Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do ...



CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular, ______________________________________________________________

CI:____________________________ CPF:__________________________

Estado Civil:_______________ Profissão:_______________________

Endereço:_____________________________________________________

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Bairro:_______________________ CEP:___________________________

Cidade:______________________________________ UF:_____________

neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, KAROL ARAÚJO DURÇO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG 117.757 e LUCAS JOSÉ LAURO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n° 130.396, com escritório profissional na Rua Alfredo Luiz Ratton, n° 120, Centro, na cidade de São João del-Rei/MG, doravante denominado, simplesmente CONTRATADO, têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

1. O CONTRATADO obriga-se, face ao mandato judicial ou extrajudicial que lhe for outorgado, a prestar serviço profissional em defesa dos interesses da CONTRATANTE, especialmente para promover INVENTÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS HONORÁRIOS

2. Pelos serviços ora acordados, cada CONTRANTANTE se compromete com o CONTRATADO a efetuar pagamento de honorários, referentes ao procedimento de INVENTÁRIO, no valor de 1/7 (um sétimo) do percentual de 5% (cinco por cento) do valor da meação, isto é, do valor total transmitido.

a) O pagamento será realizado após a expedição do formal de partilha ou expedição de escritura pública, passando a incidir juros legais (1% ao mês) e correção monetária a partir do 15º (décimo quinto) dia contado da data de expedição do referido formal de partilha ou expedição de escritura pública;

b) O pagamento será feito pessoalmente mediante recibo, no próprio local em que está sediado o escritório do CONTRATADO, ou em depósito bancário identificado na conta corrente nº XXXX, em titularidade de ARAÚJO SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ou pessoalmente mediante recibo;

1. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, ora contratado. Caso haja morte ou incapacidade civil do mesmo, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO DO CONTRATO

3. O prazo de vigência do contrato é o decurso de tempo até o deslinde das ações descritas no objeto do presente termo.

CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO DO CONTRATO

4. Os honorários advocatícios, apurados na forma da cláusula segunda poderão ser exigidos de imediato pelo CONTRATADO se a pedido da CONTRATANTE, tiver que desistir das ações/recursos, ou lhe for revogado o mandado sem culpa de sua parte.

4.1 O CONTRATADO fará jus ao percebimento de honorários descritos na cláusula 2-A, proporcionais aos serviços prestados no caso de recebimento futuro da dívida, caso a demanda não esteja mais em seu patrocínio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS

5. As custas com despesas judiciais, extração de documentos, expedição de certidões, taxas, emolumentos, e quaisquer outras despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente mandado, como despesas de viagens e deslocamentos, se houverem, serão arcadas pela CONTRATANTE, que, no caso de adiantamento da despesa, ressarcirá o CONTRATADO integralmente e imediatamente, independentemente dos honorários advocatícios ora ajustados.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

6. Constitui obrigações da CONTRATANTE fornecer os documentos e as informações necessárias à adequada instrução da ação, bem como, comunicar notificações e/ou avisos recebidos, encaminhando-os em tempo hábil para as providências processuais cabíveis, bem como, comparecer as audiências em que for intimado para tal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer eventuais tolerâncias de parte a parte quanto ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, não implicarão, em hipótese alguma, em transigência ou novação das condições aqui previstas;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não há, em virtude deste instrumento, nenhum vínculo de natureza trabalhista entre as partes ou respectivos prepostos e advogados, não havendo, por conseguinte, qualquer aplicação da legislação pertinente;

PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente contrato de prestação de serviços advocatícios constitui título executivo extrajudicial hábil a embasar execução, a teor do que dispõe o artigo 784, inciso III, do CPC, sendo reconhecido pelo contratante à liquidez do débito.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, fica eleito desde já, com exclusão de outro qualquer, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de São João del-Rei/MG.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São João Del Rei, 4 de setembro de 2016.

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CONTRATADOS:

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KAROL ARAÚJO DURÇO

___________________________

LUCAS JOSÉ LAURO DOS SANTOS

CONTRATANTE

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