Governo do Estado de São Paulo



RESOLU??O SSP N? 088, de 23 de Novembro de 2020. Altera, no ?mbito da Secretaria da Seguran?a Pública, artigo da Resolu??o SSP 013, de 27-02- 2018, que estabelece normas para os Membros Efetivos dos Conselhos Comunitários de Seguran?a - CONSEGs, concorrerem nas Elei??es de diretoria para o biênio 2021-2022.O Secretário de Estado da Seguran?a Pública de S?o Paulo, nos termos do artigo 6?, do Decreto n? 60.873, de 03-11-2014,Considerando que, em decorrência do Decreto Estadual 64.881, de 22-03-2020, cuja normatividade regulou a restri??o de atividades n?o essenciais a fim de evitar possível contágio ou propaga??o do COVID-19, implicando, por consequência, na suspens?o temporária de ajuntamentos sociais; Considerando que os Conselhos Comunitários de Seguran?a, balizados pelo Artigo 6° inciso I, do Regulamento dos CONSEGs, tem por objetivos basilares: “constituir-se em inst?ncia comunitária, plural e participativa, por meio da qual a popula??o poderá debater os temas locais de seguran?a pública, encaminhar diretamente às autoridades demandas relativas à seguran?a pública e receber destas últimas as respectivas respostas”, e que os debates e participa??es ocorrem nas reuni?es ordinárias mensais dos CONSEGs; Considerando, por fim, que o Decreto que regulou o distanciamento social em decorrência do COVID-19 incluiu, no rol de restri??es, as reuni?es ordinárias, depreendendo aquelas referentes aos Conselhos Comunitários de Seguran?a, que ocorrem mensalmente, impedindo, devido a prorroga??o da quarentena, a realiza??o de reuni?es presenciais e impossibilitando a aferi??o da frequência dos Membros Efetivos e, também, de estabelecer critérios objetivos para que estes possam participar do pleito eleitoral dos CONSEGs no Biênio 2021-2022; RESOLVE:Artigo 1? - Alterar as normas do Artigo 17 e seus incisos, da Resolu??o SSP 013, de 27-02-2018, que instituiu o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Seguran?a - CONSEGs.Artigo 2? - Poder?o participar do pleito eleitoral para escolha da diretoria dos CONSEGs, Biênio 2021-2022, excepcionalmente, voluntários da comunidade da circunscri??o do CONSEG local que, de forma análoga ao processo de reativa??o dos CONSEGs, independente da quantidade de reuni?es que tenham participado, cumprirem os seguintes requisitos: ser voluntário para proceder ou renovar cadastro de Membro Efetivo do CONSEG local;possuir idade mínima de 18 anos de idade e Título Eleitoral;residir, estudar ou trabalhar na área do CONSEG, ou em área vizinha, desde que nesta ainda n?o haja um CONSEG organizado;ser brasileiro ou, se estrangeiro, possuir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);n?o registrar antecedentes criminais.Artigo 3? - Determinar a publica??o da Resolu??o para que produza seus jurídicos e legais efeitos em rela??o ao Processo Eleitoral dos CONSEGs Biênio 2021.Artigo 4? - Esta Resolu??o entrará em vigor na data de sua publica??o.S?o Paulo, em 23 de Novembro de 2020Gen JO?O CAMILO PIRES DE CAMPOSSecretário da Seguran?a Pública ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download