TERMO DE REFERÊNCIA



PROJETO BÁSICO

1. OBJETIVO

O objetivo deste projeto é referenciar a contratação de empresa ou profissional qualificado na tradução do português para o inglês e do inglês para o português de artigos científicos produzidos no interior dos Programas de Pós-graduação (PPG) da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, com vistas à sua publicação em periódicos especializados.

2. JUSTIFICATIVA

A contratação se faz necessária uma vez que a Universidade não dispõe de setor qualificado para prestar serviços desta natureza na dimensão demandada pelos programas de pós-graduação.

3. OBJETO

Tradução de artigos científicos produzidos no interior dos PPG’s da Universidade, nas áreas de: CIÊNCIAS EXATAS (ciências da computação, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia química, física, matemática, química e áreas correlatas); CIÊNCIAS HUMANAS (administração, artes, ciências sociais, direito, economia, educação, filosofia, geografia, história, letras, lingüística, psicologia, e áreas correlatas); CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (agronomia, biologia celular, biologia vegetal, ciências biológicas, ciências biomédicas, ecologia e recursos naturais, genética e bioquímica, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia e áreas correlatas).

A tradução poderá ser de artigos: do português para o inglês e do inglês para o português.

4. PERFIL DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS

1. A contratação poderá ser firmada com Pessoa Física ou Jurídica, sendo que a Pessoa Física, terá que atender integralmente a todas as exigências do processo, devendo adequar-se às suas exigências inclusive substituindo quando for o caso CNPJ por CPF.

2. A prestadora dos serviços terá que apresentar o seguinte perfil:

1. Ter experiência comprovada em traduções de textos científicos nas áreas do conhecimento conforme detalhado neste projeto.

2. A comprovação deverá ser efetuada por meio de:

1. Atestado(s) de Capacidade Técnica em tradução de texto científico, expedido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste projeto.

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. Estas condições visam esclarecer a contratação e a forma como deverão ser prestados os serviços, bem como oferecer outras informações que a Universidade julga importantes para a obtenção de um produto de boa qualidade.

1. A Universidade entregará à LICITANTE VENCEDORA cópia do material a ser traduzido em arquivo digital no formato:

1. Papel: A4;

2. Margens: superior, inferior e laterais a direita e esquerda de 2 cm;

3. Espaçamento dos parágrafos: 1.5

4. Caracteres: Times New Roman, normal e de tamanho 12 (ref. Microsoft Office Word®)

5. Como referência um texto em arquivo digital de um artigo publicado no periódico para o qual será enviado o artigo para publicação;

6. As normas para publicação no periódico para o qual será enviado o artigo para publicação, se couber;

7. Indicação de fontes de pesquisa, bibliográfica ou glossários, se couber.

2. A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar a Universidade o material traduzido em arquivo digital;

3. A Universidade oferecerá à LICITANTE VENCEDORA os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessário para a execução dos serviços de tradução qualificada do texto. Para isto serão disponibilizados os endereços de contato dos autores e/ou responsáveis do texto objeto do serviço.

4. A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir total reserva, durante a vigência e após o término da contratação, sobre todas as informações obtidas na Universidade e junto ao biografado, mantendo absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais tomarem conhecimentos no âmbito dos trabalhos que serão prestados.

5. A LICITANTE VENCEDORA deverá tratar os dados técnicos, econômicos e financeiros dos quais tomarem conhecimento com o mais absoluto sigilo profissional e conduta ética, incluindo dados institucionais da Universidade, os pertinentes a propriedades intelectuais, conhecimentos tecnológicos e que eventualmente passarem pela apreciação de seus profissionais, com ou sem conexão com o objeto do serviço.

6. PERFIL DA DESPESA

1. A expectativa para o período de 12 (doze) meses é que tenhamos cerca de 350 (trezentos e cinqüenta) artigos com média de 10 (dez) páginas, no formato definido neste termo, o que perfaz cerca de 4.200 (quatro mil e duzentas) laudas.

2. O valor do serviço deve ser apurado por lauda e suas frações, onde uma lauda corresponde a 300 (trezentas) palavras contadas no texto original utilizando o aplicativo Microsoft Office Word®. Por exemplo, um artigo que tenha no original 1.710 palavras corresponde a 5.7 laudas.

3. O valor mínimo a ser contratado é de uma lauda, mesmo sendo o número total de palavras do texto inferior a 300;

4. Os valores a serem contratados devem ser especificados na forma de:

1. Valor da lauda para tradução do português para o inglês,

2. Valor da lauda para tradução do inglês para o português;

5. Não devem ser computados no trabalho de tradução: nomes e filiações dos autores, figuras sem texto, tabelas sem texto e referências bibliográficas. Somente o texto a ser traduzido ou revisado deve ser computado no cálculo das laudas.

7. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

1. A coordenação do PPG envia eletronicamente o arquivo, a ser traduzido, para a LICITANTE VENCEDORA através de “e-mail”

2. A LICITANTE VENCEDORA retorna para a coordenação o formulário de orçamento indicando o custo;

3. O PPG autoriza, via e-mail, a LICITANTE VENCEDORA a executar o serviço e envia por e-mail à Diretoria de Pós-graduação (DIRPG) (diapg@propp.ufu.br ) a solicitação de contratação do serviço acompanhado do orçamento;

4. A LICITANTE VENCEDORA executa o serviço e encaminha eletronicamente o material produzido à coordenação;

5. O PPG envia e-mail a DIRPG (diapg@propp.ufu.br) informando o número da Ordem de Serviço e avaliando o serviço executado;

6. Ao final de cada mês a LICITANTE VENCEDORA envia nota fiscal do serviço executado durante o mês à DIRPG, com o valor total mensal. Deverá acompanhar a nota a relação das ordens de serviço associadas.

8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

1. Visando à execução do objeto deste Edital a LICITANTE VENCEDORA se obriga a:

1. Fornecer à Universidade o produto de acordo com o especificado neste Termo;

2. Uma vez autorizada à realização do serviço, executá-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

3. Fazer pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e qualquer despesa referente aos serviços prestados, inclusive registros, autenticações do contrato e dos documentos a ele relativo, se necessário;

4. Emitir nota fiscal para envio à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), que atestará a prestação dos serviços e a encaminhará aos órgãos competentes para que seja efetuado o pagamento;

5. Transportar e entregar por sua conta e risco o material confeccionado;

6. Dar ciência à Universidade, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;

7. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Universidade;

8. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Universidade, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

10. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declaradas, pela LICITANTE VENCEDORA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Universidade.

11. Zelar pela perfeita execução dos serviços.

2. Visando à execução do objeto deste Termo e seus anexos, a Universidade se obriga a:

1. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação aos objetivos e objeto deste termo;

2. Manter interlocução permanente com a LICITANTE VENCEDORA no sentido de facilitar a execução do serviço.

3. Exercer a fiscalização do serviço por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotarão em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;

1. A fiscalização do contrato será exercida pelos seguintes servidores:

1. Oswaldo Marçal Junior inscrito no SIAPE sob o nº 0413327 – professor associado (CA2) e CPF 024.928.928-83, lotado na PROPP da Universidade.

2. Alcimar Barbosa Soares inscrito no SIAPE sob o nº 0413305 – professor associado (CA2) e CPF 263.122.041-20, lotado na PROPP da Universidade.

2. Os servidores serão nomeados pelo Reitor, por portaria, num prazo máximo de 30 dias após a celebração do instrumento contratual.

4. Efetuar o pagamento no prazo estipulado.

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS / PAGAMENTOS.

1. Forma de Pagamento:

1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com os serviços realizados, aprovados e atestados pelo PPG a DIRPG.

2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados:

1. Se Pessoa Jurídica: da data de atestamento do documento fiscal;

2. Se Pessoa Física: da data da solicitação feita por escrito, pelo diretor de pós-graduação, órgão responsável e designado para acompanhamento da prestação dos serviços.

10. JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

1. Será vencedora da Licitação, a Empresa ou Pessoa Física que ofertar MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, conforme tabela abaixo:

|ITEM |DESCRIÇÃO |QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA / LAUDAS |VR. REFERÊNCIA (ESTIMADO) EM REAIS R$ |

| | | |(POR LAUDA) |MENSAL |ANUAL |

|1 |TRADUÇÃO DO PORTUGUÊS |280 |46,33 |12.970,40 |155.688,80 |

| |PARA O INGLÊS | | | | |

|2 |TRADUÇÃO DO INGLÊS PARA |70 |49,00 |3.430,00 |41.160,00 |

| |O PORTUGUÊS | | | | |

|TOTAL (VALOR GLOBAL ESTIMADO EM REAIS) R$ |196.848,80 |

2. O critério de julgamento será pelo MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, no entanto, a(s) Licitante(s) terá(ão) que enviar proposta(s) detalhando os valores conforme Tabela acima, não podendo os mesmos exceder os limites descritos.

11. PERIODO DE EXECUÇÃO / NATUREZA DO SERVIÇO

1. Por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

2. Este Termo está regido por toda a legislação pertinente a licitação pública.

12. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Admitir-se-á repactuação do contrato após um período de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta. O novo preço proposto será comparado com o preço de mercado praticado à época, apurando-se a vantajosidade ou não da continuidade do contrato.

13. DEFINIÇÕES

1. UFU: Instituição contratante – Universidade Federal de Uberlândia.

2. Licitante: empresa interessada em participar do certame licitatório.

3. PPG: Programas de Pós-graduação.

4. DIRPG: Diretoria de Pós-graduação.

5. PROPP: Pró Reitoria de Pós Graduação.

14. MODELOS

1. FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO / AUTORIZAÇÃO: SERVIÇOS DE TRADUÇÃO

| |UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA |

| |FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO / AUTORIZAÇÃO: SERVIÇOS DE TRADUÇÃO |

|1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (A SER PREENCHIDO PELA COORDENAÇÃO) |

|SIGLA E NOME DO PROGRAMA: | |

|IDENTIFICAÇÃO NO SIE (PROAP): | |

|NOME DO COORDENADOR DO PROGRAMA: | |

|ENDEREÇO DA COORDENAÇÃO: | |

|E-MAIL DA COORDENAÇÃO: | |

|NOME DO PROF. SOLICITANTE: | |

|E-MAIL DO PROF. SOLICITANTE: | |

|TÍTULO DO TRABALHO: | |

|TIPO DO SERVIÇO: |TRADUÇÃO INGLÊS / PORTUGUÊS |

| |TRADUÇÃO PORTUGUÊS / INGLÊS |

|2. DADOS DO SERVIÇO (A SER PREENCHIDO PELO PRESTADOR) |

|NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO: | |

|NÚMERO DE LAUDAS: | |

|NÚMERO DE PALAVRAS: | |

|VALOR DO SERVIÇO: | |

|DATA DO ORÇAMENTO: | |

|3. AUTORIZAÇÃO (A SER PREENCHIDO PELA COORDENAÇÃO) |

|(     ) |AUTORIZADO |(     ) |NÃO AUTORIZADO |

|DATA: | |

|COORDENADOR: | |

15. RESPONSÁVEL POR ESTE PROJETO / DÚVIDAS

1. Profº. Dr. Oswaldo Marçal Júnior (DIRPG, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, e-mail: dirpg@propp.ufu.br; diapg@propp.ufu.br; fones: (34) 3239-4970; 3239-4881; 3239-4971).

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