Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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APELAÇÃO CÍVEL N° 8760/06
APELANTE: Ética Empresa Imobiliária Ltda
APELADA: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda
RELATOR: Des. Jorge Luiz Habib
Ementa
Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual Cumulada com Obrigação de Fazer. Plano de Saúde Coletivo.
Contrato Coletivo de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, dirigido a grupos específicos e limitados de pessoas, financiados com os recursos de seus filiados ou associados, não estando sujeitos às mesmas regras que os planos de saúde que são contratados por pessoa física.
Contrato celebrado em 1997, e portanto antecedente à Lei nº 9656/98, prevalecendo, no caso, as cláusulas contratuais que prevêem a possibilidade de rescisão por qualquer das partes, mediante aviso prévio, estando assente o entendimento de que em se tratando de contrato de seguro-saúde do tipo coletivo, não há vedação à denúncia unilateral da seguradora. De igual modo, no que tange ao índice de reajuste das mensalidades, por se cuidar de plano coletivo, que não está sujeito às regras ditadas pela Agência Nacional de Saúde, e sim a previsões contratuais, não revestidas, na hipótese, de qualquer abusividade.
Recurso desprovido.
Fonte: tj..br
Informe FENASEG 11/12/06
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