ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2010



ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2010

INFORMAÇÕES

Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, poderá votar o eleitor residente no exterior que tenha requerido ao Consulado-Geral do Brasil em Houston sua inscrição ou a transferência de seu domicílio eleitoral para Houston até 5 de maio de 2010.

Da mesma forma, somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da respectiva seção eleitoral, a ser elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e que esteja portando o título de eleitor e um documento brasileiro de identidade, válido e com foto. Nas seções que utilizarem o voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver incluído no cadastro de eleitores constante da respectiva urna.

Os eleitores que solicitaram a transferência de seus títulos eleitorais para Houston e ainda não os recolheram, poderão resgatar seus títulos eleitorais no dia das eleições (3 de outubro de 2010), no local da votação. Para tanto, deverão apresentar-se portando documento brasileiro de identificação, com foto. Poderão ser aceitos: carteira de identidade ou equivalente (por exemplo, identidade funcional), carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passsaporte e certificado militar. Certidões de nascimento e/ou de casamento não poderão ser aceitas.

Caso o eleitor tenha perdido seu título, deverá solicitar imediatamente ao Consulado, através do e-mail consular@, impressão de segunda via. O Consulado, por sua vez, solicitará a reimpressão do documento ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF, em Brasília. Em princípio, os pedidos de segunda via de títulos eleitorais poderão ser solicitados até o dia 10 de setembro de 2010.

As datas para votação serão: a) no primeiro turno, dia 03 de outubro de 2010, e; b) no segundo turno, se houver, no dia 31 de outubro de 2010, sempre no horário das 08:00h às 17:00h.

Tendo em vista a necessidade de instalação de todas as seções eleitorais (16 seções), e que, em virtude da limitação das instalações físicas do Consulado, as mencionadas seções serão instaladas fora da Repartição consular, a votação, para todas as seções do Consulado-Geral do Brasil em Houston, ocorrerá no seguinte endereço:

ALIEF COMMUNITY CENTER

11903 Bellaire Boulevard

Houston, TX 77072

A apuração dos votos nas seções eleitorais terá início após o encerramento da votação.

No exterior, não será permitido o voto em trânsito.

O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo presente, não comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da sua Zona Eleitoral.

Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer, ficará sujeito, além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição consular a que estiver subordinado, enquanto não se justificar (Código Eleitoral, art. 231).

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

Justificativa Eleitoral é o instrumento que possibilita ao eleitor justificar a sua ausência às urnas perante o juiz eleitoral, no prazo de até 60 dias após a realização de cada turno da eleição. Diante da ausência do voto e da não apresentação de justificativa incorrerá o eleitor em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da lei.

O eleitor inscrito nas Zonas Eleitorais do Brasil, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, além do disposto acima, terá o prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação do ticket de passagem que comprove o retorno. O fato de o eleitor se apresentar junto ao Cartório eleitoral no prazo referido não significa que sua inscrição esteja regular e isenta de multas.

Note que o disposto na Resolução do TSE nº 23.215/2010 (voto em trânsito) não se aplica aos eleitores inscritos no exterior. Portanto não será permitido aos eleitores inscritos no exterior votar em trânsito.

Será cancelada automaticamente a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.

O pedido de justificativa eleitoral será formalizado em impresso próprio fornecido pela Justiça Eleitoral (disponível também na página do Consuladao na internet) ou, na falta do impresso, digitado ou manuscrito, devendo ser dirigido, via Correios, diretamente ao juiz eleitoral da zona de inscrição do requerente. Não serão aceitas justificativas encaminhadas por correio eletrônico (e-mail). Os requerimentos de justificativa eleitoral não podem ser enviados em data anterior ao dia do turno da eleição a qual se refere, pois serão indeferidos.

Para que o pedido de justificativa possa ser analisado, o interessado deverá proceder da seguinte forma:

1. Preencher todos os campos do formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (disponível no website do Consulado), incluindo o número de inscrição do título, data de nascimento, nome do eleitor e o nome de sua mãe, SEM ABREVIATURAS, e o motivo alegado de não ter comparecido para votar;

2. Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e, caso disponível, do título de eleitor;

3. Anexar, igualmente, a prova do motivo alegado. De acordo com o TRE/DF, não bastará, apenas declarar que se encontrava no exterior. Será necessário juntar documentos comprobatórios, tais como declaração do órgão onde está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc. Note que o Consulado não tem autoridade para sugerir que outros documentos comprobatórios poderão ser apresentados. Assim, pede-se não encaminhar consultas naquele sentido, já que o consulado não poderá respondê-las.

4. Enviar toda documentação pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado, ou para o cartório eleitoral do TRE do DF, caso esteja registrado no exterior. Recomenda-se que o eleitor guarde comprovante do registro da expedição da correspondência.

O formulário de justificativa preenchido e os documentos de justificação com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro eleitoral, poderão ter seu processamento rejeitado pelo sistema, o que implicará em débito para com a Justiça Eleitoral.

Informações completas poderão ser poderão ser obtidas no site tre-df.jus.br. Ao acessar o referido site, o eleitor deverá clicar na “orelha” ELEITOR, e depois na opção “Informação ao eleitor no exterior”.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PARA ELEITORES INSCRITOS NO EXTERIOR - 1ªZE/ZZ

As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eletorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.

O eleitor inscrito no exterior, ausente de seu domícilio eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo presente, não votar, deverá preencher o requerimento de justificativa eleitoral e encaminhá-lo juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição, para o seguinte endereço:

Cartório do Exterior - 1ªZE/ZZ

SEPN Quadra 510, Lote 07, Avenida W3 Norte

CEP: 70.750-520

Brasília – DF – Brasil

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (eleitores inscritos no exterior deverão justificar os dois turnos no caso de empate na disputa presidencial). Ao encaminhar o Requerimento de Justificativa pelos Correios, o eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

ELEITORES COM DOMICÍLIO ELEITORAL NO BRASIL QUE SE ENCONTRAREM NO EXTERIOR

Preencher o requerimento de justificativa eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado (consulte outros TREs).

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PARA ELEITORES INSCRITOS NO DISTRITO FEDERAL

O eleitor inscrito em qualquer Zona Eleitoral do Distrito Federal, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz de sua Zona Eleitoral. Os endereços dos Cartórios do DF poderão ser obtidos no site tre-df.jus.br. Ao acessar o referido site, o eleitor deverá clicar na “orelha” ELEITOR, e depois na opção “Cartórios Eleitorais”.

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO VOTAR OU JUSTIFICAR

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

• Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• Obter passaporte ou carteira de identidade;

• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• Requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas e consulares a que estiver subordinado.

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