Carta contemporânea - Sindusfarma

Esta ação foi julgada improcedente em maio de 2005, e o TRT/RJ também rejeitou o recurso ordinário. A ação individual foi ajuizada pelo funcionário da ECT em outubro do mesmo ano. A defesa da ECT alegou, em preliminar, a litispendência, e o TRT/RJ verificou, confrontando as duas iniciais, que as ações continham pedidos idênticos. ................
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