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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, indeferiu o processamento da ação de habeas corpus que argumentava ter ocorrido constrangimento ilegal, porque o paciente ainda se encontra preso em regime fechado, malgrado lhe tenha sido deferido o direito de progressão ao regime semiaberto, em ... ................
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