FADESP - EDITAL CULTURA AFRO-BRASILEIRA



EDITAL DE CULTURA AFRO BRASILEIRA LEI ALDIR BLANC PAR?A Funda??o de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o N? 05.572.870/0001-59, em regime de mútua coopera??o com a Secretaria de Estado de Cultura do Pará - SECULT, por meio de parceria firmada através do Termo de Fomento n? 30/2020, em conformidade com o Processo Administrativo n? 2020/1048104 - SECULT, com fundamento nas atribui??es da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020, que disp?e sobre a??es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal N? 6, de 20 de mar?o de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, e regulamentada no Estado do Pará pelo Decreto Estadual N? 1.025, de 4 de setembro de 2020 e no que couber das demais legisla??es aplicáveis à matéria, torna público o processo de inscri??o e sele??o que regulamenta o Edital de Cultura Afro- brasileira – Lei Aldir Blanc Pará 2020, conforme a Lei Federal n? 14.017/2020, inciso III.DO OBJETO:Constitui objeto deste Edital a premia??o de 114 (cento e quatorze) fazedoras e fazedores de cultura, com premia??es variando entre R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), totalizando R$ 1.500.000,00 (Um Milh?o e Quinhentos Mil Reais), por reconhecimento à cria??o, transmiss?o e difus?o de práticas culturais, no segmento de Culturas Afro-brasileiras.Ser?o destinados, no mínimo, 50% de prêmios para proponentes mulheres.1.3 Visando a política pública de interioriza??o do acesso aos recursos públicos, ser?o destinados 30% (trinta por cento) dos prêmios para a Regi?o de Integra??o do Guajará (onde se localiza a capital do Estado) e 70% (setenta por cento) para premiar projetosadvindos das demais Regi?es do Estado.1.4. N?o havendo número de propostas culturais selecionadas suficientes em uma modalidade ou regi?o de inscri??o, será selecionada a proposta de outra modalidade ou regi?o com maior quantidade de pontos, em ordem decrescente.DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOS2.1 Os recursos or?amentários destinados ao cumprimento dos objetivos do presente Edital s?o provenientes do Termo de Fomento n° 30/2020 firmado entre Secretaria de Estado de Cultura do Pará (SECULT) e Funda??o de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FA- DESP), e em conformidade com o edital de Chamamento Público n? 14/2020, Processo Ad- ministrativo 2020/1048104 - SECULT, no valor total de R$ 1.500.000,00 (Hum Milh?o e Qui- nentos Mil Reais), como parte das a??es previstas na Lei 14.017/2020 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.CATEGORIAS DE PREMIA??O:As 114 (cento e quatorze) premia??es dividem-se nas seguintes modalidades:CULTURA QUILOMBOLA: 30 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) destinados à propostas culturais voltadas a iniciativas culturais de comunidades quilombolas, de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de coletivos culturais negros, dando visibilidade às express?es culturais destes grupos.POVO DE TERREIRO: 30 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) destinados à propostas culturais voltadas à iniciativas culturais de comunidades quilombolas, de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de coletivos culturais negros, dando visibilidade às express?es culturais destes grupos.CULTURA ARTESANAL E TRADI??O ALIMENTAR: 20 prêmios de R$10.000,00 (dez milreais) destinados à propostas culturais voltadas para os saberes ancestrais em artesanato,design e cultura alimentar.PRETA ARTE: 20 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) destinados à propostas culturais voltadas ao FOMENTO de atividades culturais de Dan?a, Teatro, Música, Capoeira, Poesia e Oralidade.CELEBRA??O 1: 10 prêmios de 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à propostas culturais voltadas à celebra??es, encontros, festivais realizados de forma presencial ou virtual, dando visibilidade às express?es culturais dos afro-brasileiros, com or?amento compatível ao valor do prêmio.CELEBRA??O 2: 4 prêmios de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados à propostas culturais voltadas à celebra??es, encontros, festivais realizados de forma presencial ou virtual, dando visibilidade às express?es culturais dos afro-brasileiros, com or?amento compatível ao valor do prêmio.CONDI??ES DE PARTICIPA??OPodem participar proponentes Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI’s) e Pessoas Jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes, sediadas ou domiciliadas no Estado do Pará há pelo menos 2 (dois) anos e com atua??o cultural de, pelo menos, 2 (dois) anos, dentro ou fora do Estado.Pessoas Físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos ou coletivos culturais n?o formalizados. Para efeito de valida??o da inscri??o de grupos/coletivos, representados por pessoas físicas, é obrigatório o proponente apresentar carta de anuência contendo assinatura e dados de todos os participantes (nome completo, RG, CPF), dando poderes ao proponente para representá-los, conforme Anexo 1, do presente Edital.Cada proponente pode submeter uma única proposta.Só poder?o participar do processo de sele??o descrito neste chamamento osproponentes cadastrados no Mapa Cultural do Pará, no endere?o mapacultural..br, onde será gerado o número de inscri??o a ser utilizado também no presente edital. O cadastro do agente cultural na plataforma Mapa será validado pela SECULT. O responsável pela inscri??o deverá preencher o perfil completo de agente cultural, com os dados: nome completo, CPF/CNPJ, data de nascimento/funda??o, gênero, orienta??o sexual, ra?a-cor, e-mail, telefone, endere?o, logradouro, número, bairro, município, estado, descri??o da atividade artístico-cultural e comprova??es.O Mapa Cultural do Pará é um banco de dados que virá a compor o Sistema Estadual de Informa??es e Indicadores Culturais (SEIIC) e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informa??es e Indicadores Culturais no ?mbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo do Governo Federal.O cadastro no Mapa Cultural do Pará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informa??es e documentos inseridos s?o para fins de identifica??o e apresenta??o de currículo e/ou portfólio de projetos e a??es desenvolvidos que comprovam o histórico de atua??o profissional no campo artístico-cultural.DOCUMENTA??O PARA INSCRI??O:Documentos de identifica??o do proponente (cópias):- Pessoa Física:Documento de identidade com foto (RG ou CNH) frente e verso;Cadastro de Pessoa Física (CPF);Comprovante de residência atual ou declara??o de residência feita por entidade representativa do segmento (Anexo 2) e respectivo comprovante de residência do emissor de declara??o, se for o caso.Dados bancários da conta que receberá o recurso do prêmio, caso selecionado. Observar que o recurso será repassado exclusivamente, via transferência bancária em conta corrente ou poupan?a, vinculada ao CPF do proponente.- Microempreendedor Individual (MEI):Certificado de MEI (.br);Documento de identidade com foto (RG ou CNH) frente e verso;Cadastro de Pessoa Física (CPF);Cart?o de CNPJ válido;Comprovante de residência;Dados bancários da conta que receberá o recurso do prêmio, caso selecionado. Observar que o recurso será repassado exclusivamente via transferência bancária, preferencialmente em conta corrente vinculada ao CNPJ do proponente. Pessoa Jurídica:Contrato Social;Cart?o de CNPJ válido;Comprovante de endere?o;Documento de identidade com foto (RG ou CNH) do(s) representante(s) legal(is), frente e verso;Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is);Dados bancários da conta que receberá o recurso do prêmio, caso selecionado. Observar que o recurso será repassado exclusivamente via transferência bancária em conta corrente vinculada ao CNPJ do proponente.Dados profissionais do proponente: Os documentos obrigatórios para inscri??o dever?o ser preenchidos e anexados em formulário de inscri??o on line disponível no site .br conforme abaixo:– Dados do proponente e da proposta; II – Carta coletiva de anuência (Anexo 1);- Comprova??o de atua??o cultural do grupo com no mínimo 2 (dois) anos, como currículo, memorial, portfólio, links para sites, fotografias, declara??o de comprova??o de atividade (assinada por membros da comunidade onde atua), links de vídeos ou com imagens demonstrando as a??es culturais do grupo, dentre outros meios de comprova??o que o proponente julgue necessário. Os vídeos podem estar nas plataformas Youtube () ou Vimeo () ou sites.DAS INSCRI??ESDo período e das condi??es de inscri??o:7.1.1. As inscri??es s?o gratuitas e ficar?o abertas de 28 de dezembro de 2020 até às 23h59 do dia 25 de janeiro de 2021. N?o ser?o aceitas inscri??es após esse período.Os proponentes, previamente cadastrados no Mapa Cultural, dever?o efetuar sua inscri??o pelo site .br, devendo preencher o formulário online, ou através do e-mail aldirblancculturasafro@.br, com formulário disponível em word na página da Fadesp, com as seguintes informa??es:Número da inscri??o no mapa cultural;Categoria (modalidade) da premia??o (conforme lista indicada no item 3 deste edital);Informa??es sobre o proponente;Currículo resumido;Informa??o sobre o coletivo ou associa??o;Informa??es sobre a proposta;Público-alvo obrigatório;Ficha Técnica (nome e fun??o dos integrantes da proposta);Como pretende divulgar sua proposta em caso de ser vencedora;Informa??es adicionais;Anexos previstos neste edital.N?o ser?o aceitas propostas entregues presencialmente ou materiais postados via Correios.N?o ser?o aceitas complementa??es documentais após a data de encerramento das inscri??es.Todas as informa??es fornecidas no ato da inscri??o dever?o ser verídicas e atualizadas.Os proponentes e grupos que já tiverem cadastro no Mapa Cultural do Pará n?o precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informa??es que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscri??o.No ato da inscri??o, o proponente deverá indicar que está de acordo com todas as condi??es previstas neste Edital e na minuta do TERMO Simplificado de Fomento Cultural (Anexo 3), manifestando sua concord?ncia à assinatura de ofício por parte da FADESP, em caso de aprova??o da proposta.Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes, a FADESP, efetua a assinatura do instrumento jurídico, após a aprova??o da proposta.7.2.1 A assinatura unilateral do TERMO Simplificado de Fomento Cultural é medida de exce??o necessária à prote??o dos parceiros e da equipe da FADESP e à conten??o da pandemia do novo coronavírus, por evitar a circula??o de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.7.2.3. A n?o concord?ncia com as condi??es previstas no Edital e na minuta do TERMO Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassifica??o da inscri??o. Os anexos que comp?em este edital poder?o ser assinados de forma digital (certificado digital, por exemplo), podendo ainda serem preenchidos de maneira física, ou seja, documento original impresso, devidamente assinado e em seguida digitalizado (escaneado) e anexados.A FADESP disponibiliza atendimento aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscri??o, pelo e-mail: aldirblancculturasafro@.br e telefone (91) 4005 7493/7482.DAS VEDA??ESS?o veda??es à participa??o neste Edital:- Ser membro da Comiss?o de Avalia??o e Sele??o. Esta veda??o se estende a c?njuge, ascendente e descendente até o 2? grau, além de seus sócios comerciais;– Ser servidor da SECULT ou de órg?os vinculados. Esta veda??o se estende a c?njuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2? grau;– N?o se adequar às condi??es de participa??o, conforme estabelecido no item 4 do Edital e seus subitens;– Ser diretor, ou membro integrante da diretoria, da FADESP ou compor a equipe gestora do presente Edital. Esta veda??o se estende a c?njuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2? grau;– Vedada a participa??o de propostas que tenham sido objeto de premia??o em qualquer outro edital cujo regramento tenha como base a Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc;– Vedada a participa??o de proponente, pessoa física ou jurídica, já premiada em qualquer outro edital cujo regramento tenha como base o inciso III da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc. DO PROCESSO SELETIVOO processo seletivo se dará em duas etapas, a saber:Habilita??o (homologa??o) da inscri??o: será feita por Comiss?o composta de integrantes da equipe gestora deste edital, que fará a verifica??o e análise dos documentos enviados no ato da inscri??o, conforme condi??es de participa??o estabelecidas no presente Edital.Caberá recurso (conforme Anexo 4), caso o proponente inabilitado tenha como comprovar o atendimento total exigido para inscri??o no presente edital, com prazo de até2 (dois) dias úteis corridos após publica??o de lista de candidaturas homologadas, portanto, aptas a seguir no certame.Avalia??o e Sele??o da Proposta: será feita por Comiss?o Avaliadora a ser instituída pela FADESP, e contará com 6 (seis) membros integrantes de órg?os federais, estaduais, municipais e/ou representantes da sociedade civil ligados às políticas públicas de fortalecimento da cultura e educa??o, com conhecimento e atua??o no campo de abrangência deste Edital, que far?o as análises técnicas das propostas submetidas que cumpriram as condi??es de inscri??o, considerando os critérios de julgamento aqui estabelecidos e que atendam às condi??es de participa??o.9.3. Os membros da Comiss?o Avaliadora s?o investidos de autonomia e independência quanto às suas análises, n?o havendo delibera??o coletiva quanto à pontua??o de cada proposta avaliada.10. DA AVALIA??O DAS PROPOSTASTodas as propostas ser?o avaliadas pela Comiss?o de Avalia??o, considerando os seguintes critérios:CRIT?RIOSPESOPONTUA??OTOTAL(peso x pontua??o)a.Qualidade artística e culturalda proposta40 a 416b.Atua??o e envolvimento coma comunidade40 a 416c.Experiência e qualifica??o doproponente40 a 416d.Atividades voltadas para a transmiss?o de saberes efazeres20 a 48e. Contribui??o na promo??o da acessibilidadeàpessoacomdeficiência e/ou pessoa idosa20 a 408TOTAL--64As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos ter?o a seguinte grada??o de pontos na análise de cada critério:PONTUA??ODESCRI??O DO CRIT?RIO0 pontoN?o atende ao critérioe 1,5 pontose 2,5 pontosAtende insuficientemente ao critérioAtende parcialmente ao critério3 e 3,5 pontosAtende satisfatoriamente ao critério4 pontosAtende plenamente ao critérioA pontua??o máxima de cada proposta será de 64 (sessenta e quatro) pontos, considerando a soma de todos os critérios.Ser?o desclassificadas as propostas que n?o obtiverem o mínimo de 26 (vinte seis) pontos, o equivalente a 40% do total máximo de pontua??o dos critérios previstos.A classifica??o das iniciativas será por ordem decrescente de pontua??o.Havendo empate de pontua??o entre as propostas classificadas, a Comiss?o de Avalia??o promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontua??o na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “e”.Persistindo o empate, a Comiss?o de Avalia??o estabelecerá o desempate escolhendo a pessoa física de maior idade e, na pessoa jurídica, a associa??o mais antiga.Os projetos/propostas que n?o atingirem a média final de 26 pontos, nota de corte, ser?o desclassificados.A Comiss?o de Avalia??o indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade denovos recursos or?amentários, advindo de sobras do art. 2?, I, da Lei Aldir Blanc, os mesmos poder?o ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontua??o (em ordem decrescente).Os proponentes n?o selecionados poder?o interpor recurso por meio de formulário próprio (Anexo 4), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publica??o do resultado da sele??o.A rela??o final dos selecionados será divulgada nos sites: https: //.br e leialdirblanc..br/.OBRIGA??ES DOS PROPONENTES PREMIADOS NESTE EDITAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRAEntregar Relatório Simplificado de Cumprimento do Objeto acompanhado de presta??o de contas à FADESP expresso na proposta cultural apresentada no o contrapartida ao recebimento do prêmio, o selecionado deverá disponibilizar 2 (duas) atividades gratuitas, para escolas e espa?os públicos e comunidade e autoriza a SECULT e a FADESP a compartilhar seu trabalho (postados no YouTube ou Vimeo) em páginas da institui??o e em redes sociais na internet, com libera??o total de direitos do autor.Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos de todo material de divulga??o, acompanhadas das logomarcas da Associa??o Parceira, a FADESP, da Lei Aldir Blanc Pará, da SECULT/Governo do Estado do Pará e da Secretaria Especial de Cultura/Ministério do Turismo/Governo Federal, obedecendo aos critérios de veicula??o das logomarcas/identidades visuais estabelecidas de forma padronizada, que estar?o à disposi??o no site da FADESP. Dever?o incluir também a frase: “Projeto selecionado pelo Edital de Cultura Afro-brasileira - Lei Aldir Blanc ”.O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade porquaisquer reclama??es relacionadas a sua proposta e apresenta??o artística fundamentadas em possíveis viola??es de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer viola??o de direitos de terceiros, respondendo judicialmente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas a??es, inclusive pela omiss?o de informa??es.O proponente selecionado se responsabiliza pelas licen?as e autoriza??es necessárias para a realiza??o das atividades previstas nos projetos premiados (por exemplo: ECAD, SBAT, pagamentos de direitos autorais de textos e/ou músicas, dentre outras), sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.A premia??o n?o inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou n?o as leis de incentivo à cultura vigentes no país, podendo, em contrapartida, oferecer os créditos somente na ficha técnica do evento ou bem cultural objeto da proposta.O proponente é o único responsável pelas informa??es enviadas através de documentos encaminhados.Em caso de envio de mais de uma inscri??o por proponente, será considerada a segunda op??o enviada, sendo a primeira automaticamente invalidada.DISPOSI??ES GERAISO ato da inscri??o implica a plena aceita??o das normas constantes no presente edital.Sobre o valor total do prêmio incidir?o os descontos de tributos legais.O valor líquido do prêmio será depositado em conta bancária (corrente ou poupan?a) fornecida pelo proponente/premiado no formulário de inscri??o.N?o é permitida a apresenta??o de conta-salário.O proponente será o único responsável pela veracidade das informa??es edocumentos encaminhados, isentando a FADESP e a SECULT de qualquer responsabilidade civil ou penal.Eventuais irregularidades na documenta??o e/ou informa??es enviadas no ato da inscri??o, constatadas a qualquer tempo implicar?o na inabilita??o ou desclassifica??o do proponente, sem prejuízo da aplica??o das medidas legais cabíveis.Os casos omissos relativos às disposi??es deste edital ser?o decididos pela FADESP em conjunto com a Secretaria de Estado de Cultura do Pará (SECULT) ficando, desde logo, eleito o foro de Belém, Justi?a Estadual do Pará, para dirimir eventuais quest?es decorrentes deste edital.DO VALOR DOS PR?MIOS E QUANTITATIVO:Ser?o concedidas 114 (cento e quatorze) premia??es distribuídas conforme modalidades, regi?es de integra??o e valores abaixo relacionados:ModalidadeQuantidadeInterioriza??oUnitário (R$)Total (R$)CULTURA QUILOMBOLA30R. I. Guajará: 910.000,00300.000,00Demais R.I.: 21POVODE TERREIRO30R. I. Guajará: 910.000,00300.000,00Demais R. I: 21CULTURA ARTESANAL E TRADI??O ALIMENTAR20R.I. Guajará: 610.000,00200.000,00Demais R. I.: 14PRETA ARTE20R.I. Guajará: 610.000,00200.000,00Demais R. I: 14CELEBRA??O 110R.I. Guajará: 340.000,00400.000,00Demais R. I: 7CELEBRA??O 24R.I. Guajará: 125.000,00100.000,00Demais R. I: 3Total1.500.000,00Obs.: Administrativamente o estado do Pará se divide em 12 Regi?es de Integra??o: Guajará, Araguaia, Baixo- Amazonas, Guamá, Carajás, Lago de Tucuruí, Marajó, Rio Caeté, Rio Capim, Tapajós, Xingu, Tocantins.DO CRONOGRAMALan?amento do Edital Culturas Afro brasileira28 de dezembro de 2020Período de inscri??es28 de dezembro/2020 a 25 dejaneiro de 2021Análise de propostas elegíveis26 a 30 de janeiro de 2021Resultado preliminar de candidaturas de propostashomologadas1 de fevereiro de 2021Recurso ao resultado preliminar das candidaturashomologadas2 e 3 de fevereiro de 2021Resultado final de candidaturas homologadas4 de fevereiro de 2021Avalia??o das propostas pela comiss?o de avalia??o4 a 10 de fevereiro de 2021Processamento de dados da avalia??o final11 e 12 de fevereiro de 2021Resultado Preliminar das proposta selecionadas12 de fevereiro de 2021Prazo para interposi??o de recursos13 a 16 de fevereiro de 2021Resultado Final de Propostas Aprovadas22 de fevereiro de 2021Assinatura de Contratos - Institui??o / Premiados1 a 5 de mar?o de2021Libera??o de pagamentos dos premiadosA partir do dia 6 de mar?o/2021Acompanhamentopremiadasdaexecu??odaspropostas6 de mar?o a 6 de junho de 2021Recebimento de relatórios de cumprimento deobjeto7 a 11 de junho de 2021Mostra de resultados on-line15 a 19 de junho de 2021DOS ANEXOSANEXO 1 - CARTA COLETIVA DE ANU?NCIA ANEXO 2 - DECLARA??O DE RESID?NCIAANEXO 3 - TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL ANEXO 4 - FORMUL?RIO DE RECURSOANEXO 5 - RELAT?RIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO ACOMPNHADO DE PRESTA??O DE CONTASANEXO 6 – OR?AMENTOMunicípio (PA), de dezembro de 2020.242125519812000ROBERTO FERRAZ BARRETO DIRETOR EXECUTIVO DA FADESPANEXO 1EDITAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA - LEI ALDIR BLANC PAR? CARTA COLETIVA DE ANU?NCIANós,membrosdogrupo/coletivo/associa??o declaramos anuência à inscri??o ora apresentada para participa??o no Edital de Cultura Afro-brasileira - Lei Aldir Blanc Pará. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ,RG: ,CPF: , como nosso(a) representante e responsável pela apresenta??o de proposta para fins de prova junto à Funda??o de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP). O grupo/coletivo/associa??o está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pela proposta e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O coletivo/grupo/associa??o é composto pelos membros abaixo listados:Município(PA), de de 2020.NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informa??es solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugna??o em rela??o à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresenta??o de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura n?o deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.OBS: N?O SER? PERMITIDO A COMPLEMENTA??O DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO IND?CIOS DE IRREGULARIDADE, O PROJETO SER? DESCLASSIFICADO.MEMBRO 1NOME: CPF: RG: ENDERE?O: TELEFONE PARACONTATO:() ASSINATURA: MEMBRO 2NOME: CPF: RG: ENDERE?O: TELEFONE PARACONTATO:() ASSINATURA: MEMBRO 3NOME: CPF: RG: ENDERE?O: TELEFONEPARACONTATO:() ASSINATURA: LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASOANEXO 2 DECLARA??O DE RESID?NCIA (Para moradores de Comunidades Quilombolas)Eu, , nacionalidade , profiss?o , estado civil , portador do RG de n? / (indicar órg?o emissor), e inscrito no CPF n? - , residente e domiciliado em _________ , declaro para os devidos fins que ___________________________ (nome), RG n? / (indicar órg?o emissor) e CPF n? - , reside neste território quilombola.E por ser a express?o da verdade, firmo a presente para efeitos legais. (PA), de de 2020.204216020637500(nome e assinatura da lideran?a responsável)ANEXO 3TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL N? /2020.TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL REFERENTE ? PREMIA??O DE SELE??O P?BLICA VOLTADA ? LEI FEDERAL N?14.017- ALDIR BLANC – CULTURA AFRO- BRASILEIRA - PAR?, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FADESP E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.A FUNDA??O DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FADESP CNPJ:64706504038600005.572.870/0001-59 com sede na Av. Augusto Corrêa, N?1, Cidade Universitária José da Silveira Netto, Guamá, CEP: 66075.110, Belém, PA, Brasil, e-mail: negocios@.br de um lado e, de outro, o(a) premiado(a) sob inscri??o n? , RESOLVEM celebrar o presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:Sobre o proponente PREMIADODados SolicitadosInforma??oPremiadosobreProponenteNome do Proponente PremiadoCPF | CNPJ do PremiadoEndere?o completo (no caso de morador da cidade) ou Nome do Território QuilombolaE-mail para contatoTelefone (incluir DDD)Modalidade de premia??oTítulo da proposta/projetoa)ValorbrutoJurídica)doprêmio(Pessoaa)R$b) Valor líquido do prêmio (Pessoa Física)b) R$Produto | servi?os a serem entregues à FADESP | SECULT-PACL?USULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA??O LEGALO presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposi??es do EDITAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA - LEI ALDIR BLANC PAR?, publicado no dia 00/11/2020, fundamentada na Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020, que disp?e sobre a??es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal n? 6, de 20 de mar?o de 2020; no Decreto n? 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; no Decreto Estadual n? 1.025, de 4 de setembro de 2020, que disp?e sobre a??es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem aplicadas no ?mbito da Administra??o Pública do Estado do Pará; e nas demais legisla??es aplicadas à matéria.CL?USULA SEGUNDA - DO OBJETOConstitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concess?o de prêmio financeiro que a FADESP concede ao proponente para execu??o do Projeto devidamente aprovado no EDITAL DE CULTURA AFRO- BRASILEIRA - LEI ALDIR BLANC PAR?.CL?USULA TERCEIRA - DAS OBRIGA??ES DAS PARTESPara a consecu??o dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obriga??es:- DA FADESPDepositar, na conta bancária informada pelo(a) PROPONENTE, os recursos financeiros previstos para a execu??o do supramencionado projeto, o valor aprovado na sele??o;Acompanhar as atividades de execu??o, avaliando os seus resultados e reflexos;Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscaliza??o na execu??o do projeto;Analisar os documentos enviados pelo(a) PROPONENTE para a presta??o de contas;Analisar as propostas de altera??es do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que n?o impliquem na altera??o do objetofomentado.- DO PROPONENTEExecutar o projeto de acordo com as especifica??es aprovadas;Arcar com todos os custos para a sua realiza??o, inclusive pesquisa, material de divulga??o e de execu??o, equipamentos e m?o de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes, estando a FADESP exonerada de qualquer responsabilidade em raz?o de problemas eventualmente advindos entre a proponente e a equipe envolvida da proposta;Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ?nus decorrentes;Realizar a presta??o de contas por meio de relatórios de atividades, conforme previsto no edital, na legisla??o e neste instrumento;Disponibilizar 2 (duas) atividades gratuitas para escolas, espa?os públicos e/ou comunidades, que dever?o estar descritas no formulário de inscri??o, e autorizar a FADESP e SECULT-PA, compartilhar o trabalho em páginas virtuais e redes sociais dessas institui??es, com libera??o total de direitos do autor, e com os devidos créditos.Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais da FADESP, da Lei Aldir Blanc Pará, Secretaria de Estado de Cultura (SECULT-PA), Governo do Estado, Secretaria Especial de Cultura e do Ministério do Turismo - Governo Federal em toda divulga??o relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “PROJETO SELECIONADO PELO EDITAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA – LEI ALDIR BLANC PAR? 2020.CL?USULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA??OAs atividades alusivas ao objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL ser?o executadas pelo(a) PROPONENTE sob a supervis?o da FADESP, que acompanhará a execu??o, fará a avalia??o e acompanhamento do cumprimento do objeto, podendo solicitar a qualquer tempo os resultados obtidos através de relatórios parciais.CL?USULA QUINTA – DA VIG?NCIA E DAS ALTERA??ESO presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data da assinatura até o dia 30 de abril de 2021. Em caso de necessidade de altera??es da proposta, o proponente deve solicitar autoriza??o via e-mail: aldirblancculturasafro@.br justificando os motivos pelos quais a altera??o se faz necessária.CL?USULA SEXTA – DOS RECURSOSPara a execu??o do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL ser?o repassados recursos conforme descritos no objeto do edital e categoria de premia??o, a serem creditados na conta bancária informada pelo proponente, conforme segue: PAR?GRAFO PRIMEIRO: O valor total da premia??o corresponde a R$ (por extenso), cujo montante é fixo e irreajustável durante todo o prazo de vigência do contrato, sofrerá os descontos de impostos previstos em Lei e será concedido em parcela única.PAR?GRAFO SEGUNDO - O prêmio será pago exclusivamente mediante depósito em conta corrente ou conta Poupan?a do(a) próprio(a) PREMIADO(A), conforme sua indica??o, n?o sendo aceitas contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também n?o ser?o aceitas contas conjuntas ou de terceiros. Caso haja custos de transferência, o valor será descontado do valor total devido por conta deste edital.PAR?GRAFO TERCEIRO - Os recursos oriundos da premia??o ter?o como contrapartida o resultado final a ser entregue pelo(a) PREMIADO(A) e a??es determinadas pela implementa??o da Lei Aldir Blanc Pará, a saber, a realiza??o de 2 (duas) atividades gratuitas para escolas, espa?os públicos e/ou comunidades.CL?USULA S?TIMA – DO RELAT?RIO DE EXECU??O DO OBJETO E DA PRESTA??O DE CONTASPara fins de presta??o de contas será exigida a comprova??o da plena consecu??o do objeto do projeto, por meio da apresenta??o, até o dia 30 de abril de 2021, de Relatório de Cumprimento de Atividades (Anexo 5).PAR?GRAFO PRIMEIRO – O Relatório de Cumprimento de Atividades deverá conter relato das a??es realizadas e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcan?ados, a partir do projeto contemplado nos moldes previstos no Formulário de Inscri??o. A comprova??o sobre os produtos e servi?os relativos poderá se dar pela apresenta??o de fotos, matérias de jornais, links de vídeos, entrevistas de TV, rádio, sites ou redes sociais, listas de presen?a, vídeos, entre outros.PAR?GRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execu??o do objeto do projeto, a FADESP, ou a SECULT-PA, deverá solicitar, de forma excepcional, apresta??o de contas financeiras, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execu??o Financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, contendo rela??o dos pagamentos efetuados, rela??o dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos n?o utilizados, quando houver.PAR?GRAFO TERCEIRO – Se a presta??o de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decis?o, a FADESP e/ou a SECULT-PA poder?o solicitar autoriza??o para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extens?o do dano, a critério da SECULT-PA, desde que n?o tenha havido dolo ou fraude e n?o seja o caso de restitui??o integral dos recursos.CL?USULA OITAVA – DA RESCIS?O E DAS SAN??ESNa hipótese de descumprimento, por parte do(a) PREMIADO(A), de quaisquer das obriga??es definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará sujeito(a) às san??es previstas na Lei n. 8.666/93.PAR?GRAFO PRIMEIRO – O presente termo poderá ser:denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obriga??es e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da aven?a, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a publicidade dessa inten??o;rescindido, independentemente de prévia notifica??o ou interpela??o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:irregularidades na execu??o do projeto;inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;constata??o, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre??o em qualquer documento apresentado.PAR?GRAFO SEGUNDO - No caso de n?o entrega de resultados esperados que comprometam a integridade do projeto ou seus resultados, haverá a rescis?o do contrato por parte da FADESP, com obriga??o de devolu??o de valores integrais por parte do/a artista, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.PAR?GRAFO TERCEIRO - As obriga??es deste contrato devem ser realizadas dentro do exercício financeiro de sua assinatura, sendo vedada a entrega, mesmo que em atraso ou com cumula??o de multa, de qualquer produto ou servi?o após 30 de abril de 2021.CL?USULA NONA - DA ANU?NCIA DO PROPONENTEPAR?GRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o(a) proponente, no ato da inscri??o, reconhece que está de acordo com todas as condi??es previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte da FADESP, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.PAR?GRAFO SEGUNDO - A declara??o de anuência constante do formulário de inscri??o enviada pelo parceiro comp?e o Processo Administrativo referente à parceria e supre sua assinatura neste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.CL?USULA D?CIMA - DA PUBLICA??OPara que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publica??o, pela FADESP, no site D?CIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSI??ES FINAISPAR?GRAFO PRIMEIRO - A FADESP poderá fotografar, filmar, retirar moldes, gravar imagens ou áudio do/a artista e projetos relacionados ao prêmio, podendo utilizar-se livremente e sem ?nus de tudo aquilo que foi gravado, fotografado ou moldado, pelo prazo máximo de até 12 meses, para divulga??o e difus?o dos resultados do Edital Lei Aldir Blanc Pará 01/2020 – CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS, sempre conferindo os devidos créditos do(a) artista e/ou do grupo/coletivo/associa??o.PAR?GRAFO SEGUNDO - As obriga??es previstas neste termo n?o excluem aquelas previstas no edital, que se somam ao presente documento.PAR?GRAFO TERCEIRO - O(a) PREMIADO(A) declara n?o ser servidor(a) da FADESP ou da SECULT-PA e n?o possuir vínculo com c?njuges, parentes, consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o segundo grau, de algum dos integrantes da Comiss?o de Avalia??o, sob pena de rescis?o do presente contrato por parte da FADESP, com devolu??o dos valores recebidos, cumulados com multa de 50% do valor integral do contrato.CL?USULA D?CIMA SEFUNDA – DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Belém – Pará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento deste instrumento, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.Belém (PA), de de 2021.287718519939000ROBERTO FERRAZ BARRETO DIRETOR EXECUTIVO DA FADESPTestemunhas 1.Nome / CPF:2.Nome / CPF:ANEXO 4 FORMUL?RIO DE RECURSOEste documento deve ser utilizado somente após a publica??o dos resultados, nos casos em que o Proponente considere a necessidade de pedido de revis?o à comiss?o de avalia??o, do julgamento da sua proposta cultura.RECURSOETAPA DO RECURSOS?o duas etapas: Avalia??o e Sele??oN?MERO DE INSCRI??O NO MAPA CULTURALPara maiores informa??es, acesse: mapacultural..brNOME DO PROPONENTET?TULO DA PROPOSTATELEFONE DE CONTATOE-MAILJUSTIFICATIVA DO RECURSOApresente de forma objetiva o motivo do pedido de recurso. , Pará, de de 2020.188341026035000Nome e assinatura do(a) proponente responsável pelo projeto (Pessoa Física ou Jurídica)ANEXO 5RELAT?RIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETON?MERO DE INSCRI??O NO MAPA CULTURALPara maiores informa??es, acesse: mapacultural..brT?TULO DO PROJETOPROPONENTEMUNIC?PIO / REGI?O DE INTEGRA??OConfira no site .br as 12 regi?es de integra??o do Estado do Pará.RELATO DE CUMPRIMENTO DE ATIVIDADESAPRESENTA??OApresente de forma resumida o projeto executado.DOS OBJETIVOS AOS RESULTADOSDiante dos objetivos almejados, apresente os resultados alcan?ados. Fale um pouco sobre os principais desafios e aprendizados.CONTRIBUI??O PARA O SEU PERCURSO E PARA A CULTURA AFRO-BRASILEIRADe que forma a realiza??o deste projeto contribuiu para o seu percurso como fazedor de cultura, artista, pesquisador, arte educador ou produtor cultural? E quais as contribui??es do projeto para as culturas populares.CONTRAPARTIDA LEI ALDIR BLANC PARelate sobre as 2 (duas) atividades públicas que você realizou como contrapartida obrigatória da Lei Aldir Blanc PA. Fale sobre o público alcan?ado e sobre como essas a??es se articularam com o projeto maior.ACESSO AOS RESULTADOSDe que forma você possibilitou o acesso do público aos resultados do seu projeto?ESTRAT?GIAS DE DIVULGA??O | COMUNICA??ODescreva as estratégias de divulga??o e de comunica??o do desenvolvimento e/ou dos resultados alcan?ados. Anexe em dossiê todas as pe?as gráficas produzidas, matérias de jornal, website, blogs, entre outros. No caso de redes sociais (Facebook, Instagram etc.) apresente em números os alcances de suas postagens.ESTRAT?GIAS DE ACESSIBILIDADEQuais as estratégias foram utilizadas para tornar acessível o desenvolvimento e/ouresultados às pessoas com deficiência (PCD) e aos idosos?PROFISSIONAIS ENVOLVIDOSQuantifique e apresente todos os profissionais envolvidos na realiza??o de seu projeto. (PA), de de 2020.Nome completo do proponenteANEXO 6 OR?AMENTOITEMDESCRI??OQUANTIDADEVALORUNIT?RIOVALORTOTALTOTALASSINATURA DO PROPONENTELocal, dia/mês/ano ................
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