ESTADO DO RONDONIA - Caixa Econômica Federal



EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2016

PROCESSO Nº 1950/ORDINÁRIO/2016

REQUISITANTE: GABINETE DO PREFEITO – GP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER O VEÍCULO TRAIL BLAZER LTZ 2.8 DIESEL PLACA NBX-5042 ANO/MOD 2013/2014.

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.

TIPO DE EXECUÇÃO: DIRETA.

PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: até o dia 20/05/2016 às 09h30.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 20/05/2016 às 10h00.

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS POR LANCES: dia 20/05/2016 das 11h00 às 11h30.

Havendo a necessidade, poderá a Pregoeira prorrogar qualquer prazo, motivadamente.

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: .br

Conforme Despacho do Superintendente da SUPEL, fls. 13/14 dos autos.

O Município de Cacoal, por meio de seu Pregoeiro(a), designado(a) pela portaria Nº 040/GP/16, torna público que encontra-se instaurada a licitação, na modalidade Pregão na forma Eletrônica, tudo em conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 2.591/05, Decreto Municipal nº 2.510-A/05 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, e do disposto no presente edital.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS

0. Endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2.100, Centro – Cacoal - RO

1. Pregoeiro (a): Silvia Durães Gomes

2. E-mail: compras.cacoal@

3. Fone/Fax: 69 3907-4278.

4. Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: cacoal..br “licitações em andamento” e .br, “e-compras ”, bem como no mural da Prefeitura de Cacoal, e no site do Diário Oficial dos Municípios/AROM .br/arom/ e jornal Regional (A Gazeta de Rondônia).

5. O edital será disponibilizado nos endereços eletrônicos: cacoal..br e .br,no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em Edital, selecionando no quadro Comprador a opção Prefeitura de Cacoal – Rondônia.

O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio.

b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.

c) abrir as propostas de preços.

d) analisar a aceitabilidade das propostas.

e) desclassificar propostas indicando os motivos.

f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço.

g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.

h) declarar o vencedor.

i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.

j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico.

k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

l) encaminhar à Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre irregularidades visando à aplicação de possíveis penalidades previstas na legislação e no edital.

Compõem este Edital os seguintes anexos:

|ANEXO 01 |Projeto Básico / Termo de Referência |

|ANEXO 02 |Documentos para Habilitação |

|ANEXO 03 |Modelo de declaração conjunta. |

| |Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei Com. Nº 123/06). Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei|

| |n 10.520/02). Não emprega menor (inc. V, art. 27, Lei nº 8.666/93). Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo |

| |de Habilitação (§ 2º, art. 32, Lei nº 8.666/93). Declaração de parentesco e Declaração de elaboração independente |

| |de proposta. |

|ANEXO 04 |Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |

1- DO OBJETO

1.1 Tem como objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2016, a AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER O VEÍCULO TRAIL BLAZER LTZ 2.8 DIESEL PLACA NBX-5042 ANO/MOD 2013/2014, em atendimento às necessidades da GABINETE DO PREFEITO, conforme TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo 01).

1.2 - As especificações do objeto encontram-se detalhadas no Anexo 04.

1.3 – O local de entrega e a forma de fornecimento encontram-se detalhadas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo 01).

2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

2.2 As empresa poderão estar cadastradas ou não na Prefeitura de Cacoal/RO e/ou no SICAF - SISTEMA DE CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES.

2.3 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de habilitação, deverá apresentar declaração informando o seu regime para fazer valer o direito de tratamento diferenciado. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06).

2.4 Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.

2.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

2.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante no sistema, até o limite de horário previsto no edital.

3 CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO NO SITE DA CAIXA

3.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados e certificados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

3.2 PARA QUEM NÃO TEM A SENHA DA CAIXA - Para obtenção de cadastro a empresa deverá acessar a página eletrônica .br, no quadro EMPRESAS (aba no início da página), selecionando a opção DESTAQUES, ir em COMPRAS CAIXA. Abaixo do quadro de cor AZUL, tem um quadro de cor CINZA, em OUTROS COMPRADORES e clicar em CADASTRE-SE e em seguida realizar todo o procedimento de cadastramento conforme orientações do site da Caixa.

3.3 Após essa providência, a empresa receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no endereço eletrônico.

3.4 De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua CERTIFICAÇÃO (válida por 12 meses) para participação nos Pregões Eletrônicos da CAIXA. Para tanto, deve acessar novamente o Portal de Compras da CAIXA, no endereço .br, no quadro EMPRESAS (aba no início da página), selecionando a opção DESTAQUES, ir em COMPRAS CAIXA. Abaixo do quadro de cor AZUL, tem um quadro de cor CINZA, em OUTROS COMPRADORES e clicar em CERTIFIQUE-SE para obter o modelo de procuração necessária à certificação da empresa, ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.5 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular. Se particular, deve ser reconhecida a firma em cartório e deve vir acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários, ou seja, com as seguintes cópias: do contrato social e eventuais alterações, e dos documentos pessoais dos sócios, a assinatura do Termo de Utilização do Sistema, assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.

3.6 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.7 Após digitar seus dados no endereço .br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências de Filial de Licitações e Contratações – GILIC (endereços disponíveis no site .br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, subitem Orientações/ Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens anteriores, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.

3.8 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente de Serviços de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.9 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

3.10 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

3.11 A certificação do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

3.12 A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Cacoal, sendo que o CREDENCIAMENTO é específico para cada Pregão Eletrônico.

4 DO CREDENCIAMENTO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DA CAIXA

4.1 Observado o disposto no item 3 deste edital, para participação neste pregão eletrônico os interessados deverão providenciar o Credenciamento, “específico para este pregão”, no endereço .br, no quadro EMPRESAS, selecionando DESTAQUES, ir em COMPRAS CAIXA, ir em OUTROS COMPRADORES, escolher a opção EDITAIS, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL – RONDONIA, clicando no NÚMERO DESTE EDITAL, ir em CREDENCIAMENTO até a data e o horário previsto no inicio do presente Edital.

4.2 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

4.3 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Cacoal/RO. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

4.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.5 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante, durante o credenciamento, deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico .br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, ir em Editais selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, selecionando este Pregão, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

– Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02.

– Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

– Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

4.6 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5. abertura DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

5.1 O encaminhamento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital e, vincula a empresa no certame. O Licitante será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.2 Aberta a sessão pela Pregoeira, a empresa não poderá solicitar DESISTÊNCIA/RETIRADA da proposta, salvo nos casos devidamente justificado pela empresa e aceito pela Pregoeira motivadamente, sob pena de responsabilização nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.

5.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

5.4 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta na data e horário previstos no preâmbulo do presente edital, acrescidos do tempo aleatório, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço .br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção OUTROS COMPRADORES – Pregão Eletrônico, ir em LANCES, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, clicando FAQ deste Pregão sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

5.5 Durante a sessão, assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN

Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nº do ITEM

AAAA = Ano do Pregão Eletrônico

UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico

NNNNNN = Nº Sequencial do lance

Exemplo: 00001.001.2007.7031.000001

5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

5.7 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.9 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

5.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.

5.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO-ALEATÓRIO)

5.12 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.

5.13 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

5.14 Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será aplicado os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.

5.15 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.

6 DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 A Proposta de Preços (anexo 04) deverá ser preenchida e enviada, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço .br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, ir em Propostas, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, clicando Enviar Proposta para este Pregão (ver o número no início do edital), até data e horário previsto no preâmbulo do presente Edital.

6.2 Os preços propostos deverão corresponder aos praticados pela empresa à data de realização da Licitação, englobando todas as despesas relativas ao fornecimento, e ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, transportes, cargas, descargas, tributos, remunerações, seguros, embalagens, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento será considerada.

6.2.1 Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes no Anexo I deste Edital.

6.2.2 O mesmo critério (duas casa decimais) deverá ser observado no momento da formulação de lances e emissão das faturas/notas fiscais.

6.3 - Os licitantes deverão cotar suas propostas pelo valor do item.

6.4 Poderão ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis (após ser facultado ao vencedor a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta[1]), e as que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:

I. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

II. Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

III. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no termo de referência e edital;

IV. Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte da pregoeira;

V. Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a formulação de lances;

VI. Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis pela pregoeira após negociação de preços;

VII. Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto;

6.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

6.6 - A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).

6.7 - O prazo de validade da Proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.

6.8 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade. (art. 4.º, inc. X da Lei nº 10.520/02).

7.2 Após o encerramento do horário definido para a entrega/cadastro de propostas, a Pregoeira verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no Termo de Referências e neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.

7.3 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.

7.4 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.

7.5 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.

7.6 Caso conste desta declaração que a licitante vencedora da etapa de lances não se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso haja outra(s) licitante(s) com proposta classificada em condição de empate nos termos da Lei nº 123/06, estas deverão comparecer ao chat de mensagens do Sistema eletrônico, para que seja efetuado o procedimento prescrito nos itens subsequentes.

7.7 A ausência desta declaração implicará a pena de preclusão do direito de preferência de contratação, e nos demais direitos pertinentes a licitação e contratação, dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como poderá ensejar o direito de preferência das demais licitantes, nos termos da referida lei.

7.8 A Pregoeira, verificando a declaração do vencedor, ou diante de sua inércia, abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que as licitantes que se declararem enquadradas como MEs ou EPPs, que estejam em condição de empate, enviem, através do chat de mensagens do Sistema eletrônico, novo lance de valor abaixo do menor lance obtido ao encerramento da fase de lances. Durante este período, a falta de manifestação do licitante que tenha direito à referida preferência como disposto na Lei Complementar nº 123/2006 ensejará a preclusão do referido benefício legal.

7.9 Entende-se por condição de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.10 Decorrido o prazo estabelecido, a Pregoeira verificará se foram ofertados novos lances. Caso nenhuma licitante tenha enviado novo lance, considerar-se-á precluso o direito de preferência contido na Lei Complementar nº 123/2006.

7.11 Caso alguma licitante tenha ofertado novo lance, a Pregoeira ordenará os novos lances recebidos, observando a classificação final obtida no encerramento da fase de lances.

7.12 Dessa forma, dentre os novos lances ofertados, terá preferência aquele correspondente à proposta mais bem classificada ao encerramento da fase de lances, sendo esta proposta declarada vencedora, no valor correspondente ao novo lance ofertado.

7.13 Visando compatibilizar o sistema às disposições da Lei Complementar nº 123/06, serão desclassificadas no sistema eletrônico todas as demais propostas de valor inferior ao da proposta declarada vencedora.

7.14 Caso ao tempo da realização do certame, o sistema eletrônico tenha efetuado correções e atualizações que o tornem compatível com a Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira orientará os licitantes para a observância dos procedimentos pertinentes.

7.15 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos subitens anteriores, será considerada a proposta originalmente vencedora da fase de lances, sendo esta analisada se está de acordo com o Termo de Referência e Edital.

7.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Termo de Referência e Edital.

7.17 No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

7.18 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

7.19 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico .br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção OUTROS COMPRADORES – Pregão Eletrônico, ir em Pregões Encerrados, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, ir em Ata.

8 DA HABILITAÇÃO

8.1 Os documentos relativos à habilitação, constam no anexo 02 deste Edital, e deverão ser enviados PREFERENCIALMENTE via e-mail compras.cacoal@ ou via FAX (69) 3907-4278, no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou entregues em mãos na SUPEL.

8.2 Posteriormente, os mesmos documentos da empresa vencedora deverão ser encaminhados (ou entregues pessoalmente) em vias originais ou cópias autenticadas e/ou a autenticar na SUPEL, observado o prazo de até 03 (três) dias úteis (para POSTAGEM), contado do encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços final para:

Prefeitura Municipal de Cacoal – RO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___________/20______

A/C da Pregoeira Silvia Durães Gomes

Rua Anísio Serrão, 2100 – Bairro Centro

Fone/fax (69) 3907-4278

CEP 76.963-804 – Cacoal/RO

8.3 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.

8.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido desconto melhor.

8.5 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

8.6 Dos Certificados de Cadastro no SICAF e da Prefeitura de Cacoal

8.6.1 A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC/SICAF e a Declaração do SICAF válido estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados no Anexo 02 deste edital da alínea “a” até “d”, ficando obrigatória a apresentação das seguintes certidões negativas; Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Trabalhista (CNDT), certidão negativa de falência e concordata e, as declarações das alíneas “i”, “j”, “k” e “l”.

8.6.2 A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – da Prefeitura de Cacoal/RO válido, estará dispensada da apresentação apenas os documentos de habilitação jurídica (alínea “a” do Anexo 02 deste edital), devendo apresentar todos os demais documentos exigidos no Anexo 02 deste edital.

8.7 No caso da licitante não estar cadastrada no grupo/classe referente ao objeto licitado, será verificado no seu objetivo social a compatibilidade para fornecimento do material que pretende apresentar proposta.

8.8 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria Pregoeira, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas da PREFEITURA DE CACOAL na hipótese de existência de recursos, de acordo com o disposto no inciso XXI, do art. 4º da Lei nº 10.520/02.

8.9 Se o licitante vencedor não cumprir com as exigências previstas no anexo 02, a Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

8.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5[2] (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.

9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

9.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

9.2 Até três (3) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão em até dois (2) dias úteis antes da data da abertura, poderá protocolar o pedido junto à Prefeitura e/ou por meio eletrônico compras.cacoal@ e no site da Caixa .br.

9.2.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder á data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

9.2.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.

9.3 Caberá a pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.

9.4 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.

9.5 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. os recursos deverão ser interpostos na sala da pregoeira, Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal - RO, as protocolizações poderão ocorrer via correio, Sedex com AR, e protocolo junto a pregoeira e sua Equipe de Apoio.

9.5.1 A licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico .br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, ir em Intenções e Recursos, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, clicando no número deste Edital do Pregão, ir em Intenção de Recurso/Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema de 10 minutos.

9.5.2 Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço .br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores, ir em intenções e recursos, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, clicando no número deste Pregão ir em Recursos ou Contrarrazões, escolhendo Novo Recurso ou Empresa Recorrente, opção Registrar Contrarrazão, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

9.6 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

9.7 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

9.8 Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo.

9.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.10 Os recursos serão dirigidos à Pregoeira e após analisados, poderá a Pregoeira reconsiderar ou não sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Na sequência encaminhará o recurso para apreciação pela Procuradoria Geral do Município, que o enviará ao Prefeito para ratificar ou não a decisão, de forma fundamentada.

10 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, além das responsabilidades civis e criminais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento).

b) Até 10%(dez) sobre o valor do objeto, pelo descumprimento de qualquer obrigação, exceto prazo de execução.

10.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não cumprir ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:

a) Advertência.

b) Multa.

c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 A contratada deverá cumprir com todo o disposto no Termo de Referência (ver Anexo 01).

11.2 Entregar o objeto conforme especificações e condições dos itens 8 e 9 do Termo de Referência (ver anexo 01). Vejamos:

11.3 Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo de referência em que se verificarem defeitos ou incorreções, conforme Termo de Referência (ver anexo 01).

11.4 Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.5 Não serão aceito em hipótese alguma produtos adulterados ou fora das especificações e qualidades exigidas.

11.6 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas decorrentes do fornecimento.

11.7 Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que solicitado.

11.8 Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela contratante.

11.9 A Empresa vencedora deverá estar em plenas condições de atendimento após o recebimento da Nota de Autorização de Despesa (NAD).

11.9.1 A Nota de Autorização de Despesa (NAD) poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.

11.10 É vedada a subcontratação.

11.11 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

12 DO PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data de emissão da Nota Fiscal, conforme Autorização de Fornecimento, mediante NF certificada pela Comissão de Recebimento e juntada as Certidões Negativas de tributos INSS/FEDERAIS, FGTS e Trabalhista/CNDT válidas.

12.2 - Caso se faça necessária à reapresentação da Nota Fiscal por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

12.3 Para efeito de pagamento serão observadas as exigências dos itens 11 dos Termos de Referência (anexo 01).

12.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

[pic]

13- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1 As despesas decorrentes das referidas aquisições correrão por conta da dotação orçamentária, conforme descrito abaixo:

|CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL |04.122.0002.2008 |

|ELEMENTO DE DESPESA E SUB ELEMENTO DESPESA |3.3.90.30.39 |

|DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - REDUZIDO |03 |

14 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

14.1 - O preço contratado será fixo e irreajustável, salvo o disposto no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

15 - DA FISCALIZAÇÃO

15.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os mesmos, diretamente ou por prepostos.

15.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

15.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se em desacordo com as especificações do Termo de Referência.

15.4 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n˚ 8.666/93 e art.18 do Decreto nº 3.555/00, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.3 É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no mural e site da Prefeitura, a saber,.

16.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

16.9 Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o do Município de Cacoal – RO, considerado aquele a que está vinculado a pregoeira.

16.10 A pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 7h30 as 13h30 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sala da SUPEL, localizada na Prefeitura de Cacoal – RO, para maiores esclarecimentos.

16.11 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos licitação e não será devolvida ao proponente.

16.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.

16.13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da legislação pertinente.

Cacoal – RO, 25 de abril de 2016.

Silvia Durães Gomes

Pregoeira

ANEXO 01 – TERMOS DE REFERENCIA

1.0 – INTRODUÇÃO:

1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade atender a legislação vigente, conforme disposto no Art. 37, XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a AQUISIÇÃO DE PNEUS para atender o veiculo TRAILBLAZER LTZ 2.8 ANO/MOD 2013/2014 Placa NBX-5042.

2.0 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO:

2.1 – Considerando que a aquisição visa atender a manutenção do veículo TRAILBLAZER LTZ 2.8 ANO/MOD 2013/2014 Placa NBX-5042, uma vez que o mesmo realiza inúmeros deslocamentos para o transporte do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cacoal, que necessita cumprir sua agenda profissional.

2.2 – A aquisição dos pneus acima mencionada é indispensável para conservar o veículo acima mencionado em boas condições de uso, objetivando o bom desempenho das atividades desenvolvidas por essa secretaria.

3.0 – DO OBJETO:

3.1 – Aquisição de pneus para atender o veiculo TRAILBLAZER LTZ 2.8 ANO/MOD 2013/2014 Placa NBX-5042, pertencente ao Gabinete do Prefeito.

4.0 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO:

4.1 – A empresa contratada deverá fornecer o objeto deste termo, em conformidade com as normas técnicas, e as especificações constantes na autorização para abertura de processo.

5.0 – DO QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

VEICULO TRAILBRAZER LTZ 2.8 ANO/MOD 2013/2014

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID |QUANT |VALOR UNIT. |VALOR |

| | | | | |TOTAL |

|VALOR TOTAL: |5.080,56 |

5.1 – O valor estimado deste Termo de Referencia é de R$ 5.080,56 (Cinco mil, oitenta reais e cinqüenta e seis centavos).

6.0 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

6.1 – As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias do Gabinete na Ação Programática: Atend. Serv. Admin., Unidade Orçamentária: 02.001, Classificação Funcional: 04.122.0002.2008, Elemento e Sub elemento de despesa 3.3.90.30.39, Reduzido: 03.

7.0 – FUNDAMENTO LEGAL:

7.1 – A aquisição dos itens deste Termo de Referência está fundamentada com base na lei nº. 8666/93 e suas alterações que estabelece normas gerais de licitação.

8.0 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

8.1 – Os itens deste termo deverão ser entregues em até 30 (Trinta) dias no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cacoal/RO, situado na Avenida Araçatuba, 2296 Bairro Industrial, munidos das Notas Fiscais e certidões de INSS, FGTS, CNDT - (certidão negativa de débitos trabalhistas), através de Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento devidamente assinados pela autoridade competente.

9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1 – Manter-se durante a execução do Objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.2 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto que se verificarem defeitos ou incorreções;

9.3 – Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do Objeto;

9.4 – Responder pelos danos causados diretamente ao Gabinete do Prefeito ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;

9.5 – Não será aceito em hipótese alguma produto adulterado ou fora das qualidades exigidas em lei.

10.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar o fornecimento dos itens dentro das especificações técnicas recomendadas;

10.2 – Rejeitar no todo ou em parte as peças em desacordo com o objeto do termo de referência;

10.3 – Acompanhar e fiscalizar o recebimento do item nas condições e preços pactuados;

10.4 – Notificar por escrito a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

10.5 - Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº 8.666/93;

10.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.

11.0 - DO PAGAMENTO:

11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a apresentação FATURA devidamente certificada pelo secretário responsável da pasta, juntamente com a apresentação das certidões negativas de INSS, Regularidade do FGTS e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; caberá a SEMFAZ averiguar a disponibilidade financeira do Município para efetuar o pagamento.

Aprovo o presente Termo de Referencia, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações acima e assinaturas.

| Eliani Chiarelli | Valdimari Santos Vieira Pacheco |

|Assessora Téc. de Processos |Chefe do N.F.P. |

________________________________

Helena Francisca Lopes da Rocha

Secretária Chefe de Gabinete

Cacoal – RO, 15 de abril de 2016.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cacoal, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, autoriza a abertura da licitação pertinente e respectivas despesas em conformidade com a Lei.

Cacoal-RO ____ de ____________ de 2016.

Francesco Vialetto

Prefeito de Cacoal

ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar via fax (69) 3907-4278 ou (preferencialmente) via e-mail para compras.cacoal@ ou em mãos na SUPEL, em até 02 (duas) horas após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e INSS[3], será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Lei nº 12.440/11). será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme inciso II, do art. 31, da Lei n˚ 8.666/93.

h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Nos termos do artigo 1º, do Decreto Federal nº 4.358/02. Ver anexo 03.

i) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93. Ver anexo 03. Será verificada a situação da vencedora no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) –

j) Declaração que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Ver anexo 03

k) Declaração de elaboração independente da proposta. Ver anexo 03

A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC/SICAF e a Declaração do SICAF válido estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados no Anexo 02 deste edital da alínea “a” até “d”, ficando obrigatória a apresentação das seguintes certidões negativas; Certidão Negativa Federal e INSS/FEDERAL, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Trabalhista (CNDT), certidão negativa de falência e concordata e as declarações das alíneas “i”, “j”, “k” e “l”.

A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – da Prefeitura de Cacoal/RO válido, estará dispensada da apresentação apenas os documentos de habilitação jurídica (alínea “a” do Anexo 02 deste edital), devendo apresentar todos os demais documentos exigidos no Anexo 02 deste edital.

Serão aceitos documentos emitidos até a data da conclusão da sessão pública que ocorrerá com a adjudicação pela pregoeira.

Não serão aceitos, protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos no edital.

Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) pregoeiro (a), mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição

A pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: receita..br. sefin..br. .br. .br, tj..br e tst.jus.br, respectivamente. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outro município ou Unidade da Federação, tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.

ANEXO 03 – declaração CONJUNTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ________/201X

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ......, telefone ...., e-mail ......, sediada, (endereço completo). Declaramos para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, o que se segue:

Declaramos que estamos sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/06.

Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02.

Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com a Prefeitura de Cacoal/RO, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Declaramos ser responsáveis pelos vícios e danos decorrentes do objeto (caso ocorra), de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Declaramos também que:

a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Cacoal/RO antes da abertura oficial das propostas; e

A empresa declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la e que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.

(Local e Data)

(Responsável legal e assinatura)

ANEXO 04 – PROPOSTA

À

PREFEITURA DE CACOAL/RO

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2016 PROCESSO Nº 295/ORDINÁRIO/2016.

Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos objetos abaixo discriminados, conforme Edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: (apenas na proposta final, o art. 24, § 5.º do Dec. 5450/05, PREFERENCIALMENTE)

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

E-MAIL PARA CONTATO:

Declaramos que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todas as comunicações oficiais, inclusive notificações, nos comprometemos em mantê-lo atualizado junto a Prefeitura de Cacoal/RO.

Declaramos conhecer e concordar com todas as condições deste edital e seus anexos e apresentamos nossa proposta de preços para o fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas a seguir:

|VEÍCULO TRAILBLAZER LTZ 2.8 ANO/MOD 2013/2014 |

|ITEM |

Obs. Na entrega dos pneus os mesmos deverão:

1) ser novos;

2) ostentar o símbolo de identificação da certificação, em conformidade com Portaria nº 5 de 14/01/2000/INMETRO;

3) data de fabricação impressa não superior a 06 (seis) meses a contar da data do recebimento no almoxarifado;

4) garantia de 05 (cinco) anos a contar da data de fabricação;

VALIDADE DA PROPOSTA: __________ dias (no mínimo 60 (sessenta) dias), contados da data limite para recebimento das propostas.

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Conforme o Termo de Referência e Edital.

As despesas relativas aos eventuais trocas dos produtos por força da garantia correrão por conta da contratada.

Declaramos, sob as penalidades da lei, que:

O(s) produto(s) ofertado(s) é(são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s).

Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência.

Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos neste Pregão Eletrônico.

Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do objeto a ser licitado.

Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, e não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com a Prefeitura de Cacoal/RO, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Declaramos ser responsáveis pelos vícios e danos decorrentes do objeto (caso ocorra), de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Declaramos também que:

a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Cacoal/RO antes da abertura oficial das propostas;

A empresa declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la e que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.

Local e data

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Assinatura do representante legal da empresa

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[1] Conforme a Súmula nº 262/2010 do TCU.

[2] Redação dada conforme a Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014

[3] Conforme Portariaࠀࠁࠝࠠࠡࠣࠧࠨࠩ࠵࠹ࡇࡈࡗ࡬࡭ࡰࡱࡹࢋ࢑࢛ࢢࢣ췛놿ꃍ뾖袱裩衺偞偂Bᘛ뭨䩗䈀Ȫ䩏[4]䩑[5]䩞[6]桰ÿᘛ虨ᩙ䈀Ȫ䩏[7]䩑[8]䩞[9]桰ÿᘛ䙨࡭䈀Ȫ䩏[10]䩑[11]䩞[12]桰ÿᔛ艨﹖ᘀ器་㬀脈䩏[13]䩑[14]䩞[15]/MF 358/2014, as certidões foram unificadas e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.

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EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I= I/365

I= 6/100/365

I= 0, 00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

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