O CONCEITO “TRABALHO”



O CONCEITO “TRABALHO”

Dos primórdios da Humanidade até aos nossos dias o conceito “trabalho” foi sofrendo alterações, preenchendo páginas da história com novos domínios e novos valores. Do Egipto à Grécia e ao Império Romano, atravessando os séculos da Idade Média e do Renascimento, o trabalho foi considerado como um sinal de opróbrio, de desprezo, de inferioridade. Esta concepção atingia o estatuto jurídico e político dos trabalhadores, escravos e servos. Com a evolução das sociedades, os conceitos alteraram-se. O trabalho-tortura, maldição, deu lugar ao trabalho como fonte de realização pessoal e social, o trabalho como meio de dignificação da pessoa.

Começamos por apresentar alguns significados das palavras «trabalho» e «trabalhar» de acordo com o que é definido por um dicionário da língua portuguesa. «Trabalho» significa: “exercício de actividade humana, manual ou intelectual, produtiva”; “serviço”; “lida”; “produção”; “labor”; “maneira como alguém trabalha”. «Trabalhar» é “exercer alguma profissão”; “dar determinada forma a”; “fazer com arte”; “labutar”; “empenhar-se”; “executar alguma tarefa”; “desempenhar as suas funções”.

Apresentamos também uma breve abordagem histórica do conceito «trabalho».

BREVE ABORDAGEM HISTÓRICA DO CONCEITO «TRABALHO»

Segundo R. Cabral (1983), a palavra «trabalho», na sua origem etimológica, significa “tripalium, instrumento de tortura composto de três paus ou varas cruzadas, ao qual se prendia o réu” (p. 1774).

Na opinião de João Lobo (2004),

fronteira que delimita o conceito de trabalho enquanto factor de realização humana daquele outro em que o trabalho contem em si a carga negativa opressora do tripalium (instrumento composto por três paus ou varas cruzadas, usado para prender animais e também como instrumento de tortura – que exprime, na sua origem semântica, a noção de trabalho e o sacrifício que a realização do mesmo implica) nem sempre é clara e necessita de diferenciação legal em homenagem à protecção dos valores fundamentais da pessoa humana (p. 4).

Segundo Lobo (2004), a necessidade da delimitação de tal fronteira no que se refere à protecção de trabalho de menores vai de encontro àquelas situações especiais em que “o velho prolóquio de Larcordaire merece acolhimento, funda detença e larga consideração: entre o rico e o pobre e o forte e o fraco é a Lei que liberta e a liberdade que mata” (p.4).

A palavra «trabalho», esclarece o historiador Jacques Le Goff, não existia antes do século XI. De acordo com Godelier, citado por Correia (1999), o significado da palavra «trabalho», conhecido como “obra a fazer, ou execução de uma obra”, surge somente nos finais do século XV e o significado da palavra «trabalhador» aparece nos finais do século XVII.

No século XVIII, o trabalho aparece como uma actividade que implica um esforço penoso. Aliás, José Alberto Correia (1999) refere esta noção sublinhando que ela está “relacionada com significados que nos referenciam o exercício de actividades penosas”.

No dizer de Avelãs Nunes, citado por Barros Moura (1980), o trabalho é a “actividade inteligente do Homem em sociedade, preordenada ao objectivo de transformar e adaptar as forças da natureza com vista à satisfação de necessidades” (p.15).

Para Brito Correia (1981), “a palavra trabalho é usada correntemente com vários sentidos:

a) Esforço ou aplicação para fazer uma coisa, ou como ‘acção que altera a natureza ou a forma de uma coisa’ (Larousse); neste sentido, também um animal pode prestar trabalho;

b) Actividade manual ou intelectual própria do homem, frequentemente (mas não necessariamente) penosa e dirigida a um fim útil: não de mero prazer ou como jogo, mas para ganhar a vida (por necessidade); neste sentido, o trabalho contrapõe-se a actividades realizadas por amor do próximo (caridade), para alcançar prestígio (um lugar na vida social), por amor à Pátria (caso do soldado voluntário) ou para glória de Deus (caso dos religiosos);

c) Produto ou resultado dessa actividade (é o sentido usado quando se diz que se vai ‘entregar um trabalho’);

d) Emprego, colocação, lugar ou posto de trabalho;

e) Colectividade dos trabalhadores, isto é, daqueles que se encontram numa particular ‘relação de produção’ ou pertencem a certa classe social; é usado por exemplo, na expressão ‘o capital e o trabalho’ ”(p. 3).

De acordo com Giddens (1997), “podemos definir o trabalho como a realização de tarefas que envolvem o dispêndio de esforço mental e físico, com o objectivo de produzir bens e serviços para satisfazer necessidades humanas” p. 578).

Ariès e Duby (1989) referem que, “o trabalhador era considerado socialmente inferior, mas também um ser ignóbil” (p. 124). Estes autores referem também que são necessárias algumas chaves de leitura para a compreensão das atitudes antigas perante o trabalho: o desdém pelo seu valor significava desdém social pelos trabalhadores.

Este desdém manteve-se até perto do tempo d’A Cartuxa de Parma; depois, para manter a hierarquia das classes sociais, reduzindo sempre os conflitos, foi necessário saudar no trabalho um verdadeiro valor e um valor de todos; foi a paz social dos corações hipócritas. O mistério do desprezo antigo pelo trabalho reside muito simplesmente no facto de os acasos da guerra social não terem ainda conseguido este provisório armistício de hipocrisia. Uma classe social, orgulhosa da sua superioridade, canta a sua própria glória (é isto a ideologia) (p.124).

De acordo com os mesmos autores, a partir de Marx e Proudhon, a noção de trabalho tornou-se um valor social universal, um conceito filosófico.

Poder-se-ia dizer que o «trabalho», tal como hoje o descrevemos, é historicamente recente.

O trabalho é fonte de riqueza dos países. As sociedades desenvolveram-se, desde sempre, através do trabalho produzido por agricultores, pescadores, comerciantes, artesãos e operários.

Há uma característica comum, relativamente ao trabalho, que atravessa todos os tipos de sociedades, desde a esclavagista até à industrial passando pela feudal: a subordinação de quem vive do trabalho prestado a outrem, quer seja rei, imperador, senhor feudal, industrial ou entidade patronal. A História mostra-nos que só os países que se organizaram e apostaram nas forças de trabalho atingiram patamares de bem-estar elevados, mas sempre por força daqueles que produziram a riqueza - os trabalhadores. Foi com a Revolução Industrial que a ideia de subordinação de quem vive do seu trabalho se acentuou e que a dependência daqueles que têm como único meio de subsistência os rendimentos do trabalho se efectivou. Consequentemente, ganham expressão as novas necessidades de protecção, uma vez que com a produção industrial em grande escala, os operários deixaram de ter outra fonte de rendimento que não fosse a sua força de trabalho.

Face a esta realidade de dependência económica, emergiu a necessidade de assegurar normas de protecção àqueles que, por razões de sobrevivência, ficavam coarctados na sua liberdade de escolha, de decisão.

As primeiras leis protectoras dos trabalhadores por conta de outrém aparecem em tempos diferentes, de acordo com o grau de desenvolvimento e de capacidade de organização desses trabalhadores.

Os trabalhadores constituem a parte mais débil na relação de trabalho. As leis, enquanto normas de protecção dos trabalhadores, são factor de combate à exploração a que os mesmos estão sujeitos.

No seu conjunto, e sobretudo nos países do Norte da Europa, há uma evolução histórica positiva desde uma situação de proletarização, característica de todo o século XIX, até àquilo que vem a configurar um novo mundo do trabalho em que se vão conquistando melhores condições de vida, de trabalho e de protecção social. Para Francisco Porcar Rebollar (1998), isto deve-se, fundamentalmente, a dois factores:

Por una parte, la lucha de los trabajadores, canalizada sobre todo por las organizaciones sindicales, pero también por partidos obreros que fueron abriendo camino a la profundización de la democracia (derechos políticos para todos) y a un nuevo carácter del Estado (derechos sociales para todos). Por otro, y como resultado de lo anterior y de otros factores, el paulatino reconocimiento de derechos sociales para los trabajadores, que háido cambiando el carácter ultraliberal del Estado y dando paso a una Estado social (p.248).

À época da Segunda Guerra Mundial, muitos destes avanços sociais cristalizaram, abrindo-se, no entanto, uma frente importante de afirmação teórica e prática do direito ao trabalho. Na opinião de Rebollar (1998), as condições de vida e trabalho melhoram significativamente através da confluência de quatro factores:

la capacidad negociadora del movimiento sindical, el acceso al gobierno de partidos socialdemócratas, la construción del Estado del Bienestar por una espécie de gran pacto social no escrito y la aparición del consumo de masas como estratégia de expansión del capitalismo que demandaba, desde el mismo interés del mercado, un aumento importante de la capacidad adquisitiva de los trabajadores (p.248).

Em Portugal, as primeiras leis protectoras foram publicadas na última década do século XIX, dirigidas às mulheres e aos menores. Tiveram como fundamento razões higieno-sanitárias, dado que na época da sua publicação as condições de trabalho, de higiene e de sanidade eram de tal forma graves que constituíam um perigo para a saúde pública, e em particular para o desenvolvimento das crianças e das próprias mulheres, tendo em conta a sua função genética na reprodução da espécie.

Foi na linha da protecção dos trabalhadores que esteve a origem da Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, em consequência do Tratado de Versalhes, desenvolvendo intensa actividade normativa daí para cá. A Convenção n.º 1 sobre a Duração do Trabalho na Indústria foi publicada nesse mesmo ano de 1919.

A criação de todos estes instrumentos de protecção não significava que estava tudo resolvido e que as condições de trabalho fossem as ideais. Convém lembrar que se tratava do trabalho em cadeia, massificado, com ritmos de produção acelerados e com controlo apertado, o que só por si caracteriza bem a faceta desumanizadora da época. Hierarquizando: não são as pessoas a prioridade, mas a racionalidade económica a máxima expressão. Segundo Rebollar (1998), a racionalidade económica triunfou de tal modo - convertendo a pessoa que trabalha em produtor-consumidor, ainda que com perda da sua autonomia - que superou a necessidade que teve no princípio de recorrer à repressão. Esta técnica que tipifica a publicidade comercial, passava por persuadir os indivíduos de que os consumos que lhes eram propostos compensavam os sacrifícios a que teriam de se sujeitar para a obtenção de tais bens, e que estes constituiriam um nicho de felicidade privada que lhes permitia afastarem-se da “sorte” comum. Por outro lado, o Estado protector, o Estado providência oferecia ao trabalhador-consumidor umas compensações sociais pela perda da sua autonomia. Estas compensações assumiam a forma de direito a prestações e a serviços sociais.

Com a evolução das sociedades também os conceitos evoluem. Assim o trabalho adquire um novo sentido associado à criação de valores úteis. Segundo Manuel Carvalho da Silva (2000), “assume-se a problemática do trabalho tomando este como valor, ou seja, considerando que a sociedade actual sobre a qual nos debruçamos tem o trabalho como referência estrutural e estruturante” (p.39). O mesmo autor considera, ainda, que o conceito «trabalho» é, actualmente, alvo de reflexão necessária e profunda, dado que se assiste a uma grande mutação no que diz respeito às formas de prestação de trabalho.

O Papa João Paulo II (1989) refere que:

Com a palavra trabalho é indicada toda a actividade realizada pelo mesmo homem, tanto manual como intelectual, independentemente das suas características e das circunstâncias, quer dizer, toda a actividade humana que se pode e deve reconhecer como trabalho, no meio de toda a riqueza de actividades para as quais o homem tem capacidade e está predisposto pela própria natureza, em virtude da sua humanidade (p. 7).

De acordo com Sarmento, Bandeira e Dores (2000), a palavra «trabalho» é usada com interpretações diferentes:

A palavra trabalho é usada em acepções diversas, pois tanto pode referir-se a toda e qualquer actividade humana (inclusive a puramente mental ou intelectual), ou a actividades de natureza exclusivamente económica. Numa acepção mais restrita, trabalho respeita essencialmente a todo o esforço realizado com o corpo, ou seja, ao trabalho braçal ou manual. Porém, num sentido um pouco mais abrangente, o trabalho é normalmente associado à produção ou à troca, ou seja, a uma actividade económica, no qual a pessoa que executa a tarefa ou que oferece a sua actividade em troca de uma remuneração é designada de operário, empregado ou trabalhador, e a pessoa que aceita, dirige e paga o trabalho daquele como patrão, empresário ou empregador (p.32).

Para a Liga Operária Católica - Movimento de Trabalhadores Cristãos – LOC/MTC “o trabalho humano é a chave essencial de toda a questão social” e, por isso, ele constitui o centro das suas prioridades na acção que desenvolve.

➢ Trabalho justo

➢ Trabalho digno

➢ Trabalho reconhecido

Por “trabalho justo” entende-se, geralmente,” salário justo”.

O salário para ser justo implica ser calculado de forma a permitir uma vida digna para o/a trabalhador/a e sua família.

O cálculo remuneratório deve integrar os esforços inerentes a esse trabalho, os riscos que comporta para a saúde e o tempo necessário para a sua execução.

“O trabalho deve ser remunerado de tal modo que permita ao homem e à família levar uma vida digna, tanto material ou social, como cultural ou espiritual, tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, e o bem comum”. (G.S.,67)

Quando se refere “trabalho digno”, significa que se fala de “condições de trabalho”. Trabalhar sem quaisquer constrangimentos, nem discriminações, em razão do sexo, da etnia ou de qualquer minoria. Significa também o exercício pleno da liberdade cívica, como poder reunir-se em associações, sem que daí decorram quaisquer prejuízos para quem nelas participe. Implica ainda protecção da saúde, acesso à segurança social, estabilidade de emprego e um horário e um ritmo de trabalho que lhe permita ao trabalhador e à trabalhadora sentir-se bem e planificar a sua vida.

“É corrente, mesmo em nossos dias, tomarem-se os trabalhadores, em certo sentido, escravos do próprio trabalho. O que, de nenhum modo, é justificado pelas chamadas leis económicas. Importa, portanto, adaptar todo o processo de trabalho produtivo às necessidades da pessoa e às suas condições de vida; sobretudo da vida doméstica, em particular no que se refere às mães de família, tendo sempre em conta o sexo e a idade. Facilite-se aos trabalhadores a possibilidade de desenvolverem as suas qualidades e a sua personalidade no próprio exercício do trabalho. Depois de haver aplicado a um trabalho o seu tempo e as suas forças, de uma maneira conscienciosa, todos devem gozar de um tempo de repouso e de descanso suficiente para se dedicarem à vida familiar, cultural, social e religiosa. Devem ainda ter possibilidade de desenvolver livremente faculdades e capacidades, que, no trabalho profissional, não puderam desenvolver muito, por falta de oportunidade”. (G.S. 67).

O trabalho reconhecido significa que quem trabalha deve poder fazer a experiência de sentir que o seu trabalho é reconhecido e valorizado. Isto é válido não só para o trabalho remunerado, mas também para as numerosas actividades não remuneradas – tradicionalmente assumidas pelas mulheres - tais como tarefas domésticas, prestação de cuidados a crianças, pessoas portadoras de deficiência, pessoas idosas, atendimento a situações de dependência transitória ou prolongada e variadíssimas actividades cívicas e de voluntariado. Daqui surge a chamada “tríade do trabalho”:

- Trabalho remunerado, aquele que é geralmente reconhecido e valorizado.

- Trabalho em casa (lides domésticas, educação dos filhos, prestação de cuidados a doentes e idosos)

- Trabalho social (actividades cívicas e de voluntariado), na saúde, na educação, na cultura, no desporto, na vida associativa…

Os dois últimos, porque não são remunerados, também não são valorizados. Vejamos, por exemplo, as pessoas que trabalham em casa (geralmente mulheres) não têm acesso à segurança social, além de não terem uma remuneração. Do mesmo modo, numerosas actividades cívicas e de voluntariado poderiam e deveriam ser remuneradas. Muitas das actividades que hoje são remuneradas começaram por ser “voluntárias”, por exemplo nas Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS.

Assim, poder-se-ia conseguir, além da diminuição do horário laboral, o acesso ao trabalho a muitos que cada vez mais serão excluídos.

A Conferência Episcopal Portuguesa –CEP, na sua Nota Pastoral sobre “ O Trabalho na sociedade em transformação” de Novembro de 2002, diz a propósito do novo conceito de trabalho que “o trabalho assalariado, tal como existe hoje, não poderá ser, no futuro, o único meio de subsistência do trabalhador.

Há que considerar outras áreas que actualmente não são remuneradas, nem abrangidas pela Segurança Social, como o trabalho em casa (lides domésticas, educação dos filhos, cuidado de idosos e doentes) e parte do trabalho que hoje é realizado por voluntários (na cultura, na saúde, no desporto)” (nº 10).

Robert Castel (1996) tecendo algumas considerações sobre a temática, fala duma sociedade salarial em crise e suscita algumas questões.

Hoy en dia se plantea sibre todo respecto del trabajo asalariado, en la medida en que este há pasado a ser, no la forma exclusiva, sino el modelo dominante del trabajo socialmente reconocido. Seria necesario reactualizar el interrogante y preguntarnos si, o en qué medida, el trabajo asalariado es el fundamento essencial del reconocimiento social. Y, de modo más concreto, toda vez que no estamos solo en una «sociedad salarial», sino en una sociedad salarial en crisis en la que se degradan las condiciones de trabajo, ? hasta qué punto el trabajo asalariado tropieza hoy com la competência de otros soportes de utilidad social? Hay otras posibilidades, además del soporte salarial, en las que basar la utilidad y el reconocimiento sociales? (p.672).

A abordagem que aqui apresentamos sobre o conceito de trabalho, provém da reflexão de vários autores. Nela não se limita o conceito de trabalho ao trabalho remunerado como acontece na generalidade com os aparelhos estatísticos, quadros legais e na literatura científica. Na opinião de Heloísa Perista, se restringíssemos o conceito de trabalho apenas à ideia de salário ou pagamento, estávamos a excluir uma parte significativa do trabalho, com particular peso para o trabalho exercido pelas mulheres e que não tem visibilidade na sociedade. Trata-se de “todo o trabalho não pago associado à reprodução, ligado à execução de tarefas domésticas e de prestação de cuidados; tarefas às quais não é atribuído valor social ou económico e que não são sequer reconhecidas como trabalho”(p.102).

Reflectir sobre o conceito de trabalho implica levantar questões à sociedade sobre a sua organização, sobre o funcionamento da economia, das relações laborais e do mercado. Implica ainda questionar a divisão tradicional entre as esferas privada e pública.

Reflectir sobre o conceito de trabalho, é reflectir sobre os modelos dominantes ao nível das relações sociais de género e o questionamento sobre os princípios e fundamentos da igualdade entre mulheres e homens. A conciliação entre vida pessoal, familiar e profissional é, então, outra das vertentes que não pode deixar de integrar o questionamento sobre uma nova atitude, um novo olhar sobre o trabalho humano.

Na opinião do grupo de trabalho “Economia e Sociedade” coordenado por Manuela Silva “a conciliação entre o trabalho familiar, o trabalho criativo e o trabalho comunitário com o trabalho mercantil, assalariado ou não, constitui um dos desafios que temos que enfrentar, neste começo de novo século e milénio, quando a prática é generalizada os adultos de uma mesma família procurarem trabalho na actividade económica. Como lembra João Paulo II: «Dado que temos condições históricas para o conseguir (…) é tempo de introduzir uma nova cultura do trabalho com uma melhor gestão e equilíbrio entre trabalho remunerado e socialmente útil, trabalho e repouso, com uma nova perspectiva sobre as relações humanas e a conviviabilidade e uma conversão de estilos de vida e de comportamento de consumos supéfluos e mesmo nocivos» (CA, nº 36).

Se tivermos uma nova atitude face ao consumismo exacerbado a que assistimos, se outra valorização for atribuída ao que fazemos do nosso tempo e se outra valorização for dada à realização da pessoa humana, temos condições para conseguir uma significativa redução de horas de trabalho mercantil, uma vez que já foram alcançados elevados níveis de produção que permitiriam alcançar uma considerável libertação de tempo para outras modalidades de trabalho.

Algumas questões deixadas pelo grupo de trabalho “Economia e Sociedade” que podem contribuir para o debate público e das agendas políticas:

Como certificar e valorizar o trabalho não mercantil?

Como associar o trabalho não mercantil à participação no rendimento nacional e à sua repartição?

Como harmonizar, ao longo da vida, o trabalho mercantil, a formação e a prestação de cuidados a familiares ou a outros concidadãos?

Como melhor repartir o trabalho mercantil disponível por todos os cidadãos e cidadãs que o procuram?

Lisboa, 1 de Junho de 2006

Deolinda Carvalho Machado

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