Benefícios dos Portadores de Cartão Bradesco e Amex ...

Benef?cios dos Portadores de Cart?o Bradesco e Amex (Comercial)

Termos e Condi??es - Seguros e Servi?os

Estes Termos e Condi??es ("Termos e Condi??es") servem como um guia de refer?ncia r?pida para os benef?cios oferecidos ao Segurado e seus benefici?rios, conforme definido neste guia. N?o pretende ser uma descri??o completa de todos os termos, condi??es, limita??es, exclus?es ou outras disposi??es de qualquer programa ou benef?cios de seguro fornecidos pela, ou para ou emitidos ? Amex.

O seguro ? oferecido pela AIG Seguros Brasil SA, CNPJ / MF n? 33.040.981 / 0001-50 ("AIG" ou "Seguradora"), de acordo com o programa estabelecido entre a American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ / MF n? 07.965.479 / 0001-40 ("Amex") e AIG para contas comerciais Amex emitidas pelo Banco Bradesco S.A., ("Bradesco").

Os seguros e benef?cios oferecidos aos portadores de cart?o Bradesco Amex s?o fornecidos sem que o Segurado tenha que pagar pelas coberturas, e a Amex em todos os casos ser? totalmente respons?vel pelo pagamento dos respectivos pr?mios de seguro ? AIG.

Representante: American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ / MF n? 07.965.479 / 0001-40; Seguradora: AIG Seguros Brasil S.A. - CNPJ / MF no. 33.040.981 / 0001-50; Corretora: Apolix Corretora de Seguros LTDA - CNPJ 10.272.812 / 0001-40 - SUSEP [Superintend?ncia de Seguros Privados] Registro: 10.0611832. Processo SUSEP de Seguro Viagem: 15414.900762 / 2015-16;.

Para Prote??o contra Roubo em Caixas Eletr?nicos (Cobertura Roubo em Caixa Eletr?nico) e Seguro de Autom?veis ? CRLDI (Cobertura Responsabilidade Civil Devido a Danos Materiais Ocasionados na Guarda Do Ve?culo Alugado e Cobertura Roubo Ou Furto Qualificado De Bens, Comprados Com o Cart?o Segurado, Ocorrido Dentro do Ve?culo Alugado na Guarda do Portador do Cart?o Segurado) / Processo SUSEP: 15414.900240/2017-78;, onde a American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ / MF n? 07.965.479 / 0001-40 figurar? como Segurada e seus portadores dos cart?es eleg?veis ser?o os Benefici?rios.

O registro deste plano na SUSEP n?o implica que este ?rg?o incentive ou recomende sua venda.

A cobertura dos seguros / benef?cios ou servi?os aqui descritos ser? anulada, seja antes ou depois de uma perda ou solicita??o de servi?o, se voc? ocultar ou mal interpretar intencionalmente qualquer fato ou circunst?ncia relevante, ou fornecer informa??es fraudulentas sobre os planos de seguro ou outros servi?os aqui descritos para a Amex, a Seguradora, a institui??o financeira que emitiu a conta ou qualquer outra empresa que esteja fornecendo servi?os e / ou administra??o em nome desses programas.

O programa inclui os seguintes benef?cios:

Coberturas de Viagem Seguro de Acidentes em Viagem Seguro de Acidentes em Viagem de Neg?cios (Viagem Segurada) Despesas m?dicas e hospitalares durante viagem ao exterior Despesas odontol?gicas durante a viagem ao exterior Transporte M?dico de Emerg?ncia (Remo??o M?dica) Repatria??o de Restos Mortais (Repatria??o Funer?ria) Repatria??o M?dica de Emerg?ncia Prorroga??o de Estadia Acompanhante em caso de hospitaliza??o prolongada

Hospedagem de Acompanhante Benef?cio em dinheiro para pacientes internados no exterior Cancelamento de Viagem Atraso de Embarque Perda ou Roubo de Bagagem Atraso de Bagagem

Prote??o Contra Roubo em Caixa Eletr?nico

Ve?culo Alugado Protegido (CRLDI)

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VERS?O: JUNHO/2021

Sum?rio

I. SEGURO VIAGEM...................................................................................................................................................9

Seguro contra Acidentes de Viagem: Morte Acidental em Transporte P?blico Autorizado.....................................10 Seguro contra Acidentes de Viagem: Invalidez Total ou Parcial em Transporte P?blico Autorizado......................10 Seguro de Acidentes de Viagem de Neg?cios (Viagem Segurada): Morte Acidental em Viagens .........................11 Seguro de Acidentes de Viagem de Neg?cios (Viagem Segurada): Invalidez Permanente Total ou Parcial devido a Acidente de Viagem .............................................................................................................................................11 Despesas M?dicas e Hospitalares Durante Viagem ao Exterior .............................................................................11 Despesas Odontol?gicas Durante Viagem ao Exterior ...........................................................................................12 Traslado M?dico (Remo??o M?dica).......................................................................................................................12 Traslado de Corpo (Repatria??o Funer?ria)............................................................................................................13 Regresso Sanit?rio (Repatria??o M?dica)...............................................................................................................13 Prorroga??o de Estadia...........................................................................................................................................14 Acompanhante Em Caso De Hospitaliza??o Prolongada .......................................................................................14 Hospedagem de Acompanhante.............................................................................................................................14 Benef?cio em Dinheiro para Pacientes no Exterior..................................................................................................15 Cancelamento de Viagem .......................................................................................................................................15 Atraso de Embarque ...............................................................................................................................................16 Perda ou Roubo de Bagagem.................................................................................................................................16 Atraso de Bagagem.................................................................................................................................................17 II. PROTE??O CONTRA ROUBO EM CAIXA ELETR?NICO .......................................................................................17

III. SEGURO DE AUTOM?VEIS (CRLDI)...................................................................................................................17

IV. CONVERS?O DE MOEDA ....................................................................................................................................19

V. PERDA DE DIREITOS ...........................................................................................................................................19

VI. COMO ABRIR UM SINISTRO................................................................................................................................20

Documentos b?sicos necess?rios para registrar uma solicita??o de reembolso ou indeniza??o ...........................21 Em caso de Morte Acidental durante Viagem: ........................................................................................................22 Em caso de Invalidez Permanente ou Total durante Viagem:.................................................................................22 Em caso de Despesas M?dicas e Hospitalares Durante Viagem ao Exterior: ........................................................22 Em caso de Despesas Odontol?gicas Durante Viagem ao Exterior: ......................................................................22 Em caso de Translado M?dico (Remo??o M?dica):................................................................................................22 Em caso de Translado de Corpo (Repatria??o Funer?ria):.....................................................................................22 Em caso de Regresso Sanit?rio (Repatria??o M?dica):..........................................................................................22 Em caso de Prorroga??o de Estadia:......................................................................................................................22 Em caso de Acompanhante em caso de Hospitaliza??o Prolongada: ....................................................................23 Estadia de Acompanhante: .....................................................................................................................................23 Benef?cio em dinheiro para pacientes internados no exterior..................................................................................23 Em caso de Cancelamento de Viagem: ..................................................................................................................23 Em caso de Atraso de Embarque:...........................................................................................................................23 Em caso de Perda ou Roubo de Bagagem: ............................................................................................................23 Em caso de Atraso de Bagagem:............................................................................................................................23 Prote??o contra roubo de ATM ...............................................................................................................................23 Seguro Ve?culo Alugado (CRLDI)............................................................................................................................24 VII.RISCOS EXCLU?DOS............................................................................................................................................24

VIII. DISPOSI??ES FINAIS .......................................................................................................................................31

IX. Anexo I ...................................................................................................................................................................32

ASSIST?NCIA EMERGENCIAL AMERICAN EXPRESS N?VEL 1 .........................................................................34 ASSIST?NCIA JUR?DICA .......................................................................................................................................34 ASSIST?NCIA PESSOAL NA ORIENTA??O E ENVIO DE DOCUMENTOS ........................................................35

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ASSIST?NCIA EMERGENCIAL EM VIAGENS ......................................................................................................35 SERVI?IOS DE TELECONSULTA .........................................................................................................................37 CONDI??ES GERAIS DOS SERVI?OS DE ASSIST?NCIA COMERCIAL ...........................................................39

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VERS?O: JUNHO/2021

DEFINI??ES

Todos os termos escritos em letras mai?sculas que n?o s?o definidos neste guia ter?o o mesmo significado

atribu?do e / ou estabelecido nas Condi??es Gerais e / ou Especiais do Seguro.

ACIDENTE: Acontecimento imprevisto e involunt?rio do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada. ACIDENTE PESSOAL ? o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, s?bito, involunt?rio e violento, causador de les?o f?sica que, por si s?, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequ?ncia direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado ou torne necess?rio o tratamento m?dico. Incluem-se, ainda, no conceito:

? O suic?dio ou a sua tentativa, que ser? equiparado, para fins de indeniza??o, a Acidente Pessoal, observada a legisla??o em vigor;

? Acidentes decorrentes da a??o da temperatura do ambiente ou influ?ncia atmosf?rica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorr?ncia de acidente coberto;

? Acidentes decorrentes do escapamento acidental de gases e vapores; ? Acidentes decorrentes de Sequestros e tentativas de sequestros; e ? Altera??es anat?micas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traum?tica, causadas exclusivamente

por fraturas ou luxa??es radiologicamente comprovadas;

Para fins deste seguro, N?O se incluem no conceito de Acidente Pessoal as: ? Doen?as (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infec??es, estados septic?micos e embolias, resultantes de ferimento vis?vel causado em decorr?ncia de acidente coberto; ? Intercorr?ncias ou complica??es consequentes ? realiza??o de exames, tratamentos cl?nicos ou cir?rgicos, quando n?o decorrentes de acidente coberto. ? Les?es decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esfor?os repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham rela??o de causa e efeito com os mesmos, assim como as les?es classificadas como: Les?o por Esfor?os Repetitivos ? LER, Doen?as Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho ? DORT, Les?o por Trauma Continuado ou Cont?nuo ? LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe m?dico-cient?fica, bem como as suas consequ?ncias p?s-tratamentos, inclusive cir?rgicos, em qualquer tempo; e ? As situa??es reconhecidas por institui??es oficiais de previd?ncia ou assemelhadas, como "invalidez acident?ria", nas quais o evento causador da les?o n?o se enquadre integralmente na caracteriza??o de invalidez por Acidente Pessoal ora definido nestas Condi??es.

ACOMPANHANTE OU COMPANHEIRO DE VIAGEM: Pessoa n?o necessariamente segurada ou pertencente ? fam?lia do segurado, que acompanha o segurado durante a viagem. ACORDO DE SCHENGEN: Estabelece regras espec?ficas para turistas que pretendem visitar determinados pa?ses europeus. O objetivo do contrato ? fornecer o controle da circula??o de visitantes entre os pa?ses membros, determinando a contrata??o de um Seguro de Viagem com uma cobertura m?nima de 30.000 para despesas m?dicas e hospitalares em caso de acidente ou doen?a, dependendo do produto do cart?o , e conforme estabelecido no respectivo bilhete de seguro. ATO IL?CITO: Toda a??o ou omiss?o volunt?ria, neglig?ncia, imper?cia ou imprud?ncia que viole direito alheio ou cause preju?zo a outrem. ATO TERRORISTA: significa o uso ou uso amea?ado de for?a ou viol?ncia contra uma pessoa ou propriedade, ou cometimento de um ato perigoso para a vida ou propriedade humana, ou cometimento de um ato que interfira ou atrapalhe um sistema eletr?nico ou de comunica??o, realizado por qualquer pessoa ou grupo, atuando ou n?o em nome de ou em qualquer conex?o com qualquer organiza??o, governo, poder, autoridade ou for?a militar, quando o efeito for intimidar, coagir ou prejudicar um governo, a popula??o civil ou qualquer segmento dele, ou perturbar

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qualquer segmento da economia. O terrorismo tamb?m deve incluir qualquer ato que seja verificado ou reconhecido como um ato de terrorismo pelo governo onde o evento ocorre. ATO VIOLENTO: ? a a??o ou efeito de violentar, contra o segurado, com o emprego de for?a f?sica ou intimida??o. AVISO DE SINISTRO: Comunica??o da Pessoa Segurada ou de seus benefici?rios ? Seguradora sobre a ocorr?ncia de um evento ou reclama??o. BAGAGEM: ? todo volume acondicionado em compartimento fechado, despachado e comprovadamente sob responsabilidade da companhia transportadora. BENEFICI?RIO: O indiv?duo (pessoa f?sica) ou empresa (pessoa jur?dica) a quem ? devida indeniza??o no caso de

uma Reclama??o.

BILHETE DE SEGURO: ? o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceita??o da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a ap?lice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legisla??o espec?fica. CAPITAL SEGURADO: O valor, na data de ocorr?ncia do Evento Coberto, que corresponde ao valor m?ximo a ser pago ou reembolsado pela Seguradora ao Segurado ou Benefici?rio. Fica entendido e acordado que o valor da indeniza??o a que o Benefici?rio ter? direito, com base nas condi??es do programa, n?o poder? exceder o valor do (s) objeto (s) segurado (s) ou juros (s) no momento da Afirma??o. CART?O SEGURADO (para American Express? Corporate Green, American Express? Gold Corporate, American Express? Business, American Express? Platinum Business, American Express? Corporate Hotel): ? o cart?o pl?stico v?lido e ativado (cart?o de cr?dito, cart?o de d?bito, cart?o m?ltiplo ou outros cart?es similares) emitido por Institui??o Financeira para um Titular do Cart?o, residente no territ?rio nacional, e que esteja vinculado ? conta de d?bito, cr?dito, dep?sito ou de ativos do Titular do Cart?o. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: Canal de comunica??o e instala??es dispon?veis (equipamentos, sistemas e pessoal) que servem como interface entre a Amex, seus clientes e os servi?os de assist?ncia a seguros. O n?mero de discagem gratuita est? dispon?vel 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em portugu?s. Para acess?-lo, ligue para 0-800-761-2424 (Brasil), 1-888-558-2701 (EUA e Canad?) ou colete a chamada 1-312-3565951 (outra pa?ses). CONDUTOR AUTORIZADO: significa a (s) pessoa (s) que viajam com o titular do cart?o e cujos nomes aparecem

como motorista(s) qualificado(s) no Contrato de Loca??o, com pelo menos 18 anos de idade com uma carteira de

motorista v?lida.

CONTA: significa uma conta eleg?vel para cart?o American Express ativa e em boas condi??es (n?o cancelada ou

inadimplente).

CONTA SEGURADA: Uma conta virtual v?lida e ativada emitida por uma institui??o devidamente autorizada para

uma pessoa jur?dica domiciliada no Brasil com um CNPJ correspondente.

CONTRATO DE ALUGUEL: significa o contrato celebrado por um Benefici?rio eleg?vel ao alugar um Carro de uma

Locadora, que descreve na ?ntegra todos os termos e condi??es, bem como as responsabilidades de todas as

partes aqui contidas.

DANO MATERIAL: ? a destrui??o total ou parcial dos bens Segurados. EMERG?NCIA (M?DICA): ? a situa??o onde o segurado necessita de atendimento m?dico imediato, pois existe risco de morte. EMISSOR: Significa um banco ou institui??o financeira (ou entidade similar) ou corpora??o e / ou institui??o governamental autorizada pela American Express a operar um programa de cart?es ou contas American Express. ? o Bradesco, para os fins deste documento. ENFERMIDADE S?BITA E AGUDA (DOEN?A S?BITA): ? o evento m?rbido (de causa n?o acidental) que requeira tratamento m?dico por parte de um m?dico, que primeiro se manifeste enquanto o seguro seja v?lido, e durante o per?odo de vig?ncia do bilhete de seguro. EVENTO COBERTO: ? o acontecimento futuro, poss?vel e incerto, em virtude do qual o Benefici?rio pode receber a Indeniza??o prevista na(s) garantia(s) contratada(s). FAMILIAR: O c?njuge, dependentes legais, e os parentes consangu?neos ou afins do benefici?rio.

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