Tribunal de Contas da União

V) encaminhar cópia das peças 1 e 13 ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, bem como, ao TRT-2 e à representante, cópia da decisão que vier a ser adotada; VI) arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inc. V, do Regimento Interno do Tribunal.” ................
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