Tribunal de Contas da União

(TJPR - 4ª C.Cível - Ac - 642505-2 - Ponta Grossa - Rel: Maria Aparecida Blanco De Lima - Unânime - J. 06.07.2010 - grifou-se) Considerando o exposto, não resta dúvida de que: o objeto principal dos dois termos de parcerias em tela é a prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento de pessoal, em conformidade com o art. 23 do Decreto 3.100/1999; o fornecimento de mão ... ................
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