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 CONTRATO DE ASSINANTE E COMODATO DOS EQUIPAMENTOSCADASTRO DE ASSINANTENome Completo:E-Mail:CPF/CNPJ:RG:Telefone/Celular:Operadora:Whatssap/Celular 2Data Instala??o:OUTROS DADOS DO CLIENTE Data Nascimento do Assinante:Loguin:SenhaRESIDENCIAL DO CLIENTEEndere?oNumero BairroPonto de ReferenciaCidade;FINANCEIRO DO CLIENTEO Plano a partir de 50,00 reais tem manuten??o e formata??o grátis.Plano Rural ( )49,99/3mb ( )64,99/5mb INSTALA??O COM ROTEADOR E PRIMEIRO M?S INCLUSO R$ 299,99Plano Via Fibra ?ptica ( )64,99/12mb ( )94,99/20mb ( )144,99/150mb com alta taxa de uploadPlano Via Cabos ( )39,99/3mb ( )49,99/5mb ( )64,99/10mbData de vencimento, se for diferente da data de instala??o, calcular os dias.Obs: ? pré-pago a mensalidade e após 10 dias de vencido é bloqueado automaticamente. Contrato de Acesso Internet Via Rádio e Comodato dos EquipamentosContrato de Presta??o de Servi?os, que entre si celebram, de um lado, Paulo Sérgio Alves da Silva de Malhada de Pedras – SergioNet, empresa estabelecida à Rua 15 de Novembro, S/N, Bairro Centro, Malhada de Pedras-Ba. - Inscrita no CNPJ sob o n.? 06.873.398/0001-57, telefone 77 988115322, que responderá por todos os efeitos deste contrato, doravante denominada CONTRATADA, e pessoa física/jurídica, conforme cadastro acima preenchido, doravante denominada CONTRATANTE, que se regerá pelas cláusulas e condi??es seguintes:Cláusula Primeira - Na ausência do sinal a CONTRATANTE deverá fazer contato com a CONTRATADA, via telefone 77 988115322 ou mensagens, reportando o problema. A CONTRATADA terá até o expediente útil seguinte à comunica??o para diagnosticar e dar uma solu??o ao problema. Findo este prazo e o problema n?o tendo sido resolvido, deve a CONTRATADA prestar os esclarecimentos a CONTRATANTE. Em assim sendo, terá ainda a CONTRATADA mais o próximo expediente útil para a devida implementa??o da solu??o. N?o havendo solu??o nesses casos, o valor correspondente às horas paradas desde a comunica??o feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, será descontado do próximo valor a ser faturado.Cláusula Segunda - A CONTRATADA reserva-se ao direito de bloquear parcial ou total, os servi?os contratados por inadimplência do contratante, sendo o período que a contratante ficar sem os servi?os prestados por falta de pagamento, esse n?o será descontado na próxima fatura. Ressalva se a ausência desse servi?o for por conseqüência da CONTRADA, e tiver dentro dos requisitos da Cláusula Primeira.Cláusula Terceira - Os valores referentes ao SERVI?O CONTRATADO dever?o ser pagos pela CONTRATANTE mensalmente, iniciando a partir da data de instala??o, ou seja Plano Pré-Pago.Cláusula Quarta - O presente contrato possui prazo de dura??o de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que, os valores poder?o ser alterados conforme a necessidade de amplia??o do plano escolhido. A sua rescis?o antes desse prazo por parte da CONTRATANTE implicará a mesma a quita??o referente a 50% do restante do contrato. Depois de cumprido o prazo contratual acima, o presente instrumento passará a vigorar por prazo indeterminado, mas podendo ser rescindido a qualquer momento, sem multa, bastando para tal a comunica??o oficial, por qualquer das partes com o prazo de 30 dias de antecedência. Este contrato n?o pode ser cancelado se a CONTRATANTE estiver em débito com a CONTRADADA.Cláusula Quinta - Após 90 (noventa) dias de inadimplência e servi?os bloqueados por falta de pagamento ou por algum outro motivo, a CONTRATADA reserva se no direito de retirar os equipamentos de sua propriedade: antenas, roteador, cabos e fontes que se encontra na casa da CONTRATANTE em comodato. Em hipótese alguma a CONTRATANTE, poderá impedir a CONTRATADA de retirar seus equipamentos que se encontra em sua casa ou estabelecimento, pois em todas a modalidades de plano que a CONTRATANTE venha a escolher, os equipamentos de receber o sinal de internet via radio é de propriedade da CONTRATADA, sendo assim, se a CONTRATADA encontrar resistência por parte da CONTRATANTE para retirar os equipamentos acima citados, ela poderá solicitar ajuda das autoridades para que seus equipamentos sejam retirados.Cláusula Sexta - a CONTRATADA informa que esse contrato vale também como contrato de comodato dos equipamentos que s?o usados para receber o sinal de internet via radio, ficando assim a mesma isenta de fazer um contrato de comodato à parte.Cláusula Sétima – Fica eleito o Foro da Comarca de Brumado - Ba, para dirimir as dúvidas que por ventura decorrerem da execu??o deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Contratante _________________________________________Contratada _________________________________________Testemunhas: _______________________________________,___________________________________________________ ................
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