EDITAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA EDIÇÃO N.° 02/2021 EXAME DE ...

EDITAL DO EXAME DE SUFICI?NCIA EDI??O N.? 02/2021

EXAME DE SUFICI?NCIA COMO REQUISITO PARA OBTEN??O DE REGISTRO PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC)

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribui??es legais e com base no Decreto-Lei n.? 9.295/1946, com altera??o dada pela Lei n.? 12.249/2010, e na Resolu??o CFC n.? 1.486/2015, torna p?blica a abertura de inscri??es e estabelece as normas para a realiza??o do Exame de Sufici?ncia n.? 2/2021, como um dos requisitos para a obten??o de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1 O Exame ser? regido por este Edital e pela Resolu??o CFC n.? 1.486/2015 e executado pela Consultoria e Planejamento em Administra??o (Consulplan), sob sua inteira responsabilidade e controle.

1.2 O Exame tem por objetivo comprovar conhecimentos m?dios, consoante os conte?dos program?ticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ci?ncias Cont?beis, descritos neste edital.

1.3 O Exame de Sufici?ncia, que visa ? obten??o de registro na categoria Contador, pode ser prestado exclusivamente pelos bachar?is e estudantes do ?ltimo ano letivo do curso de Ci?ncias Cont?beis.

1.3.1 Poder? prestar o Exame de Sufici?ncia o portador de diploma estrangeiro que, na data de inscri??o para o Exame, j? tenha sido revalidado na forma prevista no Art. 48, ? 2?, da Lei n.? 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.3.2 N?o poder?o participar do Exame bachar?is que j? possuam aprova??o em edi??es anteriores, ressalvados aqueles examinandos cujas aprova??es ocorreram em momento em que n?o atendiam aos requisitos descritos no par?grafo ?nico do Art. 1?, da Resolu??o CFC n.? 1.486/2015.

1.3.2.1 Excetuam-se tamb?m ao item anterior os examinandos cujas aprova??es ocorreram em Exame de n?vel t?cnico.

1.3.3 N?o poder?o participar do Exame profissionais contadores que possuam registro (ativo ou baixado) junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

1.4 O Exame de Sufici?ncia ser? constitu?do de prova objetiva de m?ltipla escolha.

1.5 A prova ser? aplicada nas cidades constantes do Anexo I deste edital, no mesmo dia e hor?rio em todo o territ?rio nacional, observado o hor?rio oficial de Bras?lia (DF).

2. DA INSCRI??O 2.1 A inscri??o no presente Exame de Sufici?ncia implica o conhecimento e t?cita aceita??o das condi??es estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retifica??es, das quais o examinando n?o poder? alegar desconhecimento.

2.2 As inscri??es dever?o ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, pelos sites da Consulplan () e do CFC (.br), no per?odo entre 14h00min do dia 24 de agosto de 2021 e 16h00min do dia 23 de setembro de 2021, observado o hor?rio oficial de Bras?lia (DF).

2.2.1 Para a efetiva??o da inscri??o, o examinando dever?:

a) conhecer todas as normas contidas neste Edital.

b) estar enquadrado no item 1.3 deste edital, sob pena de nulidade da inscri??o a qualquer tempo;

c) preencher o requerimento de inscri??o pelos sites da Consulplan () ou do CFC (.br);

d) fazer o upload de fotografia atual no formato e extens?o determinados no link de inscri??o; e

Exame de Sufici?ncia n.? 2/2021 ? Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 23/08/2021.

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e) imprimir o boleto banc?rio, que dever? ser pago em qualquer banco, impreterivelmente, at? a data de vencimento constante no documento. O banco confirmar? o seu pagamento ? Consulplan. ATEN??O: a inscri??o via internet s? ser? efetivada ap?s a confirma??o do pagamento feito por meio do boleto banc?rio at? a data do vencimento constante no documento. O pagamento ap?s a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscri??o.

2.2.2 Ap?s imprimir o boleto banc?rio, o examinando dever? aguardar em m?dia at? 1 (uma) hora para realizar o pagamento da taxa, em raz?o dos procedimentos banc?rios necess?rios ao registro da guia, observados o prazo limite determinado neste edital.

2.3 Todos os examinandos inscritos poder?o reimprimir o seu boleto banc?rio, caso necess?rio, somente at? as 16h00min do dia 24 de setembro de 2021, devendo o pagamento ser efetuado neste mesmo dia, respeitado o hor?rio de funcionamento das ag?ncias e correspondentes banc?rios, bem como das regras de internet banking de seu respectivo banco.

2.3.1 Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento de ag?ncias banc?rias na localidade em que se encontra, o examinando dever? antecipar o pagamento do boleto ou realiz?-lo por outro meio v?lido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.

2.4 Em hip?tese alguma, a Consulplan enviar? boleto banc?rio ao examinando ou desrespeitar? os prazos e procedimentos contidos nos itens 2.2 e 2.3.

2.5 A Consulplan e o CFC n?o se responsabilizar?o por solicita??o de inscri??o n?o recebida por motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, problemas de compensa??o ou agendamento banc?rio que envolva rela??o entre o examinando e o banco, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados.

2.6 Quando do pagamento do boleto, o examinando tem o dever de conferir todos os seus dados do cadastro e da inscri??o neles registrados. As inscri??es e/ou pagamentos que n?o forem identificados devido a erro na informa??o de dados pelo examinando ou por terceiro no ato do pagamento do referido boleto n?o ser?o aceitos, n?o cabendo reclama??es posteriores neste sentido.

2.6.1 ? recomend?vel que o examinando se certifique de que o computador que est? utilizando para a inscri??o no Exame encontre-se livre de v?rus e/ou malwares, tendo em vista a possibilidade de exist?ncia de mecanismos mal-intencionados que possam adulterar o c?digo de barras do boleto, incorrendo na n?o quita??o junto ? CONSULPLAN.

2.6.2 N?o ser?o aceitos pagamentos efetuados mediante PIX, dep?sito em caixa eletr?nico, via postal, facs?mile, correio eletr?nico, cart?o de cr?dito, transfer?ncia ou dep?sito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, bem como n?o ser?o aceitas inscri??es condicionais ou extempor?neas.

2.7 Antes de efetuar a inscri??o, o examinando dever? conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.7.1 Ap?s o envio do requerimento de inscri??o on-line, n?o poder? o examinando alterar os dados dela constantes. Caso, contudo, o pagamento da taxa referente ? inscri??o err?nea n?o tenha sido realizado, o examinando poder?, durante o per?odo de inscri??es, gerar novo requerimento, desconsiderando o anterior.

2.7.2 Uma vez validada a inscri??o por meio do pagamento ou da isen??o da taxa, o examinando n?o poder? alterar os dados dela constantes, exceto nos casos descritos nos subitens 3.8 e 5.3.

2.8 Para efetuar a inscri??o, ? imprescind?vel a informa??o do n?mero de Cadastro de Pessoa F?sica (CPF), sendo cancelada a inscri??o e automaticamente eliminado o examinando que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscri??o, garantido o direito ao contradit?rio e ? ampla defesa.

2.9 Ap?s efetuar o pagamento do boleto referente ? taxa de inscri??o, o examinando dever? aguardar o prazo m?nimo de 5 (cinco) dias ?teis para a confirma??o/compensa??o do pagamento.

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2.10 Caso, quando do processamento das inscri??es para o Exame, seja verificada a exist?ncia de mais de uma inscri??o realizada por um mesmo examinando (seja mediante o pagamento da taxa ou pelo deferimento e pedido de isen??o), somente ser? considerada v?lida e homologada aquela que tiver sido realizada por ?ltimo, sendo esta identificada pela data e hora do envio, via internet, do requerimento atrav?s do sistema de inscri??es on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscri??es dos examinandos nesta situa??o ser?o automaticamente canceladas, n?o cabendo reclama??es posteriores nesse sentido.

2.11 As informa??es prestadas no requerimento de inscri??o ser?o de inteira responsabilidade do examinando, dispondo a Consulplan e o CFC do direito de excluir do certame aquele que n?o preencher os dados de forma completa e correta, bem como n?o apresentar a fotografia exigida no ato da inscri??o, ou apresent?-la fora do padr?o exigido, ou, de qualquer forma, que descumprir as regras deste edital, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.11.1 A inscri??o implicar? a completa ci?ncia e a t?cita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas neste Edital, sobre as quais n?o se poder? alegar desconhecimento.

2.11.2 O examinando, ao realizar a sua inscri??o manifesta ci?ncia quanto ? possibilidade de divulga??o de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ?s notas e ao desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informa??es s?o essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Exame. N?o caber?o reclama??es posteriores neste sentido, ficando cientes tamb?m os examinandos de que, possivelmente, tais informa??es poder?o ser encontradas na rede mundial de computadores atrav?s dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2.11.2.1 Ao realizar sua inscri??o, o examinando manifesta, ainda, sua concord?ncia com o tratamento de seus dados pessoais pelo Conselho Federal de Contabilidade, bem como o compartilhamento destes com os Conselhos Regionais, para fins de registro e fiscaliza??o nos termos do Art. 12 do Decreto Lei n? 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei n? 12.249/2010.

2.11.3 A qualquer tempo, poder-se-?o anular a inscri??o, as provas e a aprova??o do examinando, desde que verificada falsidade em qualquer declara??o e/ou irregularidade nas provas e/ou em informa??es fornecidas, garantido o direito ao contradit?rio e ? ampla defesa.

2.11.4 No caso de informa??es falsas, o examinando ser? considerado como "n?o aprovado", independentemente da pontua??o obtida no Exame.

2.12 Ficam assegurados ?s pessoas transexuais e travestis, o direito ? identifica??o por meio do seu nome social e o direito ? escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como s?o identificadas por sua comunidade e em seu meio social. O(a) examinando(a) poder? informar o seu nome social atrav?s de requerimento via correio eletr?nico examecfc@ at? a data de 23 de setembro de 2021.

2.12.1 Ser?o solicitados o preenchimento e o envio, at? o dia 24 de setembro de 2021, de requerimento, o qual ser? fornecido por via eletr?nica, devendo ser assinado e encaminhado juntamente com c?pia simples do documento oficial de identidade do examinando, por meio do correio eletr?nico examecfc@. Posteriormente, a documenta??o dever? ser enviada via Sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a Consulplan ? Rua Jos? Augusto de Abreu, n? 1.000, Bairro Safira ? Muria? (MG), CEP: 36883-031, fazendo constar no envelope "Requerimento de nome social ? Exame de Sufici?ncia CFC 2/2021", com os custos correspondentes por conta do(a) examinando(a).

2.13 N?o ser?o aceitas outras formas de solicita??o de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Consulplan e o CFC reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condi??o que motiva a solicita??o de atendimento declarado.

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2.14 O comprovante de inscri??o ser? disponibilizado nos sites da Consulplan e do CFC, ap?s efetiva??o da inscri??o, conforme o item 5.2 deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obten??o desse documento. 2.15 O comprovante de inscri??o e o documento oficial de identifica??o pessoal dever?o ser apresentados no dia e no local de realiza??o das provas. 2.16 As inscri??es efetuadas somente ser?o efetivadas ap?s a comprova??o de pagamento da taxa de inscri??o ou o deferimento da solicita??o de isen??o. 2.17 ? vedada a transfer?ncia do valor pago a t?tulo de taxa de inscri??o para terceiros ou para outra inscri??o, assim como a transfer?ncia da inscri??o para outros exames. 2.18 ? vedada a devolu??o do valor recolhido, em qualquer hip?tese e sob qualquer argumento, salvo na situa??o prevista no item 4.11.1 deste edital. 2.19 N?o ser?o aceitos como comprova??o de pagamento de taxa de inscri??o comprovante de agendamento banc?rio ou extrato banc?rio. 2.20 Considera-se, para todos os efeitos, nula a inscri??o: a) efetuada com dado comprovadamente falso ou incorreto; b) efetuada por aquele que n?o esteja enquadrado no item 1.3 deste Edital; c) cujo pagamento ocorra em data posterior ? data de vencimento do boleto; d) quando em desacordo com qualquer requisito deste edital; e e) quando constatada fraude e/ou falsifica??o de documenta??o ou boleto banc?rio.

3. DA TAXA DE INSCRI??O E DA SOLICITA??O DE ISEN??O 3.1 A taxa de inscri??o, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), dever? ser recolhida, em guia pr?pria, em favor do CFC. 3.2 Estar? isento do pagamento da taxa de inscri??o o examinando que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad?nico), de que trata o Decreto n.? 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de fam?lia de baixa renda, nos termos do referido Decreto. 3.3 A isen??o dever? ser solicitada pelo examinando, no ato da inscri??o e por meio do sistema, das 14h00min do dia 24 de agosto de 2021 ?s 14h00min do dia 26 de agosto de 2021, hor?rio oficial de Bras?lia (DF), nos sites da Consulplan e do CFC, devendo este efetuar a: a) indica??o do N?mero de Identifica??o Social (NIS), atribu?do pelo Cad?nico; e b) declara??o de que atende ? condi??o estabelecida no subitem 3.2, al?neas "a" e "b". 3.4 Cada pedido de isen??o ser? analisado e julgado pelo ?rg?o gestor do Cad?nico. A Consulplan poder?, ainda, consultar este ?rg?o para fins de verifica??o da veracidade das informa??es prestadas pelo examinando. 3.5 As informa??es prestadas no requerimento de isen??o ser?o de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a f? p?blica, o que acarreta sua elimina??o do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no par?grafo ?nico do Art. 10 do Decreto n.? 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.6 N?o ser? concedida a isen??o de pagamento de taxa de inscri??o ao examinando que: a) omitir informa??es e/ou torn?-las inver?dicas; b) fraudar e/ou falsificar documenta??o; c) n?o observar a forma, o prazo e os hor?rios estabelecidos no subitem 3.4 deste edital.

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3.7 N?o ser? deferida solicita??o de isen??o de pagamento de valor de inscri??o requerida por fax, e-mail, pelos Correios ou qualquer outro meio que n?o seja pelo sistema de inscri??o.

3.8 O examinando que requerer a isen??o dever? informar, no ato da inscri??o, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao ?rg?o de Assist?ncia Social de seu munic?pio respons?vel pelo cadastramento de fam?lias no Cad?nico, mesmo que atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos ?ltimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualiza??o do banco de dados do Cad?nico em ?mbito nacional. Ap?s o julgamento do pedido de isen??o, o examinando poder? efetuar a atualiza??o dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscri??es on-line da Consulplan ou solicit?-la ao fiscal de aplica??o no dia de realiza??o das provas.

3.9 Mesmo que inscrito no Cad?nico, a inobserv?ncia do disposto nos itens 3.8 poder? implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido de isen??o, por diverg?ncia dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do Cad?nico.

3.10 O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Fam?lia, etc.), assim como o fato de ter obtido a isen??o em outros certames n?o garantem, por si s?, a isen??o da taxa de inscri??o.

3.11 O resultado da an?lise dos pedidos de isen??o de taxa de inscri??o ser? divulgado nos sites da Consulplan e do CFC at? o dia 13 de setembro de 2021.

3.11.1 O examinando poder? interpor recurso contra o indeferimento do seu pedido de isen??o no dia 14 de setembro de 2021 pelo link espec?fico disponibilizado no site da Consulplan ().

3.11.2 O resultado da an?lise dos recursos citados no item 3.11.1 ser? divulgado at? o dia 22 de setembro de 2021, diretamente nos sites da Consulplan e do CFC.

3.12 O examinando que tiver seu pedido de isen??o indeferido, mesmo ap?s a interposi??o de recurso, dever?, para efetivar a sua inscri??o no Exame, acessar os sites da Consulplan ou do CFC e imprimir o boleto banc?rio, por meio da p?gina espec?fica do Exame, somente at? as 16h00min do dia 24 de setembro de 2021, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais normas para a inscri??o.

3.13 O examinando que n?o tiver seu pedido de isen??o deferido e que n?o efetuar o pagamento da taxa de inscri??o, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estar? automaticamente exclu?do do Exame de Sufici?ncia.

3.14 O examinando que tiver seu pedido de isen??o deferido e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa, ter? seu pedido de isen??o cancelado, n?o cabendo solicita??o de ressarcimento.

4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O examinando com defici?ncia que necessitar de atendimento especial para a realiza??o das provas dever? indicar, atrav?s do link de inscri??o, em campos espec?ficos, no per?odo de 14h00min do dia 24 de agosto de 2021 ?s 16h00 do dia 23 de setembro de 2021, os recursos especiais necess?rios para a realiza??o do Exame e, ainda, enviar, mediante upload, laudo m?dico digitalizado, que justifique o atendimento especial solicitado. Ap?s esse per?odo, a solicita??o ser? indeferida, salvo nos casos de for?a maior. A solicita??o de condi??es especiais ser? atendida segundo crit?rios de viabilidade e de razoabilidade.

4.1.1 A concess?o de sala individual, realiza??o de prova em meio eletr?nico e tempo adicional para a realiza??o das provas somente ser?o deferidos em caso de defici?ncia ou doen?a que justifiquem tais condi??es especiais, e, ainda, caso tal recomenda??o seja decorrente de orienta??o m?dica espec?fica contida no laudo m?dico enviado pelo examinando nos moldes do item 4.1 deste Edital. Em nome da isonomia entre os examinandos, por padr?o, ser? concedida 1 (uma) hora adicional a examinandos que tiverem deferido o pedido de tempo adicional.

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