Nº 69, segunda-feira, 10 de abril de 2017 3 ISSN 1677-7069

N? 69, segunda-feira, 10 de abril de 2017

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DIRETORIA EXECUTIVA DA REITORIA DEPARTAMENTO DE SELE??O

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL N? 60, DE 7 DE ABRIL DE 2017

O Chefe do Departamento de Sele??o do IFSul torna p?blico que estar?o abertas, na cidade de PELOTAS/RS, inscri??es para o processo seletivo destinado ? contrata??o de PROFESSOR SUBSTITUTO para os eixos tecnol?gicos/?reas determinadas a seguir, nos termos do disposto na Lei n? 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas altera??es.

INFORMA??O E COMUNICA??O (?REA 1). VAGAS: (01) uma.

INFORMA??O E COMUNICA??O (?REA 2). VAGAS: (01) uma.

MEC?NICA. VAGAS: (01) uma. O Edital completo est? dispon?vel na p?gina do IFSul, h t t p : / / c o n c u r s o s . i f s u l . e d u . b r.

RENATO BACCI GIUSTI

CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO

AVISO DE LICITA??O PREG?O N? 1/2017 - UASG 154773

N? Processo: 2349500020201718 . Objeto: Preg?o Eletr?nico - Aquisi??o de Material Permanente para o setor de manuten??o do IFSUL - C?mpus Santana do Livramento. Total de Itens Licitados: 00008. Edital: 10/04/2017 de 08h00 ?s 12h00 e de 13h00 ?s 17h00. Endere?o: Avenida Paul Harris, N? 410 Fortim - SANTANA DO LIVRAMENTO - RS ou .br/edital/154773-05-1-2017. Entrega das Propostas: a partir de 10/04/2017 ?s 08h00 no site .br. Abertura das Propostas: 26/04/2017 ?s 09h00 no site .br.

MARCELO SIMBORSKI DORNELES Coordenador de Compras e Licita??es do C?mpus

(SIDEC - 07/04/2017) 154773-26436-2017NE800003

CAMPUS PELOTAS

RESULTADO DE JULGAMENTO PREG?O N? 28/2016

Vencedor e pre?o homologado: CNPJ: 03.233.805/0001-73 - Total: R$ 9.338,62; CNPJ: 04.360.651/0001-43 - Total: R$ 1.477,37; CNPJ: 05.412.147/0001-02 - Total: R$ 4.423,28; CNPJ: 06.175.908/0001-12 - Total: R$ 620,18; CNPJ: 06.964.297/0001-91 - Total: R$ 13.785,28; CNPJ: 07.432.307/0001-00 - R$ 76,40; CNPJ: 07.620.849/0001-07 -

R$ 13.214,50; CNPJ: 08.188.573/0001-00 - R$ 3.498,22; CNPJ: 10.573.408/0001-06 - R$ 32.027,85; CNPJ: 10.749.915/0001-58 - R$ 4.779,17; CNPJ: 11.145.401/0001-56 - R$ 18.402,76; CNPJ: 13.961.486/0001-76 - R$ 4,10; CNPJ: 14.190.675/0002-36 - R$ 10.168,78; CNPJ: 17.328.794/0001-10 - R$ 4.039,02; CNPJ: 21.596.355/0001-65 - R$ 7.488,59; CNPJ: 22.862.531/0001-26 - R$ 8.953,00; CNPJ: 23.312.871/0001-46 - R$ 4.741,70; CNPJ: 23.871.309/0001-52 - R$ 9.320,18; CNPJ: 71.505.564/0001-24 - R$ 1.196,04.

MAURO BACCI GIUSTI Diretor de Administra??o e de Planejamento

(SIDEC - 07/04/2017) 158467-26436-2017NE800001

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCA??O, CI?NCIA E TECNOLOGIA DO TRI?NGULO MINEIRO

RESULTADO DE JULGAMENTO PREG?O N? 17/2017

A Pregoeira do IFTM - Reitoria torna p?blico aos interessados o resultado do Preg?o Eletr?nicoSRP N? 17/2017, adjudicado, homologado e Registrado ata para a empresa vencedora,dispon?vel_nosite .br,UASG:158099

SANDRA SALES DE JESUS

(SIDEC - 07/04/2017) 158099-26413-2017NE800085

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS AN?SIO TEIXEIRA

EXTRATOS DE CONV?NIOS INTERINSTITUCIONAL

Esp?cie: Conv?nio Interinstitucional n? 05/2017. Part?cipes: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An?sio Teixeira - INEP - CNPJ/MF: 01.678.363/0001-43 e a Universidade Lus?fona de Humanidades e Tecnologias - ULHT - pessoa coletiva: 501 679 529. Objeto: Utiliza??o dos resultados do Exame Nacional do Ensino M?dio - ENEM pela Universidade Lus?fona de Humanidades e Tecnologias, para fins de sele??o de estudantes ingressantes ? Entidade. Data de Assinatura: 5/4/2017. Respons?veis: Maria In?s Fini - Presidente do INEP; M?rio Caneva de Magalh?es Moutinho - Reitor da ULHT. Vig?ncia: 60 meses a contar da data da assinatura.

Esp?cie: Conv?nio Interinstitucional n? 03/2017. Part?cipes: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An?sio Teixeira - INEP - CNPJ/MF: 01.678.363/0001-43 e o Instituto Polit?cnico de Bragan?a - pessoa coletiva: 600013758. Objeto: Utiliza??o dos resultados do Exame Nacional do Ensino M?dio - ENEM pelo Instituto Polit?cnico de Bragan?a, para fins de sele??o de estudantes ingressantes ? Entidade. Data de Assinatura: 6/4/2017. Respons?veis: Maria In?s Fini - Presidente do INEP; Jo?o Alberto Sobrinho Teixeira - Presidente do Instituto Polit?cnico de Bragan?a. Vig?ncia: 60 meses a contar da data da assinatura.

Esp?cie: Conv?nio Interinstitucional n? 01/2017. Part?cipes: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An?sio Teixeira - INEP - CNPJ/MF: 01.678.363/0001-43 e o Instituto Polit?cnico de Set?bal - pessoa coletiva: 503720364. Objeto: Utiliza??o dos resultados do Exame Nacional do Ensino M?dio - ENEM pelo Instituto Polit?cnico de Set?bal, para fins de sele??o de estudantes ingressantes ? Entidade. Data de Assinatura: 5/4/2017. Respons?veis: Maria In?s Fini - Presidente do INEP; Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos Presidente do Instituto Polit?cnico de Set?bal. Vig?ncia: 60 meses a contar da data da assinatura.

EDITAL N? 13, DE 7 DE ABRIL DE 2017

EXAME NACIONAL DO ENSINO M?DIO - ENEM 2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ES-

TUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS AN?SIO TEIXEIRA (Inep), no exerc?cio de suas atribui??es, conforme estabelece o art. 16, inciso VI, do Anexo I ao Decreto n? 6.317, de 20 de dezembro de 2007, em sua vers?o atual e tendo em vista o disposto na Portaria/MEC n? 468, de 3 de Abril de 2017, torna p?blica a realiza??o do Enem 2017.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1 Este Edital disp?e sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2017, regido pela Portaria/MEC n? 468, de 3 de Abril de 2017. 1.2 As inscri??es ser?o realizadas das 10h do dia 08/05/2017 ?s 23h59min do dia 19/05/2017, hor?rio oficial de Bras?lia-DF, exclusivamente no endere?o: . 1.3 A aplica??o do Enem 2017, em todas as Unidades da Federa??o, ocorrer? em dois domingos consecutivos e obedecer? ao seguinte cronograma, conforme hor?rio oficial de Bras?lia-DF:

Aplica??o do Exame Abertura dos port?es Fechamento dos port?es In?cio das provas

05 e 12/11/2017 12h 13h 13h30min

1.4 Haver? Edital espec?fico para a realiza??o do Exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e os adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam priva??o de liberdade.

1.5 O Exame ser? executado por entidade contratada pelo Inep.

1.6 As provas ser?o realizadas em todas as Unidades da Federa??o, conforme Anexo I deste Edital.

1.7 O Enem 2017, regulamentado por este Edital, tem como finalidade prec?pua a Avalia??o do Desempenho Escolar e Acad?mico ao fim do Ensino M?dio, em estrito cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, no art. 209, inciso II, ambos da Constitui??o Federal; no art. 9?, inciso VI, da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1?, incisos II, IV, V, VII e VIII da Lei n? 9.448, de 14 de mar?o de 1997; e ? Portaria/MEC n? 468, de 3 de Abril de 2017.

1.8 Os resultados do Enem dever?o possibilitar: 1.8.1 a constitui??o de par?metros para a autoavalia??o do PARTICIPANTE, com vistas ? continuidade de sua forma??o e a sua inser??o no mercado de trabalho; 1.8.2 a cria??o de refer?ncia nacional para o aperfei?oamento dos curr?culos do Ensino M?dio; 1.8.3 a utiliza??o do Exame como mecanismo ?nico, alternativo ou complementar para acesso ? educa??o superior, especialmente a ofertada pelas Institui??es Federais de Educa??o Superior; 1.8.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou o apoio ao estudante da educa??o superior; 1.8.5 a sua utiliza??o como instrumento de sele??o para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; 1.8.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educa??o brasileira. 1.9 Facultar-se-? a utiliza??o dos resultados individuais do Enem como mecanismo de acesso ? Educa??o Superior ou em processos de sele??o nos diferentes setores do mundo do trabalho. 1.10 Por for?a do disposto no artigo 38, inciso II, e no artigo 44, inciso II, ambos da Lei n? 9394, de 20 de dezembro de 1996, o PARTICIPANTE menor de 18 anos no primeiro dia de realiza??o do Exame e que concluir? o Ensino M?dio ap?s o ano letivo 2017, considerado "TREINEIRO", n?o poder? utilizar os seus resultados individuais do Enem para o fim descrito no item 1.9, estando ciente de que seus resultados destinam-se exclusivamente a autoavalia??o de conhecimentos. 1.10.1 O PARTICIPANTE TREINEIRO dever? declarar, no ato da inscri??o, que tem ci?ncia da condi??o descrita no item 1.10. 2. DOS ATENDIMENTOS 2.1 O Inep, nos termos da legisla??o vigente, assegurar? ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, ESPEC?FICO e pelo NOME SOCIAL aos PARTICIPANTES que deles comprovadamente necessitarem e/ou requererem. 2.2 O PARTICIPANTE que necessitar de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO e/ou ESPEC?FICO dever?, no ato da inscri??o:

2.2.1 Informar, em campo pr?prio do sistema de inscri??o, a condi??o que motiva a solicita??o de atendimento, de acordo com as op??es apresentadas:

2.2.1.1 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO: para pessoas com baixa vis?o, cegueira, vis?o monocular, defici?ncia f?sica, defici?ncia auditiva, surdez, defici?ncia intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, d?ficit de aten??o, autismo e discalculia.

2.2.1.2 ATENDIMENTO ESPEC?FICO: para gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condi??o espec?fica.

2.2.2 Solicitar, em campo pr?prio do sistema de inscri??o, o aux?lio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as op??es apresentadas: prova em braille, tradutor-int?rprete de L?ngua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guiaint?rprete para pessoa com surdocegueira, aux?lio para leitura, aux?lio para transcri??o, leitura labial, tempo adicional, sala de f?cil acesso e mobili?rio acess?vel, de acordo com as op??es apresentadas.

2.2.2.1 Sem preju?zo da oferta de tradutor-int?rprete de Libras, bem como das provas impressas, o Inep poder? oferecer ao PARTICIPANTE surdo ou deficiente auditivo, em car?ter experimental, dispositivo contendo v?deo com a tradu??o de itens do Enem 2017 em Libras.

2.2.2.2 Para participar da aplica??o experimental do dispositivo citado no item 2.2.2.1, o PARTICIPANTE surdo ou deficiente auditivo dever? manifestar interesse no ato da inscri??o.

2.2.3 Prestar informa??es exatas e fidedignas no sistema de inscri??o sobre a condi??o que motiva a solicita??o de atendimento e de aux?lio ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a f? p?blica e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

2.2.4 Dispor de laudo m?dico que motiva a solicita??o de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, no qual devem constar:

a) a identifica??o do PARTICIPANTE (nome completo); b) o diagn?stico com a descri??o da condi??o que motivou a solicita??o e o C?digo correspondente a Classifica??o Internacional de Doen?a - CID 10. Os casos espec?ficos ser?o tratados conforme item 2.2.4.1; c) a assinatura, o carimbo e a identifica??o do m?dico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 2.2.4.1 O PARTICIPANTE com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e d?ficit de aten??o), que n?o dispor de laudo m?dico comprobat?rio, conforme item 2.2.4, poder? apresentar declara??o ou parecer com o nome completo do PARTICIPANTE emitido por entidade ou profissional habilitado na ?rea da sa?de, com a descri??o do transtorno, bem como a identifica??o da entidade ou profissional declarante, com assinatura e carimbo. 2.2.4.2 Os documentos de que tratam os itens 2.2.4 e 2.2.4.1 devem conter todas as especifica??es citadas, serem leg?veis para an?lise, sob pena de serem considerados documentos inv?lidos para comprova??o do atendimento. 2.2.4.3 Somente ser?o aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho m?ximo de 2MB, enviados no sistema de inscri??o: , durante o per?odo de inscri??o de acordo com o item 1.2. 2.2.4.4 N?o ser?o considerados v?lidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletr?nico ou entregues no dia de aplica??o das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 2.2.4.5 O Inep n?o se responsabiliza pelo n?o recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situa??o de sua inscri??o. 2.3 O PARTICIPANTE que obtiver deferimento do laudo ou da declara??o/parecer que motivou a solicita??o de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ter? direito ao tempo adicional de 60 minutos em cada dia de realiza??o do Exame, desde que o solicite no ato de inscri??o, conforme Decretos n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e n? 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei n? 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Lei n? 13.146 de 6 de julho de 2015 e S?mula n? 377 de Superior Tribunal de Justi?a. 2.4 As solicita??es de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO indeferidas poder?o ser consultadas na P?gina do Participante: h t t p : / / e n e m . i n e p . g o v. b r / p a r t i c i p a n t e . 2.4.1 Em caso de indeferimento, o PARTICIPANTE ser? informado, pelo e-mail inserido no ato da inscri??o, para o envio, no prazo m?ximo de tr?s dias, de um novo documento comprobat?rio na P?gina do Participante: . Caso o documento enviado n?o esteja de acordo com o solicitado, o PARTICIPANTE n?o receber? o ATENDIMENTO ESPECIALIZADO e/ou tempo adicional. 2.5 A PARTICIPANTE lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realiza??o das provas poder? solicitar ATENDIMENTO ESPEC?FICO nos termos deste Edital, informando a op??o "lactante" em campo pr?prio do sistema de inscri??o. 2.5.1 A PARTICIPANTE a que se refere o item 2.5 dever?, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto nos dias de aplica??o do Exame, que ficar? em sala reservada, sendo respons?vel pela guarda do lactente (a crian?a) durante a realiza??o das provas. 2.5.2 ? vedado ao acompanhante da PARTICIPANTE lactante o acesso ?s salas de provas. 2.5.3 O acompanhante da PARTICIPANTE lactante dever? cumprir as obriga??es constantes deste Edital, inclusive a guarda de objetos nos termos dos itens 12.5 e 12.7 e ser submetido ao detector de metais, sob pena de elimina??o do Exame da PARTICIPANTE lactante.

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico , pelo c?digo 00032017041000047

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

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2.5.4 Qualquer contato, durante a realiza??o das provas, entre a PARTICIPANTE lactante e o acompanhante respons?vel dever? ser presenciado por um aplicador.

2.5.5 N?o ser? permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante respons?vel ap?s o fechamento dos port?es.

2.5.6 A PARTICIPANTE lactante n?o poder? ter acesso ? sala de provas acompanhada do lactente.

2.5.7 N?o ser? permitida, em hip?tese alguma, a perman?ncia do lactente no local de realiza??o do Exame sem a presen?a de um acompanhante adulto respons?vel.

2.6 O PARTICIPANTE em situa??o de classe hospitalar poder? solicitar ATENDIMENTO ESPEC?FICO nos termos deste Edital, informando a op??o "Classe Hospitalar" em campo pr?prio do sistema de inscri??o.

2.6.1 ? considerado PARTICIPANTE em situa??o de classe hospitalar aquele cujo processo formal de escolariza??o se d? no interior de institui??o hospitalar ou afim, na condi??o de estudante internado para tratamento de sa?de nos dias de realiza??o do Exame.

2.6.1.1 O PARTICIPANTE em situa??o de Classe Hospitalar dever? apresentar declara??o do hospital em que estiver internado para tratamento de sa?de, informando possuir instala??es adequadas para a aplica??o do Exame e contendo:

a) o nome completo do PARTICIPANTE internado e o seu CPF;

b) o diagn?stico com a descri??o da condi??o que motivou a solicita??o;

c) o nome e o endere?o completo do hospital com UF/Munic?pio, bairro, logradouro e CEP;

d) a assinatura, o carimbo e a identifica??o do m?dico e/ou profissional especializado respons?vel.

2.6.1.2 O documento de que trata o item 2.6.1.1 deve conter todas as especifica??es citadas, ser leg?vel para an?lise, sob pena de ser considerado documento inv?lido para comprova??o do atendimento.

2.6.1.3 Somente ser?o aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho m?ximo de 2MB, enviados no sistema de inscri??o: , durante o per?odo de inscri??o de acordo com o item 1.2.

2.6.1.4 N?o ser?o considerados v?lidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletr?nico ou entregues no dia de aplica??o das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

2.6.1.5 O Inep n?o se responsabiliza pelo n?o recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situa??o de sua inscri??o.

2.6.1.6 As solicita??es de atendimento ESPEC?FICO em Classe Hospitalar indeferidas poder?o ser consultadas na P?gina do Participante, .

2.6.1.6.1 Em caso de indeferimento, o PARTICIPANTE ser? informado, pelo e-mail inserido no ato da inscri??o, para o envio de um novo documento comprobat?rio, no prazo m?ximo de tr?s dias, na P?gina do Participante: . Caso o documento enviado n?o esteja conforme o solicitado, o PARTICIPANTE n?o receber? o ATENDIMENTO ESPECIF?CO em Classe H o s p i t a l a r.

2.6.2 N?o se caracteriza como PARTICIPANTE em situa??o de Classe Hospitalar aquele que, na data do Exame, estiver internado para realizar partos, cirurgias ou tratamentos espor?dicos, bem como pessoas que trabalham no ambiente hospitalar.

2.7 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPEC?FICO somente poder?o ser solicitados por meio do sistema de inscri??o.

2.8 O PARTICIPANTE travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em conson?ncia com sua identidade de g?nero) que ap?s realizar sua inscri??o desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poder? solicit?-lo somente na P?gina do Participante: , das 10h do dia 29/05/2017 ?s 23h59min do dia 04/06/2017 para an?lise e deferimento.

2.8.1 O PARTICIPANTE deve dispor de documentos comprobat?rios da condi??o que motiva a solicita??o de atendimento pelo NOME SOCIAL, quais sejam:

a) fotografia atual n?tida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabe?a at? os ombros, de rosto inteiro sem o uso de ?culos escuros e artigos de chapelaria, tais como: bon?, chap?u, viseira, gorro ou similares;

b) c?pia digitalizada da frente e do verso de um dos documentos de identifica??o oficial com foto, conforme os citados no item 11.2 deste Edital;

c) c?pia assinada e digitalizada do formul?rio de solicita??o de atendimento pelo NOME SOCIAL disponibilizado na P?gina do Participante: , das 10h do dia 29/05/2017 ?s 23h59min do dia 04/06/2017.

2.8.1.2 O documento de que trata o item 2.8.1 deve conter todas as especifica??es citadas, ser leg?vel para an?lise, sob pena de ser considerado documento inv?lido para comprova??o do atendimento.

2.8.1.3 Somente ser?o aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho m?ximo de 2MB, enviados na P?gina do Participante: , durante o per?odo de inscri??o, de acordo com o item 2.8.

2.8.2 N?o ser?o considerados v?lidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletr?nico ou entregues no dia de aplica??o das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

2.8.3 As solicita??es de atendimento pelo NOME SOCIAL indeferidas poder?o ser consultadas na P?gina do Participante: h t t p : / / e n e m . i n e p . g o v. b r / p a r t i c i p a n t e .

2.8.3.1 Em caso de indeferimento, o PARTICIPANTE ser? informado, pelo e-mail inserido no ato da inscri??o, para o envio de um novo documento comprobat?rio, no prazo m?ximo de tr?s dias, na P?gina do Participante: . Caso o documento enviado n?o esteja conforme o solicitado, o PARTICIPANTE far? o Exame conforme NOME CIVIL.

2.8.4 O Inep n?o se responsabiliza pelo n?o recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situa??o de sua inscri??o.

2.9 O Inep se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condi??o que motiva a solicita??o de atendimento ESPECIALIZADO, ESPEC?FICO e/ou pelo NOME SOCIAL declarado.

2.10 N?o ser?o aceitas outras formas de solicita??es de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPEC?FICO fora do per?odo de inscri??o, conforme item 1.2 deste Edital e/ou por via postal, fax, correio eletr?nico.

3. DA TAXA DE INSCRI??O 3.1 O valor da taxa de inscri??o ser? de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), exceto para os casos previstos no art. 7? da Portaria/MEC n? 468, de 3 de Abril de 2017, e no item 3.3 deste Edital. 3.2 DO PAGAMENTO 3.2.1 O pagamento da taxa de inscri??o do Exame dever? ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU Cobran?a) e poder? ser efetuado em qualquer ag?ncia banc?ria, casa lot?rica ou ag?ncia dos correios, obedecendo aos crit?rios estabelecidos por esses correspondentes banc?rios. 3.2.1.1 A GRU Cobran?a utilizada para o pagamento da taxa de inscri??o do Enem 2017 deve ser gerada, exclusivamente, na P?gina do Participante: . 3.2.1.2 Em caso de necessidade de reimpress?o, o PARTICIPANTE dever? gerar a GRU Cobran?a na P?gina do Participante: . 3.2.2 O valor referente ? taxa de inscri??o n?o ser? devolvido em hip?tese alguma, exceto no caso de cancelamento do Enem 2017. 3.2.3 ? vedada a transfer?ncia do valor referente ao pagamento da taxa de inscri??o do Enem para terceiros. 3.2.3.1 A inscri??o n?o ser? confirmada caso haja pagamento com valor menor do que R$ 82,00 (oitenta e dois reais). 3.2.4 A taxa de inscri??o dever? ser paga at? o dia 24/05/2017, respeitados os hor?rios de compensa??o banc?ria, sob pena de n?o ser confirmada a inscri??o. 3.2.4.1 N?o ser? confirmada a inscri??o cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido, nos termos estabelecidos neste Edital. 3.2.4.2 Em nenhuma hip?tese haver? prorroga??o do prazo para pagamento da taxa de inscri??o previsto neste Edital, ainda que o ?ltimo dia do referido prazo (24/05/2017) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo PARTICIPANTE para o pagamento. 3.2.4.3 N?o ser? confirmada a inscri??o cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscri??o. 3.2.5 A inscri??o somente ser? confirmada ap?s o processamento do pagamento da taxa de inscri??o pelo Banco do Brasil. 3.3 DAS ISEN??ES 3.3.1 A isen??o do pagamento da taxa de inscri??o do Enem 2017 ser? concedida: 3.3.1.1 Automaticamente, ao PARTICIPANTE concluinte do Ensino M?dio no ano de 2017, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede p?blica, declarada ao Censo Escolar da Educa??o B?sica. 3.3.1.2 Mediante solicita??o de isen??o de taxa, ao PARTICIPANTE que declare atender aos requisitos contidos no art. 1?, paragrafo ?nico, incisos I e II, da Lei n? 12.799, de 10 de abril de 2013. 3.3.1.3 Mediante solicita??o de isen??o de taxa ao PARTICIPANTE que declare estar em situa??o de vulnerabilidade socioecon?mica, por ser membro de fam?lia de baixa renda, nos termos do art. 4? do Decreto n? 6.135, de 26 de junho de 2007 e esteja inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cad?nico. 3.3.1.3.1 O Inep poder? consultar o ?rg?o gestor do Cad?nico para verificar a conformidade da condi??o indicada pelo PARTICIPANTE no ato da inscri??o para an?lise e deferimento da solicita??o de isen??o do pagamento da taxa de inscri??o do Enem. 3.3.1.4 Para o previsto nos itens 3.3.1.2 e 3.3.1.3, o PARTICIPANTE dever?, no ato da inscri??o declarar que atende aos requisitos contidos na Lei n? 12.799, de 10 de abril de 2013 ou no Decreto n? 6.135, de 26 de junho de 2007 e dispor dos documentos comprobat?rios da situa??o de car?ncia socioecon?mica declarada, sob pena de responder por crime contra a f? p?blica e de ser eliminado do Exame. 3.3.2 O Inep reserva-se o direito de auditar a solicita??o de isen??o de taxa de inscri??o e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobat?rios da situa??o de car?ncia declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n? 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.3.2.1 Se constatada a concess?o indevida da isen??o de taxa de inscri??o por informa??o falsa ou inexata prestada, o PARTICIPANTE ser? eliminado do Exame e dever? ressarcir ao er?rio dos custos referente ? taxa de inscri??o, sem preju?zo das demais penalidades previstas em lei.

3.3.3 A solicita??o de isen??o do pagamento da taxa de inscri??o somente poder? ser realizada no sistema de inscri??o por meio da DECLARA??O DE CAR?NCIA SOCIOECON?MICA e durante o per?odo de inscri??o estabelecido no item 1.2 deste Edital.

3.3.4 N?o ser?o aceitas solicita??es de isen??o do pagamento da taxa de inscri??o por outros meios, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletr?nico.

3.3.5 ? responsabilidade do PARTICIPANTE verificar se a solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o foi deferida na P?gina do Participante: .

3.3.6 As informa??es prestadas na declara??o de car?ncia s?o de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a f? p?blica, o que acarretar? sua elimina??o do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, par?grafo ?nico, do Decreto n? 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.3.7 O PARTICIPANTE que obtiver a isen??o do pagamento da taxa de inscri??o do Enem 2017, exceto para a situa??o prevista no item 3.3.1.1 deste Edital, e n?o comparecer para a realiza??o das provas nos dois dias de aplica??o e desejar solicitar nova isen??o do pagamento da taxa de inscri??o para o Enem 2018 dever? justificar sua aus?ncia no sistema de inscri??o de 2018.

3.3.7.1 A justificativa a que se refere o item 3.3.7 dever? ser realizada, obrigatoriamente, mediante a inser??o de atestado m?dico, documento judicial, certid?o p?blica ou boletim de ocorr?ncia que comprove e justifique a aus?ncia no Exame. N?o ser? aceita declara??o emitida pelo pr?prio PARTICIPANTE.

3.3.7.2 N?o ser?o aceitas justificativas de aus?ncia por outros meios, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletr?nico.

3.3.8 O PARTICIPANTE que n?o tiver sua solicita??o de isen??o deferida deve gerar a GRU Cobran?a na P?gina do Participante: e efetuar o pagamento da taxa de inscri??o nas condi??es e nos prazos estabelecidos no item 3.2.4 deste Edital para ter sua inscri??o confirmada.

4. DAS INSCRI??ES 4.1 O PARTICIPANTE deve ter em m?os, no ato da inscri??o, o seu n?mero de Cadastro de Pessoa F?sica (CPF) e o seu n?mero do documento de identidade, documentos obrigat?rios para a efetiva??o da inscri??o. 4.1.1 O PARTICIPANTE que solicitar isen??o do pagamento da taxa de inscri??o de acordo com o Decreto n? 6.135, de 26 de junho de 2007 poder? informar o N?mero de Identifica??o Social (NIS), ?nico e v?lido. 4.1.1.1 Os dados pessoais a serem informados ou atualizados no Cad?nico devem ser iguais aos dados pessoais individuais cadastrados na base da Receita Federal, sob pena de inviabilizar a correspond?ncia entre as informa??es. Antes de efetuar sua inscri??o o PARTICIPANTE dever? verificar a correspond?ncia entre as informa??es pessoais prestadas nos dois cadastros (Receita Federal e Cad?nico). 4.2 Antes de efetuar sua inscri??o, o PARTICIPANTE dever? ler este Edital, seus anexos e os atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condi??es nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participa??o no Enem. 4.2.1 A inscri??o do PARTICIPANTE implicar? ci?ncia e aceita??o das condi??es estabelecidas neste Edital, das quais, n?o poder? alegar desconhecimento. 4.3 A inscri??o ser? realizada exclusivamente no endere?o: , a partir das 10h do dia 08/05/2017 at? ?s 23h59min do dia 19/05/2017, hor?rio oficial de B r a s ? l i a - D F. 4.4 O PARTICIPANTE que prestar qualquer informa??o falsa ou inexata, ao se inscrever no Exame, ou que n?o satisfizer todas as condi??es estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos ter? cancelada sua inscri??o e anulados todos os atos dela decorrentes. 4.5 O Inep n?o se responsabiliza por solicita??o de inscri??o n?o recebida devido a quaisquer motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situa??o de sua inscri??o, assim como conferir seu local de realiza??o das provas. 4.6 Em nenhuma hip?tese ser? permitida a inscri??o condicional ou fora do prazo. 4.7 O PARTICIPANTE deve estar ciente de todas as informa??es sobre o Enem contidas neste Edital e dispon?veis na P?gina do Inep: . 5. DO PREENCHIMENTO DA INSCRI??O 5.1 O PARTICIPANTE dever?, no ato da inscri??o: 5.1.1 Informar obrigatoriamente um endere?o de e-mail individual e v?lido. 5.1.1.1 O Inep n?o se responsabiliza pelo envio de informa??es a terceiros decorrente de cadastramento indevido de endere?o de e-mail e/ou celular pelo PARTICIPANTE. 5.1.2 Solicitar, se necess?rio, o atendimento ESPECIALIZADO, ESPEC?FICO e/ou pelo NOME SOCIAL de acordo com as op??es dispostas no item 2 deste Edital. 5.1.3 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fidedigno das informa??es prestadas no ato da inscri??o, inclusive no question?rio socioecon?mico. 5.1.4 Verificar se a inscri??o foi conclu?da com sucesso. 5.2 O n?mero de inscri??o e a senha dever?o ser mantidos sob a guarda do PARTICIPANTE e s?o indispens?veis para o acompanhamento do processo de inscri??o, para a consulta e a impress?o do CART?O DE CONFIRMA??O DA INSCRI??O, para a obten??o dos resultados individuais via Internet e para a inscri??o em

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programas de acesso ? Educa??o Superior, programas de bolsa de estudos e de financiamento estudantil, entre outros programas do Minist?rio da Educa??o.

5.3 A senha de acesso ao sistema ? pessoal, intransfer?vel e de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE.

5.3.1 A recupera??o da senha ? feita na P?gina do Participante: e ? encaminhada ao email ou celular, via SMS, informados pelo pr?prio PARTICIPANTE no ato da inscri??o.

5.4 As altera??es nos dados cadastrais, na cidade de provas e na op??o de l?ngua estrangeira s?o permitidas apenas durante o per?odo de inscri??o estabelecido no item 1.2 deste Edital.

5.5 O Inep utilizar? o e-mail e/ou n?mero de celular cadastrados para enviar ao PARTICIPANTE informa??es relativas ao Exame.

5.6 O Inep n?o se responsabiliza pelo envio de informa??es a terceiros decorrente de cadastramento indevido de endere?o de email e/ou celular pelo PARTICIPANTE.

6. DA CONFIRMA??O DA INSCRI??O 6.1 Para o PARTICIPANTE N?O ISENTO, a inscri??o ser? confirmada ap?s o processamento do pagamento nos termos estabelecidos no item 3.2 deste Edital. 6.2 N?o ser? confirmada a inscri??o cujo pagamento tenha sido efetuado em desconformidade com o item 3.2 deste Edital. 6.3 Para o PARTICIPANTE que solicitar isen??o de taxa, mediante DECLARA??O DE CAR?NCIA SOCIOECON?MICA, a inscri??o ser? confirmada apenas se deferida a car?ncia. 6.3.1 Caso a declara??o de car?ncia socioecon?mica seja indeferida, o pagamento da taxa de inscri??o dever? ser realizado at? o dia 24/05/2017, respeitados os hor?rios de compensa??o banc?ria, sob pena de n?o ser confirmada a inscri??o. 6.4 ? responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situa??o de sua inscri??o, na P?gina do Participante: h t t p : / / e n e m . i n e p . g o v. b r / p a r t i c i p a n t e . 7. DO CART?O DE CONFIRMA??O DA INSCRI??O 7.1 O CART?O DE CONFIRMA??O DA INSCRI??O cont?m: n?mero de inscri??o; data; hora; local de realiza??o das provas; indica??o do(s) atendimento(s) (se for o caso); op??o de l?ngua estrangeira. 7.2 O CART?O DE CONFIRMA??O DA INSCRI??O estar? dispon?vel na P?gina do Participante: , ap?s divulga??o pelo Inep. 7.3 ? recomendado a todos os PARTICIPANTES que tenham em m?os o CART?O DE CONFIRMA??O DA INSCRI??O nos dois dias de aplica??o do Exame. 8. DA ESTRUTURA DO EXAME 8.1 O Enem 2017, regulamentado por este Edital, ser? estruturado a partir da Matriz de Refer?ncia disponibilizada na P?gina do Inep: . 8.2 O Exame ser? constitu?do de 1 (uma) reda??o em L?ngua Portuguesa e de 4 (quatro) provas objetivas, contendo cada uma 45 (quarenta e cinco) quest?es de m?ltipla escolha. 8.3 As 4 (quatro) provas objetivas e a reda??o avaliar?o as seguintes ?reas de conhecimento do Ensino M?dio e os respectivos componentes curriculares:

?reas de Conhecimento

Componentes Curriculares

Linguagens, C?digos e suas Tecnologias L?ngua Portuguesa, Literatura, L?ngua Estran-

e Reda??o

geira (Ingl?s ou Espanhol), Artes, Educa??o F?-

sica e Tecnologias da Informa??o e Comuni-

ca??o

Ci?ncias Humanas e suas Tecnologias Hist?ria, Geografia, Filosofia e Sociologia

Ci?ncias da Natureza e suas Tecnologias Qu?mica, F?sica e Biologia

Matem?tica e suas Tecnologias

Matem?tica

8.4 No primeiro dia de aplica??o do Exame ser?o realizadas as provas de Linguagens, C?digos e suas Tecnologias, Reda??o e Ci?ncias da Humanas e suas Tecnologias, com dura??o de 5 horas e 30 minutos, contadas a partir da autoriza??o do aplicador para in?cio das provas.

8.5 No segundo dia de aplica??o do Exame ser?o realizadas as provas de Ci?ncias da Natureza e suas Tecnologias e Matem?tica e suas Tecnologias, com dura??o de 4 horas e 30 minutos, contadas a partir da autoriza??o do aplicador para in?cio das provas.

9. DO LOCAL DO EXAME 9.1 O Exame ser? realizado em todas as Unidades da Federa??o, no Distrito Federal e nos munic?pios indicados no Anexo I deste Edital. Os locais de provas ser?o informados no CART?O DE CONFIRMA??O DA INSCRI??O dispon?vel na P?gina do Participante: e no aplicativo oficial do Enem, sendo de responsabilidade do PARTICIPANTE sua verifica??o. 9.2 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir munic?pios dentre os relacionados no Anexo I deste Edital, de forma a garantir condi??es log?sticas para a aplica??o do Exame. 9.2.1 Nos casos descritos no item 9.2, o PARTICIPANTE ser? realocado, quando for o caso, em munic?pio pr?ximo que atenda ?s condi??es log?sticas de aplica??o do Exame. 9.3 O PARTICIPANTE somente poder? solicitar altera??o do munic?pio de provas pela P?gina do Participante: , durante o per?odo de inscri??o estabelecido no item 1.2 deste Edital. 10. DOS HOR?RIOS 10.1 Nos dias de realiza??o do Exame, os port?es de acesso aos locais de provas ser?o abertos ?s 12h e fechados ?s 13h, de acordo com o hor?rio oficial de Bras?lia-DF, sendo estritamente proibida a entrada do PARTICIPANTE que se apresentar ap?s o fechamento dos port?es. 10.2 A aplica??o das provas ter? in?cio ?s 13h30min, hor?rio oficial de Bras?lia-DF, em todas as Unidades da Federa??o.

10.2.1 A partir das 13h o PARTICIPANTE dever? aguardar em sala de provas at? que seja autorizado o seu in?cio ?s 13h30min, ap?s procedimentos de verifica??o de seguran?a, sob pena de elimina??o do Exame.

10.2.2 A ida ao banheiro, a partir das 13h, ser? permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de elimina??o do Exame.

10.3 ? recomendado a todos os PARTICIPANTES que compare?am ao local de realiza??o das provas at? ?s 12h, de acordo com o hor?rio oficial de Bras?lia-DF.

10.4 Ser? disponibilizado, em cada sala de provas, um marcador de tempo para acompanhamento do hor?rio restante de provas pelos PARTICIPANTES.

11. DA IDENTIFICA??O DO PARTICIPANTE 11.1 ? obrigat?ria a apresenta??o de via original de documento oficial de identifica??o com foto para a realiza??o das provas. 11.2 Consideram-se como documentos v?lidos para identifica??o do PARTICIPANTE: c?dulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Seguran?a P?blica, pelas For?as Armadas, pela Pol?cia Militar, pela Pol?cia Federal; identidade expedida pelo Minist?rio da Justi?a para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em conson?ncia com o a Lei n? 9.474, de 22 de julho de 1997; identifica??o fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social, emitida ap?s 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorpora??o; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilita??o com fotografia, na forma da Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997; identidade funcional em conson?ncia com o Decreto n? 5.703, de 15 de fevereiro de 2006. 11.3 N?o ser?o aceitos como documentos de identifica??o aqueles que n?o estejam listados no item 11.2, tais como: protocolos, Certid?o de Nascimento, Certid?o de Casamento, T?tulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilita??o em modelo anterior ? Lei n? 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Ind?gena (Rani), crach?s e identidade funcional de natureza privada, ou ainda, c?pias de documentos v?lidos, mesmo que autenticadas. 11.4 O PARTICIPANTE impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identifica??o com foto nos dias de aplica??o do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poder? realizar as provas, desde que: 11.4.1 Apresente o Boletim de Ocorr?ncia expedido por ?rg?o policial a, no m?ximo, 90 (noventa) dias do primeiro dia de aplica??o do Exame; e 11.4.2 Submeta-se ? identifica??o especial, que compreende a coleta de dados e da assinatura do PARTICIPANTE em formul?rio pr?prio. 11.5 O PARTICIPANTE que apresentar a via original do documento oficial de identifica??o com foto com validade vencida e/ou com foto que n?o permita a sua completa identifica??o ou dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poder? realizar as provas, desde que se submeta ? identifica??o especial, prevista no item 11.4.2 deste Edital. 11.6 O Inep proceder? a coleta de dado biom?trico do PARTICIPANTE nos dias de realiza??o das provas. O PARTICIPANTE que se negar, injustificadamente, a coletar o dado biom?trico ser? eliminado do Exame. 12. DAS ORIENTA??ES PARA A REALIZA??O DAS P R O VA S 12.1 O PARTICIPANTE somente poder? iniciar as provas ap?s ler as instru??es contidas na capa do Caderno de Quest?es, no Cart?o-Resposta, na Folha de Reda??o e na Folha de Rascunho, observada a autoriza??o do aplicador. 12.2 O PARTICIPANTE dever? utilizar caneta esferogr?fica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de impossibilidade de leitura ?ptica do Cart?o-Resposta. 12.3 ? de responsabilidade do PARTICIPANTE destacar o Cart?o-Resposta do Caderno de Quest?es quando autorizado pelo a p l i c a d o r. 12.3.1 O aplicador n?o substituir? o Cart?o-Resposta por procedimento indevido do PARTICIPANTE. 12.4 Nos dias de realiza??o do Exame, o PARTICIPANTE poder? ser submetido ? revista eletr?nica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 12.4.1 O PARTICIPANTE que se recusar, injustificadamente, a ser submetido ? revista eletr?nica ser? eliminado do Exame a qualquer tempo. 12.5 Durante a aplica??o, o PARTICIPANTE n?o poder?, sob pena de elimina??o: 12.5.1 Realizar qualquer esp?cie de consulta ou comunicarse com qualquer pessoa. 12.5.2 Portar l?pis, caneta de material n?o transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anota??es e quaisquer dispositivos eletr?nicos, tais como: m?quinas calculadoras, agendas eletr?nicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods?, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, rel?gios, alarmes de qualquer esp?cie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, v?deos e mensagens. 12.5.3 Utilizar ?culos escuros e artigos de chapelaria, tais como: bon?, chap?u, viseira, gorro ou similares. 12.5.4 Portar armas de qualquer esp?cie, exceto para os casos previstos na Lei 10.826/2003. Caso o PARTICIPANTE apresente autoriza??o para o porte de armas, dever? realizar o Exame em Sala Extra. 12.5.5 Ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do in?cio das provas. 12.5.6 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h, sem o acompanhamento de um fiscal.

12.5.7 Receber quaisquer informa??es referentes ao conte?do das provas de qualquer pessoa.

12.5.8 Iniciar as provas antes das 13h30min. 12.5.9 Realizar anota??es em qualquer documento que n?o seja o Cart?o-Resposta, o Caderno de Quest?es, a Folha de Reda??o e a Folha de Rascunho. 12.6 Recomenda-se que o PARTICIPANTE, nos dias de provas, n?o leve nenhum dos objetos relacionados nos itens 12.5.2, 12.5.3 e 12.5.4. 12.7 No local de provas, assim entendido como as depend?ncias f?sicas onde ser? realizado o Exame, n?o ser? permitido o uso pelo PARTICIPANTE de quaisquer dispositivos eletr?nicos relacionados no item 12.5.2. 12.8 Antes de ingressar na sala de provas, o PARTICIPANTE dever? guardar desligados, no envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletr?nicos e outros objetos, como os relacionados nos itens 12.5.2 e 12.5.3, sob pena de elimina??o do Exame. 12.8.1 O envelope porta-objetos dever? ser lacrado e identificado pelo PARTICIPANTE antes de ingressar na sala de provas. 12.8.2 O envelope porta-objetos dever? ser necessariamente mantido embaixo da carteira durante a realiza??o das provas, sob pena de elimina??o do Exame. 12.8.3 O Inep n?o se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realiza??o das provas, dos objetos citados no item 12.5.2 ou de quaisquer outros equipamentos eletr?nicos. 12.9 O PARTICIPANTE n?o poder?, em hip?tese alguma, realizar o Exame fora dos espa?os f?sicos, das datas e dos hor?rios definidos pelo Inep. 12.10 O PARTICIPANTE dever? aguardar em sala de provas das 13h ?s 13h30min, para iniciar suas provas, cumprindo as determina??es do aplicador, sob pena de elimina??o do Exame. 12.10.1 A ida ao banheiro, a partir das 13h, ser? permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de elimina??o do Exame. 12.11 O PARTICIPANTE dever? aguardar para que o aplicador proceda ? coleta de seu dado biom?trico, durante a realiza??o das provas, sob pena de elimina??o do Exame. 12.12 O PARTICIPANTE n?o poder? se ausentar da sala portando o Cart?o-Resposta ou qualquer material de aplica??o, com exce??o do seu Caderno de Quest?es ao deixar em definitivo a sala de prova nos ?ltimos 30 (trinta) minutos que antecedem o t?rmino da prova, sob pena de elimina??o. 12.13 N?o haver?, por qualquer motivo, prorroga??o do tempo previsto para a realiza??o das provas em raz?o de afastamento do PARTICIPANTE da sala de provas ou para preenchimento do seu Cart?o-Resposta ou da Folha de Reda??o. 12.14 Somente ser? permitido ao PARTICIPANTE fazer anota??es relativas ?s suas respostas no Cart?o-Resposta/Folha de Reda??o e no Caderno de Quest?es. 13. DA CONFER?NCIA DE DADOS E ORIENTA??ES DE PREENCHIMENTO 13.1 S?o de responsabilidade do PARTICIPANTE a leitura e a confer?ncia de seus dados registrados na Capa do Caderno de Quest?es, nos Cart?es-Resposta, na Folha de Reda??o, nas Listas de Presen?a, na Ficha para Coleta de Dado Biom?trico e nos demais documentos do Exame. 13.2 A capa do Caderno de Quest?es possui uma FRASE em destaque e caber? obrigatoriamente ao PARTICIPANTE: 13.2.1 Transcrever, no Cart?o-Resposta, a FRASE apresentada na capa de seu Caderno de Quest?es do respectivo dia de provas. 13.2.2 Assinar, nos espa?os pr?prios, o Cart?o-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Reda??o, a Lista de Presen?a, a Folha de Rascunho, a Ficha para Coleta de Dado Biom?trico e os demais documentos do Exame. 13.3 As respostas das provas objetivas e o texto da reda??o do PARTICIPANTE dever?o ser transcritos, com caneta esferogr?fica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cart?es-Resposta e Folha de Reda??o, que dever?o ser entregues ao aplicador da sala ao t?rmino das provas. 13.4 Os tr?s ?ltimos PARTICIPANTES presentes na sala de provas s? ser?o liberados juntos, ap?s assinatura da ATA DE SALA. 14. DA CORRE??O DAS PROVAS 14.1 N?o ter? as provas corrigidas, referentes a cada dia do Exame, o PARTICIPANTE que deixar de transcrever a FRASE constante da capa do seu Caderno de Quest?es. 14.2 Somente ser?o consideradas para efeito de corre??o as reda??es transcritas para a Folha de Reda??o e as respostas efetivamente marcadas no Cart?o-Resposta, com caneta esferogr?fica de tinta preta, fabricada em material transparente, sem emendas ou rasuras. 14.3 Os rascunhos e as marca??es assinaladas nos Cadernos de Quest?es n?o ser?o considerados para fins de corre??o. 14.4 O preenchimento do Cart?o-Resposta e da Folha de Reda??o deve necessariamente ser realizado com caneta esferogr?fica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo com as instru??es apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura ?ptica do Cart?o-Resposta e da Folha de Reda??o. 14.5 O c?lculo das profici?ncias dos PARTICIPANTES, a partir de suas respostas ?s quest?es de m?ltipla escolha das provas objetivas, tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os crit?rios adotados pela banca poder? ser obtido no endere?o: a l . i n e p . g o v. b r / e n e m . 14.6 A nota da reda??o, variando entre 0 (zero) e 1000 (mil) pontos, ser? atribu?da respeitando-se os crit?rios disponibilizados na P?gina do Inep: . 14.7 A reda??o ser? corrigida por dois corretores de forma independente.

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico , pelo c?digo 00032017041000049

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14.7.1 Cada corretor atribuir? uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco compet?ncias.

14.7.2 A nota total de cada corretor corresponde ? soma das notas atribu?das a cada uma das compet?ncias.

14.7.3 Considera-se que existe discrep?ncia entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos ou se a diferen?a de suas notas em qualquer uma das compet?ncias for superior a 80 (oitenta) pontos.

14.8 A nota final da reda??o do PARTICIPANTE ser? atribu?da da seguinte forma:

14.8.1 Caso n?o haja discrep?ncia entre os dois corretores, a nota final do PARTICIPANTE ser? a m?dia aritm?tica das notas totais atribu?das pelos dois corretores.

14.8.2 Caso haja discrep?ncia entre os dois corretores, haver? recurso de of?cio (autom?tico) e a reda??o ser? corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.

14.8.2.1 Caso n?o haja discrep?ncia entre o terceiro corretor e os outros dois corretores ou caso haja discrep?ncia entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do PARTICIPANTE ser? a m?dia aritm?tica entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartadas as demais notas.

14.8.2.2 Na ocorr?ncia do previsto no item 14.8.2.1 e sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribu?das pelos outros dois corretores, a reda??o ser? corrigida por uma banca composta por tr?s corretores, que atribuir? a nota final do PARTICIPANTE, sendo descartadas as notas anteriores.

14.8.2.3 Caso o terceiro corretor apresente discrep?ncia com os outros dois corretores, haver? novo recurso de of?cio e a reda??o ser? corrigida por uma banca composta por tr?s corretores, que atribuir? a nota final ao PARTICIPANTE, sendo descartadas as notas anteriores.

14.9 Ser? atribu?da nota 0 (zero) ? reda??o: 14.9.1 que n?o atenda ? proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que n?o seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurar? "Fuga ao tema/n?o atendimento ? estrutura d i s s e r t a t i v o - a rg u m e n t a t i v a " ; 14.9.2 que n?o apresente texto escrito na Folha de Reda??o, que ser? considerada "Em Branco"; 14.9.3 que apresente at? 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conte?do, que configurar? "Texto insuficiente"; 14.9.3.1 as linhas com c?pia dos textos motivadores apresentados no Caderno de Quest?es ser?o desconsideradas para efeito de corre??o e de contagem do m?nimo de linhas. 14.9.4 que apresente improp?rios, desenhos e outras formas propositais de anula??o, bem como que desrespeite os direitos humanos, que ser? considerada "Anulada"; e 14.9.5 que apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, que ser? considerada "Anulada". 14.10 Na corre??o da reda??o dos PARTICIPANTES surdos ou com defici?ncia auditiva, ser?o adotados mecanismos de avalia??o coerentes com o aprendizado da L?ngua Portuguesa como segunda l?ngua, de acordo com o Decreto n? 5.626, de 22 de dezembro de 2005. 14.11 Na corre??o da reda??o dos PARTICIPANTES com dislexia ser?o adotados mecanismos de avalia??o que considerem as caracter?sticas lingu?sticas desse transtorno espec?fico. 15. DOS RESULTADOS 15.1 Os gabaritos das provas objetivas ser?o divulgados na P?gina do Inep: e no aplicativo oficial do Enem, at? o terceiro dia ?til seguinte ao de realiza??o das ?ltimas provas. 15.2 O PARTICIPANTE poder? acessar os seus resultados individuais do Enem 2017 em data a ser posteriormente divulgada, mediante inser??o do n?mero do CPF e senha, na P?gina do Participante: ou no aplicativo oficial do Enem. 15.3 Os resultados do Enem, para fins exclusivos de autoavalia??o de conhecimentos do PARTICIPANTE TREINEIRO, de acordo com o item 1.10 deste Edital, ser?o divulgados 60 (sessenta) dias ap?s a disponibiliza??o dos resultados do Exame nos termos previstos no item 15.2 deste Edital. 15.4 O PARTICIPANTE poder? ter acesso ? vista de suas provas de reda??o, exclusivamente para fins pedag?gicos, ap?s divulga??o do resultado, em data a ser divulgada na P?gina do Participante: . 15.5 Os resultados individuais do Enem 2017 n?o ser?o divulgados por outros meios de publica??o ou instrumentos similares que n?o o explicitado neste Edital. 15.6 Somente o PARTICIPANTE poder? autorizar a utiliza??o dos resultados que obteve no Enem 2017 para fins de publicidade, premia??o, entre outros. 15.7 A utiliza??o dos resultados individuais do Enem 2017 para fins de sele??o, classifica??o ou premia??o n?o ? de responsabilidade do Inep, mas da Institui??o indicada pelo PARTICIPANTE. 15.8 A inscri??o do PARTICIPANTE no Enem 2017 caracterizar? o seu consentimento formal para a utiliza??o das suas notas e informa??es, incluindo as do question?rio socioecon?mico, no ?mbito de estudos e programas governamentais. 16. DA UTILIZA??O DOS RESULTADOS PARA ACESSO ? EDUCA??O SUPERIOR 16.1 Os resultados do Enem 2017 poder?o ser utilizados como mecanismo ?nico, alternativo ou complementar de acesso ? Educa??o Superior, bastando para tanto a ades?o por parte das Institui??es de Educa??o Superior (IES). 16.2 A ades?o n?o supre a faculdade legal concedida aos ?rg?os p?blicos e a institui??es de ensino em estabelecer regras pr?prias de processo seletivo para ingresso na Educa??o Superior. 16.3 A inscri??o do PARTICIPANTE no Enem 2017 caracterizar? o seu formal consentimento para a disponibiliza??o das suas notas e informa??es, incluindo as do question?rio socioecon?mico, no ?mbito de programa governamental e em processo seletivo de ingresso ? Educa??o Superior.

16.4 O Inep encaminhar? os dados e os resultados dos PARTICIPANTES do Enem ? Secretaria de Educa??o Superior do Minist?rio da Educa??o (SESu/MEC) e ?s Institui??es de Educa??o Superior p?blicas ou privadas, de acordo com crit?rios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamenta??o espec?fica de cada ente.

16.5 As regras dos itens 16.1, 16.2, 16.3 e 16.4 n?o se aplicam aos resultados individuais dos PARTICIPANTES que estejam na situa??o descritas no item 1.10 deste Edital.

17. DAS OBRIGA??ES DO PARTICIPANTE 17.1 S?o obriga??es do PARTICIPANTE do Enem 2017: 17.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participa??o no Exame. 17.1.2 Certificar-se de todas as informa??es e regras constantes deste Edital e das demais orienta??es que estar?o dispon?veis na p?gina do Inep: e no aplicativo oficial do Enem. 17.1.3 Cumprir rigorosamente os procedimentos de inscri??o estabelecidos neste Edital. 17.1.4 Manter a guarda do seu n?mero de inscri??o e senha, pois s?o indispens?veis para o acompanhamento da inscri??o, para a obten??o dos resultados individuais via Internet e para a inscri??o em programas de acesso ao Ensino Superior, programas de bolsa de estudos e de financiamento estudantil, entre outros programas do Minist?rio da Educa??o. 17.1.4.1 A senha de acesso ao sistema ? pessoal, intransfer?vel e de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE. 17.1.5 Certificar-se, com anteced?ncia, na P?gina do Participante, se sua inscri??o foi confirmada e o local de provas para o qual foi designado. 17.1.6 Comparecer, nos dias do Exame, ao local de realiza??o das provas indicado no CART?O DE CONFIRMA??O DA INSCRI??O, at? as 12h, de acordo com o hor?rio oficial de Bras?liaDF, conforme itens 10.1, 10.2 e 10.3 deste Edital. 17.1.7 Aguardar na sala de provas, das 13h ?s 13h30min, para iniciar as provas. 17.1.7.1 A ida ao banheiro, a partir das 13h, ser? permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de elimina??o do Exame. 17.1.8 N?o portar, ao ingressar em sala de provas, l?pis, caneta de material n?o transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anota??es e quaisquer dispositivos eletr?nicos, tais como: m?quinas calculadoras, agendas eletr?nicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods?, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, rel?gio, alarmes de qualquer esp?cie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, v?deos e mensagens. 17.1.9 N?o utilizar, ao ingressar em sala de provas, ?culos escuros e artigos de chapelaria, tais como: bon?, chap?u, viseira, gorro ou similares, durante a realiza??o das provas. 17.1.10 N?o portar armas de qualquer esp?cie, exceto para os casos previstos na Lei n? 10.826/2003. Caso o PARTICIPANTE apresente autoriza??o para o porte de armas, dever? realizar o Exame em Sala Extra. 17.1.11 Guardar, antes de ingressar em sala de provas, em envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletr?nicos desligados e outros pertences listados anteriormente, sob pena de elimina??o do Exame. 17.1.12 Responsabilizar-se pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 17.1.13 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado pelo PARTICIPANTE embaixo da carteira at? a sa?da definitiva da sala de provas, sob pena de elimina??o do Exame. 17.1.14 Iniciar as provas somente ap?s a leitura das instru??es contidas na capa do Caderno de Quest?es, no Cart?o-Resposta, na Folha de Reda??o e na Folha de Rascunho, observada a autoriza??o do aplicador. 17.1.15 Antes de iniciar as provas, quando da autoriza??o do aplicador, o PARTICIPANTE dever? destacar o Cart?o-Resposta do Caderno de Quest?es e verificar se o seu Caderno de Quest?es cont?m: 17.1.15.1 a quantidade de quest?es indicadas no seu Cart?oResposta; e 17.1.15.2 qualquer defeito gr?fico que impossibilite a resposta ?s quest?es. 17.1.16 Ler e conferir todas as informa??es registradas no Caderno de Quest?es, no Cart?o-Resposta, na Folha de Reda??o, na Lista de Presen?a e nos demais documentos do Exame. 17.1.17 Reportar exclusivamente ao aplicador da sua sala qualquer ocorr?ncia em rela??o ao seu Caderno de Quest?es, ao Cart?o-Resposta e ? Folha de Reda??o, para que sejam tomadas as provid?ncias cab?veis no momento da aplica??o das provas. 17.1.18 N?o realizar qualquer esp?cie de consulta ou comunica??o com qualquer pessoa, a partir das 13h, sob pena de elimina??o do Exame. 17.1.19 Aguardar que o aplicador proceda ? coleta de seu dado biom?trico, durante a realiza??o das provas, sob pena de elimina??o do Exame. 17.1.20 Transcrever a FRASE apresentada na capa do seu Caderno de Quest?es no respectivo Cart?o-Resposta. 17.1.21 Transcrever as respostas das provas objetivas e a reda??o, exclusivamente, nos respectivos Cart?es-Resposta e Folha de Reda??o, de acordo com as instru??es contidas nesses instrumentos. 17.1.22 Utilizar caneta esferogr?fica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de impossibilidade de leitura ?ptica do Cart?o-Resposta e da Folha de Reda??o. 17.1.23 N?o se ausentar, em definitivo, da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do in?cio das provas, sob pena de elimina??o do Exame.

17.1.24 N?o se ausentar da sala de provas portando o Cart?oResposta ou qualquer material de aplica??o, com exce??o do seu Caderno de Quest?es ao deixar em definitivo a sala de prova nos ?ltimos 30 (trinta) minutos que antecedem o t?rmino da prova, sob pena de elimina??o.

17.1.25 Realizar as inser??es de documentos no sistema indicado, quando solicitado pelo Inep.

17.2 O PARTICIPANTE n?o poder?, em hip?tese alguma, realizar o Exame fora dos espa?os f?sicos, das datas e dos hor?rios definidos pelo Inep.

17.3 O PARTICIPANTE dever? observar e cumprir as determina??es deste Edital, do aplicador de sala, das instru??es contidas na capa do Caderno de Quest?es, no Cart?o-Resposta, na Folha de Reda??o e na Folha de Rascunho, durante a realiza??o das provas, sob pena de elimina??o do Exame.

18. DAS DISPOSI??ES FINAIS 18.1 O Inep fornecer? Boletim Individual de Resultado do Enem 2017, mediante informa??o do CPF e senha, na P?gina do Participante: e no aplicativo oficial do Enem. 18.2 O Inep n?o fornecer? atestados, certificados ou certid?es relativas ? classifica??o ou nota dos PARTICIPANTES no Exame. 18.2.1 O Inep disponibilizar? para impress?o a Declara??o de Comparecimento exclusivamente na P?gina do Participante: , mediante informa??o de CPF e senha. O PARTICIPANTE que tiver interesse dever? apresentar a Declara??o impressa, em cada dia de aplica??o, ao Coordenador de Local para preenchimento e confirma??o de sua presen?a no Exame. 18.3 Ser? eliminado do Exame, a qualquer tempo, sem preju?zo de demais penalidades previstas em lei, o PARTICIPANTE que: 18.3.1 Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscri??o, declara??o falsa ou inexata; 18.3.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplica??o das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realiza??o do Exame; 18.3.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa, durante as provas; 18.3.4 Portar, ap?s ingressar na sala de provas, qualquer tipo de equipamento eletr?nico e de comunica??o; 18.3.5 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benef?cio pr?prio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame; 18.3.6 Utilizar livros, notas ou impressos durante a realiza??o do Exame; 18.3.7 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um aplicador ou ausentar-se em definitivo antes de decorridas duas horas do in?cio das provas; 18.3.8 N?o entregar ao aplicador o Cart?o-Resposta, a Folha de Reda??o, a Ficha para Coleta de Dado Biom?trico e a Folha de Rascunho ao terminar as provas; 18.3.9 N?o entregar ao aplicador o Caderno de Quest?es, exceto no caso previsto no item 12.12; 18.3.10 Ausentar-se da sala portando o Cart?o-Resposta ou qualquer material de aplica??o, com exce??o do seu Caderno de Quest?es ao deixar em definitivo a sala de prova nos ?ltimos 30 (trinta) minutos que antecedem o t?rmino da prova, sob pena de elimina??o; 18.3.11 N?o atender ?s orienta??es da equipe de aplica??o durante a realiza??o do Exame; 18.3.12 N?o cumprir o disposto nos itens 2.5.3, 3.3.1.4 e/ou 12.8 deste Edital; 18.3.13 Violar quaisquer das veda??es constantes do item 12.5 deste Edital; 18.3.14 Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido ? revista eletr?nica, coleta de dado biom?trico, nos termos dos itens 11.6 e 12.4, ou a ter seus objetos revistados eletronicamente; 18.3.15 N?o aguardar em sala de provas das 13h ?s 13h30min para iniciar as provas. A ida ao banheiro nesse per?odo ser? permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de elimina??o do Exame; 18.3.16 Iniciar as provas antes das 13h30min. 18.4 A inscri??o do PARTICIPANTE implica a aceita??o das disposi??es, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2017 contidos neste Edital. 18.5 As informa??es pessoais, educacionais, socioecon?micas e os resultados individuais do Enem somente poder?o ser divulgados mediante a autoriza??o expressa do PARTICIPANTE, exceto as situa??es previstas no item 16.4 deste Edital. 18.6 O n?o comparecimento ?s provas nas datas e hor?rios informados pelo Inep caracterizar? aus?ncia do PARTICIPANTE n?o havendo segunda oportunidade para a realiza??o das provas. 18.7 Os casos omissos e eventuais d?vidas referentes a este Edital ser?o resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MARIA INES FINI

ANEXO I

Munic?pios de Aplica??o do Enem 2017

UF

NO_MUNICIPIO

AC

ACRELANDIA

AC

BRASILEIA

AC

CRUZEIRO DO SUL

AC

E P I TA C I O L A N D I A

AC

FEIJO

AC

JORDAO

AC

MANCIO LIMA

AC

MARECHAL THAUMATURGO

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico , pelo c?digo 00032017041000050

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

N? 69, segunda-feira, 10 de abril de 2017

AC

PLACIDO DE CASTRO

BA

AC

PORTO ACRE

BA

AC

PORTO WALTER

BA

AC

RIO BRANCO

BA

AC

SANTA ROSA DO PURUS

BA

AC

SENA MADUREIRA

BA

AC

SENADOR GUIOMARD

BA

AC

TA R A U A C A

BA

AC

XAPURI

BA

AL

AGUA BRANCA

BA

AL

ARAPIRACA

BA

AL

ATA L A I A

BA

AL

B ATA L H A

BA

AL

BOCA DA MATA

BA

AL

CAMPO ALEGRE

BA

AL

CORURIPE

BA

AL

DELMIRO GOUVEIA

BA

AL

GIRAU DO PONCIANO

BA

AL

IGACI

BA

AL

MACEIO

BA

AL

MARECHAL DEODORO

BA

AL

OLHO D AGUA DAS FLORES

BA

AL

PALMEIRA DOS INDIOS

BA

AL

PENEDO

BA

AL

PILAR

BA

AL

PORTO CALVO

BA

AL

RIO LARGO

BA

AL

SANTANA DO IPANEMA

BA

AL

SAO JOSE DA TAPERA

BA

AL

SAO LUIS DO QUITUNDE

BA

AL

SAO MIGUEL DOS CAMPOS

BA

AL

TEOTONIO VILELA

BA

AL

TRAIPU

BA

AL

UNIAO DOS PALMARES

BA

AL

VICOSA

BA

AM

A LVA R A E S

BA

AM

ANAMA

BA

AM

ANORI

BA

AM

APUI

BA

AM

A U TA Z E S

BA

AM

BARCELOS

BA

AM

BARREIRINHA

BA

AM

BENJAMIN CONSTANT

BA

AM

BERURI

BA

AM

BOA VISTA DO RAMOS

BA

AM

BOCA DO ACRE

BA

AM

BORBA

BA

AM

CAAPIRANGA

BA

AM

C A N U TA M A

BA

AM

CARAUARI

BA

AM

CAREIRO

BA

AM

CAREIRO DA VARZEA

BA

AM

COARI

BA

AM

CODAJAS

BA

AM

EIRUNEPE

BA

AM

ENVIRA

BA

AM

FONTE BOA

BA

AM

H U M A I TA

BA

AM

IPIXUNA

BA

AM

IRANDUBA

BA

AM

I TA C O AT I A R A

BA

AM

I TA M A R AT I

BA

AM

JAPURA

BA

AM

J U TA I

BA

AM

LABREA

BA

AM

MANACAPURU

BA

AM

MANAQUIRI

BA

AM

MANAUS

BA

AM

MANICORE

BA

AM

MARAA

BA

AM

MAUES

BA

AM

NHAMUNDA

BA

AM

NOVA OLINDA DO NORTE

BA

AM

NOVO AIRAO

BA

AM

NOVO ARIPUANA

BA

AM

PA R I N T I N S

BA

AM

PA U I N I

BA

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

BA

AM

RIO PRETO DA EVA

BA

AM

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

BA

AM

SANTO ANTONIO DO ICA

BA

AM

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

BA

AM

SAO PAULO DE OLIVENCA

BA

AM

S I LV E S

BA

AM

TA B AT I N G A

BA

AM

TA PA U A

BA

AM

TEFE

BA

AM

TO N A N T I N S

BA

AM

UARINI

BA

AM

URUCARA

BA

AM

URUCURITUBA

BA

AP

A M A PA

BA

AP

LARANJAL DO JARI

BA

AP

M A C A PA

BA

AP

MAZAGAO

BA

AP

OIAPOQUE

BA

AP

PORTO GRANDE

BA

AP

S A N TA N A

BA

AP

TA RTA R U G A L Z I N H O

BA

BA

ALAGOINHAS

BA

BA

AMARGOSA

BA

BA

AMELIA RODRIGUES

BA

BA

ANAGE

BA

BA

ARACI

BA

BA

BAIXA GRANDE

BA

BA

BARRA

BA

BA

BARRA DA ESTIVA

BA

BA

BARRA DO CHOCA

BA

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico , pelo c?digo 00032017041000051

3

ISSN 1677-7069

51

BARREIRAS BOM JESUS DA LAPA

BOQUIRA BREJOES BROTAS DE MACAUBAS BRUMADO BUERAREMA CACHOEIRA CACULE CAETITE CAMACAN CAMACARI CAMAMU CAMPO FORMOSO CANARANA C A N AV I E I R A S CANDEIAS CANDIDO SALES CANSANCAO CAPIM GROSSO C A R AV E L A S CARINHANHA CASA NOVA CASTRO ALVES

C AT U CICERO DANTAS

COARACI COCOS

CONCEICAO DA FEIRA CONCEICAO DO COITE CONCEICAO DO JACUIPE CORACAO DE MARIA

CORDEIROS CORRENTINA CRUZ DAS ALMAS

CURACA DIAS D AVILA ENTRE RIOS ESPLANADA EUCLIDES DA CUNHA

EUNAPOLIS FEIRA DE SANTANA

GANDU GOVERNADOR MANGABEIRA

GUANAMBI IBICARAI I B I T I TA

IBOTIRAMA ILHEUS

INHAMBUPE IPIAU IPIRA

IRAQUARA IRARA IRECE

I TA B E L A I TA B E R A B A

I TA B U N A I TA J U I P E I TA M A R A J U I TA M B E I TA N H E M I TA PA R I C A I TA P E T I N G A ITUBERA JACOBINA JAGUAQUARA JAGUARARI JEQUIE JEREMOABO JIQUIRICA JOAO DOURADO JUAZEIRO JUSSARA L A PA O LAURO DE FREITAS LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA LUIS EDUARDO MAGALHAES MACAUBAS MARACAS MARAGOGIPE MATA DE SAO JOAO MEDEIROS NETO MIGUEL CALMON MILAGRES MONTE SANTO MORRO DO CHAPEU MUCURI MURITIBA MUTUIPE NAZARE NOVA VICOSA OLIVEIRA DOS BREJINHOS PALMAS DE MONTE ALTO PA R A M I R I M PA R AT I N G A PA R I P I R A N G A PAULO AFONSO PILAO ARCADO PINDOBACU POCOES POJUCA PORTO SEGURO PRADO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE TANCREDO NEVES REMANSO RIACHAO DAS NEVES

BA

RIACHAO DO JACUIPE

BA

RIACHO DE SANTANA

BA

RIBEIRA DO POMBAL

BA

RIO DE CONTAS

BA

RIO REAL

BA

RUY BARBOSA

BA

S A LVA D O R

BA

SANTA MARIA DA VITORIA

BA

SANTA RITA DE CASSIA

BA

S A N TA L U Z

BA

S A N TA N A

BA

SANTO AMARO

BA

SANTO ANTONIO DE JESUS

BA

SANTO ESTEVAO

BA

SAO FELIPE

BA

SAO FELIX

BA

SAO FRANCISCO DO CONDE

BA

SAO GABRIEL

BA

SAO GONCALO DOS CAMPOS

BA

SAO SEBASTIAO DO PASSE

BA

SAPEACU

BA

SEABRA

BA

SENHOR DO BONFIM

BA

SENTO SE

BA

SERRA DO RAMALHO

BA

SERRA DOURADA

BA

SERRINHA

BA

SIMOES FILHO

BA

SOBRADINHO

BA

TEIXEIRA DE FREITAS

BA

TUCANO

BA

UAUA

BA

UBAIRA

BA

U B A I TA B A

BA

UIBAI

BA

UMBURANAS

BA

UNA

BA

URANDI

BA

VA L E N C A

BA

VA L E N T E

BA

VERA CRUZ

BA

VITORIA DA CONQUISTA

BA

XIQUE-XIQUE

CE

ACARAPE

CE

ACARAU

CE

ACOPIARA

CE

ALTO SANTO

CE

A M O N TA D A

CE

AQUIRAZ

CE

A R A C AT I

CE

ARACOIABA

CE

ARARIPE

CE

A R AT U B A

CE

ASSARE

CE

AURORA

CE

BANABUIU

CE

BARBALHA

CE

BARREIRA

CE

BARRO

CE

BARROQUINHA

CE

B AT U R I T E

CE

BEBERIBE

CE

BELA CRUZ

CE

BOA VIAGEM

CE

BREJO SANTO

CE

CAMOCIM

CE

CAMPOS SALES

CE

CANINDE

CE

CARIDADE

CE

CARIRE

CE

CARIRIACU

CE

C A S C AV E L

CE

CAUCAIA

CE

CEDRO

CE

C H AVA L

CE

COREAU

CE

C R AT E U S

CE

C R ATO

CE

CRUZ

CE

EUSEBIO

CE

FARIAS BRITO

CE

FORQUILHA

CE

F O RTA L E Z A

CE

GRANJA

CE

GUARACIABA DO NORTE

CE

HIDROLANDIA

CE

HORIZONTE

CE

IBIAPINA

CE

ICAPUI

CE

ICO

CE

I G U AT U

CE

INDEPENDENCIA

CE

IPU

CE

IPUEIRAS

CE

IRACEMA

CE

IRAUCUBA

CE

I TA I T I N G A

CE

I TA PA G E

CE

I TA P I P O C A

CE

I TA P I U N A

CE

I TA R E M A

CE

I TAT I R A

CE

J A G U A R E TA M A

CE

JAGUARIBE

CE

JAGUARUANA

CE

JARDIM

CE

JIJOCA DE JERICOACOARA

CE

JUAZEIRO DO NORTE

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

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