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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Zona Eleitoral, do Estado ________.
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Impugnação à transferência de domicílio eleitoral.
O Partido ________________, representado por seu delegado devidamente credenciado em procedimento próprio na serventia desta Zona Eleitoral, (nome completo), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da identidade nº (número), inscrito no CPF sob o nº (número), título de eleitor com inscrição de nº (número), na Zona de nº (número) e seção (número), residente e domiciliado na (endereço completo com CEP); vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com espeque no Art. 57 do Código Eleitoral, impugnar o requerimento de transferência de domicílio eleitoral, formulado pelo eleitor (nome completo), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da identidade nº (número), inscrito no CPF sob o nº (número), título de eleitor com inscrição de nº (número), na Zona de nº (número) e seção (número), com endereço declarado, mas não comprovado na (endereço completo com CEP), o que faz nos termos das razões que a seguir tece:
Nos dias que antecederam o fim do prazo de transferência de título eleitoral, 07 de maio de 2012, o nosso município foi invadido por supostos eleitores que vinham de todas as partes do Estado, sem qualquer relação com nossa cidade, a não ser os compromissos escusos de troca do voto por benesses pessoais.
No caso dos autos, não encontramos qualquer pessoa na localidade indicada que conhece o Eleitor, e tal situação ainda é corroborada com o fato do comprovante de endereço não ser em seu nome, ou, aparentemente em pessoa de seu parentesco próximo.
Desta feita resta claro que o Eleitor não reside no município e não preenche os requisitos para a transferência, em especial o insculpido no Art. 55, §1º, III.
A diligência no domicílio declarado pelo Eleitor para averiguação se mostra indispensável, conforme sedimento na jurisprudência pátria:
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO. DOMICÍLIO ELEITORAL. ART.55, § 1º, III DO CÓDIGO ELEITORAL. DILIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇAO. NÃO REALIZADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. Havendo impugnação a pedido de transferência eleitoral há que se realizar diligência para verificação in loco da comprovação do domicílio eleitoral pelo eleitor impugnado, no município ao qual pretende a transferência, conforme art. 55, § 1º, III do Código Eleitoral. Deve ser anulada a sentença proferida sem a realização de diligências para comprovação do domicílio eleitoral do eleitor que teve seu pedido de transferência impugnado. Recurso conhecido e provido. Decisão anulada. Unânime.55§ 1ºIIICÓDIGO ELEITORAL55§ 1ºIIICódigo Eleitoral
(4207 TO , Relator: PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, Data de Julgamento: 21/09/2004, Data de Publicação: DJ - Diário de Justiça, Tomo 1278, Data 23/09/2004, Página 99)
Dos requerimentos.
Diante do exposto, requer seja recebida a presente impugnação, determinando a citação do Eleitor para, querendo, defender-se, nos prazos e formas legais, sob as consequências da revelia e confissão.
Requer também, como medida de instrução processual que no cumprimento da citação seja determinado ao Oficial que averigue com vizinhos se lá é o real domicílio do Eleitor.
Requer, igualmente, o acompanhamento por representante do Partido para o cumprimento da diligência.
E, ao final, descoberto não se tratar do domicílio verdadeiro do Eleitor se julgue improcedente a transferência eleitoral, mantendo o Eleitor em seu domicílio originário.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.
Natal, 15 de maio de 2012.
_______________________
Delegado do Partido__________
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Impugnação à transferência de domicílio eleitoral.
Processo Nº _________________________.
Eleitor: _________________________.
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