Fundação Getulio Vargas - FGV 1

[Pages:47]MINIST?RIO DA SA?DE EDITAL N? 06/22, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

EDITAL N? 06/22 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O MINIST?RIO DA SA?DE

O SUBSECRET?RIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA - EXECUTIVA DO MINIST?RIO DA SA?DE, no uso de suas atribui??es previstas e considerando a Lei n? 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e a Portaria Interministerial n? 11.259, de 5 de maio de 2020, torna p?blica a realiza??o do presente Processo Seletivo Simplificado para contrata??o de at? 4.000 (quatro mil) profissionais para atender ? necessidade tempor?ria de excepcional interesse p?blico para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nas condi??es estabelecidas no presente Edital. O processo seletivo ser? executado sob a responsabilidade da Funda??o Getulio Vargas - FGV.

1 DAS FUN?ES TEMPOR?RIAS

1.1 As contrata??es tempor?rias objeto da presente Sele??o ter?o o prazo contratual m?ximo de 06 (seis) meses,

podendo ser prorrogado conforme artigo 4?, par?grafo ?nico, inciso VI da Lei 8.745/93.

1.2 O Minist?rio da Sa?de poder?, em caso de desist?ncia ou rescis?o contratual de um profissional, realizar nova

contrata??o para sua substitui??o, observados rigorosamente os crit?rios de classifica??o.

1.3 Os requisitos de escolaridade, a denomina??o das ?reas de atua??es, as vagas de ampla concorr?ncia, as vagas

para pessoa com defici?ncia (PcD), o total de vagas, e o valor da taxa de inscri??o est?o estabelecidas na tabela a seguir:

Escolaridade

C?d./?rea de Atua??o

M?ximo de Vagas

Ampla Concorr?ncia

PcD

Taxa de Inscri??o

Grupo para Avalia??o

N?vel Superior - NS

1 - Medicina 2 - Enfermagem

1.051

71

R$ 15,00

1

945

51

R$ 15,00

1

N?vel intermedi?rio - NI 3 - T?cnico de Enfermagem

821

44

R$ 12,00

2

4 - Atividades de Gest?o e

N?vel Superior - NS

Manuten??o Hospitalar, Apoio

495

34

R$ 15,00

1

T?cnico e Diagn?stico

5 - Atividades de Suporte em

N?vel intermedi?rio - NI

Gest?o e Manuten??o Hospitalar, Apoio T?cnico e

460

28

R$ 12,00

2

Diagn?stico

TOTAL

4.000

1.4 A lota??o e exerc?cio dos contratados ficar? a crit?rio da Superintend?ncia Estadual do Minist?rio da Sa?de no

Rio de Janeiro, que dever? lotar o candidato aprovado dentre uma das seguintes unidades: Hospital Federal de Andara? (HFA), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), e Instituto Nacional de C?ncer Jos? Alencar Gomes da Silva (INCA).

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1.5 As fun??es compreendem as seguintes jornadas e seus respectivos valores:

C?d./?rea de Atua??o

Carga Hor?ria Semanal

Remunera??o

1 - M?dico

24h

R$ 11.000,00

2 - Enfermagem

40h

R$ 3.500,00

3 - T?cnico de Enfermagem

40h

R$ 2.000,00

4 - Atividades de Gest?o e Manuten??o Hospitalar, Apoio T?cnico e Diagn?stico

24h/30h/40h conforme ANEXO I

R$ 3.000,00

5 - Atividades de Suporte em Gest?o e Manuten??o Hospitalar, Apoio T?cnico e Diagn?stico

24h/40h conforme ANEXO I

R$ 1.700,00

1.6 As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais tempor?rios est?o discriminadas no ANEXO II. 1.7 No ato da inscri??o, o candidato dever? observar o detalhamento das vagas descritas no ANEXO I e no subitem

1.5, bem como as atribui??es e exig?ncias das fun??es descritas no ANEXO II.

1.8 A efetiva??o das contrata??es observar? ju?zo de conveni?ncia e oportunidade do Minist?rio da Sa?de,

inexistindo obriga??o de realizar a contrata??o de qualquer profissional pr?-selecionado, n?o sobrevindo qualquer direito subjetivo ? contrata??o.

1.9 O Minist?rio da Sa?de poder?, a seu crit?rio, e de acordo com as necessidades das unidades hospitalares e

institutos, remanejar as vagas em que n?o houver candidatos classificados ou que o banco de aprovados tenha se esgotado, desde que dentro da mesma ?rea de atua??o.

1.10 O candidato dever? atender, cumulativamente, para ingresso na ?rea de atua??o, aos seguintes requisitos

obrigat?rios:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida deste Edital, em seus anexos e eventuais retifica??es;

b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos pol?ticos, nos termos do ?1? do Art. 12 da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n? 70.436, de 18 de abril de 1972, al?m de outros naturalizados;

c) Possuir idade m?nima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar em pleno gozo dos direitos pol?ticos;

e) Estar quite com as obriga??es eleitorais;

f) Estar quite com as obriga??es militares, se do sexo masculino;

g) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclus?o de curso de N?vel Superior/M?dio/M?dio T?cnico, fornecido por institui??o de ensino, reconhecida pelo Minist?rio da Educa??o, ou c?pia autenticada em cart?rio para o cargo/especialidade classificado;

h) Estar registrado e com a situa??o regularizada junto ao ?rg?o de conselho de classe regional correspondente ? sua forma??o profissional, quando for o caso;

i) Estar apto f?sica e mentalmente para o exerc?cio do cargo/especialidade classificado;

j) Tempo m?nimo de experi?ncia no cargo/especialidade devidamente comprovado conforme ANEXO II;

k) N?O ocupar cargo efetivo ou emprego permanente em ?rg?o ou entidade da administra??o p?blica federal direta e indireta, conforme determina o artigo 6?, ?1?, inciso II, da Lei n? 8.745/1993;

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l) N?O participar de ger?ncia ou administra??o de sociedade privada, personificada ou n?o personificada, e N?O exercer o com?rcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandit?rio, conforme determina o art. 117, inciso X, da Lei n? 8.112/90;

m) N?O acumular mais de 2 (dois) cargos p?blicos, conforme determina o artigo 37, inciso XVI, da CF/88; n) Cumprir as determina??es deste Edital.

1.10.1 No ato da Inscri??o o candidato dever? encaminhar os documentos abaixo em arquivo ?nico PDF, at? 14 MB, de forma leg?vel e integral (frente e verso): i. Documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguran?a P?blica, pelos Institutos de Identifica??o e pelos Corpos de Bombeiros Militares ou carteiras expedidas pelos ?rg?os fiscalizadores de exerc?cio profissional (ordens, conselhos etc.) ou passaporte brasileiro ou certificado de reservista ou carteira de trabalho (somente modelo com foto) ou carteira nacional de habilita??o (somente modelo com foto); ii. Certid?o de Casamento ou Declara??o de Uni?o Est?vel registrada em cart?rio, conforme o caso; iii. Carteira Profissional de Trabalho, com as p?ginas onde est?o a foto e o n?mero da Carteira, bem como a da folha da Qualifica??o civil e a do primeiro emprego; iv. Comprovante de Situa??o Cadastral regular do CPF emitido pela Receita Federal (); v. Comprovante de Inscri??o PIS ou Pasep; vi. Comprovante dos dados banc?rios de um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econ?mica Federal, Banco do Bradesco, Banco Cooperativo do Brasil (SICOOB), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), HSBC, Banco M?ltiplo e Ita?, Banco Santander ou Banco Cooperativo Sicredi; a. No ato da assinatura do contrato ser? exigido a conta do tipo salario, conforme o Of?cio Circular n? 170/2016-MP, de 15 de fevereiro de 2016.

vii. T?tulo de Eleitor e Certid?o de Quita??o Eleitoral do site ;

viii. Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorpora??o (somente para pessoas do sexo masculino);

ix. Comprovante de Resid?ncia atualizado com CEP (?ltimos 03 meses); x. Comprovante de Escolaridade, Certificado de Conclus?o ou Diploma conforme exig?ncia da ?rea

de atua??o; xi. Registro do Conselho de Classe regional e Comprovante de situa??o regular do Conselho de Classe

regional (ambos quando for o caso); xii. Declara??o de Imposto de Renda completa junto com o Comprovante de Entrega na Receita

Federal do ano de exerc?cio de 2022 ou Declara??o de Isento (); xiii. Tipagem Sangu?nea e Fator RH (Comprovante de laborat?rio ou Declara??o de pr?prio punho); xiv. Laudo de capacidade laborativa; xv. Declara??o quanto ao exerc?cio de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou fun??o(?es) p?blica(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pens?o, se for o caso.

1.11 No ato da contrata??o, todos os requisitos especificados no subitem 1.10 dever?o ser comprovados mediante

apresenta??o de documento original ou c?pia autenticada em cart?rio.

2 DAS INSCRI??ES

2.1 As inscri??es para o Processo Seletivo Simplificado estar?o abertas no per?odo de 08h do dia 11 de fevereiro de

2022 e 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022.

2.2 O candidato poder? realizar at? 2 (duas) inscri??es, conforme as fun??es descritas no ANEXO II.

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2.2.1 O candidato, caso convocado para mais de uma ?rea de atua??o, ao mesmo tempo, dever? escolher qual ir? assumir. Uma vez escolhida n?o poder? solicitar altera??o.

2.2.2 Ressalta-se que o candidato contratado caso seja convocado para a outra ?rea de atua??o classificada, poder? assumir deste que reincida o contrato anterior.

2.2.3

Caso, quando do processamento das inscri??es, seja verificada a exist?ncia de mais de duas inscri??es efetivadas para um mesmo candidato, somente ser?o consideradas v?lidas e homologadas as duas ?ltimas efetuadas para cargos distintos, considerado a data e hor?rio de efetiva??o do requerimento de inscri??o.

2.3 Para efetuar a inscri??o, o interessado dever? acessar, via Internet, o endere?o eletr?nico

conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22, observando o seguinte:

a) no hor?rio das 08h do dia 11 de fevereiro de 2022 at? ?s 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022, de acordo com o hor?rio oficial de Bras?lia;

b) preencher o requerimento de inscri??o que ser? exibido, em seguida, envi?-lo de acordo com as respectivas instru??es;

c) o envio do requerimento de inscri??o gerar? automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscri??o, que dever? ser pago em esp?cie em qualquer ag?ncia banc?ria, ou por meio eletr?nico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impress?o e guarda do comprovante de inscri??o;

d) o Minist?rio da Sa?de e a FGV n?o se responsabilizar?o por requerimento de inscri??o que n?o tenha sido recebido por fatores de ordem t?cnica dos computadores, os quais impossibilitem a transfer?ncia dos dados

e/ou causem falhas de comunica??o ou congestionamento das linhas de transmiss?o de dados;

e) o requerimento de inscri??o ser? cancelado caso o pagamento da taxa de inscri??o (boleto) n?o seja efetuado at? o dia 22 de fevereiro de 2022;

2.4 O boleto banc?rio estar? dispon?vel na ?rea do Candidato que se encontra no endere?o eletr?nico

conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

2.5 N?o ser? aceito, como comprova??o de pagamento de taxa de inscri??o, comprovante de agendamento

banc?rio.

2.6 N?o ser?o aceitos os pagamentos das inscri??es por dep?sito em caixa eletr?nico, por meio de cart?o de cr?dito,

via postal, fac-s?mile (fax), Pix, transfer?ncia ou dep?sito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que n?o as especificadas neste Edital.

2.7 Quando do pagamento do boleto banc?rio, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais

e da inscri??o nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscri??es e/ou pagamentos que

n?o forem identificados devido a erro na informa??o de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto n?o ser?o aceitos, n?o cabendo reclama??es posteriores neste sentido.

2.8 As inscri??es somente ser?o efetivadas ap?s o pagamento da taxa de inscri??o ou deferimento da solicita??o

de isen??o da taxa de inscri??o nos termos do item 3 deste Edital.

2.9 Ap?s a confirma??o da inscri??o pela FGV, o comprovante de inscri??o do candidato estar? dispon?vel no

endere?o eletr?nico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22, sendo de responsabilidade exclusiva do

candidato a obten??o desse documento.

2.10 A qualquer tempo, mesmo ap?s o t?rmino das etapas do processo de sele??o, poder-se-? anular a inscri??o e a

contrata??o do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declara??o e/ou irregularidade nos t?tulos e/ou em informa??es fornecidas.

2.10.1 O candidato que cometer, no ato de inscri??o, erro grosseiro na digita??o de seu nome ou apresentar documento de identifica??o que n?o conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo ser? eliminado

do certame, a qualquer tempo.

2.11 O comprovante de inscri??o dever? ser mantido em poder do candidato e apresentado se solicitado.

2.12 Ap?s a homologa??o da inscri??o, n?o ser? aceita, em hip?tese alguma, solicita??o de altera??o dos dados

contidos na inscri??o, salvo o previsto no subitem 4.7.1.

2.13 O candidato, ao realizar sua inscri??o, tamb?m manifesta ci?ncia quanto ? possibilidade de divulga??o de seus

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dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ? data de nascimento, ser pessoa com defici?ncia (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informa??es s?o essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. N?o caber?o reclama??es posteriores nesse sentido, ficando cientes tamb?m os candidatos de que, possivelmente, tais informa??es poder?o ser encontradas na rede mundial de computadores atrav?s dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscri??o n?o ser? devolvido em hip?tese alguma, salvo em caso de

cancelamento do processo pela Administra??o P?blica e/ou Banca Examinadora.

3 DA ISEN??O DA TAXA DE INSCRI??O

3.1 Haver? isen??o da taxa de inscri??o para os candidatos que se enquadrem nas hip?teses previstas nos incisos I e

II do art. 1? do Decreto n? 6.593, de 02 de outubro de 2008 e no inciso II do art. 1? da Lei n? 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.2 Far? jus ? isen??o de pagamento da taxa de inscri??o o candidato:

i. Economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cad?nico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de fam?lia de baixa renda, nos termos do Decreto n? 6.135, de 2007; ou

ii. For doador de medula ?ssea em entidades reconhecidas pelo Minist?rio da Sa?de, nos termos da Lei n? 13.656/2018.

3.2.1

O candidato que requerer a isen??o na condi??o de economicamente hipossuficiente dever? informar, no ato da inscri??o, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao ?rg?o de Assist?ncia Social do Munic?pio respons?vel pelo seu cadastramento no Cad?nico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos ?ltimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualiza??o do banco de dados nacional do Ca d?nico. Ap?s

o julgamento do pedido de isen??o, o candidato poder? efetuar a atualiza??o dos seus dados cadastrais junto ? FGV atrav?s do sistema de inscri??es on-line.

3.2.1.1 Mesmo que inscrito no Cad?nico, a inobserv?ncia do disposto no subitem anterior poder? implicar o indeferimento do pedido de isen??o do candidato, por diverg?ncia entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do Cad?nico.

3.2.1.2 N?o ser?o aceitos, ap?s a realiza??o do pedido, acr?scimos ou altera??es das informa??es prestadas, ressalvado o subitem 3.2.1.

3.2.1.3 A FGV consultar? o ?rg?o gestor do Cad?nico a fim de verificar a veracidade das informa??es prestadas pelo candidato que requerer a isen??o na condi??o de hipossuficiente.

3.3 A isen??o poder? ser solicitada das 08h do dia 11 de fevereiro de 2022 ?s 08h do dia 12 de fevereiro de 2022,

no momento da inscri??o no endere?o eletr?nico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22, devendo o

candidato, obrigatoriamente, fazer o upload de:

a) Requerimento de solicita??o de isen??o conforme Anexo IV, leg?vel e assinado a pr?prio punho;

b) Para o candidato hipossuficiente: Documento de inscri??o no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal e Declara??o de ser membro de fam?lia de baixa renda conforme Anexo V, leg?vel e assinada a pr?prio punho.

c) Para o candidato doador de medula ?ssea em entidades reconhecidas pelo Minist?rio da Sa?de: imagem leg?vel de atestado ou de laudo emitido por m?dico de entidade reconhecida pelo Minist?rio da Sa?de, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doa??o de medula ?ssea, bem como a data da doa??o e o n?mero cadastrado no REDOME. Somente ser?o aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho n?o exceda 3 MB. O candidato dever?

observar as demais orienta??es contidas no link de inscri??o para efetuar o envio da documenta??o.

3.4 As informa??es prestadas no requerimento de isen??o ser?o de inteira responsabilidade do candidato, podendo

este responder, a qualquer momento, por crime contra a f? p?blica, o que acarretar? sua elimina??o do Processo

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Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, par?grafo ?nico, do Decreto n? 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.4.1 Sem preju?zo das san??es penais cab?veis, o candidato que prestar informa??o falsa com o intuito de

usufruir da isen??o de que trata o subitem 3.1 estar? sujeito a: a) Cancelamento da inscri??o e exclus?o do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada

antes da divulga??o de seu resultado final; b) Exclus?o da lista de aprovados, se a falsidade for constatada ap?s a divulga??o do resultado final e antes

da contrata??o para a ?rea de atua??o; e c) Declara??o de nulidade do ato de contrata??o, se a falsidade for constatada ap?s a celebra??o do

contrato.

3.5 O simples preenchimento dos dados necess?rios e envio dos documentos para a solicita??o da isen??o de taxa

de inscri??o n?o garante o benef?cio ao interessado, o qual estar? sujeito ? an?lise e ao deferimento por parte da FGV. 3.5.1 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies,

Bolsa Fam?lia etc.), assim como o fato de ter obtido a isen??o em outros certames, n?o garante, por si s?, a isen??o da taxa de inscri??o.

3.6 O n?o cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informa??o ou documento

e/ou a solicita??o apresentada fora do per?odo fixado implicar?o a elimina??o autom?tica do processo de isen??o. 3.6.1 N?o ser? deferida a solicita??o de isen??o de pagamento de taxa de inscri??o por fax, correio eletr?nico

ou pelos Correios.

3.7 ? de responsabilidade do candidato acompanhar a publica??o e tomar ci?ncia do resultado preliminar da an?lise

dos pedidos de isen??o de taxa de inscri??o.

3.8 O candidato que tiver a isen??o deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto banc?rio ter? sua

isen??o cancelada.

3.9 O candidato cujo requerimento de isen??o de pagamento da taxa de inscri??o for indeferido poder? interpor

recurso no prazo de 1 (um) dia ?til, a contar do primeiro dia ?til subsequente ao da divulga??o do resultado da an?lise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endere?o eletr?nico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

3.10 A rela??o dos pedidos de isen??o deferidos ap?s recurso ser? divulgada, no endere?o eletr?nico

conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

3.11 O candidato que tiver seu pedido de isen??o indeferido dever? efetuar o pagamento do boleto banc?rio somente

ap?s divulgada a rela??o definitiva dos pedidos de isen??o. 3.11.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isen??o indeferidos poder?o acessar o endere?o eletr?nico

conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22, para visualizar/imprimir o boleto banc?rio para pagamento at? o dia 22 de fevereiro de 2022. 3.11.2 O candidato que tiver seu pedido de isen??o indeferido e que n?o efetuar o pagamento da taxa de inscri??o na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estar? automaticamente exclu?do do Processo Seletivo.

4 DAS VAGAS DESTINADAS ?S PESSOAS COM DEFICI?NCIA

4.1 Ser?o reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ?s pessoas com defici?ncias, amparadas pelo Decreto n? 9.508,

de 24 de setembro de 2018, desde que as atribui??es da ?rea de atua??o /vaga sejam compat?veis com a defici?ncia.

4.2 Ser?o consideradas pessoas com defici?ncia aquelas que se enquadrarem no art. 2? da Lei Federal n?

13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4? do Decreto Federal n? 3.298/1999, com as altera??es

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introduzidas pelo Decreto Federal n? 5.296/2004, no ?1? do art. 1? da Lei Federal n? 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), nas contempladas pelo enunciado da S?mula n? 377 do Superior Tribunal de Justi?a (STJ): "O portador de vis?o monocular tem direito de concorrer, em processo seletivo, ?s vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Conven??o sobre os Direitos da Pessoa com Defici?ncia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n? 6.949/2009.

4.3 Caso a aplica??o do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resultar em n?mero fracionado, este ser?

aumentado para o primeiro n?mero inteiro subsequente.

4.3.1

O percentual ser? aplicado somente as fun??es com n?mero de vagas igual ou superior a 5. O c?lculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 4.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para cada ?rea de atua??o conforme Anexo I, nos termos da legisla??o vigente.

4.3.2 A n?o disponibilidade de vagas, n?o impede a inscri??o do candidato.

4.4 As vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia poder?o ser preenchidas por candidatos de vagas de ampla

concorr?ncia, na hip?tese de n?o haver inscri??o ou aprova??o de candidatos com defici?ncia.

4.5 O candidato que desejar concorrer ?s vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia dever? marcar a op??o no

link de inscri??o e enviar original (ou c?pia autenticada em cart?rio) do laudo m?dico espec?fico realizado no m?ximo nos 12 (doze) meses anteriores ? inscri??o neste Processo Seletivo Simplificado, que dever? estar

assinado por um m?dico especialista na ?rea da defici?ncia do candidato, contendo, na descri??o cl?nica, o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as (CID) e com descri??o do impacto da defici?ncia na funcionalidade. Deve, ainda, conter o nome leg?vel, carimbo, assinatura e CRM do m?dico que atestou, al?m dos demais documentos exigidos no ato de convoca??o, descritos no subitem 9.4.

4.5.1 Os documentos dever?o ser enviados at? ?s 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022, hor?rio oficial de Bras?lia/DF, no endere?o eletr?nico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

4.5.2

Somente ser?o aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho n?o exceda 5 MB. O candidato dever? observar as demais orienta??es contidas no link de inscri??o para efetuar o envio da documenta??o.

4.6 A rela??o dos candidatos que tiverem a inscri??o deferida para concorrer na condi??o de pessoas com defici?ncia

ser? divulgada na data prov?vel de 07 de mar?o de 2022 no endere?o eletronico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

4.6.1

O candidato cujo pedido de inscri??o na condi??o de pessoa com defici?ncia for indeferido poder? interpor recurso no prazo de 01 (um) dia ?til, a serem contados do primeiro dia ?til subsequente ao da divulga??o do resultado da an?lise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ? FGV por meio do endere?o eletronico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

4.6.2 No caso de indeferimento definitivo, passar? o candidato a concorrer somente ?s vagas de ampla concorr?ncia.

4.7 O candidato que, no ato da inscri??o, declarar-se pessoa com defici?ncia, concorrer? em igualdade de condi??es

com os demais candidatos e se aprovado no Processo Seletivo, ter? seu nome publicado em lista ? parte de

pessoas com defici?ncia e figurar? tamb?m na lista de classifica??o geral por ?rea de atua??o caso alcance pontua??o necess?ria.

4.7.1

O candidato que declarar indevidamente ser pessoa com defici?ncia, quando do preenchimento do requerimento de inscri??o via Internet, dever?, ap?s tomar conhecimento da situa??o da inscri??o nessa condi??o, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail pssminsaude22@fgv.br, para a corre??o da informa??o, por se tratar apenas de erro material e inconsist?ncia efetivada no ato da inscri??o.

4.8 A classifica??o do candidato n?o garante a ocupa??o das vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia, devendo

o candidato, ainda, quando convocado, submeter- se ? per?cia m?dica que ser? realizada pelo Minist?rio da Sa?de, no Rio de Janeiro.

4.8.1 Os candidatos dever?o comparecer munidos de documento de identidade original e de laudo m?dico em sua via original (ou c?pia autenticada em cart?rio), emitido nos ?ltimos 12 (doze) meses, que ateste

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MINIST?RIO DA SA?DE EDITAL N? 06/22, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as - CID, bem como prov?vel causa da defici?ncia e tamb?m, se esta defici?ncia o impede ou n?o de trabalhar na linha de frente ao combate do COVID-19. O candidato ainda dever? apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necess?rios para a comprova??o de sua condi??o de pessoa com defici?ncia.

4.8.2 A per?cia m?dica ter? decis?o final sobre a qualifica??o da defici?ncia do candidato classificado.

4.9 A n?o observ?ncia do disposto no subitem anterior, o n?o enquadramento da defici?ncia declarada pela per?cia

m?dica ou o n?o comparecimento ? per?cia acarretar?o a perda do direito de concorrer ?s vagas reservadas aos candidatos com defici?ncia. 4.9.1 O candidato que prestar declara??es falsas em rela??o ? sua defici?ncia ser? exclu?do do processo, em

qualquer fase deste Processo Seletivo, e responder?, civil e criminalmente, pelas consequ?ncias decorrentes do seu ato.

4.10 A publica??o do resultado final do processo seletivo ser? em duas listas: A primeira contendo a pontua??o de

todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condi??o de pessoas com defici?ncia e a segunda contendo a pontua??o dos candidatos que concorreram na condi??o de pessoa com defici?ncia. Todas as listas ser?o apresentadas em ordem decrescente de classifica??o. 4.10.1 O candidato na condi??o de pessoa com defici?ncia que for convocado na vaga de Ampla Concorr?ncia

n?o ser? tamb?m convocado na vaga reservada para PcD. 4.10.1.1 Caso coincida a convoca??o para Ampla Concorr?ncia e PcD ao mesmo tempo, para a mesma ?rea de atua??o, ser? considerado apenas a convoca??o para PcD.

4.11 Ap?s a contrata??o do candidato na ?rea de atua??o, a defici?ncia n?o poder? ser arguida para justificar pedido

de readapta??o, sob pena de rescis?o contratual imediata.

5 DOS CRIT?RIOS DE SELE??O

5.1 A verifica??o dos requisitos m?nimos ? eliminat?ria. O candidato que n?o comprovar os requisitos m?nimos

relativos ? ?rea de atua??o para a qual se inscrever ser? eliminado e n?o ter? seus t?tulos avaliados.

5.1.1 5.1.2 5.1.3

Os requisitos m?nimos relativos ? cada ?rea de atua??o est?o descritos no Anexo II deste Edital. O n?o cumprimento do requisito m?nimo desclassificar? o candidato automaticamente. A comprova??o da experi?ncia m?nima descrita no Anexo II tamb?m dever? respeitar as especifica??es

do item 5 deste Edital.

5.2 A avalia??o de T?tulos e Experi?ncia Profissional que trata os subitens 5.20 e 5.21 ? classificat?ria. O candidato

n?o eliminado ter? os t?tulos relativos ? ?rea de atua??o para a qual se inscreveu pontuados de acordo com a avalia??o dos documentos apresentados e avaliados pela Banca Examinadora.

5.3 Para efeito da distribui??o de pontos de que trata os subitens 5.20 e 5.21 cada t?tulo ser? considerado uma ?nica

vez.

5.4 Os documentos solicitados nos subitens 1.10.1, 5.20, 5.21 e 9.4 dever?o ser apresentados digitalizados de forma

leg?vel e integral (frente e verso) a partir de seu original (ou c?pia autenticada em cart?rio) em campo espec?fico no link de inscri??o, das 8h do dia 11 de fevereiro de 2022 at? ?s 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022, hor?rio oficial de Bras?lia/DF, no endere?o eletr?nico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

5.4.1

Os requisitos m?nimos, os t?tulos e comprovante de tempo de experi?ncia profissional para an?lise dever?o ser enviados em campo espec?fico no link de inscri??o, das 08h do dia 11 de fevereiro de 2022 at? as 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022, hor?rio oficial de Bras?lia/DF, no endere?o eletronico.

5.4.2 N?o haver?, em hip?tese alguma, outra data para o envio dos documentos.

5.4.3 O envio dos documentos ? de responsabilidade exclusiva do candidato. O Minist?rio da Sa?de e a FGV n?o se responsabilizam por qualquer tipo de falha t?cnica que impe?a a chegada da documenta??o ?

FGV. Os documentos enviados ter?o validade somente para este Processo Seletivo.

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