CONVÊNIO ICMS 95, DE 15 DE JULHO DE 2008:

O conceito de faturamento, para os efeitos fiscais, coincide com o de receita bruta, sendo entendido como o ‘produto de todas as vendas de mercadorias e serviços e outras receitas, e não apenas das vendas acompanhadas de fatura, formalidade exigida tão-somente nas vendas mercantis a prazo.’ . Recurso provido em parte. ................
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