FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA



FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

2 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 11/10/30030

1 INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC)

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para disponibilização e manutenção de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, destinados aos diversos setores desta Fundação, atendendo ao AUDESP, conforme o caso, sendo: Administração de Pessoal com utilização de Ponto Eletrônico; Orçamento-Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, Tesouraria e Lei Complementar Federal n.º 131/2009; Almoxarifado; Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos; e Patrimônio.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.

ENCERRAMENTO (entrega dos envelopes): 27/09/2011 às 10h 30min.

ABERTURA DOS ENVELOPES: 27/09/2011 às 10h30min., na sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º Andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas - SP.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar Federal n.° 123 de 14/12/2006 e Decreto Municipal n.° 16.187 de 01/04/2008.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.500.902/0001-04, por sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 38/2010 do Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º andar, Edifício Aquarius – Centro – Campinas – SP.

O edital será disponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir do dia 12/09/2011 até o dia 26/09/2011, no endereço acima, nos seguintes horários: das 08h30m às 12h00min e das 13h30 às 16h30min.

Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como as instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e, facultativamente no site: campinas..br/governo/educacao

1 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo I - Projeto Básico;

Anexo II - Minuta do Termo de Contrato;

Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;

Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo V - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

2 - DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O presente certame tem como objeto a contratação de Empresa Especializada para disponibilização e manutenção de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, destinados aos diversos setores desta Fundação, atendendo ao AUDESP, conforme o caso, sendo: Administração de Pessoal com utilização de Ponto Eletrônico; orçamento-programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, tesouraria e Lei Complementar Federal n.º 131/2009; Almoxarifado; Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos; e Patrimônio.

2.2. Esta licitação tem por objetivo a execução dos serviços descritos no Projeto Básico (Anexo I)

2.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

3 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A prestação de serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação empresas regularmente cadastradas no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas, na seguinte categoria:

15.141 – Implantação/Instalação/Manutenção de Redes Telefonia, Informática

4.2. As empresas interessadas na licitação, que não se encontrarem cadastradas nos termos do subitem 4.1, poderão se cadastrar na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Anchieta n.º 200, Palácio dos Jequitibás, 6º andar, em Campinas – SP, até o terceiro dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.

4.2.1. A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida no Setor de Cadastro, e entregue dentro do prazo legal, podendo ser obtidas informações pelos telefones (19) 2116-0141 ou 2116-0244, ou na Internet, no portal campinas..br, Licitações, em CADASTRO/ Instruções para Cadastro.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1. O Envelope “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:

ENVELOPE “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 27/09/2011 às 10h 30min

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

5.2. O Envelope “B” - PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:

ENVELOPE “B” - PROPOSTA.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

6. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES

6.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter:

6.1.1. cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, acompanhado das “Informações Adicionais do CRC”, em vigência nos termos do subitem 4.1;

6.1.2. comprovação de Qualificação Técnica, em conformidade com o subitem 6.2;

6.1.3. comprovação de Qualificação Econômico-Financeira, em conformidade com o subitem 6.3;

6.1.4. declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo V;

6.1.5. apresentar documentos vigentes, autenticados, em substituição aos que estiverem com validade vencida na data de abertura dos envelopes. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.

6.1.6. A prova de regularidade fiscal deverá ser apresentada através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.

6.1.6.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial ou o parcelamento.

6.2. A documentação relativa à qualificação técnica a ser apresentada pela Licitante consistirá em:

6.2.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público, que comprove que a licitante executou atividades correspondentes ao objeto deste certame no setor público. Se o atestado estiver em nome do profissional, junto ao atestado a empresa deverá apresentar o comprovante de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa, através de cópia do registro de empregados ou da carteira de trabalho. Se estiver em nome de sócio da empresa, a comprovação do vínculo deverá ser efetuada através de cópia autenticada do Contrato Social em vigor, que contenha a informação referida;

6.2.2. Registro no Conselho Regional de Administração (Resolução Normativa n.º 198/97, do Conselho Federal de Administração).

6.2.3. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior ou outro (s) devidamente reconhecido (s) pelo Conselho Regional de Contabilidade e Conselho Regional de Administração, entidades profissionais competentes relacionadas ao objeto deste edital, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo TC-001560/010/09; a comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula n.º 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

6.2.4. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico especializado para a prestação dos serviços, juntamente com o número dos respectivos registros profissionais.

6.2.5. Declaração da licitante de que, caso vencedora, apresentará, até o ato de assinatura do contrato, registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), comprovando ser legítima proprietária dos Sistemas ofertados, propondo-se a apresentar a Certidão Federal de Registro, para a celebração do Contrato, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais, e conforme Súmula n.º 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo combinada com a jurisprudência desse mesmo Órgão, Processo TC-1967/009/07.

6.3. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:

6.3.1. apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada.

6.3.1.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial;

6.3.1.2. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura;

6.3.1.3. Para efeitos de expedição de Certificado de Registro Cadastral, a empresa que tenha optado pelo Lucro Presumido, para fins de imposto de renda, bem como as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, não ficarão desobrigadas da apresentação do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social.

6.3.2. comprovar que possuem Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG) iguais ou maiores que 01 (um).

6.3.2.1. Caso a empresa tenha ILG menor que 01 (um), estará habilitada neste item se comprovar que possui índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 01 (um).

6.3.2.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:

Índice de Liquidez Corrente (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.

ILC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

Índice de Liquidez GeraL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.

ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo

Passivo Circulante + Exigível em longo prazo

Solvência Geral (SG) – expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

7. DO PROCESSAMENTO

7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações da FUMEC, nomeada pelo Presidente através da Portaria n.° 38/2010, utilizando como subsídio pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira, da regularidade fiscal e do conteúdo da proposta comercial.

8. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA

8.1. A proposta deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo constante do Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:

8.1.1. Os valores unitários mensais e totais dos serviços, estes últimos correspondentes à multiplicação dos preços unitários pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, e o valor global, correspondente à soma de todos os preços unitários totais dos serviços, expressos em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (serão desprezadas as demais).

8.2. As Propostas Comerciais deverão ser apresentadas com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Administração.

8.2.1. Todos os custos de implantação e de treinamento de pessoal serão de responsabilidade da Proponente Vencedora.

8.2.2. No caso da proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico para fins de julgamento.

8.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pelo licitante:

8.3.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos envelopes;

8.3.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias, contados da data da nota fiscal aceita pela FUMEC;

8.3.3. das demais condições previstas no edital e nos anexos.

9. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1. Em local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes das empresas Licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, a qual será fechada e rubricada pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata.

9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 6 deste Edital.

9.2. As empresas Licitantes poderão se fazer representar na Sessão Pública por um Diretor, por um de seus Sócios, por um Procurador ou por um Representante credenciado por carta, conforme modelo do Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento.

 

9.2.1. Quando a empresa for representada por um Diretor ou por um de seus Sócios, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.

 

9.2.2. Quando a empresa for representada por Procurador, deverá ser apresentada procuração, no original ou cópia autenticada, assinada por Diretor ou por um de seus Sócios, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.

9.2.3. No caso de Representante, a carta de credenciamento (Anexo IV) mencionada no caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada e assinada por Diretor ou por um dos Sócios da empresa, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.

9.3. Da reunião lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.

9.4. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e o horário para abertura do Envelope “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.

 

9.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.

9.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

9.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do motivo acarretará à licitante desistente a aplicação de multa de 5% do valor do Contrato.

9.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

10. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

10.1. Em local, data e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão.

10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.

 

10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.

 

10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.

 

10.5. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e às EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.

10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou de EPP, após obedecido ao disposto nos incisos de I a IV, § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso IX, do artigo 170, da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.

10.7. A FUMEC reserva-se no direito de solicitar Demonstração dos Sistemas Ofertados da licitante vencedora (menor preço), se julgar necessário, após a abertura das propostas, com o objetivo de auxiliar na verificação de sua compatibilidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I – Projeto Básico.

10.7.1. A não apresentação de Demonstração dos Sistemas Ofertados, dentro do prazo estabelecido, implica a imediata desclassificação da licitante.

10.7.2. A apresentação da Demonstração dos Sistemas Ofertados deverá ser efetuada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.

10.8. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir:

 

10.8.1. estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 8.1;

10.8.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;

10.8.3. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;

10.8.4. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;

10.8.5. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do § 1º, do artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93, na redação que lhe deu a Lei Federal n.º 9.648/98;

10.8.6. deixarem de apresentar Demonstração dos Sistemas Ofertados, quando solicitado pela FUMEC, conforme previsto no subitem 10.7 do edital.

10.9. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.

10.10. A homologação da licitação e a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Presidente da Fundação, publicado no Diário Oficial Município de Campinas.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Serviço de Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Presidente da FUMEC e observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

11.2.1. habilitação ou inabilitação de licitante;

11.2.2. julgamento das propostas.

11.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.

11.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.

11.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

11.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela FUMEC.

12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.1. procuração ou contrato social;

12.2.2. cédula de identificação;

12.2.3. comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15.

13. DAS PENALIDADES

13.1. A desistência da proposta e a recusa em celebrar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.1 ou em não apresentar os documentos referidos no subitem 12.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou em não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ensejarão:

13.1.1. cobrança pela FUMEC, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;

13.1.2. suspensão temporária ao direito de licitar e o impedimento de contratar com a FUMEC pelo período de até 05 (cinco) anos.

13.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

13.2.1. declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FUMEC, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a FUMEC dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos;

13.2.2. desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

13.2.3. rescisão do contrato e retenção da garantia de adimplemento contratual, se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação dos serviços.

3. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. A FUMEC procederá ao pagamento na forma e nas condições estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

15. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

15.1. A licitante vencedora deverá recolher na Tesouraria da FUMEC a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.

15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo;

15.2.2. seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;

15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.

15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização do Sr. Presidente, após parecer da Assessoria Jurídica da FUMEC.

16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

17. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO reequÍlibrio econômico-financeiro

17.1. As condições que regulam os reajustes e, caso se apliquem, os reequilíbrios econômico-financeiros do Contrato, estão estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

18. DA SUBCONTRATAÇÃO

18.1. É vedada a subcontratação parcial ou total desse objeto.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.

19.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do edital.

19.2.1. No caso da entrega dos envelopes por Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 5, diretamente na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP, onde será emitido o comprovante de entrega.

19.3. A FUMEC poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a FUMEC poderá, a seu critério, conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o § 3°, do art. 48, da Lei Federal n.° 8.666/93.

19.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital, desde que apresentadas por escrito, através do Serviço de Protocolo Geral, do fax (0xx19) 3234-3906 ou do endereço eletrônico fumec.licitacoes@campinas..br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.

19.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

19.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

19.8. No interesse da FUMEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4°, do artigo 21, da Lei Federal n.° 8.666/93.

19.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na FUMEC, pelo telefone (0**19) 3234-3906 e 3236-6264. Todas as respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e, facultativamente, disponibilizadas no portal:

campinas..br/governo/educacao.

19.11. Informações sobre o andamento da licitação e o resultado de julgamento poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 08h30min às 12h00min e 13h30min às 16h30min, no endereço constante do preâmbulo deste edital, ou através dos telefones (0xx19) 3234-3906 ou 3236-6264.

19.12. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste Edital da Tomada de Preços n.° 003/2011.

Campinas, 05 de setembro de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Frederico Sequeira Scopacasa

Presidente

Nelson Gonçalves Antonia Francisca dos Santos Noleto

Membro Membro

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

PROTOCOLO Nº 2011/10/30030

TOMADA DE PREÇOS 003/2011

1. OBJETO

1.1. Contratação de Empresa Especializada para disponibilização e manutenção de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, destinados aos diversos setores desta Fundação, atendendo ao AUDESP, conforme o caso, sendo: Administração de Pessoal com utilização de Ponto Eletrônico; orçamento-programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, tesouraria e Lei Complementar Federal n.º 131/2009; Almoxarifado; Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos; e Patrimônio, a seguir descritas.

2. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS BÁSICOS DOS SISTEMAS

O descrito neste Anexo constitui as descrições básicas exigidas para os Sistemas licitados, para que, assim, atendam perfeitamente aos anseios da FUNDAÇÃO, para o alcance dos objetivos por esta pretendidos. Tais requisitos e funcionalidades devem ser fornecidos por um único proponente, e seus módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste edital.

A Conversão de todos os dados deverá ocorrer através do fornecimento dos arquivos em formato “.TXT” ou “.DBF”, e dos respectivos “layouts” onde a empresa vencedora deverá converter num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.

A Implantação dos sistemas e treinamento do quadro de pessoal ocorrerá através do deslocamento dos técnicos do proponente ao local da prestação dos serviços, a qual terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.

O Atendimento desejado do suporte técnico deverá ser obrigatoriamente por telefone, conexão remota VNC, deslocamento dos técnicos do proponente ao local da prestação dos serviços ou deslocamento do funcionário da entidade à sede da contratada.

O Banco de dados a ser utilizado por esta Fundação deverá ser o SQL Server, e, pelo princípio da economicidade do erário, a proponente que ofertar os sistemas em outro banco de dados deverá ofertá-lo junto com os sistemas, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção e demais softwares que forem necessários. O custo do Sistema Gerenciador de Banco de Dados que não seja o SQL Server deverá correr por conta da contratada pelo número de licenças de uso necessárias que esta FUNDAÇÃO utilizar ou entender necessárias, durante o período contratual, devendo ser fornecido, neste caso, treinamento específico de administração de banco de dados para os analistas de sistema desta FUNDAÇÃO.

O Sistema Operacional utilizado atualmente nos departamentos desta Fundação é o Windows, portanto os sistemas oferecidos deverão ser compatíveis.

Os sistemas deverão possuir manual on-line (Help), através do acionamento de tecla de função, registrar o LOG da utilização de transações dos usuários, possuir atualização de versão on-line pela internet.

Deverá possuir rotina de cópia de segurança (backups), podendo ser agendado para executar automaticamente, utilizando rotinas próprias ou software de terceiros, impressão de relatórios com o Brasão da Fundação; permitir a visualização de relatórios em tela antes de sua impressão.

Possuir a facilidade de importação/exportação de dados para os padrões”.XLS”, “.TXT”, “.PDF”, etc, onde forem necessários.

Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caráter.

Todos os relatórios deverão estar disponíveis no menu do sistema, não sendo admitido geração por parte do usuário através de gerador de relatórios.

Deverá haver interligação entre os módulos.

Além disso, os softwares deverão apresentar:

- Ter Certificado de Registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), o certificado será exigido no ato da assinatura do contrato com a empresa vencedora.

- Toda e qualquer alteração de Lei – Federal, Estadual, Municipal, Decretos, Instrução Normativa e Portarias – deverá ser atualizada no sistema oferecido, a partir da publicação;

- Atender a legislação vigente, em especial a Lei Federal n.º 4320 de 17-03-64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Instruções dos Tribunais de Contas e Portarias, a elaboração do PPA, LDO, LOA, Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, Lei Complementar nº 709/93

2.1. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL COM UTILIZAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO

Este sistema deverá ter por objetivo todo o controle e administração do pessoal nos moldes especificados a seguir.

RELATORIOS DO TCE – SP:

Geração automática dos arquivos XML – Concessão de Reajustes de Agentes Políticos, Remuneração de Agentes Políticos.

HELP DO SISTEMA: As janelas do Sistema deverão estar vinculadas a um Help do Sistema, que orientará o usuário sobre o seu preenchimento, bem como a sua finalidade.

INTERLIGAÇÃO COM A CONTABILIDADE: Os empenhos da folha de pagamento deverão ser feitos automaticamente com rotina de importação de dados, sem necessidade de digitação.

AUDESP FASE II – O Sistema deverá estar preparado para atendimento da Fase II da AUDESP para o cumprimento das obrigações na data estipulada pelo TCESP, no tocante à exigência quanto à Remuneração dos Agentes Políticos.

ADMINISTRAÇÃO DE FREQUÊNCIA: Tem por objetivo registrar a frequência do pessoal de forma automática (código de barra, cartão magnético ou biometria) com o auxilio de coletores instalados em locais de interesse da instituição, acoplado ao microcomputador, transmite e recebe informações quando necessário, sem que este fique ligado direto e dedicação exclusiva.

Deverá administrar inclusive as ausências e afastamentos.

Deverá propiciar a emissão de crachás e relatórios de conferência e gerenciais, como folha de ponto, frequência, inclusive de terceiros como visitantes, prestadores de serviços, etc.

Deverá ser dotado ainda de pelo menos os seguintes recursos:

- Relatórios de ocorrências de frequência, inclusive em tela.

- Geração automática dos lançamentos das ocorrências para a folha de pagamento Integrado ao sistema.

A administração de frequência deverá também abranger:

- Vinculação dos funcionários obrigados a marcação do ponto;

- Vinculação dos funcionários autorizados a trabalhar em horário extraordinário;

- Cadastro de tolerância para atrasos e horas extras;

- Cadastro de tipos de ausências remuneradas, abonadas ou não;

- Emissão de crachás para funcionários terceiros nos moldes do Lay-Out da instituição com código de barras limitando o acesso a um período desejado;

- Exibição em tela da frequência do funcionário;

- Emissão de registro de ponto por funcionário e geral;

- Marcação de ponto eletrônico com a simples passada do crachá previamente emitido pelo próprio sistema, cartão magnético ou digital (registro biométrico);

- Administração automática dos resumos de afastamentos com emissão de relatórios.

ADMINISTRAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: deverá ser dotado de recursos que atendam às necessidades em fornecer certidão de contagem de tempo de contribuição, quando vinculada exclusivamente ao RGPS, ou tratamento específico de Previdência Própria oferecendo:

- Emissão da CTC (certidão de tempo de contribuição) conforme Portaria 154/2008 do MPAS.

- Certidão por Tempo de Serviço.

CADASTROS INSTITUCIONAIS

- Estrutura Administrativa – Nível da Hierarquia Administrativa

Deverá permitir no mínimo sete níveis da hierarquia administrativa do órgão municipal, ajustando-se perfeitamente à estrutura definida, permitindo como a seguir exemplificado o cadastro de: Secretarias, Diretorias, Divisões, Departamentos, Setores, Seções, e Locais de Trabalho.

- Cargos e Funções

Deverá permitir o registro dos cargos e funções envolvendo código, nome, vínculo a que pertence o servidor como efetivo, comissionado, temporário, etc.

Classificação de carreira como efetivo, isolado, comissionado, eletivo.

Faixa de padrão salarial, onde permita o cadastro da escala de evolução salarial para o cargo ou função com o menor e maior nível salarial.

2 Número de vagas criadas e respectivo fundamento legal, com o número de vagas ocupadas, número de vagas disponíveis, e o fundamento legal da criação ou extinção do cargo.

3 Indicação da atividade insalubre, grau de exposição, descrição da atividade conforme prévias NRs (normas regulamentadoras) do M.T.E.

Identificação da obrigatoriedade ou não da utilização de EPI e sua identificação.

- Eventos de Proventos e Descontos:

Previamente definidos os eventos de proventos e descontos comuns ao Órgão Público, deverá permitir cálculos com pelo menos na seguinte modalidade:

- Com base no vencimento base

- Cálculo em cascata

- Com base de cálculo informada

- Com base no salário mínimo

- Com base no salário mínimo municipal

- Com base fixa

- Com base no valor de referência

Deverá possuir classificação contábil segundo a sua origem como Despesa Orçamentária, Despesa Extra-orçamentária, Receita Orçamentária, Pagamento Antecipado, Anulação de Despesa Orçamentária, Anulação de Despesa Extra-orçamentária e Receita Extra-Orçamentária e Anulação de Receita Extra-orçamentária.

As despesas deverão ser classificadas pelos seus elementos distribuindo nas respectivas dotações e separando os elementos de despesas comuns aos gastos com pessoal.

- Tabelas de pelo Menos:

- Previdência: Face à peculiaridade da Administração de Pessoal deverá permitir cadastrar número ilimitado de tipos de tabelas previdenciárias

alocando o funcionário a tabela correspondente. Adaptado aos descontos previdenciários de inativos observando os aspectos legais tratados na Emenda Constitucional 41/2003.

- Imposto de Renda: Deverá processar o cálculo totalmente automatizado considerando dependentes, limite mínimo de retenção e demais análises necessárias especialmente no que se refere aos dependentes filhos com até 24 anos, rendimentos de aposentadoria e pensão para beneficiários com mais de 65 anos, observando ainda critérios diferenciados para férias e 13º salário.

- Vale Transporte: Deverá ser considerado o turno, as linhas regulares de transporte coletivo para posterior vinculação ao servidor. Deverá propiciar a administração da compra e a entrega ao servidor por emissão de recibo e ainda o desconto na folha de pagamento observando os limites definidos na legislação federal.

- Vale Refeição: Deverá gerar o valor com base na carga horária, seguindo os parâmetros informados;

- Seguro: Deverá gerar desconto automático bem como relatório de crédito para a Seguradora.

- Plano de Carreira: Deverá gerar automaticamente as vantagens, fazendo análise envolvendo o tempo de vínculo e classificação quanto ao direito financeiro cabível.

- Níveis Salariais

Deverá contemplar cadastro com pelo menos os níveis salariais correspondente aos cargos de carreira, isolado, comissionado e eletivo.

Deverá ser dotado de mecanismo que permita os reajustes salariais com cálculo isolado por blocos ou geral.

Deverá calcular automaticamente a evolução salarial do servidor, anotando ainda o fundamento legal que dá origem ao reajuste.

- Bancos para depósito de salário e FGTS

Deverá permitir o cadastramento dos Bancos para pagamento de vencimentos, depósitos fundiários e as respectivas agências e conta-convênio, com administração de pagamentos da folha canalizadas as contas convênios da instituição, separadamente por tipo de convênio ou fundo.

Deverá permitir o pagamento fracionado pelos valores líquido bruto, nível salarial, faixa de valor e valor limitado.

Deverá gerar arquivos específicos para pagamento de servidores CNAB240 no mínimo do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e tesouraria.

- Sindicatos

Deverá possibilitar o cadastramento dos sindicatos que acolherão descontos efetuados em folha, possibilitando a emissão de relatórios do cadastro por pelo menos diretoria, departamento, seção e local de trabalho.

RELATÓRIO QUE ATENDE A LEI Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 - RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL (DESPESAS COM PESSOAL).

QUADRO DE VAGAS POR VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Deverá permitir o controle do quadro de vagas da Instituição exibindo o número total de vagas, quantidade de funcionários comissionados, efetivos, funcionários públicos, estáveis, temporários e o total de vagas ocupadas e disponíveis.

CADASTRO DE SERVIDORES:

O cadastro dos servidores deverá conter todas as informações dos servidores, como a seguir exemplificadas, para possibilitar toda gama de cálculos necessários.

- Lotação

- Incidências

- Eventos Fixos

- Benefícios

- Dependentes

- Status de Evolução Funcional e de Ocorrências

- Férias e Licença Prêmio

- Pensão Judicial

- Dados Pessoais

- Vínculos Anteriores indicando tratar-se de atividade insalubre ou não, acrescentando fator para contagem de tempo de serviço conforme previsto em legislação.

- Código do funcionário

- Nome do funcionário

- Registro Geral do Servidor

- Diretoria / Secretaria / Departamento / Seção em que está lotado

- Cargo / Função

- Vínculo Laboral como: Trabalhador Urbano CLT; Horista – CLT; Horista – Regime Próprio; Plantonista; Temporário; Estatutário – Efetivo; Estatutário – Efetivo – INSS; Estável; Comissionado; Em Comissão com previdência própria; Em Comissão com previdência da União; Cargo Eletivo com previdência própria; Cargo Eletivo com previdência da União; Aposentado; Cedido; Pensionista Orçamentário; Pensionista Judicial;

- Data de admissão

- Data de nascimento

- Regime de Contrato CLT / INSS ou Estatuto Municipal

- Nível Salarial

- Prazo de Contrato de Trabalho para os Temporários

- Banco, Agência, Posto Bancário para depósito e conta bancária

- Forma de pagamento (Conta Corrente, Cheque ou Tesouraria)

- Tipo de Conta (Conta Corrente, Poupança)

- Concurso Público ou Processo Seletivo origem da admissão

- Classificação obtida em concurso público

- Tipo de Pagamento: Mensal; Semanal; Hora; Quinzenal; Tarefa; Plantão; Outros

- Situação: Ativo; Sem Remuneração Fixa; Pensionista; Aposentado; Auxilio Doença; Outros

- Incidência Previdência: INSS; Municipal; Estadual; Federal

- Tabela Previdenciária a que esta vinculada

- Grau de Insalubridade

- Imposto de Renda

- Salário Família

- 13. Salário

- Adiantamento 13º

- Adiantamento Salarial

- Adicional de Tempo de Serviço – Data Base

- Redução de Provento

- Licença Prêmio

- Sexta Parte – Data Base

- Plano de Carreira

- Regime de Ponto para os que registram ponto, autorizado a trabalhar em horário extraordinário

- Turno de Trabalho

- Quantidade de Dependentes – Sal. Família e Imposto de Renda

- Tempo de Serviço Anterior

- Ausências para Tempo de Serviço

- Categoria (SEFIP)

- Ficha Contábil para as Despesas Orçamentária

- Ficha Contábil para as Despesas Extra-orçamentária

- FGTS: Data da Opção; Banco para depósito, agência e conta

- Sindicato (Recolheu Contribuição Sindical no Exercício)

- Eventos Fixos: Serão registrados os eventos fixos do Servidor como gratificações e vantagens fixas

- Benefícios: Vale Transporte, Refeição, Bônus Supermercado, etc.

- Registro de Ocorrências (Afastamentos, Retornos, etc).

- Evolução Funcional (Aumentos salariais e alterações de cargos)

- Dependentes: Nome; Grau de Dependência; Nascimento; Vacinação; Grau de Instrução; Outros dados necessários para administração automática de dependentes

- Administração de Férias e Licença Prêmio: Controle dos Períodos aquisitivos de férias e licença prêmio e a Programação

- Cadastro da Pensionista Judicial para geração de calculo automático

- Dados Pessoais: Endereço pormenorizado (Local, bairro, cidade, telefones, cep, etc); Documentos (CTPS, PIS, CPF, Titulo de Eleitor, RG, Certificado de Reservista, CNH); filiação, instrução, nacionalidade, estado civil, raça, cor, etc.

- Vínculos Anteriores

- Qualificação Profissional

Deverá administrar para efeito de calculo, tempo de serviço, sexta parte e plano de carreira anterior na entidade ou outras, desde que assim definido no parâmetro.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Deverá dispor de recursos para calcular automaticamente o adicional nas periodicidades abaixo, considerando períodos anteriores em serviço público informando a quantidade de dias e/ou cadastrando em pasta própria os vínculos anteriores, bem como as ausências previamente registradas no cadastro de funcionários, permitindo limitar o percentual de anuênio; biênio; triênio; quadriênio; e quinquênio.

Para os cálculos deverá permitir porcentagens simples (linear) ou acumuladas em cascata (capitalizadas) tomando por base o salário nominal ou acrescidos de outros eventos conforme a legislação.

- Faixa dos códigos de proventos e descontos

- Identificação de eventos padrões

- Eventos de atividade automática, que dispensam a digitação (salário-base, salário-família, imposto de renda na fonte, previdência social, FGTS da rescisão, rescisão, adicional por tempo de serviço, sexta parte, férias, licença médica, licença maternidade, licença prêmio, plano de carreira, vale refeição, cesta básica e seguro).

RELATÓRIOS: Deverá proporcionar relatórios de cadastro de funcionários, em ordem alfabética ou numérica, e outros como os exemplificados a seguir:

- Ficha de Registro Individual do Servidor com Evolução de dados

- Por diretoria, Departamento e Seção

- Por função

- Por incidência Social e Tributária

- Por vínculo empregatício

- Aniversariantes do mês

- Por Banco e Conta Bancária para conferência

- Etiquetas para cartão de ponto

- Evolução Funcional

- Cesta Básica

- Ficha cadastral com salários

- Relatório de diretoria e ficha de empenho

- Emissão de contrato de experiência

- Contratos com Prazo Determinado

- Relatório de funcionário para Assinatura Frequência

- Perfil Profissiográfico Previdenciário

- Relatório de Escala de Proventos (Nível Salarial, Total de Proventos, Rendimento Líquido)

- Relatório para atualização de Cadastros de Servidor Ativo/Inativo

- Etiquetas para Carteira Profissional: contrato de trabalho, alteração de salário e anotações de férias.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: Deverá dispor de sistema para avaliação de desempenho com as normas peculiares da administração pública, ou seja:

- Atribuição de pontos por quesito definido pela Instituição (Ex: Colaboração, Assiduidade, Comunicação, Pontualidade, Liderança e outros).

- Emissão de planilha para encaminhamento ao chefe do setor do avaliado

- Análise e emissão de relatório de pontos obtidos com aprovação ou não.

- Emissão de relatórios dos títulos cadastrados no processo de avaliação.

READMISSÃO DE FUNCIONÁRIO: Deverá propiciar automaticamente a readmissão do servidor, bastando informar código de registro anterior.

DESLIGAMENTO DE SERVIDOR EM MÊS ANTERIOR: Deverá propiciar a opção que permite o desligamento do servidor com data anterior ao mês de referência, inclusive com cálculo de rescisão contratual.

REGISTRO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS FUNCIONÁRIOS: Deverá oferecer condições para registrar e administrar a evolução funcional do servidor, mais especificamente de períodos anteriores.

DEPENDENTES: Deverá ser dotado de recursos para o cadastro de dependentes com respectivas opções de incidências (salário-família, Imposto de Renda) com recursos para atualização automática que inclui e exclui dependentes de acordo com a legislação, emitindo pelo menos os seguintes relatórios:

- Relatório de dependentes;

- Termo de Responsabilidade para concessão do salário família

- Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda

TEMPO DE SERVIÇO: Deverá oferecer condições para a emissão de certidão de tempo de serviço, em anos, meses e dias, informando o tempo, o último cargo ou função exercida ou em exercício, tomando-se por base os vínculos anterior e atual.

Deverá administrar para efeito de contagem do tempo de serviço, a atividade insalubre exercida tanto no vínculo atual como em vínculos anteriores aplicando os fatores conforme legislação.

Deverá também emitir relatório de contribuição previdenciária dos últimos 60 meses podendo informar aumentos salariais no RGPS.

SEXTA PARTE: Uma vez definido o período a que o funcionário fará jus a aquisição do direito à sexta parte, o cálculo deverá ser feito automaticamente.

ALTERAÇÕES CADASTRAIS DE FUNCIONÁRIOS: Deverá permitir a alteração de dados cadastrais do servidor.

PENSIONISTA: Deverá permitir cadastrar beneficiários de pensão judicial para o cálculo automático da pensão, lançando os respectivos eventos (proventos e descontos), deduzidos do servidor e creditados a beneficiária.

DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS: Deverá ser dotado de recurso para acesso a documentos digitalizados integrado ao sistema, tais como:

- Portarias de Nomeação

- Portarias de Exoneração

- Requerimentos

- Atestados Médicos

PORTARIAS E DOCUMENTOS: Deverá possibilitar a execução de Portarias de nomeação, exoneração, Licença Prêmio, Afastamento de Servidor, Transferência de Servidor, Aposentadoria, entre outros.

GERAÇÃO DOS DADOS – PIS / PASEP: Deverá permitir a Instituição enviar o cadastro de funcionários para o banco onde o mesmo enviará um de retorno com os valores a serem pagos (PIS / PASEP) dos funcionários em folha.

MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS (MANAD) – Secretaria da Receita Previdenciária. Gerar e gerenciar automaticamente os arquivos do MANAD, devendo ser absorvidos pelo SVA (validador da SRF).

MEDICINA DO TRABALHO

Rotina para administrar o ASO (atestado de saúde ocupacional) no processo de admissão, periódico e de desligamento, dispondo de relatório de exames periódicos mensais efetuados e a efetuar. Emissão do ASO em formulário nos padrões das NRs peculiares.

Cadastro da tabela de CID (Código Internacional de Doenças), médicos a serviço da instituição.

Administração dos encaminhamentos para perícia médica.

Rotina vinculada ao cargo/função que oriente sobre os EPI’s necessários, emitindo recibo de entrega para retirada em almoxarifado.

SRP – SISTEMA DE RECADASTRAMENTO PREVIDENCIARIO - PREVMUN: Deverá gerar automaticamente os arquivos a serem encaminhados ao SRP da UNIÃO.

BANCO DE HORAS: O sistema deverá administrar o volume de horas extras trabalhadas que poderão ser limitadas a uma quantidade mensal por evento (50% ou 100%) ou geral, sendo o excedente levado ao banco de horas podendo a instituição conceder folga ao servidor com emissão automática de notificação de gozo baixando também de forma automática do banco de horas, acrescentando que as horas são convertidas em horas normais no momento da gravação no banco de horas.

MOVIMENTO MENSAL

ADMINISTRAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO: Os períodos aquisitivos de férias e licença prêmio deverão ser controlados e administrados pelo sistema, permitindo a programação das férias / licença prêmio para concessão em data pré-estipulada, com a emissão da notificação, emissão de recibo, que no ato do processamento faz simultânea e automaticamente os lançamentos de atualizações nos cadastros, inclusive para o movimento mensal.

Cálculo para 1 (um) funcionário, ou para vários funcionários programados no mesmo mês.

As férias vencidas são programadas pelo usuário, estimando a data de concessão, que pode ser listada em nível de diretoria, departamento, seção ou ainda por ordem de férias vencidas por ordem cronológica crescente de vencimento.

Deverá ainda ser dotado dos seguintes recursos:

- Emissão da relação bancária

- Relação de férias programada por mês de concessão

- Relação de férias vencidas ou ordem cronológica crescente e a vencer no exercício

- Emissão de aviso prévio e recibo

- Gerador de Crédito Bancário através de arquivo eletrônico para o Banco conveniado com a administração pública, e geração do relatório;

- Resumo para empenho

- Por Períodos Aquisitivos Vencidos e sem Programação

- Sem Programação

- Vencidas / A Vencer a 30, 60, 90 ...... até 730 dias

4 RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: Deverá ser dotado de cálculo totalmente automatizado emitindo pré-recibo de rescisão de contrato de trabalho, para celetista e estatutário, bem como Termo de Rescisão Oficial para homologação na DRT.

Novo modelo conforme Portaria 1621 de 14/07/2010 do MTE.

Deverá emitir ainda a GRRF para depósito fundiário na rescisão, e automaticamente o seguro desemprego.

VALE TRANSPORTE: Deverá propiciar recursos pra a administração do vale transporte desde o cadastramento de empresas prestadoras de serviços e preços de passagens inclusas e cadastro de servidor alocando a este as linhas que fará uso, emissão de recibo de entrega individual ou para todos, emissão de relatório analítico de aquisição, geração automática do desconto limitado a 6% ou conforme definido em legislação.

PAGAMENTO A AUTONÔMOS: Deverá administrar o pagamento a trabalhadores autônomos (pessoa física) que é cadastrado no sistema, quando da percepção de remuneração por serviço prestado o sistema efetua o calculo automaticamente efetuando os descontos previdenciários e do Imposto de Renda na Fonte, emite o RPA de pagamento na quantidade de vias desejada, gravando as informações para a SEFIP, DIRF e Informe de Rendimentos.

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6 ADIANTAMENTO QUINZENAL: Corresponde ao cálculo automático do adiantamento quinzenal com base no salário e a critério do usuário sobre outros rendimentos percebidos no mês anterior ou comuns ao vínculo empregatício.

Condições fornecendo-se o mês de referência e percentual desejado, podendo ainda ser digitado, com opção para mês anterior ou mês corrente.

No processamento do cálculo, deverá efetuar automaticamente o desconto de Pensão Judicial.

Deverá oferecer condições para a emissão de pelo menos os seguintes produtos:

- Folha de Adiantamento

- Relação bancária (alfabética ou numérica)

- Recibos de pagamento

- Resumo para empenho

- Crédito Bancário (disquete ou MODEM – para o Banco conveniado com a Administração Pública)

LIMITAÇÃO DE VALORES: Deverá quando parametrizado limitar o cálculo dos proventos dos servidores à remuneração do prefeito municipal de forma previamente definida em parâmetros com o respectivo relatório de valor creditado e a diferença em função da limitação, observados os aspectos legais da Lei 101, Emenda Constitucional 41.

Deverá propiciar a limitação processando de duas formas:

- Reduzindo os valores de forma individualizada.

- Apurando a redução e inserindo em um único evento de desconto do excesso verificado na rotina de cálculo.

7 ATUALIZAÇÃO DE DEPENDENTES PARA SALÁRIO FAMÍLIA E IMPOSTO DE RENDA FONTE

Deverá atualizar automaticamente o cadastro de dependentes, administrando conforme legislação vigente.

PROVENTOS E DESCONTOS FIXOS: Consiste na digitação e/ou importação das informações (proventos e descontos), permitindo ainda a extensão dos eventos (proventos e descontos) para vários meses ou anos facilitando substancialmente o trabalho, visto que fica gravado internamente no sistema.

Deverá permitir a entrada de dados para modificar ou excluir informações como:

- Código do funcionário

- Código do evento

- Mês inicial

- Mês final

- Valor, horas, percentual ou ainda fração

- Por evento para vários meses

- Por funcionário

- Automático por evento

- Automático por Vínculo Empregatício

- Automático por Seção

- Automático por Função

- Importação de lançamentos gerados em outras localidades e inseridos no sistema automaticamente.

Recepção de lançamentos de consignatários via arquivo com importação automatizada.

- Movimento de Plantões

- Contribuição Outros Vínculos

- Atualização de valores lançados anteriormente inclusive com a extensão ou supressão de períodos.

- Agrupa Imposto de Renda e Previdência – para servidores que possuem mais de um cadastro na instituição, somando seus vencimentos para executar um único calculo de imposto de renda e previdência social.

2

3 ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS: Administra executando registros financeiros totalmente automatizados:

- Vale Refeição – Cálculo pré-definido baseado em tabela de descontos para o Titular e seus Dependentes

- Assistência Médica – Cálculo analisando tabela de dependentes.

- Seguro de Vida – Cálculo com base em tabela de rendimentos percebidos pelo servidor

- Administração de Empréstimos – Próprio para a administração de empréstimos obtidos junto a Instituições financeiras administrando o valor total, quantidade de parcelas, parcelas pagas e saldo do débito.

- Cálculo do valor consignável – Efetua cálculo do valor consignável para obtenção de empréstimos bancários, administração dos descontos e rotina peculiar.

CÁLCULO DA FOLHA: O cálculo deve ser feito utilizando as informações dos cadastros institucionais e de funcionários, e lançamentos digitados na opção de proventos e descontos fixos do mês.

Informando-se o mês de referência, além do cálculo mensal, deverá exibir na tela as outras opções de cálculo conforme abaixo:

- Deverá proporcionar o processamento para efetuar o cálculo com teto máximo de rendimentos obedecidas as normas da Emenda 19 e 20.

- Para uma diretoria

- Para um departamento

- Para uma seção

- Para um vínculo empregatício

- Para um funcionário

- Cálculo de descontos previdenciário e Imposto de Renda agrupando os vencimentos do servidor com dois ou mais vínculos.

- Administrar múltiplos vínculos empregatícios para efeito de desconto no RGPS

- Consulta de recibos em tela com opção para qualquer mês;

SIMULAÇÃO DE CÁLCULOS: Em qualquer uma das modalidades de cálculos (Mensal, Férias, Rescisão, Adiantamento) deverá executar cálculo simulado com projeção para meses futuros, ainda com acréscimos salariais ou reduções para adaptar-se a LEI 101.

Decorrente da simulação de cálculos deverão ser obtidos pelo menos os seguintes produtos:

- Folha de pagamento em papel tamanho “A4” ou carta

- Resumo para empenho por diretoria, departamento, seção, vínculo para um só funcionário e o geral.

- Contabilização por Elemento de Despesa

- Recibos de pagamento ajustados ao formulário utilizado pela instituição

1 SEFIP E ENCARGOS SOCIAIS:

- Geração SEFIP

- Geração SEFIP – obras executadas pela própria instituição com registro de CEI.

- Relatório de encargos sociais (INSS, IRF e FGTS) são gerados por vinculo empregatício.

- Geração de Relatório de Encargos Sociais Patronais por Diretoria, Departamento e Seção discriminando a previdência patronal, parte retida, FGTS de forma prática especialmente para contabilização.

- Emissão das guias de recolhimento do INSS (GPS), podendo ser geral, por diretoria, departamento e seção;

- Relatório Analítico de Encargos Sociais para empenho;

- Relatório de admitidos e demitidos,

- Geração de arquivo para importação no aplicativo do CAGED;

- Emissão automática do GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e informações à previdência social, no desligamento do servidor.

CÁLCULOS ESPECIAIS: Deverá gerar ainda uma folha avulsa para pagamento de abonos eventuais, independentemente do processo mensal normal.

RELATÓRIOS MENSAIS

- Folha de Pagamento – completa e simplificada

- Relatórios bancários:

- Relação bancária (ordem alfabética, numérica ou geral por banco)

- Relação de cheques emitidos por bancos

- Relação de crédito bancário por diretoria, departamento e seção

- Crédito bancário gerado pelo sistema para ser enviado à instituição bancária.

- Crédito bancário fracionado, previamente definido por valor com base no nível salarial, líquido a receber ou total de proventos

- Movimento calculado do mês.

- Planilha para lançamentos

- Proventos e descontos fixos

- Vigência de proventos e descontos

- Por eventos selecionados

- Resumo para Empenho analítico (Eventos)

- Resumo para Empenho Sintético (Despesas e Receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, anulações e encargos)

- Resumo prévio do empenho por ficha de dotação

- Resumo prévio do empenho por ficha de dotação e elemento de despesa

- Resumo das Receitas e Consignações em Folha observados critérios AUDESP.

- Resumo de Detalhamento de Despesas com agrupamento por fornecedor/credor.

- Resumo da planilha dos lançamentos para conferência

- Relatório de Repasse de Previdência a Instituto Previdência Municipal.

- Relatório de valores reduzidos conforme determina a Emenda 41/2003

- Relatório de Evolução de Despesas por Vínculo Empregatício e Nível Administrativo Mensal.

Deverá propiciar que os relatórios mais volumosos sejam gravados em arquivo “.PDF” (folha de pagamento, DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos, etc.) para impressão futura.

CONTABILIZAÇÃO VINCULADA AUDESP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Deverá contemplar a geração dos arquivos e relatórios respectivos para emissão dos empenhos de forma automática a nível de sub-elemento da despesa observando a Tabela de Escrituração Contábil do AUDESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Na parametrização os eventos de proventos e descontos orçamentários deverão estar vinculados a categoria econômica que envolve o código da despesa corrente, grupo, Modalidade da Aplicação, Elemento da Despesa e Sub-Elemento da Despesa, na execução do calculo o sistema classifica contabilmente todas as despesas orçamentárias e extraorçamentárias deduzindo anulações com resultado final já alocado à dotação orçamentária e valor definido para emissão do Empenho da Despesa.

RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS E FINANCEIROS:

- Emitir relatório estatístico da evolução das despesas mensalmente por evento e período selecionado.

- Emitir Relatório de Previsão das Despesas com Pessoal para Exercício futuro abrangendo os gastos, bem como encargos sociais no mês da geração.

- Emitir extrato anual por evento selecionado.

GRÁFICOS ESTATÍSTICOS E FINANCEIROS: Deverá ser dotado de recursos para a emissão de gráficos de diversos formatos como, por exemplo, pizza, linha, barras, área e outros.

GERADOR DE RELATÓRIOS: Deverá ser dotado de recursos que permita a geração de relatórios após a execução de seleção de tabela ou parte dela inserindo ainda uma série de critérios desejados pelo próprio usuário, imprimindo o relatório ou podendo ser exportado para o EXCEL ou ARQUIVO”.TXT”.

GERADOR DE ETIQUETAS ESPECIAIS: Deverá propiciar a geração de etiqueta na medida desejada com os dados indicados pelo usuário, podendo ser impressa em formulários especiais.

ROTINAS ANUAIS:

Deverão ficar armazenados em banco de dados toda a movimentação do exercício, especialmente as informações destinadas ao cumprimento das obrigações legais, ou seja:

- 13º Salário - Cálculo do adiantamento, bem como da parcela final acrescendo-lhes as integrações (horas extras, gratificações, adicionais), a critério do usuário os valores poderão ser digitados, podendo ser pagos no mês de aniversário em folha ou recibo.

- 13º Salário no mês de aniversário do servidor podendo ser a título de Adiantamento ou Completo, quando necessário e a critério da instituição.

Deverá proporcionar o cálculo para o 13º Salário pelo menos por: 13º Salário - Médias; 13º Salário - Mês anterior e 13º Salário (sem médias)

Emitir os recibos de pagamento, relação bancária, enfim tudo que foi disposto nos relatórios da folha de pagamento.

FICHA FINANCEIRA: Com todos os proventos e descontos mensais e fechamento anual, com opção para tela ou impressora.

INFORME DE RENDIMENTOS: Buscando valores nos bancos de dados próprios para o fim de emitir em ordem sequencial ou individualmente os informes de rendimentos adaptados à legislação do I.R., podendo ser gerados os acumulados por regime de caixa ou regime de competência.

Tratamento especial ao Inativo e Pensionista da Administração Pública municipal observando parcelas a deduzir, previdência e demais peculiaridades.

RAIS: Gerar automaticamente o arquivo eletrônico com emissão de relatório e respectivo protocolo para envio a CEF ou órgão arrecadador, dispondo ainda o programa de Analisador que confere a integridade dos dados contidos no arquivo, relatório para conferência de valores e tela para as devidas alterações.

DIRF: Gerar automaticamente o arquivo eletrtônico e respectivo protocolo para envio ao Ministério da Fazenda, dispondo ainda de Analisador que confere a integridade dos dados contidos no arquivo, os acumulados podem ser gerados por regime de caixa ou regime de competência.

- Análise de detalhes da geração (base de cálculo, CPF, etc).

- Tratamento especial para aposentadorias (maior de 65 anos)

- Portador de Moléstia Grave

- Restituição ou Pagamento no curso do exercício

2.3. SISTEMA DE ORÇAMENTO-PROGRAMA, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 131/09

Deverá atender a legislação vigente, em especial as regras do AUDESP, Lei de Responsabilidade Fiscal conforme Lei 101/2000, Instruções dos Tribunais de Contas e Portarias, Instruções Normativas da STN, e Lei 4.320/64, conforme especificações a seguir:

O sistema contábil deverá estar integrado ao sistema de licitações e compras, no que tange a transferência de dados do pedido de compras para empenho.

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 131/2009 – Transparência Pública: O sistema deverá atender à Lei de Transparência Pública n.º 131/2009 e Decreto nº 7185/2010, permitindo a geração dos dados em arquivo PDF, EXCEL e TXT ou RELATÓRIOS imprimindo isoladamente a despesa empenhada, liquidada e paga e receita prevista, lançada e arrecadada para publicação conforme exigências legais, contendo as seguintes informações:

O sistema de orçamento, contabilidade pública e tesouraria deverá possuir integração com os módulos: compras e licitações, almoxarifado, patrimônio e administração de pessoal.

Na despesa: Classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária;

Número do empenho, valor empenhado, valor liquidado e valor pago;

Número do processo, quando houver;

Modalidade e número da licitação;

Descrição do empenho.

Na receita:

- Código da receita;

- Descrição da receita;

- Valor previsto, valor lançado e valor arrecadado.

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4 ORÇAMENTO PROGRAMA

Após o início de cada exercício financeiro, o Sistema ofertado deverá permitir que os arquivos do orçamento sejam transferidos para a execução orçamentária, liberando-os para o início de uma nova peça orçamentária.

O orçamento da receita deverá trabalhar com a codificação econômica de 8 e 10 dígitos.

Deverá permitir a elaboração do orçamento da despesa de forma sintética até modalidade de aplicação, analítica até elemento da despesa.

1 - Cadastros necessários ao orçamento:

RECEITA COM CLASSIFICAÇÃO:

• Institucional

• Econômica

• Destinação de Recursos

AS DESPESAS DEVERÃO PERMITIR SUA CLASSIFICAÇAO CONTENDO:

• Órgãos de governo;

• Unidades Orçamentárias;

• Unidades de Despesa;

• Função / Sub-Função;

• Programa;

• Ação (Projetos, Atividades, Operações Especiais e Reserva de Contingência);

• Categorias Econômicas, Grupo de natureza da despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de despesa;e Sub elemento da despesa.

DIGITAÇÃO:

• Valores de orçamento da receita;

• Valores do orçamento da despesa;

• Quadro da Legislação da receita;

• Quadros de Campo de Atuação e Legislação;

• Evolução da receita,

• Evolução da despesa.

2 - Relatórios necessários que deverão ser emitidos decorrente dos itens anteriores:

• Prévia do orçamento da receita;

• Prévia do orçamento da despesa;

• Quadro do campo atuação e legislação (por unidade orçamentária e unidade de despesa);

• Anexo 1 - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

• Anexo 2 – Resumo da Receita;

• Anexo 2 - Natureza da despesa (por órgãos e unidade orçamentária);

• Anexo 2 - Natureza da despesa (consolidação por órgãos);

• Anexo 2 - Natureza da despesa (consolidação geral) – em valor e percentual;

• Anexo 6 - Programa de trabalho (por órgãos e unidade orçamentária);

• Anexo 6 – Demonstração da despesa pelas funções segundo as categorias econômicas;

• Anexo 7 - Programa de trabalho do Governo - demonstrativo das funções, sub-funções e programas;

• Anexo 7 – Demonstração da despesa pelas categorias econômicas segundo as funções;

• Anexo 8 - Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas conforme o vínculo;

• Anexo 8 – Demonstração da despesa pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas;

• Anexo 9 - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

• Resumo da despesa por projeto e atividade;

• Resumo das despesas e receitas por funções de governo (Sumário Geral);

• Demonstrativo das funções, sub-funções e programas por categoria econômica;

• Evolução da receita e evolução da despesa;

• Demonstrativo da receita por fonte e código de aplicação;

• Destinação de Recursos;

• Vinculação de Fontes de Recursos por Despesa (Dotação).

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para o início da execução orçamentária, deverá propiciar a abertura de todas as contas das receitas e das dotações orçamentárias, de forma automatizada, de acordo com o orçamento aprovado para o exercício, assim como as transferências de todas as contas bancárias constantes do boletim de caixa, e de todos os restos a pagar analiticamente.

RECEITA

Durante a execução orçamentária deverá permitir atualizar e/ou acrescer novas contas ao cadastro.

Deverá permitir a consulta de saldo das receitas com valor orçado, valor arrecadado e a diferença para mais ou para menos.

DESPESA

Durante a execução orçamentária não deverá permitir exclusões de contas e modificações dos saldos, a não ser em decorrência da própria execução orçamentária.

Durante a execução orçamentária deverá permitir:

• Atualização dos cadastros de despesa como os exemplificados a seguir: Órgãos de governo; Unidades orçamentárias; Unidades de Despesas; Função / Sub-Função; Programa; Ação (Projetos, atividades, operações especiais e Reserva de Contingência);

• Categorias econômicas; Credores com tipo de identificação do AUDESP; Elemento de Despesa; Sub-elemento de Despesa; Centro de Custo/ Obras; Relacionamento da Categoria Econômica;

• Abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários;

• Fichas de despesas extra-orçamentárias;

• Digitação da Reserva de dotação e Anulação da Reserva com bloqueio do saldo reservado, inclusive com distribuição dos valores nas cotas de programação financeira;

• Digitação das notas de empenho;

• Liquidação da despesa;

• Baixa de responsabilidade de adiantamentos;

• Reprogramação de cotas de empenho, dos vínculos de empenho e dos centros de custos dos empenhos;

• Programação financeira com distribuição e redistribuição dos valores previstos no orçamento em cotas mensais, conforme a nova lei de Responsabilidade Fiscal;

• Empenhos automáticos dos pedidos de compras e folha de pagamento;

• Fontes de recursos por código de aplicação.

• Controle de adiantamento.

2 TESOURARIA

Deverão ser instalados tantos caixas quanto necessários, tendo sempre um caixa centralizador das suas próprias operações e dos demais caixas que possuem abertura, movimentação e encerramento de forma independente.

1

2 AUTENTICAÇÕES DAS RECEITAS

Todas as receitas e/ou retenções movimentadas no dia deverão ser autenticadas, através de uma ou mais autenticadoras de caixa acopladas ao sistema.

Após a autenticação e/ou retenções da receita, o sistema deverá atualizar automaticamente o Boletim de Caixa, onde listará todas as receitas e/ou retenções do dia, separando os grupos, Receitas Orçamentárias e Extra-ornamentarias, sinteticamente.

Deverão ser permitidos também, estornos de receitas e/ou retenções caso seja necessário.

AUTENTICAÇÕES DAS DESPESAS (PAGAMENTOS)

As despesas deverão ser pagas por ordem de pagamento, pagamento eletrônico ou através de ordem auxiliar de pagamento (relação bancária) que engloba em um único documento várias ordens de pagamentos de um mesmo credor, para pagamento via ordem de crédito bancário ou diretamente no caixa.

Todas as despesas pagas no dia deverão ser autenticadas através de autenticadora de caixa acoplada ao sistema.

Após a autenticação da despesa, o sistema deverá atualizar automaticamente o Boletim de Caixa, onde listará todas as despesas pagas no dia, separando os grupos Despesas Orçamentárias e Despesas Extra-orçamentárias, sinteticamente. Ao final do Boletim de Caixa, o sistema dará uma relação completa e analítica de todas as despesas pagas e/ou estornadas para conferência.

AUTENTICAÇÕES DAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

O Sistema proposto deverá permitir a “emissão de cheques em folhas soltas ou formulário contínuo” informando-se simplesmente o número do empenho ou o intervalo de ordens de pagamentos para a emissão dos cheques.

Deverá ser permitido o LAYOUT dos cheques através da digitação deste.

Todas as transferências bancárias do dia deverão ser autenticadas através da Autenticadora de Caixa acoplada ao sistema, a qual será selecionada automaticamente pela programação, que conterá as seguintes informações:

• Data da autenticação da despesa, Banco de saída e banco de entrada e Valor da transferência;

• Os depósitos e retiradas diárias deverão ser informados ao sistema para que juntamente com as emissões dos cheques possa fornecer:

• Consulta de movimentação;

• Relatório das Contas Bancárias;

• Relatório de cheques emitidos classificado por banco;

• Extrato de Caixa e Bancos (por período).

CONTAS A PAGAR

Completando o sistema de Tesouraria, o item “Contas a Pagar” deverá possibilitar o acompanhamento das obrigações diariamente de forma analítica, de todos os compromissos com a possibilidade de programações e reprogramações dos pagamentos e o seu acompanhamento através das seguintes rotinas e relatórios:

• Relação das despesas a pagar por período, por credor (analítica e sintética) e por ficha de empenho (orçamentárias e extra-orçamentárias);

• Despesas a Pagar por Fonte de Recurso;

• Ordem Auxiliar de Pagamento.

CONFERÊNCIA DE SALDO EM CAIXA

Deverão ser permitidas consultas do saldo de cada caixa para conferência, assim como da totalidade dos caixas em funcionamento, onde o sistema deverá soltar um resumo sintético de todas as operações efetuadas até o momento.

RELATÓRIOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

RECEITA

• Relatório da Transparência fiscal, receitas previstas, arrecadadas e lançadas por dia;

• Listagens dos cadastros das contas de receitas;

• Receita por fonte de recurso e código de aplicação;

• Relação dos movimentos da receita (por período);

• Relação do analítico da receita;

• Balancetes mensais com no mínimo as colunas para os campos de código local, geral, especificação da receita, valor orçado, programado, arrecadação anterior, do mês, cancelada, total, comparação entre receitas orçadas e arrecadadas, comparação entre as receitas orçamentárias arrecadadas e programadas, contemplando as contas orçamentárias e extra-ornamentarias, assim como os saldos financeiros do exercício anterior, nome da cidade com a data de emissão e nomes para assinaturas. Este balancete deverá ter opção para ser impresso e gerado em arquivo para disponibilização na internet.

• Programação Financeira mensal da receita.

• Receita por fonte de recurso e código de aplicação.

2 DA DESPESA

• Listagens dos cadastros das contas de despesa como exemplificado a seguir: Órgãos de governo; Unidades orçamentárias; Unidades de despesas; Função / Sub-Função; Programas Governamentais; Ação (Projetos, atividades, operações especiais e reserva de contingência); Categorias econômicas; Relacionamento de Categoria Econômica; Credores alfabéticos; Credores numéricos; Credores resumidos; Elementos de despesa; Sub elemento de despesa; Centros de Custos;

• Emissão de relatório mostrando o orçamento distribuído por fichas e por cotas;

• Emissão das notas de reserva de dotação;

• Emissão de nota de anulação de reserva de dotação;

• Relatório da Programação Financeira de Desembolso;

• Emissão das notas de empenho por número de vias desejado, inclusive de datas anteriores;

• Emissão da Nota de Liquidação de Empenho;

• Analítico de empenho;

• Controle de empenhos globais / estimativos bem como seus saldos;

• Analítico de pagamentos de dotação por dotação, com empenhos, ordens de pagamento e anulações individualizadas;

• Analítico de credores com individualização de empenhos, pagamentos, ordens de pagamentos, anulações e estornos de despesas pagas;

• Listagens dos créditos adicionais por decreto contendo cada dotação com os recursos que o embasaram;

• Balancetes da despesa por órgãos e unidades orçamentárias, com opção de selecionar as colunas que devem compor o balancete, dentre elas sendo obrigatória no mínimo as colunas para os campos de codificação institucional, funcional programática, econômica, especificação, dotação inicial, alterações orçamentárias(+ suplementações e – anulações)autorizado, dotação atual, disponível, reservado, empenho anterior, no mês, a pagar, empenho atual e no período, no período e até o mês, pagamento anterior, no período, total e empenho a pagar processado, contemplando as contas orçamentárias(com os adicionais especiais e extraordinários) e extra-orçamentárias, assim como os saldos financeiros para o mês seguinte, cidade com a data de emissão, nomes para assinaturas. Este balancete deverá ser impresso e gerado em arquivo para disponibilização na internet;

• Despesa por data de liquidação;

• Relatório analítico das despesas empenhadas e estornadas no mês, por credor e por ficha;

• Despesa empenhada e liquidada para publicação;

• Listagem das dotações orçamentárias atualizadas com os respectivos saldos;

• Ficha de dotação por número;

• Saldo dos empenhos globais estimativos;

• Controle dos empenhos globais estimativos;

• Ordem cronológica de pagamentos

• Relatório de gerenciamento de adiantamentos; demonstrando os que já foram baixados a responsabilidade e os que estão pendentes de prestação de contas;

• Despesas por Centro de Custos;

• Despesas por Fonte de Recursos;

• Balancete da programação financeira mensal de desembolso;

• Despesa empenhada por fonte de recurso e aplicação;

• Despesa liquidada por fonte de recurso e aplicação;

• Despesa a pagar por fonte de recurso e aplicação;

• Despesa paga por fonte de recurso e aplicação;

• Reserva de dotação por fonte de recurso e aplicação.

TESOURARIA

• Relação das despesas a pagar por período, por Vencimento, por Fonte de Recursos, por credor;

• Movimento diário de caixa e bancos, de receita e de despesa (paga);

• Analítico de Credores;

• Ordem Auxiliar de pagamento;

• Cheques (Emitidos, pagos, não pagos e cancelados);

• Conciliação Bancária;

• Emissão do Boletim de Caixa mencionando: Movimento Diário da Receita; Movimento Diário da Despesa; Movimento Diário de Bancos e Movimento Diário de Transferência bancária.

CONTABILIDADE PÚBLICA

Deverá ser dotado de plano de contas segundo a AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

1 - A entrada de dados se dará para:

• Atualizar os planos de contas;

• Registrar as variações patrimoniais;

• Digitação das despesas com pessoal do exercício anterior;

• Digitação das deduções da despesa com pessoal das entidades e exercícios anteriores.

2 - Decorrente da execução orçamentária da receita e despesa assim como o item anterior, deverão ser obtidos no mínimo os seguintes relatórios e informações:

• Emissão do DIÁRIO e sua geração em PDF;

• Emissão do RAZÃO e sua geração em PDF;

• Balancete Financeiro por categoria econômica, função por mês;

• Anexo 1 – Demonstração da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;

• Anexo 2 – Resumo Geral da Receita

• Anexo 2 - Natureza da despesa: consolidado por órgão;

• Anexo 2 - Natureza da despesa: consolidação geral;

• Anexo 6 - Programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária;

• Anexo 6 – Demonstração da despesa pelas funções segundo as categorias econômicas;

• Anexo 7 - Programa de trabalho do governo - demonstrativos das funções, programas e subprogramas por projetos e atividades;

• Anexo 7 - Demonstração da despesa por categorias econômicas segundo as funções;

• Anexo 8 – Demonstrativo das despesas pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas;

• Anexo 8 - Demonstrativo da despesa por funções, programas e subprogramas conforme o vínculo com os recursos;

• Anexo 9 - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

• Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por unidades orçamentárias segundo as funções;

• Anexo 10 – Comparativo da receita orçada com a arrecadada;

• Anexo 11 - Comparativo da despesa autorizada com a realizada;

• Anexo 12 - Balanço Orçamentário;

• Anexo 13 - Balanço Financeiro;

• Anexo 14 - Balanço Patrimonial;

• Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais;

• Anexo 16 - Demonstração da dívida fundada interna;

• Anexo 17 - Demonstração da dívida flutuante;

• Relação de restos a pagar;

• Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo sistema do TCE/SP

Deverá ser dotado de plano de contas segundo a AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

1

2 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1 - Durante a execução orçamentária quando o orçamento for efetuado de forma sintética até modalidade de aplicação, na elaboração dos empenhos deverão ser acrescentados os elementos da despesa e/ou elemento da despesa e sub-elemento da despesa, visando o atendimento de legislação federal que permite que o orçamento seja elaborado de forma sintética, e

obriga a execução a partir de elemento de despesa.

2 – Preparação no sistema dos quadros referente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a seguir mencionados, objeto de Instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

RELATÓRIOS BIMESTRAIS:

Relatório RREO – Balanço Orçamentário;

Relatório RREO – Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção;

Demonstrativo das Disponibilidades Financeiras;

Demonstrativo de Restos a Pagar;

RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS:

Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal;

Relatórios de Gestão Fiscal;

RELATÓRIOS ANUAIS:

Demonstrativos das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

Demonstrativo da Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos;

3 – Relatórios em Planilhas do Excell referente à Portarias do STN.

Anexo I – Balanço Orçamentário;

Anexo II – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;

Anexo IX – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Orgão;

Anexo XI – Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

Anexo XIV – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;

Anexo XVII – Demonstrativo das Parcerias Público Privadas;

Anexo XVIII – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

4 – Gráficos da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa, contendo, previsão e execução da Receita, Previsão e Execução da Despesa, Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas.

1

2 AUDESP

O sistema de Contabilidade deverá estar implementado com as estruturas de Contas Correntes e Códigos Contábeis da AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

1 - CADASTROS:

• Códigos de Aplicação;

• Contas Bancárias com Padrão AUDESP de Códigos;

• Vinculação da Receita às Fontes / Aplicações;

• Vinculação da Despesa às Fontes;

• Entidades AUDESP e Órgãos Recebedores e Concessores;

• Convênios, inclusive com Cadastro de Orgãos Concessores/Recebedores, bem como um gerenciamento de convênios com toda a sua movimentação identificando as receitas e despesas vinculadas, com controle de saldos conforme as contas AUDESP

• Plano de Contas;

• Contratos Firmados.

2 - MOVIMENTAÇÕES:

• Lançamentos Contábeis manuais por lote, com atualização automática.

3 - RELATÓRIOS:

• Balancete das Contas AUDESP

• Relação de lançamentos de receita por fonte de recursos, código de aplicação;

• Comparativo da Receita e Despesa conforme a fonte de recurso;

• Relação de Reserva de Dotação por fonte de recursos;

• Demonstrativo da Receita por fonte e código de aplicação;

• Vinculação de fonte de recursos por despesa (dotação)

• Geração da consolidação das contas-corrente AUDESP

AUDESP - FASE I

O Sistema deverá estar apto a atender ao AUDESP, permitindo o envio dos seguintes arquivo.xml:

Cadastros Contábeis;

Contas Correntes;

Contas Contábeis.

4 - AUDESP - FASE II

O Sistema deverá estar apto a atender a Fase II da AUDESP, permitindo o envio dos seguintes arquivos.xml:

• Conciliação Bancária.

• Dados dos Balanços – Isolado e Consolidado

2.4. SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS

Este sistema se propõe à administração de bens no que tange ao preparo e controle das licitações e compras efetuadas pela administração, devendo manter integração e comunicação com os sistemas de contabilidade, almoxarifado, e patrimônio.

PARAMETRIZAÇÃO: Deverá ser parametrizável para possibilitar a codificação dos itens de estoque, podendo-se montar um elenco de opções, a começar pela composição do próprio código dos itens e a forma de sua utilização, atendendo a todas as necessidades de uso local com maior ou menor grau de especificação.

Deverá atender as exigências de classificação adotada pelo AUDESP (Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), propiciando que sejam emitidos os pedidos de compras já classificados por sub-elemento contábil, auxiliando assim na confecção do empenho, não gerando a necessidade de classificação manual do(s) processo(s) por parte do departamento de contabilidade.

CADASTRAMENTO: Deverá permitir o cadastro dos grupos, subgrupos, Centros de custo, itens de estoque e fornecedores, órgão e unidade orçamentária, ou aproveitando os cadastros já existentes no almoxarifado e/ ou contabilidade.

FORNECEDORES: Deverá manter cadastro de fornecedores integrado e/ou compatível com os sistemas de contabilidade, almoxarifado, com disponibilidade de informações para atendimento do coletor AUDESP.

Junto ao cadastro de fornecedores, o sistema deverá fazer o controle do registro cadastral, controlando cada item, subgrupo e grupo que o fornecedor estará apto para vir a fornecer a esta entidade. Deverá fazer o controle dos documentos que comporão o registro cadastral, seus períodos de validade, alertando o operador do sistema quando um licitante possuir certidões com prazo de validade vencido.

De acordo com a necessidade da entidade, o sistema deverá dispor de condições para guardar as imagens dos documentos entregues para a habilitação do fornecedor, para o melhor controle e localização das informações uma vez registrada.

Deverá conter informações sobre os sócios da empresa e quais estão habilitados para assinatura dos contratos, e em consequência deverá emitir o CRC (Certificado de Registro Cadastral).

Deverá permitir o cadastro dos fornecedores com a exportação de planilha de cadastro, através da internet (WEB – ou qualquer meio magnético), a qual o fornecedor interessado em ter seu registro na entidade o preencha e envia para a instituição que importa e efetua o registro automaticamente.

Deverá manter relacionamento dos Fornecedores com Ramos de Atividade, Grupo e Produtos, permitindo emissão de relatórios específicos de Fornecedores relacionados.

DESTINATÁRIO DO ITEM: Deverá permitir o cadastramento dos locais para entrega de material, que serão utilizados nas requisições.

MODALIDADES DE LICITAÇÕES: Deverá atender a todas as modalidades de compra o qual consta na Lei 8.666 de 1993, o limite a ser adquirido por modalidade, com valores atualizados conforme consta na lei de licitações, e seus decretos, assim como o pregão presencial feito conforme lei 10.520 de 2002.

FORNECEDOR POR TIPO DE ITEM: Deverão relacionar cada fornecedor, os produtos que ele vende, para facilitar a consulta e controle do Registro Cadastral de Fornecedores, como especificado acima no item fornecedor.

FORNECEDOR POR GRUPO : Deverão relacionar cada fornecedor os grupos que ele vende, para facilitar a consulta e controle do Registro Cadastral de Fornecedores, como especificado acima no item fornecedor.

FORNECEDORES / RELATÓRIOS:

Estrutura do cadastro de fornecedores

Extrato simplificado do cadastro de fornecedores

Ficha completa do cadastro de fornecedores

Fornecedores por Ramos de Atividade.

Fornecedores por Grupo/Item relacionados.

MODALIDADE DISPENSA OU COMPRA DIRETA E INEXIGIBILIDADE:

Deverá proporcionar a preparação e emissão dos pedidos de compra a favor de fornecedores cadastrados, utilizando o banco de dados dos itens cadastrados.

REQUISIÇÃO DE COMPRA NA WEB

O aplicativo devera disponibilizar acesso na internet ou intranet para criação das requisições de compra, onde apenas os usuários previamente cadastrados poderão gerar as requisições dos seus respectivos setores. Estas requisições deverão estar disponíveis para posterior abertura dos processos de compra em tempo real sem a necessidade de se exportar ou importar arquivos.

A partir da requisição de compra, deverá proporcionar condições para a geração e emissão do pedido de compra sem necessidade de redigitar os itens, já selecionando automaticamente a divisão de itens comprados para os respectivos setores da entidade e consequentemente para as respectivas fichas de empenhos.

COTAÇÃO DE PREÇOS:

O processo para abertura da cotação de preço deverá iniciar-se com a emissão da requisição de compra.

As cartas propostas deverão ser montadas automaticamente pelo sistema a partir da utilização da requisição de compra, não havendo necessidade de redigitar os itens. Deverá permitir a escolha dentre os fornecedores cadastrados e aptos para compra, os proponentes que receberão as cartas propostas.

Para a seleção dos fornecedores, deverá contar com a facilidade de ter o cadastro de fornecedor / produtos com os tipos de produtos que cada fornecedor pode oferecer, podendo selecionar por grupo, itens ou todos.

Como decorrência da preparação supra, emite-se carta proposta, a favor dos escolhidos (com todos os dados cadastrais).

O aplicativo devera emitir arquivo para gravação em meio magnético, de forma que possibilite a exportação e posterior importação das propostas comerciais sem que haja a necessidade de digitar os valores.

Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o sistema deverá montar automaticamente os mapas demonstrativo sintético, analítico por item e comparativo, pré-selecionando os preços menores, para facilitar a escolha do vencedor. A seleção de vencedor(es) para a cotação, poderá ser feita de forma manual, automática, ou vencedor único.

Encerrando esta fase e com base nos dados das propostas vencedoras, deverão ser automaticamente emitidos os pedidos de compra a favor dos vencedores.

Deverá proporcionar ainda a emissão de relatórios das Licitações Dispensáveis e Dispensadas, conforme legislação vigente.

MODALIDADE CONVITE

O processo licitatório para abertura do convite deverá iniciar-se com a emissão da requisição de compra, solicitação de saldo à contabilidade e autorização para abertura de licitação.

As cartas convites deverão ser montadas automaticamente pelo sistema a partir da utilização da requisição de compra, não havendo necessidade de redigitar os itens

Deverá permitir a escolha dentre os fornecedores cadastrados e aptos a participar de certames licitatórios, os proponentes que receberão os editais e Respectivos recibos de retirada do edital.

Como decorrência da preparação do certame, deverá emitir a carta convite, a favor dos escolhidos com todos os dados cadastrais já com os respectivos recibos, possibilitando ainda a emissão de arquivo para gravação em meio magnético, facilitando assim a importação das propostas comerciais sem a necessidade de digitá-las.

Após a abertura das propostas e não havendo manifestação dos participantes em interpor recursos, o Sistema deverá emitir o Termo de Renúncia.

Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o sistema deverá montar automaticamente os mapas demonstrativos sintético, analítico por item e comparativo, pré-selecionando os preços menores.

Caso haja interposição de recursos, contra a licitação em questão, o sistema deverá propiciar o registro do recurso e se havendo ainda a necessidade de desclassificação de algum fornecedor, o sistema deverá controlar de forma que o mesmo não seja escolhido no ato do julgamento da licitação.

A seleção de vencedor(es) para a licitação, poderá ser feita por item, automática, ou vencedor único.

Após a escolha do vencedor (es), poderá ser emitido o parecer da comissão de licitação, e na sequência a Adjudicação / Homologação a favor do vencedor (es), e também da Capa do processo de Licitação com os dados a ela pertinentes.

Encerrando esta fase do certame e com base nos dados das propostas vencedoras, deverão ser automaticamente emitidos os pedidos de compra a favor dos vencedores do processo licitatório.

MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Deverá permitir o preparo do certame em conformidade com os padrões estabelecidos pela entidade, inclusive com o resumo para a publicação com emissão do edital para mural e respectivos recibos.

Partindo das requisições de compras, deverá permitir a montagem do edital aproveitando o que foi solicitado, sem necessidade de redigir os itens. A exemplo dos convites, após a recepção das propostas, deverão ser emitidos os mapas demonstrativos sintéticos, analíticos por item e comparativos, com pré-seleção por menor preço total e por itens, com emissão do termo de renúncia, parecer da comissão julgadora, Adjudicação / Homologação, pedidos de compras e capa da licitação.

ADITAMENTO

Devera permitir e gerenciar toda a rotina de aditamento, supressão de preços, de quantidade e de período conforme Lei 8666/93 e suas alterações.

REGISTRO DE PREÇOS.

Deverá contemplar com menus específicos, o controle e execução dos itens previamente apurados nas licitações, voltadas para esta finalidade.

MODALIDADE PREGÃO (formato presencial)

Os pregões presenciais deverão ser montados automaticamente pelo sistema a partir da requisição de compra, não devendo necessitar a redigitação dos itens. Deverá oferecer a possibilidade de emitir um Edital para ser fixado no mural.

O aplicativo devera emitir arquivo para gravação em meio magnético, de forma que possibilite a exportação e posterior importação das propostas comerciais sem que haja a necessidade de digitar os valores.

Na abertura desta modalidade de licitação, adequada a legislação em vigor, Lei 10520/2002, deverá possibilitar estabelecer requisitos de adequação para intervalos de lances, onde seja possível travar o os lances , para que o mesmo aceite ou não, os valores pré-definidos.

Possuir recursos para a pré-classificação dos licitantes, respeitando o limite fixado em Lei.

Durante a etapa de lances, deverá possibilitar o controle de classificação dos licitantes lance a lance, reclassificando o licitante após cada lance efetuado.

O aplicativo devera contemplar a lei 123/2006 onde aplica automaticamente o critério de empate técnico entre a empresa de grande porte e das micro e pequenas empresas, todos os licitantes credenciados como (ME- EPP) deverão na etapa de lances, serem mostrados com destaque.

Em caso de declínio do licitante, durante a etapa de lances, o sistema deverá alertar o operador, para que o mesmo, confirme se realmente ocorreu o declínio.

Possuir ainda condições de desertar itens ou o certame completo, desde que os valores apurados, ou por qualquer outro motivo, impossibilitem a homologação e adjudicação do certame.

Emissão automática da ‘ATA DA SESSÃO PÚBLICA’, ou ainda a exportação da mesma em formato texto para edição de ocorrências durante a sessão.

Emissão dos pedidos, referentes ao certame, seja global ou parcial, para futuros controles da administração.

MODALIDADE PREGÃO (formato eletrônico)

Deverá permitir que o pregão eletrônico feito em sites oficiais seja registrado no sistema.

Registrando os fornecedores e itens que foram homologados na Ata Oficial, seja possível a emissão dos pedidos de compra.

RELATÓRIOS: Deverão ser emitidos pelo menos os relatórios a seguir exemplificados:

Dados Cadastrais;

Atendimento ao Artigo 16 Lei Complementar 101/2000;

Carta Proposta de Licitações; (Analítico e Sintético)

Grade Comparativa Preços de Licitações; (Analítico e Sintético)

Emissão da autorização para abertura da licitação;

Emissão da solicitação de saldo à contabilidade e informação de saldo ao setor de compras

Emissão da capa do processo;

Emissão dos pedidos de Dispensa de Licitação;

Emissão dos pedidos resultantes de convite;

Emissão dos pedidos resultantes de tomada de preço;

Emissão dos pedidos resultantes de concorrência pública;

Emissão das cartas convite para todos os proponentes;

Emissão dos pedidos parciais (para entrega parcelada);

Relação dos pedidos efetuados de cada fornecedor, analítica e sintética;

Consulta de licitações (em tela);

Consulta de pedidos de compra em tela;

Consulta de todas as compras efetuadas de cada fornecedor;

Relatório de todas as licitações realizadas no exercício, por intervalo de datas selecionadas;

Relatórios de todas as licitações realizadas nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência Pública, conforme exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;.

Relatório (analítico e sintético) de todos os pedidos de compra emitidos;

Deverá permitir ser exportado para Excel relatórios como Mapa Demonstrativo de Preços, Carta Proposta para Licitação, Carta Proposta para Cotação, Registro de Preços, entre outros.

GERENCIAMENTO DE CONTRATOS:

O sistema de compras deverá também gerenciar os contratos e permitir e disponibilizar os seguintes dados:

1. CADASTRO DO CONTRATO:

Dados do contrato:

Numero/ano do contrato

Objeto do Contrato

Razão social da empresa contratada

Gênero Contratual

Situação do Contrato

Inicio da vigência

Data de Vencimento

Número do processo

Valor total do contrato

Identificar a modalidade que deu origem ao contrato

Identificar o número dos pedidos de Compras Oriundos do contrato

Identificar a dotação orçamentária utilizada no contrato

Identificar os pagamentos já efetuados no contrato

Diretoria Requisitante do objeto do contrato

Do prazo vigência Contratual:

- Identificar prazo previsto para a vigência do contrato

Data de assinatura do contrato

Data de inicio do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que têm inicio de vigência a partir da data da sua assinatura)

Data de inicio do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que

tem inicio de vigência somente a partir da data da expedição da ordem serviço expedida pelo administrador)

Do valor do Contrato:

Identificar valor total contratado

Identificar valor mensal contratado (no caso de contrato de prestação de serviços com valor mensal fixo)

DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

Numero do Aditamento

Finalidade do aditamento

Valor do aditamento

Identificar prazo aditado

DOS RELATÓRIOS DOS CONTRATOS:

Relatório geral de contratos

Rol dos Contratos

Pagamentos efetuados no Período

Contratos por situação

Analise dos vencimentos

Contratos por fornecedor

Contratos por data de assinatura

Contratos por data de vencimento

Contratos por objeto resumido

Contratos por gênero contratual

Contratos por departamento solicitante

Contratos por fornecedor, ano e Gênero Contratual

Contratos por fornecedor e modalidade de licitação

2.5. SISTEMA DE ALMOXARIFADO

Este sistema deverá ter por objetivo o gerenciamento dos bens e produtos em estoque, devendo ainda haver a sua integração e comunicação com os sistemas de compras, licitações e gerenciamento de contratos, e patrimônio.

Dos Requisitos da parametrização do Sistema: deverá possibilitar a codificação dos itens de estoque, possuindo um enorme leque de opções, com no mínimo a composição do próprio código dos itens e a forma de sua utilização, atendendo todas as necessidades de uso local com maior ou menor grau de especificação.

Plano de Contas AUDESP: para o atendimento da AUDESP (Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), o sistema deverá

propiciar que seja emitido o balancete já classificado de acordo com as contas determinadas no plano de contas AUDESP.

Dos Requisitos de Cadastramento: deverá permitir o cadastrado dos grupos, subgrupos, centros de custo, itens de estoque e fornecedores, órgão e unidade orçamentária, local, sub-local e posição de cada material, e ainda possibilitar o aproveitamento dos cadastros já existentes no sistema de Compras e Licitações.

Controle dos Grupos: Os grupos deverão ainda possuir divisão maior que permita a subdivisão em subgrupos, podendo este ter o seu tamanho do 1 até 999999999.

Controle dos Produtos: As mercadorias ou produtos que sofrem controle de entradas, saídas, saldos físicos e financeiros, deverão possuir informações que possibilitem agilizar suas futuras movimentações tais como, Código do Material, Descrição Detalhada, Unidade de Medida, Código de Barras, Lote, Validade e Estoque Máximo, Mínimo, Médio e Atual.

O cadastro de produtos deverá ainda definir todos os materiais que são armazenados ou comprados. Devendo permitir dentre suas características os fatores de se controlar a movimentação do estoque, permitindo saber se tal item é material ou serviço, se o material é inventariável ou patrimoniável ou até mesmo ambos, contendo a informação de estoque mínimo, médio, máximo, atual e para reposição, as quais deverão ser repassadas na interface do Sistema de Compras.

O Sistema de Almoxarifado deverá efetuar interface com o Sistema de Patrimônio, para que os itens ora definidos como patrimoniáveis sejam importados pelo Sistema de Patrimônio.

Dos Locais de entrega: o sistema deverá permitir o cadastramento dos locais para entrega do material, constantes nas requisições.

3 Da Requisição de Materiais via Internet e intranet: O Sistema deverá proporcionar ao usuário do aplicativo a criação de requisições de materiais em ambiente (Web). Onde, as informações digitadas alimentem o banco de dados da entidade em tempo real. Esta requisição deverá possuir controle de segurança, para que somente o usuário devidamente cadastrado com as

4 devidas permissões a ele atribuídas possam gerá-las. Após a criação da requisição na página da instituição, o almoxarife deverá receber simultaneamente em seu ambiente de trabalho a requisição gerada, para efetuar as devidas movimentações e atender as solicitações do setor requisitante.

Dos requisitos para a Movimentação do Estoque: Para um melhor desempenho e dinamicidade, o sistema deverá controlar as permissões dos usuários separando-as por almoxarifado e por tipo de movimento. Com relação aos materiais, o sistema deverá proporcionar, quando de interesse da entidade, no ato da movimentação, seu devido local de armazenamento. Em casos de utilização de local, sub-local e posição.

Deverá possuir mecanismos que possibilitem efetuar todas as movimentações através de leitura de código de barras, controle de lotes e emissão de nota de saída automática.

Possibilitar integração com o Sistema de Compras, para que no ato da movimentação seja informado o número do pedido e o sistema carregue automaticamente os itens e os seus respectivos valores oriundos de pedidos gerados pelo Sistema de Compras.

Consumo direto: permitir o registro dos bens cuja movimentação física não passa pelo almoxarifado, mas cujo registro se faz necessário.

Neste item deverão ser registradas simultaneamente as entradas e saídas físicas e financeiras dos materiais de consumo direto, não incidindo no custo médio do estoque do produto, mas atualizando o Custo Atual do Produto.

Da Consulta dos Produtos: deverão ser permitidos pelo menos os seguintes tipos de consultas:

- Consulta a Estoque: visualização do histórico da movimentação do produto, na sua forma sintética: por almoxarifado e seu custo médio por período, por valor financeiro das saídas, tendo como base a informação do ano, e a apresentação acumulada por mês;

- Consulta a Lotes de Materiais: na mesma forma que se apresenta a consulta a estoque, deverá apresentar os valores movimentados agrupados por lotes do período;

- Consulta a Estoque por Localização: proporcionar a consulta do estoque por localizações determinadas, bastando para isto informar a localização, para que a mesma apresente o saldo do local;

- Consulta a Conta Corrente: permitir a visualização do histórico da movimentação de um produto informado, identificando sua entrada, saída e seu saldo, ordenando sua apresentação por data de movimentação e tipo de movimento, como efetuada em sua movimentação;

- Consulta a Demanda Reprimida: deverá apontar todos os itens que foram atendidos parcialmente, agrupando por produto e apresentando a quantidade a atender e seu estoque no momento da consulta;

- Consulta a Itens em Fase de Aquisição: Informando o período o qual queremos visualizar os itens que foram adquiridos (comprados), apresentando as quantidades recebidas destes itens;

- Consulta a Itens sem Movimentação: Informando o período a ser consultado o sistema deverá disponibilizar os itens que não sofreram movimentação durante tal período;

- Consulta a Variação do Estoque: Visualização dos produtos os quais se encontram em ponto de pedido, quantidade acima do estoque máximo, médio e mínimo.

1 Dos Relatórios mínimos: o Sistema proposto deverá oferecer, no mínimo, os seguintes relatórios:

- Cadastrais, produtos, podendo este ser impresso em sua forma sintética (código e Descrição), bem como na forma analítica (Catálogo de Produtos), Emissão de Etiquetas de Código de Barras;

- Balancetes: Mensal Sintética e Analítico, Mensal AUDESP Sintético e Analítico;

• Estoque de Produtos: por estoque máximo; por estoque mínimo; por produto;

• Movimentação: Conta Corrente; Itens por Fornecedor/Documentos; Média de Consumo; Média de Consumo Simplificada; Movimentação do estoque;

• Relatório de Pedidos Entregues; Movimentação por Centro de Custo; Saídas por data e Requisição; Vencimento por Lote;

Da Manutenção do Sistema: a manutenção deve ter pelo menos as seguintes opções: alteração da senha de acesso; cópia de segurança completa dos dados do sistema (“backup”); restauração completa da cópia de segurança (restauração do backup); manutenção dos movimentos dentro do período corrente.

2.6. SISTEMA DE PATRIMÔNIO

ESPECIFICAÇÃO OPERACIONAL

Este sistema deverá ter por objetivo o controle da administração de bens, em especial o sistema patrimonial, devendo possuir interligação com o sistema de almoxarifado disponibilizando dados para incorporação de materiais descriminados como incorporáveis.

PLANO DE CONTAS (AUDESP): Para o atendimento do AUDESP (Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), deverá propiciar que seja emitido o balancete já classificado de acordo com as contas determinadas no plano de contas AUDESP.

PARAMETRIZAÇÃO: O patrimônio deverá ser controlado por número de chapa, possibilitando o cadastramento individual / grupo dos bens com o desdobramento que atenda as especificações da entidade, de acordo com suas peculiaridades.

CADASTRO:

Para manter um bom controle dos dados fundamentais e para a movimentação do bem, e o seu acompanhamento o sistema deverá conter pelo menos as seguintes informações cadastrais: cadastro de fornecedores, cadastro de bens patrimoniais, responsáveis pela carga do bem, categorias dos bens, os tipos de bens; tabelas de depreciação por grupos de bens ou individual, localização dos bens, motivos de baixas, parâmetros AUDESP e digitalização de documentos.

CONSULTA: Deverá contar com consulta de forma rápida e dinâmica de pelo menos os seguintes itens:Bens Patrimoniais; Conta Corrente; Resumo Bens Patrimoniais de forma Geral ou por local.

MOVIMENTAÇÃO: Na movimentação o sistema deverá controlar os bens como a seguir exemplificado: Bens em manutenção – são bens que por algum motivo se encontram em desuso pela entidade, mas ainda fazem parte o ativo permanente;

Depreciação do bem: O cálculo para reavaliação e / ou depreciação dos bens poderá ser efetuado por grupo ou individualmente com percentual informado no momento ou previamente cadastrado anteriormente em tabelas de percentual e prazos definidos para cada tipo de bem; Estorno de Movimentação; Inventário de Bens; Movimentação dos bens (Aquisição, Transferência, baixa, etc.)

COLETOR DE DADOS: Através de um coletor de dados tipo “Pocket PC”, o sistema deverá controlar o processo de inventário, podendo o mesmo ser efetuado da seguinte forma:

Off-line: O Sistema deverá gerar um arquivo com o conjunto de registros do inventário a ser executado para que o mesmo possa alimentar o coletor, e ao término do processo, o coletor libera um arquivo retorno contendo o resultado do processo, do qual o sistema importará e efetuará as devidas criticas.

RELATÓRIOS: O Sistema deverá emitir relatórios provenientes dos cadastros e movimentações onde deverão ser obtidos pelo menos os seguintes demonstrativos:

Cadastrais: Locais dos bens, Ficha cadastral do bem, Bens por Numero de Chapa, por Grupo e Tipo, por Local, por Fornecedores, por Data de Garantia, Bens Baixados, Bens por Processo, Bens Patrimoniais por Situação e Fornecedores.

Financeiros: Conta Corrente, Demonstrativo de Bens Patrimoniais, Termo de Responsabilidade (Parcial / Total), Termo de Transferência, Resumo de Bens Patrimoniais; Balancete Resumo AUDESP, Inventário,Ficha de Avaliação; Resultado de Inventário e Inventário Físico-Financeiro Bens Móveis / Imóveis.

Inventário: Inventário; Ficha de Avaliação; Resultado de Inventário;

3. DA DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS OFERTADOS:

3. A FUMEC reserva-se no direito de solicitar Demonstração dos Sistemas Ofertados da licitante vencedora (menor preço), se julgar necessário, após a abertura das propostas, com o objetivo de auxiliar na verificação de sua compatibilidade com as especificações técnicas constantes neste Anexo I – Projeto Básico.

3.1. A não apresentação de Demonstração dos Sistemas Ofertados, dentro do prazo estabelecido, implica a imediata desclassificação da licitante.

3.2. A apresentação da Demonstração dos Sistemas Ofertados deverá ser efetuada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.

4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A documentação relativa à qualificação técnica a ser apresentada pela Licitante consistirá em:

4.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público, que comprove que o licitante executou atividades correspondentes ao objeto deste certame no setor público. Se o atestado estiver em nome do profissional, junto ao atestado a empresa deverá apresentar o comprovante de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa, através de cópia do registro de empregados ou da carteira de trabalho. Se estiver em nome de sócio da empresa, a comprovação do vínculo deverá ser efetuada através de cópia autenticada do Contrato Social em vigor, que contenha a informação referida;

4.2. Registro no Conselho Regional de Administração (Resolução Normativa n.º 198/97, do Conselho Federal de Administração).

4.3. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior ou outro (s) devidamente reconhecido (s) pelo Conselho Regional de Contabilidade e Conselho Regional de Administração, entidades profissionais competentes relacionadas ao objeto deste edital, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo TC-001560/010/09; a comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula n.º 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4.4. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico especializado para a prestação dos serviços, juntamente com o número dos respectivos registros profissionais.

4.5. Declaração da licitante de que, caso vencedora, apresentará, até o ato de assinatura do contrato, registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), comprovando ser legítima proprietária dos Sistemas ofertados, propondo-se a apresentar a Certidão Federal de Registro, para a celebração do Contrato, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais, e conforme Súmula nº 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo combinada com a jurisprudência deste mesmo Órgão, Processo TC-1967/009/07.

5. DO PRAZO:

O prazo de instalação, implantação dos sistemas e treinamento do pessoal será até 45 dias da emissão da nota de empenho e o contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração até o limite legal.

6. DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto licitado será executado da seguinte forma:

6.1. - O suporte do sistema fornecido pela licitante vencedora, será feita pelos técnicos da licitante vencedora, através da Internet ou via telefone, ou ainda, “In Loco”, quando a situação assim o exigir, não devendo onerar à Contratante, nenhuma despesa adicional, tais como combustível, refeições ou hospedagens para os técnicos da Contratada.

6.2. - Os serviços serão executados durante o horário comercial, através da Internet ou via telefone, devendo estes ser atendidos e iniciados, no máximo durante o próximo período após a solicitação da Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC.

7. DO PREÇO

A licitante deverá oferecer proposta constando o seguinte valor:

- Valor Global mensal para a disponibilização e manutenção de Sistemas que constituem o objeto do presente projeto básico, que deverá ser o vigente na data de apresentação da proposta e absolutamente líquido, computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto da licitação, inclusive o número de horas técnicas necessárias para atividades de implantação, treinamento e assistência.

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. - A licitante vencedora deverá apresentar a fatura/nota fiscal dos serviços;

8.2. - A licitante vencedora deverá apresentar a fatura /nota fiscal de serviços mensal, correspondente aos serviços realizados no mês anterior, que aprovada pela Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, será encaminhada para pagamento e terá o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do aceite.

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os valores do Contrato dos serviços poderão ser reajustados anualmente, em conformidade com a Lei Federal nº 9.069/95, e suas alterações, tomando-se por base a variação do IPC-FIPE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

9.2. A periodicidade anual para o cálculo do reajuste será contada a partir da data da assinatura do Contrato.

10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A Contratada obriga-se a:

10.1. - Manter o sistema de informática em todas as áreas em seu pleno funcionamento;

10.2. -Iniciar os serviços de manutenção no máximo durante o próximo dia útil após a solicitação da Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC;

10.3. – Treinar os funcionários dos setores com técnicos da empresa, a cada alteração que houver, capacitando-os a operar de maneira adequada os sistemas, tirando máximo proveito dos recursos por ele proporcionados.

10.4. - Cumprir fielmente o ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;

10.5. - Providenciar a imediata correção das deficiências alinhadas pela Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC quanto à execução dos serviços contratados.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA FUMEC

11.1. - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;

11.2. - Providenciar o pagamento dos serviços contratados com base na sua efetiva execução.

12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A FUMEC, por meio da Coordenadoria Administrativa e Financeira, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à Coordenadoria Adm. e Financeira quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

Obs: A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.

13.DAS PENALIDADES

Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 a 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as penalidades previstas em Cláusula da Minuta de Termo de Contrato.

Vanira Grassi Sichiroli de Medeiros

Coordenadoria Administrativa e Financeira

FUMEC

3 ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPONIBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA E A EMPRESA ____________________

Processo Administrativo n.º: 11/10/30030

Contrato n.º Tomada de Preço n.º 003/2011

Interessada: Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Dr. Quirino n.º 1.562 – 1º andar, Edifício Aquarius, Centro, CEP 13.015-082, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, devidamente representada por seu Presidente ____________________, RG n.° _____________, CPF n.° _____________ e a EMPRESA ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ___________________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ___________________ [CARGO E NOME], RG n.° _____________, CPF n.° _____________, têm, entre si, justo e avençado, celebrar por força do presente Instrumento CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO SISTEMAS INFORMÁTIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA, decorrente da Tomada de Preços n.º 003/2011, objeto do processo administrativo em referência, com as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO CONTRATUAL

1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para disponibilização e manutenção de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, destinados aos diversos setores desta Fundação, atendendo ao AUDESP, conforme o caso, sendo: Administração de Pessoal com utilização de Ponto Eletrônico; orçamento-programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, tesouraria e Lei Complementar Federal n.º 131/2009; Almoxarifado; Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos; e Patrimônio. Conforme Descrição no Projeto Básico (Anexo I).

1.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

2.1.1 - A Implantação e o Treinamento dos servidores deverão ocorrer no prazo de até 45 dias.

TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Pela Execução do Presente Contratação serão executados pelo regime de PREÇO GLOBAL.

QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a CONTRATADA ao recebimento dos seguintes preços: (copiar proposta vencedora)

|SISTEMAS OFERTADOS |VALORES UNITÁRIOS MENSAIS DOS |VALORES TOTAIS MENSAIS DOS SISTEMAS|

| |SISTEMAS OFERTADOS R$ |OFERTADOS PARA O PERÍODODE 12 |

| | |(DOZE) MESES R$ |

|Administração de Pessoal com Utilização de Ponto Eletrônico |  |  |

|Orçamento-Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, |  |  |

|Tesouraria e Lei Federal Complementar n.º 131/09 | | |

|Almoxarifado |  |  |

|Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos |  |  |

|Patrimônio |  |  |

|VALOR GLOBAL |  |

4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor total global de R$_____________________ (_________________________).

4.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais, tributos e bem como as demais despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, não cabendo à CONTRATANTE nenhum custo adicional.

QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

5.1. O Valor do presente Contrato será reajustado anualmente, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.192/01, e suas alterações, tomando-se por base o IPC-FIPE.

5.2. O preço constante deste Contrato será reajustado após o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da data limite para a entrega dos envelopes-proposta e dar-se-á com aplicação da fórmula abaixo:

PR = Po x (IPC-FIPEi / IPC-FIPEo)

Sendo:

PR = Preço unitário reajustado;

Po = Preço unitário inicial;

IPC-FIPE = índice de Preços ao Consumidor – Da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;

o = Refere-se ao mês base para o cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data da apresentação dos envelopes;

i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 meses contados a partir da data limite para a apresentação dos envelopes.

5.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.

5.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

5.2.3. Na hipótese de solicitação de revisão, pela CONTRATADA, dos preços contratados, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como notícias de jornais e da internet, análise conjunturais e econômicas, bem como dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços contratados, documentos que confirmem os fatos alegados, etc., que demonstrem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual.

5.2.4. A eventual autorização da revisão dos preços contratados será deferida após a análise técnica da CONTRATANTE, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral da CONTRATANTE.

5.2.5. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados ao preço vigente.

5.2.6. A CONTRATANTE deverá, quando autorizada a revisão dos preços contratados, lavrar Termo Aditivo com os valores revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após a data do protocolo do pedido de revisão.

5.2.7. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de nova revisão será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.

1

2 SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$ _____________ (_________________________________) serão empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, devendo onerar a dotação orçamentária do exercício de 2011, o valor de R$ XX, e o restante onerar dotação orçamentária do exercício subsequente.

6.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.

3 SÉTIMA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO

7.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ _____ (________), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de _____________, recolhida junto à Tesouraria da CONTRATANTE, nos termos do item 15, do edital da Tomada de Preços n.º 003/2011.

7.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.

7.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.

7.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à CONTRATANTE, por intermédio do Serviço do Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização do Sr. Presidente da CONTRATANTE, após parecer da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.

OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:

8.1.1. Mensalmente a CONTRATADA deverá enviar à Coordenadoria Administrativa e Financeira da CONTRATANTE a nota fiscal correspondente ao mês vencido, para aprovação.

8.1.2. A Coordenadoria Administrativa e Financeira da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias para aprovação.

8.1.3. A nota fiscal não aprovada deverá ser devolvida à CONTRATADA para as alterações necessárias.

8.1.4. O pagamento deverá ser efetuado em 10 (dez) dias corridos a contar da data de aprovação da nota fiscal pela CONTRATANTE.

8.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua nota fiscal o n.º, nome e endereço de sua Agência Bancária e o n.º da sua conta corrente para o respectivo pagamento.

8.2.1. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31, da Lei Federal n.º 8.212/91 (alterado pela Lei n.º 9.711/98), e do ISSQN, referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal n.º 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 15.356/2005.

NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. A CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

9.2. No desempenho de suas atividades é assegurado à CONTRATANTE, Órgão Fiscalizador, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do Órgão Fiscalizador, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.

DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1. A CONTRATADA obriga-se a:

10.1.1. apresentar à CONTRATANTE cópia do comprovante da sua inscrição cadastral municipal como prestadora de serviços ou como substituta tributária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste instrumento contratual, sob pena de retenção dos pagamentos devidos;

10.1.2. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico (Anexo I) e iniciar os serviços após o recebimento da Nota de Empenho, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para instalação, implantação dos sistemas e treinamento do pessoal;

10.1.3. Manter o sistema de informática em todas as áreas em seu pleno funcionamento;

10.1.4. Iniciar os serviços de manutenção no máximo durante o próximo dia útil após a solicitação da CAF – Coordenadoria Administrativa e Financeira;

10.1.5. Treinar os funcionários dos setores com técnicos da empresa, a cada alteração que houver, capacitando-os a operar de maneira adequada o sistema, tirando máximo proveito dos recursos por ele proporcionados;

10.1.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;

10.1.7. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da total execução dos serviços, dentro do padrão técnico contratado;

10.1.8. Arcar com todos os encargos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto deste contrato, quer de natureza civil, fiscal, tributária, trabalhista ou previdenciária, obrigando-se aos recolhimentos tempestivos e à sua comprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis quando solicitado pela FUMEC;

10.1.9. Prestar à CONTRATANTE, quando solicitadas, informações do andamento dos serviços, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;

10.1.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;

10.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;

10.1.12. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bem de terceiros;

10.1.13. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA;

10.1.14. Arcar com todas as despesas relativas a plena execução dos serviços, dos funcionários, transporte, alimentação, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade.

10.1.15. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

10.2. A CONTRATANTE obriga-se a:

10.2.1. prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos operacionais, pertinentes à execução dos serviços;

10.2.2. Providenciar o pagamento dos serviços contratados com base na sua efetiva execução.

DÉCIMA PRIMEIRA - DO PESSOAL E DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do serviço ora avençado não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.

11.1.1 É vedada a subcontratação parcial ou total desse objeto.

DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:

12.1.1. advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE;

12.1.2. multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal da fatura, por descumprimento da Ordem de Início de Serviço, até o 5° dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 12.1.3;

12.1.3. multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;

12.1.4. suspensão temporária ao direito de licitar com a CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis;

12.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.

12.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa. Consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE.

12.3. As multas previstas nesta cláusula, quando aplicadas, serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, ser for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.

12.4. A apresentação de documentação inverossímil ensejará a desclassificação do licitante ou a rescisão do contrato e multa no valor de 30% (trinta por cento) de seu montante, se a contratação já estiver efetivada, bem como a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CONTRATANTE e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público.

DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

13.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls. _____ a ______ do Processo Administrativo referenciado.

DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.

15.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO

17.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 003/2011, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo referenciado, em nome da CONTRATANTE.

DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

18.1. Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

DÉCIMA NONA - DO RECEBIMENTO

19.1. No recebimento e na aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal n.° 8.666/93.

VIGÉSIMA - DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campinas, ____ de ___________ de 2011.

|CONTRATANTE |CONTRATADA |

|TESTEMUNHA 1: |TESTEMUNHA 2: |

|Nome: ..................... |Nome: ..................... |

|R.G. nº...................... |R.G. nº...................... |

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para disponibilização e manutenção de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, destinados aos diversos setores desta Fundação, atendendo ao AUDESP, conforme o caso, sendo: Administração de Pessoal com utilização de Ponto Eletrônico; orçamento-programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, tesouraria e Lei Complementar Federal n.º 131/2009; Almoxarifado; Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos; e Patrimônio, de acordo com os elementos técnicos constantes do Anexo I – Projeto Básico, e em conformidade com as condições de execução estabelecidas no Anexo II – Termo de Contrato.

TOMADA DE PREÇO N° 003/2.011

EMPRESA: ________________________________________________

CNPJ: _________________________

O preço por nós ofertado para a execução completa dos serviços relacionados no Anexo I – Projeto Básico é de:

|SISTEMAS OFERTADOS |VALORES UNITÁRIOS MENSAIS |VALORES TOTAIS MENSAIS DOS SISTEMAS|

| |DOS SISTEMAS OFERTADOS |OFERTADOS PARA O PERÍODODE 12 |

| |R$ |(DOZE) MESES R$ |

|Administração de Pessoal com Utilização de Ponto Eletrônico |  |  |

|Orçamento-Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública,|  |  |

|Tesouraria e Lei Federal Complementar n.º 131/09 | | |

|Almoxarifado |  |  |

|Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos |  |  |

|Patrimônio |  |  |

|VALOR GLOBAL |  |

Campinas, ____________________________ de 2.011

___________________________________________

assinatura e razão social da licitante

ANEXO IV

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

Ref.: Tomada de Preços N.º 003/2011.

Prezados Senhores,

A empresa___________________________credencia o (a) Sr.(a)_______________, portador(a) do R.G. n.º ______________ e C.P.F. n.º _______________________, nosso bastante preposto, para representar-nos na presente Licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame.

Campinas, __ de ____________de 2011.

_____________________________________

Assinatura

Nome

Cargo

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º________________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei, sujeitando-me, em sendo declarado vencedor do certame, a comprovar tal condição, através de um dos seguintes documentos:

- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;

- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;

- Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

Campinas, _____ de __________________ de 2011.

____________________________________

5 Representante Legal

-----------------------

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

Rua Dr. Quirino, 1562, 1º andar – Campinas – São Paulo

CNPJ 57.500.902/0001-04

[pic]

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