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, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, que faz jus à intimação pessoal e concessão de prazo em dobro, nos termos do artigo 128, incisos I e XI, da Lei Complementar n° 80/94, alterada pela Lei Complementar n° 132/09, vem, com o devido acatamento e respeito, à ... ................
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