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SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA (RFP)

Nº JOF-0002/2016

Brasília, 22 de março de 2016.

Senhores(as):

Solicitamos apresentação de Proposta para aplicação do questionário MBTI (Myers-Briggs Type Indicator), devolutivas diagnósticas e capacitação em temas relacionados ao MBTI e suas formas de utilização no contexto organizacional.

Por favor, utilize o formulário anexado sob o título Anexo 2 como guia na preparação de sua Proposta.

As propostas devem ser entregues e protocoladas até 18h do dia 08 de abril de 2016 no endereço abaixo:

Casa das Nações Unidas no Brasil

JOF - Joint Operations Facility

Ref. Solicitação de Proposta Nº JOF-0002/2016

Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17

Complexo Sergio Vieira de Mello, Módulo I, Prédio Zilda Arns, Salas 117 a 123

CEP 70800-400 – Brasília, DF – Brasil

Sua proposta deverá ser expressa em português e deverá ser válida por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

Na preparação de sua Proposta, será sua responsabilidade garantir que ela chegue ao endereço acima dentro do prazo determinado acima. As propostas recebidas após o prazo acima indicado, por qualquer motivo, não serão consideradas. Se a Proposta for enviada por e-mail, ela deverá estar assinada, em formato.pdf e livre de vírus ou arquivos corrompidos.

Os serviços propostos serão analisados e avaliados com base na integridade e conformidade da Proposta e em sua adequação aos requisitos da RFP e de quaisquer outros anexos que forneçam detalhes sobre os requisitos.

A Proposta que estiver em conformidade com todos os requisitos, atender a todos os critérios de avaliação e oferecer a melhor relação custo-benefício será selecionada e contemplada com o contrato. Ofertas que não atendam a todos os requisitos serão rejeitadas.

Qualquer discrepância entre o preço unitário e o preço total será recalculada. O preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se o Prestador de Serviços não aceitar o preço final baseado no novo cálculo e na correção de erros feita, sua proposta será rejeitada.

Nenhuma variação de preços em função de aumento, inflação, flutuação nas taxas de câmbio ou de outros fatores de mercado será aceita depois do recebimento da Proposta. No momento da Adjudicação do Contrato ou da Ordem de Compra, a quantidade de serviços e/ou bens poderá ser aumentada ou diminuída, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem qualquer alteração no preço unitário ou em outros termos e condições.

Qualquer Contrato ou Ordem de Compra emitido como resultado desta RFP estará sujeito aos Termos e Condições Gerais anexos. O simples ato de apresentação de uma Proposta implica que o Prestador de Serviços aceita incondicionalmente os Termos e Condições Gerais aqui anexados como Anexo 3.

Informamos que este Organismo não é obrigado a aceitar qualquer Proposta, nem a adjudicar um contrato ou emitir uma Ordem de Compra, nem se responsabiliza por quaisquer custos associados com a preparação e apresentação de Propostas por Prestadores de Serviços, independentemente do resultado ou da condução do processo de seleção.

O procedimento de protesto por parte de fornecedores tem o objetivo de oferecer oportunidade de recurso para empresas não contempladas com um Contrato ou Ordem de Compra em um processo de licitação competitivo. Caso acredite não ter sido tratado de forma justa, você pode encontrar informações detalhadas sobre os procedimentos para protesto por parte de fornecedores no seguinte link:



É recomendado que cada Prestador de Serviços interessado previna e evite conflitos de interesse, informando se ele, ou qualquer um de seus afiliados ou funcionários, estiver envolvido na elaboração dos requisitos, do projeto, das estimativas de custo ou de outras informações usadas nesta RFP.

O PNUD implementa uma política de tolerância zero à fraude e a outras práticas ilegais, estando comprometido com a prevenção, identificação e tomada de medidas em relação a tais atos e práticas contra o PNUD e contra terceiros envolvidos nas atividades do PNUD. O PNUD espera que seus Prestadores de Serviços respeitem o Código de Conduta para Fornecedores da ONU, encontrado neste link:



Agradecemos e aguardamos sua Proposta.

Cordialmente,

JOF - Joint Operations Facility

Nações Unidas no Brasil

Anexo 1

Descrição dos Requisitos

|Contexto da Solicitação |Vide Anexo 4 |

|Parceiro de implementação do PNUD |BRA/06/024 – Secretaria do Tesouro Nacional |

|Breve descrição dos serviços solicitados |Aplicação do questionário MBTI (Myers-Briggs Type Indicator), devolutivas diagnósticas e capacitação|

| |em temas relacionados ao MBTI e suas formas de utilização no contexto organizacional. |

|Lista e descrição dos Produtos esperados |Vide Anexo 4 |

|Pessoa que supervisionará o |Responsável pela Supervisão Técnica: Coordenador-Geral da CODIN/STN |

|trabalho/desempenho do Prestador de |Responsável pela Direção: Diretor-Geral do Projeto |

|Serviços | |

|Frequência dos relatórios |Para cada produto. |

|Requisitos para relatórios de progresso |Vide Anexo 4 |

|Local de trabalho |X Nas dependências do Tesouro Nacional e em instituição parceira, como a ESAF: |

| | |

| |Tesouro Nacional |

| |Esplanada dos Ministérios, s/n |

| |Ed. Anexo do Ministérios da Fazenda |

| |Brasília, DF – 700048-900 |

| | |

| |ESAF |

| |SHIS km 27,4 – Lago Sul |

| |Brasília, DF – 71686-900 |

| | |

| |☐ No local do Fornecedor |

|Duração prevista do trabalho |150 dias (vide cronograma de execução e pagamento no Anexo 4) |

|Data de início prevista |Após a assinatura do Contrato. |

|Data limite para conclusão |150 dias após a assinatura do Contrato. |

|Viagens esperadas |N/A |

|Requisitos especiais de segurança |N/A |

|Instalações a serem fornecidas (ou seja, |X Espaço e instalações |

|não devem ser incluídas na Proposta de |X Transporte terrestre |

|Preço) |☐ Outros [especificar] |

| | |

| |A Contratada não precisará fornecer espaços, instalações e transporte. |

|Cronograma de implementação indicando |X Exigido |

|divisão e período previsto para |☐ Não exigido |

|implementação das | |

|atividades/subatividades | |

|Nomes e currículos dos indivíduos que |X Exigido |

|estarão envolvidos na execução dos |☐ Não exigido |

|serviços | |

|Moeda da Proposta |☐ Dólares americanos |

| |☐ Euro |

| |X Moeda local |

|Imposto sobre Valor Agregado na Proposta |X deve incluir o IVA e outros impostos indiretos cabíveis |

|de Preço |☐ Não deve incluir o IVA e outros impostos indiretos cabíveis |

|Período de validade das Propostas |X 60 dias |

|(contado a partir do último dia para |☐ 90 dias |

|envio de cotações) |☐ 120 dias |

| | |

| |Em circunstâncias excepcionais, pode ser solicitado que o Proponente estenda a validade da Proposta |

| |para além da data inicialmente indicada nesta RFP. Nesse caso, o Proponente deve confirmar a |

| |extensão por escrito, sem qualquer modificação sobre a proposta. |

|Cotações parciais |X Não permitidas |

| |☐ Permitidas |

|Forma de Apresentação das Propostas |As propostas deverão conter a identificação da empresa: |

| |- razão social |

| |- endereço |

| |- telefones e e-mails de contato |

| |- nome, cargo, telefone e e-mail do responsável |

| | |

| | |

| |Proposta Técnica: Deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (original e cópia), impressas em papel |

| |timbrado, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, datada e assinada pelo representante legal da |

| |empresa, e conter o prazo de validade da proposta. As 2 vias da Proposta Técnica deverão ser |

| |colocadas em um único envelope identificado como PROPOSTA TÉCNICA – LICITAÇÃO JOF-0002/2016. |

| | |

| |Proposta Financeira: Deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (original e cópia), impressas em papel |

| |timbrado, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, datada e assinada pelo representante legal da |

| |empresa, e deverá apresentar os valores unitários e o valor total para execução dos serviços e |

| |conter o prazo de validade da proposta. As 2 vias da Proposta Financeira deverão ser colocadas em um|

| |único envelope identificado como PROPOSTA FINANCEIRA – LICITAÇÃO JOF-0002/2016. |

|Termos de pagamento |Vide Anexo 4 |

|Responsáveis por |Responsáveis pela supervisão e direção: |

|revisar/inspecionar/aprovar |- Coordenador-Geral de Desenvolvimento Institucional – CODIN |

|produtos/serviços concluídos e por |- Coordenador de Desenvolvimento Institucional – CODIN |

|autorizar o desembolso do pagamento | |

| |Responsáveis pela aprovação dos produtos/serviços: |

| |- Gerente de Recursos Humanos – GEREH/CODIN |

| |- Gerente de Projeto de Recursos Humanos – GEREH/CODIN |

| | |

| |Responsáveis pela revisão e inspeção dos produtos/serviços: |

| |- Analista de Finanças e Controle – GEREH/CODIN |

| |- Assistente Técnico-Administrativo – GEREH/CODIN |

|Tipo de contrato a ser assinado |☐ Ordem de Compra |

| |X Contrato Institucional |

| |☐ Contrato para Serviços Profissionais |

| |☐ Contrato de longo prazo (LTA) |

| |☐ Outro tipo de contrato [especificar] |

|Critérios para adjudicação do contrato |☐ Cotação de menor preço entre as ofertas tecnicamente adequadas |

| |X Maior pontuação combinada (baseada em uma distribuição de peso de 70% para a proposta técnica e |

| |30% para o preço) |

| |X Aceitação incondicional dos Termos e Condições Gerais (GTC) para Contratos do PNUD. Este é um |

| |critério obrigatório e não pode ser excluído, independentemente da natureza dos serviços |

| |solicitados. A não aceitação dos GTC pode justificar a rejeição da Proposta. |

|Critérios para Avaliação da Proposta |Vide Anexo 4 |

|O contrato será adjudicado a |X Apenas um Prestador de Serviços |

| |☐ Um ou mais Prestadores de Serviços |

|Anexos a esta RFP |X Formulário para Apresentação de Proposta (Anexo 2) |

| |X Termos e Condições Gerais/Condições Especiais (Anexo 3) |

| |X TOR detalhado (Anexo 4) |

| |☐ Outros |

|Contato em caso de dúvidas |licitacoes.jof.br@ (Fazer referência no assunto do e-mail à Solicitação de Proposta Nº |

|(Somente consultas por escrito) |JOF-0002/2016) |

| | |

| |Data Limite para Questionamentos: 28 de março de 2016. |

| | |

| | |

| |Eventuais atrasos na resposta não poderão ser utilizados como justificativa para extensão do prazo |

| |de apresentação de Propostas, a menos que o PNUD julgue haver necessidade de extensão e comunique um|

| |novo prazo aos Proponentes. |

|Outras informações | |

Anexo 2

Formulário para Apresentação de Proposta de Provedor de Serviços[1]

(Este Formulário somente deve ser apresentado com uso do Cabeçalho/Modelo de Carta Oficial para Prestadores de Serviços[2])

[inserir: Local].

[inserir: Data]

Para: [inserir: nome e endereço do ponto focal do PNUD]

Prezado(a) senhor(a):

Nós, abaixo-assinados, oferecemos a prestação dos seguintes serviços em conformidade com os requisitos definidos na RFP datada de [especificar data] e com todos os seus anexos, bem como com as disposições dos Termos e Condições para Contratos do PNUD:

A. Qualificações do Prestador de Serviços

O Prestador de Serviços deve descrever e explicar como e por que é a melhor entidade que pode atender às exigências do PNUD pela indicação dos seguintes itens:

a) Perfil – descrevendo natureza da empresa, área de especialização, licenças, certificações, acreditações;

b) Licenças de negócios – papéis de registro, comprovação de pagamento de impostos, etc.

c) Demonstração financeira auditada mais recente – demonstração de resultados e balanço patrimonial para indicar sua estabilidade financeira, liquidez, qualidade de crédito, reputação no mercado, etc.;

d) Histórico – lista de clientes para serviços similares aos solicitados, indicando descrição do escopo do contrato, duração do contrato, valor do contrato, referências de contato;

e) Certificados e Acreditação – incluindo certificados de qualidade, registros de patentes, certificados de sustentabilidade ambiental, etc.

f) Declaração por escrito de que a empresa não está na Lista 1267/1989 do Conselho de Segurança da ONU, na Lista da Divisão de Aquisições da ONU ou em qualquer outra Lista de Inelegibilidade da ONU.

B. Metodologia proposta para a execução dos serviços

|O Prestador de Serviços deve descrever como irá abordar/executar as demandas da RFP, fornecendo uma descrição detalhada das |

|características essenciais de desempenho, condições de relatório e mecanismos de garantia de qualidade que serão estabelecidos, |

|demonstrando também que a metodologia proposta será apropriada para as condições locais e para o contexto do trabalho. |

C. Qualificações do pessoal-chave

Se exigido pela RFP, o Prestador de Serviços deve fornecer:

a) Nomes e qualificações do pessoal-chave que irá executar os serviços, indicando quem será o Líder de Equipe, quem serão os membros de apoio, etc.;

b) CVs que demonstrem as qualificações devem ser enviados se exigido pela RFP e

c) Confirmação por escrito de cada membro da equipe de que estará disponível durante todo o período de vigência do contrato.

D. Composição de custos por produto*

| |Produtos esperados |Porcentagem do preço total (peso para |Preço |

| |[listar conforme referidos na RFP] |pagamento) |(importância global, tudo |

| | | |incluso) |

|1 |Produto 1 | | |

|2 |Produto 2 | | |

|3 |… | | |

| |Total |100% | |

* Esta deverá ser a base das parcelas de pagamento

E. Composição de custos por componente de custo [Este é apenas um exemplo]:

|Descrição da atividade |Remuneração por unidade|Período total de |Nº de pessoas |Cotação total |

| |de tempo |contratação | | |

|I. Serviços de Pessoal | | | | |

| 1. Serviços executados em Escritório em casa | | | | |

| a. Especialidade 1 | | | | |

| b. Especialidade 2 | | | | |

| 2. Serviços executados em Escritórios Locais | | | | |

| a. Especialidade 1 | | | | |

| b. Especialidade 2 | | | | |

| 3. Serviços executados no Exterior | | | | |

| a. Especialidade 1 | | | | |

| b. Especialidade 2 | | | | |

|II. Despesas de bolso | | | | |

| 1. Custos de viagem | | | | |

| 2. Diárias | | | | |

| 3. Comunicação | | | | |

| 4. Reprodução | | | | |

| 5. Aluguel de equipamentos | | | | |

| 6. Outros | | | | |

|III. Outros custos relacionados | | | | |

[Nome e assinatura da pessoa autorizada pelo Prestador de Serviços]

[Designação]

[Data]

Anexo 3

Termos e Condições Gerais para Serviços

1.0 STATUS LEGAL:

O Contratado será considerado detentor de status jurídico de contratado independente em relação ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os funcionários e subcontratados do Contratado não deverão ser considerados, em nenhuma hipótese, como funcionários ou agentes do PNUD ou das Nações Unidas.

2.0 FONTE DE INSTRUÇÕES:

O contratado não deverá solicitar nem aceitar instruções de qualquer autoridade externa ao PNUD em relação a o desempenho de seus serviços nos termos deste Contrato. O Contratado deverá abster-se de qualquer ação que possa afetar adversamente o PNUD ou as Nações Unidas e deverá cumprir seus compromissos com o máximo de consideração aos interesses do PNUD.

3.0 RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO PELOS FUNCIONÁRIOS:

O contratado será responsável pela competência profissional e técnica de seus colaboradores e irá selecionar, para o trabalho no âmbito deste Contrato, indivíduos confiáveis que irão trabalhar efetivamente na implementação deste Contrato, respeitar os costumes locais e agir de acordo com um alto padrão de conduta moral e ética.

4.0 CESSÃO:

O Contratado não poderá ceder, transferir, caucionar ou dispor de outra maneira deste Contrato, de qualquer uma de suas partes ou de qualquer um dos direitos, reivindicações ou obrigações do Contratado nos termos deste Contrato, exceto com o consentimento prévio e por escrito do PNUD.

5.0 SUBCONTRATAÇÃO:

Caso o Contratado necessite dos serviços de subcontratados, o Contratado deverá obter a aprovação prévia por escrito e liberação do PNUD para todos os subcontratados. A aprovação do PNUD de um subcontratado não exime o Contratado de qualquer de suas obrigações nos termos deste Contrato. Os termos de qualquer subcontrato estarão sujeitos e deverão se conformar às disposições deste Contrato.

6.0 FUNCIONÁRIOS NÃO PODEM SER BENEFICIADOS:

O Contratado garante que nenhum funcionário do PNUD ou das Nações Unidas recebeu ou receberá do Contratado oferta de benefícios diretos ou indiretos decorrentes deste Contrato ou de sua adjudicação. O Contratado concorda que a violação desta disposição é violação de um termo essencial deste Contrato.

7.0 INDENIZAÇÃO

O Contratado deverá indenizar, defender e manter indene, a expensas próprias, o PNUD, seus oficiais, agentes, servidores e funcionários de quaisquer ações, reclamações, demandas e responsabilidades de qualquer natureza ou tipo, incluindo seus custos e despesas, decorrentes de atos ou omissões do Contratado, ou de empregados, funcionários, agentes ou subcontratados do Contratado, na execução deste Contrato. Esta disposição deverá aplicar-se, inter alia, a reivindicações e responsabilidades na natureza da compensação dos trabalhadores, responsabilidade por produtos e responsabilidade decorrente do uso de invenções ou dispositivos patenteados, material protegido por direitos autorais ou outro tipo de propriedade intelectual pelo Contratado ou por seus funcionários, oficiais, agentes, servidores ou subcontratados. As obrigações previstas no presente Artigo não cessam com a rescisão deste Contrato.

8.0 SEGURO E RESPONSABILIDADES PARA TERCEIROS:

8.1 O Contratado deverá fornecer e, posteriormente, manter seguro contra todos os riscos relacionados a sua propriedade e a quaisquer equipamentos utilizados para a execução deste Contrato.

8.2 O Contratado deverá fornecer e, posteriormente, manter todos os seguros apropriados para acidentes de trabalho, ou o equivalente, para seus funcionários a fim de cobrir os custos de reclamações por danos pessoais ou morte em conexão com este Contrato.

8.3 O Contratado deverá também fornecer e, posteriormente, manter seguro de responsabilidade civil em um valor adequado para cobrir os custos de reclamações de terceiros por morte ou lesão corporal, perda ou dano à propriedade, decorrentes de ou relacionadas com a prestação de serviços nos termos deste Contrato ou com a operação de veículos, embarcações, aeronaves ou outros equipamentos próprios ou alugados pelo Contratado ou por seus agentes, funcionários, servidores ou subcontratados para a realização de trabalhos ou serviços relacionados a este Contrato.

8.4 Exceto para seguros de acidentes de trabalho, as apólices de seguro previstas no presente artigo deverão:

8.4.1 Nomear o PNUD como segurado adicional;

8.4.2 Incluir uma renúncia aos direitos de sub-rogação do Contratado para a operadora de seguros contra o PNUD;

8.4.3 Prever que o PNUD deverá receber um aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência da seguradora antes de qualquer cancelamento ou alteração de cobertura.

8.5 O Contratado deverá, mediante solicitação, fornecer ao PNUD prova satisfatória dos seguros exigidos nos termos deste Artigo.

9.0 ÔNUS E GARANTIAS:

O Contratado não deverá causar ou permitir que qualquer penhor, embargo ou outro ônus por qualquer pessoa seja imposto ou permaneça registrado em qualquer repartição pública ou nos arquivos do PNUD contra qualquer soma em dinheiro devida ou a ser devida ao Contratado por qualquer trabalho realizado ou por materiais fornecidos nos termos deste Contrato, ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra o Contratado.

10.0 PROPRIEDADE DE EQUIPAMENTO:

A propriedade de quaisquer equipamentos e materiais que venham a ser fornecidos pelo PNUD caberá ao PNUD e tais equipamentos deverão retornar ao PNUD na conclusão deste Contrato ou quando não forem mais necessários ao Contratado. Esses equipamentos, quando devolvidos ao PNUD, deverão estar nas mesmas condições que quando entregues ao Contratado, salvo por desgaste normal. O Contratado será responsável por compensar o PNUD por equipamentos considerados danificados ou degradados além do desgaste normal.

11.0 DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE:

11.1 Exceto se de outra forma expressamente estabelecido por escrito no Contrato, o PNUD será detentor de todos os direitos de propriedade intelectual e de outros direitos de propriedade, incluindo, mas não limitado a, patentes, direitos autorais e marcas comerciais, no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentos ou documentos e outros materiais que o Contratado tenha desenvolvido para o PNUD no âmbito do Contrato e que tenham relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução do Contrato, e o Contratado reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos sob contrato para o PNUD.

11.2 Na medida em que qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistem em qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade do Contratado: (i) que pré-existiam ao desempenho pelo Contratado de suas obrigações nos termos do Contrato ou (ii) que o contratado possa desenvolver ou adquirir, ou possa ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, o PNUD não reclama e não reclamará qualquer interesse de propriedade sobre os mesmos, e o Contratado concede ao PNUD uma licença perpétua para usar essa propriedade intelectual ou outros direito de propriedade unicamente para os fins e de acordo com os requisitos do Contrato.

11.3 A pedido do PNUD, o Contratado deverá tomar todas as medidas necessárias, executar todos os documentos necessários e, de modo geral, auxiliar na obtenção de tais direitos de propriedade e na transferência ou no licenciamento desses direitos ao PNUD em conformidade com os requisitos da legislação aplicável e do Contrato.

11.4 Sem prejuízo das disposições anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos e todos os outros dados compilados ou recebidos pelo Contratado sob o Contrato serão de propriedade do PNUD, serão disponibilizados para uso ou inspeção pelo PNUD em horários razoáveis e em lugares razoáveis, serão tratados como confidenciais e somente serão entregues aos funcionários autorizados do PNUD após a conclusão do trabalho de acordo com os termos do Contrato.

12.0 USO DO NOME, EMBLEMA OU SELO OFICIAL DO PNUD OU DAS NAÇÕES UNIDAS:

O Contratado não divulgará ou de qualquer outra forma tornará público o fato de que é um Contratado do PNUD, nem deverá o Contratado de forma alguma usar o nome, o emblema ou o selo oficial do PNUD ou das Nações Unidas ou qualquer abreviação do nome do PNUD ou das Nações Unidas em conexão com seus negócios ou de outra forma.

13.0 NATUREZA CONFIDENCIAL DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:

Informações e dados que são considerados propriedade de qualquer uma das Partes e que são entregues ou divulgados por uma Parte ("Informante") à outra Parte ("Recebedor") durante o período de vigência do Contrato e que são considerados confidenciais (“Informações”) devem ser mantidos em sigilo por essa parte e devem ser tratados conforme estabelecido a seguir:

13.1 O recebedor ("Recebedor") das informações deverá:

13.1.1 Ter o mesmo cuidado e discrição para evitar divulgação, publicação ou disseminação das Informações do Informante que utiliza com informações próprias similares que não deseja divulgar, publicar ou disseminar e

13.1.2 utilizar as Informações do Informante exclusivamente para a finalidade para a qual foram divulgadas.

13.2 Desde que o Recebedor tenha um acordo por escrito com as seguintes pessoas ou entidades exigindo que trate as informações confidenciais de acordo com o Contrato e com o presente Artigo 13, o Recebedor poderá divulgar as Informações para:

13.2.1 qualquer outra parte com o consentimento prévio e por escrito do Informante e para

13.2.2 os funcionários, oficiais, representantes e agentes do Recebedor que tenham necessidade de conhecer tais informações para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato e funcionários, oficiais, representantes e agentes de qualquer entidade jurídica que controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com o Recebedor que tenham necessidade de conhecer tais informações para fins de cumprimento das obrigações previstas no Contrato, desde que, para esses fins, uma entidade jurídica controlada signifique:

13.2.2.1 uma entidade corporativa em que a Parte possua ou controle de outra forma, seja direta ou indiretamente, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital votante da entidade ou

13.2.2.2 qualquer entidade sobre a qual a Parte exerça controle gerencial efetivo ou

13.2.2.3 para o PNUD, um Fundo afiliado como UNCDF, UNIFEM e UNV.

13.3 O Contratado poderá revelar as Informações na medida exigida por lei, desde que, sem prejuízo e sem qualquer renúncia aos privilégios e imunidades das Nações Unidas, o Contratado comunique o PNUD com suficiente antecedência da solicitação de divulgação de Informações, de maneira a permitir que o PNUD tenha tempo hábil para tomar medidas de salvaguarda ou outras ações apropriadas antes que a divulgação seja feita.

13.4 O PNUD poderá revelar Informações na medida exigida nos termos da Carta das Nações Unidas, nas resoluções e nos regulamentos da Assembléia Geral ou nas regras promulgadas pelo Secretário-Geral.

13.5 O Recebedor não será impedido de divulgar Informações obtidas pelo Recebedor de um terceiro sem restrições, divulgadas pelo Informante a terceiros sem qualquer obrigação de confidencialidade, previamente conhecidas pelo Recebedor ou desenvolvidas a qualquer momento pelo Recebedor de forma completamente independente das divulgações de que trata este Contrato.

13.6 Essas obrigações e restrições de confidencialidade serão válidas durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, e, salvo disposição em contrário no Contrato, permanecerão em vigor após a rescisão do Contrato.

14.0 FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES

14.1 Em caso de ocorrência de qualquer causa que constitua força-maior, e tão logo possível após a ocorrência, o Contratado deverá fornecer notificação e informações completas por escrito ao PNUD se tal ocorrência ou mudança tornar o Contratado completa ou parcialmente incapaz de cumprir suas obrigações e responsabilidades nos termos deste Contrato. O Contratado deverá também notificar o PNUD a respeito de quaisquer outras mudanças de condições ou da ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir no cumprimento deste Contrato. Ao receber a notificação exigida nos termos deste Artigo, o PNUD tomará as medidas que, a seu exclusivo critério, considerar adequadas ou necessárias nas circunstâncias, incluindo a concessão ao Contratado de uma extensão razoável no prazo para o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato.

14.2 Se o Contratado tornar-se permanentemente incapaz de cumprir, total ou parcialmente, suas obrigações e responsabilidades nos termos deste Contrato por motivo de força maior, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato de acordo com os mesmos termos e condições previstos no Artigo 15, "Rescisão", exceto que o período de notificação deverá ser de 7 (sete) dias em vez de 30 (trinta) dias.

14.3 O termo “Força maior”, como usado neste artigo, refere-se a atos de Deus, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar.

14.4 O Contratado reconhece e concorda que, com relação a qualquer obrigação decorrente do Contrato que o Contratado deva executar em ou para áreas em que o PNUD esteja engajado, preparando engajamento ou encerrando engajamento em atividades humanitárias, para manutenção da paz, ou em outras operações similares, quaisquer atrasos ou falhas no cumprimento das obrigações decorrentes ou relacionadas a condições adversas dentro dessas áreas ou a quaisquer incidentes de agitação civil ocorridos nessas áreas não constituirão, por si só, força maior nos termos do Contrato.

15.0 RESCISÃO

15.1 Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente Contrato por justa causa, no todo ou em parte, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, à outra parte. O início do processo de arbitragem em conformidade com o Artigo 16.2 ("Arbitragem"), abaixo, não deverá ser considerado como uma rescisão deste Contrato.

15.2 O PNUD reserva-se o direito de rescindir este Contrato sem justa causa a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito de 15 (quinze) dias ao Contratado. Nesse caso, o PNUD deverá reembolsar o contratado por todos os custos razoáveis incorridos pelo Contratado antes do recebimento da notificação de rescisão.

15.3 Em caso de rescisão por parte do PNUD nos termos deste Artigo, nenhum pagamento será devido pelo PNUD ao Contratado, exceto para trabalhos e serviços prestados de forma satisfatória, em conformidade com as condições expressas deste Contrato.

15.4 Caso o Contratado seja declarado falido, seja liquidado ou se torne insolvente, ou caso o Contratado faça uma cessão para o benefício de seus credores, ou caso um Receptor seja nomeado por conta da insolvência do Contratado, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio que possa ter nos termos destas condições, rescindir este Contrato imediatamente. O Contratado deverá informar imediatamente o PNUD da ocorrência de qualquer uma das hipóteses acima.

16.0 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

16.1 Acordo amigável: As Partes empenharão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente deste Contrato ou da violação, rescisão ou nulidade do Contrato. Caso as partes desejem buscar uma solução amigável por meio de conciliação, a conciliação deverá ocorrer de acordo com as Regras de Conciliação da UNCITRAL então vigentes, ou de acordo com outro procedimento acordado entre as partes.

16.2 Arbitragem: Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre as Partes decorrente do Contrato ou da violação, rescisão ou nulidade do Contrato, a menos que resolvida amigavelmente nos termos do Artigo 16.1, acima, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento por uma Parte da solicitação por escrito da outra Parte para tal acordo amigável, será submetida por qualquer das Partes a arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL então vigentes. As decisões do tribunal de arbitragem deverão ser baseadas em princípios gerais do direito comercial internacional. Para todas as questões de prova, o tribunal arbitral deverá orientar-se pelas Regras Suplementares Sobre a Apresentação e o Recebimento de Provas em Arbitragem Comercial Internacional da Associação das Cortes Internacionais, edição de 28 de maio de 1983. O tribunal arbitral terá competência para ordenar a devolução ou destruição de bens ou de qualquer propriedade, seja tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecida nos termos do Contrato, para ordenar a rescisão do Contrato ou para ordenar que sejam adotadas outras medidas preventivas a respeito de bens, serviços ou de qualquer outra propriedade, tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecida nos termos do Contrato, conforme apropriado, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral nos termos do Artigo 26 ("Medidas Preventivas Provisórias") e do Artigo 32 ("Forma e Efeito da Sentença" ) das Regras de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para conceder danos morais. Além disso, a menos que de outra forma expressamente previsto no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para sentenciar juros que excedam o Índice Sugerido do London Inter-Bank ("LIBOR") então vigente, e tais juros serão apenas juros simples. As Partes deverão estar sujeitas ao cumprimento de qualquer sentença arbitral proferida em resultado de uma arbitragem como sentença final de uma disputa, controvérsia ou reivindicação.

17.0 PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES:

Nada neste Contrato, ou relacionado a ele, deverá ser considerado uma renúncia, expressa ou implícita, a qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.

18.0 ISENÇÃO DE IMPOSTOS

18.1 A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter alia, que a Organização das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, é isenta de todos os impostos diretos, exceto de tarifas de serviços de utilidade pública, e é isenta de impostos aduaneiros e encargos de natureza semelhante no que diz respeito a artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Caso uma autoridade governamental não aceite reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais impostos, encargos ou taxas, o Contratado deverá imediatamente consultar o PNUD para determinar um procedimento mutuamente aceitável.

18.2 Assim, o Contratado autoriza o PNUD a deduzir da fatura do Contratado qualquer montante que represente tais impostos, encargos ou taxas, a menos que o contratado tenha consultado o PNUD antes do pagamento e o PNUD tenha, em cada caso, especificamente autorizado o Contratado a pagar esses impostos, encargos ou taxas sob protesto. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer ao PNUD prova por escrito de que o pagamento de tais impostos, encargos ou taxas foi feito e devidamente autorizado.

19.0 TRABALHO INFANTIL

19.1 O Contratado declara e garante que nem ele, nem nenhum de seus fornecedores, estão envolvidos em qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o Artigo 32 que, inter alia, dispõe que a criança deve ser protegida contra qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir na educação da criança, ou que possa ser prejudicial à saúde da criança ou a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

19.2 A violação desta declaração e garantia dará ao PNUD o direito de rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação ao Contratado, sem nenhum custo para o PNUD.

20.0 MINAS:

20.1 O Contratado declara e garante que nem ele, nem nenhum de seus fornecedores, estão ativa e diretamente envolvidos em atividades de patente, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em tais atividades relacionadas a componentes utilizados principalmente na fabricação de Minas. O termo "Minas" refere-se aos dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II anexado à Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas Excessivamente Nocivas ou de Efeitos Indiscriminados de 1980.

20.2 Qualquer violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo por parte do PNUD.

21.0 OBSERVÂNCIA DA LEI:

O Contratado deverá cumprir todas as leis, portarias, normas e regulamentos incidentes na execução de suas obrigações nos termos deste Contrato.

22.0 EXPLORAÇÃO SEXUAL:

22.1 O Contratado deverá tomar todas as medidas adequadas para prevenir a exploração sexual ou o abuso de qualquer pessoa por ele mesmo, por qualquer um de seus funcionários ou por quaisquer outras pessoas que possam ser contratadas pelo Contratado para executar serviços nos termos do Contrato. Para esses fins, a atividade sexual com qualquer pessoa com menos de dezoito anos de idade, independentemente de quaisquer leis relativas ao consentimento, constituirá exploração e abuso sexual de tal pessoa. Além disso, o Contratado deverá abster-se e tomar todas as medidas adequadas para proibir que seus funcionários ou outras pessoas contratadas por ele troquem dinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego ou outras coisas de valor por favores ou atividades sexuais ou se envolvam em quaisquer atividades sexuais que explorem ou degradem qualquer pessoa. O Contratado reconhece e concorda que o disposto neste artigo constitui um termo essencial do Contrato e que qualquer violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir o Contrato imediatamente após a notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer espécie.

22.2 O PNUD não aplicará a norma anterior relativa à idade caso um funcionário do Contratado, ou qualquer outra pessoa que venha a ser contratada pelo Contratado para executar serviços no âmbito do Contrato, seja casado com a pessoa menor de 18 anos de idade com o qual ocorreu a atividade sexual e caso esse casamento seja reconhecido como válido de acordo com as leis do país de cidadania de tal funcionário do Contratado ou de outra pessoa que venha a ser contratada pelo Contratado para executar serviços nos termos do Contrato.

23. AUTORIDADE PARA MODIFICAR:

De acordo com as Regras e Regulamentos Financeiros do PNUD, apenas o Oficial Autorizado do PNUD tem autoridade para concordar, em nome do PNUD, com qualquer modificação ou alteração neste Contrato, com uma renúncia a qualquer uma de suas disposições ou com qualquer relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado. Assim, não serão válidas ou aplicáveis contra o PNUD quaisquer modificações ou alterações neste Contrato que não sejam feitas por meio de uma emenda a este Contrato assinada pelo Contratado e conjuntamente pelo Oficial Autorizado do PNUD.

Anexo 4

Termos de Referência

1. Antecedentes e Justificativa

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, vem, ao longo do tempo, envidando esforços para aperfeiçoar a gestão de recursos humanos no âmbito da Instituição e, por conseguinte, promover a melhoria na prestação de seus serviços, em especial, na promoção da melhoria na qualidade do gasto público aliada à melhoria na qualidade de vida no trabalho.

Em 2015, a STN realizou o Programa de Desenvolvimento em Liderança e Gestão – PDLG. Este Programa capacitou os gestores em competências voltadas para a autoliderança, liderança de relacionamentos, liderança de equipes e liderança estratégica. Na temática de autoliderança, os gestores aprenderam sobre o teste psicológico MBTI e suas aplicações no trabalho. Devido ao impacto positivo desta ferramenta e visando garantir sustentabilidade e integração das mudanças almejadas, o Tesouro Nacional objetiva capacitar os demais servidores do Tesouro Nacional no MBTI.

O MBTI é um instrumento de identificação de características pessoais desenvolvido pelas americanas Katharine Cook Briggs e sua filha Isabel Briggs Myers com base nos trabalhos de Carl G. Jung sobre Tipos Psicológicos. O instrumento seleciona as pessoas em um dos 16 tipos psicológicos, cada um com suas características, forças e fraquezas o que possibilita um maior entendimento da personalidade, do comportamento e das atitudes das pessoas.

Essa ferramenta indica também como podemos desenvolver melhor os próprios relacionamentos e aptidões, tanto para o sucesso pessoal quanto organizacional. O instrumento possibilita o entendimento e o reconhecimento de nossos talentos e esclarece nossas potencialidades, mostrando caminhos para o desenvolvimento.

Dessa forma, o conhecimento sobre a própria personalidade e sobre a dos demais servidores, bem como os demais benefícios relatados acima, irão gerar impactos positivos na qualidade de vida no trabalho e no aumento da produtividade. Assim, a contratação pretendida enquadra-se no Resultado 7 - Aperfeiçoamento da gestão de recursos humanos com foco na melhoria e na eficiência dos gastos públicos.

Neste sentido, com a finalidade de desenvolver competências dos servidores relacionadas a relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, comunicação, feedback e tomada de decisão, a STN objetiva contratar empresa de consultoria para prestação de serviços de aplicação de questionário MBTI (Myers-Briggs Type Indicator), devolutiva dos resultados obtidos na aplicação e docência em temas relacionados ao MBTI e suas formas de utilização na organização.

2. Objeto

Aplicação do questionário MBTI (Myers-Briggs Type Indicator), devolutivas diagnósticas e capacitação em temas relacionados ao MBTI e suas formas de utilização no contexto organizacional.

3. Escopo dos Trabalhos

• Apresentar a metodologia de aplicação do MBTI (instrumento e forma de aplicação); os canais de comunicação para sensibilização e esclarecimento de dúvidas aos respondentes; a metodologia de diagnóstico e devolutiva (modelo de relatório e forma de devolutiva); e a metodologia e o conteúdo da capacitação.

• Apresentar plano de trabalho contendo as atividades e datas previstas para a execução contratual.

• As atividades desenvolvidas deverão ser realizadas em conjunto com a equipe da STN com o objetivo de customizar o conteúdo às dinâmicas e aos desafios institucionais, de transferir o conhecimento produzido e de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela STN.

• O instrumento para aplicação do questionário MBTI deverá ser em sua versão integral e licenciada no Brasil.

• Disponibilizar aos participantes canais de comunicação para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao acesso e preenchimento do questionário MBTI.

• Os profissionais envolvidos na aplicação do MBTI devem ser devidamente certificados.

• O questionário do MBTI será aplicado de forma individualizada, conforme a formação de turmas.

• Cada turma será composta por até 40 participantes indicados pela STN.

• A execução de cada turma será autorizada quando houver mínimo 30 e no máximo 40 participantes inscritos.

• As turmas que não atingirem o quantitativo mínimo de inscritos não estarão autorizadas.

• As turmas que não forem autorizadas até o final da vigência contratual serão automaticamente canceladas, sem incorrer em multa ou outros custos.

• O quantitativo e a relação de inscritos por turma será comunicado pela STN à empresa contratada.

• Acompanhar a aplicação dos questionários, encaminhando relatórios periódicos com a evolução do preenchimento por turma. Em caso de atraso no preenchimento, os participantes deverão ser contatados pela Contratada.

• As devolutivas diagnósticas deverão ser realizadas de acordo com as turmas formadas para a aplicação do questionário.

• A capacitação deverá abranger tópicos, tais como:

o Fundamentos, características e aplicações do MBTI;

o Como utilizar o MBTI para a melhoria de resultados organizacionais e desenvolvimento de competências relativas a relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, comunicação, feedback, tomada de decisão, gestão de conflitos, liderança, entre outros.

o Outros temas relacionados ao MBTI e sua aplicação na gestão de pessoas e nos processos da Secretaria do Tesouro Nacional.

• O tempo mínimo de duração da capacitação deve ser de 8 horas.

4. Plano de Trabalho

Deverá ser proposta a sequência prevista das atividades que serão executadas para atendimento do projeto. Além da descrição de como cada atividade será realizada, o plano deverá indicar a duração de cada atividade, o relacionamento entre elas, os marcos e as datas de entrega dos produtos e elencar ações, elementos e atributos que garantam a qualidade dos serviços, em cada etapa. O plano de trabalho proposto deverá ser coerente com estes Termos de Referência.

5. Produtos

5.1 Deverão ser entregues os seguintes produtos:

PRODUTO 1: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 1

PRODUTO 2: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 2

PRODUTO 3: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 3

PRODUTO 4: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 4

PRODUTO 5: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 5

PRODUTO 6: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 6

PRODUTO 7: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 7

PRODUTO 8: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 8

PRODUTO 9: Aplicação, devolutiva diagnóstica e capacitação da Turma 9

5.2 Os critérios para aceitação dos produtos são:

• Entrega de todos os componentes de cada produto;

• Clareza e objetividade no conteúdo;

• Transparência durante a elaboração dos produtos, referenciando a base teórica que embasa os trabalhos a serem realizados;

• Cumprimento das condições estabelecidas no Plano de Trabalho, com destaque ao que se refere às ações, aos elementos e atributos garantidores da qualidade dos serviços prestados.

• Para cada produto, a Contratada deverá encaminhar um relatório comprovando a sua execução por meio do relato de todas atividades executadas, do relato das conclusões obtidas durante a execução das atividades, da entrega das folhas de presença com os nomes dos participantes da STN e dos profissionais da empresa contratada envolvidos. Os relatórios deverão ser aprovados por servidor da STN responsável pela supervisão técnica;

• Todos os documentos e arquivos relativos aos produtos deverão ser também entregues em mídia ótica (CD ou DVD); e

• Aceitação dos produtos pela “Comissão de Avaliação dos Produtos”.

6. Cronograma de Execução e Pagamento

6.1 Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados num período de 150 dias a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a seguir:

|Produto |Prazo de Entrega após a assinatura do Contrato (em dias |Valor a ser pago do total do Contrato|

| |corridos) |(%) |

|Produto 1 |20 |12% |

|Produto 2 |30 |12% |

|Produto 3 |40 |12% |

|Produto 4 |50 |12% |

|Produto 5 |70 |12% |

|Produto 6 |90 |12% |

|Produto 7 |110 |12% |

|Produto 8 |130 |12% |

|Produto 9 |150 |04% |

|TOTAL |150 |100% |

2. O pagamento estará condicionado às entregas dos produtos com a qualidade esperada.

6.3 Os prazos poderão ser alterados, por iniciativa da STN, e por iniciativa da contratada, desde que devidamente justificado e aprovado pela CODIN/STN.

6.4 A entrega dos produtos poderá ser antecipada, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que esses atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência entre produtos estabelecida no planejamento do projeto.

7. Local de Entrega

Os produtos deverão ser entregues no endereço abaixo:

Secretaria do Tesouro Nacional

Anexo do Ministério da Fazenda

Brasília, DF

8. Obrigações da Contratada

• O material didático deverá ser fornecido pela Contratada em quantitativo proporcional ao número de participantes inscritos para cada turma.

• O conteúdo da apresentação a ser utilizado durante a capacitação deverá ser enviado, em arquivo eletrônico, com 15 dias úteis ou mais de antecedência da data da capacitação, para manifestação do responsável técnico da STN quanto a necessidade de adaptação do conteúdo às características do público-alvo.

• Após manifestação do responsável técnico da STN autorizando o conteúdo elaborado, a Contratada deverá encaminhar a agenda com datas disponíveis para a capacitação.

• A substituição de membros da equipe da empresa contratada só poderá ser feita por profissional com perfil semelhante e após comunicação à STN para aprovação.

• A Contratada terá que manter sigilo das informações a que tiver acesso durante o projeto; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados, parciais ou totais, ou fazer qualquer comentário sobre as informações, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados.

• As reuniões de trabalho deverão ser realizadas nas instalações do Tesouro Nacional em Brasília-DF, podendo, excepcionalmente, ser realizadas de forma remota a critério da STN.

9. Obrigações da Contratante

• O servidor da STN responsável pela supervisão técnica deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pela empresa e orientar suas atividades. Ele fará sugestões para aprimorar o trabalho da Contratada, que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos prazos previstos para entrega dos produtos, evitando, dessa forma, atrasos na entrega e no pagamento das mesmas.

• A STN disporá de 10 dias úteis para cancelar a remarcar a devolutiva e/ou a capacitação sem custos adicionais.

10. Critérios de Avaliação

1. Critérios de Seleção

i. A avaliação da proposta será do tipo técnica e preço, julgada por um Comitê de Avaliação.

ii. Será considerada qualificada tecnicamente a licitante que atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos (Etapa 2).

iii. Será selecionada a proposta que obtiver o maior valor no Resultado Final (Etapa 3).

2. Metodologia e Avaliação

i. As propostas serão avaliadas, julgadas e classificadas pelo Comitê de Avaliação, Julgamento e Classificação.

ii. A avaliação das Propostas será composta de 03 etapas:

- Etapa 1: Exame Preliminar

- Etapa 2: Avaliação da Proposta Técnica

- Etapa 3: Avaliação da Proposta Financeira e Classificação final

iii. A pontuação para cada critério de avaliação será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelo Comitê de Avaliação, o qual será composto por no mínimo três (03) e no máximo cinco (05) membros.

3. Etapas

Etapa 1: EXAME PRELIMINAR

Consiste na verificação de informações relacionadas à proposta técnica apresentada e sua adequação substancial aos requerimentos dos documentos da Solicitação, conforme previsto nos documentos de licitação correspondentes. Os aspectos mínimos que deverão ser considerados nesta análise são os seguintes:

i. Atendimento dos requisitos gerais da Solicitação;

ii. Apresentação dos formulários e documentos mínimos exigidos, não limitado à:

a. Documentos relativos à habilitação jurídica e técnica do proponente (habilitação econômico-financeira e fiscal, sempre que aplicável, serão realizadas posteriormente post-qualification excercise, em resposta a requerimentos específicos, antes das recomendações finais para contratação);

b. Documentos de Consórcio, se for o caso;

c. Certificados de qualidade e ambientais;

d. Procuração do representante legal do proponente;

e. Declarações e formulários da proposta, conforme seções especiais da correspondente Solicitação;

f. Proposta Técnica e anexos correspondentes para avaliação e comprovação de informações (Atestados de Capacidade técnica, CVs, dentre outros conforme exigido);

g. Proposta financeira, em conformidade com requerimentos específicos da Solicitação (envelope separado, em sendo o caso).

Etapa 2: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada licitante.

Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda Licitante que obtiver a Nota Técnica (NT) mínima de 70 (setenta) pontos do total da pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

A aferição tomará por base os Critérios de Avaliação, conforme tabelas abaixo:

|CRITÉRIOS |PONTUAÇÃO MÁXIMA |

|Qualificação e Experiência da Empresa |20-30 |

|Qualificação e Experiência da Equipe Técnica |30-40 |

|Adequação da Proposta Técnica (Plano de trabalho, metodologia e abordagem) |40-50 |

|Nota Técnica (NT) |100 |

Critérios de Avaliação da Proposta Técnica

|ITEM |SUBITEM | |Pontuação Máxima |

|1. |Qualificação e Experiência da Empresa |25 |

| |1.1 |Experiências relacionadas a atividades de aplicação de questionários de MBTI. |20 |

| |1.2 |Experiências relacionadas a atividades de aplicação de questionários de MBTI em órgãos públicos. |5 |

|2. |Qualificação e Experiência da Equipe Técnica |45 |

| |2.1 |Coordenador |25 |

| | |2.1.1 |Formação: Pós-Graduação em Psicologia, Pedagogia, Ciências Humanas, Administração, ou áreas |8 |

| | | |correlatas; com certificação no MBTI. | |

| | |2.1.2 |Experiência: Comprovação de atuação superior a três anos em projetos relacionados a aplicação|10 |

| | | |de questionário MBTI. | |

| | |2.1.3 |Experiência: Gerenciamento de Projetos e/ou de equipes, em atividades relacionadas às áreas |7 |

| | | |objeto do presente instrumento, em cursos abertos ou in-company. | |

| |2.2 |Equipe Técnica, dois (02) técnicos (equipe principal) |20 |

| | |2.2.1 |Formação: Graduação em Psicologia, Pedagogia, Ciências Humanas, Administração, ou áreas |6 |

| | | |correlatas. | |

| | |2.2.2 |Experiência: Comprovação de atuação superior a três anos em projetos relacionados a aplicação|10 |

| | | |de questionário MBTI. | |

| | |2.2.3 |Experiência: Experiência em condução de palestras, encontros técnicos, workshops e |4 |

| | | |seminários. | |

|3. |Plano de Trabalho, Metodologia e Abordagem |30 |

| |3.1 |Plano de Atividades contendo Cronograma, Agenda e Descrição de como os serviços serão executados. |10 |

| |3.2 |Definição e abrangência dos produtos a serem entregues. |10 |

| |3.3 |Metodologia, técnicas e ferramentas a serem utilizadas no trabalho. |4 |

| |3.4 |Procedimentos de controle e acompanhamento de atividades. |3 |

| |3.5 |Estratégia de capacitação e transferência de tecnologia. |3 |

| | |TOTAL |100 |

Considerações Especiais

i. Para fins de aferição da qualificação e experiência da empresa:

a. Apresentação de documentos, tais como: certificados, atestados de capacidade técnica e declarações que certifiquem a realização de projeto ou consultoria, devendo constar nos referidos documentos informações suficientes que permitam a análise adequada das experiências. Deverá ainda constar informações relevantes sobre o emitente com referência para contato.

ii. Para fins de aferição da formação e experiência do coordenador geral e da equipe técnica:

a. Formação acadêmica: A formação/titulação será comprovada por meio de cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), registrado e reconhecido em país elegível; A comprovação dos documentos solicitados (registro profissional, diploma, etc.) deverá ser feita por meio de cópia dos documentos, reservando o direto da comissão comprovar sua autenticidade por meio da solicitação de apresentação do documento original.

b. Experiência: A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, etc. Ao currículo deverão ser anexados outros documentos que comprovem a experiência profissional, tais como informações sobre livros ou artigos publicados, informações detalhadas sobre o escopo de serviços realizados, contratos assinados, estudos ou relatórios realizados, etc.

Nota: A Agência responsável pelo procedimento reserva-se o direito de realizar diligências com as licitantes para clarificar eventuais informações entendidas necessárias, apresentadas na proposta, e/ou incompatíveis com as descrições realizadas.

Etapa 3: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Avaliação da Proposta Financeira

Serão abertas as propostas financeiras das licitantes que atingirem a nota técnica mínima, ou seja, 70% (setenta por cento) do total máximo previsto para a pontuação técnica.

Para o cálculo da nota da proposta financeira será utilizada a seguinte fórmula:

NF = 100 x PM/PA

Onde:

NF = Nota da proposta financeira

PM = Proposta de menor preço

PA = Proposta de preço em avaliação

A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem).

Classificação das Propostas

O Resultado Final (RF) é a análise combinada de técnica e preço com o objetivo de se estabelecer a grade final de classificação e de se conhecer a licitante vencedora.

O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica Final NT (peso 70%) com a Nota Financeira NF (peso 30%), ou seja:

RF = NTx0,70 + NFx0,30

Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF).

Critérios de Desempate

Em caso de empate, será considerada mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao Plano de Trabalho da Proposta.

Persistindo o empate, será considerada a mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao perfil da Equipe Técnica.

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[1] Este formulário serve como guia para o Prestador de Serviços para a preparação de sua Proposta.

[2] O cabeçalho/modelo de carta oficial deve indicar os detalhes de contato – endereços, e-mail, números de telefone e fax – para fins de verificação.

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