ARB - Autorização de Retorno ao Brasil



ARB – AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL

Informações gerais:

• O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte;

• A ARB - Autorização de Retorno ao Brasil - permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil;

• A conveniência de emissão de ARB é decidida conforme o caso, exclusivamente pela autoridade consular;

• A validade da ARB é restrita ao período suficiente para a viagem, em geral, 30 dias;

• O interessado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral;

• Quando os pais desejarem fazer o Registro de Nascimento e a ARB, é necessário primeiro finalizar todos os procedimentos do registro, inclusive conferência e retirada, antes de dar entrada na solicitação da ARB. 

• Não é necessário agendamento.

Documentação necessária:

1) Original e cópia simples do passaporte das páginas onde constam o número e foto ou original e cópia simples da Carteira de Identidade (RG), caso o passaporte tenha sido extraviado. Caso não seja possível, poderá ser apresentada Certidão de Nascimento ou Casamento, acompanhada de documento brasileiro de identidade com foto, emitido por órgão público brasileiro;

2) Uma foto 2x2 polegadas recente (menos de 6 meses);

3) Original e cópia simples do bilhete aéreo em nome do interessado;

4) Uma via do Formulário ARB - Documento de Viagem, devidamente preenchido e assinado;

5) Uma via do Formulário de Comunicação de Perda, devidamente preenchido e assinado;

6) Só para menores: Autorização escrita de ambos os pais ou do responsável legal para a concessão do documento de viagem, neste caso, a ARB. Utilize o Formulário Autorização Documento de Viagem para  Menor. O Consulado-Geral em Washington não emite, em hipótese alguma, documento de viagem (ARB ou passaporte) para menor de 18 anos sem esta autorização. O pai e a mãe deverão assinar a autorização no Consulado, perante a autoridade consular, e devem trazer consigo documento de identidade brasileiro com foto e assinatura. Em caso de genitor(a) estrangeiro(a), trazer consigo passaporte válido. Se um dos pais não puder comparecer ao Consulado, sua assinatura deverá ser reconhecida por Tabelião (Notary Public).

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