PREFEITURA MUNCIPAL DE BETIM



PREFEITURA MUNCIPAL DE BETIM

Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Esportes

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2014,

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

O Município de Betim torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado de Coordenador de projeto e educador físico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração.

3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as funções públicas de coordenador de projeto e educador fisico, para atuar nas Unidades Esportivas da Secretaria Municipal de Esportes, executado no Projeto Bola pra Frente, processo nº. 58701.001408/2009-28 celebrado entre o Município e o Ministério do Esporte.

4 O candidato classificado, aprovado e convocado será lotado nos núcleos designados pela Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com o plano de trabalho do projeto e programa executado, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

5 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por base legal a Lei Municipal nº 3.425 de 07/02/2001 (alterada pelas Leis Municipais nº. 3.589 de 06/02/2002, nº. 4. 365 de 29/06/2006, nº. 5.549 de 19/06/2013 e nº. 5.779 de 10 de Julho de 2013).

6 Os requisitos mínimos para inscrição são:

|Função |Requisito |

|I – Coordenador de projeto |Profissional de nível superior formado em educação física ou administração, registro no Conselho |

| |de Classe com experiência comprovada em gestão de projetos e/ou instituições educacionais. |

|II – Educador Físico |Graduado em educação física com registro no Conselho de classe provisionado na área do desporto |

| |com registro no Conselho de classe. |

3 Das atribuições do contratado:

Especificações

1.6.1 Coordenador de projeto:

1. Coordenar todas as ações de planejamento após a celebração do convênio (execução), monitoramento e avaliação das ações do Programa, a serem realizadas participativamente, com apoio do grupo gestor; Organizar e coordenar o grupo gestor;

2. Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação;

3. Realizar reuniões regulares com os Coordenadores de Núcleos e demais agentes sob sua responsabilidade; Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos), zelando pelo controle de frequência da equipe;

4. Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos profissionais;

5. Elaborar conjuntamente com demais profissionais, os relatórios de execução do convênio;

6. Planejar as ações de divulgação do Programa em consonância com o estabelecido com o Planejamento Pedagógico;

7. Dialogar constantemente com o coordenador do convênio, acompanhando o seu cumprimento Desenvolver atividades no campo do serviço social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, para os alunos, atletas participantes dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes;

8. Promover atividades que visem o desenvolvimento das pessoas atendidas;

9. Realizar a supervisão de estagiários da sua área.

1.6.2 Educador Físico:

1. Prestar trabalho qualificado no campo do ensino do desporto, colaborando para a formação física e psíquica dos alunos;

2. Planejar e ministrar aulas de atividades físicas;

3. Disponibilizar agenda para viagens de competições conforme cronograma da SEME/PMB;

4. Participar do planejamento, elaboração, coordenação, realização e avaliação a execução de projetos, programas, eventos e cursos nas áreas do desporto e lazer desenvolvidas pela SEME/PMB ou em parcerias, atuando na área de sua competência, integrando-se à equipe multiprofissional;

5. Realizar a supervisão de estagiários da sua área.

2 - DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO.

2.1 A ficha para a inscrição poderá ser impressa no período de 09 /12/2014 a 12/12/2014 através do site da Prefeitura Municipal de Betim, betim..br, no link Secretarias>esportes>Agenda>Processos Seletivos>Inscrição da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, a partir de 00:00 h do dia 09/12/2014 até as 17:00 h do dia 12/12/2014;

2.2 Após a emissão da ficha de inscrição, conforme descrito no subitem 2.1, o candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado no subitem 4.2, do item 04, DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deste edital;

2.3 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido;

2.4 O candidato antes da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.5 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição;

2.6 O protocolo de entrega da documentação implicará que o candidato tenha conhecimento e plena aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

2.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato dispondo, a Secretaria Municipal de Esportes, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos bem como, se constatado posteriormente, for inverídicas as referidas informações, excetuando-se os casos de erros materiais;

2.8 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado subitem 4.2, do item 04 deste Edital;

2.9 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens;

2.10 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a uma única função neste Processo Seletivo Simplificado, ficando automaticamente eliminado aquele que realizar mais de uma inscrição;

2.11 A lista de inscritos será publicada no Órgão Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Betim, betim..br, bem como, será afixado nas dependências físicas do prédio da Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos interessados, conforme descrito no anexo I constante deste edital.

3. - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Às pessoas com necessidades especiais são assegurados o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

18 Das vagas destinadas, serão reservadas 10% (dez por cento) para candidatos com necessidades especiais, nos termos do artigo37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.419 de 15/01/2000, alterada pela Lei Municipal nº 5.128 de 25/04/2011;

19 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com necessidade especial;

20 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com necessidade especial, posteriormente se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência, segundo o Decreto Federal nº 3.298/1999 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame;

21 O candidato com necessidade especial classificado dentro do número de vagas deverá comparecer mediante agendamento do município, à perícia médica munido de laudo médico, atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;

22 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

23 As pessoas com necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

24 O candidato que no ato da inscrição, se declarar pessoa com necessidade especial, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;

25 O candidato classificado que se declarar pessoa com necessidade especial e não for assim considerado pela perícia médica do SESMT, voltará a compor a lista geral de classificação de acordo com sua pontuação.

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. O Processo Seletivo Simplificado se constituirá de uma única fase denominada Análise Curricular e Documental, compreendendo os itens descritos na tabela I

2. A documentação para efetivação da inscrição e análise de títulos deverá ser protocolada em envelope lacrado das 10h (dez horas) às 17h (dezessete horas) dos dias10/12/2014 a 12/12/2014 (03 dias úteis) na Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração da Prefeitura Municipal de Betim, localizada no andar térreo do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG. No envelope deverá ser indicado: nome completo, função pretendida, e a frase “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2014 DA SECRETARIA DE ESPORTES – PROJETO BOLA PRA FRENTE - DOCUMENTOS PARA ANÁLISE”.

4.3 O envelope além dos documentos descritos nas tabelas I(conforme função pretendida) do item 5º DA ANÁLISE DOCUMENTAL deverá conter obrigatoriamente:

1. Ficha de Inscrição;

2. Currículo do candidato;

3. Cópia de comprovante da escolaridade exigida de acordo com a função;

4. Cópia de Registro no Conselho de Classe;

5. Cópia de documento oficial (carteira de identidade e/ou carteira de Habilitação);

4.4 Os currículos e documentação serão analisados por comissão criada através de portaria especialmente designada para esta finalidade, composta por servidores da Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Educação e da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração;

4.5 Todas as cópias dos documentos descritos nas Tabelas I, item 5 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL, para efeito de avaliação, deverão ser entregues autenticados em cartório, salvo a(s) declaração(os) apresentada(s) no subitem 5.5;

4.6 É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital, sob pena de desclassificação imediata;

4.7 Comprovante de escolaridade mínima para o exercício da função pública de que trata este Edital não será considerada para efeito de pontuação na etapa de Análise Curricular e Documental. No entanto, o candidato deverá encaminhar documentação comprobatória desta condição, conforme item 4.3, sob pena de ser desclassificado do presente Processo Seletivo.

4.8 Após regular análise das fotocópias autenticadas dos documentos apresentados pelos candidatos será elaborada novas cópias com o fulcro de comprovação e instrução das pastas dos participantes do certame, podendo após 15 (quinze) dias úteis da publicação da classificação final, serem devolvidos os originais autenticados, mediante requerimento através de Processo Administrativo formulado pelo interessado junto à Seção de Protocolo e Arquivo, cujo recibo será dado nos autos.

5 DA ANÁLISE DOCUMENTAL

1. A análise da documentação valerá até 100 (cem) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo:

TABELA I

PARA COORDENADOR DE PROJETO

|TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |Valor |Valor |

| |Unitário |Máximo |

|Experiência no exercício de coordenação na área do desporto . |0,25 Pontos por mês |20 Pontos |

|Participação em cursos ou eventos de atualização profissional como |5 Pontos por Certificado |25 Pontos |

|seminários, congressos e Conferências, na área do desporto nos | | |

|últimos 3 anos. | | |

|Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, |5 Pontos por Certificado |15 Pontos |

|oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional nos | | |

|últimos 3 anos | | |

|Curso de especialização na área da função de opção, em nível de |10 Pontos |10 Pontos |

|pós-graduação, com carga MÍNIMA de 360 horas. | | |

|Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, fóruns, |5 Pontos por Certificado |10 Pontos |

|seminários, congressos, palestras, oficinas, conferências e | | |

|simpósios na área do desporto nos últimos 3 anos. | | |

|Mestrado em área da função de opção |10 Pontos |10 Pontos |

|Doutorado em área da função de opção |10 Pontos |10 Pontos |

TABELA II

PARA EDUCADOR FISICO

|TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |Valor |Valor |

| |Unitário |Máximo |

|Experiência no exercício de educador físico na área do desporto. |0,25 Pontos por mês |30 Pontos |

|Participação em cursos ou eventos de atualização profissional como |5 Pontos por Certificado |30 Pontos |

|seminários, congressos e Conferências, na área do desporto nos | | |

|últimos 3 anos. | | |

|Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, fóruns, |5 Pontos por Certificado |10 Pontos |

|seminários, congressos, palestras, oficinas, conferências e | | |

|simpósios na área do desporto nos últimos 3 anos. | | |

|Curso de especialização na área da função de opção, em nível de |10 Pontos |10 Pontos |

|pós-graduação, com carga MÍNIMA de 360 horas. | | |

|Mestrado em área da função de opção |10 Pontos |10 Pontos |

|Doutorado em área da função de opção |10 Pontos |10 Pontos |

5.2 Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado;

5.3 Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão de cursos de graduação, especialização e mestrado emitidos por instituição autorizada pela Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC;

5.4 Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão do cargo pretendido:

5.4.1 Fotocópias autenticadas da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: folha de rosto, qualificação civil e contratos de trabalho.

5.4.2 Declaração original do empregador com dados cadastrais e carimbo de CNPJ, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia;

7 Somente serão validados, para efeito de avaliação de Títulos, certificados de participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios com carga horária mínima de 4 horas/aula e realizado nos últimos 03 (três) anos anteriores a Dezembro de 2014.

6 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo, que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme itens das tabelas de que trata o subitem 5.1;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final;

6.3 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

6.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na ordem indicada, comprovar:

Maior tempo de exercício na função;

Maior idade, considerando ano, mês e dia.

6.5 A relação contendo a classificação geral dos candidatos SELECIONADOS , será publicada até o dia 23/12/2014, obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida;

6.6 A relação contendo o resultado final dos candidatos será publicada até o dia 08/01/2015, corridos os prazos para interposição e resposta aos recursos;

6.7 O CANDIDATO CLASSIFICADO em conformidade com o número de vagas disponíveis neste Editalde acordo com a necessidade do Município será convocado a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos -Divisão de Desenvolvimento de Pessoal localizado no andar térreo do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Betim situado a Rua Pará deMinas, nº 640- Bairro Brasiléia,no prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme convocação publicada no Órgão Oficial do Município, para registro e recebimento de “ENCAMINHAMENTO PARA EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS”, que deverá ser apresentado em 24 horas úteis no SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, localizado a Ave. Amazonas, nº 1354 Bairro Brasiléia – Betim/MG

6.8 O presente Edital, o resultado geral e final dos candidatos classificados e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão publicados concomitantemente no Órgão Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Betim, betim..br, bem como, será afixado nas dependências físicas do prédio da Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos interessados;

6.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações/divulgações descritas no subitem anterior e, por conseguinte, o cumprimento dos respectivos prazos dispostos neste Edital.

7 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1 Para avaliação médica, com o objetivo de aferir e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive as capacidades motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo fundamentais os seguintes exames:

7.1.1 Para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo” e avaliação clínica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

7.1.2 Para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo”, glicemia de jejum”, avaliação clínica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal impreterivelmente dentro do prazo estipulado no Subitem 6.7, Item 6, do presente Edital, para registro e encaminhamento ao SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, onde deverá submeter-se aos exames médicos admissionais.

7.3 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer ao SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, para realização da avaliação médica, conforme especificado no item 7.1 e subitens.

7.4 Após receber o Atestado de Saúde Ocupacional fornecido pelo SESMT –Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, sendo considerado APTO ao exercício da função, o candidato deverá apresentar-se à Seção de Movimentação e Registro, da Divisão de Controle de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Betim, no Centro Administrativo, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, para entrega da documentação especificada nos subitens 10.2 e 10.3, do item 10, deste Edital, no horário de 10 às 17hs, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação de cada etapa do certame, ou do conhecimento do resultado do exame médico admissional, conforme abaixo:

8.1.1 Relação de candidatos inscritos.

8.1.2 Resultado da análise dos documentos e currículos, com relação geral dos candidatos classificados.

8.1.3 Exames médicos admissionais.

8.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Técnica responsável e protocolado na Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração, da Prefeitura Municipal de Betim, situada no andar térreo do Centro Administrativo, na Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia.

8.3 O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade;

8.4 Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo;

8.5 A resposta ao recurso será dada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a interposição e será publicada no Órgão Oficial do Município.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital;

9.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

9.3 Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

9.4 Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;

9.5 Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

9.6 Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do SESMT – Serviço Especializado de Medicina e Segurança do Trabalho, conforme item 7;

9.7 Apresentar atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

9.8 Declarar em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

9.9 Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

9.10 Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função pública, descritos no item 1.5 deste Edital;

11. Declarar a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação e o número de vagas dispostas neste Edital, após realização de avaliação médica pelo SESMT e recebimento do competente Atestado de Saúde Ocupacional, sendo considerado apto para exercício das atribuições funcionais, deverá apresentar-se à Seção de Movimentação e Registro da Divisão de Controle de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Betim, no Centro Administrativo, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim / MG, para entrega da documentação especificada nos subitens 10.2 e 10.3, no horário de 10h às 17h, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente.

10.2 Deverão ser apresentados os documentos originais para comprovação da seguinte documentação conforme o prazo estipulado no item 6.7e de acordo com a ordem convocatória: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação; registro no conselho de classe, quando exigido, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

10.3 Documentos originais conforme o prazo estipulado no item 6.7e de acordo com a ordem convocatória: da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.

10.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à Superintendência de Recursos Humanos para contratação, no prazo fixado na publicação descrita no sub-item 10.1.

10.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

10.6 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais do SESMT ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido nos itens 7 e 9 deste Edital.

11 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

Os profissionais serão contratados de acordo com o número de vagas disponíveis e farão jus a remuneração conforme tabela III abaixo.

TABELA III

|FUNÇÕES |SALÁRIO MENSAL |NUMERO DE VAGAS |NUMERO DE VAGAS RESERVADAS AS |CARGA HORARIA SEMANAL|

| |(R$) | |PESSOAS COM NECESSIDADES | |

| | | |ESPECIAIS | |

|I – Coordenador de projeto |2.800,00 |01 |00 |40 HORAS |

|II – Educador Físico |1.300,00 |02 |00 |40 HORAS |

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 Verificadas falsidades, inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos, a qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, assegurada à ampla defesa e o contraditório, a Administração poderá anular a inscrição do candidato ou proceder a sua exoneração.

12.2 O candidato que não comparecer em qualquer das etapas classificatórias e/ou eliminatórias estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

12.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será homologado pelo Prefeito Municipal de Betim, na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior.

12.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Prefeito Municipal, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.5 – Os contratos firmados através deste Processo Seletivo Simplificado terão duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja celebração de novo Termo Aditivo ao Processo nº. 58701.001408/2009-28.

12.6 Os candidatos classificados que não forem convocados, ficarão cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.7 Faz parte integrante e inseparável deste Edital o Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº. 05/2014.

12.8 O presente Edital, o resultado geral e final dos candidatos classificados e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão publicados, concomitantemente, no Órgão Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Betim, betim..br, bem como, será afixado nas dependências físicas do prédio da Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos interessados.

12.8.1 NÃO subsiste à Prefeitura Municipal de Betim qualquer compromisso ou responsabilidade quanto à convocação pessoal dos candidatos classificados, seja por telegrama, telefone, ou qualquer outro meio diverso do exemplificado no subitem 12.9, restando aos concorrentes o inteiro dever de acompanharem as publicações.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Adjunta de Administração através da Superintendência de Recursos Humanos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 02 de Dezembro de 2014.

Carlos Roberto de Carvalho

Secretário Municipal de Esporte

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2014

|Datas / Períodos | Procedimentos |

|09/12/2014 | |Publicação do Edital |

|10/12/2014 |A 12/12/2014 |Protocolo de entrega dos documentos |

|16/12/2014 | |Publicação da lista de inscritos |

|17/12/2014 |A 18/12/2014 |Recursos da Inscrição |

|20/12/2014 | |Publicação do resultado recurso inscrição |

|23/12/2014 | |Publicação de Classificação Geral |

|05/01/2015 |E 06/01/2015 |Recursos da Classificação Geral |

|08/01/2015 | |Publicação do resultado do recurso para classificação |

|08/01/2015 | |Publicação do resultado Final |

|10/01/2015 | |Publicação da homologação do PSS |

|12/01/2015 | |Início das convocações e admissões |

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