- Credenciamento de Representante (MPH-110)



ATIVIDADES DO RCE: TESTEMUNHO DOS ENSAIOS EM VÔO

(compilação doas MPHs)

1- Introdução (MPH-800)

A FDHCAVC deve atribuir ao requerente a responsabilidade pela execução de qualquer ensaio exigido para mostrar concordância com os regulamentos. A FDHCAVC é responsável pela aprovação do ensaio, ou seja, por assegurar que o ensaio executado cumpre com os requisitos aplicáveis. Isto é normalmente realizado através das seguintes etapas:

a- Aprovação da proposta de ensaios;

A realização de qualquer ensaio de homologação só deve ser permitida, se for estritamente baseada em um relatório de proposta de ensaio, apresentado pelo requerente, que tenha sido previamente aprovado pela FDHCAVC.

b- Aprovação das instalações de ensaios; > Inspeção de Conformidade

Todas as instalações de ensaios devem ser aprovadas pela FDHCAVC com o objetivo de verificar sua adequação ao ensaio proposto. Um ponto fundamental é verificar se os dispositivos instalados simulam permitam obter as corretamente ascorretas condições de ensaio previstas no relatório de proposta.

Os equipamentos de medida utilizados devem ser confiáveis.

É importante verificar se os equipamentos necessários para ensaios em vôo estão instalados nos locais corretos, incluindo os equipamentos de segurança (pára-cauda, etc.).

Nenhum ensaio pode ser realizado sem que seja assegurada a conformidade do espécime de ensaio (aeronave completa, ou equipamento instalado na aeronave.) com os dados mais atualizados do projeto. Antes da execução do ensaio, o requerente deve apresentar uma declaração de conformidade (formulário FDH-300-0918), preenchido pelo setor de controle de qualidade da empresa, atestando que o espécime de ensaio está em conformidade com os desenhos e demais dados de projeto atualizados. Isto inclui os equipamentos especiais instalados na aeronave, como os instrumentos de medida, equipamentos para registro de dados e acessórios associados, dispositivos especiais (para variação de CG, para aplicação de cargas aerodinâmicas, etc) e outros.

Mediante solicitação do engenheiro responsável pelo ensaio (Pedido de Conformidade, formulário F-200-14), deve ser realizada a Inspeção de Conformidade pela CAVC-GI.

c- Aprovação da execução de ensaios; > acompanhamento do ensaio (testemunho)

Nenhum ensaio pode ser realizado se não tiver sido autorizado pela FDHCAVC através da emissão de uma AIT (Autorização depara Inspeção de Tipo) ou um Adendo a uma AIT previamente emitida. A emissão da AIT tem os seguintes objetivos:

. autorizar a execução da inspeção de tipo da aeronave;

. autorizar a execução do programa aprovado de ensaios em vôo;

. garantir que a inspeção de conformidade da aeronave foi realizada; e

. garantir que o programa de ensaio foi aprovado por todas as Subdivisões envolvidas.

A formalização, para atingir estes objetivos, é feita através da assinatura, de todas as Subdivisões envolvidas, no formulário FDH-200-02.

A AIT deve ser emitida uma única vez para cada programa de homologação.

Em princípio, para ter validade, qualquer ensaio de homologação, deve ser acompanhado pela FDHCAVC.

Independentemente do número de participantes por parte do requerente ou da FDHCAVC, deve sempre existir um elemento responsável pelo ensaio de cada parte. A FDHCAVC deve designar um engenheiro responsável pelo ensaio e outros representantes que julgar necessários para o acompanhamento do mesmo, ou deve delegar, formalmente, tal atribuição a um representante credenciado (através do formulário “Certificado de AutorizaçãoPedido de Testemunho de Ensaio” FDH-100200-0415), ou ainda a um representante do requerente.

Nota: A FDHCAVC pode aprovar determinados ensaios, feitos pelo requerente, sem ter acompanhado sua execução, porém somente se as seguintes condições forem preenchidas:

- Que o requerente tenha capacidade técnica e idoneidade reconhecida pela FDHCAVC e vasta

experiência de execução de ensaios similares para homologação;

- Que o ensaio faça parte de uma série de ensaios idênticos ou similares, que demandem um

longo tempo para conclusão, e os primeiros ensaios da série tenham sido testemunhados pela FDHCAVC, não tendo ocorrido, após isto, qualquer alteração do relatório de proposta de ensaio ou das instalações de ensaio.

- Que o ensaio seja realizado em uma organização que tenha capacidade técnica e idoneidade reconhecida pela FDHCAVC.

d- Aprovação do relatório de ensaios.

A aprovação formal do ensaio efetuado só ocorre quando da aprovação do relatório de resultados de ensaio.

2- Procedimentos Específicos para Ensaios em Vôo de Homologação (MPH-820)

O MPH-820 - Ensaios em Vôo de Homologação - estabelece procedimentos específicos da FDHHGE e equipes de ensaio em vôo relacionados a cada tipo de homologação.

3- Credenciamento (designação) de Representante (MPH-110/ MPH-200)

Um engenheiro, piloto de ensaio ou especialista pode vir a ser designado como representante credenciado junto a uma companhia e, também, como consultor autônomo.

O credenciamento não é um direito do requerente e sim uma concessãoum privilégio da FDHCAVC em virtude de suas necessidades de serviço, podendo ou não ser concedido.

Os requisitos 1151/01183 (Representantes Credenciados da Autoridade Aeronáutica) do O RBHA 183 estabelecem as exigências para a designação de pessoas físicas qualificadas, a fim de que possamque se disponham a atuar como representantes credenciados (RC) da FDHCAVC, no exame, nas inspeções e nos testes que se fizerem necessários para a emissão de certificados de Homologação e de Aeronavegabílidade de produtos aeronáuticos, pelo órgão Homologador. O MPH-110 (Representantes Credenciados) é o manual emitido pelo IFI com os procedimentos básicos e orientações para o RC.

A FDHCAVC selecionará designará os RC entre as pessoas físicas qualificadas, autônomas ou funcionários de uma empresa, que solicitarem o credenciamento por carta acompanhada de uma declaração das qualificações e experiência profissional e após um processo de seleção.

O representante credenciado junto a empresa só pode aprovar, ou recomendar para aprovação da FDH, dados técnicos formalmente apresentados pela empresa.

4- Funções Típicas dos RCE (MPH-110/ MPH-200)

Cada Representante Credenciado em Engenharia terá suas atribuições limitadas aàs um setor, ou sub-setor específico da áreas de engenharia, para a qual foi considerado qualificado. Dentre as várias funções que podem ser delegadas está o “Testemunho de Ensaio em Vôo” (veja os quadros de atuação do RCE no anexo 1 da MPH-110).

Os assuntos que os RCE podem aprovar em suas áreasExemplos de atuação autorizadas, quando solicitados pelo Órgão Homologador, são os seguintes:

a- Engenharia de Ensaios em Vôo:

Podem ser solicitados a acompanhar (testemunhar) os ensaios em vôo para demonstrar concordância com os requisitos de homologação, ensaios de avaliação ou desenvolvimento eou ensaios em vôo de produção.

Outras atuações:

- projetos de instalação de ensaios e instrumentação requerida;

- relatório de Engenharia preparado para demonstrar a concordância com os requisitos aplicáveis, incluindo ensaios de desenvolvimento para abertura de envelope, de propostas de ensaios, de resultados de ensaios, de peso e balanceamento, de redução e expansão de dados, etc.;

- informações aplicáveis do Relatório de Inspeção de Tipo, do Manual de Vôo, do Manual de Peso e Balanceamento e do MMEL.

b- Especialistas:

Podem ser solicitados a acompanhar (testemunhar) os ensaios em vôo para demonstrar concordância com os requisitos de homologação, ensaios de avaliação ou desenvolvimento e aprovar o resultado desses ensaios.

c- Piloto de Ensaios em Vôo:

Podem, também, ser solicitados a executar ensaios em vôo para demonstrar concordância com os requisitos de homologação, ensaios de avaliação ou desenvolvimento e ensaios emou vôo de produção.

Executam, mas não acompanham... Um piloto RCE pode estar executando um ensaio, concomitante com um especialista ou engenheiro de ensaio RCE acompanhando o mesmo ensaio.

Outras atuações:

- relatório de vôo preparado para demonstrar concordância com os requisitos aplicáveis, incluindo ensaios de desenvolvimento para abertura de envelope, de propostas de ensaios, de resultados de ensaios, etc.;

- informações aplicáveis do Relatório de Inspeção de Tipo, do Manual de Vôo, e do MMEL.

5- Limitações na Designação (MPH-200110)

Qualquer pessoa qualificada pode ser indicada para atuar em uma ou mais das atividades inerentes à função de RCE, desde que julgada detentora de condições técnicas para tal.

Por exemplo, uma designação pode limitar a realizar ensaios em vôo em aeronaves de asa fixa ou rotativa com peso máximo de decolagem especificado. Portanto, o objetivo, as funções, as areas autorizadas e qualquer limitação em suas atribuições, devem constar claramente em seu Certificado de Autorização (F-100-04).

Uma pessoa pode ser designada para trabalhos específicos, com limitações estabelecidas. Por exemplo, uma designação pode limitar um Representante Credenciado em Engenharia a se ater a realizar ensaios em vôo em aeronaves de asa fixa com peso bruto máximo especificado.

O objetivo da designação de um Representante Credenciado em Engenharia e qualquer limitação em suas atribuições, considerada necessária, na ocasião da designação, deverá constar claramente em seu “Certificado de Autorização”, formulário ADHFDH-100-04.

O RCE deverá ser informado pela FDH sobre os ensaios que, especificamente, deverão ser testemunhados e aprovados.

A FDH deve delegar, formalmente, a atribuição de testemunho de ensaio a um representante credenciado (através do formulário “Pedido de Testemunho de Ensaio” FDH-200-15F). (Ver anexo)

6- Limitações da Delegação (MPH-110)

A delegação é um dos meios que podem ser usados para expedir aprovações. No entanto, a responsabilidade pelas atividades delegadas permanece com a autoridade.

O envolvimento do RCE deve ocorrer mediante solicitação da CAVC, através do formulário F-200-08 (a menos do testemunho de ensaio).

Aprovações e constatações de cumprimento de requisitos feitas por RC são consideradas como feitas pela própria autoridade, desde que realizadas de acordo com as normas aprovadas ou aceitas pela FDH.

Dar aos RC o escopo e a extensão da delegação para o qual eles foram qualificados. Se o escopo não estiver claro para a autoridade ou para o RC, ou se o RC não estiver preparado para assumir certas responsabilidades já definidas, o escopo de delegação deverá ser revisado convenientemente.

Os RC devem ater-se às atividades oficialmente delegadas e dentro de suas experiências nas respectivas áreas, comunicando a FDH e solicitando orientação se exceções houver.

Uma delegação não pode ser delegada. A delegação é feita a uma única pessoa. Assim, um trabalho pode ser realizado por um subordinado em nome do RC, mas a responsabilidade pelo trabalho delegado pela autoridade continua sendo do RC.

O empregador deve estar ciente que o RC deve ter um tempo adequado para desempenhar as tarefas designadas pela autoridade.

O RCE deverá ser informado pela CAVC sobre os ensaios que, especificamente, deverão ser testemunhados e aprovados.

A CAVC deve delegar, formalmente, a atribuição de testemunho de ensaio a um representante credenciado (através do formulário “Pedido de Testemunho de Ensaio” F-200-15). (Ver anexo)

O RCE não pode testemunhar ensaios em nome da CAVC cuja execução esteja sob sua responsabilidade direta como funcionário do requerente, a menos que, após ter alertado a CAVC a respeito dessa situação, esta a considere aceitável.

O RCE pode aprovar, em nome da CAVC, dados técnicos desenvolvidos por outras pessoas sobre os quais tenha responsabilidade de supervisão, mas não deve aprovar aqueles que tenha desenvolvido pessoalmente.

67- Procedimentos de Conduta (MPH-110/ MPH-200/MPH-800)

67.1- Autoridade

Será considerado um representante direto da FDHCAVC ao desempenhar suas obrigações como um representante credenciado em engenharia. Será orientado pelos mesmos requisitos, instruções, procedimentos e interpretações utilizadas pelos funcionários da FDHCAVC no cumprimento de suas obrigações.

67.2- Responsabilidade

Analisar e determinar a aceitabilidade dos procedimentos de ensaios aplicáveis em cada caso, como se fora um membro da FDH, e enviar a FDH informações sobre os resultados dos ensaios, através de relatórios.

Verificar a relação dos equipamentos e dispositivos de segurança instalados na aeronave (pára-cauda; sistemas de ejeção de portas e/ou janelas; instalações especiais para escape ou abandono; pára-quedas, e outros).O relatório de proposta de ensaio em vôo deve incluir uma relação desses equipamentos. A instalação desses equipamentos deve ser submetida a uma inspeção de conformidade, nos moldes previstos para as instalações de ensaio. Caso o RCE seja o designado para a inspeção de conformidade, deve orientar a inspeção quanto às particularidades que julgar pertinentes (ensaios de funcionamento, por exemplo), tendo em vista a importância da mesma na garantia da segurança de vôo.

Acompanhar o ensaio, zelando pelo fiel cumprimento da proposta de ensaio aprovada.

Ser responsável para certificar junto a FDHCAVC que os ensaios por ele aprovados cumprem com os requisitos aplicáveis, as diretrizes e procedimentos aceitáveis, as especificações aprovadas ou permitidas, e com os programas de ensaios aprovados pela FDHCAVC em qualquer época.

O RCE será responsável pela aprovação de dados para os quais está autorizado segundo os termos de sua designação, até o ponto que lhe é exigido pelo seu empregador, e até o ponto que ele deseje aceitar tais responsabilidades. O RCE pode se recusar a aprovar uma parte ou a totalidade desses dados e encaminhá-los para aprovação da CAVC. Nesse caso, o RCE deve informar ao especialista da CAVC as razões de tal procedimento.

Preencher e elaborar todos os relatórios previstos nos procedimentos e os que forem solicitados pela CAVC.

Cabe ao RCE programar, orientar e providenciar os recursos para que o acompanhamento dos ensaios seja executado sem interrupção.

Tendo em vista a complexidade desse tipo de atividade, a ação de um RCE pode interagir com as áreas de atuação de outros RCE. É responsabilidade do RCE diretamente envolvido na atividade acionar outros RCE conforme necessidade de concluir a tarefa.

É responsabilidade do RCE zelar pelo sigilo dos dados técnicos em seu poder, impedindo exposição ou cessão a terceiras pessoas.

67.3- Interpretação de requisitos

O RCE deve se certificar de que está ciente das interpretações relacionadas com estes requisitos, principalmente nos casos de ensaios ou avaliações que esteja acompanhando ou realizando pela primeira vez. Para tanto, ele deve consultar o Orientador da FDHCAVC sob cujo monitoramento está submetido. Em nenhuma hipótese ele deve fazer sua própria interpretação de qualquer requisito sobre o qual desconheça a posição da FDHCAVC.

Consultar a FDHCAVC toda vez que surja qualquer problema susceptível de interpretação dos RBHA's. Em vez de adotar interpretações especiaispessoais, o RCE deve ter suas decisões orientadas pelos procedimentos, normas e diretrizes estabelecidas, ou de comum acordo com a CAVC.

67.4- Coordenação

Coordenar, junto a FDHCAVC, a maneira de realizar e acompanhar (testemunhar) os programas de ensaios em vôo, conforme indicado pelo tipo de atividades para as quais foram designados, e, acompanhar (testemunhar) todos os ensaios, à exceção daqueles que a FDHCAVC desejar assistir.

O RCE não precisa testemunhar um ensaio completo (no caso de ensaios de longa duração) para aprovar os dados de ensaio, se não for solicitado expressamente. Neste caso, deve testemunhar aquelas fases do ensaio que simulem as condições mais criticas para assegurar que todos os dados do ensaio são válidos. Ao apresentar o formulário FDH-200-06 aprovando dados de ensaio, o RCE atesta à FDH que testemunhou, pessoalmente, todas as etapas criticas do ensaio.

No caso de RCE como piloto de ensaios, é exigido que ele tenha executado pessoalmente o ensaio em vôo que tenha aprovado ou recomendado para aprovação. Ao apresentar o formulário F-200-06 aprovando ou recomendando a aprovação de dados de ensaio em vôo, o RCE atesta à CAVC que executou, pessoalmente, tais ensaios.

Deve manter avisado o pessoal da FDHCAVC sobre a programação de ensaios com tal antecedência, que permita a participação dos mesmos, se desejada. O requerente deve ser alertado quanto à necessidade de propor, com antecedência, a data de realização de qualquer ensaio de homologação, bem como local, hora e duração previstos.

67.5- Desvios

O RCE não deve testemunhar o ensaio como representante oficial do Órgão Homologador, se não dispuser do relatório de proposta de ensaio aprovado.

Antes da realização do ensaio, o RCE deve verificar se os inspetores da CAVC realizaram a inspeção de conformidade do protótipo de ensaio e da própria instalação de ensaio, e que constataram a conformidade com o projeto de tipo e com o relatório de proposta de ensaio (no que se refere ao projeto de instalação).

Quaisquer não-conformidades constatadas nas inspeções de conformidade devem ser resolvidas, obrigatoriamente, antes do início do ensaio.

Qualquer reparo ou modificação introduzida durante o ensaio, no espécime ou nas instalações de ensaio, ou mesmo a paralisação prolongada, implica na necessidade de uma nova inspeção de conformidade destes, para dar continuidade ao mesmo.

Modificações maiores no procedimento de ensaio e/ou nas respectivas instalações implicam na necessidade de modificar o relatório de proposta de ensaio.

Se durante a realização do ensaio, o RCE notar alguma condição que possa invalidá-lo (instalação incorreta, equipamento inoperante, comportamento insatisfatório, obtenção de resultados incoerentes, etc), ele deve alertar, imediatamente, o representante do requerente responsável pela execução do ensaio quanto à necessidade de interrompê-lo e/ou corrigir a condição insatisfatória. O representante da FDHCAVC não deve ordenar a paralisação do ensaio, a não ser que exista um problema iminente de segurança envolvido, caso o mesmo tenha continuidade.

Os RCE deverão informar a FDHCAVC sempre que procedimentos e/ou testes especiais ou investigações forem consideradas necessárias nos casos em que haja valores limites não aprovados ou desvios dos procedimentos.

A comunicação de tais problemas a FDHCAVC deve ser efetuada de forma expedita (e-mail ou telefone).

67.6- Julgamento

Após a realização do ensaio, os representantes da FDHCAVC devem se abster de dar uma posição imediata quanto à aprovação ou não do ensaio realizado. Tratando-se de ensaio quantitativo, torna-se necessário aguardar os resultados da análise dos dados gerados. Caso se trate de ensaio qualitativo de natureza complexa, é conveniente discutir os resultados obtidos em comissão na FDHCAVC.

Quaisquer testes que apresentem resultados dúbios ou julgamentos controversos em relação ao critério de aceitação estabelecido no relatório de proposta de ensaio, devem ser referidos para aprovação da FDHCAVC (O RCE deve apenas recomendar a aprovação).

No entanto, a aprovação formal do ensaio efetuado só ocorre quando da aprovação do relatório de resultados de ensaio.

67.7- Registro em Relatório (MPH-800/MPH-110)

Ao acompanhar ou executar o ensaio, o representante da FDHCAVC deve zelar pelo fiel cumprimento da proposta de ensaio aprovada. Todos os fatos relevantes do mesmo (decisões, recomendações, resultados , etc.), devem ser registrados pelo representante e dar origem a um relatório interno do ensaio efetuado (Relatório de Vôo de Homologação de Certificação, FDH-800-03B, ou Relatório Técnico).

Quando o ensaio tiver sido acompanhado ou executado por um representante credenciado, este deve, também, preencher o formulário FDH-200-06 (Relatório de Verificação de Concordância de Aeronaves e Outros Produtos Aeronáuticos com os RBHA) e anexar ao mesmo o relatório de ensaio acima mencionado, até dez dias úteis após a realização dos ensaios.

78- Treinamento e Supervisão (MPH-200110)

O RCE será orientado pelos mesmos requisitos instruções e procedimentos aplicáveis ao pessoal da FDH no desempenho de funções similares.

Por serem considerados representantes da FDH, os RC devem nortear-se pelos mesmos requisitos, instruções, e interpretações utilizadas pelos funcionários da FDH, assim como pelos procedimentos descritos nos MPH aplicáveis.

Os dados apresentados pelo RCE estão sujeitos à revisão ou análise posterior pela FDHCAVC.

O RCE deverá ser visitado tantas vezes quantas forem necessárias para assegurar que este está continuamente e adequadamente informado quanto às mudanças de política, procedimentos, práticas, requisitos e padrões, e ainda que ele está executando as suas funções como designado de maneira aceitável.

Cada RCE designado possui um Orientador responsável pela supervisão de seus trabalhos.O Orientador deverá contatar periodicamente o RCE para assegurar que o RCE está continua e adequadamente informado quanto às mudanças de política, procedimentos, práticas requisitos e padrões, e executando as suas funções de acordo com sua designação.

89- Responsabilidade da Execução do Ensaio (MPH-800)

A responsabilidade pela execução dos ensaios em vôo, necessário para verificar o cumprimento dos requisitos, quer em termos de parâmetros qualitativos, quer em termos de parâmetros quantitativos, pertence ao requerente. Entretanto, cabe a FDHCAVC verificar se os ensaios executados foram feitos corretamente e se os resultados obtidos satisfazem aos requisitos aplicáveis.

Quando os aspectos qualitativos estão sendo avaliados, os resultados obtidos são em parte subjetivos e dependem da idoneidade, experiência e conhecimento do piloto de ensaios. A verificação requerida da FDHCAVC, nestes casos, só pode ser efetuada através da execução direta destes ensaios, ou a repetição dos mesmos com base em amostragem, o que significa que o piloto executante destes ensaios é um representante da FDHCAVC.

Para aeronaves com dois ou mais lugares, deve ser sempre política da FDHCAVC que um dos participantes seja o representante do requerente, mesmo quando o piloto da FDHCAVC estiver executando o ensaio.Entretanto, no caso de aeronaves com um só lugar, pode ocorrer que fique a bordo da aeronave unicamente o representante da FDHCAVC (piloto).

Esta situação pode parecer contraditória com a política básica sobre a responsabilidade de execução do ensaio pertencer ao requerente. Porém, não existe outra forma que permita a FDHCAVC cumprir suas responsabilidades. Portanto, toda vez que ocorrer esta situação, deve ser solicitado ao requerente uma declaração, por escrito, através da qual autoriza o piloto da FDHCAVC a executar os ensaios requeridos, e o exime de qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos que venham a ser sofridos pela aeronave.

SEMINÁRIO RCE/RCF 20034

Ten.-Cel. Eng. Jéther

Anexo

|PEDIDO DE TESTEMUNHO DE ENSAIO |CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL |

|(REQUEST FOR TEST WITNESSING) |Instituto de Fomento e Coordenação Industrial |

| |Divisão de Homologação Aeronáutica |

|1. No: |    -   /PTE/     |2. Data: |dd . mm . |

| | |(Date) | |

|3. Para: |      |4. Atenção: |      |

|(To) | |(Attention) | |

|5. Pedido de Testemunho de Ensaio (Request for Test Witnessing): |6. Programa de Certificação:       |

|Ensaio Estrutural (Structural Test) |(Certification Program) |

|Ensaio de Sistema (System Test) | |

|Outro (Other)       | |

| |7. CTA Projeto No:       |

| |(CTA Project) |

|8. Descrição do testemunho de ensaio (Description of Request Test Witnessing) |

|Um testemunho de ensaio de acordo com o assunto relacionado é solicitado com a seguinte descrição: |

|(A test witnessing pertaining to the subject is requested for the following description) |

|8.1 Dados Gerais (General Data): |

|Nome do Requerente(Applicant Name):       |

|Nome da Empresa(Company Name):       |

|Endereço(Address):       CEP(ZIP):       |

|Contato(Contact):       Telefone(Phone):       FAX:       |

|E-mail:       |

|Período / Data Disponível:       | Empresa contactará:       |

|(Time / Date Available) |(Company will contact): |

|8.2 Tipo de Instalação de Ensaio(Type of Test Installation): |8.3 Fabricante / Modelo (Make/Model): |

|      |      |

|8.4 Proposta de Ensaio (Revisão / Data) [Test Proposal (with revision / Date)]:       |

|8.5 Artigo (Article):       |8.6 Quantidade (Quantity): |

| |      |

|8.7 Dados de Projeto (com Revisão / Data) [Design Data (with revision / Date)]:       |

|8.8 8.8 Pedido de Conformidade Relacionado (Related Request for Conformity): |

|artigo de ensaio No (test article):       |

|configuração de ensaio No (test setup):      |

|8.9 Instruções Especiais (Special Instructions): |

|      |

|9. Observações (Remarks): |

|      |

|10. Documento(s) de Testemunho [Witnessing Document(s)] |

|Favor retornar este Pedido ao CTA com o(s) seguinte(s) documento(s) de testemunho: |

|(Please return this Request with the following witnessing document(s) to CTA) |

|Relatório resumido de formato livre contendo (se aplicável): descrição do ensaio, descrição dos resultados obtidos, observações relativas à condução do |

|ensaio. |

|(Summarized free-form report containing the following (as applicable): description of the test, description of the results obtained, observations regarding |

|the conduct of the test) |

|11. Elemento de contato no CTA (CTA Focal Point):       |

|E-mail:       Telefone (Phone):       FAX:       |

|INTRUÇÕES |

|Este formulário deve ser preenchido da seguinte maneira: |

| |

|#1 – Número: Deixar em branco; Campo reservado para a HGE completar com o número de controle HGI/CTA baseado neste pedido. Este número de controle, por |

|exemplo, AAA-BBB/PTE/AAAA , é constituído por um conjunto de dígitos designando respectivamente número do programa (ERJ-170 = 170 , EMB-145= 145, |

|Aeromot = AMT), número seqüencial por ano (001~ 999) , sigla PTE e ano de emissão. |

| |

|#2 - Data: Colocar a data (formato dd/mm/aaaa) indicativa de início de preenchimento do formulário. |

| |

|#3 - Para: Indicar o destinatário da requisição de um testemunho de ensaio através da sigla da autoridade nacional ou estrangeira correspondente (CTA, ENAC, |

|FAA, etc). |

|#4 - Atenção: Indicar o nome da pessoa da autoridade aeronáutica correspondente que é responsável pelo pedido de testemunho de ensaio. |

| |

|#5 – Pedido de Testemunho de Ensaio: Neste campo deve-se assinalar com um “X” um dos blocos aplicáveis abaixo: |

|( Ensaio Estrutural: quando peças ou conjuntos fazem parte do ensaio estrutural. |

|( Ensaio de Sistema: quando peças ou conjuntos fazem parte do ensaio de sistema. |

|( Outro: quando qualquer outro ensaio, diferente dos citados acima, for conduzido. |

| |

|#6 – Programa de Certificação: Inserir a designação do programa do requerente, baseado no projeto; por exemplo: ERJ-170, EMB-145, etc. |

| |

|#7 – CTA Projeto No.: Colocar o número de controle geral de acordo com o projeto original (Ex: H.01, H.02,..., H.10, ...), conforme definido pela DI-FDH-00. |

| |

|#8 – Descrição do testemunho de ensaio: Descrever o testemunho de ensaio conforme dados e informações solicitados nos campos abaixo: |

|#8.1 - Dados Gerais: |

|( Nome do Requerente: nome do requerente do produto final (Nota: neste campo não se deve entrar com o nome do fornecedor). |

|( Nome da Empresa: nome completo da empresa/fornecedor, fabricante do protótipo parte/montagem ou artigo de ensaio. Colocar o endereço onde a inspeção de |

|conformidade real será realizada (Nota: neste campo entrará o nome de outro país). |

|( Endereço: endereço completo da empresa mencionada no formato Rua/Cidade/Estado/País/CEP. |

|( Contato: nome da pessoa da empresa fabricante que é responsável pela coordenação da inspeção de conformidade junto ao CTA. |

|( Telefone-Fax: da pessoa de contato na empresa. |

|( Tempo/Data disponível: indicar o período/data disponível para as inspeções se realizarem dentro da programação do fabricante. Todavia, estes tempo e datas |

|não constituem um compromisso do CTA. |

|( Empresa contactará: marcar este campo e designar a autoridade (CTA) a ser informada quando uma peça/conjunto estiver pronta para inspeção. |

| |

|#8.2 - Tipo de Instalação de Ensaio: |

|Fazer uma descrição breve do tipo de instalação de ensaio (por exemplo: ensaio de impacto de pássaros; ensaio estrutural do trem de pouso; ensaio de |

|flamabilidade). |

| |

|#8.3 - Fabricante / Modelo: |

|Identificar o fabricante do modelo de produto final (de aeronave, motor ou hélice) que está sendo certificado ou modificado. |

| |

|#8.4 - Proposta de Ensaio (com revisão/data): |

|Identificar os dados específicos que serão usados para a condução do ensaio, isto é, Plano de Ensaio (incluindo revisão e data). Este documento, preparado |

|pela engenharia do requerente, contém todas as informações necessárias para permitir que na execução dos ensaios haja demonstração de que determinado projeto |

|cumpre com um determinado regulamento. Este documento deve ser aprovado pelo CTA antes da execução do ensaio. |

| |

|#8.5 – Artigo: |

|Identificar o artigo de ensaio, isto é, toda parte, componente, conjunto ou protótipo que é submetido a ensaio, como parte de um processo de certificação. |

| |

|#8.6 – Quantidade: |

|Colocar a quantidade (com o termo “por plano de ensaio”) de peças / conjunto ou instalações necessárias para o programa de certificação (como exemplos, 1 |

|item de embarque, 5 amostras de ensaio, e 4 conjuntos de asa). |

| |

|#8.7 - Dados de Projeto (com revisão/data): |

|Identificar os dados específicos a serem utilizados pelo testemunho de ensaio, isto é, identificação da proposta de ensaio (incluindo revisão e data). A |

|Proposta de Ensaio deve ser aprovada pelo CTA cinco dias úteis antes da execução do ensaio. Esta informação é muito importante para o especialista porque |

|define os dados de projeto e nível de revisão da proposta de ensaio a ser usada para execução do ensaio. |

| |

|#8.8 - Pedido de Conformidade Relacionado: |

|Assinalar com um “X” o assunto referente ao pedido de conformidade (artigo de ensaio ou configuração de ensaio) e preencher com os respectivos números |

|indicativos. |

| |

|#8.9 - Instruções Especiais: |

|Colocar quaisquer instruções especiais, quando necessário, para ajudar o inspetor na condução da tarefa, por exemplo, detalhes específicos do ensaio ou |

|registro dos parâmetros de ensaio. |

| |

|#9 – Observações: Colocar qualquer informação tecno-administrativa que julgar necessária para auxiliar a condução da inspeção de conformidade. |

| |

|#10 – Documento(s) de Testemunho: Auto-explicativo. |

| |

|#11 – Elemento de contato no CTA: Colocar o nome do especialista responsável por este pedido. Indicar seu e-mail, número de telefone e fax. |

................
................

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