GRUPO II – CLASSE II – 1ª Câmara

Para corroborar essa conclusão acostou cópias de recortes de jornais às fls. 211/224, vol. 1. 7. À vista do exposto, a Secex/GO empreendeu a citação do José Luiz Prudente D’ Oliveira para que recolhesse o débito referente ao fretamento de aeronaves ou apresentasse alegações defesa relativas às seguintes irregularidades (fls. 278/281, vol. 1): 7.1. falta de motivo emergencial que ... ................
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