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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10, da Lei n° 9.961,de 28 de janeiro de 2000, de acordo com o disposto na Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como nos termos do artigo 60, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução - RDC ... ................
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