BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. 1

Regulamento da Campanha "#SantanderNaLibertadores"

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck n? 2041 e 2235, Bloco A

CEP: 04543-011 - S?o Paulo - SP CNPJ n? 90.400.888/0001-42

1. OBJETIVO:

1.1 Esta Campanha tem por objeto estimular o relacionamento entre a marca Santander e seus clientes atrav?s da oferta de ingressos para a Copa Bridgestone Libertadores 2016, premiando-se todos aqueles que cumprirem com determinadas condi??es de participa??o.

1.2. Esta Campanha ? promovida pelo Banco Santander S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n?mero 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck n? 2041 e 2235, Bloco A, CEP: 04543-011 S?o Paulo - SP (o "Promotor").

1.3. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou opera??o assemelhada, n?o estando, portanto, sujeita ? autoriza??o pr?via estabelecida no artigo 1? da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.

2. DESCRI??O E PARTICIPA??O

2.1 A participa??o na Campanha ? gratuita, aos Clientes do Santander nas seguintes condi??es:

i.

Ser pessoa f?sica, maior de 18 (dezoito) anos ou jur?dica;

ii. Ser usu?rio da rede social Twitter (.br), possuir perfil pr?prio e aberto.

iii. Ser residente e domiciliado, exclusivamente, em Belo Horizonte(MG) capital e regi?o metropolitana.

2.1.1 N?o podem participar desta Campanha os funcion?rios do PROMOTOR, bem como qualquer pessoa ou funcion?rio de organiza??o que

esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Campanha.

2.1.2 A verifica??o do disposto no item acima ? de responsabilidade do PROMOTOR.

2.2 A Campanha ser? realizada a partir do dia 17/05/2016, durando enquanto houver estoques de ingressos v?lidos, a serem distribu?dos para a partida Atl?tico-MgxS?o Paulo pela Copa Bridgestone Libertadores 2016, a ser realizada no dia 18/05/2016. Esta campanha se encerrar? no dia 18/05/2016 ?s 09h ou ao t?rmino dos estoques de ingressos e sua entrega aos contemplados.

2.3 Para participa??o na Campanha, os participantes dever?o "seguir" o perfil @santander_br, e acompanhar os tweets publicados a partir do in?cio da Campanha.

2.4 Todos aqueles que enviarem tweets e conte?dos nos formatos solicitados pelo Promotor ter?o direito, caso cumpram com os requisitos descritos no item 2.1 acima, a 01 par de ingressos para assistir ao jogo Atl?tico-MgxS?o Paulo, pela Copa Bridgestone Libertadores 2016, a ser realizado no dia 18/05/2016 ?s 21h45 na ARENA INDEPEND?NCIA, situada na rua Pitangui,3230 ? Belo Horizonte - MG. Esta oferta est? limitada ao estoque de 10 (dez) pares de ingressos para esta partida.

2.5. Todos os contemplados ser?o contatados pelo Promotor ou seus

representantes atrav?s de DM (Direct Message) dentro da pr?pria rede social

(Twitter), quando ser? solicitado que informe seus dados: nome completo,

CPF, endere?o completo, e-mail e telefone de contato. Verificado o

cumprimento das regras de participa??o, os ingressos ser?o retirados na

pr?pria ARENA INDEPEND?NCIA, junto ao Ponto de Encontro do Santander,

antes da realiza??o da partida, conforme ser? orientado pela PROMOTORA

atrav?s de contato direto com os contemplados. Os ingressos dever?o ser

retirados

exclusivamente

pelo

titular

do

CPF

informado

devendo

ser

cliente

Santander.

2.6 Para fins deste Regulamento fica estabelecido que o Participante s? far? jus ao recebimento do par de ingressos durante a vig?ncia da Campanha, e desde que tenha cumprido as regras descritas neste Regulamento. Caso o indicado n?o cumpra as condi??es de elegibilidade dentro do per?odo da campanha, o cliente n?o estar? eleg?vel ao recebimento dos ingressos.

2.7 A premia??o desta Campanha n?o ser? calculada sobre eventuais valores e/ou premia??es concedidos em raz?o de outras campanhas e/ou promo??es que estejam sendo realizadas pelo Promotor no mesmo per?odo.

As condi??es de participa??o e premia??o descritas neste Regulamento referem-se ?nica e exclusivamente a esta Campanha.

2.8 O Promotor n?o ser? respons?vel caso os Contemplados utilizem incorretamente sua premia??o ou percam a chance de utiliz?-las por sua culpa exclusiva.

2.9 N?o ? de responsabilidade do Promotor, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou servi?os, que n?o estejam explicitamente descritos neste Regulamento, nem qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou servi?os, que, ainda que inerente e/ou necess?rio para o uso e gozo dos ingressos das partidas, n?o tenham sido expressamente referidos neste Regulamento.

2.10 Todos os pr?mios concedidos por conta desta Campanha s?o pessoais, sendo vedada sua convers?o em dinheiro. Todos os pr?mios ser?o entregues livres e desembara?ados de quaisquer ?nus aos contemplados.

3. DIVULGA??O DA PROMO??O

3.1 A Campanha ser? divulgada, exclusivamente atrav?s da p?gina do Promotor no Twitter, em @santander_br.

3.2. Este Regulamento estar? dispon?vel nos tweets que se referirem a Campanha.

4. CONSIDERA??ES GERAIS

4.1. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes estar?o, automaticamente:

4.1.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informa??es que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de conhecimento do Santander, que poder? utilizar tais dados exclusivamente e de forma gratuita para os fins necess?rios ? adequada realiza??o, divulga??o e conclus?o desta Campanha. Os dados aqui indicados poder?o ser utilizados pelo Santander pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do t?rmino da Campanha.

4.1.2. Autorizando os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, em quaisquer m?dias (impressa ou eletr?nica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, al?m de r?dios), para uso exclusivo na divulga??o desta Campanha, pelo per?odo de 12 (doze) meses, contados de seu t?rmino.

4.2. Na hip?tese da ocorr?ncia da verifica??o e/ou comprova??o de fraude e/ou tentativa de burlar as disposi??es deste Regulamento e suas regras, o Participante perder? o direito ao par de ingressos, sem preju?zo de qualquer outra iniciativa por parte do Promotor, inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Participante da Campanha.

4.3. O Regulamento poder? ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso pr?vio, por motivo de for?a maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Promotor e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condu??o desta como originalmente planejada, mediante aviso aos Participantes.

4.4. A simples participa??o nesta Campanha implica na aceita??o total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

4.5. As d?vidas e casos omissos ser?o resolvidos pelo Promotor, por decis?o soberana e irrecorr?vel. Em caso de d?vidas e/ou questionamentos relacionados a esta Promo??o, estar? dispon?vel a Central de Atendimento Santander, nos telefones: (11) 4004-3535 (para capitais e regi?es metropolitanas) e 0800 702 3535 (para demais cidades).

4.6. Fica desde j? eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domic?lio do Participante para dirimir quaisquer quest?es relativas a esta Campanha.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download