CONVITE Nº 026 - 98



TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

C. A. No: 146/2014.

|Termo de Contrato Administrativo de realização de exames de ecocardiografia, que entre si |

|fazem: O Município de Resende – RJ, com assistência da Secretaria Municipal de Saúde – FMS e|

|a empresa Samer – Serviço de Assistência Médica de Resende S/C Ltda., nos termos abaixo: |

O Município de Resende – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da Secretaria Municipal de Saúde / FMS, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 11.800.731/0001 – 38, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, RJ., representado pelo Ilmo., o Sr. Daniel Brito Pereira, brasileiro, casado, Médico, Secretário Municipal de Saúde, portador da carteira de identidade no: 316566 – 9 IFP – RJ e do CNPF no: 466.908.327 – 91, denominado simplesmente Contratante, de um lado, e do outro, a empresa Samer – Serviço de Assistência Médica de Resende S/C Ltda., inscrita no CNPJ no: 29.072.642/0001 – 88, com sede na Rua Cadete Edson, no: 38, bairro Montese, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., na pessoa do seu representante legal, o Sr. Nicolau Moises Júnior, brasileiro, casado, Médico, portador da carteira de identidade no: 00.349.0438 – 3 Detran – RJ e do CNPF – MF no: 105.417.727 – 91, doravante denominada Contratada, celebram este Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo no: 13.832/2014, que se regerá pelas normas da Lei Federal no: 10.520, de 17 de Julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal no: 798/2003, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:

| Cláusula Primeira: |

Do Objeto: – O presente Contrato destina-se à contratação de empresa especializada para realização de exames de ecocardiografia de estresse, conforme abaixo discriminados:

|Lote |Item |Qtd |Unid. |Especificação do Objeto |Valor |Valor total lote |

| | |12 mês | | |Unit. | |

|Valor global: (dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) | |

| |R$ 17.424,00 |

| Cláusula Segunda: |

Do Pagamento: – O valor global deste Contrato é de R$ 17.424,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), que serão pagos parcelado e mensalmente, em 10 (dez) dias, após adimplemento de cada parcela, com base Fatura(s) / Nota(s) Fiscal (is), devidamente atestada pela Contratante e conforme disposto no art. no: 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

§ 1o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual, com base no menor dos índices apurados entre o IGPM/FGV, INPC/IBGE e ANS, tendo-se como data base a data a ser fixada na Ordem de Início de Execução.

§ 2o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Contratada receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da Fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.

§ 3o: – § 3o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); Certidão Negativa de Débito Trabalhista, (expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei no: 12.440/2011); com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais).

§ 4o: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

| Cláusula Terceira: |

Da Vigência: – O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses, com início em data a ser fixada através de “Ordem de Início de Execução” a ser expedida pela Contratante, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições do art. no: 57, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Quarta: |

Da Obrigação: – É obrigação e responsabilidade da Contratada:

§ 1o: – O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria no: 3.214 de 08/06/78 e pela Lei no: 6.514 de 22/12/77.

§ 2o: – A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação / contratação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento.

§ 3o: – Responder por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.

§ 4o: – A Contratada deverá pagar seus empregados em dia e exibir a Contratante sempre que solicitado as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP, mesmo se tratando de optante do SIMPLES, deverá apresentar a Guia do SIMPLES, se houver, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMR por eventuais atuações.

§ 5o: – A Contratada deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da execução do objeto/PMR.

§ 6o: – O valor de cada procedimento inclui a remuneração de todos os atos, atividades, materiais e medicamentos necessários à realização do exame, sendo vedadas cobranças complementares a qualquer título;

§ 7o: – Realização dos exames no município de Resende;

§ 8o: – Atendimento os usuários da Rede Municipal de Saúde de Resende, encaminhados pela SMS/FMS, mediante a apresentação de guia ou requisição médica devidamente atualizada;

§ 9o: – Agendamento do usuário para realização do exame ou procedimento eletivo em prazo máximo de 05 (cinco) dias;

§ 10o: – Execução dos procedimentos em base mensal proporcional aos quantitativos anuais estimados;

§ 11o: – Garantia de não interrupção da prestação dos serviços contratados, no caso de ausência e ou impedimentos por parte dos profissionais responsáveis do quadro da empresa Contratada para execução dos serviços;

§ 12o: – Garantia de não interrupção da prestação dos serviços contratados, nos mesmos prazos e critérios, no caso de impedimentos ocasionados por quebra ou paralisação do equipamento para manutenção

§ 13o: – A tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, instituída pela Portaria no: GM/MS 2848, de 06/11/2007, é o referencial técnico para os exames e procedimentos contratados;

§ 14o: – Apresentação mensal das faturas e relatórios de pacientes atendidos, até o 3o dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços;

§ 15o: – Apresentação mensal da documentação comprobatória da realização dos procedimentos, contendo: a) requisição médica que originou o procedimento contendo no verso a data de realização do procedimento e a assinatura do usuário ou responsável, na hipótese de impedimento do usuário; cópias dos laudos contendo data e assinatura do responsável;

§ 16o: – Alimentação do Boletim de Produção Ambulatorial – BPA (BPA Magnético), do DATASUS/MS, para geração do banco de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SAI/SUS), de acordo com fluxos e prazos previstos nas Portarias do Ministério da Saúde;

§ 17o: – Comprovação do cumprimento de todos os critérios e exigências das normas técnicas do Ministério da Saúde/ANVISA (recursos humanos, estrutura, equipamentos, etc.);

§ 18o: – A empresa Contratada de vê possuir conta-corrente bancária no Banco do Brasil, para permitir a alimentação dos Bancos de dados Nacionais do Sistema Único de Saúde;

§ 19o: – Submeter-se à regulação instituída pelo gestor municipal do Sistema Único de Saúde, no que se refere ao serviço objeto do Contrato;

§ 20o: – Garantia do acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder fiscalizatório;

§ 21o: – Prerrogativa da SMS/FMS, por meio de profissional da Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, de realizar fiscalizações e/ou supervisões periódicas no serviço contratado, no início da contratação e no decorrer da execução do Contrato, mediante aviso prévio, visando à avaliação da estrutura física, condições de atendimento, adequações as normas do Sistema Único de Saúde, além de outras que se façam necessárias, relacionadas à prestação do serviço objeto do Contrato;

§ 22o: – Prerrogativa da SMS/FMS para utilização do Sistema de Regulação SISREG para agendamento dos exames contratados, após capacitação prévia junto à empresa Contratada;

§ 23o: – Divulgação do Serviço de Ouvidoria da Saúde junto aos usuários atendidos, por meio de filipetas, banners e/ou outros materiais de divulgação fornecidos pela SMS/FMS.

| Cláusula Quinta: |

Da Rescisão: – Constituem motivos para rescisão do Contrato, os elencados no art. no: 78, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Sexta: |

Das Penalidades: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.

§ 1o: – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

§ 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do Contrato, bem como nos de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.

§ 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.

§ 4o: – Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.

§ 5o: – A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.

§ 6o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a Contratada estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.

§ 7o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:

a) – ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;

d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) – comportamento inidôneo;

f) – cometimento de fraude fiscal;

g) – fraudar a execução do Contrato;

h) – falhar na execução do Contrato.

§ 8o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

§ 9o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da Contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.

| Cláusula Sétima: |

Das Alterações: – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até 25% (vinte e cinco pôr cento), na forma do art. no: 65, § 1o, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Único: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, será justificado, por escrito, pela Contratante e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por meio de aditamento lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais.

| Cláusula Oitava: |

Da Integralidade: – Fica fazendo parte integrante do presente Contrato, o Edital de Pregão Presencial no: 171/2014, Proposta do Licitante Vencedor e o Processo Administrativo no: 13.382/2014, independente de transcrição ou menção expressa.

| Cláusula Nona: |

Das Dotações Financeiras: – A despesa decorrente desta Licitação, correrá à conta da Dotação Financeira: PMR/SAÚDE/FMS: Órgão: 03; Unidade: 03.31; Funcional: 10.302.0121; Projeto/Atividade: 6.672; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Código Reduzido: 95; Fonte de Recursos: 19 (SUS – Média e Alta Complexidade), conforme o Art. no: 14, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações, no Valor Global de R$ 17.424,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), através da Nota de Empenho no: 2.171/2014, emitida em 06/08/2014, empenhado o valor de R$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais), para o presente exercício, ficando o restante para o exercício seguinte. Processo Administrativo no: 13.382/2014.

| Cláusula Décima: |

Do Regime Jurídico: – A Legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal no: 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal no: 798/2003, aplicando - se subsidiariamente as normas da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Décima Primeira: |

Do Foro: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este Contrato é o da Comarca de Resende, pelo privilégio do § 2o, do art. no: 55, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:

Resende – RJ., 06 de Agosto de 2014.

_____________________

Daniel Brito Pereira

Secretário Municipal de Saúde

[Contratante]

______________________

Nicolau Moises Júnior

Samer – Serviço de Assistência

Médica de Resende S/C Ltda

[Contratada]

Testemunhas: _____________________ ___________________________

Carlos José da Silva Antônio Carlos do Rosário

Cnpf – no: 962.564.787–20 Cnpf – no: 725.697.867–72

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