimento da

Associa??o;

d) Homologar a admiss?o de novos

s車cios, sob proposta da Direc??o

Executiva;

e) Deliberar sobre a perda de qualidade

de membro da associa??o;

f) Atribuir a qualidade de s車cio honor芍rio;

g) Eleger e demitir os titulares dos 車rg?os

sociais;

h) Apreciar e aprovar os relat車rios anuais

de actividades e contas da Direc??o

Executiva;

i) Apreciar e aprovar o plano de

actividades para o ano seguinte e

aprovar o respectivo or?amento;

j) Deliberar sobre a aquisi??o e aliena??o

de bens m車veis e im車veis sujeitos

a registo;

k) Aprovar a aceita??o de quaisquer

liberalidades;

l) Fixar o valor da j車ia e das quotas;

m) Fixar o sal芍rio do Director Executivo;

n) Deliberar sobre a dissolu??o e o

destino a dar aos bens da ANAMU;

o) Apreciar e resolver quaisquer outras

quest?es relevantes submetidas 角

sua aprecia??o.

SEC??O II

Do Conselho de Direc??o Executiva

ARTIGO D?CIMO S?TIMO

(Natureza e composi??o)

Um) A Direc??o Executiva 谷 o 車rg?o

da ANAMU que tem por finalidade dirigir,

orientar e coordenar as actividades da ANAMU

de ?mbito nacional ou internacional, em

harmonia com o presente estatuto, regulamento

interno, delibera??es da Assembleia Geral e

disposi??es legais aplic芍veis, administrar,

cobrar e despender os respectivos rendimentos.

Presta contas atrav谷s de relat車rios regulares.

Dois) A Direc??o Executiva 谷 constitu赤da

pelo Director Executivo, dois Secret芍rios e um

Tesoureiro.

Tr那s) A Direc??o Executiva pode criar,

com o prop車sito de alcan?ar os objectivos

da ANAMU e tornar-se mais funcional,

sec??es, departamentos ou outras formas de

representa??o dentro do seu organograma.

ARTIGO D?CIMO OITAVO

(Compet那ncias da Direc??o Executiva)

Um) Compete 角 Direc??o Executiva:

a) Praticar todos os actos de gest?o,

necess芍rios ao perfeito

funcionamento da ANAMU e ao

cumprimento de suas finalidades;

b) Assinar, como representante da

ANAMU, por interm谷dio do seu

Director Executivo, os acordos, as

escrituras p迆blicas ou contratos;

c) Resolver sobre a admiss?o de membros

e comunicar 角 Assembleia Geral

para homologa??o, da sua admiss?o

ou rejei??o, devendo neste 迆ltimo

caso, apresentar por escrito os

respectivos motivos;

d) Propor 角 Assembleia Geral a elei??o

de membros honor芍rios;

e) Representar a associa??o em todos

os actos p迆blicos e perante as

inst?ncias ou qualquer outra

entidade;

f) Elaborar relat車rios program芍ticos e

financeiros peri車dicos, dando conta

da sua ger那ncia;

g) Submeter 角 aprecia??o da Assembleia

Geral ordin芍ria o relat車rio e contas da

ger那ncia, acompanhadas do parecer

do Conselho Fiscal, entregando os

respectivos originais ao Presidente

da Mesa da Assembleia Geral,

contra recibos, at谷 cinco dias antes

da data da respectiva reuni?o;

h) Propor 角 Assembleia Geral a altera??o

total ou parcial dos estatutos;

i) Patrocinar junto das autoridades

competentes todas as reclama??es,

sugest?es e alvitres, de sua iniciativa

ou outrem, que tenham por fim o

desenvolvimento da associa??o;

j) Responsabilizar qualquer membro

pelos danos ou preju赤zos materiais

que causar nos bens im車veis ou

m車veis da ANAMU que estiverem

sob sua guarda ou responsabilidade;

k) Promover confer那ncias que visem o

desenvolvimento da ANAMU no

geral;

24 DE AGOSTO DE 2018

l) Nomear delegados provinciais da

ANAMU;

m) Nomear de entre os membros as

comiss?es t谷cnicas, tempor芍rias ou

permanentes, que julgar necess芍rias

para o estudo de qualquer assunto

de interesse para a associa??o ou

para a execu??o de trabalhos que

entenda confiar-lhes;

n) Promover zelosamente o

desenvolvimento e prosperidade

da ANAMU;

o) Admitir e dispensar o pessoal t谷cnicoadministrativo e auxiliar que

entender necess芍rio.

Dois) As delibera??es da Direc??o Executiva

s?o tomadas pela maioria simples de votos de

todos os membros presentes 角s reuni?es, tendo

o presidente em exerc赤cio voto de qualidade no

caso de empate.

Tr那s) A Direc??o Executiva ser芍

solidariamente respons芍vel pelo pagamento

dos encargos que tiver contra赤do, e a

responsabilidade desta cessar芍 logo que a

Assembleia Geral aprove os actos e as contas

de sua ger那ncia.

ARTIGO D?CIMO NONO

(Director Executivo)

Ao Director Executivo da ANAMU compete:

a) Representar a ANAMU ao n赤vel

nacional e internacional;

b) Convocar e dirigir as reuni?es da

Direc??o Executiva;

c) Superintender todos os assuntos da

ANAMU;

d) Conferir posse aos s車cios eleitos

para 車rg?os administrativos da

ANAMU;

e) Vincular 角 ANAMU perante terceiros,

estando-lhe por谷m vedado obrig芍-la

em quaisquer opera??es alheias ao

seu objecto social, particularmente,

pela assinatura de letras, fian?as e

outras abona??es.

ARTIGO VIG?SIMO

(Tesoureiro)

S?o compet那ncias do tesoureiro:

a) A colecta de receitas;

b) O pagamento das despesas devidamente

autorizadas;

c) Dep車sito das receitas na conta banc芍ria

da Associa??o;

d) A escritura??o das receitas e das

despesas;

e) Elabora??o de balancetes mensais das

receitas e das despesas;

f) Em geral, prestar todos os esclarecimentos sobre a tesouraria e

contabilidade da associa??o.

5801

ARTIGO VIG?SIMO PRIMEIRO

CAP?TULO IV

(Secret芍rio)

Dos fundos e patrim車nio e despesas

S?o compet那ncias do secret芍rio:

a) Organizar e dirigir o servi?o da

secretaria;

b) Preparar a agenda de trabalhos para

as reuni?es da direc??o e elaborar

as actas e manter o respectivo livro

em dia;

c) Prover sobre todo o expediente da

associa??o;

d) Emitir no prazo de trinta dias as

certid?es das actas quando

solicitadas pelos associados;

e) Substituir o Director Executivo nas

suas aus那ncias ou impedimentos.

SEC??O III

Do Conselho Fiscal

ARTIGO VIG?SIMO SEGUNDO

(Natureza, composi??o e funcionamento)

O Conselho Fiscal 谷 um 車rg?o de auditoria

composto por um presidente e dois vogais,

podendo um deles ser indicado pelos membros

efectivos.

ARTIGO VIG?SIMO TERCEIRO

(Compet那ncias do Conselho Fiscal)

Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:

a) O Conselho Fiscal re迆ne-se

ordinariamente duas vezes por ano

e sempre que as circunst?ncias o

exigirem.

b) Ao Presidente do Conselho Fiscal

compete convocar e presidir as

reuni?es do 車rg?o, dirigindo os seus

trabalhos.

c) Aos vogais do Conselho Fiscal

cabe elaborar actas, para al谷m

de executar os trabalhos ligados

角 fun??o, nos termos em que for

determinado pelo seu Presidente.

d) Examinar as contas e a situa??o

financeira da ANAMU;

e) Verificar e providenciar para que

os fundos sejam utilizados de

acordo com os estatutos e outras

delibera??es da Assembleia Geral;

f) Apresentar anualmente 角 Assembleia

Geral o seu parecer sobre as

actividades da Direc??o e, em

especial, sobre as contas da

ANAMU;

g) Sugerir a convoca??o da Assembleia

Geral Extraordin芍ria sempre que as

circunst?ncias o justifiquem.

ARTIGO VIG?SIMO QUARTO

(Fundos e patrim車nio)

Constituem fundos e patrim車nio da

associa??o:

a) A j車ia e as quotas mensais a serem

pagas pelos membros;

b) As subven??es, donativos e quaisquer

outras contribui??es que lhe sejam

concedidas; desde que aceites por

delibera??o da Direc??o Executiva;

c) Os bens m車veis e im車veis adquiridos

pela associa??o; e

d) A doa??o de bens 角 ANAMU por

um dos seus membros, n?o deve,

em circunst?ncia alguma, ser base

para vantagem ou prefer那ncia face

a outros membros.

ARTIGO VIG?SIMO QUINTO

(Despesas)

Constituem despesas da ANAMU:

a) Os custos decorrentes do cumprimento

das actividades previstas no

programa e no presente estatuto;

b) A aquisi??o e a manuten??o de

bens e equipamentos devidamente

autorizados e na remunera??o do

pessoal que se julgar indispens芍vel

para trabalhar na sede e nas

representa??es da associa??o; e

c) Outras actividades que visem a

prossecu??o dos objectivos da

ANAMU nos termos do presente

estatuto.

CAP?TULO V

Das disposi??es finais

ARTIGO VIG?SIMO SEXTO

(San??es)

Um) Aos membros que violem o preceituado

no presente estatuto e demais delibera??es dos

?rg?os da ANAMU s?o aplic芍veis as seguintes

san??es disciplinares:

a) Admoesta??o;

b) Repreens?o registada;

c) Suspens?o;

d) Expuls?o.

Dois) Em Assembleia Geral ratificar a perda

da qualidade de membro.

ARTIGO VIG?SIMO S?TIMO

(S赤mbolos)

Um) O s赤mbolo da Associa??o ANAMU 谷

um emblema o qual consta em todos documentos

oficiais;

Dois) A descri??o do s赤mbolo da ANAMU

consta do regulamento da associa??o.

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