TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA



?ndice TOC \o "4-9" \t "Diario_1;1;Diario_2;2;Diario_3;3;Diario_4;4" Delibera??es do Tribunal Pleno, Decis?es Singulares e Editais de Cita??o e Audiência PAGEREF _Toc434501073 \h 1Administra??o Pública Estadual PAGEREF _Toc434501074 \h 1Poder Executivo PAGEREF _Toc434501075 \h 1Administra??o Direta PAGEREF _Toc434501076 \h 1Fundos PAGEREF _Toc434501077 \h 1Autarquias PAGEREF _Toc434501078 \h 2Administra??o Pública Municipal PAGEREF _Toc434501079 \h 3Anitápolis PAGEREF _Toc434501080 \h 3Araquari PAGEREF _Toc434501081 \h 4Arroio Trinta PAGEREF _Toc434501082 \h 4Balneário Camboriú PAGEREF _Toc434501083 \h 4Blumenau PAGEREF _Toc434501084 \h 4Ca?ador PAGEREF _Toc434501085 \h 5Herval d'Oeste PAGEREF _Toc434501086 \h 5Jaraguá do Sul PAGEREF _Toc434501087 \h 6Joinville PAGEREF _Toc434501088 \h 6Timbó PAGEREF _Toc434501089 \h 6Pauta das Sess?es PAGEREF _Toc434501090 \h 6Atos Administrativos PAGEREF _Toc434501091 \h 7Licita??es, Contratos e Convênios PAGEREF _Toc434501092 \h 7Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina PAGEREF _Toc434501093 \h 8Delibera??es do Tribunal Pleno, Decis?es Singulares e Editais de Cita??o e AudiênciaAdministra??o Pública EstadualPoder Executivo Administra??o Direta1. Processo n.: @APE 15/00252384 2. Assunto: Transferência para Reserva Remunerada de Claudir Gon?alves Bernardi 3. Interessado: Polícia Militar do Estado de Santa CatarinaResponsável: Valdemir Cabral4. Unidade Gestora: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: COE/SNI 709/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de transferência para reserva remunerada, concedida com fundamento no art. 22, XXI, da CF/88 c/c o art. 4?, do Dec. Lei n? 667/69 e art. 107, da CE/89 e também com base na portaria n? 2400/GEREH/DIGA/GAB/SSP/2010 e ainda com base no inciso IV do § 1? e inciso II do art. 50, inciso I do art. 100, inciso I do art. 103, e caput do art. 104, da Lei n.? 6.218, de 10 de fevereiro de 1983., submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, combinado com o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, do militar Claudir Gon?alves Bernardi, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ocupante do posto de 3? Sargento, matrícula n? 915225-3, CPF n? 655.859.929-53, consubstanciado no Ato n? 1482/PMSC/2014, de 03/11/2014, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.7. Data: 02/10/2015SABRINA NUNES IOCKENRelatorFundosEDITAL DE CITA??O N? 289/2015Processo: TCE-12/00077706Assunto: TCE instaurada no ?mbito do FUNDESPORTE em face de supostas irregularidades na presta??o de contas de recursos repassados à Sociedade de Surdos de S?o José - NE 290 - 16/06/08 - R$ 75.000,00 (Empenho Global 289 - 06/06/08)Interessado: Walter Nunes da Silva Filho - CPF 305.856.359-00Entidade: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTEPelo presente, fica CITADO, na forma do art. 13, parágrafo único, da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 17, II, da Resolu??o n. TC-06/01 (Regimento Interno) e 37, IV, da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57, IV, da Resolu??o n. TC-06/01 (Regimento Interno), o Sr. Walter Nunes da Silva Filho - CPF 305.856.359-00, com último endere?o à Rua Valdemiro Cunha, 289 - Apartamento 01, Bairro Forquilhinhas - CEP 88106-520 - S?o José/SC à vista da devolu??o por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N? JO087295898BR, anexado respectivamente ao envelope que encaminhou o ofício n? DCE - 12.096/2015 com a informa??o “Mudou-se”, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publica??o deste, apresente alega??es de defesa relativas às irregularidades constantes do Relatório de Instru??o DCE N? 355/2015, em face de: [...] pelo valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a servi?os de coordena??o e execu??o técnica do 2? Campeonato Sul Americano de Interclubes para Surdos - Nota Fiscal Avulsa n? 613447 (fl. 128), em aten??o ao que estabelece os arts. 49 e 52 da Resolu??o TC n? 16/94, art. 6, II da Lei Complementar n? 202/2000, e art. 58, parágrafo único da Constitui??o Estadual, passível de imputa??o de débito, nos termos art. 15, inciso II, §§ 2? e 3?, inciso I, c/c o art. 68 da referida Lei Complementar. [...]O n?o atendimento desta cita??o ou a n?o elis?o da causa da impugna??o, no prazo ora fixado, implicará em que o citado será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos legais, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do § 2? do art. 15 da Lei Complementar n. 202/2000. Florianópolis, 03 de novembro de 2015FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário GeralEDITAL DE CITA??O N? 290/2015Processo: TCE-11/00474789Assunto: TCE ref. às Notas de Subempenho n° 004, de 06/02/2008, valor de R$ 159.000,00 e n? 117, de 02/04/2008, valor de R$ 1.000,00 - repassados à SM Eventos, para o projeto Ta?a Santa Catarina de Golfe.Interessado: Sergio Fernando Arcioni Machado - CPF 580.149.429-49Entidade: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTEPelo presente, fica CITADO, na forma do art. 13, parágrafo único, da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 17, II, da Resolu??o n. TC-06/01 (Regimento Interno) e 37, IV, da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57, IV, da Resolu??o n. TC-06/01 (Regimento Interno), o Sr. Sergio Fernando Arcioni Machado - CPF 580.149.429-49, com último endere?o à Rua Fulvio Vieira da Rosa, 141 - Barreiros - CEP 88117-750 - S?o José/SC à vista da devolu??o por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N? JO087313225BR, anexado respectivamente ao envelope que encaminhou o ofício n? DCE - 8.260/2015 com a informa??o “Ausente Três Vezes e N?o Procurado”, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publica??o deste, apresente alega??es de defesa relativas às irregularidades constantes do Relatório de Instru??o DCE - 341/2015, em face de: [...]3.2.1.1 realiza??o de despesas, no montante de R$ 50.735,00 (cinquenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), com autorremunera??o do proponente e sem a comprova??o da efetiva presta??o ou fornecimento, ferindo os princípios constitucionais que regem a Administra??o Pública, previstos no art. 37, caput, da Constitui??o Federal, e o § 1? do art. 144 da Lei Complementar Estadual n? 381/07 (item 2.1.1, deste Relatório); 3.2.1.2 ausência de comprova??o do efetivo fornecimento dos materiais ou presta??o dos servi?os, no valor de R$ 75.166,00 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais), em face da descri??o insuficiente das notas fiscais apresentadas e da ausência de outros elementos de suporte descumprindo os arts. 49, 52 e 60, todos da Resolu??o n? TC –16/94 e § 1? do art. 144 da Lei Complementar Estadual n? 381/07 (item 2.1.2 deste Relatório); 3.2.1.3 apresenta??o de documentos comprobatórios de despesa, no valor de R$ 8.838,04 (oito mil, oitocentos e trinta e oito reais, quatro centavos), com datas anteriores ao empenho contrariando o art. 9? do Decreto Estadual n. 307/03 e o § 1? do art. 144 da Lei Complementar Estadual n? 381/07 (item 2.1.3 deste Relatório); 3.2.1.4 ausência de comprova??o das despesas e dos contratos relativos aos servi?os com publicidade, no montante de R$ 25.265,00 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais), descumprindo o art. 65 da Resolu??o n. TC-16/94 e o § 1? do art. 144 da Lei Complementar Estadual n? 381/07 (item 2.1.5 deste Relatório).[...]O n?o atendimento desta cita??o ou a n?o elis?o da causa da impugna??o, no prazo ora fixado, implicará em que o citado será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos legais, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do § 2? do art. 15 da Lei Complementar n. 202/2000. Florianópolis, 04 de novembro de 2015FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário GeralAutarquias1. Processo n.: @APE 13/00563831 2. Assunto: Ato de Aposentadoria de Valdir Pacheco 3. Interessado: Secretaria de Estado da Educa??oResponsável: Adriano Zanotto4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/WWD 1712/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, concedida com fundamento no art. 6?-A da Emenda Constitucional n? 41, de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, acrescido pelo art. 1?, da Emenda Constitucional n? 70, de 29/03/2012, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Valdir Pacheco, servidor da Secretaria de Estado da Educa??o, ocupante do cargo de Professor, nível MAG 10/D, matrícula n? 3132943-03, CPF n? 020.510.879-20, consubstanciado no Ato n? 2003/IPREV, de 13/09/2012, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.7. Data: 06/10/2015WILSON ROG?RIO WAN-DALLRelator1. Processo n.: @APE 14/00359900 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Ivete Lins Salmoria 3. Interessado: Secretaria de Estado da Fazenda - SefResponsável: Adriano Zanotto4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/WWD 1703/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - tempo de contribui??o (regra de transi??o), concedida com fundamento no art. 6? da Emenda Constitucional n? 41 de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.2003, combinado com art. 66 da LC n? 412/08, com paridade remuneratória, conforme art. 72 da referida Lei Complementar, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Ivete Lins Salmoria, servidora da Secretaria de Estado da Fazenda, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível II/A, matrícula n? 143423-3-0, CPF n? 304.979.659-68, consubstanciado no Ato n? 1531\IPREV\2013, de 05/07/2013, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV7. Data: 05/10/2015WILSON ROG?RIO WAN-DALLRelator1. Processo n.: @APE 14/00431015 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Roseli Maria Ribas 3. Interessado: Secretaria de Estado da Justi?a e CidadaniaResponsável: Adriano Zanotto4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: COE/CMG 776/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria especial em raz?o de atividade de risco, concedida com fundamento no artigo 1? da LC n? 343, de 18/03/2006, publicada no DOE de 20/03/2006, combinado com o artigo 2? do Decreto n? 4.810 de 25/10/2006 e artigo 98 da Lei Complementar n? 412/2008., submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Roseli Maria Ribas, servidora da Secretaria de Estado da Justi?a e Cidadania, ocupante do cargo de Agente de Seguran?a Socioeducativo, nível 25/01/N, matrícula n? 235238-9-01, CPF n? 347.863.769-49, consubstanciado no Ato n? 1610/IPREV/2013, de 16/07/2013, considerado legal conforme análise realizada.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV7. Data: 29/10/2015CLEBER MUNIZ GAVIRelator1. Processo n.: @APE 15/00090112 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Casemiro Kinchescki Neto 3. Interessado: Secretaria de Estado da Educa??oResponsável: Adriano Zanotto4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/WWD 1719/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, concedida com fundamento no art. 40, § 1?, inciso I, da Constitui??o Federal, com reda??o dada Emenda Constitucional N? 41, de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, combinado com o art. 6?-A da referida Emenda, acrescido pelo Art. 1?, da Emenda Constitucional N? 70, de 29/03/2012, publicada no DOU de 30/03/2012, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Casemiro Kinchescki Neto, servidor da Secretaria de Estado da Educa??o, ocupante do cargo de Professor, nível MAG 10 G, matrícula n? 169019101, CPF n? 343.954.909-72, consubstanciado no Ato n? 948/IPREV, de 04/05/2011, com a retifica??o da Portaria n. 40/IPREV de 12/01/2015 e Apostila n. 128/IPREV de 02/06/2015, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.7. Data: 06/10/2015WILSON ROG?RIO WAN-DALLRelator1. Processo n.: @PPA 13/00621890 2. Assunto: Ato de Concess?o de Pens?o de Gilda da Silva 3. Interessado: Polícia Militar do Estado de Santa CatarinaResponsável: Adriano Zanotto4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/WWD 1713/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de pens?o por morte, concedida com fundamento no art. 42, § 2 °, da Constitui??o Federal de 1988, com reda??o dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c os arts. 73 e 92, da Lei Complementar n° 412/2008, submetido à análise do Tribunal nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2?, letra 'b', da Lei Complementar n? 202/2000, de Gilda da Silva, em decorrência do óbito do militar inativo Walmor de Oliveira, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no posto de Subtenente, matricula n? 904810-3-0, CPF n? 067.097.109-04, consubstanciado na Portaria n? 1807/IPREV, de 05/08/2013, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.7. Data: 06/10/2015WILSON ROG?RIO WAN-DALLRelator1. Processo n.: @PPA 15/00152673 2. Assunto: Ato de Pens?o de Dalva Portela Pinto 3. Interessado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREVResponsável: Adriano Zanotto4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/LEC 1043/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de pens?o por morte, concedida com fundamento no Art. 40, § 7 °, I, da Constitui??o Federal de 1988, com reda??o dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c os Arts. 71 e 73, I, da Lei Complementar n° 412/2008, submetido à análise do Tribunal nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2?, letra 'b', da Lei Complementar n? 202/2000, de Dalva Portela Pinto, em decorrência do óbito do servidor inativo José de Sennes Pinto da Secretaria de Estado da Fazenda, no cargo de Auditor Fiscal, matricula n? 003738-7-01, CPF n? 127.613.469-04, consubstanciado no Ato n? 3343/IPREV/2014, de 04/12/2014, considerado legal por este órg?o instrutivo.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.7. Data: 06/10/2015LUIZ EDUARDO CHEREMRelatorAdministra??o Pública MunicipalAnitápolis1. Processo n.: @APE 13/00803816 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Celio Francisco Steffen 3. Interessado: Prefeitura Municipal de AnitápolisResponsável: Marco Antonio Medeiros Junior4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municío de Anitápolis - IPREAPOLIS5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/LEC 1052/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, concedida com fundamento no art. 40, § 1?, inciso I, da Constitui??o Federal de 1988, com reda??o dada pela Emenda Constitucional n? 41, de 19 de dezembro de 2003, com as altera??es promovidas pela Emenda Constitucional n? 70, de 29/03/2012, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Celio Francisco Steffen, servidor da Prefeitura Municipal de Anitápolis, ocupante do cargo de Auxiliar de Manuten??o/conserva??o I, matrícula n? 2-36, CPF n? 637.821.389-53, consubstanciado no Ato n? 131/2013, de 30/09/2013, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Anitápolis – IPREAPOLIS.7. Data: 06/10/2015LUIZ EDUARDO CHEREMRelatorAraquari1. Processo n.: @APE 13/00725327 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Dalila Maria Schmitz 3. Interessado: Prefeitura Municipal de AraquariResponsável: Jo?o Pedro Woitexem4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araquari - IPREMAR5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/LEC 1051/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - tempo de contribui??o (regra de transi??o), concedida com fundamento no art. 6?, incisos I a IV da Emenda Constitucional n? 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Dalila Maria Schmitz, servidora da Prefeitura Municipal de Araquari, ocupante do cargo de Professor Educa??o Infantil, referência 3, nível C40, matrícula n? 14.0-01, CPF n? 419.283.189-91, consubstanciado no Ato n? 005/2013, de 12/09/2013, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araquari - IPREMAR.7. Data: 06/10/2015LUIZ EDUARDO CHEREMRelatorArroio Trinta1. Processo n.: @APE 13/00367730 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Ivete Maria Secco Lazare 3. Interessado: Prefeitura Municipal de Arroio TrintaResponsável: Alcidir Felchilcher4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Arroio Trinta - IPREARROIO5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/WWD 1711/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - tempo de contribui??o (regra de transi??o), concedida com fundamento no art. 6?, incisos I a IV da Emenda Constitucional n? 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Ivete Maria Secco Lazare, servidora da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, ocupante do cargo de Orientadora Educacional, nível EX-01, matrícula n? 124, CPF n? 543.402.689-68, consubstanciado no Ato n? 1532/2013, de 30/04/2013, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Arroio Trinta - IPREARROIO.7. Data: 06/10/2015WILSON ROG?RIO WAN-DALLRelatorBalneário Camboriú1. Processo n.: @APE 13/00687808 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Marli Terezinha Stieven Sonza 3. Interessado: Prefeitura Municipal de Balneário CamboriúResponsável: Edson Renato Dias4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú - BCPREVI5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/LEC 1035/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - tempo de contribui??o (regra de transi??o), concedida com fundamento no art. 6?, incisos I a IV da Emenda Constitucional n? 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Marli Terezinha Stieven Sonza, servidora da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula n? 7148, CPF n? 358.662.689-49, consubstanciado no Ato n? 17051/2012, de 05/01/2012, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú - BCPREVI.7. Data: 06/10/2015LUIZ EDUARDO CHEREMRelatorBlumenau1. Processo n.: @APE 13/00497782 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Geselda Baratto 3. Interessado: Funda??o Universidade Regional de Blumenau - FurbResponsável: Carlos Xavier Schramm4. Unidade Gestora: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/LEC 1049/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais (regra permanente), concedida com fundamento no art. 40, § 1?, inciso III, alínea “a” da Constitui??o Federal de 1988, com reda??o dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Geselda Baratto, servidora da Funda??o Universidade Regional de Blumenau - FURB, ocupante do cargo de Professor, classe PQ, nível 06, matrícula n? 3983, CPF n? 250.891.619-68, consubstanciado no Ato n? 3691/2013, de 21/05/2013, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.7. Data: 06/10/2015LUIZ EDUARDO CHEREMRelator1. Processo n.: @APE 13/00497944 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Maria Adelia Bento Schmitt 3. Interessado: Funda??o Universidade Regional de Blumenau - FurbResponsável: Carlos Xavier Schramm4. Unidade Gestora: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/LEC 1050/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais (regra permanente), concedida com fundamento no art. 40, § 1?, inciso III, alínea “b” da Constitui??o Federal de 1988, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Maria Adelia Bento Schmitt, servidora da Funda??o Universidade Regional de Blumenau - FURB, ocupante do cargo de Professor, classe PQ, nível 6, matrícula n? 4749, CPF n? 437.759.349-87, consubstanciado no Ato n? 3663/2013, de 02/05/2013, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.7. Data: 06/10/2015LUIZ EDUARDO CHEREMRelatorCa?ador1. Processo n.: @APE 13/00777394 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Valmir Comunello 3. Interessado: Prefeitura Municipal de Ca?adorResponsável: Alcedir Ferlin4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Ca?ador - IPASC5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/WWD 1714/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - tempo de contribui??o (regra de transi??o), concedida com fundamento no art. 6?, incisos I a IV da Emenda Constitucional n? 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Valmir Comunello, servidor da Prefeitura Municipal de Ca?ador, ocupante do cargo de Motorista, Referência 06, matrícula n? 131, CPF n? 186.175.069-20, consubstanciado no Ato n? 619, de 09/08/2013, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Ca?ador - IPASC.7. Data: 06/10/2015WILSON ROG?RIO WAN-DALLRelatorHerval d'OesteProcesso n?: REP-15/00529874Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Herval d'OesteResponsável: Nelson GuindaniInteressado: Angelo IannuzziProcurador: Leonardo Pulvirenti IannuzziAssunto: Irregularidades no edital de Preg?o Presencial n. 27/2015, visando o registro de pre?os para eventual aquisi??o de luminárias de LED para o sistema de ilumina??o pública do perímetro urbano do município.Decis?o Singular: GAC/CFF - 1209/2015Despacho SingularTratam os autos de Representa??o formulada pelo Dr. Leonardo Pulvirenti Lannuzzi – Procurador do Sr. ?ngelo Lannuzzi, representante da empresa Repuxa??o e Metalúrgica Ltda., comunicando supostas irregularidades no Edital de Preg?o Presencial n? 27/2015, lan?ado pela Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, visando o registro de pre?os para aquisi??o de luminárias de LED para o sistema de ilumina??o pública do perímetro urbano do Município, no valor estimado de R$ 301.160,00.A Diretoria de Controle de Licita??es e Contrata??es - DLC – em análise preliminar de admissibilidade elaborou o Relatório n? 558/2015 (fls. 41/44), cujos termos s?o pelo conhecimento da Representa??o e pela determina??o de audiência do Sr. Nelson Guindani – Prefeito Municipal para apresenta??o de alega??es de defesa acerca da irregularidade apurada e solicita??o de documentos à Unidade Gestora.O Ministério Público de Contas exarou o Parecer MPTC/38104/2015 (fl. 46), acompanhando os termos da proposta do ?rg?o de Controle, por estar de acordo com os dispositivos legais e normativos aplicáveis à espépulsando os autos, este Relator verifica que a matéria encontra-se dentre aquelas afetas à fiscaliza??o desta Corte de Contas e a Representa??o cumpre as formalidades legais para seu conhecimento.Considerando as raz?es apresentadas pela Diretoria de Controle de Licita??es e Contrata??es - DLC, ratificadas pelo Ministério Público de Contas, decido: Diante do exposto, DECIDO:3.1. Conhecer da Representa??o, por preencher os requisitos e formalidades do art. 113, § 1?, Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os arts. 65 e 66 da Lei Complementar n? 202/00 e art. 2? da Resolu??o n? TC-07, de 09 de setembro de 2002.3.2 Determinar Audiência do Sr. Nelson Guindani – Prefeito Municipal, nos termos do art. 29, §1?, da Lei Complementar n? 202/00 e art. 6?, II c/c o art. 13 da Instru??o Normativa n? TC 05/08, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta delibera??o, com fulcro no art. 7? da Resolu??o n? TC 07/2002, apresente justificativas em observ?ncia ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito da seguinte irregularidade:3.2.1. Suposto direcionamento do certame para a marca – GE, em raz?o das especifica??es do objeto apresentado no Anexo I do Edital do Preg?o Presencial n? 27/15, quais sejam, refletor interno em alumínio espelhado, fonte de energia com controle de corrente de malha fechado e com sistema integrado de acionamento e desligamento automático em fun??o da luminosidade ambiente, dispensando a fotocélula, (General Electric), restringindo a participa??o de outras marcas, contrariando o disposto no inciso II do artigo 3? da Lei Federal n? 10.520/02, o disposto no inciso I do § 7° do artigo 15 da Lei Federal n? 8.666/93 c/c o inciso I do parágrafo 1? do artigo 3? do mesmo diploma legal (item 2.2 do Relatório n? 558/2015, fls. 42/43v); 3.3. Promover Diligência, com fulcro no artigo 123, § 3? da Resolu??o n? TC-06/2001, com ofício à Prefeitura Municipal de Herval do Oeste para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente cópia dos seguintes documentos: 3.3.1. Or?amento decorrente de pesquisa de pre?o;3.3.2. Proposta das empresas;3.3.3. Ata;3.3.4. Homologa??o; e3.3.5. Ata de registro de Pre?os3.4 Determinar à Diretoria de Controle de Licita??es e Contrata??es - DLC deste Tribunal, que sejam adotadas demais providências, inclusive inspe??es e auditorias que se fizerem necessárias junto à Prefeitura Municipal de Herval D’Oeste, com vistas à apura??o dos fatos apontados como irregulares nos presente autos.3.5 Determinar à Secretaria-Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36, § 3? da Resolu??o n? TC-09/2002, alterado pelo art. 7? da Resolu??o n? TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos demais Auditores.Florianópolis, em 03 de novembro de 2015.CESAR FILOMENO FONTESConselheiro RelatorJaraguá do Sul1. Processo n.: @APE 14/00284551 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Ester Maria Ignacio Mendonca 3. Interessado: Prefeitura Municipal de Jaraguá do SulResponsável: Justino Pereira da Luz4. Unidade Gestora: Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul - ISSEM5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: COE/SNI 706/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - redu??o de idade (regra de transi??o), concedida com fundamento no art. 3?, incisos I a III da Emenda Constitucional n? 47, de 05 de julho de 2005, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Ester Maria Ignacio Mendonca, servidora da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental - Licenciatura Plena, classe 7, letra "D", CPF n? 490.100.429-87, consubstanciado no Ato n? 084/2014-ISSEM, de 28/02/2014, com efeitos a partir de 06/03/2014, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul - ISSEM.7. Data: 02/10/2015SABRINA NUNES IOCKENRelatorJoinville1. Processo n.: @PPA 15/00115204 2. Assunto: Ato de Pens?o de Maria de Fatima Abreu, Jaine Graciely da Silva 3. Interessado: Prefeitura Municipal de JoinvilleResponsável: Marcia Helena Valério Alacon4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: GAC/LEC 1053/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de pens?o por morte, concedida com fundamento no Art. 40, § 7?, inciso II, da CF/88, com reda??o da EC N? 41/2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2?, letra 'b', da Lei Complementar n? 202/2000, de Maria de Fatima Abreu e Jaine Graciely da Silva, em decorrência do óbito do servidor inativo Gelson da Silva da Prefeitura Municipal de Joinville, no cargo de Agente Operacional II - Vigia, matricula n? 14310, CPF n? 293.682.279-34, consubstanciado no Ato n? 23.703, de 27/01/2015, considerado legal por este órg?o instrutivo.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE.7. Data: 06/10/2015LUIZ EDUARDO CHEREMRelatorTimbó1. Processo n.: @APE 14/00407572 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Carmen Dolores Busarello 3. Interessado: Prefeitura Municipal de TimbóResponsável: Osmair de Castilho4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Timbó5. Unidade Técnica: DAP6. Decis?o Singular n.: COE/CMG 778/2015O Relator, fundamentado nas manifesta??es uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1?, do Regimento Interno, com a reda??o dada pela Resolu??o n. 98/2014, DECIDE6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, concedida com fundamento no art. 6?-A da Emenda Constitucional n? 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n? 70/2012, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2?, alínea ‘b’, da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, de Carmen Dolores Busarello, servidora da Prefeitura Municipal de Timbó, ocupante do cargo de Auxiliar Opercional I, nível SG-019, matrícula n? 1613.6, CPF n? 478.424.079-91, consubstanciado no Ato n? 020, de 06/06/2014, considerado legal conforme análise realizada.6.2. Dar ciência da Decis?o ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Timbó - TIMB?PREV.7. Data: 29/10/2015CLEBER MUNIZ GAVIRelatorPauta das Sess?esComunicamos a quem interessar, de acordo com o artigo 249 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolu??o TC-06/2001, que constar?o da Pauta da Sess?o de 11/11/2015 os processos a seguir relacionados: RELATOR: ADIRC?LIO DE MORAES FERREIRA J?NIOR Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-ProcuradorREC-14/00340052 / FUNCULTURAL / Bruni Hübner Schwartz, Escola de Música Bicho Grilo Ltda. - MEREC-15/00434733 / PMBrusque / Sonia Knihs CrespiRLI-15/00324474 / CELESCD / Cleverson SiewertRELATOR: WILSON ROG?RIO WAN-DALL Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-ProcuradorREP-14/00640285 / PMVMeireles / Lourival Lunelli, Ivanor BoingREP-15/00435110 / PMForquilhinha / Grasielli Martins Ribeiro Zioti, Vanderlei Alexandre, André Luiz Biassi Graboswsqui, Mario Luiz Gabriel GardinRLA-14/00275137 / PMAraranguá / Sandro Roberto MacielPCA-11/00222461 / SDR-Maravilha / Sandro Donati@APE-12/00329888 / SJPREV/SC / Djalma Vando Berger@APE-12/00499538 / IPMMafra / Paulo Sergio Dutra@APE-14/00326300 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00560680 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00634390 / IPREV / Adriano ZanottoRELATOR: CESAR FILOMENO FONTES Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-ProcuradorPCA-08/00255950 / CMTGrande / Ademir Carneiro Brasil, Albino Guedes Martiol, Amauri Furtado de Souza, Edson Luiz Batista dos Santos, Evandro Carlos de Medeiros, Generoso dos Santos Sobrinho, Jo?o Ozair Hoffmann, Valdecir da Silva, Vilson Flor, Agenor Xavier Leite, Otacilio Meireles, Argemiro Guedes dos SantosPRP-13/00290681 / PMXaxim / Armando Roncaglio@APE-11/00532819 / TJ / Sergio Galliza@APE-13/00338390 / FAP/Rio do Sul / Jean Pier Xavier de Liz@APE-13/00719009 / IPESMUCuritiban / José Ant?nio Guidi@APE-14/00124600 / IPREV / Adriano ZanottoRELATOR: JULIO GARCIA Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-ProcuradorELC-14/00662416 / SJC / Sady Beck Junior, Ada Lili Faraco de LucaREP-13/00618164 / PMPBrava / Edilson de Oliveira Caetano, Rosilene Faisca da Silva, Juscelino Jo?o Venancio, Ant?nio Avelino Honorato Filho, Rogério dos Santos, Darlan Mendes da Silva@PCP-15/00185334 / PMBR / Décio Gomes GóesTCE-06/00477207 / SDR-Itajaí / Jo?o Olindino Koeddermann@APE-14/00459025 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00488394 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00550960 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-15/00019833 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-15/00087081 / IPREV / Adriano Zanotto@PPA-14/00355165 / IPREV / Adriano ZanottoRELATOR: LUIZ EDUARDO CHEREM Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador@PCP-14/00082681 / PMAgron?mica / José Ercolino Menegatti@PCP-15/00138689 / PMCamboriú / Luzia Lourdes Coppi MathiasTCE-11/00507385 / CELESCD / Fabrício Luckmann, Ant?nio Altamiro Calais, Alfredo Felipe da Luz Sobrinho@APE-14/00322313 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00429207 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00436084 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00553714 / IPREV / Adriano ZanottoRELATOR: SABRINA NUNES IOCKEN Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-ProcuradorDEN-13/00447254 / CMNavegantes / Partido dos Trabalhadores – PT - Navegantes, Luiz Carlos do Nascimento Duarte, Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB - Navegantes, Fredolino Alfredo Bento, Jaime Mathiola Júnior, Juliana Luize Stein WetzsteinREC-15/00388871 / CODESC / Julio César GarciaREP-12/00510280 / PMCapinzal / Andevir IsganzellaLCC-12/00525474 / PMGaspar / Pedro Celso Zuchi@PCP-15/00117410 / PMCNegro / Sirlei Kley Varela@PCP-15/00246570 / PMBelmonte / Genésio Bressiani@PCP-15/00289466 / PMTaio / Hugo Lembeck@CON-15/00206439 / CMTijucas / Eder MuraroRELATOR: GERSON DOS SANTOS SICCA Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador@APE-14/00327897 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00668104 / IPREV / Adriano Zanotto@APE-14/00682018 / IPREV / Adriano ZanottoRELATOR: CLEBER MUNIZ GAVI Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-ProcuradorREC-15/00418371 / CIDASC / Wilmar CarelliREP-15/00409976 / PMXanxere / Andreza GallasTCE-11/00456373 / FUNCULTURAL / Gilmar Knaesel, Afonso César Silveira@APE-14/00517408 / IPREV / Adriano Zanotto Além dos processos acima relacionados, poder?o ser incluídos na pauta da Sess?o na data suprarreferida os processos cujas discuss?es foram adiadas, nos termos dos arts. 214 e 215 do Regimento Interno deste Tribunal.Francisco Luiz Ferreira FilhoSecretário-GeralAtos AdministrativosPORTARIA?N° TC?594/2015 O DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRA??O, no uso de suas atribui??es delegadas pela Portaria n? 459/2014, nos termos do art. 78, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, combinado com o art. 9?, da Lei Complementar n? 496, de 03 de fevereiro de 2010 RESOLVE: Conceder ao servidor Sandro Daros de Luca, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC-AFC.13.I, matrícula n? 450.976-5, o gozo de?30 (trinta)?dias??de licen?a-prêmio, no período de 19/11/2015 a 18/12/2015, correspondente à 2? parcela do 1? Quinquênio - 2007/2012. Florianópolis, 21 de Outubro de 2015 EDISON STIEVEN Diretor da DGPAAPOSTILA N° TC?82/2015 O DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRA??O, no uso de suas atribui??es delegadas pela Portaria n? TC 98/2013, e ainda, nos termos do art. 78, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, CONFERE ao servidor Gastao Meirelles Perrenoud, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC-AFC.16.B, matrícula n? 4503600, 3 meses de licen?a com remunera??o, a título de prêmio, em raz?o da presta??o de servi?o público estadual pelo período de 09/10/2010 a 07/10/2015, referente ao 6? quinquênio - 2010/2015. Florianópolis, 26 de Outubro de 2015 EDISON STIEVEN Diretor da DGPAAPOSTILA N° TC?83/2015 O DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRA??O, no uso de suas atribui??es delegadas pela Portaria n? TC 98/2013, e ainda, nos termos do art. 78, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, CONFERE ao servidor Oldair Schr?eder, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC-AFC.14.H, matrícula n? 4508238, 3 meses de licen?a com remunera??o, a título de prêmio, em raz?o da presta??o de servi?o público estadual pelo período de 04/07/2010 a 02/07/2015, referente ao 6? quinquênio - 2010/2015. Florianópolis, 26 de Outubro de 2015 EDISON STIEVEN Diretor da DGPAPORTARIA N° TC 0607/2015O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribui??es conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolu??o n? TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,RESOLVE:Designar o servidor Nilsom Zanatto, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.14.H, matrícula 450.822-0, para gerenciar e acompanhar o Acordo de Coopera??o n? 3465/2015, celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Contas de Santa Catarina, em cumprimento à Cláusula Sexta, itens 6.1, 6.2 e 6.3.Florianópolis, 3 de novembro de 2015.Luiz Roberto HerbstPresidenteLicita??es, Contratos e ConvêniosAVISO DE LICITA??OO Tribunal de Contas do Estado torna público que realizará licita??o na modalidade de Preg?o Presencial sob n? 59/2015,do tipo menor pre?o, para fornecimento de café, a?úcar, leite, chá e ado?ante para o Tribunal de Contas de SC. A entrega dos envelopes será até às 13:30 horas do dia 18/11/2015 e abertura dos envelopes às 14:00 horas do dia 18/11/2015. Esta licita??o destina-se EXCLUSIVAMENTE à participa??o de MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP ou MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, qualificados como tais nos termos do art. 3?, da Lei Complementar n? 123/2006, alterado pela Lei Complementar n? 147/2014; O Edital poderá ser retirado no site Informa??es e esclarecimentos acerca desta licita??o poder?o ser obtidas na Coordenadoria de Licita??es e Contrata??es ou através do telefone (48) 32213682, de segunda a sexta-feira, no horário das 14:00h às 18:00h ou, ainda, através do e-mail daflic@tce..br.Florianópolis, 05 de novembro de 2015.Diretor de Administra??o e Finan?asMinistério Público Junto ao Tribunal de Contas de Santa CatarinaPORTARIA PGTC N? 60/2015A PROCURADORA-GERAL EM EXERC?CIO DO MINIST?RIO P?BLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribui??es conferidas pelo art. 108, caput da Lei Complementar n? 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 18, XIII do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n? 6.422, de 22 de janeiro de 1991,RESOLVE:DESIGNAR o servidor S?RGIO DE MONACO SANTOS, Analista de Contas Públicas, matrícula n? 969.030-1, para substituir a Gerente de Recursos Humanos, no período de 04/11/2015 a 18/11/2015, em raz?o do afastamento da titular, por motivo de licen?a para tratamento de saúde.Florianópolis, 5 de novembro de 2015.CIBELLY FARIAS CALEFFIProcuradora-Geral em exercício ................
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