Belo Horizonte



NOTA T?CNICA SMSA N? 03/2018Esta Nota Técnica tem por finalidade estabelecer as atribui??es das partes, as rotinas de autoriza??o e interna??o, o fluxo de agendamento de consultas e as demais disposi??es a respeito da reorganiza??o e reestrutura??o do atendimento aos pacientes oncológicos conforme Portaria N? XXXXX de que é parte integrante DAS ATRIBUI??ES: COMISS?O MUNICIPAL DE ONCOLOGIA (CMO)Sendo uma das comiss?es do Centro Municipal de Alta Complexidade, subordinado à Diretoria de Regula??o da Média e Alta Complexidade em Saúde e tem como atribui??es:Autorizar o agendamento de consultas nas especialidades oncológicas, de acordo com a indica??o do médico assistente;Monitorar e acompanhar a qualidade da assistência prestada pelos hospitais habilitados;Acompanhar os dados processados no Sistema de Informa??o sobre o C?ncer (SISCAN)Autorizar previamente os procedimentos quimioterápicos, radioterápicos e radioiodoterapia, contidos na Tabela de Procedimentos do SUS, de acordo com as normas estabelecidas pelo ministério da saúde. 45021573025Os formulários APAC (Autoriza??o de Procedimento Ambulatorial) s?o enviados pelos prestadores. Para autoriza??o dos procedimentos ser?o necessárias as seguintes comprova??es:N? do registro que gerou a consulta no SISREG;Para autoriza??o da APAC Inicial deverá estar anexado o protocolo de processamento do exame anatomopatológico, gerado pelo SISCAN (Sistema de Informa??o sobre o C?ncer). Para as solicita??es de tratamento de continuidade este só será necessário, quando o campo data de início do primeiro tratamento n?o estiver registrado na APAC inicial.Observa??es importantes: O campo “data do diagnóstico inicial”, solicitado na APAC, deverá ser o mesmo da data de libera??o do laudo do exame anatomopatológico. O campo “primeiro tratamento” refere-se à data da cirurgia ou à data do inicio da administra??o do quimioterápico ou da radioterapia.00Os formulários APAC (Autoriza??o de Procedimento Ambulatorial) s?o enviados pelos prestadores. Para autoriza??o dos procedimentos ser?o necessárias as seguintes comprova??es:N? do registro que gerou a consulta no SISREG;Para autoriza??o da APAC Inicial deverá estar anexado o protocolo de processamento do exame anatomopatológico, gerado pelo SISCAN (Sistema de Informa??o sobre o C?ncer). Para as solicita??es de tratamento de continuidade este só será necessário, quando o campo data de início do primeiro tratamento n?o estiver registrado na APAC inicial.Observa??es importantes: O campo “data do diagnóstico inicial”, solicitado na APAC, deverá ser o mesmo da data de libera??o do laudo do exame anatomopatológico. O campo “primeiro tratamento” refere-se à data da cirurgia ou à data do inicio da administra??o do quimioterápico ou da radioterapia.1.2 SUPERVIS?O AMBULATORIALA Supervis?o Ambulatorial está subordinada à Gerência de Controle e Avalia??o da Diretoria de Regula??o da Média e Alta Complexidade, tendo as seguintes atribui??es no que se refere à regula??o da assistência oncológica no município:Verificar o acesso regulado e legitimado pela SMSA por meio do numero de cadastro na CMO, CMC, CINT, APAC NO PRONTU?RIO;Verificar o cumprimento da obrigatoriedade de realiza??o dos exames de média complexidade necessários ao diagnóstico, tratamento e seguimento oncológico, conforme estabelecido na Portaria 140/2014;Validar as comprova??es para fins de pagamento;Verificar e estabelecer a avalia??o de qualidade na execu??o de procedimentos de média complexidade;Verificar se os exames anatomopatológicos positivos para neoplasia maligna, realizados em pacientes ambulatoriais, est?o sendo processados no SISCAN. O número do protocolo de processamento do exame anatomopatológico, gerado pelo SISCAN, deverá estar disponível para o supervisor no ato da revis?o das contas ambulatoriais;386715180340Conforme descritivo do SIGTAP os exames de Imunohistoquímica e o de Determina??o de receptores hormonais guardam as seguintes especifica??es: 02.03.02.001-4 - determinacao de receptores tumorais hormonais: consiste no exame de especimen tumoral mamario ou de endometrio para a determinacao da ausencia ou presenca de receptores tumorais hormonais para estrogenios e progesterona, essenciais para a indicacao da hormonioterapia do carcinoma de mama ou de endometrio. maximo de 02 (dois) exames por paciente.02.03.02.004-9 - imunohistoquimica de neoplasias malignas (por marcador): consiste na utilizacao de anticorpos monoclonais (marcadores) para determinar a origem tecidual e o diagnostico definitivo de neoplasias malignas inespecificadas ao exame histopatologico. maximo de 06 marcadores por paciente.n?o se aplica a receptores hormonais tumorais.LEMBRAMOS QUE ESTES EXAMES DE M?DIA COMPLEXIDADE TAMB?M S?O SOLICTADOS PELA REDE DE ATEN??O SECUND?RIA, CONFORME FLUXO J? ESTABELECIDO.020000Conforme descritivo do SIGTAP os exames de Imunohistoquímica e o de Determina??o de receptores hormonais guardam as seguintes especifica??es: 02.03.02.001-4 - determinacao de receptores tumorais hormonais: consiste no exame de especimen tumoral mamario ou de endometrio para a determinacao da ausencia ou presenca de receptores tumorais hormonais para estrogenios e progesterona, essenciais para a indicacao da hormonioterapia do carcinoma de mama ou de endometrio. maximo de 02 (dois) exames por paciente.02.03.02.004-9 - imunohistoquimica de neoplasias malignas (por marcador): consiste na utilizacao de anticorpos monoclonais (marcadores) para determinar a origem tecidual e o diagnostico definitivo de neoplasias malignas inespecificadas ao exame histopatologico. maximo de 06 marcadores por paciente.n?o se aplica a receptores hormonais tumorais.LEMBRAMOS QUE ESTES EXAMES DE M?DIA COMPLEXIDADE TAMB?M S?O SOLICTADOS PELA REDE DE ATEN??O SECUND?RIA, CONFORME FLUXO J? ESTABELECIDO.SUPERVIS?O HOSPITALAR:A Supervis?o Hospitalar está subordinada à Gerência de Controle e Avalia??o da Diretoria de Regula??o da Média e Alta Complexidade, tendo as seguintes atribui??es no que se refere à regula??o da assistência oncológica neste município:Confirmar se o acesso do usuário em interna??o eletiva oncológica (grupo: 0416) foi regulado pela CMO;Cobrar a comprova??o do agendamento de consulta oncológica para os usuários de Belo Horizonte (Cart?o Nacional de Saúde atualizado), admitidos em caráter de urgência ou eletiva W n?o oncológica;Verificar se a comprova??o dos exames anatomopatológicos est?o processados no SISCANVerificar a compatibilidade dos procedimentos hospitalares com os exames apresentados;Conferir e autorizar as contas das interna??es hospitalares;Instaurar auditoria em situa??es que se fizerem necessárias.DAS ROTINAS A SEREM SEGUIDAS PARA AUTORIZA??O DAS GUIAS DE INTERNA??O HOSPITALAR:Para os pacientes com interna??o clínica, sem diagnóstico de neoplasia maligna prévia, autorizado pela CINT, só será necessário o cadastro na CMO, se morador de Belo Horizonte (CNS atualizado). Os demais dever?o solicitar agendamento de consulta após a alta hospitalar na Secretaria Municipal de Saúde de origem;A valida??o final do procedimento oncológico na AIH é de responsabilidade do supervisor hospitalar, podendo alterar inclusive o procedimento autorizado na AIH inicial. Para isso, será utilizado como referência, para fins de pagamento, o descritivo do procedimento disponível no SIGTAP;Os exames anatomopatológicos positivos para neoplasia maligna realizados em pacientes internados dever?o ser processados no Sistema de Informa??o sobre o C?ncer (SISCAN). O protocolo de comprova??o do processamento no sistema deve estar disponível para o supervisor hospitalar no ato de revis?o da conta hospitalar;O tratamento oncológico prévio (cirurgia, quimioterapia e radioterapia) n?o estabelece a prerrogativa de tratamento n?o oncológico nos servi?os habilitados;Será exigido o preenchimento do CID secundário, nas AIH clínicas e cirúrgicas eletivas, em pacientes sabidamente com diagnóstico de neoplasia maligna;FLUXO PARA AGENDAMENTO DE CONSULTAS:S?o as seguintes especialidades e subespecialidades ofertadas para agendamento pela CMO: Cirurgia de cabe?a e pesco?o; cirurgia geral e suas subespecialidades: estomago e es?fago, fígado e vias biliares; cirurgia pediátrica; cirurgia plástica;dermatologia; endocrinologia; ginecologia; mastologia; mastologia (mamografias BI-RADS 4 e 5); ortopedia; cirurgia torácica; neurocirurgia*; proctologia; urologia; oftalmologia; hematologia adulto e pediátrica; Radioterapia adulto, inf?ncia e adolescência; braquiterapia ; radiocirurgia; radioterapia em condi??es benignas; quimioterapia adulto, inf?ncia e adolescênciaS?o os seguintes documentos necessários para agendamento de consulta nas especialidades oncológicas:Relatório de encaminhamento médico com informa??es clínicas e especialidade a ser agendada;Laudo do exame anatomopatológico ou exame de imagem que comprovem a patologia ou a alta suspei??o de malignidade;CPFCart?o Nacional de SaúdeDocumento de IdentidadeSe morador de Belo Horizonte, cadastro no Prontuário Eletr?nico SISREDE do SUS-BH.As consultas para as especialidades: Oncologia clínica, Radioterapia e Hematologia s?o agendadas diretamente nos guichês do Centro Municipal de Alta Complexidade (CMAC), para moradores de Belo Horizonte e municípios com pactua??o com Belo Horizonte (Programa??o Pactuada e Integrada/PPI)Para as demais especialidades, o tipo de agendamento varia conforme o servi?o solicitante e a procedência do usuário. Para moradores de Belo Horizonte atendidos nos:Os Centros de Especialidades Médicas e as Unidades de Referências Secundárias da rede própria SUS-BH realizam o agendamento via Sistema de Informa??o de Regula??o (SISREG);Nas Unidades Básicas de Saúde ou pela rede complementar conveniada ao SUS-BH ou pelo sistema privado, o agendamento será efetuado diretamente nos guichês do Centro Municipal de Alta Complexidade (CMAC) *Os agendamentos dos usuários residentes em outros municípios s?o realizados pelas secretarias municipais de saúde via SISREG.Para moradores de Belo Horizonte (CNS atualizado) internados em hospitais n?o habilitados em oncologia e que necessitem dar prosseguimento ao tratamento oncológico, o hospital deverá solicitar à CMO, via email, o agendamento de consulta especializada, após alta hospitalar.No caso específico do c?ncer de pele, a confirma??o da malignidade n?o implica em atendimento nos CACON e UNACON. Nos casos de carcinoma basocelular, a conclus?o do tratamento se dará, na maioria das vezes, no servi?o onde a biópsia foi realizada;Os diagnósticos confirmados de melanoma, CBC (carcinoma basocelular) extenso, que necessitam tratamento cirúrgico complementar n?o realizado ambulatorialmente, CCE (carcinoma espinocelular) que necessite de abordagem cirúrgica n?o ambulatorial, abordagem linfonodal (esvaziamento e pesquisa de linfonodo sentinela, entre outros) ser?o inseridos na CMO, mediante justificativa do médico assistente da necessidade de tratamento na aten??o terciária;Os hospitais em Belo Horizonte habilitados como UNACON sem radioterapia s?o os Hospitais das Clínicas e Hospital Alberto Cavalcanti. A radioterapia antiálgica, antihemorrágica e desobstrutiva demandada pelos usuários em tratamento nestes dois hospitais, dever?o ser realizadas, em caráter de urgência, nos demais hospitais que disponibilizam o tratamento. ? de responsabilidade do médico assistente o contato direto com o servi?o a ser realizado, assim como o encaminhamento do usuário.O encaminhamento para a especialidade de neurocirurgia de pacientes com tumores no sistema nervoso central seguirá o fluxo das demais especialidades cirúrgicas, ou seja, n?o será mais necessário a emiss?o prévia de AIH.ROTINA PARA MARCA??O DE CONSULTA ESPECIALIZADA EM MAMA E COLO DE ?TEROA Comiss?o Municipal de Oncologia (CMO) e a Rede Complementar de Belo Horizonte informam que os agendamentos de consultas especializadas em mama e colo de útero para pacientes com resultados alterados ser?o realizados conforme descrito abaixo:3.1 MAMOGRAFIAS COM CLASSIFICA??O BI-RADS 4 OU 5Ser?o aceitos casos procedentes das Regi?es de Saúde dos municípios que integram o território da Regi?o de Saúde Agregada 1 Belo Horizonte, ou seja: Regi?es de Saúde de Belo Horizonte, Nova Lima, Caeté, Vespasiano, Ouro Preto e Contagem. Os casos ser?o encaminhados para o UNACON/CACON, pela CMO, através do SISREG (Central de Marca??o de Consultas) na sub-especialidade MASTOLOGIA/MAMOGRAFIA BI-RADS 04 ou 05. As Unidades Básicas de Saúde de Belo Horizonte ter?o acesso à solicita??o de agendamento no SISREG. Para os usuários sem laudo de mamografia processados no Sistema de Informa??o sobre o C?ncer (SISCAN), a solicita??o deverá ser via e-mail (siscan@.br) ou através dos guiches da CMAC. Ser?o necessários a seguinte documenta??o:Relatório médico em formulário SUS;Laudo do exame de mamografia recente categorizada como BI-RADS 04 OU 05;Documentos de identifica??o: Cart?o Nacional do SUS (CNS)Telefone de contato do paciente.Ficará a referencia técnica do SISCAN, da Comiss?o Municipal de Oncologia, responsável pela comunica??o com a unidade de saúde solicitante, sobre qual será o UNACON/CACON em que o usuário deverá ser orientado a comparecer. (Ver ANEXO 2)Os servi?os credenciados como UNACON/CACON ser?o responsáveis por oferecerem consulta na especialidade de mastologia e realizarem os exames necessários para elucida??o diagnóstica, sendo que nos casos de achados malignos, o servi?o deverá solicitar cadastramento da paciente junto à CMO (via ccmo@.br), para ent?o iniciar o tratamento.952510114280 ?|?(1) DELIBERA??O CIB-SUS/MG N? 2.144, DE 15 DE JULHO DE 2015.00 ?|?(1) DELIBERA??O CIB-SUS/MG N? 2.144, DE 15 DE JULHO DE 2015.Para fins de ressarcimento do incentivo, previsto na Delibera??o CIB SUS n? 2380 de 17 de agosto de 2016, os hospitais UNACON/CACON dever?o encaminhar a documenta??o comprobatória dos procedimentos realizados para a CMO, que ficará responsável pela revis?o do processo e atestado para a Secretaria Estadual de Saúde, dos valores a serem pagos.Este fluxo se refere aos pacientes sem diagnóstico comprovado de neoplasia maligna de mama, que seguem o fluxo das demais especialidades cirúrgicas oncológicas.3.2 ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA3.2.1 CLASSIFICA??O BI-RADS 4 (REDE ONCOL?GICA BH E MUNIC?PIOS PACTUADOS)Os usuários com exames de ultrassonografia de mama – BI-RADS 4 dever?o ser inseridos no SISREG para aten??o secundária, pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde inclusive a de Belo Horizonte, para investiga??o diagnóstica. Após defini??o, os casos negativos dever?o ser acompanhados, dependendo da altera??o encontrada. Já os casos positivos para neoplasia, dever?o ser inseridos na Regula??o através do SISREG para que a CMO realize o agendamento no UNACON/CACON. Estes ser?o responsáveis por realizarem os exames necessários para inicio do tratamento, conforme fluxo já vigente.3.2.2 CLASSIFICA??O BI-RADS 5Os usuários de Belo Horizonte dever?o ser encaminhados para o CMAC para cadastramento e agendamento no SISREG de consulta no UNACON/CACON, portando toda a documenta??o abaixo:Relatório médico detalhado com a solicita??o de avalia??o para paciente com resultado de BI-RADS 5; Laudo do exame de ultrassonografia;Cart?o Nacional do SUS (CNS) atualizado.Os usuários dos demais municípios pactuados dever?o ser inseridos no SISREG pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde e o agendamento regulado pela CMO/BH.Os UNACON/CACON ser?o responsáveis por realizarem os exames necessários para confirma??o diagnóstica e inicio do tratamento, nos casos positivos para malignidade, conforme fluxo já vigente. 3.3 FLUXO PARA AUTORIZA??O DE REALIZA??O DO PROCEDIMENTO DE RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA (POR MAMA) EM PACIENTES SEM DIAGN?STICO CONFIRMADO DE MALIGNIDADEConsiderando a necessidade de estebelecimento de fluxo para os casos sem diagnóstico firmado de malignidade, que necessitam prosseguir investiga??o através do procedimento cirugico 04.16.12.004-0 - RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA (POR MAMA), por indica??o do especialista SUS-BH ou dos municípios pactuados em cirurgias eletivas, resolve:Os especialistas dever?o emitir laudo de AIH, com o código específico;O laudo de AIH deverá ser autorizado no fluxo das cirurgias eletivas e sob regula??o (prioriza??o de agendamento consulta w nos hospitais habilitados em oncologia)Estes pacientes encaminhados pela consulta W, n?o sendo, ent?o, regulados pela Comiss?o Municipal de Oncologia. Fica a cargo do prestador, confirmada a malignidade, solicitar a continuidade do tratamento para os moradores de Belo Horizonte, através do cadastro na CMO e via Secretaria Municipal de Saúde de origem para os demais pacientes.Obs: Este fluxo também poderá ser seguido para os casos em que haja discord?ncia de classifica??o do mastologista em rela??o ao laudo mamográfico, ou seja, com achado mamográfico n?o categorizado pelo radiologista como BIRADS 04 ou 05 e o mastologista indicar tratamento cirurgico para les?es n?o palpáveis.3.4 RESULTADO ALTERADO DE CITOLOGIA DE COLO UTERINOAs usuárias que realizaram exames de citologia de colo de útero e tiveram resultado alterado (ASGUS, ASCUS, NIC I/II/III) dever?o ser inseridas no SISREG, para a Aten??o Secundária, pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde inclusive a de Belo Horizonte, para investiga??o diagnóstica. Após realiza??o de histologia, casos alterados classificados como NIC I/II/III e/ou carcinoma “in situ” dever?o ser conduzidos conforme Diretriz ministerial, pela Aten??o Secundária. Os casos diagnosticados por histologia como carcinoma invasor dever?o ser encaminhados para agendamento nos UNACON/CACON. FLUXOGRAMA PARA ENCAMINHAMENTO DAS USU?RIAS COM CITOLOGIADE COLO UTERINO ALTERADASISTEMA DE INFORMA??O DO C?NCER (SISCAN)O Sistema de Informa??o do C?ncer (SISCAN) em Belo Horizonte está sob responsabilidade do Centro de Regula??o de Alta Complexidade (CREAC), sendo lotado na Comiss?o Municipal de Oncologia (CMO), situado a Rua Frederico Bracher Junior, n? 103, 3? andar, sala 312 – Bairro Padre Eustáquio. Os contatos devem ser realizados preferencialmente via email siscan@.br ou através do telefone (31) 3277-7553.O SISCAN está obrigatoriamente implantado em Belo Horizonte nos estabelecimentos de saúde, públicos ou conveniados ao SUS/ BH e que desenvolvam alguma das atividades abaixo: Citopatologia e anatomia patológica;Mamografia;Tratamento para c?ncer nas modalidades de cirurgia, quimioterapia e radioterapia;Servi?os de acompanhamento das a??es de controle do c?ncer.IMPORTANTE:Preenchimento correto, completo e atualizado do Cart?o Nacional de Saúde –?CNS do usuário pelas Unidades de Saúde;Preenchimento adequado dos formulários de solicita??o de exames, especialmente o cart?o SUS, nome da mulher, da m?e e data de nascimento, para o bom entendimento do profissional responsável por digitar as informa??es no sistema;Unidades de Saúde e prestadores de servi?os devem informar mudan?as no CNES, principalmente no cadastro de profissionais e dos servi?os oferecidos;Os?funcionários/técnicos ou profissionais dos estabelecimentos de saúde, sejam das Unidades de Saúde Básicas?ou Especializadas, Laboratórios, Clínicas de Radiologia ou Hospitais, que desenvolvam atividades relacionadas ao acompanhamento, rastreamento e/ou detec??o/diagnóstico de c?ncer dever?o realizar cadastro junto ao sistema SISCAN. A libera??o se dará por nível de hierarquia e será de acordo com o perfil operacional?que desempenha.O SISCAN disponibiliza, em tempo real, todos os exames?realizados na rede SUS e a atualiza??o do histórico de seguimento é automática. Sendo assim, cabe:As Unidades de Saúde e Distritos Sanitários:Realizar as requisi??es dos exames de histo/cito de colo uterino, histo/cito de mama e mamografia diretamente no SISCAN conforme fluxos estabelecidos;Promover a??es de monitoramento nos casos com resultados alterados;Viabilizar a continuidade da confirma??o diagnóstica nos casos suspeitos de malignidade;Promover a entrada precoce nos Centros Especializados de Tratamento de C?ncer nos casos positivos para malignidade;Fazer busca ativa aos pacientes que encontram-se sem seguimento pertencentes à sua área de abrangência.Aos Centros Especializados de C?ncer e seus prestadores:Informar SISCAN todos os diagnósticos confirmados de c?ncer, bem como, data e tipo histológico;Inserir dados relacionados ao primeiro tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou cuidados paliativos) dos pacientes vinculados ao servi?iss?o Municipal de Oncologia:Monitorar o tempo entre o diagnóstico de neoplasia maligna, do registro do resultado do exame no prontuário do paciente e o início do primeiro tratamento do paciente da rede SUS/ BH.Importante:As unidades solicitantes (CS, URS e/ou CEM) dever?o realizar o processamento no SISCAN das requisi??es dos exames de mamografia, citologia de mama e colo de útero, histologia de mama e colo de útero. Estes servi?os dever?o encaminhar o protocolo de processamento para os prestadores, observando os fluxos existentes.Os Centros de Saúde s?o responsáveis por manter atualizado o CADWEB de seus usuários.Quando o laudo estiver liberado pelo Prestador de Servi?o, a Unidade de Saúde?solicitante poderá visualizá-lo, permitindo maior agilidade no seu processo de trabalho. ? importante ter claro que o prestador deverá continuar enviando para as Unidades o laudo impresso com assinatura do profissional responsável técnico.Ao final da competência, quando o prestador encerrá-la, automaticamente as?informa??es epidemiológicas ser?o exportadas para a Base Nacional no DATASUS.Anexo 1 - Quadro dos servi?os credenciados em oncologia pelo SUS-BH e suas respectivas habilita??es.Anexo 2 - FLUXOGRAMA PARA ENCAMINHAMENTO DOS USU?RIOS COM CLASSIFICA??O DE MAMOGRAFIA BI-RADS 4 ou 5 (parte 1)Anexo 2 - FLUXOGRAMA PARA ENCAMINHAMENTO DOS USU?RIOS COM CLASSIFICA??O DE MAMOGRAFIA BI-RADS 4 ou 5 (parte 2)Anexo 4Conforme estabelecido no manual de normas técnicas, atentar-se para:“Dois aspectos devem ser ressaltados e merecem a aten??o dos autorizadores e auditores, com rela??o à utiliza??o do 04.15.02.005-0 - Procedimentos sequenciais em oncologia: Primeiro, o que tem provocado altos percentuais de mudan?a, nas AIH, de procedimento cirúrgico principal para o 04.15.02.005-0 - Procedimentos sequenciais em oncologia (indício de má avalia??o pré-operatória, programa??o ou indica??o cirúrgica ou de adequa??o de códigos para faturamento). Essa observa??o imp?e uma melhor orienta??o do autorizador ao hospital e, também, a verifica??o, pelo auditor, do descritivo do ato operatório e do laudo patológico da pe?a operatória. Também foram compatibilizados os procedimentos com os seus respectivos sequenciais e materiais. Além, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em oncologia foram classificados em três grupos, conforme a sua produ??o de procedimentos cirúrgicos de c?ncer, nas média e alta complexidades, fazendo os hospitais alocados nos dois primeiros grupos, jus a incentivo de 20% sobre faturamento total pela produ??o cirúrgica do ano anterior. A Portaria GM/MS 2.947/2012 (republicada em 11/07/2013) prevê a sua avalia??o contínua, inclusive quanto à classifica??o dos hospitais. O acompanhamento da utiliza??o da Portaria GM/MS 2.947 tem demonstrado que melhorias continuam sendo necessárias, tanto para adequar compatibilidades como para esclarecer a codifica??o adequada de procedimentos. Tem-se observado que a maior produ??o unitária de procedimentos cirúrgicos oncológicos principais tem sido do 04.16.09.013-3 - RESSECCAO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA, o que é epidemiologicamente imprevisto e injustificável, raz?o por que se recomenda que a aprova??o de AIH com este procedimento seja precedida de verifica??o do prontuário do respectivo caso (perícia pós-operatória). Ressalte-se que “tumor de partes moles” n?o é tumor de pele (código C44.x da CID-10), de alta frequência, mas aqueles genericamente denominados “sarcomas”, de baixa frequência, que se originam nos tecidos moles (conjuntivo, fibroso, vascular, perivascular, neural, adiposo, muscular, cartilaginoso (códigos C45.x, C46.x, C47.x, C48.x, C49.x) que se encontram disseminadamente nas diversas partes do corpo. [Obviamente, os sarcomas ósseos (C40.x, C41.x) também n?o se enquadram como tumor de partes moles]. Distor??o similar observa-se também com o procedimento 04.16.08.008-1 - RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER PARTE) EM ONCOLOGIA, especialmente em caso de tumores de pele ou de partes moles subcut?neas, após ressec??es que n?o ensejam tal procedimento. Pelo vulto da distor??o observada, torna-se imperioso proceder-se à perícia pós-operatória para a aprovada de AIH com esse procedimento, como no caso anterior, do procedimento 04.16.09.013-3 - RESSECCAO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA. Uma interpreta??o equivocada que se vem dando é quanto à express?o “a pe?a cirúrgica pode ser livre de neoplasia maligna”, encontrada na descri??o de alguns procedimentos cirúrgicos oncológicos, tomando-se-a como “o doente n?o tinha c?ncer” ou “o doente tinha outra doen?a que n?o neoplasia maligna”, mas codificando-se e registrando-se o caso como de procedimento cirúrgico oncológico. Ressalta-se que a pe?a cirúrgica pode ser livre de neoplasia maligna nos casos de doentes com diagnóstico de c?ncer previamente firmado cito- ou histopatologicamente, cujo tumor maligno foi excluído devido a procedimento anterior (biopsia excisional, ressec??o MANUAL DE BASES T?CNICAS DA ONCOLOGIA - SISTEMA DE INFORMA??ES AMBULATORIAIS Página 28 cirúrgica ou radioterapia ou quimioterapia pré-operatórias que induziram resposta tumoral completa). Assim, nos casos de pe?a cirúrgica livre de neoplasia maligna, o diagnóstico patológico prévio de c?ncer deve obrigatoriamente existir, ser comprovado e estar em conformidade o código da CID que se encontra como atributo dos respectivos procedimentos. Uma outra interpreta??o equivocada se tem feito com rela??o ao procedimento 04.16.04.020-9 BIOPSIAS INTRA-ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA, pelo qual incorretamente se codificam, por exemplo, múltiplas biopsias em caso de doente com tumor irressecável abdominal ou carcinomatose peritoneal, sem que se proceda a cirurgia paliativa ou curativa. A finalidade do procedimento 04.16.04.020-9 BIOPSIAS INTRA-ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA n?o é simplesmente diagnóstica, mas terapêutica de caso com diagnóstico de c?ncer para o qual se precisa estabelecer as extens?es tumoral e da ressec??o cirúrgica, estando nele prevista a(s) interven??o(?es) cirúrgica(s) terapêutica(s) e n?o admitindo, assim, procedimento sequencial. Ou seja, casos de laparotomia que resulta em diagnóstico de tumor inoperável e sem procedimento cirúrgico terapêutico subsequente n?o pode ser codificado, registrado nem ressarcido como 04.16.04.020-9 BIOPSIAS INTRAABDOMINAIS EM ONCOLOGIA, mas, sim, deve ser codificado, registrado e ressarcido como 04.07.04.016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA. [Note-se que o procedimento 04.16.04.020-9 BIOPSIAS INTRA-ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA n?o é compatível com os códigos da CID-10 para ovário (C56) e trompa uterina (C57.0); estes códigos se encontram no procedimento 04.16.06.012-9 - LAPAROTOMIA PARA AVALIA??O DE TUMOR DE OV?RIO EM ONCOLOGIA, que admite seqüencial(ais) e é excludente com o 04.16.04.020-9 BIOPSIAS INTRA-ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA. Logo, os procedimentos 04.16.04.020-9 BIOPSIAS INTRAABDOMINAIS EM ONCOLOGIA e 04.16.06.012-9 - LAPAROTOMIA PARA AVALIA??O DE TUMOR DE OV?RIO EM ONCOLOGIA n?o podem ser autorizados sem que se proceda a cirurgia paliativa ou curativa, n?o podendo ser registrados e ressarcidos como laparotomia exploradora com finalidade apenas diagnóstica, para a qual existe o procedimento 04.07.04.016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA.]Assim, identificada a necessidade de se compatibilizar o material 07.02.08.001- 2 EXPANSOR TECIDUAL com o procedimento 04.16.08.008-1 RECONSTRU??O COM RETALHO MIOCUT?NEO (QUALQUER PARTE) EM ONCOLOGIA, quando este for utilizado para reconstru??o mamária após mastectomia total (excludentemente com a prótese mamária de silicone), e de se ajustar as descri??es deste procedimento e dos procedimentos 04.16.03.027-0 TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA e 04.16.04.020-9 BIOPSIAS INTRA-ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA, foram incluídas as seguintes adequa??es no SIGTAP: ? continuidade do acompanhamento da utiliza??o dos procedimentos cirúrgicos oncológicos, também verificou-se que o procedimento 04.16.12.005-9 SEGMENTECTOMIA/QUADRANTECTOMIA/SETORECTOMIA DE MAMA EM ONCOLOGIA estava sendo solicitado para nódulos em mamografia caracterizada como BI-RADS 1, 2 ou 3, em casos, por exemplo de fibroadenoma. Se o autorizador ou supervisor n?o estivesse atento, poderia autorizar de forma equivocada, pois, quando se diz “nódulo suspeito”, deve-se especificar que corresponde a BI-RADS 4, 5 ou 6, se n?o estar-se-á autorizando e ressarcindo por procedimento errado e os dados epidemiológicos ficar?o comprometidos. Observaram-se casos em que se solicita o referido procedimento para mulheres jovens, com mamografia classificada como BI-RADS 1, 2 ou 3, sob a alega??o de “nódulo suspeito” simplesmente para poder faturar valor mais alto que o do procedimento 02.01.01.056-9 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA. Também, verificou-se que, dos procedimentos cirúrgicos oncológicos do c?ncer de mama, somente o 04.16.12.005-9 SEGMENTECTOMIA / QUADRANTECTOMIA / SETORECTOMIA DE MAMA EM ONCOLOGIA estava com a quantidade máxima de 1, impossibilitando o seu registro e consequente faturamento nos possíveis casos de bilateralidade. Com isto, alterou-se no SIGTAP a descri??o e a quantidade máxima desse procedimento da seguinte forma: Uma outra verifica??o diz respeito à excessiva utiliza??o da compatibilidade do procedimento 04.16.02.022-4 LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA com os procedimentos de gastrectomia total (codificado como 04.16.04.007-1) e parcial (codificado como 04.16.04.021-7) em oncologia. Tem-se observado que, na gastrectomia parcial, a quase totalidade das AIH inclui a linfadenectomia retroperitoneal, quando a linfadenectomia a D2 é suficiente para tumores gástricos distais. Também, na amostragem do exame anátomopatológico da pe?a cirúrgica, encontram-se poucos linfonodos da pequena e grande curvaturas, isto é, nem sequer é procedida à linfadenectomia a D2, até parecendo que linfonodos perigástricos est?o sendo rotulados como retroperitoneais. Assim, muita aten??o deve ser dada na autoriza??o, controle e avalia??o, pois a linfadenectomia a D2 é o procedimento padr?o ouro na ressec??o curativa do c?ncer gástrico, e tanto a gastrectomia subtotal a D2 como a gastrectomia total a D2 incluem alguns linfonodos localizados no retroperit?nio, porém n?o correspondendo a “linfadenectomia retroperitoneal”. Quando se menciona “linfadenectomia retroperitoneal”, subentende-se a ressec??o dos linfonodos paraórticos e intercavoaórticos. Este subgrupo linfonodal é denominado nível 16 e se subdivide em 16a1, 16a2, 16b1 e 16b2. Alguns estudos demonstram racionalidade e benefício da linfadenetcomia retroperitoneal (nível 16) em tumores gástricos proximais em estágios mais avan?ados. Com isso, adequaram-se dos procedimentos as descri??es, para: 04.16.02.022-4 - LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA - Esvaziamento de cadeia(s) linfática(s) retroperitoneal(ais) em caso de tumor maligno ou incerto se benigno ou maligno do aparelho genital ou urinário ou digestivo ou de partes moles, para fins de estadiamento ou terapêutico. Na pe?a cirúrgica os linfonodos podem ser livres de neoplasia maligna. No caso de c?ncer gástrico, a linfadenectomia retroperitoneal (nível 16, que inclui os linfonodos paraaórticos e intercavoaórticos) só pode ser autorizada como procedimento sequencial do procedimento de gastrectomia total (codificado como 04.16.04.007-1) ou parcial (codificado como 04.16.04.021-7) em oncologia nos casos de tumores gástricos proximais (originários no ter?o superior do est?mago – jun??o gastroesofágica, cárdia e subcárdia) em estágios mais avan?ados. 04.16.04.007-1 - GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA - Ressec??o total de est?mago por tumor maligno. Inclui linfadenectomia(s). Em caso de linfadenectomia do nível 12 inclui a colecistectomia. Admite procedimento(s) sequencial(ais), sendo a linfadenectomia retroperitoneal (nível 16) somente para os casos de tumores gástricos proximais em estágios mais avan?ados. Os materiais compatíveis com este procedimento observam o tipo de víscera ressecada, n?o se multiplicando os grampeadores nos procedimentos sequenciais. O número máximo de cargas corresponde a gastrectomia associada a ressec??o de outra víscera oca. 04.16.04.021-7 - GASTRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA - Ressec??o parcial de est?mago por tumor maligno. Inclui linfadenectomia(s). Em caso de linfadenectomia do nível 12 inclui a colecistectomia. Admite procedimento(s) sequencial(ais) ), sendo a linfadenectomia retroperitoneal (nível 16) somente para os casos de tumores gástricos proximais em estágios mais avan?ados. Os materiais compatíveis com este procedimento observam o tipo de víscera ressecada, n?o se multiplicando os grampeadores nos procedimentos sequenciais. O número máximo de cargas corresponde a gastrectomia associada a ressec??o de outra víscera oca. Também foi identificado o uso do procedimento 04.16.01.012-1 PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA (descrito como “ressec??o total ou parcial da próstata com ou sem outras estruturas pélvicas por tumor maligno”) para registrar o que, na verdade, se procedeu como sendo o 04.09.03.004-0 RESSEC??O ENDOSC?PICA DE PR?STATA, sob a alega??o de que este é um procedimento de prostatectomia parcial, o que n?o se justifica. Isso, para que se possa registrar o procedimento 04.09.04.014-2 ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL como sequencial que pode ser do 04.16.01.012-1 PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA, mas n?o do 04.09.03.004-0 RESSEC??O ENDOSC?PICA DE PR?STATA. Deve ficar, assim, a critério do Gestor local a autoriza??o dos procedimentos 04.09.03.004- 0 RESSEC??O ENDOSC?PICA DE PR?STATA e 04.09.04.014-2 ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL, quando estes dois procedimentos ocorrerem em um mesmo ato cirúrgico.Dúvidas podem ser encaminhadas para ou rede.cronicas@.br.” ................
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