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Proprietários de veículos que não atendem aos recalls podem ser responsabilizados judicialmente
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De acordo com o órgão do Ministério da Justiça, no ano passado, as montadoras realizaram 109 convocações de recalls, para a verificação e/ou substituição de itens que, de alguma forma, comprometiam a segurança dos veículos. Não bastasse o número expressivo, a informação mais alarmante, e que deve preocupar quem vai comprar um veículo, é o fato de que apenas 60% dos proprietários dos carros convocados em 2013 atenderam aos chamados, segundo informações da Senacon.
Reforçando o dado apurado pela entidade, o balanço da Checkauto – empresa do Grupo DEKRA Brasil, especializada em informações sobre o histórico de veículos seminovos e usados – mostra que aproximadamente 11% das consultas realizadas pela empresa em 2013 apresentavam este tipo de restrição. Desde 2011, a média anual de veículos com alertas de recall é de 16%.
Os números impactam diretamente nas negociações de seminovos e usados. Segundo Sandra Latorre, responsável pela área Jurídica do Grupo DEKRA no Brasil, o proprietário deve atender a todos os recalls anunciados para o seu veículo. “Se, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, é importante que seja transparente na hora da venda, informando ao possível comprador. Uma das maneiras, é providenciar um documento formal que comprove a ciência da existência das convocações, atendidas ou não.”
De acordo com a advogada, as duas partes envolvidas na transação devem agir com boa-fé. Caso contrário, o ônus ao vendedor que não informar corretamente os recalls, tanto os que foram atendidos como os que ficaram pedentes, pode ser grande.
Como estão relacionados a falhas que comprometem a segurança veicular, em casos de acidentes ou danos causados por um recall não atendido, o novo proprietário pode demandar na Justiça contra o vendedor. “Dependendo da situação, é possível pleitear processos referentes a danos morais, materiais e lucros cessantes, com base no Código Civil. No caso de aquisição por meio de lojistas ou concessionárias, os processos podem ser embasados no Código de Defesa do Consumidor.”
Histórico
Antes da aquisição do bem, é importante o consumidor fazer uma pesquisa para conhecer mais detalhes sobre o veículo. A Checkauto oferece o serviço de consulta online, que auxilia nas tomadas de decisões. Ao todo, são mais de 40 informações sobre o histórico do carro, sejam positivas ou restritivas, como roubo e furto, quilometragem, decodificador de chassi, leilão, licenciamento, multas, IPVA, inclusive os chamados de recalls com a data e o motivo da convocação. Cerca de 85% das consultas realizadas pela Checkauto trazem algum dado que afeta o valor do automóvel.
CHECKAUTO – É uma empresa do Grupo DEKRA Brasil especializada em informações sobre o histórico de veículos seminovos e usados. Seu sistema fornece mais de 40 tipos de informações para os clientes, no momento da compra e venda de um veículo. O usuário pode conferir dados como restrições administrativas, tributárias e judiciais; ocorrências de roubo e furto em aberto; existência de multas; histórico de quilometragem; histórico de sinistro; recall; entre outras. Sites: .br e .br.
Grupo DEKRA
Atendimento à Imprensa
Printer Press Comunicação Corporativa
Cintia Reina (cintia.reina@.br) – (11) 5582-1602
Fevereiro/ 2014
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• Em 2013, o número de convocações de recalls realizadas pela indústria automobilística no Brasil bateu recorde
• Segundo informações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, apenas 60% dos proprietários convocados atendem ao chamado
• De acordo com a Checkauto - especializada em informações sobre o histórico de veículos seminovos e usados - aproximadamente 11% das consultas realizadas pela empresa em 2013 apresentavam este tipo de restrição
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