Título: CIDADANIA
CIDADANIA
Práticas Escolares
Amélia Cristina dos Santos da Silva
MOVA (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos)
Texto Coletivo
O indivíduo para tornar-se um cidadão deve ser registrado ao nascer, pois sem ele não terá direito à educação, à saúde, ao lazer, à maternidade, à previdência social, à segurança, à infância, à moradia com dignidade, ao trabalho formal e informal, e à assistência ao desempregado. O registro identifica a cidade de origem, o estado, país, e dá possibilidade para que a pessoa possua os documentos necessários como: R.G. (Registro Geral); o Título Eleitoral, assim exercerá a cidadania tendo o direito ao voto, escolhendo o candidato que julgar o melhor para o bem do país; e o C.I.C. (Cartão de Identificação do Contribuinte), que é o C.P.F. (Cadastro de Pessoas Físicas), sendo possível até comprar a crédito.
Atualmente quase todas as pessoas são registradas e tem os documentos na idade em que podem ser tirados; a exemplo de recém nascidos que possuem R.G.
Antes havia exclusão e não era valorizada a cidadania, agora abriu-se oportunidade na educação a adultos que não podiam estudar; hoje em dia com horários acessíveis à condição de cada um, e a facilidade de serem convidados em sua casa para que ingressem e regressem à escola.
Segundo alunos “... a saúde está muito difícil, nem sempre há remédios nos postos de saúde, e não existe atendimento adequado para todos nos hospitais. E quanto ao direito à infância deveria haver creches suficientes para todas as crianças, acolhendo-as para não ficarem nas ruas aprendendo o mal, assim como existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.) deveria haver um senso bem estruturado a fim de diminuir a evasão do adolescente nas escolas. Se houvesse assistência ao desempregado não teria acontecimento de moradias precárias com pessoas a vegetar”.
“A educação manifesta-se também como o amor pela infância e juventude que deverão ser colhidos na sociedade, na família, na comunidade e na ação".
“O exercício da cidadania numa sociedade democrática pressupõe a participação política de todos na definição dos rumos da nação".
“A educação que permite a todos o acesso ao conhecimento ajudando a descobrir o mundo e o outro contribui para que se possa desenvolver também um melhor conhecimento de si mesmo aumentando a solidariedade e aceitação das diferenças culturais".
“No mundo contemporâneo torna-se necessário que a educação trabalhe a formação ética dos alunos principalmente como espaço social de construção dos significados éticos e constitutivos de toda e qualquer ação de cidadania".
“Declaração mundial sobre a educação para todos – satisfação das necessidades básicas de aprendizagem".
“Há mais de quarenta anos as nações do mundo afirmaram na declaração universal dos direitos que ‘toda pessoa tem direito à educação’”.
“A educação ao longo da vida baseia-se em quatro pilares: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos, aprender a si”.
A lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O título II, artigo 2º, diz que “a educação é dever da família e do Estado, inspirada no princípio de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
No artigo 4º, inciso I garante um “(...) ensino obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria”, e o inciso VII traz a facilidade da “Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola".
Após várias conversas, informações e leituras de alguns direitos do homem sobre cidadania, concluiu-se que sem o gozo dos direitos escritos nas leis como: Constituição da República Federativa do Brasil, Declaração Universal dos Direitos do Homem, Estatuto da Criança e do Adolescente, e Lei de Diretrizes e Bases da Educação; o homem não é um cidadão completo, ficando a desejar o alcance da cidadania plena.
A educação é um dos caminhos mais próximos a esse alcance e é com ajuda de todos que conseguiremos essa educação, erradicando o analfabetismo e conseguindo cidadãos/as críticos, criativos e livres.
BIBLIOGRAFIA
- MELLO, Antonia Clara Jorge, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. Elaboração: Antonia C. J. Mello.
- VIANA, Moacir da Cunha, Ensino Fundamental - ilustrações de Fabio Martins, Marcelo do Salete, André Monteiro. São Paulo: Didática. Paulista, 1998.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº9.394 de 20 de dezembro de 1996. Secretaria de Estado da Educação. Governo do Estado de São Paulo.
- Texto Coletivo: salas manhã e noite.
Vila Carmem, R: Dr. Pedro Raimundo nº 80- Centro Comunitário, Igreja São Nicolau de Flüe.
Santa Felícia, R: Antonio Carlos Ferraz Sales nº 1315, Igreja S. J. Batista
................
................
In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.
To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.
It is intelligent file search solution for home and business.
Related download
- universidade do estado de santa catarina udesc
- br
- cadastro de estagiÁrio ufu
- declaraÇÃo de residÊncia português brasil
- documentos para registro cascavel
- o processo eleitoral e o contrato de trabalho
- tÍtulos de crÉdito
- cadastramento ou recadastramento eleitoral
- titulo publicaÇÃo nº 049 cmdca sp 2019
- relaÇÃo dos documentos exigidos para tomar posse