PORTARIA N° 51, DE 17 DE MARÇO DE 2008: - APET



PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - 6ª CÂMARA

EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2008:

Processo nº : 11516.002996/2005-17

Recurso nº : 153.011

Matéria : IRPF - Ex(s): 2002

Recorrente : PAULO VOLNI BROERING FILHO

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC

Sessão de : 23 de maio de 2007

Acórdão nº : 106-16.382

RENDA VARIÁVEL - GANHOS LÍQUIDOS - Na alienação em bolsa de valores, como regra, as ações terão como custo o preço efetivamente pago ou, na falta de sua comprovação, será determinado pela média ponderada e/ou arbitrado. No entanto, na falta que qualquer parâmetro que permita a apuração destes valores, ainda que por arbitramento, revela-se correta a atribuição de custo zero a estas ações.

DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO

DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.

MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA

- MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo recorrente o Sr. Jefferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SC nº 11.155.

Gonçalo Bonet Allage - Presidente em exercício

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 11020.004735/2002-61

Recurso nº : 149.808

Matéria : IRF - Ano(s): 1998

Recorrente : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAIXIAS

DO SUL

Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS

Sessão de : 14 de junho de 2007

Acórdão nº : 106-16.451

IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - IMUNIDADE - COMPENSAÇÃO - Não merece reparos a decisão que limitou a compensação pleiteada pela Recorrente, nos mesmos termos em que restou decidido através de decisão judicial transitada em julgado, e ainda em obediência à decisão proferida pelo STF em sede de Medida Cautelar em ADIN.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 10480.000615/00-90

Recurso nº : 150.254

Matéria : IRPF - Ex(s): 1997

Recorrente : SÉRGIO GOMES FERREIRA PONTUAL

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE

Sessão de : 13 de setembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.505

IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, II). Assim, são deferidas as deduções de pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que o fez em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso negado.

Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da intimação por edital e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora

Processo nº : 13839.000258/2005-18

Recurso nº : 157.821

Matéria : IRPF - Ex(s): 2004

Recorrente : EDMILSON TEIXEIRA PASCHOA

Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II

Sessão de : 14 de setembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.517

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Quando resta demarcado que o autuado entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de 1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de difícil atendimento pelo recorrente.

Recurso provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Luiz Antonio de Paula e Isabel Aparecida Stuani (suplente convocada), que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada

Processo nº : 13839.000366/2004-18

Recurso nº : 157.822

Matéria : IRPF - Ex(s): 2002

Recorrente : EDMILSON TEIXEIRA PASCHOA

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II

Sessão de : 14 de setembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.518

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Quando resta demarcado que o autuado entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de 1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de difícil atendimento pelo recorrente.

Recurso provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Luiz Antonio de Paula e Isabel Aparecida Stuani (suplente convocada), que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada

Processo nº : 13816.000876/2002-83

Recurso nº : 151.962

Matéria : ILL - Ano(s): 1989 e 1992

Recorrente : PRENSAS SCHULER S.A.

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP

Sessão de : 18 de outubro de 2007

Acórdão nº : 106-16.552

ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

Processo nº : 10980.100029/2005-71

Recurso nº : 157.808

Matéria : IRPF - Ex(s): 2004

Recorrente : WILMAR JOÃO BATISTA

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR

Sessão de : 19 de outubro de 2007

Acórdão nº : 106-16.574

IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO - Em observância às determinações do artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que impõe a obediência aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, entendo que, decretada a falência, com a nomeação de um síndico para gerir os bens e obrigações da empresa, e se responsabilizar pela guarda de livros e documentos, deixa de existir o motivo que obrigava a pessoa física que participa do seu quadro societário à entrega da declaração de ajuste anual.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora

Processo nº : 10920.000886/2005-86

Recurso nº : 156.063

Matéria : IRPF - Ex(s): 2004

Recorrente : ÁLVARO VINICIUS SILVA STUDZINSKI

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC

Sessão de : 19 de outubro de 2007

Acórdão nº : 106-16.581

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EMPRESA INATIVA - Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando a contribuinte é sócia de empresa inativa e a mesma não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega. Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

Processo nº : 10730.003902/2002-87

Recurso nº : 151.899

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999

Recorrente : DULCE ANGÉLICA PRADO VASQUES

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Sessão de : 7 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.582

IRPF - DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA - Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos, a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.

IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - CURSO DE LÍNGUA

ESTRANGEIRA - Na falta de comprovação da efetividade das despesas cuja dedução foi pleiteada, deve ser mantida a glosa de despesas com instrução.

IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO -

Nos termos do art. 8º, inc. II, alínea ‘b’ da Lei nº 9.250/95 (art. 81 do RIR/99), não são dedutíveis do IR as despesas efetuadas com aulas de idiomas estrangeiros (IN nº 15/01, art. 40, V).

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de prescrição e prescrição intercorrente argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a despesas médicas no valor de R$ 4.205,98.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 10920.001425/2001-05

Recurso nº : 155.806

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999

Embargante : FAZENDA NACIONAL

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Interessado : ALFREDO BOSSE

Sessão de : 7 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.583

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-16.442 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a contradição entre o dispositivo do julgamento encontrase em desconformidade com os fundamentos do voto condutor, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a contradição.

IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS

BANCÁRIOS AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.

LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO

- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.

ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.

MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL -

SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.

JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN)

TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).

Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.442, de 13/06/2007, para sanar a contradição entre o resultado do julgamento e o voto, fazendo constar como resultado do julgamento: “Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por não se prestarem os depósitos bancários como fato gerador do imposto sobre a renda; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Cesar Piantavigna e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%”.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora

Processo nº : 13887.000010/00-79

Recurso nº : 147.101

Matéria : IRPF - Ex(s): 1997

Recorrente : LUIZ CARLOS MOREIRA

Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II

Sessão de : 7 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.588

IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO - ISENÇÃO - Apesar de previstos em acordo coletivo, os valores recebidos por rompimento do contrato de trabalho sem justa causa, ainda que nominados de “indenização”, são tributáveis por ausência de dispositivo isencional. Para fins de aplicação do disposto no art. 39, inc. XX do RIR/99, há que se distinguir entre convenção coletiva e acordo coletivo trabalhistas.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 13011.000269/2006-11

Recurso nº : 154.964

Matéria : IRPF - Ex(s): 2002

Recorrente : JOSE ANTONIO LEITE

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Sessão de : 7 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.595

IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DEDUÇÕES DE DESPESAS - DESPESAS MÉDICAS. Para o contribuinte fazer jus à dedução pleiteada não basta a disponibilidade de um simples recibo, sem a vinculação do pagamento e da efetiva prestação de serviços.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

Processo nº : 10510.001796/2002-91

Recurso nº : 149.796

Matéria : IRF - Ano(s): 1997

Recorrente : UNIÃO SERGIPE VEÍCULOS LTDA.

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA

Sessão de : 8 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.600

IRRF - RETIFICAÇÃO DE DARF - INCORPORAÇÃO - EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE - Comprovado nos autos que os valores objeto do Auto de Infração já haviam sido pagos pela própria empresa autuada que, posteriormente, procedeu à retificação dos DARF de recolhimento para que estes passassem à titularidade da pessoa jurídica que a incorporou, não pode ser mantido o lançamento. Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 15374.001524/2003-06

Recurso nº : 150.667

Matéria : IRPF - Ex(s): 1988

Recorrente : SILVIA KLEIN

Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II

Sessão de : 8 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.606

PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -

RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A IMPOSTO SOBRE

A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL -

Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.

Decadência afastada.

Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada

Processo nº : 10735.001856/2002-31

Recurso nº : 149.575

Matéria : IRPF - Ex(s): 1997,1998

Recorrente : GUSTAVO DE CARVALHO MERES

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Sessão de : 8 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.610

IRPF - DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento. O prazo decadencial para lançamento do crédito tributário extingue-se em 5 (cinco) anos a contar da data de ocorrência do fato gerador. Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento levantada de ofício pela Conselheira relatora.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

Processo nº : 10680.001134/2004-21

Recurso nº : 152.973

Matéria : IRPF - Ex(s): 2003

Recorrente : NANCI MARIA ALVES ABREU BARBOSA

Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG

Sessão de : 8 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.615

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 10580.010581/2004-08

Recurso nº : 154.432

Matéria : IRPF - Ex(s): 2004

Recorrente : ERLON FONSECA DE SOUZA

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA

Sessão de : 8 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.616

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 13856.000181/2004-97

Recurso nº : 156.910

Matéria : IRPF - Ex(s): 2004

Recorrente : FERNANDO ANTONIO CORRÊA MARQUES

DE SOUZA

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II

Sessão de : 8 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.617

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 10680.013941/2001-44

Recurso nº : 149.932

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999

Recorrente : SYNVAL FIGUEIRAS DE MORAES JUNIOR

Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG

Sessão de : 8 de novembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.622

IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - a alegação de que os valores tidos como omitidos pelo contribuinte foram informados na declaração do ano anterior não elide a presunção legal de que depósitos em conta corrente sem origem justificada são rendimentos omitidos, devendo o contribuinte ter comprovado a origem de seus rendimentos de forma inequívoca.

Recurso negado.

Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Giovanni Christian Nunes Campos e Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

Processo nº : 10680.015264/2001-07

Recurso nº : 130.912

Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2000

Recorrente : MARIA HELENA ALVES SOARES

Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.632

IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE CUSTO. VERBA DE GABINETE. PARLAMENTAR .TRIBUTAÇÃO - As importâncias recebidas a título de reembolso por realização de gastos na atividade de parlamentar, sujeitos à comprovação e à devolução do montante não consumido, não se enquadram no conceito de renda e, portanto, não são alcançados pela tributação.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro César Piantavigna. Fez sustentação oral pelo Recorrente o Sr. Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros, OAB/DF nº 22.067.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 11070.001859/2003-80

Recurso nº : 146.062

Matéria : IRF - Ano(s): 1998

Recorrente : KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A.

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.633

COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Indeferido parcialmente o pedido de restituição e, por conseqüência, a compensação pleiteada, portanto, é cabível o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário indevidamente compensado.

JUROS DE MORA . TAXA SELIC - Procede a cobrança de encargos de juros com base na Taxa SELIC, porque se encontra amparada em lei, cuja legitimidade não pode ser aferida na esfera administrativa.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ausente momentaneamente o Conselheiro César Piantavigna.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 10580.013014/2002-33

Recurso nº : 151.037

Matéria : IRPF - Ex(s): 1996

Recorrente : PEDRO VIRGÍLIO SOUZA ANJOS

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.634

IRPF - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO - Em face da nãoincidência do IRPF sobre as verbas recebidas a título de PDV, os valores eventualmente recolhidos a título deste imposto são indevidos desde o momento da retenção na fonte, daí porque este deve ser o marco inicial para o cômputo da correção monetária aplicável ao valor a ser restituído.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 13706.001421/00-16

Recurso nº : 152.490

Matéria : IRPF - Ex(s): 1996

Recorrente : MARIA HAYDEE COIMBRA GUEDES

Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.635

IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.

Decadência afastada.

Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 10120.003726/00-92

Recurso nº : 142.508

Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 1998 e 1999

Recorrente : IVAN FERNANDES FILHO

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.638

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Ano-calendário: 1997, 1998

NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - Matéria pacificada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes com a edição da Súmula 1ºCC nº 6, verbis: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OFENSA AO ART. 10, III, DO DECRETO Nº 70.235/72 - INOCORRÊNCIA - Auto de infração que descreve com minúcias os fatos que levaram a autuação não pode tem qualquer pecha de nulidade.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ano-calendário: 1997, 1998

APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - Aplicase à multa pecuniária os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna. A multa lançada pelo atraso na entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, limitada a 1%, não vulnera o princípio da proporcionalidade. O rito do processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, com respeito ao devido processo legal. O princípio do não-confisco se aplica apenas a tributo.

Assunto: Obrigações Acessórias

Ano-calendário: 1997, 1998

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DOI - IMPOSSIBILIDADE - O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos.

DOI ENTREGUE FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE NÃO INFIRMADA - considerando que o contribuinte não conseguiu infirmar as provas dos autos que comprovam a entrega a destempo das DOI, deve-se manter a autuação, com os benefícios reconhecidos pela legislação superveniente, na forma decidida pela decisão de 1ª instância.

Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10480.000307/2003-60

Recurso nº : 150.924

Matéria : IRPF - Ex(s): 2001

Recorrente : CELINA MARIA MARIZ DE BORBA MARANHÃO

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.639

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Exercício: 2001

INFORME DE RENDIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE DESPESA DEDUTÍVEL COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL - O comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora é meio hábil para comprovar a despesa com a previdência oficial, notadamente quando os valores são idênticos às deduções informadas na DIRF da fonte pagadora.

DESPESAS MÉDICAS - Devem-se acatar os recibos médicos e o informe de pagamento do plano de saúde como documentos a comprovar a dedução de tais despesas.

IMPOSTO A RESTITUIR - verificado que o imposto retido na fonte sobeja o imposto calculado, deve-se restituir o excesso, com correção pela taxa Selic, na forma ordinariamente feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Recurso voluntário provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a dedução relativa à Contribuição da Previdência Oficial no valor de R$ 9.861,83 e as despesas médicas no valor de R$ 2.725,00.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10120.006434/99-88

Recurso nº : 150.275

Matéria : IRF/LL - Ex(s): 1989 a 1991

Recorrente : CIAASA MERCANTIL DE VEÍCULOS LTDA.

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.640

ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratandose do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.

Decadência afastada.

Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

Processo nº : 11543.005085/2002-71

Recurso nº : 149.971

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999

Recorrente : LUCINEA FUNDÃO MORETO

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.641

IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.

IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação préescolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. De acordo com o inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício incide no percentual de 75% sobre o imposto devido. O § 3°, do artigo 61, da Lei n° 9.430/96 prevê a incidência da taxa SELIC sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo estabelecido pela legislação.

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas com instrução no valor de R$ 5.100,00.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Gonçalo Bonet Allage - Relator

Processo nº : 10945.003162/2003-44

Recurso nº : 150.474

Matéria : IRPF - Ex(s): 1998

Recorrente : NILTON PEREIRA

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.642

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.

Recurso não conhecido.

Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora

Processo nº : 11618.001709/2005-11

Recurso nº : 155.008

Matéria : IRF - Ano(s): 2000 a 2001

Recorrente : LUSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES S.A.

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.643

IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o intuito de fraudar o Fisco, conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo. Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 11060.000015/2003-31

Recurso nº : 143.833 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2002

Embargante : AUGUSTO CÉZAR CARPES MARCON

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.644

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DÚVIDA. Constatada a ocorrência de dúvida quanto ao que restou decidido pela Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, a fim de que sejam feitos os esclarecimentos cabíveis.

Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RATIFICAR o Acórdão nº 106-15.418, de 22/03/2006, sem alteração do resultado.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 10880.018547/99-14

Recurso nº : 143.868

Matéria : IRF - Ano(s): 1998

Recorrente : LÉO BURNETT PUBLICIDADE LTDA.

Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.653

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Ano-calendário: 1999

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE TRABALHO ASSALARIADO - Reconhecido em diligência pela autoridade preparadora os pagamentos efetuados indevidamente, deve-se reconhecer o direito creditório perseguido. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 66 DA LEI Nº 8.383/91 -VIGÊNCIA DO VETUSTO ART. 14 DA IN SRF 21/97 - COMPENSAÇÃO NA ESCRITA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO AO FISCO - IMPOSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Na vigência do art. 66 da Lei nº 8.383/91, disciplinada pelo art. 14 da IN SRF 21/97, a compensação de tributos de mesma espécie e destinação constitucional era feita na própria escrita do contribuinte, sem necessidade de requerimento dirigido ao fisco. Não havia possibilidade de o contribuinte instaurar um procedimento fiscal prévio para ratificar a compensação de tributos de mesma espécie e destinação constitucional. Recurso voluntário parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$ 121.562,80 e NÃO CONHECER do pedido de compensação.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10380.008821/2004-52

Recurso nº : 146.419

Matéria : IRF - Ano(s): 2002

Recorrente : ORGANIZAÇÕES DE ENSINO TONY S.A.

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.654

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Exercício: 2003

PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - INDEFERIMENTO - O recorrente deve comprovar a pertinência e necessidade da produção da prova pericial, notadamente quando os fatos contábeis são poucos e facilmente comprováveis. A perícia não pode servir como meio para protelar a composição do litígio.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Exercício: 2003

IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO SEM CAUSA - O pagamento a beneficiários não identificados e sem causa somente pode ser elidido por documentação hábil e idônea. Não produzida tal documentação, é de se manter a autuação.

Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10166.009199/2004-34

Recurso nº : 158.311

Matéria : IRF - Ano(s): 2003

Recorrente : BRASIL TELECOM S.A.

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.655

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Exercício: 2004

ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 7º da Lei n° 10.426/2002 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes.

Assunto: Obrigações Acessórias

Exercício: 2004

MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DOIS POR CENTO AO MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO - A fração referida no art. 7º, I e II, da Lei nº 10.426/2002 é de mês-calendário Assim, aplica-se a multa de dois por cento por mês-calendário ou fração de mês calendário de atraso no descumprimento do prazo legal para entrega da obrigação acessória.

Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10925.001250/2004-21

Recurso nº : 146.817 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001

Embargante : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM

JOAÇABA-SC

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Interessado : CELSO HIROYUKI FUGIWARA

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.658

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos bancários sem origem comprovada de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.683, de 26/07/2006, sem alteração do resultado.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Gonçalo Bonet Allage - Relator

Processo nº : 10480.018473/2001-51

Recurso nº : 150.573

Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 e 1997

Recorrente : SÍLVIA LÚCIA DA NOBREGA DIAS

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE

Sessão de : 5 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.659

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos casos em que a lei atribui ao sujeito passivo a obrigação de apurar e recolher o tributo independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento ajusta-se à modalidade por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário correspondente, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Incabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual quando foi já foi exigida a multa de ofício sobre os rendimentos informados à administração tributária em declaração apresentada sob procedimento de ofício.

JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes)

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes)

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora

Processo nº : 10980.013037/99-32

Recurso nº : 127.588 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Matéria : IRPF - Ex(s): 1995

Embargante : PEDRO JOEL PEREIRA DIAS

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.660

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA NO ACORDÃO - A existência de dúvida no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do atual Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Não sendo constatado prejuízo ao recorrente no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para esclarecer as dúvidas suscitadas, sem contudo, modificar o resultado do julgamento. Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-12.870, de 17/09/2002, sem alteração do resultado.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 14041.000003/2005-94

Recurso nº : 153.219 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Matéria : IRPF - Ex(s): 2003

Embargante : GLÊNIA FARIA MACHADO

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.662

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.

Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.272, de 29/03/2007, sem alteração do resultado.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 13227.000438/2003-36

Recurso nº : 150.700

Matéria : IRPF - Ex(s): 2001

Recorrente : EDEZIO ANTONIO MARTELLI

Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.667

Assunto: Obrigações Acessórias

Exercício: 2001

IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MAED - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO - O saldo do imposto a pagar é o resultado da diferença entre o imposto devido e o imposto pago (retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar e pago no exterior). O imposto devido não se confunde com o saldo do imposto a pagar. São dois conceitos diferentes. A norma do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 é de meridiana clareza. A base de cálculo da MAED é o imposto devido. Recurso voluntário negado.

Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10410.004046/2003-81

Recurso nº : 154.253

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999

Recorrente : RAIMUNDO DE BRITO FREITAS JUNIOR

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.668

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ano-calendário: 1998

APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ano-calendário: 1998

IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.

DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ESTORNOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - escorreita a fiscalização que não tributou os valores estornados da conta de depósito, bem como os resgates em fundo de investimento.

CONTA CORRENTE - DIVERSOS TITULARES - RATEIO DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROVADOS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE OUTROS TITULARES - tem que se comprovar a titularidade conjunta das contas de depósitos, com cada titular declarando seu imposto de renda em separado, para auferimento da tributação na forma do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96.

EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍ-DICA PARA EFEITOS DO IMPOSTO DE RENDA - Não há prova nos autos da exploração, habitual e profissionalmente, de atividade econômica de natureza comercial, com fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços no ano-calendário 1998 pelo recorrente.

Recurso voluntário negado.

Pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência levantada pela Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda, vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e NÃO ACOLHER a decadência do lançamento levantada de ofício pela Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Recorrente o Sr. Vicente Normande Vieira, OAB/AL nº 5.598.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10480.003348/2003-16

Recurso nº : 158.678

Matéria : IRF - Ano(s): 1998

Recorrente : GUARARAPES AGRÍCOLA S.A.

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.669

Assunto: Obrigações Acessórias

Ano-calendário: 1998

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - CARIMBO QUE COMPROVA A ENTREGA TEMPESTIVA ILEGÍVEL - É livre a autoridade julgadora para determinar as diligências necessárias para esclarecer a autenticidade de cópia de recibo da entrega da DIRF, notadamente quando o carimbo aposto no documento encontra-se ilegível. Intimado o contribuinte a apresentar esclarecimentos ou o documento original, deve atender a ordem do fisco, sob pena de se inverter a presunção original de autenticidade do documento.

Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10183.003216/2004-11

Recurso nº : 159.649

Matéria : IRF - Ano(s): 2001

Recorrente : UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO

Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.670

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Exercício: 2002

PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, NÃO-CONFISCO, ISONOMIA E PROPORCIONALIDADE - O princípio do não-confisco se aplica a tributos. A normal legal que institui a multa por atraso na entrega da DIRF foi publicada em 2001, com vigência plena a incidir na entrega da obrigação acessória no ano posterior. A metodologia legal de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRF, utilizando o montante do imposto informado e o número de meses do inadimplemento da obrigação acessória, respeita os princípios da isonomia e da proporcionalidade.

APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Matéria pacificada com a edição da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes.

Assunto: Obrigações Acessórias

Exercício: 2002

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - LEI Nº 10.426/02 - ENTREGA ESPONTÂNEA A DESTEMPO - REDUÇÃO PELA METADE - O contribuinte que entrega a DIRF a destempo será apenado com uma multa de 2% incidente sobre o montante do tributo informado, multiplicada pelo número de meses do atraso no cumprimento da obrigação. Caso entregue a DIRF atendendo intimação da Secretaria da Receita Federal, respeitando o prazo assinado, terá a multa reduzida em 25%. Entretanto, caso apresente a DIRF a destempo, porém espontaneamente, a multa será reduzida à metade.

Recurso voluntário negado.

Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro César Piantavigna que lhe dava provimento.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 13708.000867/2002-10

Recurso nº : 150.449

Matéria : IRF/LL - Ex(s): 1991, 1992

Recorrente : RIO GEL LOCAÇÃO DE CHOPEIRAS LTDA.

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.671

ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratandose do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.

Decadência afastada.

Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

Processo nº : 10675.003445/2003-13

Recurso nº : 149.984

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999

Recorrente : HELEODORO DE ARAÚJO RODRIGUES

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.673

IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos bancários sem origem comprovada de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Gonçalo Bonet Allage - Relator

Processo nº : 10930.003201/2003-72

Recurso nº : 143.587

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 e 2000

Embargante : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO

BRASIL EM LONDRINA-PR

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

interessado : FLORIVALDO QUIDOTTI

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.674

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.290, de 26/01/2006, com alteração do resultado para, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 10120.005934/2003-86

Recurso nº : 147.727 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Matéria : IRPF - Ex(s): 1999,2001 e 2002

Embargante : JOÃO BOSCO LUZ DE MORAIS

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.675

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ-RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.

DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos declarados, pois, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea.

Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.083, de 25/01/2007, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 18471.000145/2005-42

Recurso nº : 149.769 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria : IRF - Ano(s): 2002 Embargante : CLINICA DE ULTRASSONOGRAFIA MÉIER LTDA.

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.676

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.

NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.

PAES. INCLUSÃO DE CRÉDITOS LANÇADOS - Mantém-se o lançamento quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a procedência da alegação de que os créditos constituídos pelo Fisco teriam sido previamente incluídos no PAES. A inclusão de débitos de ofício pela Secretaria da Receita Federal dá-se apenas quanto àqueles previamente declarados pelos contribuintes, hipótese inocorrente no caso. Recurso a que se nega provimento.

MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO - Comprovado que os valores autuados não estavam declarados em DCTF, cabíveis é a multa de ofício, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e juros de mora.

Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.750, de 16/08/2006, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 13973.000726/2002-67

Recurso nº : 153.573 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Matéria : ILL - Ex(s): 1989 e 1990

Embargante : FAZENDA NACIONAL

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Interessado : MALWEE MALHAS LTDA.

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.677

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Ao tempo da formalização do requerimento de restituição, em 31/10/2002, o direito de pedir já havia perecido, pela ocorrência da decadência, tendo como dies a quo a data da publicação da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97. Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RETIFICAR o Acórdão nº 106-16.191, de 28/03/2007, com alteração do resultado para ACOLHER a decadência do direito de pedir da recorrente. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 14041.000827/2005-64

Recurso nº : 154.003 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Matéria : IRPF - Ex(s): 2003

Embargante : SUZANA MELO FRANCO

Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO

DE CONTRIBUINTES

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.678

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.

Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.347, de 29/03/2007, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Luiz Antonio de Paula - Relator

Processo nº : 13864.000167/2006-56

Recurso nº : 156.796

Matéria : IRPF - Ex(s): 2005,2006

Recorrente : JUVALINA ROSEMBERG PEREIRA

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.679

IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA - QUALIFICAÇÃO DA

MULTA - Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, fica autorizada a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei nº. 9.430/96. Irrelevante, para a solução da questão, que a Declaração de Ajuste tenha sido elaborada por um terceiro contratado para tanto, eis que o mesmo agiu em nome da contribuinte.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 13710.000891/2002-18

Recurso nº : 157.022

Matéria : IRPF - Ex(s): 2000

Recorrente : MARCOS KHALILI BOUKAI

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.680

IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte comprovado que os rendimentos tidos como omitidos por ele referiam-se a rendimentos cujo beneficiário era o espólio de seu pai (do qual ele era inventariante), resta demonstrada sua ilegitimidade passiva para se sujeitar à exigência em comento.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 13710.000710/2001-64

Recurso nº : 157.024

Matéria : IRPF - Ex(s): 1998

Recorrente : MICHEL DUNA

Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.681

CARNÊ-LEÃO - RECOLHIMENTOS - GLOSA - Não merece prosperar a glosa de valores declarados como recolhidos a título de carnê-leão quando o contribuinte comprova o integral recolhimento dos valores por ele declarados.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

Processo nº : 10680.000177/2005-71

Recurso nº : 150.938

Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 a 2005

Recorrente : ANGELINA LOPES

Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.687

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Exercício: 2000

ISENÇÃO - MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI - TERMO FINAL DO QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL - VALORES CONSIDERADOS POSTERIORMENTE INDEVIDOS DE IRRF - O termo final do qüinqüênio decadencial para repetição dos valores outrora retidos na fonte indevidamente é a data do protocolo do pedido repetitório apresentado na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 10280.003418/2001-12

Recurso nº : 150.943

Matéria : IRPF - Ex(s): 1998

Recorrente : MARIA EMÍLIA OLIVEIRA DE MOURA

Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.688

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Exercício: 1998

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula do 1º CC nº 11:

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Exercício: 1998

DESPESAS MÉDICAS - SUJEITO PASSIVO DEPENDENTE

EM INFORME DE PLANO DE SAÚDE - RECORRENTE NÃO

COMPROVA QUE SOFREU O ÔNUS DA DESPESA - INDEDUTIBILIDADE

-

A documentação juntada aos autos indica que o ônus do pagamento do plano de saúde foi suportado pelo associado titular e não pelo recorrente. Suportado o ônus por outrem, incabível a dedução da despesa na declaração do contribuinte.

Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 13873.000046/2002-71

Recurso nº : 151.974

Matéria : IRF - Ano(s): 1998

Recorrente : FÁVERO, FILHOS & CIA. LTDA.

Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.689

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ano-calendário: 1998

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.

Recurso voluntário provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 13029.000009/2007-29

Recurso nº : 159.830

Matéria : IRF - Ano(s): 2005

Recorrente : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA

VERMELHA

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.690

Assunto: Obrigações Acessórias

Exercício: 2005

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - Comprovado que a causa do atraso foi de responsabilidade dos sistemas internos da Secretaria da Receita Federal, deve-se exonerar o contribuinte da multa lançada.

Recurso voluntário provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 13652.000110/2004-81

Recurso nº : 154.755

Matéria : IRPF - Ex(s): 2003

Recorrente : MARIA MARQUES APARECIDA GASPAR

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.692

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. IRPF - Exercício:

2003.

DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL DE NETO. A ausência de guarda judicial impossibilita a dedução de neto como dependente, nos termos da legislação vigente, e, de igual forma, as declaradas a título de despesas com instrução. Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

Processo nº : 10640.002169/2001-10

Recurso nº : 154.956

Matéria : ILL - Ex(s): 1989 e 1990

Recorrente : TREVISO JF VEÍCULOS LTDA.

Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.694

ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.

Decadência afastada.

Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Gonçalo Bonet Allage - Relator

Processo nº : 10480.011107/2002-51

Recurso nº : 150.568

Matéria : IRPF - Ex(s): 2000

Recorrente : EURIVALDO JOSÉ DE VASCONCELOS

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE

Sessão de : 6 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.695

IRPF - DEDUÇÃO - IRRF - Cabível a dedução a título de imposto de renda retido na fonte do valor informado pela fonte pagadora, que admite equívoco na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf).

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora

Processo nº : 11040.001533/2005-71

Recurso nº : 154.673

Matéria : IRPF - Ex(s): 2005

Recorrente : MARIA PORCIUNCULA FURTADO

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS

Sessão de : 7 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.696

PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não pode prosperar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, quando todas as questões postas na impugnação restaram efetivamente apreciadas e não se constatam as circunstâncias e os fatos alegados pelo contribuinte.

MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal.

DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda.

EFEITO CONFISCATÓRIO. É de ser mantida a penalidade aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz. Recurso negado.

Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Gonçalo Bonet Allage - Relator

Processo nº : 11080.001360/2004-34

Recurso nº : 158.866

Matéria : IRPF - Ex(s): 2003

Recorrente : FABRÍCIO VELLEDA DUARTE

Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS

Sessão de : 7 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.697

MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Gonçalo Bonet Allage - Relator

Processo nº : 13634.000437/2004-71

Recurso nº : 159.417

Matéria : IRPF - Ex(s): 2003

Recorrente : WASHINGTON PEIXOTO

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Sessão de : 7 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.698

MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Gonçalo Bonet Allage - Relator

Processo nº : 10680.013747/2004-10

Recurso nº : 154.976

Matéria : IRPF - Ex(s): 2004

Recorrente : GERALDO BARBOSA DOS SANTOS

Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG

Sessão de : 7 de dezembro de 2007

Acórdão nº : 106-16.699

Assunto: Obrigações Acessórias

Exercício: 2004

IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - MAED - EMPRESA DECLARADA INAPTA - Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 393, de 02/02/2004, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no ano-calendário 2003, exercício 2004, no prazo determinado. Entretanto, constando a empresa como inapta desde 1997, não permanece para o sócio a obrigação de entrega de Declaração de Imposto de Renda, sendo incabível o lançamento da MAED.

Recurso voluntário provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

Processo nº : 13706.002766/2004-65

Recurso nº : 153.299

Matéria : IRPF - Ex(s): 2004

Recorrente : CARLOS EDUARDO RODRIGUES VASCONCELLOS

Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II

Sessão de : 22 de janeiro de 2008

Acórdão nº : 106-16.706

MULTA POR ATRASO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF - O não cumprimento de obrigação acessória nos prazos previstos pela legislação enseja pagamento da multa.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente

Lumy Miyano Mizukawa - Relatora

AFONSO ANTÔNIO DA SILVA

Chefe da Secretaria

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